Pardalweb - Atos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)



Processo: 2190815-17.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2190815-17.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 674 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: C. F. - Agravado: J. F. - Agravado: M. F. - Trata-se de Agravo interposto em relação à decisão (fls. 26 dos autos originários), proferida em ação de interdição com pedido de curatela provisória e busca e apreensão de idoso (Processo nº 1000730-69.2023.8.26.0654), que indeferiu pedido de tutela recursal antecipada, nos seguintes termos: “(...) Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, antes de apreciar o pedido de curatela provisória, torna-se necessária a realização de estudo social do caso, com urgência. Remeta-se o processo ao setor próprio, solicitando a diligência com urgência. Intime- se, pessoalmente, o irmão do autor, filho do interditando, para se manifestar nos autos. Cite-se o requerido, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentara defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso o requerido seja incapaz de se comunicar e/ou de se locomover, bem como se apresentar dificuldades para compreensão do ato, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato. Intime-se.(...). Sustenta o agravante que: a) o agravado João Filik, seu genitor, é idoso de 86 anos, foi diagnosticado com doença de Parkinson (CID G20) e possui prótese no membro inferior, além de surdez; b) o agravado Marcelo Filik, irmão do recorrente, passou a residir com a esposa na residência do idoso, usufruindo da propriedade imóvel como se dono fosse; c) seu genitor foi realocado para um imóvel nos fundos da residência, o qual é inadequado para sua condição de saúde; d) não é possível acesso ao genitor em razão do cancelamento das linhas de telefonia celular e fixa por Marcelo; e) teve informação de que Marcelo e a esposa levaram o idoso para viagem na cidade Olinda/ PE, com custeio realizado por seu genitor; f) obteve informação de que durante a viagem o idoso se acidentou e foi hospitalizado; g) o agravado João possui renda de aproximadamente R$ 14.000,00, decorrente de benefícios de aposentadoria e previdência privada, além de receita proveniente do recebimento de aluguéis de imóveis, contudo não usufrui de cuidados básicos. Requer a concessão de tutela recursal antecipada para nomear o agravante como curador provisório e busca e apreensão de João Filik. DECIDO. Indefiro antecipação dos efeitos da tutela recursal, que pressupõe cumulativamente: “(a) a relevância da motivação do agravo, implicando prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário; e (b) o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo.” (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª ed., p. 643). Em que pese a argumentação do recorrente, os elementos constantes nos autos não autorizam concluir, em sede de cognição sumária, que a decisão agravada comporte modificação. Não se constata situação de urgência apta a determinar a concessão de liminar inaudita altera parte. A decisão veio fundamentada na percepção de que é necessária realização de estudo social do caso antes de se deferir a curatela provisória, o que justifica a medida adotada pelo juízo. No mesmo sentido é a manifestação do Ministério Público (fl. 25 dos autos originais), de que não é possível apurar a realidade fática do idoso somente baseado nos relatos do recorrente, além do aparente quadro de conflito familiar. Necessário colher a manifestação da parte agravada e que se aguarde a instrução probatória, com realização do estudo psicossocial para que a questão seja melhor e mais profundamente apreciada. Indefiro, pois, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Dispensada a intimação da parte agravada, porquanto ainda não citada (STJ-4ª T., AI 729.292 - AgRg, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 19.2.08, DJU 17.3.08). Vista ao Ministério Público (art. 1.019, III do CPC). Cumpridas as providências tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Marcela Caroline dos Santos Sanchez (OAB: 386395/SP) - Caroline Olivetto Fassina (OAB: 404019/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2237777-98.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2237777-98.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisco Antonio Lavrador da Silva - Agravado: Fundição Jupter Ltda - Interessado: Cabezón Administração Judicial Eireli (Administrador Judicial) - I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, que no âmbito da recuperação judicial da recorrida, julgou improcedente habilitação de crédito apresentada pelo agravante (fls. 24-25). II. O agravante sustenta que, mesmo tendo o crédito discutido sido constituído após o ajuizamento do pedido de recuperação judicial, deverá ser considerado concursal, pois não é a data do trânsito em julgado da sentença trabalhista que deve ser levada em conta para a pretendida habilitação, mas, isso sim, a data da ocorrência do fato gerador. Diz que deferida a recuperação judicial, a execução dos créditos liquidados na Justiça do Trabalho deve se processar na Justiça Estadual, mesmo quando se tratar de créditos extraconcursais. Afirma que a cobrança dos créditos extraconcursais, de forma concomitante à tramitação dos créditos concursais, em Juízo diverso, teria ampla repercussão na satisfação inclusive dos créditos oriundos do quadro geral de credores. Requer a reforma da decisão recorrida (fls. 01/09). III. Ausente pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal, processe-se o recurso apenas no efeito devolutivo. Comunique-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. IV. Concedo prazo para apresentação de contraminuta pela agravada e de manifestação pela Administradora Judicial. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB: 146360/SP) - Ricardo de Moraes Cabezon (OAB: 183218/SP) - Pátio do Colégio - sala 404



Processo: 1005054-14.2022.8.26.0048
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1005054-14.2022.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Denilson Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucas Willer Ferreira - Apelado: Denise Gós Ferreira - Apelada: Marcia de Oliveira Borges Cavalcante - Interessado: Elevadores Para Casa Ltda - ME - Depreende-se dos autos que DENILSON FERREIRA DOS SANTOS ajuizou ação contra LUCAS WILLER FERREIRA, MÁRCIA DE OLIVEIRA BORGES CAVALCANTE e DENISE DE GÓS CAVALCANTE, objetivando a exibição de contas relacionadas à empresa ELEVADORES PARA CASA LTDA. - ME, do período de 25/04/2017 a 28/07/2020. O MM. Juízo a quo concedeu ao autor os benefícios da justiça gratuita (fls. 21). Os réus prestaram as contas, impugnando a gratuidade concedida ao autor. Afirmaram que o autor recebeu o valor de R$ 89.168,68, a título de distribuição dos lucros; que, conforme laudo apresentado, o contador concluiu que o autor recebeu mais do que deveria, devendo-lhes restituir a quantia de R$ 13.037,45 (fls. 45/53). Sobreveio sentença que julgou boas em parte as contas apresentadas pelos réus, condenando-os a pagar ao autor a importância de R$ 1.235,27, a título de distribuição de lucros, Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 735 corrigida monetariamente desde a propositura da ação e com juros de mora legais desde a citação. Pela sucumbência, os réus foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária arbitrada em R$ 1.000,00 (fls. 239/240). Os réus opuseram embargos de declaração que foram acolhidos para esclarecer que: “Ante a sucumbência recíproca, o autor arcará com metade das custas e despesas processuais, arcando os réus com a outra metade, arcando ainda cada uma das partes com os honorários do advogado da parte adversa que fixo em R$ 1.000,00 para cada um deles, obrigação essa suspensa, no entanto, até eventual perda, dentro em cinco anos, pelo autor, do benefício de gratuidade de justiça.” (fls. 245). Inconformado, o autor vem recorrer, sustentando, preliminarmente, cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide. No mérito, diz que foi sócio da empresa junto com os requeridos, tendo se retirado na data de 28/07/ 2020; que, como sócio minoritário, jamais teve acesso as contas da empresa; impugnou as contas apresentadas pelos réus. Pede que seja afastada a sua condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais (fls. 256/267). Recurso devidamente processado e respondido pelos apelados que, em preliminar, postularam a revogação do benefício da justiça gratuita concedida ao autor (fls. 271/284). Esse Relator antes de revogar o pedido de justiça gratuita ao apelante, concedeu o prazo de 5 dias para comprovar a hipossuficiência financeira (fls. 301/302). O apelante juntou documentos (fls. 307/335), seguido de manifestação dos apelados (fls. 338/339). Foi revogado o benefício da justiça gratuita ao apelante, intimando-o a recolher as custas de preparo no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento desta apelação (fls. 342/345). O apelante apresentou agravo interno que veio a ser desprovido por essa Eg. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, determinando o recolhimento em dobro das custas de preparo, sob pena de não conhecimento desta apelação (Agravo Interno nº 1005054-14.2022.8.26.0048/50000, Rel. Des. Sérgio Shimura, j. 31/07/2023 fls. 412/415). É o relatório. Diante desse quadro, o recurso não reúne condições de admissibilidade. Com efeito, consoante art. 1.007, CPC, o apelante deverá comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do respectivo preparo, além da taxa de porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Na espécie, tendo em vista a revogação do benefício da justiça gratuita concedido ao apelante por este relator, foi concedido prazo para que efetuasse o respectivo preparo, sob pena de deserção (fls. 342/345). Porém, apesar de intimado, o apelante não efetuou o respectivo recolhimento e interpôs agravo interno, que foi desprovido. No v. acórdão foi determinado que o apelante efetuasse o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento desta apelação, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC (fls. 412/415). Todavia, apesar de intimado, o recorrente efetuou o preparo em valor insuficiente (fls. 418/420). Registre-se que no caso deve ser ainda observado o § 5º do art. 1.007 do CPC, que assim dispõe: É vedada a complementação se houver insuficiência parcial de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º Logo, impõe-se reconhecer a deserção do recurso de apelação, o que impede o seu conhecimento, à luz do art. 1.007, CPC. Do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC, não conheço do recurso. P. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Marcelo Lobato da Silva (OAB: 275012/SP) - Ricardo Berezin (OAB: 91017/SP) - Norma Abreu (OAB: 35923/SP) - 4º Andar, Sala 404



Processo: 2154288-66.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2154288-66.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Construtora Coesa S.a - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Agravante: Coesa Participações e Engenharia S.a - Agravante: Oas Engenharia e Construção S/A - Agravante: Coesa Engenharia Ltda - Agravante: Coesa Logística e Comércio Exterior S.a - Agravante: OAS Investments Limited - Agravante: OAS Finance Limited - Vistos. VOTO Nº 37115 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de r. decisão que julgou extinta, sem julgamento de mérito, impugnação de crédito promovida pelas integrantes do Grupo Coesa, em recuperação judicial, pela qual pretendem habilitar, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, crédito quirografário ilíquido. Confira-se fls. 105/106 e 124/125, de origem. Inconformadas, as impugnantes argumentam, em suma, que o crédito originado do TAC firmado em 19.08.2010, nos autos do inquérito civil n. 14.0701.0000231/2015-2, oriundo de dano ambiental causado na pavimentação asfáltica da Estrada Galhetas, está sujeito à recuperação, nos termos do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005 e do Tema n. 1.051, do C. STJ. Afirmam que a obrigação de fazer também está sujeita ao concurso, nos termos do art. 51, III, da LREF, sendo impossível apurar, neste momento, o valor provisório, pois desconhecem os gastos para o reparo ambiental. Além da existência de doutrina convergente, apontam a cl. 3.5, do plano recuperatório, que prevê a sujeição, ao concurso, do crédito ilíquido. Há pedido subsidiário, de suspensão da habilitação, até a liquidação de eventuais perdas e danos decorrentes da obrigação ambiental. Requer, por tais argumentos, o provimento do recurso, com a inclusão, na relação de credores, da obrigação de fazer, ou, subsidiariamente, seja declarada a sujeição, como quirografário, do valor correspondente à conversão da obrigação de fazer em multa e perdas e danos, suspendendo-se o incidente, até a liquidação do crédito pelo juízo competente. O recurso foi processado sem tutela antecipada recursal, não pleiteada (fls. 39/42). Manifestação da administradora judicial a fls. 94/100, opinando pelo desprovimento do recurso. A r. decisão agravada e a prova da intimação encontram-se a fls. 105/106, 124/125 e 126, dos autos de origem. O preparo foi recolhido (fls. 17/18). Ouvida, a d. Procuradora de Justiça oficiante insistiu com a intimação do i. parquet de primeira instância, para, só então, ofertar o seu parecer (fls. 105). É o relatório do necessário. 2. Em julgamento virtual. 3. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2023. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Luiz José Martins Servantes (OAB: 242217/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) - Renato Fermiano Tavares (OAB: 236172/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - 4º Andar, Sala 404



Processo: 2154303-35.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2154303-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Construtora Coesa S.a - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Agravante: Coesa Participações e Engenharia S.a - Agravante: Oas Engenharia e Construção S/A - Agravante: Coesa Engenharia Ltda - Agravante: Coesa Logística e Comércio Exterior S.a - Agravante: OAS Investments Limited - Agravante: OAS Finance Limited - Vistos. VOTO Nº 37114 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de r. decisão que julgou improcedente impugnação de crédito promovida pelas integrantes do Grupo Coesa, pela qual pretendem habilitar, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, crédito quirografário ilíquido. Confira-se fls. 101/102 e 114/115, de origem. Inconformadas, as impugnantes argumentam, em suma, que o crédito originado da obrigação de fazer (recuperação ambiental) fixada nos autos da ACP n. 0002402-21.2010.8.26.0126, cuja sentença de procedência é de 19.06.2017, está sujeito à recuperação, nos termos do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005 e do Tema n. 1.051, do C. STJ. Afirmam que a obrigação de fazer tem “expressão pecuniária” e, por isso, está sujeita ao concurso, nos termos do art. 51, III, da LREF, sendo impossível apurar, neste momento, o valor provisório, pois desconhecem os gastos para o reparo ambiental. Além da existência de doutrina convergente, apontam a cl. 3.5, do plano recuperatório, que prevê a sujeição, ao concurso, do crédito ilíquido. Há pedido subsidiário, de suspensão da habilitação, até a liquidação de eventuais perdas e danos decorrentes da obrigação ambiental. Requer, por tais argumentos, o provimento do recurso, com a inclusão, na relação de credores, da obrigação de fazer, ou, subsidiariamente, seja declarada a sujeição, como quirografário, do valor correspondente à conversão da obrigação de fazer em multa e perdas e danos, suspendendo-se o incidente, até a liquidação do crédito pelo juízo competente. O recurso foi processado sem tutela antecipada recursal, não pleiteada (fls. 32/35). Manifestação da administradora judicial a fls. 89/95, opinando pelo desprovimento do recurso. A r. decisão agravada e a prova da intimação encontram-se a fls. 101/102, 114/115 e 116, dos autos de origem. O preparo foi recolhido (fls. 14/15). Ouvido, o Ministério Público posicionou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 40/45). É o relatório do necessário. 2. Em julgamento virtual. 3. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2023. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Luiz José Martins Servantes (OAB: 242217/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) - Renato Fermiano Tavares (OAB: 236172/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - 4º Andar, Sala 404



Processo: 1000319-78.2022.8.26.0066
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1000319-78.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Fábio Aparecido Muniz dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Euclides Alves dos Reis (Espólio) - Apelada: Vilma Muniz dos Reis (Inventariante) - Apelado: Cássio Mirair Muniz dos Reis - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: FÁBIO APARECIDO MUNIZ DOS REIS ajuizou a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA em desfavor de CASSIO MIRAIR MUNIZ DOS REIS, EUCLIDES ALVES DOS REIS e VILMA MUNIZ DOS REIS. Alegou, em síntese, ser irmão e filho dos requeridos, e que tomou conhecimento de que seus pais doaram um imóvel ao correquerido CASSIO, e que superou o patrimônio disponível do doador, além de não contar com a anuência de todos os herdeiros. Pleiteou a declaração da nulidade da doação. Junta documentos. (...) O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos exatos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, eis que, diante da documentação juntada nos respectivos autos, os pontos controvertidos podem ser solucionados, sem mais demora, mediante simples aplicação do direito à espécie, mostrando-se desnecessária a produção doutras provas. A pretensão improcede. Muito embora seja possível o reconhecimento da prescrição da pretensão anulatória de doação inoficiosa, não se cogita da sua incidência na espécie. Com efeito, a despeito da escritura de doação ter sido lavrada aos 10/10/2009, o Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 750 registro perante a matrícula foi efetuado somente aos 12/01/2016 (pp. 15/16), tendo sido ajuizada a demanda em janeiro de 2.022, ou seja, antes da consumação do prazo prescricional decenal aplicável às doações inoficiosas, conforme entendimento consolidado, inclusive porque não comprovada anterior ciência inequívoca do prejudicado para justificar a alteração do termo inicial do prazo, o qual se dá a partir do registro. (...) Superada a questão da prescrição, cabe aclarar que a doação inoficiosa está prevista no art. 549 do Código Civil e tem por objetivo preservar a legítima, ou seja, proíbe o doador que tenha herdeiros necessários, dispor, a título gratuito, de quinhão maior do que aquele que poderia testar, não havendo a necessidade de se aguardar o falecimento do doador para a propositura da ação declaratória de nulidade da parte inoficiosa. A esse respeito, cabe colacionar o escólio doutrinário de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:Registre-se, inclusive, a possibilidade de propositura da citada demanda ainda durante a vida do doador, não sendo necessário aguardar o seu falecimento. Equivocam- se, no particular, os que pensam se tratar de discussão sobre herança de pessoa viva, que é proibida por lei (CC, art. 426). Em verdade, o que se tem é um contrato de doação, negócio jurídico inter vivos, cuja nulidade surge ao tempo da liberalidade. Assim, nasce uma pretensão imprescritível (CC, art. 169) de obter, em juízo, a redução do excesso, em razão da violação do direito subjetivo à legitimidade do herdeiro necessário. No ponto, nosso entendimento é majoritário, contando com a simpatia da jurisprudência superior (Curso de Direito Civil, Contratos, Teoria Geral e Contratos em Espécie. 2. Ed. São Paulo: Jus Podvim, 2012. P. 731). Não é nula a doação efetivada pelos genitores em favor de um ou alguns dos filhos. O que prevê a legislação, conforme se depreende da leitura do art. 544 do Código Civil1 é que a doação do ascendente a apenas um ou alguns dos descendentes configura-se como mero adiantamento de legítima, cabendo ao herdeiro prejudicado apenas e tão somente, quando da abertura do inventário, pleitear a redução da liberalidade, até complementar a legítima. (...) A época que deve ser levada em consideração para a verificação do excesso, ou não, é o da doação. Tal excesso, por expressa disposição legal (arts. 549 e 2.007 do Código Civil), se dá no momento da doação, e não no momento da morte. E em sendo constatado o excesso, em relação a este excesso, a doação será considerada inoficiosa e, por conseguinte, nula, devendo ser reduzida àquilo que o doador poderia dispor no momento da liberalidade, nos termos do art. 2.007, caput, do Código Civil. Dito isso, verifico que não restou demonstrado, quantum satis, que a doação sob análise excedeu a parte disponível. E isso porque, as certidões de valor venal, são atuais (2022) não refletindo o valor ao tempo da doação, não sendo prova suficiente de que a doação representava mais que a metade da totalidade do patrimônio dos doadores á época da doação. Desse modo o negócio jurídico em tela não excedeu o limite legal da parte disponível, motivo pelo qual não deve ser considerada inoficiosa, não sendo o caso de anulação. O que emerge dos autos é a indignação dos herdeiros em face da preferência dos ascendentes em face de alguns herdeiros, insuficiente para o acolhimento das pretensões. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o mérito nos termos do 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente o autor, arcará com o pagamento de honorários em favor dos procuradores dos requeridos, que arbitro, com fulcro no art. 85,§ 2º, do CPC, em 12% do valor atualizado da causa, além das custas e despesas processuais, ônus suspenso em razão dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, §3º do CPC) (v. fls. 109/113). E mais, em que pesem as teses recursais, nota-se que, de fato, todas as certidões acostadas a fls. 17/20 são datadas de 2022, com a observação final Validade até 31 de Dezembro do Exercício Atual. Ainda que se interprete o número conferido à certidão como sendo o ano de referência da valoração (2008 e 2009), é preciso não olvidar que os 2 imóveis que compunham o patrimônio do doador possuíam valores similares, ora o imóvel remanescente sendo valorado mais do que o imóvel doado (v. fls. 18 e 20 - 2008), ora o imóvel doado sendo valorado mais do que o remanescente (v. fls. 17 e 19 - 2009). Assim, conclui-se não ser possível afirmar categoricamente que o imóvel doado era, na data específica da doação, mais valioso do que o imóvel remanescente, motivo pelo qual a improcedência do pedido era mesmo de rigor. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de 12% para 15% sobre o valor da causa, haja vista o trabalho adicional realizado em grau recursal, observada a gratuidade concedida (v. fls. 29). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: João de Souza Junior (OAB: 257671/SP) (Convênio A.J/OAB) - Felipe Coutinho Zago (OAB: 421986/SP) - Marcos Polotto (OAB: 112093/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1001282-19.2021.8.26.0035
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1001282-19.2021.8.26.0035 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Águas de Lindóia - Apelante: A. M. F. S. (Justiça Gratuita) - Apelante: D. E. S. (Justiça Gratuita) - Apelada: M. J. M. P. (Justiça Gratuita) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Trata-se de ação de declaratória de alienação parental c/c tutela de urgência c/c alteração de guarda ajuizada por D.E.S. e A.M.F.S. bisavós das menores C.M.P.C.M. e I.M.P.S.C.M., respectivamente com 9 e 10 anos de idade. Asseveram que são impedidos de visitarem as bisnetas por alienação parental da parte da requerida, que é avó materna das crianças. Em sede de tutela de urgência pleitearam autorização judicial a fim de que as menores pudessem pernoitar uma vez ao mês na casa dos Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 752 bisavós. Por fim, requereram a total procedência da ação nos termos propostos. Com a inicial juntou documentos. (...) Passo ao julgamento antecipado da lide, uma vez que os documentos juntados aos autos já permitem a análise do mérito da ação, sendo desnecessária a produção de prova em audiência. E, ainda, a questão pertinente aos autos, ou seja, regulamentação das visitas em prol dos bisavós, ora autores (processos 1001526-16.219.8.26.0035, 1000071-79.2020.826.0035 e 1000070- 94.2020.8.26.0035). No mérito, a ação é improcedente. Com efeito, do conjunto probatório produzido nestes autos não ficou demonstrada a alegada alienação parental que impedisse os autores de visitar as bisnetas. Da prova técnica realizada através da avaliação psicossocial envolvendo as menores e todos os familiares, inclusive os ora autores, nota-se interação das partes sem qualquer resistência na visitação das crianças. (sic. fl. 144). Ademais, a avaliação técnica considerou : “ ...o estudo elaborado de forma presencial não revelou elementos de fato que desabonem os bisavós Ana e Dines quanto ao exercício do direito à E, em vista do direito das crianças à convivência com a genitora, o estudo demonstrou subsídios que sugerem que o melhor para as crianças é que a convivência ocorra sob a supervisão e responsabilidade dos bisavós, na forma sugerida pelas partes durante os atendimentos, com visitas em fins de semana alternados, mediante a retirada das crianças, pela bisavó Ana Marli, às sextas-feiras à tarde e a entrega das crianças nos domingos à tarde aos cuidados da avó guardiã em seu domicílio, medida que, no momento, parece atender ao melhor interesse das crianças...” Aliás, os interesses das crianças estão preservados na forma em que se encontra. Nesse sentido, a jurisprudência, inclusive, é uníssona no sentido de que a guarda deve atender, essencialmente, ao interesse da criança, in verbis: (...) Ante o todo exposto JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada pelos autores, determinando o arquivamento dos autos. Em razão da natureza da causa e ausência de resistência, deixo de impor ônus de sucumbência (v. fls. 182/184). E mais, não há realmente nos autos prova da alienação parental alegada. O estudo psicossocial realizado em 9/6/2022, a prova emprestada dos autos n. 1001282-19.2021.8.26.0035 (v. fls. 139/146) e o estudo psicossocial de 14/9/2021 realizado no processo n. 1001526-16.2019.8.26.0035 (v. fls. 26/34) demonstram a necessidade de convivência das menores com todos os familiares envolvidos. É dizer, não há uma linha sequer mencionando atos de alienação parental. Ora, se há dificuldade no exercício do direito de visitas já concedidos em autos diversos, devem os autores requerer a instauração de incidente de cumprimento de sentença. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Julío Cesar Gotardelo (OAB: 283382/SP) - Otavio Mauricio Grivol (OAB: 136153/ SP) - Alberto Joaquim Xavier (OAB: 110686/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1004849-86.2022.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1004849-86.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: C. A. (Justiça Gratuita) - Apelado: V. C. A. (Justiça Gratuita) - Apelado: G. C. A. (Justiça Gratuita) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) I - RELATÓRIO C. A., qualificado nos autos, ajuizou ação revisional de alimentos em face de V. C. A. e G. C. A., também qualificados, alegando, em síntese, que por força de acordo celebrado em ação que tramitou perante a 3ª Vara da Família desta Comarca, tornou-se devedor da obrigação correspondente a 02 (dois) salários-mínimos nacionais em favor dos réus. Aduziu, porém, que constituiu nova família e teve um caminhão roubado, razão pela qual sua capacidade financeira se modificou. Sustentou que ambos os demandados já alcançaram a maioridade, e V. já se encontra, inclusive, formado em curso superior. Ao final, requereu a procedência da ação, a fim de ser exonerado da obrigação de prestar alimentos ou, subsidiariamente, a revisão da obrigação quanto ao filho G., para que passe a corresponder a 25% do salário mínimo nacional vigente (fls. 1/11). Juntou documentos (fls. 12/75). Sobreveio decisão que concedeu a justiça gratuita e deferiu a tutela de urgência para exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia em relação ao filho de 26 (vinte e seis) anos de idade, mantendo os alimentos ao outro filho no valor de 01 (um) salário-mínimo (fls. 80). Citados, os réus apresentaram contestação, na qual sustentaram, em resumo, que o réu não demonstrou a redução de sua capacidade financeira e, além disso, ambos estão regularmente matriculados em curso de ensino superior e possuem saúde frágil, razão pela qual a obrigação deve ser mantida nos exatos termos em foi inicialmente fixada (fls. 89/95). Também juntaram documentos (fls. 96/182). O autor apresentou réplica (fls. 188/198). Foi deferida a justiça gratuita aos réus (fls. 199) Determinada a especificação de provas, não houve interesse na dilação probatória. Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 758 Designada audiência de tentativa de conciliação, esta restou infrutífera (fls. 229/231), tendo ambas as partes se manifestado no sentido da impossibilidade de acordo (fls. 245/247 e 257/259). É o relatório. Fundamento e decido. II FUNDAMENTAÇÃO Comporta o feito imediato julgamento, sendo desnecessária a produção de provas em audiência, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sobretudo porque, instadas a especificar provas, ambas partes se mostram satisfeitas com a prova documental já produzida. A ação é parcialmente procedente. Pretende o autor a exoneração da obrigação de prestar alimentos aos filhos, que atingiram a maioridade em 08/02/2014 (V. C. A. fls. 99) e 13/03/2018 (G. C. A. fls. 134), com pedido alternativo de exoneração apenas em relação ao filho mais velho, com a consequente revisão da obrigação em relação ao filho mais novo. Pois bem. O dever de sustento dos filhos está previsto no artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil, e decorre do exercício do poder familiar, que se extingue com a maioridade civil, nos termos estatuídos nos artigos 1634, inciso I, e 1635, inciso III, do mesmo diploma legal. Comprovada a cessação da menoridade do alimentando, o encargo alimentar, antes embasado no dever de sustento decorrente do poder familiar, passa a subsistir com base no dever de socorro entre parentes, por força do disposto no artigo 1.694 do Código Civil. E tem-se entendido que este dever de socorro deve persistir se comprovado que o filho maior, com idade inferior a 24 (vinte e quatro) anos, esteja regularmente frequentando curso superior e/ou não tenha condições de prover o próprio sustento. Do contrário, o dever deve ser cessado. Na hipótese, o corréu V. C. A., embora, quando da propositura da ação, ainda estivesse matriculado em curso superior com previsão de término em 22/06/2022 (fls. 111), já havia completado 26 (vinte e seis) anos, pois nasceu em 08/02/1996. E tal circunstância basta para a procedência da ação com relação a ele. Sobre o tema, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: (...) Esclareço que, embora tenha este réu alegado em contestação que possui a saúde frágil, não houve sequer a especificação de quais doenças possui ou por qual motivo não seria apto ao trabalho, havendo prova, inclusive, do exercício regular de atividade remunerada (fls. 100/110). Já no que concerne ao réu G. C. A., está demonstrado que ainda necessita da pensão alimentícia prestada pelo autor, pois, além de estar regularmente matriculado em curso superior (fls. 140), conta apenas com 23 (vinte e três) anos de idade. Portanto, quanto ao réu G. C. A., inviável o acolhimento do pedido exoneratório. Sendo exonerado da pensão de um dos filhos, o autor pagará apenas a metade do que deve hoje, ou seja, 01 (um) salário-mínimo vigente, mantido, no mais, o acordo cuja cópia se encontra a fls. 70/75 destes autos. Destaco, nesse sentido, que embora o réu pretendesse a minoração da obrigação para o importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo, não houve a produção de qualquer prova que demonstrasse que sua condição financeira se alterou desde a celebração do referido acordo. Assim, de rigor a parcial procedência da ação. Não verifico, por fim, prática de litigância de má-fé pelos réus, já que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, tendo eles se limitado a exercer seu direito de defesa em Juízo, amparado pelo direito de contraditório, previsto constitucionalmente. III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de, mantendo a antecipação dos efeitos da tutela, declarar o autor, C. A., exonerado apenas da obrigação alimentar devida ao corréu V. C. A., mantida a pensão devida ao corréu G. C. A., no importe de 01 (um) salário-mínimo nacional vigente, mantendo- se, no mais, o acordo cuja cópia se encontra a fls. 70/75 destes autos. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência do réu V. C. A., este último pagará ao autor honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento, respeitado o §3º do art. 98 do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade judiciária a ele concedida. E diante da sucumbência do autor com relação ao réu G. C. A., aquele pagará a este honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento, também respeitado o §3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se (...). E mais, o alimentando Gabriel, ora apelado, apesar de ter completado a maioridade (v. fls. 134), comprovou que necessita dos alimentos para custear o curso superior e para buscar uma qualificação profissional que lhe permitirá prover a própria subsistência (v. fls. 136/143). Por outro lado, o apelante não demonstrou a impossibilidade de pagar a pensão que, aliás, foi reduzida liminarmente para 1 salário-mínimo, há um ano e meio (v. fls. 80), por decisão irrecorrível. Presume-se, pois, a possibilidade de o apelante pagar os alimentos nesses termos. Além disso, o apelante nem ao menos relacionou os gastos que estariam comprometidos com o pagamento da pensão. Não bastasse isso, o apelante não comprovou a redução de sua renda e tampouco o incremento nos seus gastos. Informa que é trabalhador autônomo, mas não demonstra, de forma inequívoca, a renda auferida nessa condição (v. fls. 268 e 271, últimos parágrafos). Ora, o fato de o apelante ter constituído nova família, por si só, não autoriza a pretendida exoneração e/ou redução ainda maior dos alimentos. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Cabe a majoração dos honorários advocatícios devidos pelo apelante de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida (v. fls. 80). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Claudia Regina Rela (OAB: 320415/SP) - Neuza Aparecida Ferreira (OAB: 177818/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1007440-26.2021.8.26.0024
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1007440-26.2021.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: J. F. N. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: L. F. de S. (Representando Menor(es)) - Apelada: A. M. S. F. (Menor(es) representado(s)) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: ANA MARIA SOUZA FACHINI, representada por LUCIANA FRANCISCA DE SOUZA, pessoas físicas qualificadas anteriormente, ajuizou AÇÃO CONSTITUTIVA em face de JEFFERSON FACHINI NERI, pessoa física já descrita pormenorizadamente, alegando, em síntese, que nos autos do processo 1001997-70.2016.8.26.0024, ajustado que o demandado deveria contribuir com o importe correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, entretanto, não realizado o pagamento, pontual, bem como não paga no dia do vencimento. Sustentou que houve uma mudança nas necessidades, de modo que agora frequenta a escola e em razão de ser menina, tem vaidades e necessidades maiores, na medida do possível e a genitora não possui condições de arcar sozinha com todas as despesas, sendo que o réu possui um salário superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Discorreu sobre a revisão de prestar alimentos (art. 1.699, do CC) e a tutela de urgência. Por fim, a parte autora pleiteou a obrigação de prestar alimentos para o valor de 40% (quarenta por cento) dos seus rendimentos líquidos e 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, caso desempregado. Ainda, deu a causa o valor de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) (...) A demanda comporta julgamento imediato, pois, substancioso e suficiente o quadro probatório, nos termos do artigo 355, I, do NCódigo de Processo Civil (não houver necessidade de produção de outras provas). A ação comporta julgamento no estado, sendo desnecessária a produção de quaisquer outras provas. De proêmio, concedo os benefícios da justiça gratuita ao réu. ANOTE-SE No mérito, o pedido é parcialmente procedente. Com efeito, o dever de sustentar os filhos menores decorre do poder familiar e deve ser cumprido incondicionalmente, independente da demonstração da necessidade, uma vez que esta é presumida (art. 1.566, III e IV, art. 1.724, ambos do CC). Por força da regra insculpida no §1º do artigo 1.694 do Código Civil, a prestação alimentar deve ser estipulada na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante. Esse preceito consubstancia o pilar no qual se assenta tanto o arbitramento do encargo alimentício quanto a eventual mudança do montante fixado, seja em função da diminuição da capacidade do provedor, seja em virtude do incremento da necessidade do beneficiário. A propósito, é certo que a necessidade de alimentos por parte dos menores é presumida, notadamente se considerarmos os gastos naturais, como de alimentação, vestuário, médicos, remédio, entre outros. Desnecessário, por outro lado, qualquer comentário sobre a obrigação da parte autora em pensionar a parte demandada. Trata-se de obrigação legal de sustento, fundamentada nos artigos 1.694 e 1.695, do Código Civil. O artigo 1.699 do Código Civil determina que: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo, disposição que não conflita com o artigo 15 da Lei nº 5.478/68, que tem o seguinte teor: A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados. Dessa forma, o que deve ser apreciado e decidido é o quantum a ser estipulado, sempre tendo de perto que não se pode deixar de atender ao disposto no art. 1694, parágrafo 1º, do Código Civil, que não se contenta com a fixação apenas de acordo com as necessidades da reclamante, devendo atender, igualmente, os recursos da pessoa obrigada. Por isso, embora a manifestação da autora para o aumento dos alimentos para 40% (quarenta por cento), sendo de seus rendimentos líquidos, dada a situação fática do caso, é impossível que tal quantia seja estipulada, tendo em vista que o réu possui mais uma filha, assim não seria justo para os demais. Aliás, torna-se desrespeitosamente desproporcional que o demandado pague tal quantia apenas a uma criança. Feitas estas considerações, volto-me à análise do ‘quantum’ da pensão alimentícia, fixando-a em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, desde que este valor não seja inferior a R$ 310,00 (trezentos e dez reais), ou em caso de desemprego, majoração em 35% (trinta e cinco por cento) sobre o salário mínimo nacional, na forma como sugerido pelo Ministério Público. O valor é razoável eis que permite que contribua com o necessário para a sobrevivência digna Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 763 da alimentante e ainda reter o suficiente para a própria manutenção. (...) Por fim, convém destacar, ainda, que a fixação da pensão alimentícia faz coisa julgada meramente formal, sendo passível de revisão sempre que necessário. Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, para aumentar a obrigação alimentícia do réu para o importe de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, desde que este valor não seja inferior a R$ 310,00 (trezentos e dez reais), ou quando desempregado, majoração em 35% (trinta e cinco por cento) sobre o salário mínimo nacional. EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCódigo de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da patrona do autor, os quais fixo em 10%do valor dado à causa, tendo em vista o disposto no artigo 85, §2º, do NCódigo de Processo Civil (v. fls. 148/151). E mais, os alimentos foram majorados com moderação, considerando que, passados 7 anos do acordo firmado entre as partes quando a menor era recém-nascida (v. fls. 45 e 8), atualmente as necessidades são sabidamente maiores, com estudos, alimentação, etc. Aliás, é preciso não olvidar que a outra filha do alimentante é mais velha, ainda que o acordo de pagamento de pensão seja subsequente (v. fls. 118). É preciso não perder de vista que o alimentante é jovem (39 anos - v. fls. 111) e deve empreender todos os esforços para garantir uma sobrevivência digna às filhas. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios em razão da não apresentação de contrarrazões de apelação. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rodrigo Uemura de Almeida (OAB: 403538/SP) - Jaime Francisco Máximo (OAB: 196031/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1022886-65.2020.8.26.0554
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1022886-65.2020.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: A. S. F. (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apda: C. G. S. ( S. e R. M. (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: M. S. F. (Menor(es) representado(s)) - Apdo/ Apte: M. F. das C. - Vistos, etc. Nego seguimento aos recursos. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: A autora C.G.S. (genitora), pessoalmente e representando os filhos menores A.S.F., nascido aos 01.06.2018 (fls. 17), e M.S.F., nascido aos 27.11.2015 (fls. 16), ingressou com a presente ação em face do requerido M.F.C., pleiteando: A) Reconhecimento de união estável mantida por cinco anos (entre 2015 e 2020), bem como sua dissolução, acrescentando que não houve aquisição de patrimônio (bens ou dívidas) e não necessitaria de alimentos. B) Regulamentação dos direitos e deveres (guarda, visitas e alimentos) relacionados aos filhos comuns, com concessão da guarda unilateral materna e visitação supervisionada diante de personalidade agressiva do requerido conforme consta das fls. 19/22 e 23/26, objeto do inquérito policial n. 1507750-68, e arbitramento dos alimentos no valor correspondente a 33% dos rendimentos líquidos do réu, desde que não inferior a 100% do salário mínimo nacional. (...) A ação é parcialmente procedente. I Da união estável A união estável restou configurada, apesar dos alegados rompimentos na constância da convivência. O requerido admitiu que existia um relacionamento de longa data e passaram a residir juntos com o nascimento do primeiro filho em 2016. Vale notar que o nascimento ocorreu no final de 2015 (27.11.2015), data que adoto como termo inicial da união. A dissolução da união estável ocorreu de forma definitiva com o cumprimento da Medida Protetiva Criminal aos 16.11.2020, data que adoto como termo final da união estável. Anoto, ainda, que não haveria patrimônio (bens, direitos ou dívidas comuns), nem há pretensão de alimentos, o que torna irrelevante discutir a ocorrência e duração de rompimentos no período de união estável, o que não afastará a possibilidade da referida comprovação se houver ação de sobrepartilha ou alimentos entre o extinto casal (genitores). II Da guarda e das Visitas Muito embora a guarda compartilhada seja o regime padrão atual diante da nova redação dada aos arts. 1584, §2º, e 1585, do Código Civil, pela Lei nº 13.058, de 22/12/2014, não é viável no presente litígio diante do clima belicoso por culpa do réu. É que as provas permitem concluir pela personalidade agressiva do requerido diante do que consta das fls. 19/22 e 23/26, objeto do inquérito policial n. 1507750-68. Neste contexto, não seria viável que os genitores compartilhassem decisões importantes sobre os filhos comuns. A guarda será unilateral materna, mas considerando que a instrução revelou que a visitação tem ocorrido sem restrições, fica estabelecido o seguinte regime de convivência: (...) No tocante aos alimentos, incontroversa a obrigação dos genitores prestarem alimentos aos filhos enquanto incapazes de auferir o próprio rendimento. Essa necessidade é presumida enquanto menores e configura obrigação de resultado para o pai e para a mãe. Na impossibilidade de pagamento de valor suficiente, a responsabilidade é transferida aos demais parentes nos termos do art. 1698 do Código Civil: Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide. No arbitramento do valor da pensão devemos observar o §1º do art. 1694 do Código Civil, onde consta que: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. A necessidade se subdivide em despesa exclusiva do alimentando e despesa comum do lar onde reside. A primeira deve ser computada por inteiro na pensão, enquanto as últimas devem ser rateadas entre todos que habitam a mesma moradia. As principais despesas exclusivas do alimentando são: a) educação (mensalidade, matrícula, material, uniforme, transporte e outra atividade de natureza escolar); b) saúde (plano de saúde, medicação etc.); c) vestuário e calçado. Essas despesas são computadas por inteiro na pensão alimentícia. Dentre as despesas comuns destacam-se: a) moradia (aluguel e/ou condomínio); b) alimentação (supermercado, padaria, feira livre, açougue etc.); c) manutenção do lar (empregada ou faxineira, água, luz, telefone, Internet, TV por assinatura etc.). Essas despesas pertencem a todos os moradores e, portanto, devem ser rateadas entre eles, exatamente como ocorre nas repúblicas de universitários. Devemos observar que algumas despesas devem ser divididas por 12 (IPTU, seguro, IPVA etc.) antes de ser rateadas entre os moradores, enquanto outras devem quitadas com o 13º (matrícula, material, uniforme escolar, e despesas extraordinárias como dentista). Vale consignar que o décimo terceiro incide em qualquer situação (trabalho formal, autônomo ou desemprego), uma vez que inúmeras despesas são satisfeitas com tal Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 767 receita. Conveniente, além disso, que o arbitramento da pensão se faça com dois parâmetros. O primeiro em percentual da renda que evitará as frequentes revisionais sempre que o alimentante mudar de emprego, obter promoções etc. O segundo parâmetro servirá como piso mínimo da pensão, garantindo-se a continuidade dos pagamentos mesmo na situação de informalidade (desemprego e trabalho autônomo). Quanto ao primeiro parâmetro da pensão, e diante da possibilidade de existência de diversos dependentes, tenho adotado os seguintes percentuais: a) sendo só dependente, até 1/3 da renda; b) sendo dois dependentes, até 1/5 para cada filho; c) sendo 3 dependentes, até 1/7 para cada filho e assim sucessivamente. Essa metodologia evita o que os pretórios têm denominado de paternidade irresponsável, que ocorre quando o pai tem inúmeros filhos imaginando que o teto de sua contribuição seja de apenas 1/3 de sua renda. (...) Vale notar que alimentos constitui obrigação de resultado condicionado apenas à efetiva possibilidade de cumprimento. Deste modo não se admite sua fixação de forma simbólica (art. 1574, parágrafo único, do Código Civil), podendo-se exigir do pai que optou por prole numerosa o pagamento de pensão com base naquilo que seja razoável dele exigir nas circunstâncias, tais como: realização de trabalhos extraordinários ou os denominados bicos de finais de semana, obtenção de segundo emprego, diminuição do seu padrão de vida etc. Entendemos, portanto, que não apenas os filhos tem redução da pensão de forma inversamente proporcional ao número de dependentes do alimentante, mas também o pai tem sua situação agravada, inclusive acima de 1/3 dos rendimentos. Não há limitação legal (art. 1694 do CC), sendo razoável a interpretação de que o Alimentante, como gerador das vidas, responde pela sobrevivência de seus dependentes, desde que esteja ao seu alcance. O outro parâmetro deve ser de valor fixo, servindo também como piso da pensão (situação de desemprego e de trabalho autônomo). No caso dos autos não há prova de qual seja a necessidade dos dependentes. A presunção legal é de que qualquer pessoa necessita de pelo menos um salário mínimo para sua sobrevivência, valor a ser rateado entre os genitores na medida de suas possibilidades, observando o disposto no art. 1703 do Código Civil e o art. 5º da Constituição Federal. No caso o autor comprovou ter três filhos menores (Arthur, Miguel e Allan). Logo, cada um terá direito a 1/7 (um sétimo) da renda liquida paterna. Nesta ação há fixação de alimentos para dois filhos (Arthur e Miguel) e por isso a pensão corresponderá a dois sétimos (2/7) da renda paterna. Cada filho deveria receber 50% do salário mínimo, totalizando 100% do salário mínimo nacional como fixado provisoriamente. Contudo, diante das dificuldades momentâneas do requerido, reduzo este valor em 20% (50 - 20% = 40%), de forma que a pensão não será inferior a 80% do salário mínimo para os dois filhos que figuram como autores. (...) Não é razoável redução maior, pois estimularia a paternidade irresponsável, onde o pai aumentaria o número de filhos sem que sua situação econômica se agravasse. É necessário que ele realize seu planejamento familiar. Se opta por mais filhos, terá que trabalhar mais e estar ciente de que deverá destinar pela menos metade do salário mínimo (art. 1703 do CC) a cada novo filho, quantia que também gastaria mesmo se o filho residisse sob o mesmo teto. A pensão perdurará, ressalvados os casos de exoneração (art. 1695 c.c. art. 1708, ambos do CC/2002), até a conclusão do ensino superior, não superando 24 anos. Não havendo o referido ingresso, a obrigação subsiste até a maioridade (art. 5º). Os pagamentos serão realizados até o dia 10 de cada mês quando não houver desconto em folha, mediante depósito em conta judicial em favor da genitora da autora. A obrigação retroage à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, §2º). Por rendimentos líquidos entenda-se o total da remuneração, com exclusão apenas do imposto de renda, da contribuição para o INSS, do imposto sindical anual, da PLR, do FGTS, do auxílio/vale transporte e alimentação. Deste modo o percentual fixado incidirá sobre todo o remanescente, tais como: horas extras, adicionais de qualquer espécie, o terço constitucional das férias (art. 7º, XVII, da CF), incidindo inclusive sobre 13º salário, verbas rescisórias (excetuado o FGTS) e período em que alimentante está no gozo de férias (não incidirão os alimentos sobre eventual indenização ao empregado por conversão de descanso em abono pecuniário nos termos do art. 143 da CLT). Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: I- Declarar que a autora C.G.S. e o requerido M.F.C. conviveram em união estável no período compreendido entre 27.11.2015 e 16.11.2020, dissolvendo-se com o cumprimento da Medida Protetiva Criminal (IP n. 1507750-68). Não há patrimônio (bens, direitos ou dívidas) a partilhar, nem pretensão de alimentos entre o extinto casal. II Os filhos menores A.S.F., nascido aos 01.06.2018 (fls. 17), e M.S.F., nascido aos 27.11.2015 (fls. 16), permaneceram sob guarda unilateral materna, com visitas paterna na forma constante da fundamentação. III - Condeno o requerido M.F.C. a prestar alimentos aos filhos menores A.S.F., nascido aos 01.06.2018 (fls. 17), e M.S.F., nascido aos 27.11.2015 (fls. 16), no valor mensal correspondente a 2/7 (dois sétimos) dos seus rendimentos líquidos, conforme base de cálculo constante da fundamentação, desde que não inferiores a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo nacional, quantia esta também devida na situação de informalidade (desemprego e trabalho autônomo). A obrigação retroage à data da citação e sempre será devidas décima terceira pensão em dezembro de cada ano. Diante da sucumbência recíproca, cada parte pagará 10% (dez por cento) do valor da causa ao advogado da parte adversa como honorários de sucumbência. Custas ex lege, observando-se a isenção aos beneficiários da gratuidade processual. Eventual execução de sucumbência somente será admitida mediante prévio atendimento do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se todo o necessário, inclusive ofício ao empregador e certidão de honorários se necessário. Oportunamente, arquivem com as cautelas de praxe (v. fls. 286/291). E mais, a decisão de fls. 173 determinou ao casal demandante a comprovação da incapacidade financeira com a juntada de documentos. Intimada, a coautora apelante não cumpriu a ordem, quedando-se inerte (v. fls. 174 e 211), sobrevindo decisão de revogação do benefício inicialmente deferido (v. fls. 216/217), contra a qual não foi interposto recurso. De qualquer forma, não se desconhece que a gratuidade processual pode ser requerida a qualquer momento. No entanto, é indispensável que haja a comprovação da redução da capacidade financeira superveniente ao indeferimento/revogação do benefício, questão não verificada nos autos, uma vez que a coautora-recorrente não juntou nenhum documento capaz de comprovar o alegado em razões recursais. Também não subsiste o recurso do réu, uma vez que ele próprio admite a coabitação depois do nascimento do filho primogênito, sendo irrelevante o fato de que a convivência era conflituosa com idas e vindas (v. fls. 47/48). Ou seja, não é sequer razoável a afirmação de que o relacionamento era apenas de namoro, se as partes decidiram coabitar em razão do nascimento do primeiro filho e, ainda, aumentaram a prole dois anos e meio depois (v. fls. 16/17). Quanto a guarda dos menores, não se desconhece que a guarda compartilhada passou a ser regra no nosso ordenamento jurídico (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). No entanto, na espécie, o comportamento agressivo do réu-recorrente restou comprovado pelos documentos de fls. 23/24, com a informação de concessão de medida protetiva a favor de Carolina em mais de uma oportunidade (autos n. 1507750- 68.2020.8.26.0554 e autos n. 1502679-51.2021.8.26.0554 - fls. 27/29 e 343), o que justifica a atribuição da guarda unilateral à mãe, considerando o melhor interesse dos menores, ainda que referidos autos (apensados) tenham sido arquivados, diga-se, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal (v. fls. 343). Já os alimentos são destinados a dois menores, com 7 e 5 anos de idade (v. fls. 16/17), cuja necessidade é presumida, e foram fixados com moderação, descabendo a redução para irrisórios 30% do salário mínimo, sob pena de prejuízo à subsistência dos alimentandos. Cabe a seguinte observação: é evidente que o 13º salário só incidirá se o alimentante estiver trabalhando com registro em carteira. Exercendo atividade laboral autônoma, como é o caso dos autos, o 13º salário será excluído da base de cálculo da pensão. Por fim, quanto ao termo inicial dos alimentos, é preciso observar o que dispõe o art. 13, § 2º, da Lei n. 5.478/1968: Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Cabe a majoração dos honorários Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 768 advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional em grau recursal pelas partes, ressalvada a gratuidade processual deferida em favor dos menores e do réu (v. fls. 173 e 216). Posto isso, nego seguimento aos recursos com observação. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Barbara Fernandes Seguesi (OAB: 424907/SP) - Caio Cesar Fernandes Seguesi (OAB: 437824/SP) - Denise Tavares de Santana (OAB: 464812/SP) - Eloise Cristina de Oliveira (OAB: 178989/SP) - Elisângela Garcia Baz (OAB: 186855/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 2142395-78.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2142395-78.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: K. D. J. - Agravado: A. das F. (Representando Menor(es)) - Agravado: R. D. J. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: H. D. J. das F. (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão de fls. 171, na origem, que, nos autos de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c. guarda, regulamentação de convivência e alimentos, indeferiu o pedido liminar formulado pelo requerido, ora agravante, mantendo a tutela antecipada concedida em favor da requerente, que lhe entregou a guarda provisória unilateral dos filhos comuns e arbitrou obrigação alimentar em favor dos mesmos, a ser adimplida pelo genitor réu. Em suas razões, alega o recorrente, em síntese, que o juiz a quo não poderia ter determinado neste sentido, pois a genitora não demonstrou ter a custódia fática dos infantes, além de apenas ter pleiteado o arbitramento de guarda compartilhada provisória; o decisum mostrou-se extra petita. Afirma que, em verdade, os menores estão sob seus cuidados e não querem voltar a morar com a mãe, pois esta os trata com agressividade e apresenta conduta violenta. Aduz, ainda, que o magistrado singular foi omisso em relação ao seu pedido de designação de audiência de justificação prévia. Diante de tais argumentos, almeja a concessão de efeito suspensivo a este e, ao final, o seu provimento, de modo que lhe seja concedida a guarda unilateral da prole; revogados os alimentos provisórios por ele devidos e arbitrados em desfavor da mãe; e, subsidiariamente, cassados os efeitos da decisão atacada até que outra seja produzida após a audiência supra referida. Recurso conhecido sem a concessão do efeito suspensivo (fls. 18/20). Apresentação de contraminuta pela agravada (fls. 104). A d. Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 86/88). É O RELATÓRIO. Decido monocraticamente, como autoriza o Artigo 1.011, inciso I do Código de Processo Civil. No presente caso, após a distribuição do recurso, as partes de compuseram em audiência acerca da modalidade de guarda a ser estabelecida (compartilhada) e o acordo foi homologado por Juízo a quo (fls. 207, da origem). Em que pese subsista controvérsia acerca da residência em que os filhos do casal devem ter base de moradia, materna ou paterna, tal questão foge ao objeto do presente recurso, em que o agravante pretendia a concessão da guarda unilateral dos menores, o que afastaria a obrigação de prestar alimentos. Assim, ocorreu a perda do objeto do recurso, in verbis: Art. 998, CPC: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do Artigo 932, III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Marcela Arine Soares (OAB: 280038/SP) - Alfredo Lorena Filho (OAB: 334107/SP) - Jéssica Dionysio Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 783 Clemente (OAB: 433019/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1017798-53.2020.8.26.0196
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1017798-53.2020.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Calçados Fidalgo Ltda - Apelado: Rsp Investimentos e Participaçoes Sa - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 23/53291 Apelação Cível nº 1017798-53.2020.8.26.0196 Apelante: Calçados Fidalgo Ltda Apelado: Rsp Investimentos e Participaçoes Sa Juiz de 1ª Instância: Adriana Gatto Martins Bonemer Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou procedente Ação de Cobrança para condenar o réu ao pagamento de R$ 117.389,25, devidamente corrigido desde o ajuizamento da demanda e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Apela a Ré aduzindo, postulando inicialmente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Traz documentos a fim de comprovar a necessidade. Afirma que é reclamada em Ações Trabalhistas, ficando nítida sua hipossuficiência. Argui preliminar de falta de interesse de agir, ressaltando que não concorda com o fato jurídico tributário decorrente da propriedade imobiliária, vez que desta não usufruiu do bem que discutia em sede de embargos de terceiro. Aduz que na contranotificação encaminhada a apelada se opõe a cobrança do IPTU. Anota que há falta de interesse de agir, porque sem notificar o devedor primitivo a apelada arcou com débito que era de terceiro. No mérito, ressalta a impossibilidade de discutir ou pagar o débito ora cobrado. Afirma que o negócio de compra e venda firmado foi declarado ineficaz, por decisão judicial, reconhecendo que se deu em fraude à execução. Diz que ingressou nos embargos de terceiro para que fosse reconhecido seu direito de propriedade do imóvel e deixou de recolher o IPTU, eis que a propriedade do bem estava sub judice. Assim, embora se reconheça que os débitos anteriores a assinatura do contrato são de responsabilidade da apelante o IPTU deve ser declarado inexigível, pois no período estava afastada a hipótese de incidência tributária. Aduz que sem que tivesse ciência a apelada aderiu ao programa de regularização fiscal de Franca e não reconhece o débito. Colaciona julgado que retrata a impossibilidade de reembolso de débito inexigível. Ressalta que o apelado recolheu o débito que estava prescrito as suas expensas e agora quer reaver o valor do apelante. Diz ainda que a apelada assumiu a dívida e a aceitou, ressaltando que não houve ciência da apelante. Anota a impossibilidade da ação de regresso, nos termos do artigo 306 do Código Civil. Acrescenta que é evidente a prescrição como também a ausência do fato gerador e durante o período cobrado (2003 a 2011) que não detinha a propriedade nem o domínio do imóvel, inexistindo regra para incidência tributária. Anota ainda que apenas foi notificada após a apelada ter aderido ao REFIS, de modo que não há se falar em cobrança. Pede a reforma da sentença. Recurso tempestivo, sem preparo. Em juízo de admissibilidade recursal indeferi os benefícios da assistência judiciária gratuita e determinei o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 dias. O Apelante interpôs Agravo Interno contra a decisão, ao qual foi negado provimento (fls. 279/283). Após, foi interposto Recurso Especial, que não foi admitido, nos termos da decisão de fls. 322/323. Sobreveio Agravo em Recurso Especial, que não conheceu do Recurso Especial (fls. 347/350), além de Agravo Interno ao qual foi negado provimento (fls. 351/356). É o Relatório. Decido monocraticamente. O recurso não pode ser conhecido, porquanto não preenchido um dos requisitos de admissibilidade recursal, qual seja, o recolhimento do preparo recursal. Diante disso, não conheço do presente recurso, em razão da deserção, nos termos do artigo 932, III, do CPC. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2023. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Antonio de Padua Faria (OAB: 71162/SP) - Josefina de Almeida Campos (OAB: 216295/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 1000905-02.2022.8.26.0233
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1000905-02.2022.8.26.0233 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibaté - Apelante: K. E. das G. V. ( J. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: M. G. das G. (Representando Menor(es)) - Apelada: E. de F. S. V. (Justiça Gratuita) - Apelado: C. V. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo alimentando contra a r. sentença que julgou improcedente a ação de alimentos por ele ajuizada contra os avós paternos. A r. decisão recorrida foi publicada no dia 23/03/2023, razão pela qual o prazo recursal terminou em 17/04/2023, de acordo com a contagem em dias úteis, excluindo-se finais de semana, feriados estaduais e nacionais e dias em que suspenso o expediente forense na comarca de origem. Ressalte-se, inclusive, que cabe à parte, quando da interposição do recurso, a prova da existência de feriado local. Contudo, a presente apelação foi interposta apenas em 19/04/2023, conforme protocolo, ou seja, depois da data derradeira. Logo, como o recurso foi interposto em tempo Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 808 superior ao prazo de 15 dias previsto no artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, imperioso o reconhecimento de sua intempestividade a inviabilizar a análise de questão posta nas razões de recurso. Diante da inequívoca intempestividade, é incumbência do relator, mediante decisão monocrática, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o não conhecimento de recurso intempestivo. Em razão da sucumbência no plano recursal, arcará a parte apelante com honorários de mais 5% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida. Ante o exposto, pelo presente voto, NÃO SE CONHECE do recurso. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Joao Benedito Mendes (OAB: 143540/SP) (Convênio A.J/OAB) - Aline Droppé Bravo (OAB: 225567/SP) - Jessica Ketlin Val Bueno dos Santos (OAB: 412883/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 1011069-67.2021.8.26.0554
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1011069-67.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Juliana Guisardi Pereira - Apelante: George Anderson dos Santos Pereira - Apelado: Dialogo Ibiapava Empreendimentos Imobiliários S/A - Trata-se de agravo de apelação o interposto contra a respeitável sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato. Na minuta recursal, houve pedido de gratuidade de justiça. Sobreveio decisão desta relatoria, indeferindo o pedido de gratuidade e concedendo o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Ciente da decisão anterior, os apelantes não realizaram o preparo, mas peticionaram em busca do parcelamento do respectivo valor. De início, reconhece-se a deserção do recurso, porquanto não realizado o preparo nem no momento de sua interposição, nem quando se facultou o recolhimento tardio, ao se indeferir o pedido de gratuidade de justiça. O pedido de parcelamento não comporta deferimento. A começar pelo fato de que ele foi apresentado somente depois de indeferido o pedido de gratuidade de justiça e não antes disso ou até em caráter subsidiário ao se pleitear a gratuidade. As partes devem observar o instituto da preclusão. Ao se deduzir pedido de gratuidade, preclui o direito de formular outros pedidos a respeito do recolhimento do preparo, salvo se a parte desde logo o cumular na mesma petição, para ser apreciado em caráter subsidiário. O que se fez no caso concreto é apenas a confirmação de que tais postulações são protelatórias, para se evitar o trânsito em julgado. Com efeito, na decisão anterior esta relatoria destacou que os ora apelantes pediram gratuidade de justiça na petição inicial, mas tal pedido foi indeferido, prosseguindo-se com o regular pagamento das custas e despesas processuais até final sentença, em que foram derrotados e condenados no pagamento das verbas de sucumbência. E se consignou na decisão desta relatoria que nada de novo havia ocorrido para ser concedido o benefício na fase recursal, notadamente porque nos autos há elementos contrários à alegação de hipossuficiência financeira. Sem impugnar tais fundamentos e sem recorrer da decisão, o que os apelantes fizeram foi peticionar em busca do parcelamento do preparo, como se não houvesse existido esse trâmite todo envolvendo a gratuidade de justiça. Eles invocam a norma do artigo 98, § 6º, do CPC, para obter o parcelamento do preparo. Ocorre que tal norma prevê o parcelamento com relação às despesas processuais e não às custas. Por outro lado, a norma menciona que poderá obter o parcelamento das despesas o beneficiário da gratuidade de justiça, que não é o caso dos apelantes, como se viu. Logo, indefere-se o pedido de parcelamento das custas. Constituindo o preparo requisito extrínseco de admissibilidade dos recursos e não tendo a parte apelante comprovado seu recolhimento na oportunidade em que lhe foi concedida, operada está a deserção. Deste modo, deve ser conhecida a deserção da apelação, matéria que se insere nas atribuições do relator, nos termos do artigo 1011, I, combinado com artigo 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Ante o exposto, pelo presente voto, NÃO SE CONHECE do recurso, ora declarado deserto. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Daiana Satiko Takeshita (OAB: 321381/SP) - Carlos Pinto Del Mar (OAB: 43705/SP) - Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB: 149737/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 1001380-19.2021.8.26.0030
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1001380-19.2021.8.26.0030 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Apiaí - Apelante: Sueli Santos de Haro Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Votorantim S.a. - 1:- Trata-se de ação de revisão de cédula de crédito bancário firmada em 6/4/2021 para financiamento de veículo. Adota-se o relatório da r. sentença, in verbis: SUELI SANTOS DE HARO CAMARGO ajuizou ação revisional de cláusula de contrato com pedido de repetição de indébito contra BANCO VOTORANTIM S/A. Narrou que celebrou com o banco contrato de mútuo com garantia de alienação fiduciária de veículo e que o contrato tem cláusulas abusivas. Suscitou abusividade das tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem assim como dos juros cobrados. Afirmou que o valor devido por prestação é de R$1.448,34, em detrimento dos R$1.500,10 cobrados, e requereu tutela de urgência para consignação dos valores que entende devidos e abstenção do réu de realizar inscrição negativa em seu nome. Requereu gratuidade de justiça e total procedência da ação para declaração de ilegalidade das cobranças abusivas e restituição dos valores indevidamente pagos (fls. 1/8). Juntou documentos (fls. 10/52). Foi deferida a gratuidade de justiça por decisão às fls. 54/59, pela qual foi parcialmente deferida a tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstivesse de aplicar taxa de juros moratórios superior a 1% (um por cento) ao mês. Citado (fl. 73), o banco apresentou contestação às fls. 74 e seguintes. Alegou impossibilidade jurídica do pedido em virtude de ter sido quitado o contrato por negociação entre as partes, cujas cláusulas se aplicaram em detrimento das cláusulas contratuais. Aduziu inépcia da inicial, impugnou o valor da causa e a gratuidade de justiça concedida à autora. Defendeu a legalidade das tarifas cobradas e afirmou que não houve prova do pagamento de juros abusivos. Contestou os cálculos apresentados pela requerente. Requereu extinção do feito sem apreciação do mérito ou total improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 87/260). A requerida replicou às fls. 264/268 e requereu Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 926 julgamento antecipado da lide (fl. 273). Juntou documentos (fls. 274/289). Devidamente intimado, o banco réu deixou de se manifestar sobre a juntada de documentos (fl. 293 e fl. 297), havendo sido declarada preclusa a produção de prova documental pelo réu (fl. 294). É o relatório.. A r. sentença julgou improcedente a ação. Consta do dispositivo: Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, revogando a tutela de urgência deferida e extinguindo o feito com julgamento de mérito. Sucumbente, deverá a autora arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, esses fixados em 10% do valor do proveito econômico obtido, à luz do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, especialmente pela baixa complexidade da causa. Ressalvo, contudo, a suspensão da cobrança com relação à parte autora por força do artigo 98, §3º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TJSP, com as homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado, e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos. P. I. C. Apiaí, 08 de julho de 2023. Apela a vencida, alegando que são ilegais as cobranças das tarifas bancárias de registro de contrato e de avaliação do bem financiado, mostrando-se, ainda, abusivas as taxas de juros pactuadas e solicitando o provimento da apelação (fls. 309/314). O recurso foi processado e contrarrazoado (fls. 319/325). É o relatório. 2:- O artigo 932, do Código de Processo Civil, permite à Relatoria quando do julgamento de recursos tanto a negar (inciso IV) quanto a lhes dar provimento (inciso V), via decisão monocrática, acerca de temas cristalizados nos Tribunais Superiores por meio de súmulas ou apreciação de temas via recursos repetitivos (artigo 1.036); em razão de entendimentos fixados em incidentes de resolução de demandas repetitivas (artigo 976); ou ainda em assunção de competência (artigo 947). Assim se procede porquanto a matéria aqui ventilada que versa sobre os encargos exigidos nos contratos bancários já está sedimentada nos Tribunais Superiores. 2.1:- Cumpre anotar que ao presente caso se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do Superior Tribunal de Justiça). Ainda que as partes tenham formalizado contrato lícito, nada impede a revisão de suas cláusulas, como consequência natural do equilíbrio que deve imperar nas relações obrigacionais e para a devida adaptação às condições econômicas e políticas do mercado financeiro. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível revisar os contratos firmados com a instituição financeira, desde a origem, para afastar eventuais ilegalidades, independentemente de quitação ou novação (Súmula 286). Entretanto, como se verá adiante, inexistem as abusividades apontadas. 2.2:- A questão da limitação dos juros ajustados em contratos bancários já é matéria assentada no Superior Tribunal de Justiça, em recurso processado nos termos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973, que trata dos assim chamados recursos repetitivos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. [...] ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. [...] (REsp. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 22/10/2008). Nem se pode cogitar da inconstitucionalidade da cobrança de juros em percentual superior àquele previsto na Carta Magna, porquanto tal questão já está há muito superada, mormente com o advento da Súmula 648, do Supremo Tribunal Federal: A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. No que se refere à abusividade dos juros cobrados, também é no Superior Tribunal de Justiça que se encontra a resposta ao caso, porquanto ele tem decidido de forma reiterada que o fato de as taxas pactuadas excederem o limite de 12% ao ano, por si, não implica abuso, impondo-se a sua redução tão-somente quando comprovado que estão elas (as taxas) discrepantes em relação à taxa de mercado. Dentre muitos julgados: REsp. nº 537.113/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 20/9/2004 e AgRg. no AI. nº 1.266.124/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15/4/2010. Consoante se verifica da tabela obtida junto ao site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estatisticas/reporttxjuroshistorico/) com consulta para pessoa física, modalidade aquisição de veículos, além do período da celebração do contrato, as taxas de juros mensal e anual previstas no contrato (1,83% a.m. e 24,38% a.a., conforme fls. 48, cláusula Taxa de Juros mensal e anual) encontram-se entre os índices praticados pelas instituições financeiras ali relacionadas. Inviável, portanto a redução da taxa de juros livremente pactuada pela requerente, porquanto não verificada a significativa discrepância entre as taxas previstas no contrato e aquelas praticadas pelo mercado financeiro, não se configurando, portanto, abusividade. 2.3:- Com relação às tarifas bancárias de registro de contrato e de avaliação do bem financiado, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do REsp. 1.578.526/SP, nos termos do artigo 1.040, do Código de Processo Civil, fixou as seguintes teses, consolidando as questões atinentes: 2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; 2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva; 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. (REsp. 1.578.526/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 28/11/2018). A tarifa de registro de contrato não se reveste de abusividade, tendo-se por inafastável a declaração de sua regularidade, até porque indispensável o registro da alienação fiduciária junto ao DETRAN, não só por força normativa, mas para assegurar eventual interesse de terceiros, sendo certo que o documento de fls. 49, cuja autenticidade não foi contestada, evidencia o registro do contrato junto ao órgão do Estado de São Paulo. Tampouco a tarifa de avaliação do bem financiado é irregular, sendo de rigor a manutenção do reconhecimento de sua legalidade. Há que se levar em conta que o bem veículo usado foi dado em alienação fiduciária para garantia do cumprimento da obrigação, sendo absolutamente necessária a sua avaliação para se efetivar o financiamento. E mais, o documento de fls. 255/256 comprova a realização do serviço. 3:- Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. Nos termos dos §§ 8º (porquanto ínfimo o valor da causa) e 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, ficam os honorários advocatícios sucumbenciais majorados para R$ 2.500,00, com a ressalva de que tais verbas só poderão ser exigidas se houver comprovação de que a autora não mais reúne os requisitos para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do § 3º, do artigo 98, do mesmo diploma legal. 4:- Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Carlos Camilo da Silva (OAB: 423449/SP) - Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909 Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 927



Processo: 1005973-80.2022.8.26.0281
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1005973-80.2022.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelada: Tatiane Anastasopoulos Lima - 1:- Trata-se de ação de revisão de cédula de crédito bancário firmada em 13/4/2021 para financiamento de veículo. Adota-se o relatório da r. sentença, in verbis: ata-se de AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO proposta por TATIANE ANASTASOPOULOS LIMA contra BANCO VOTORANTIM S.A.. A requerente alegou, em suma, que efetuou empréstimo garantido por alienação fiduciária junto à instituição financeira requerida no valor de R$ 17.600,00, a ser pago em 48 parcelas de R$ 704,00, iniciando-se em 15/05/2021 e encerrando em 15/04/2025. Asseverou que a relação havida entre as partes é de consumo, tendo sustentado a necessidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Aduziu que, após firmar o negócio, foi feito parecer contábil que identificou a cobrança de valores indevidos pela parte requerida, tornando o contrato firmado entre as partes excessivamente oneroso. Defendeu, pois, a necessidade de revisão do contrato em comento. Asseverou que a parte requerida deve juntar o contrato firmado aos autos. Alegou que a parte requerida está cobrando juros de forma capitalizada, o que é ilegal, em razão da ausência de expressa previsão contratual. Afirmou que os juros de mora devem ser limitados a 1% sem capitalização, bem como que a cobrança de juros remuneratórios na inadimplência se caracteriza como cobrança disfarçada de comissão de permanência, o que é vedado se cumulado com juros de mora e multa. Asseverou que as cláusulas que transferem ao consumidor as despesas de cobrança de dívida são abusivas. Sustentou que deve ser adotada a taxa de juros média do Banco Central. Requereu a concessão de liminar consistente na autorização de consignação em pagamento do valor incontroverso, mantendo sua posse sobre o bem e determinando que a parte requerida se abstenha de inserir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Pugnou, de forma subsidiária, pela autorização liminar de consignação do valor integral das parcelas. Pleiteou a procedência dos pedidos, para que sejam aplicados juros simples sem capitalização, limitados à taxa média divulgada pelo Banco Central à época da contratação, excluindo cumulação indevida de encargos de mora e declarando nulas as cláusulas que transferem ao consumidor as despesas e o encargo das atividades do fornecedor. Juntou documentos (fls. 23/30). Em cognição sumária, houve o indeferimento da liminar (fls. 37/38). Da decisão, a parte autora opôs embargos de declaração (fls. 44/46) que foram rejeitados por este Juízo (fls. 50/51). Da decisão, a parte autora interpôs agravo de instrumento ao qual o Egrégio Tribunal negou provimento (fls. 177/184). Citada (fl. 155), a parte requerida apresentou resposta na forma de contestação (fls. 58/83) aduzindo, em suma, que há distinção entre a instituição financeira que concedeu o empréstimo e a seguradora contratada, sustentando a legalidade da contratação do seguro. Alegou que são legais as cobranças da tarifa de cadastro, IOF, seguro de proteção financeira, custos de registro do contrato, tarifa de avaliação do bem e Título de Capitalização Parcela Premiável. Asseverou que o BACEN permitiu expressamente, por meio das Resoluções n.º 3517/07, n.º 3518/07 e n.º 3693/09 e Carta-Circular n.º 3295/08, que as instituições financeiras realizassem a cobrança do serviço realizado pela concessionária diretamente do consumidor, e em momento subsequente, repassá-lo à concessionária (agente prestador do serviço). Sustentou que inexiste abusividade no contrato firmado. Impugnou o valor trazido pela parte autora como incontroverso. Asseverou que não cabe a consignação em pagamento no caso vertente. Alegou que não há que se falar em abusividade contratual, tendo ressaltado que a parte requerente firmou livremente a avença em comento. Discorreu acerca do tema. Defendeu a legalidade dos juros remuneratórios aplicados ao caso em comento, tendo afirmado que as instituições financeiras não estão obrigadas a limitarem a cobrança de juros ao valor estabelecido pelo Banco Central. Asseverou que a cobrança de juros na forma capitalizada não é ilegal, ante a expressa previsão contratual. Discorreu acerca do tema e elencou jurisprudência. Impugnou os cálculos apresentados pela parte requerente, sob o argumento de que não guardam relação com os termos do contrato firmado entre as partes. Sustentou que os encargos moratórios são legais. Requereu a improcedência dos pedidos. Juntou documentos (fls. 84/98). Sobreveio réplica (fls. 156/163). Instadas a especificarem provas que pretendiam produzir (fls. 164/165), as partes deixaram de se manifestar (fl. 169). Manifestação da parte requerente (fl. 168). É o relatório.. A r. sentença julgou procedente em parte a ação. Consta do dispositivo: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TATIANE ANASTASOPOULOS LIMA contra BANCO VOTORANTIM S.A. e, por conseguinte: Declaro a nulidade das disposições contratuais que dispõem acerca dos encargos de mora, para reduzir os juros remuneratórios a 1,64% ao mês e reduzir os juros de mora a 1% ao mês, mantendo-se a precisão acerca da multa de 2% (I Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 929 Encargos Moratórios fl. 90). Diante do princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil). Pelo mesmo fundamento, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, considerando os critérios delineados no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da ação. Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil (“Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;”). Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. I. C. Itatiba, 22 de junho de 2023. RENATA HELOISA DA SILVA SALLES JUÍZA DE DIREITO. Apela o réu, alegando que a Lei 10.931/2004, que trata das cédulas de crédito bancário, não estipulou qualquer limitação dos encargos moratórios, podendo os correspondentes juros ultrapassar o percentual de 1% ao mês, mostrando-se igualmente regulares a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato em caso de mora, não havendo que se cogitar da repetição do indébito e solicitando o provimento da apelação (fls. 200/208). O recurso foi processado e, intimada a apresentar contrarrazões, a autora quedou-se inerte (fls. 224). É o relatório. 2:- O artigo 932, do Código de Processo Civil, permite à Relatoria quando do julgamento de recursos tanto a negar (inciso IV) quanto a lhes dar provimento (inciso V), via decisão monocrática, acerca de temas cristalizados nos Tribunais Superiores por meio de súmulas ou apreciação de temas via recursos repetitivos (artigo 1.036); em razão de entendimentos fixados em incidentes de resolução de demandas repetitivas (artigo 976); ou ainda em assunção de competência (artigo 947). Assim se procede porquanto a matéria aqui ventilada que versa sobre os encargos exigidos nos contratos bancários já está sedimentada nos Tribunais Superiores. 2.1:- Sobre os juros moratórios, assim preconiza a Súmula 379, do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. Exame do contrato (fls. 90, cláusula I - Encargos Moratórios), permite extrair que os juros moratórios estão fixados na alíquota de 6% ao mês, muito acima do percentual permitido, nos termos da Súmula acima transcrita. Registre-se que a Lei 10.931/2004, que trata das cédulas de crédito bancário, não prevê a cobrança de taxa de juros moratórios em percentual superior a permitir o afastamento da incidência da Súmula acima transcrita. Afigura-se, portanto, de rigor a redução da taxa de juros moratórios ao percentual de 1% ao mês. Os juros remuneratórios exigidos em caso de impontualidade estão estabelecidos na taxa de 1,96 ao mês, percentual idêntico àquela exigida durante o período de normalidade, inexistindo, portanto irregularidade 3:- Em suma, o recurso comporta acolhimento em parte, tão-somente para manter como prevista no contrato a taxa de juros remuneratórios pactuada em caso de mora. Ante o exposto, dá-se provimento parcial ao recurso. 4:- Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Josserrand Massimo Volpon (OAB: 304964/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 1034770-54.2022.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1034770-54.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Jorge Luiz Izar - Apelado: Itaú Unibanco S/A - 1:- Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial aparelhada por cédula de crédito bancário firmada em 11/9/2020 para empréstimo de capital de giro. Adota-se o relatório da r. sentença, in verbis: JORGE LUIZ IZAR ofereceram os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S/A alegando, em síntese, que o título é inexequível, visto que não foi assinado por duas testemunhas, além de não ter sido juntado cálculo discriminado do débito, com as taxas cobradas. Sustentou ainda a ilegalidade da clausula que prevê a capitalização dos juros desde o vencimento até o pagamento e multa. Sob tais argumentos, reclamou o acolhimento dos embargos para que seja reconhecido como valor do débito, a quantia de R$ 526.643,64 e ao final, a condenação do embargado nas cominações legais. Intimado, o requerido apresentou impugnação rebatendo os termos da inicial, aduzindo a regularidade da ação de cobrança pela via executiva e da legalidade das taxas efetivamente praticadas e lançadas na cobrança. Clamou por decreto de improcedência dos embargos (fls. 267/286). É o relatório.. A r. sentença rejeitou os embargos à execução. Consta do dispositivo: POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos e determino o prosseguimento da cobrança pela via executiva. Arcará o vencido com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, atualizado. Publique-se e Intimem-se. São José do Rio Preto, 27 de março de 2023.. Apela o vencido, alegando, em síntese, que houve cerceamento de defesa decorrente da não realização de prova pericial contábil que comprovaria sua alegação de excesso de execução e que inexistem o título executivo extrajudicial e o cálculo de atualização do débito, mostrando-se abusivas as cobranças de juros capitalizados e da comissão de permanência cumulada com encargos moratórios e solicitando, ao final, o provimento do recurso com o acolhimento dos embargos à execução (fls. 329/348). O recurso foi processado e contrarrazoado (fls. 356/377). É o relatório. 2:- O artigo 932, do Código de Processo Civil, permite à Relatoria quando do julgamento de recursos Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 935 tanto a negar (inciso IV) quanto a lhes dar provimento (inciso V), via decisão monocrática, acerca de temas cristalizados nos Tribunais Superiores por meio de súmulas ou apreciação de temas via recursos repetitivos (artigo 1.036); em razão de entendimentos fixados em incidentes de resolução de demandas repetitivas (artigo 976); ou ainda em assunção de competência (artigo 947). Assim se procede porquanto a matéria aqui ventilada que versa sobre os encargos exigidos nos contratos bancários já está sedimentada nos Tribunais Superiores. 2.1:- Preambularmente cabe afastar a alegação de cerceamento de defesa e necessidade de realização de perícia contábil. É que eventual reconhecimento de abusividade por parte do réu levaria à apuração de valores indevidamente recebidos por meio de liquidação de sentença. As questões controvertidas podem ser solucionadas independentemente de outras provas, além da documental já colacionada pelas partes, como adiante ficará demonstrado. É certo que, de acordo com o que preconiza o artigo 370 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.. Ademais, preveem os artigos 371 e 479, ambos do mesmo diploma legal: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. [...] Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.. O artigo 371, acima reproduzido, expressa a regra do livre convencimento do juiz, segundo a qual ele deve formar a sua convicção racional e motivadamente à luz dos autos. É possível admitir em situações como a ora apreciada, em que se está apenas discutindo a legalidade de encargos contratuais, que o convencimento do magistrado se forme com base exclusivamente nos elementos probatórios constantes dos autos, independentemente da realização de outras provas, inclusive a pericial. Cândido Rangel Dinamarco, in Instituições de Direito Processual Civil - Vol. III, 5ª ed., Malheiros, 2005, pág. 106, leciona que: O convencimento do juiz deve ser alimentado por elementos concretos vindos exclusivamente dos autos, porque o emprego de outros, estranhos a estes, transgrediria ao menos as garantias constitucionais do contraditório e do devido processo legal, sendo fator de insegurança para as partes. Ora, se mesmo quando realizada a prova pericial, o julgador não fica adstrito ao contido no laudo, podendo, nos termos do artigo 471, do Código de Processo Civil, formar sua convicção com base em outros elementos constantes dos autos, com maior razão pode fazê-lo quando não considere imprescindível a realização da referida prova para tanto. 2.2:- Mesmo quando a natureza das condições da cédula de crédito bancário se assemelha às do contrato de cheque especial o que não é o caso, pois se trata de empréstimo de capital de giro , tem-se que a Lei nº 10.931/2004 conferiu a referido contrato característica de título executivo extrajudicial, não ofendendo referida lei nenhum dispositivo constitucional de molde a declarar-se sua inconstitucionalidade. A necessidade de atualização do débito não retira do título sua liquidez, desde que seja a cédula emitida de acordo com os requisitos legais, de forma a se encontrar, com os correspondentes cálculos, a quantia devida. No caso, exame da conta de atualização de débito, copiada a fls. 156, identifica os valores inadimplidos, a incidência dos juros remuneratórios e moratórios, o vencimento antecipado da dívida a partir de 14/2/2022, não se verificando qualquer ilegalidade ou obscuridade, de forma a eivar o cálculo apresentado. A propósito do tema o Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou, em julgamento realizado nos termos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973, que trata dos assim chamados recursos repetitivos: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004).” (REsp. 1.291.575/PR, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 14/8/2013). Sua exigibilidade, como já se disse, é conferida pela Lei 10.931/2004, a qual não se reveste de inconstitucionalidade. Portanto, a cédula de crédito bancário se amolda à hipótese prevista no artigo 784, inciso XII, do Código de Processo Civil: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: [...] XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. Por fim, registre-se que assim dispõe a Súmula 14 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/04 é título executivo extrajudicial. Destarte, sendo a cédula de crédito bancário título executivo assim definido por lei, cuja constitucionalidade não foi afastada, não se pode acolher a alegação de inexistência ou iliquidez do título executivo extrajudicial, não havendo que se cogitar em nulidade da execução. 2.3:- No que diz respeito à capitalização, já está sedimentado o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça adotou que consiste em admitir a capitalização para os contratos formalizados na vigência da Medida Provisória nº 1.963-17, de 30/3/2000, e seguintes, cuja inconstitucionalidade não restou reconhecida, desde que exista cláusula expressa de pactuação. O Superior Tribunal de Justiça adotou a seguinte tese acerca da capitalização de juros em período inferior ao anual, editando a Súmula 539: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. No caso dos autos, o contrato foi celebrado durante a vigência da Medida Provisória. Há que se registrar, ainda, que se cuidando de cédula de crédito bancário, regulada por lei específica, é possível a capitalização, que também é autorizada pela Lei nº. 10.931/2004, a qual também não teve declarada a sua inconstitucionalidade. E, conforme registra a lei, a capitalização pode ou não ser contratada. Caberia a contratação expressa. E há disposição expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, consoante se pode ver a fls. 163, cláusula 1.3. Nesse sentido, a Corte Superior assim se posicionou: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. TABELA PRICE. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. [...] 2. É permitida a capitalização de juros nas cédulas de crédito bancário, desde que expressamente pactuada. [...] (AgRg. nos EDcl. no AREsp. 116.564/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª T., j. 11/3/2014). Ademais, trata-se de contrato de financiamento com parcelas de pagamento pré-fixadas. O pagamento das referidas parcelas ao tempo devido não faz ocorrer a cobrança de novos juros. Tem-se que, em contratos dessa natureza, os juros estão embutidos em cada parcela pactuada e são pagos integralmente, não sobrando juros para serem acumulados nas parcelas vincendas ou em eventual saldo devedor. Não há que se falar em capitalização de juros em contratos bancários com parcelas pré-fixadas. Portanto, forçosa a conclusão de que, seja por qual prisma se analise a questão, descabido o afastamento da capitalização dos juros no caso em comento. 2.4:- A comissão de permanência é possível de ser exigida do devedor, de acordo com os melhores posicionamentos da jurisprudência cristalizados pela Súmula 472, do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na Súmula 294, aponta não ser potestativa a cláusula que autoriza que seja calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ficando limitada, no entanto, à taxa do contrato (cf. AgRg. no REsp. nº 646.563-RS, STJ, 3ª T., Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j . 30/11/2004; AgRg. no REsp. nº 673.454-GO, STJ, 4ª T., Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j . 1/12/2004). Nesse sentido, têm-se, ainda, as Súmulas 296 e 30 do STJ. Assim, configurado o Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 936 inadimplemento, admissível a cobrança da comissão de permanência. Esta verba, na verdade, substitui encargos contratuais remuneratórios e moratórios e está limitada à soma de seus valores. A remuneração do mútuo bancário dá-se por meio de juros, chamados por isso de juros remuneratórios, denominação que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reserva para os juros devidos desde o recebimento do empréstimo até a data prevista para o respectivo pagamento. Após o vencimento do débito, o mútuo bancário continua a ser remunerado por juros, tal como resulta da ciência econômica: o capital é remunerado por juros. A prática bancária, todavia, convencionou chamar os juros devidos após o vencimento do empréstimo de comissão de permanência, designação adotada pelos pretórios. A comissão de permanência tem como função garantir que, findo o prazo contratual sem o resgate do empréstimo, o custo do dinheiro seja remunerado pela taxa média do mercado no período da inadimplência; cobrada essa taxa, a comissão de permanência evita que o credor se enriqueça exigindo juros contratuais superiores aos vigentes no mercado e impede que o devedor se valha da própria inadimplência para reduzir seus encargos contratuais. Contudo, para a cobrança da comissão de permanência são necessários dois requisitos, a saber: a comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos juros remuneratórios (em percentual que não pode ser maior que aquele contratado para o período de normalidade) com juros moratórios (até o limite de 12% ao ano), mais multa contratual; e a impossibilidade de cumulação com quaisquer encargos, sejam eles remuneratórios ou moratórios. Tal questão foi absolutamente sedimentada na Súmula 472, do Superior Tribunal de Justiça, publicada em 19/6/2012: A cobrança da comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. No caso dos autos, compulsando-se o contrato (fls. 55, cláusula 5. Atraso de pagamento e multa), inexiste previsão da cobrança da comissão de permanência na hipótese de impontualidade contratual. 3:- Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. Nos termos do § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, ficam os honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor do débito atualizado. 4:- Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Julisa Junio Lopes dos Santos (OAB: 148390/MG) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 2189905-87.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2189905-87.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mare Cubatão Com Fert Eireli Me - Agravante: Luis Fernando Alves de Arante - Agravado: Banco Luso Brasileiro S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Desistência recursal. Faculdade da parte recorrente. Desnecessidade da oitiva da parte recorrida. Inteligência do art. 998, caput, do CPC. Desistência homologada, na forma do art. 932, III, do CPC. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com medida liminar interposto pela empresa Maré Fertilizantes S.A. e Luís Fernando Alves de Arante em face da r. decisão interlocutória de fls. 402, que, em ação de execução título extrajudicial ajuizada por Banco Luso Brasileiro S.A., indeferiu o pedido de substituição de penhora. A r. decisão se deu nos seguintes termos: Ciente o Juízo dos requerimentos do banco credor. Acolhem-se as razões de páginas 395/398.Inviável falar em substituição da penhora/garantia. Não há fato novo que justifique a pretensão. Não há como superar preclusão temporal/processual. Note-se que a penhora em dinheiro é preferencial. Demais disso, é tida como legítima a recusa do credor quando não idoneidade financeira e liquidez nos bens ofertados, sendo esta a situação em foco, rejeitando-se, assim, os pleitos de páginas 382/388.Questionamento infringente apenas por Agravo. Prossiga-se. Intime-se Em suas razões recursais (fls. 1/13), os agravantes pleiteiam a reforma da r. decisão. Alegam que ofereceram bens móveis, livres e desembaraçados, consistentes em três veículos automotores, nos termos do art. 805 do CPC. Argumentam que a r. decisão agravada afronta referido artigo, uma vez que a execução não pode correr da forma mais gravosa aos executados e ao arrepio da legislação vigente e do entendimento jurisprudencial já sedimentado. Pontuam que, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz deve mandar que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Sustentam que o acordo firmado entre as partes vem sendo cumprido, devendo a penhora ser substituída pelos bens oferecidos, não havendo qualquer prejuízo para o exequente com essa substituição. Requerem a concessão do efeito suspensivo, fundamentando a probabilidade do direito no art. 805 do CPC, e o perigo da demora na imobilização de ativo considerável, gerando grande risco e prejuízo financeiro. Asseveram não haver risco de irreversibilidade da decisão. O E. Des. Tavares de Almeida indeferiu o efeito suspensivo pleiteado (fls. 17). Contraminuta a fls. 25/32, pela manutenção da r. decisão. Sobreveio pedido de desistência recursal a fls. 43, considerando que as partes transigiram em demandas correlatas ao feito na origem, com acordo homologado pelos juízes competentes, conforme documentos juntados a fls. 49/51. FUNDAMENTOS E DECISÃO. Nos termos do art. 998, caput, do CPC o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. A desistência recursal é, pois, ato unilateral que pode ser realizado a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou de litisconsortes do recorrente, quando este não pretende mais submeter a sua pretensão à análise do Judiciário (STJ, REsp nº 1210979/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 11/02/2014). Não se ignora que tal direito da recorrente somente pode ser exercido até o momento anterior ao julgamento. Nesse sentido, confiram-se, por todos: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido de desistência do recurso somente é possível antes de seu julgamento. Precedentes. 2. Pedido de desistência indeferido. (STJ - DESIS no REsp: 1438481 PR 2014/0041915-6, Relator Ministro Og Fernandes, Data de Julgamento: 09/05/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2019) Após o julgamento do recurso, não pode o tribunal homologar a sua desistência. Cabe ao titular do direito, coertificado pelo Judiciário, se lhe aprouver, ao mesmo, renunciar. (STJ, 1ª Seção, ED no REsp. nº 234.683-AgRg, Relatora Ministra Eliana Calmon, j. 14/02/01, DJU 29/04/02) Na hipótese dos autos, entretanto, a desistência é tempestiva, e não pode ser obstaculizada. À vista do analisado, HOMOLOGO Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 996 a desistência manifestada nestes autos. Decido monocraticamente, na forma do artigo 932, inciso III, do CPC. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240). Sujeitam-se à forma de julgamento virtual em sessão permanente da 23ª Câmara de Direito Privado eventuais recursos previstos no art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste E. Tribunal deduzidos contra a presente decisão. No caso, a objeção deverá ser manifestada noprazo de cinco diasassinalado para oferecimento dos recursos mencionados no citado art. 1º da Resolução. A objeção, ainda que imotivada, sujeitará aqueles recursos a julgamento convencional. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: William Matheus Martinez (OAB: 392202/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 2097207-62.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2097207-62.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Ozon Comercial e Logística LTDA. - Agravado: Cma Cgm do Brasil Agência Marítima Ltda - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA - TEORIA DA COGNIÇÃO - PERDA DO OBJETO RECURSO PREJUDICADO - Constatação através de consulta aos autos digitais, da superveniência de sentença proferida em 1ª instância Sentença de extinção com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do NCPC Ausência de efeito suspensivo concedido pela 2ª instância - Predominância da Teoria da Cognição Perda superveniente do objeto recursal - Inteligência do art. 557, caput, do ACPC, com correspondência no art. 932, III, do NCPC Recurso não conhecido, de forma monocrática. Trata-se de agravo de instrumento interposto em 25.04.2023, tirado de ação de cobrança, em face da r. decisão publicada em 06.09.2022, e cuja citação da ré, ora agravante, se deu em 30.03.2023, que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, ora agravado, determinando que a agravante seja compelida a efetuar a devolução do contêiner objeto da lide, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$2.000,00, limitado o valor total da multa ao valor de mercado do equipamento equivalente ao novo, sem prejuízo das tarifas de sobre-estadia. Requer a agravante, preliminarmente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento na Súmula n° 481 do C. STJ. Subsidiariamente, requer o diferimento das custas ao final do processo. No mérito, sustenta a agravante que o termo de condições gerais e de uso de containers juntado pelo agravado, não faz qualquer menção ao conhecimento de embarque, além de documentos sem preenchimento e sem qualquer indicação acerca da obrigação declinada na inicial. Afirma que o termo geral sequer assinatura tem. Aduz que na hipótese dos autos não é possível identificar o período de free-time, no qual não é cobrado nenhum valor referente a demurrage, de forma que o termo apresentado não deve ser considerado válido. Argui a afronta ao art. 373, I, do CPC, uma vez que não há prova nos autos da pactuação acerca do período livre de valores. Assevera, ainda, que a Bill of Landing está em outro idioma e sem tradução juramentada, contrariando o art. 192, do CPC. Requer o provimento do recurso para cessar qualquer obrigação de devolução do contêiner, haja vista que sequer há comprovação de existência de relação jurídica entre as partes. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Recurso processado sem a concessão do efeito suspensivo pretendido (fls.16/18). Manifestação do agravante se opondo ao julgamento virtual (fl. 22). Contraminuta apresentada (fls.28/46). É o relatório. Através de consulta processual dos autos digitais em 1ª instância, constatou-se que foi proferida sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, pelo MM. Juiz a quo, em 15.08.2023. Para melhor compreensão dos fatos, veja-se a transcrição do dispositivo da r. sentença proferida (fls. 209/216 dos autos principais): (...)Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré ao pagamento dos valores devidos a título de sobreestadia, até a data da devolução do cofre, convertendo-se a moeda estrangeira em nacional na data de cada devolução, incidindo correção monetária desde a data da conversão até o efetivo pagamento,em consonância com a tabela prática do Tribunal de Justiça, e juros moratórios, à taxa legal, a contar da citação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença. A ré sucumbente arcará com as despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação. Importante destacar que não havia efeito suspensivo concedido nos autos deste agravo de instrumento, não havendo óbice ao regular prosseguimento do feito, inclusive com a prolação de sentença em 1ª instância. Dessa forma, ante a extinção do processo com resolução do mérito em 1ª instância, exsurge a falta superveniente de interesse recursal, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido, nos termos do quanto disposto no artigo 932, III do NCPC. Dentro deste contexto, portanto, deve ser aplicada a Teoria da Cognição, pela qual na sentença há o conhecimento exauriente dos fatos e das questões processuais, razão pela qual as matérias tratadas na decisão interlocutória recorrida acabaram sendo conhecidas e, desta forma, o recurso acabou perdendo o seu objeto. Sobre a questão, veja-se o entendimento deste E. TJSP, e do C. STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que negou liminar em mandado de segurança. Superveniente sentença de improcedência. Sobrevivência do recurso de agravo. Inocorrência. TEORIA DA COGNIÇÃO. A sentença de improcedência, prolatada em exame exauriente da matéria, faz desaparecer o interesse recursal da agravante em discutir a plausibilidade do direito, o que ocorre em plano hipotético e no âmbito de cognição sumária não exauriente. Prevalência da denominada Teoria da Cognição em face da Teoria da Hierarquia, o que determina a perda de objeto para o recurso de agravo. RECURSO PREJUDICADO (Relator(a): José Maria Câmara Junior; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 20/02/2013; Data de registro: 20/02/2013). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGADO APÓS PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. OCORRÊNCIA. 1. A orientação do STJ de que a superveniência de sentença de mérito acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento deve ser verificada no caso concreto, visto que, em determinadas situações, a utilidade do agravo mantém-se incólume mesmo após a prolação da sentença. 2. Se o recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento está restrito à análise de questão relacionada à liminar e se já foi decidido, por sentença, o próprio mérito da ação originária, manifesta é a prejudicialidade do presente recurso especial por superveniente perda de objeto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1382254/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016). Fica prejudicada, portanto, a apreciação do agravo interposto, ante a perda superveniente do objeto. Neste sentido, o julgado Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1007 encontrado em Código de Processo Civil Comentado, 7ª edição, 2003, pág. 853, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Perda do objeto. Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (JSTJ 53/223). Ante o exposto, estando o agravo de instrumento prejudicado e à vista do disposto no art. 557, caput, do ACPC, que encontra correspondência no art. 932, inciso III, do NCPC, não se conhece do recurso. Int. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Gabriel Sant`Anna Quintanilha (OAB: 135127/ RJ) - Ramon de Andrade Furtado (OAB: 397595/SP) - Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 231107/SP) - Godofredo Mendes Vianna (OAB: 73562/RJ) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 2294479-98.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2294479-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: I. U. S/A - Agravado: C. P. C., L. e T. E. - Agravado: Z. A. T. e C. LTDA - Agravado: B. C., L. e T. LIMITADA - Agravado: R. G. R. da S. - Agravado: F. H. A. de P. - Interessado: C. T. E. - Interessado: r c A. e B. LIMITADA - Interessado: C. A. R. da S. - Agravo de Instrumento. Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Feito de origem sentenciado, julgado extinto. Sentença que se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Perda do objeto. Precedentes. Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 89/90 dos autos de origem, que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado pelo agravante. Recorre o agravante requerendo a reforma da referida decisão. Preparo recolhido a fls. 67/68. Recebido o agravado de instrumento, foi deferido parcialmente a tutela de urgência, para determinar o arresto, por meio do sistema SISBAJUD, de bens e valores de titularidade das empresas Cargo Polo Comércio, Logística e Transportes Eireli e Zenite Assessoria Transporte e Comércio Ltda, sendo esta decisão posteriormente reconsiderada a fls. 245, deferindo a substituição do arresto pelo seguro garantia. Intimados, os agravados apresentaram resposta (fls. 202/219). Noticiam os agravados que foi realizado acordo, com a extinção dos autos, nos termos do art. 924, II, do CPC. É o relatório. Compulsando os autos de origem, verificou-se que o feito foi sentenciado, tendo sido extinto, nos seguintes termos: Vistos. BANCO ITAU UNIBANCO S/A ingressou com o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de CARGO POLO COMÉRCIO, LOGÍSTICA ETRANSPORTES EIRELI e outros sob os argumentos expostos na inicial. Durante o curso do feito, sobreveio a informação de que as partes no feito principal formalizaram acordo, devidamente homologado, sendo extinto aquele feito (fls. 328). Vieram-me os autos conclusos. FUNDAMENTO E DECIDO. Ante o quanto explanado, inviável o prosseguimento do feito, vez que o incidente perdeu seu objeto. Isto posto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com base no inciso VI, do artigo 485, do CPC. Sem custas e honorários neste incidente. Oportunamente, ao arquivo. Int. (fls. 329 daqueles autos). De tal sorte, é certo que a situação implica prejuízo do presente agravo de instrumento, que perdeu de todo seu objeto, já que o inconformismo do agravante tratava apenas da não concessão da tutela de urgência requerida. A prolação da sentença se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Nesta linha a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência pretendida pela autora que objetivava a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito Superveniente prolação da sentença, que julgou procedente a ação Recurso prejudicado, tendo em vista a superveniente prolação da sentença, cujo recurso cabível é a apelação - Artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2100059-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26.07.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA Contratos de empréstimos Pedido liminar de suspensão dos débitos em conta bancária - Indeferimento Inconformismo - Superveniência de sentença Perda de objeto do recurso Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento nº 2173021-17.2022.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 16.10.2022) E, ainda, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: [...] Neste contexto, em virtude da prolação de sentença na ação principal, ficam prejudicados, pela perda superveniente de objeto, os recursos manejados contra o indeferimento de liminar. Precedentes: AgInt no REsp 1.818.292/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/2/2020, DJe 11/2/2020; e AgInt nos EDcl no AREsp 1361947/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe 6/5/2020). [...] (AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.546.176/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, j. 13.10.2020, DJe 28.10.2020) [...] Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que ‘a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento’ (STJ, AgInt no AREsp 984.793/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 3/4/2017). Nesse sentido: STJ, REsp 1.666.941/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/9/2017; AgRg no REsp 1.255.270/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 19/12/2011. [...] (AgInt no REsp nº 1.863.768/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, j. 26.10.2020, DJe 28.10.2020) Ante o exposto, o meu voto dá por prejudicado o recurso, com a revogação da tutela de urgência anteriormente concedida. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Julio Cesar Coelho (OAB: 257684/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406 Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Pateo do Colégio, 73 - 3º andar - sala 311 DESPACHO



Processo: 2234364-77.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2234364-77.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Agravado: Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação regressiva, envolvendo prestação de serviços de energia elétrica, que acolheu exceção de incompetência (fls. 393/398). Agrava a autora pretendendo a reforma da decisão. Alega, em síntese, o seguinte: a) em razão de descargas no sistema elétrico da agravada, indenizou seus segurados no valor de R$ 10.391,00, sub-rogando-se em todos os direitos dos consumidores, a autorizar a pretensão indenizatória contra a agravada; b) aplicação do Código de Defesa do Consumidor em ações de regresso e competência da Comarca do domicílio da agravante para o julgamento da ação de regresso originária; c) reconhecimento do Juízo de primeiro grau como foro competente para a análise da controvérsia. O recurso é tempestivo, cabível e devidamente preparado. Estão demonstradas a probabilidade do direito e a presença de risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação. A autora ajuizou demanda regressiva visando ao ressarcimento da importância que foi obrigada a desembolsar para pagamento de seus segurados, em virtude dos danos materiais por eles suportados (queima de aparelhos elétricos), decorrentes de alegada falha na prestação de serviço de fornecimento de energia prestado pela ré (descarga elétrica). Quanto à competência e o aproveitamento das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor envolvendo o foro competente para ajuizamento da ação, esta Colenda Câmara tem julgados em ambos os sentidos, isto é, admitindo e não admitindo a alegação veiculada pela agravante. Admitindo a tese da agravante, os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação regressiva de ressarcimento de danos Insurgência contra a r. decisão que determinou à agravante/autora a emenda da petição inicial para encaminhar a ação para o juízo competente, “advertindo- se que no silencio o feito será remetido para o local da ocorrência dos fatos, nos termos do art. 53, IV, alínea a, do Código de Processo Civil” - Competência, no caso, que é relativa e, portanto, não pode ser declinada de ofício Sub-rogação da autora nos direitos dos segurados que indenizou Artigo 786 do CC Aplicável à hipótese o CDC Ajuizamento da ação no domicílio da Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1039 agravante que não se mostra inadequado - Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191253- 77.2022.8.26.0000; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2022; Data de Registro: 26/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA. SEGURO. SUB-ROGAÇÃO. COMPETÊNCIA. Decisão que, em sede de ação regressiva derivada do direito de sub-rogação, em decorrência de sinistro de natureza elétrica, ocorridos no domicílio dos segurados da parte autora, reconheceu exceção de incompetência, determinando que a Seguradora autora escolhesse uma das comarcas onde ocorreu o sinistro ou, alternativamente, o foro de sede da Concessionária ré. Inconformismo da parte agravante. Ação regressiva de ressarcimento. Indenização securitária paga aos segurados em virtude de danos elétricos causados a aparelhos eletrônicos oriundos de oscilação de energia elétrica. Demanda ajuizada no foro do domicílio da Seguradora autora. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados, os quais, sendo consumidores, poderiam propor ação no foro que lhes fosse mais conveniente (artigos 349 e 786 do Código Civil combinado com o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor). Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2187401-11.2023.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023) Não admitindo a tese da agravante, por sua vez, os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Regressiva de Indenização Securitária. Decisão que julgou procedente a exceção de incompetência oposta pela parte agravada, determinando a remessa dos autos à Comarca de Caxias do Sul RS, onde está localizada a sede da ré-agravada, nos termos do artigo 53, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil. INCONFORMISMO deduzido no recurso. EXAME: Faculdade disposta no artigo 101, inciso I, do Código do Consumidor que não se estende à seguradora. Observância do estabelecido pelo artigo 53, inciso III, alínea “a” e inciso IV, alínea “a”, que é de rigor. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157801-42.2023.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA, QUE É SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DE SEU SEGURADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO ARGUIDA PELA REQUERIDA E ACOLHIDA. PRETENSÃO DA SEGURADORA DE APLICAÇÃO DA PRERROGATIVA CONTIDA NO ARTIGO 53, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADORA QUE NÃO SE EQUIPARA AO CONSUMIDOR NA ESCOLHA DO FORO. SUB-ROGAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AO DIREITO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2145001-79.2023.8.26.0000; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023) Agravo de Instrumento. Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos. Competência. Alegação de má prestação de serviços de energia elétrica. Ação ajuizada no foro do domicílio da autora, que é seguradora e se sub-rogou nos direitos de seu segurado. Preliminar de incompetência de juízo arguida pela ré. Pretensão de que os autos sejam remetidos para o foro de domicílio da requerida. Decisão que acolheu a preliminar arguida pela ré. Insurgência da autora. Pretensão de aplicação da prerrogativa contida no artigo 53, III, do Código de Processo Civil e 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Descabimento. Seguradora que não se equipara ao consumidor na escolha do foro. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2242903-66.2022.8.26.0000; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2023; Data de Registro: 30/03/2023) Assim, deverá permanecer suspensa a decisão recorrida, até o enfrentamento do mérito recursal. Ante o exposto, demonstrando os agravantes, em suas razões recursais, a probabilidade do direito e a presença de risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação, defiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Comunique- se, com urgência, o r. Juízo de primeiro grau. Intime-se a parte contrária e os interessados para apresentação de contraminuta em 15 dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, cls. São Paulo, 12 de setembro de 2023. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB: 178171/SP) - Débora Domesi Silva Lopes (OAB: 238994/SP) - Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 2053641-63.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2053641-63.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUANA KAROLINE LORENTI DE OLIVEIRA - Agravado: Itaú Unibanco S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de busca e apreensão - Cédula de crédito bancário com cláusula de alienação fiduciária de veículo - Insurgência contra a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão - Partes que se compuseram amigavelmente - Acordo homologado por sentença - Exame exauriente da matéria que conduz a prejudicialidade do interesse recursal - Perda superveniente do objeto recursal - RECURSO PREJUDICADO. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Luana Karoline Lorenti de Oliveira, contra a r. decisão proferida às fls. 57 (copiada às fls. 21) que, nos autos da ação de busca e apreensão fundamentada em cédula de crédito bancário com cláusula de alienação fiduciária em garantia de veículo movida por Banco Itaú Unibanco S/A, deferiu a liminar de busca e apreensão Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1052 do veículo indicado na petição inicial. Requer a agravante/ré a concessão da gratuidade da justiça e, no mérito, alega, em síntese, que a presente ação não dispõe de qualquer prova da constituição em mora, requisito indispensável para a legalidade do pedido. Discorre sobre o adimplemento substancial do contrato, bem como sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Contraminuta apresentada às fls. 34/52. É o relatório. O recurso está prejudicado. Em consulta aos autos originários, constatou-se que as partes celebraram acordo no sentido de por fim a demanda (fls. 157/160 dos autos de origem). Referido acordo foi devidamente homologado por sentença, pelo juízo a quo, que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC (fls. 161 dos autos de origem). Assim, considerando-se que a matéria sub examine já se encontra solucionada em primeiro grau, prejudicada a análise do mérito do presente recurso em razão da perda superveniente do objeto. Ante o exposto, JULGA-SE PREJUDICADO o presente recurso. Int. - Magistrado(a) Sergio Alfieri - Advs: Ueda Luiza de Matos (OAB: 484184/SP) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1008781-71.2022.8.26.0309
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1008781-71.2022.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Condomínio Cerejeira Bloco c - Apelado: Marcio Jose de Carvalho (Justiça Gratuita) - V O T O N.º 51.927 CONDOMINIO AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL COMPETÊNCIA RECURSAL PREVENÇÃO RECURSO INTERPOSTO EM AÇÃO PRETÉRITA QUE TEM COMO OBJETO A ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA, DISTRIBUÍDO À E. 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 105 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA PREVENTA. Tendo sido distribuídos anteriormente à Egrégia 36ª Câmara de Direito Privado desta C. Corte de Justiça recursos tirados contra sentença proferidas em ação anulatória anterior, relacionada ao mesmo fato discutido nestes autos, impõe-se confirmar a prevenção daquela E. Câmara, a teor do disposto no artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso não conhecido, determinada a remessa à Câmara preventa. MARCIO JOSÉ DE CARVALHO propôs ação anulatória de assembleia condominial frente a CONDOMÍNIO CEREJEIRA BLOCO C. O MM. Juízo de primeiro grau, consoante a r. sentença de fls. 142/144, julgou procedente a ação, para declarar nulas as assembleias gerais ordinárias realizadas nos dias 07.05.2021 e 30.03.2022, carreando ao réu o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00, por equidade. Inconformado, recorre o réu, almejando a reforma da decisão. Aduz, em resumo, que a assembleia realizada em 30.03.2022 ocorreu em momento atípico, considerando que o condomínio estava sem representante. É O RELATÓRIO. Este recurso não pode ser conhecido por esta Colenda 31ª Câmara da Seção de Direito Privado, eis que deve ser reconhecida a prevenção da C. 36ª Câmara, igualmente da Seção de Direito Privado. Da consulta aos autos é possível constatar que, anteriormente à distribuição desta demanda, foi ajuizada anterior demanda, autos nº. 1019912-48.2019.8.26.0309, para declarar nula assembleia geral ordinária realizada em 12.09.2019. No bojo de tal ação pretérita, observa-se a interposição de recurso pela parte, o qual foi distribuído e julgado pela C. 36ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, julgado em 29.11.2021 com relatoria do E. Des. Walter Exner, conforme se verifica pelo sistema SAJ, razão pela qual deve ser reconhecida a prevenção daquela Câmara. Com efeito, o Regimento Interno deste E. Tribunal, em seu art. 105, determina a fixação da prevenção pela distribuição do primeiro recurso tirado da ação principal ou ações conexas ou derivadas, in verbis: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. § 2º O Presidente da respectiva Seção poderá apreciar as medidas de urgência, sempre que inviável a distribuição e encaminhamento imediatos do processo ao desembargador sorteado. § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição. (Grifo nosso) Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RELAÇÃO ENVOLVENDO REPAROS NAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO QUE JÁ FOI OBJETO DE DEMANDA DIVERSA. JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. PREVENÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. Relação jurídica entre as partes já apreciada pela 9ª Câmara de Direito Privado no julgamento de Agravo de Instrumento anterior. Competência estabelecida por prevenção em razão do disposto no artigo 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Precedentes. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229106-86.2023.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/09/2023; Data de Registro: 07/09/2023) Portanto, deve prevalecer a competência daquela Câmara que primeiro recebeu o recurso interposto em ação conexa. Posto isto, não conheço do recurso, determinando a sua redistribuição à C. 36ª Câmara de Direito Privado, posto que preventa. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Natália da Silva Bueno Negrello (OAB: 275767/SP) - Luiz Carlos dos Santos (OAB: 122292/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907



Processo: 1001702-71.2021.8.26.0278
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1001702-71.2021.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Elias Martins dos Santos Me - Apelado: Rdg Plasticos Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1001702-71.2021.8.26.0278 Relator(a): RÔMOLO RUSSO Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Voto nº 39.465 Duplicidade recursal. Inadmissibilidade. Julgamento conjunto de demandas conexas. Sentença única. Oferecimento do primeiro recurso de apelação pelo réu. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Segundo recurso não conhecido. Precedentes deste Tribunal. Recurso não conhecido. Da r. sentença (fls. 191/194) que julgou procedente o pedido do embargante e declarou inexigível o crédito exequendo; recorre o exequente, pleiteando a reforma do julgado. Por suas razões recursais (fls. 197/207), sustenta, em síntese, que: a) a entrega do equipamento é incontroversa, sendo certo que a executada se utilizara do maquinário desde 2016 sem arcar com a contraprestação contratualmente devida. b) o título executivo extrajudicial possui todos os requisitos necessários à sua execução. Recurso preparado (fls. 222 e 232/234) e respondido (fls. 211/214). Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. É o caso de não conhecer do apelado. Com efeito, tem-se que a sentença objurgada reunira estes embargos à execução de nº 1001439- 73.2020.8.26.0278 para julgamento conjunto. O apelante interpusera recurso de apelação naqueles autos, protocolado em 05/12/2022, às 12h47 (fls. 138/148 daqueles autos), com o mesmo conteúdo do recurso interposto nestes embargos à execução, e que fora protocolado em 06/12/2022, às 11h30, portanto posteriormente àquele. Trata-se, com efeito, de recursos de idêntico conteúdo, como se verifica, inclusive, da lateral direita das folhas da petição de recurso destes autos, que registram os dados do protocolo nos autos de nº 1001439-73.2020.8.26.0278. Há nos autos, pois, dois recursos de apelação idênticos interpostos pela mesma parte contra a mesma r. sentença. Essa conduta processual maltrata o princípio da unirrecorribilidade das decisões, do qual desagua a inviabilidade objetiva de conhecer-se de dois recursos interpostos em face de uma única sentença. Em suma, com a interposição do primeiro recurso, esgotou-se a faculdade de recorrer, operando-se a preclusão consumativa. Nesse sentido, são os precedentes registrados no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça: REsp n. 769.458/RS, 1ª Turma, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ de 19.12.2005; REsp 278.533/SE, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, j. em 06/08/2002; AgRg no AREsp 478.521/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, 2ª Turma, j. em 03/04/2014, DJe 29/04/2014; AgRg no AREsp 475.366/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 24/04/2014. No mesmo tom, são os julgados proferidos nesta C. Corte de Justiça: Apelação nº 0043401-91.2002.8.26.0224, 20ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. REBELLO PINHO, j. 05/08/2013; Apelação nº 0142825-12.2010.8.26.0100, 38ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. FERNANDO SASTRE REDONDO, j. 18/04/2012; Apelação nº 9286543-88.2008.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. LUIZ ANTONIO DE GODOY, j. 10/04/2012; Apelação nº 9222273-89.2007.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ELLIOT AKEL, j. 29/11/2012. Em hipóteses envolvendo especificamente recursos contra sentença proferida em julgamento conjunto de ações conexas, já decidiu esta Corte: Ação de alimentos Julgamento conjunto, por conexão, dos processos n. 1017732- 70.2020.8.26.0100 e 1032681-02.2020.8.26.0100 Procedência parcial das ações principais, fixando a verba alimentar no valor de R$ 140.000,00 Acolhimento parcial da reconvenção para condenação do réu/reconvindo ao reembolso de valores suportados no custeio dos filhos Demandas conexas decididas pela mesma sentença Impugnação do conteúdo decisório que deve ser efetivada por único recurso Apresentação de duas insurgências pelo genitor/apelante Impossibilidade de conhecimento do segundo recurso manejado Observância do princípio da unirrecorribilidade recursal Preclusão consumativa configurada Precedentes da instância superior e deste Tribunal de Justiça Recurso não conhecido.(TJSP; Apelação Cível 1032681- 02.2020.8.26.0100; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara da Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1084 Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/08/2023; Data de Registro: 03/08/2023) *Ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito c.c. indenização por danos morais Contrato de empréstimo consignado fraudado em nome do autor - Sentença apelada decidiu em conjunto as ações conexas nºs 1000206-19.2021.8.26.0274, 1000205-34.2021.8.26.0274 e 1000207-04.2021.8.26.0274, julgando-as procedentes para declarar nulos os contratos elencados nas petições iniciais, condenando o réu a devolver em dobro os descontos realizados e a indenizar o autor por danos morais - Recurso de apelação interposto pelo Banco réu, em duplicidade, em cada ação conexa Descabimento Sentença única, de julgamento conjunto de ações conexas, desafiava a interposição de único recurso de apelação - Anterior julgamento pelo Tribunal da apelação (nº 1000206-19.2021.8.26.0274), interposto pelo réu apelante em face da mesma sentença apelada, que julgou em conjunto as ações conexas - Preclusão consumativa operada - Violação ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal das decisões - Recurso não conhecido.* (TJSP; Apelação Cível 1000207-04.2021.8.26.0274; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis -2ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2023; Data de Registro: 02/08/2023) AÇÃO REVISIONAL. Contratos de Empréstimo Pessoal. Ações conexas. Julgamento em conjunto. Sentença única. Apelação interposta nos autos principais e na demanda em apenso. Inadmissibilidade. Violação ao princípio da unirrecorribilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSP; Apelação Cível 1014455-85.2022.8.26.0032; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2023; Data de Registro: 02/06/2023) APELAÇÃO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DOS RECURSOS. VIOLAÇÃO. DUAS DEMANDAS REUNIDAS PARA JULGAMENTO EM CONJUNTO. SENTENÇA ÚNICA. OCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELO AUTOR NO BOJO DE UM PROCESSO E JÁ JULGADO NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVO RECURSO MANEJADO ARGUINDO AS MESMAS MATÉRIAS RECURSAIS CONTRA A MESMA SENTENÇA. VEDAÇÃO CUMULATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. No caso, o recurso de apelação interposto pelo apelante (ora autor) não será conhecido por ofensa manifesta ao princípio da unirrecorribilidade dos recursos. Isso porque, reunidas duas demandas propostas por ele em face da ré, por determinação judicial, ambas foram reunidas para julgamento em conjunto e sentença única. Na ocasião, o autor interpôs o seu apelo impugnando a sentença. O recurso foi devidamente processado e recebeu julgamento neste Tribunal. Agora, em outra demanda em apenso, o autor apresenta novo recurso arguindo as mesmas matérias recursais para impugnar a mesma sentença, o que não se admite. APELAÇÃO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DOS RECURSOS. VIOLAÇÃO CONSTATADA. PROVOCAÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. PRÁTICA DE ATO DE LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A consequência prática adotada pelo apelante (ora autor) acarreta ao sistema de Justiça verdadeira mora na prestação jurisdicional cujo objetivo é atrapalhar a tramitação processual. O resultado disso impõe aplicar, de ofício, multa a ser revertida em proveito da arte contrária.(TJSP; Apelação Cível 1011762-59.2018.8.26.0068; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2020; Data de Registro: 19/03/2020) Assim, tem-se que somente a apelação principal comportaria análise, restando a outra preclusa. Cumpre ressaltar, ademais, que a apelação anteriormente oposta já fora apreciada e rejeitada por esta Relatoria, em razão da deserção do recurso. Destarte, não conheço do apelo. Deixo de majorar os honorários advocatícios em razão do disposto no art. 85, § 11, CPC, porquanto fixados no patamar máximo permitido legalmente. Int. São Paulo, 14 de setembro de 2023. RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Daniela Camargo Schmidt (OAB: 189506/SP) - Giseli Cardi (OAB: 223977/SP) - Ricardo Carlos Afonso Filho (OAB: 223183/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607



Processo: 1000132-96.2022.8.26.0510
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1000132-96.2022.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Jessica Spadari Almeida Carreiro da Costa - Apelado: Marcos Mucci La Torre Fernandes ME - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. Sentença (fls. 92/94) que, nos autos da Ação de Restituição de Valores, julgou procedente o pedido da parte autora e improcedente a reconvenção. Vencida, a ré apelante afirma não dispor de meios para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Requer, nas razões recursais, o deferimento do benefício da gratuidade e junta a declaração de hipossuficiência (fl. 111). Pois bem. O art. 99, § 3º, do CPC fixa a presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência. Entretanto, quando houver prova nos autos de que tal declaração não corresponde à verdade, deve o Magistrado indeferir tal pleito. Evidentemente, cabe ao recorrente a comprovação do merecimento daquele benefício postulado. De toda sorte, o art. 99, § 2° do CPC estabelece que, antes de indeferir o benefício, o Juiz deve determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais. Crave-se que ausentes quaisquer documentos que amparem a alegação, além da declaração de ausência de recursos, cujo ônus da prova é do recorrente. Nesse percurso, a fim de possibilitar a perfeita análise do pedido de justiça gratuita, faculto à apelante, no prazo de dez (10) dias, a juntada das últimas três (3) declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal, bem como dos extratos bancários de todas as suas contas em instituições financeiras dos últimos 180 dias e faturas de cartão de crédito do mesmo período. Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Alvaro Francisco Marigo (OAB: 241364/SP) - Fábio Felipe Araújo Paciullo (OAB: 360202/ SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607



Processo: 1035708-02.2021.8.26.0506
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1035708-02.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apda: M. L. R. T. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: W. B. E. E. - Apda/Apte: M. M. A. de A. - Trata-se de recursos de apelação interpostos por Maria Luzia Rodrigues Teixeira e Wm Beleza Estetica Eireli e outro contra decisão do MM. Juízo da 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto, que julgou procedente a ação proposta por Maria Luzia Rodrigues Teixeira. As Rés interpuseram recurso sem o recolhimento de custas, o que se permite nos termos do art. 101, §1º do CPC, já que fora realizado pedido para concessão do benefício da gratuidade judiciária. Em cumprimento ao artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, nas fls. 193 determinou-se a apresentação de documentos pelas Apelantes, tais como, extratos bancários de todas as contas correntes, faturas de cartão de crédito e declarações de imposto de renda, sem prejuízo de outros documentos aptos a atestarem sua condição de merecedoras do benefício. Sobreveio, então, a petição e documentos de fls. 196/245. Como é cediço, o instituto da assistência judiciária é instrumento voltado à ampliação do acesso à Justiça, garantido àqueles desfavorecidos financeiramente. Para efetivar o direito fundamental de pleno acesso à justiça, a Constituição Federal, além de criar a Defensoria Pública, órgão essencial à função jurisdicional, estabeleceu que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Assim, diante do texto constitucional acima citado, para concessão da gratuidade judiciária é necessária a comprovação da efetiva impossibilidade financeira. Com efeito, não se olvida que o Julgador pode indeferir a gratuidade, na ausência de impugnação, ou antes de seu oferecimento, caso verifique que a insuficiência de recursos não está demonstrada nos autos, ocasião em que deve oportunizar à parte a comprovação dos requisitos legais, conforme disposto no art. 99, § 2º, do CPC, o que de fato foi realizado no despacho em questão. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar a questão, firmando entendimento no sentido de ser relativa à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Nesse sentido, destaca-se: PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O Tribunal local consignou: “In casu, o agravante, de acordo com o seu comprovante de rendimentos, fl. 36, datado de setembro de 2014, percebe, mensalmente, a quantia bruta de R$ 4.893,16, que, à época, equivalia a 6,75 salários mínimos, não se havendo falar em necessidade de concessão da benesse.” (fl. 83, e-STJ). A reforma de tal entendimento requer o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, atraindo à espécie o óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1666495/RS, rel. Min. Herman Benjamin, j. 27/06/2017, DJe 30/06/2017). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da gratuidade de justiça tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente. Jurisprudência deste STJ. 2. Agravo desprovido. (AgInt no AREsp 914.811/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 04/04/2017, DJe 10/04/2017). Da análise dos documentos, especialmente dos extratos bancários colacionados às fls.200/217, depreende-se que a Apelante Marcia Maria Alves de Araujo possui movimentações em aportes expressivos, principalmente na modalidade pix. Ademais, goza de altos valores declarados no imposto de renda, em especial recebíveis de pessoa jurídica. Tal realidade mostra-se incompatível com uma pessoa necessitada, de forma a superar o padrão de vencimentos do Brasileiro médio e o critério adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para definição daqueles que poderão ser assistidos por aquele órgão. Com isso, por oportuno, é de se observar que, em traço objetivo de definição de pessoa física necessitada, Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1089 a Defensoria Pública do Estado de São Paulo confere essa condição para a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos, vale dizer, valor inferior à renda trazida aos autos pela Apelante. Por conseguinte, resta prejudicada a análise em relação à Apelante Wm Beleza Estetica Eireli, uma vez que não houve a juntada documental solicitada. Conceder a assistência judiciária gratuita em tais circunstâncias seria banalizar o nobre instituto que é voltado para aqueles que realmente são desprovidos de recursos não sendo justo transferir o ônus da demanda ao contribuinte que já arca com alta carga tributária. Assim sendo, os fatos apresentados denotam condição financeira das Apelantes privilegiada, que colide frontalmente com o perfil de hipossuficiência que se pretende proteger na norma em regência. Diante de tais circunstâncias, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, devendo as Apelantes realizarem o pagamento do valor do preparo do presente recurso, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Marcos Francisco Maciel Coelho (OAB: 260782/SP) - José Ricardo Romão da Silva (OAB: 308769/SP) - Joaquim Romão da Silva Neto (OAB: 326234/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607



Processo: 1002728-70.2021.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1002728-70.2021.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Ceramica Vista Alegre Ltda - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Fls. 1.208/1.213: Trata-se de pedido cautelar deduzido incidentalmente no recurso de apelação para sustação de protestos. Afirma que a apelada protestou diversos títulos referentes a faturas de energia elétrica e que referidos débitos estão sub-judice. Aduz que a dívida ainda não é exigível e que a cobrança lhe causa prejuízos. Requer a sustação dos protestos até o trânsito em julgado. A irresignação recursal volta-se contra a sentença que julgou improcedente a ação declaratória desconstitutiva de débito. O cerne da questão reside na tese de que ‘o processo se encontra eivado de vícios procedimentais e atentados a princípios de direito’ (sic-fls.2), na linha de que se negara a juntada de laudo unilateral, anotando a existência de ‘vários equívocos no laudo pericial’ e que a média mensal do consumo é extraordinariamente inferior àquela exigida pela apelada’ (sic-fls. 3). Na hipótese dos autos, a apelante deduzira, de forma autônoma, pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, o qual fora indeferido (Pedido de Efeito Suspensivo n° 2095138-57.2023.8.26.0000), não sobrevindo a interposição do recurso pertinente.. Tal e qual anotei naquela oportunidade, a r. sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação (CPC, art. 1.012, § 1°, inc. V). Com efeito, na peculiaridade dos autos, ao contrário da tese alinhavada pela apelante, a r. sentença está fundada em prova pericial conclusiva, sem nenhuma nódoa aparente, a qual se firma que não há divergência nas faturas de consumo de energia elétrica em relação às medições realizados pelo medidor de consumo de energia elétrica da unidade da consumidora... (fls. 879 - processo originário), de modo que o julgado monocrático colhe estabilidade e segurança jurídica em seu conteúdo e legalidade estrita. Não estão presentes, pois, os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora. Outrossim, o pleito tem a vis paralela de renovar, em via obliqua, a negativa do indeferimento da suspensão da eficácia da referida sentença, decisão interlocutória já absorvida pela preclusão temporal, o que, dentro da legalidade estrita, não se admite. Nessa exata medida, indefiro o pedido. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2023. RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Jose Eduardo Grossi (OAB: 98333/SP) - Jose Paulo Morelli (OAB: 101331/SP) - Fabrício Mark Contador (OAB: 245623/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Thaís Lucato dos Santos (OAB: 243621/SP) - Alessandra Conto Paschoalotti (OAB: 318484/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607



Processo: 1016433-72.2020.8.26.0451
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1016433-72.2020.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Nilton José Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Globaldo Transportes Ltda - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1016433- 72.2020.8.26.0451 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Apelação nº 1016433- 72.2020.8.26.0451 Comarca: Piracicaba - 2ª Vara Cível Apelante(s): Nilton José Cardoso Apelado(a)(s): Globaldo Transportes Ltda. e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Juiz(a): Fabíola Giovanna Barrea Moretti Voto nº 31841 Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença às fls. 711/718 que julgou improcedente a ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por Nilton José Cardoso em face de Globaldo Transportes Ltda e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Condenou o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual. Prejudicada a denunciação da lide, condenou a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da litisdenunciada (artigo 129, parágrafo único, do Código de Processo Civil), em 10% do valor atribuído à causa, conforme disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Inconformado, apela o autor (fls. 726/732) e sustenta, em síntese, que a culpa do funcionário da apelada no acidente foi demonstrada pelas provas dos autos, devendo ser responsabilizada a empresa ré proprietária do caminhão por todos os danos causados ao apelante, ou, subsidiariamente, ser anulada a sentença por cerceamento de defesa, visto que entende que o MM. Juízo a quo não analisou as provas apresentadas e acatou tão somente a versão da apelada, levando em conta apenas a presunção de culpa de quem colide na parte traseira de veículo. Recurso tempestivo (fls. 722) e não preparado em virtude do benefício da justiça gratuita concedido às fls. 122. Contrarrazões às fls. 736/742 e 743/752. É o relatório. Considerando a desistência do recurso de apelação manifestada pelo autor (fls. 762), torna-se prejudicada a análise da pretensão recursal ora deduzida. Nesse diapasão, e de acordo com a jurisprudência da Corte Especial do STJ, ‘é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. [...] (Agint no AREsp 1111767/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 28/08/2020). Além disso, e também segundo o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a sucumbência recíproca não Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1114 impede o cumprimento do que estabelece o artigo 85, §11, do Estatuto Processual, sendo que o aumento abrangerá as verbas arbitradas em desfavor da apelante, cujo recurso não foi conhecido integralmente: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VIABILIDADE. MAJORAÇÃO NOS TERMOS DOS §§ 8º E 11 DO ART. 85 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1546944/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 22/04/2021). Logo, como consectário do não conhecimento integral do recurso interposto pelo autor, sucumbente, e considerando o grau de zelo, a complexidade, o tempo dispensado na demanda e o trabalho adicional desenvolvido em sede recursal e em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de rigor a majoração dos honorários sucumbenciais devidos pelo apelante em favor do(s) I. Patrono(s) da parte adversa, de 10% para 11% sobre o valor atualizado da condenação (valor mínimo legal), na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: LOCAÇÃO. Ação de despejo c. c. cobrança. Sentença de procedência. Interposição de apelação pelos réus. Exame da apelação interposta que ficou prejudicado pela perda superveniente do interesse recursal, decorrente da desistência manifestada pelos réus/apelantes. Homologação da desistência manifestada e a inadmissibilidade da apelação interposta são medidas que se impõem. Inteligência dos artigos 932, inciso III, e 998 do CPC/2015. Majoração da verba honorária devida à patrona da autora, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/2015. Apelação não conhecida. (TJSP; Apelação Cível 1060425-69.2020.8.26.0100; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2021; Data de Registro: 28/01/2021) (g.n.). Agravo Interno. Decisão que homologou a desistência do recurso. Majoração dos honorários advocatícios que se impõe, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Honorários recursais que se destinam a remunerar o trabalho do advogado em segundo grau. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1075002-23.2018.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2020; Data de Registro: 04/06/2020) (g.n.). Ante o exposto, por decisão monocrática, com fundamento nos artigos 932, inciso III e 998, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGA-SE a desistência do recurso interposto pela ré, julgando-o, por conseguinte, prejudicado, razão pela qual dele NÃO SE CONHECE. São Paulo, 13 de setembro de 2023. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Marcelo Aparecido Pardal (OAB: 134648/SP) - Jose Henrique Palmieri Gabi (OAB: 93201/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 707



Processo: 1052253-17.2022.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1052253-17.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Suede Aparecida dos Santos - Apelado: Estado de São Paulo - DECISÃO MONOCRÁTICA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Afastamento decorrente de problemas de saúde. Indeferimento administrativo do pedido de licença para tratamento de saúde formulado pela requerente. Pleiteada em tutela antecipada, que fosse mantido o pagamento de seus vencimentos no período em que a licença foi indeferida pelo DPME. Perícia judicial conclusiva no sentido da existência de elementos a justificar o afastamento. Sentença de procedência. Honorários advocatícios. Valor irrisório, sendo pertinente, nestas hipóteses, a fixação por apreciação equitativa. Tema 1076. Art. 932, V, b do CPC. Recurso conhecido e provido. I - Trata- se de ação ajuizada por SUEDE APARECIDA DOS SANTOS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que é Professora, do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e que teve seu pedido de licença para tratamento de saúde indevidamente negado. Requereu, em tutela antecipada que fosse mantido o pagamento de seus vencimentos e que a requerida fosse impedida de instaurar qualquer procedimento administrativo por abandono de cargo ou frequência irregular em virtude da consignação de faltas injustificadas pelo indeferimento da licença. A sentença de fls. 166/167 julgou procedente o pedido para reconhecer o direito à licença-saúde no período de 22/03/2022 a 31/03/2022 e para determinar a regularização de sua frequência e vencimentos. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Inconformada, apela a autora buscando a majoração dos honorários (fls. 189/196). Ofertadas as contrarrazões (fls. 203/205), os autos foram encaminhados a esta E. Corte e distribuídos por prevenção (fls. 223). Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. II- Dispõe o art. 932, V, b do CPC que (...) Incumbe ao relator (...) depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento a recurso que for contrário a (..) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. O caso em tela se amolda a tal preceito, posto que a questão já foi pacificada pela Corte Superior no julgamento do Tema 1076: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) a depender da presença da Fazenda Pública nalide, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. No caso em comento, o valor dado à causa (R$2.129,78, fls. 44), é muito baixo, e inclusive resultaria na competência do JEFAZ não fosse o fato de necessidade de perícia médica. Por consequência, o valor dos honorários em percentual deste montante se mostra irrisório. O arbitramento, assim, deve ocorrer por apreciação equitativa, nos termos do §8º do art. 85 do CPC, mostrando-se justo que o valor corresponda R$1.500,00, de forma a remunerar de forma digna o trabalho realizado pelo patrono sem, contudo, ultrapassar o próprio valor do proveito econômico em discussão. Considera-se prequestionada toda a matéria legal e constitucional, sendo desnecessária a indicação expressa dos dispositivos normativos para tal fim (AgInt no REsp 1840283/RS, rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 17.06.2021). Pelo exposto, e nos termos do art. 932, V, b do CPC, conhece-se e dá-se provimento ao recurso para fixar a verba honorária nos termos supra especificados. Int. - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) (Procurador) - 1º andar - sala 11 DESPACHO



Processo: 1041792-31.2021.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1041792-31.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Elisangela Aparecida Ramos Domingos - Apelado: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Trata-se de apelação de ELISANGELA APARECIDA RAMOS DOMINGOS contra a r. sentença de fls. 700/702, que, nos autos de ação ordinária ajuizada em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP, pretendendo a autora a condenação da Autarquia à concessão de adicional de insalubridade no grau máximo, à revisão do valor do adicional de insalubridade e ao pagamento correto de horas extras, julgou improcedente a ação. Apela a autora, requerendo, preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. No mérito, pretende, em suma, a reversão do julgado. De início, cumpre esclarecer que não é o caso de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à requerente. A gratuidade visa a garantir o ingresso em Juízo de quem não tem condições financeiras para fazê-lo traço seletivo que resta evidenciado pela redação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, não houve apresentação pela apelante de qualquer documento que permita avaliar sua insuficiência para arcar com as custas do preparo. Além disso, não há comprovação de que os motivos que levaram ao indeferimento do benefício na origem tenham se alterado. Assim, providencie a apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas de preparo ou, no mesmo prazo, comprove a impossibilidade econômica de fazê-lo. Após, tornem os autos. Int. - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Herbert Orofino Costa (OAB: 145354/SP) - Emerson Carlos Salgado (OAB: 354416/SP) (Procurador) - Thais Roberta Santos de Queiroz (OAB: 378539/SP) (Procurador) - 2º andar - sala 23



Processo: 2241935-02.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2241935-02.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rosana - Agravante: Cesp - Companhia Energética do Estado de São Paulo - Agravado: Município de Rosana - Interessado: Rio Paranapanema Energia S.a - Interessado: União Federal – Pru - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 1.545/1.547 (autos principais), que indeferiu a inversão do ônus da prova e determinou o redirecionamento do encargo financeiro da perícia aos requeridos, nos termos abaixo transcrito: Vistos. Trata-se de ação civil pública intentada pelo MUNICÍPIO DE ROSANA em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULOCESP e DUKE ENERGY INTERNACIONAL Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1220 a fim de compelir as requeridas à execução de obras para recuperação e prevenção de danos ambientais causados no município de Rosana em função da construção da Usina Hidrelétrica Rosana. Requer-se a realização de perícia para averiguar os danos causados que em função da construção da Usina Rosana que provocou erosão à margem do Rio Paranapanema, com destruição da várzea e extinção de algumas espécies da fauna além de afetar outras, e ainda pelo assoreamento do fundo do Rio Paranapanema, gerando impacto negativo na economia do Município. Instado a estimar seus honorários, o perito apresentou o valor de R$ 538.000,00, segundo o expert, embasado no IBAPE (fls. 1451/1454). Chamados a se manifestar sobre os honorários estimados, as partes impugnaram o valor (fls. 1459/1462, 1463/1467, 1495). O Sr. Perito discorda da manifestação das partes (fls. 1500/1502). Mais uma vez as partes questionam o valor dos honorários estimados pelo perito judicial (fls. 1508/1510, 1511). Em nova manifestação, o Sr. Perito oferta redução para o montante de R$490.000,00 de estimativa honorária. Novamente as partes insurgem-se pela redução dos honorários periciais (fls. 1535/1537, 1542 e 1544). É o relatório. Decido. Pelo que está nos autos, em que pesem as argumentações do Sr. Perito, de se considerar a bem esplanada apuração trazida pelo autor às fls. 1512/1513 em que a Secretaria do Meio Ambiente apurou qual seria o custo dos trabalhos periciais para o caso. Portando, fixo os honorários do perito no valor de R$ 347.900,00 (trezentos e quarenta e sete mil e novecentos reais), tendo em vista a complexidade, responsabilidade e conhecimento exigido do expert. No ponto, considerando que a ação civil pública tem natureza ambiental, tendo em vista o objeto de compelir as requeridas à execução de obras para recuperação e prevenção de danos ambientais causados no município de Rosana em função da construção da Usina Hidrelétrica Rosana, impõe-se o custeio da prova ao agente imputado como poluidor. Com efeito, aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva. Assim, cabível, na hipótese, a inversão do ônus da prova que, em verdade, se dá em prol da sociedade, que detém o direito de ver reparada ou compensada a eventual prática lesiva ao meio ambiente - artigo 6º, VIII, do CDC c/c o artigo 18, da lei nº 7.347/85. Nesse contexto, compete ao réu custear a verba dos honorários do perito. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Insurgência contra decisão que determinou realização de perícia e pagamento de honorários. INADMISSIBILIDADE. Prova técnica imprescindível ao deslinde da demanda. Possibilidade da determinação da realização de prova de ofício. Inteligência do artigo 370 do CPC. CUSTAS PERICIAIS. ÔNUS DA PROVA. Interpretação do Código de Defesa Do Consumidor e do artigo 21 da Lei da Ação Civil Pública, admitindo a inversão do ônus da prova em matéria de direito ambiental. Em consequência da inversão do ônus da prova, cabe ao réu o custeio da perícia. NEGADO PROVIMENTO. (TJ-SP - AI: 22686315120188260000 SP 2268631-51.2018.8.26.0000, Relator: Ruy Alberto Leme Cavalheiro, Data de Julgamento: 21/11/2019, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Data de Publicação: 25/11/2019) grifo AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Insurgência contra decisão que determinou realização de perícia. INADMISSIBILIDADE. Não pode ser imputada ao Ministério Público a responsabilidade pelo adiantamento das custas, consoante artigo 18 da Lei 7.347/85, tampouco ao profissional que efetue seu trabalho sem a devida remuneração. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Interpretação do Código de Defesa Do Consumidor e do artigo 21 da Lei da Ação Civil Pública, admitindo a inversão do ônus da prova em matéria de direito ambiental. CUSTAS PERICIAIS. Em consequência da inversão do ônus a prova, cabe ao réu o custeio da perícia. Inteligência do artigo 82 do CPC, caput. NEGADO PROVIMENTO. (TJ-SP 22127112920178260000 SP 2212711-29.2017.8.26.0000, Relator: Ruy Alberto Leme Cavalheiro, Data de Julgamento: 07/06/2018, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Data de Publicação: 08/06/2018) grifo Intimem-se os réus para comprovarem o recolhimento dos honorários no prazo de 15 dias, sob pena de submeterem-se às consequências do ônus probatório. Comprovado o recolhimento, intime-se o sr. Perito para designação de dia e hora para o início dos trabalhos periciais. Int.. Sustenta a agravante a preclusão da questão que fixou o ônus da prova e o pagamento dos honorários periciais, uma vez que o ônus já havia recaído sobre a autora, nos termos da decisão de fls. 1.413/1.415. Argumenta que a inversão do ônus da prova não gera dever de custeio. Por fim, pugna pela redução dos honorários periciais. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, estão presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica concedido o efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo de Origem, servindo o presente como ofício para a comunicação. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entender necessária. Após, dê-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Luciana Maria Gil Ferreira (OAB: 268496/SP) - Cleberson Luciano Candido (OAB: 27746/PR) - Werner Grau Neto (OAB: 120564/SP) - Caio Luiz Altavista Romão (OAB: 376335/SP) - Fernando Ono Martins (OAB: 224553/SP) - 4º andar- Sala 43



Processo: 0500394-20.2008.8.26.0664
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 0500394-20.2008.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Município de Votuporanga - Apelado: Adair da Silva Rodrigues - D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Apelação Cível nº 0500394- 20.2008.8.26.0664 Processo nº 0500394-20.2008.8.26.0664 Apelante: Município de Votuporanga Apelado: Adair da Silva Rodrigues Comarca: SAF - Serviço de Anexo Fiscal - Votuporanga Relatora: ADRIANA CARVALHO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Decisão Monocrática nº 5347 VISTOS. Trata-se de apelação interposta contra decisão que, em razão da prescrição intercorrente, julgou extinta a execução fiscal versando sobre a cobrança de Taxa de Lic. Fiscal dos exercícios de 2004 a 2006, sem condenação em honorários. O apelante recorre com as razões apresentadas, para que seja dado provimento ao recurso, determinando-se o prosseguimento do feito. Recurso regularmente recebido e processado. RELATADO. DECIDO. O recurso não é conhecido. Dispõe o art. 34 da Lei de Execuções Fiscais que: Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Depreende-se do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1168625/MG, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, que o valor de alçada passou a se adequar a outros índices similares ante a extinção do ORTN, nos termos da ementa transcrita abaixo: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN’S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. 2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação mais célere nas ações de execução fiscal com valores menos expressivos, admitindo-se apenas embargos infringentes e de declaração a serem conhecidos e julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a interposição de recurso ordinário. 3. Essa Corte consolidou o sentido de que “com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo”, de sorte que “50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia”. (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206) 4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1; REsp 602.179/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 161. 5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do Egrégio STJ manifestou-se no sentido de que “extinta a UFIR pela Medida Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000, convertida na Lei 10.552/2002, o índice substitutivo utilizado para a atualização monetária dos créditos do contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E, divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do Conselho da Justiça Federal”. (REsp 761.319/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208) 6. A doutrina do tema corrobora esse entendimento, assentando que “tem-se utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a SELIC, pois esta abrange tanto correção como juros”. (PAUSEN, Leandro. ÁVILA, René Bergmann. SLIWKA, Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário. 5.ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2009, p. 404) 7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. 8. In casu, a demanda executiva fiscal, objetivando a cobrança de R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta centavos), foi ajuizada em dezembro de 2005. O Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal, (disponível em <http:// aplicaext. cjf.jus.br/phpdoc/sicomo/>), indica que o índice de correção, pelo IPCA-E, a ser adotado no período entre jan/2001 e dez/2005 é de 1,5908716293. Assim, R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), com a aplicação do referido índice de atualização, conclui-se que o valor de alçada para as execuções fiscais ajuizadas em dezembro/2005 era de R$ 522,24 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte a quatro centavos), de sorte que o valor da execução ultrapassa o valor de alçada disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830/80, sendo cabível, a fortiori, a interposição da apelação. 9. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (REsp 1.168.625/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 09/06/2010 grifos e negritos não originais). No caso em análise, o valor da ação foi de R$ 207,92 (duzentos e sete reais e noventa e dois centavos), em dezembro de 2008, portanto, inferior ao valor de alçada que, atualizado à época da propositura da ação, era de R$ 561,99 (quinhentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), valor este apurado conforme os índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E disponibilizada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/Tabela_IPCA-E.pdf). Assim, não é cabível a interposição do recurso, observando-se o dispositivo legal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, cujas ementas se transcrevem como razão de decidir (com negritos e grifos não originais): APELAÇÃO Execução fiscal Valor de alçada inferior a 50 ORTNS Art. 34, da Lei nº 6.830/80 Resp 1.168.625/MG representativo da controvérsia Recurso de apelação incabível RECURSO NÃO RECEBIDO (TJSP; Apelação Cível 0529813- 70.2010.8.26.0420; Relatora: Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Paranapanema Vara Única; Data do Julgamento: 08/12/2022; Data de Registro: 08/12/2022); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU Exercícios de 2008 e 2009 Irresignação do Município em face da extinção do processo Valor da execução que não supera o valor de alçada previsto no art. 34 da LEF, considerando o quanto decidido em Recurso Especial representativo da controvérsia, que fixou o valor de alçada em R$ 694,82 para novembro de 2011, com atualização pelo IPCA-E Execução proposta no valor de R$ 185,20, portanto, abaixo do valor de alçada - Aplicação do artigo 34 da Lei nº 6.830/80 Recurso não conhecido (TJSP; Apelação Cível 0503945-70.2011.8.26.0286; Relator: Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itu Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 14/12/2022; Data de Registro: 14/12/2022); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU Exercícios de 2015 a 2017 Objeção prévia de executividade acolhida Ilegitimidade passiva Recurso circunscrito à verba honorária Valor da causa inferior ao de alçada Inadmissibilidade do recurso Art. 34, da Lei 6.830/80 Recurso não conhecido (TJSP; Apelação Cível 1619740-21.2019.8.26.0224; Relator:Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Intime-se. São Paulo, 6 de setembro de 2023. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Gilmar da Silva Francelino (OAB: 320289/SP) (Procurador) - Angelo Antonio Bonezo (OAB: 322962/SP) - 3º andar- Sala 32 Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1235



Processo: 2239511-84.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2239511-84.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Adriana Alves - Agravado: Município de Matão - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Adriana Alves contra decisão que, nos autos da execução fiscal versando sobre a cobrança de mensalidades escolares devidos ao IMMES (Instituto Matonense de Ensino Superior autarquia municipal) referentes ao período de fevereiro a setembro de 2009, rejeitou a exceção de pré- executividade e determinou o prosseguimento da execução fiscal, sem ônus sucumbenciais (fls. 08/13). Em suas razões recursais, a agravante requereu a concessão da justiça gratuita em razão da alegada hipossuficiência financeira. Argumentou que a execução fiscal está prescrita, conforme fora entendido em casos similares e análogos. Desse modo, requereu o provimento do recurso para que a decisão recorrida seja reformada. Recebido e processado o agravo, determinou-se imediato julgamento. RELATADO. DECIDO. O recurso não é conhecido. Dispõe o artigo 1.003, §5°, Código de Processo Civil, que excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Consoante análise do processo, verifica-se que a decisão recorrida foi proferida em 09/08/2023 e a publicação ocorreu no dia 11/08/2023, portanto, o prazo para interposição do recurso iniciou-se no primeiro dia útil seguinte a data da publicação, ou seja, em 14/08/2023. Tendo em vista ainda que, nos moldes do comando contido no artigo 219 do Código de Processo Civil, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, conclui-se que o prazo para interposição do recurso findou em 01/09/2023. O presente recurso foi protocolado em 06/09/2023, portanto, imperioso reconhecer a intempestividade recursal. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Edson Pereira Fernandes (OAB: 339645/SP) - 3º andar- Sala 32



Processo: 1022081-97.2019.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1022081-97.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. de S. P. - Apelante: A. S. S. de F. - Apelada: M. V. B. C. (Menor) - Vistos. Cuida-se de representação oferecida pela e. Desembargadora Ana Luiza Villa Nova, Relatora sorteada deste recurso, autuado sob o nº 1022081-97.2019.8.26.0053, propondo a sua redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, ao fundamento de que, suscitado conflito de competência pelo MM. Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude, a C. Câmara Especial decidiu pela competência da Vara da Fazenda Pública para julgar a demanda. É o relatório. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença de fls. 606/617, que, em ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, proposta pela menor M. V. B. C. contra o Município de São Paulo e Associação São Sabas de Filantropia, julgou parcialmente procedente o pedido inicial. Conforme aduzido pela e. Desembargadora representante, a ação foi distribuída à 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, ocasião em que a MMª Juíza declinou da competência à Vara da Infância e Juventude em razão da matéria, contudo, recebida a ação redistribuída pela MMª Juíza da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da Capital, esta suscitou conflito negativo de competência, e, consoante julgamento deste C. Câmara Especial, decidiu-se pela competência do Juízo suscitado, tanto assim que a ação teve tramitação e julgamento pela 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (fls.318/321) (fl. 804). Destarte, em virtude do apontado, redistribuam-se os presentes autos à uma das Câmaras da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, em atendimento à r. decisão de fls. 801/808, fazendo-se as devidas anotações Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1325 e com as nossas homenagens. São Paulo, . Guilherme G. Strenger Vice-Presidente - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) (Procurador) - Ricardo Alexandre Ferrari Rubi (OAB: 162334/SP) - Vander Francisco da Silva (OAB: 393093/SP) - Janaina Clemente Ayrala (OAB: 388856/SP) - 4º andar- Sala 42



Processo: 2040250-41.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2040250-41.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autora: Valdirene Oliveira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Trata-se de ação rescisória proposta por VALDIRENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, nos termos do artigo 966, inciso V, do CPC, rescindir a r. sentença prolatada nos autos do processo nº 0007880-20.2019.8.26.0053, que tramitou perante a 5ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca de São Paulo, cujo teor julgou improcedente o pedido de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) acidentário, vez que não comprovado o nexo ocupacional da doença incapacitante (fls. 15/17). Sustenta a requerente, por meio de sua advogada Drª. Vanusa de Oliveira Nascimento, que o v. acórdão rescindendo viola norma jurídica, pois ficou provado que o quadro depressivo possui relação com seu trabalho como bancária em instituição financeira (contratada em cota para pessoas com deficiência PcD, por possuir perda auditiva), conforme demonstrou o laudo pericial. Além disso, alega que recebeu benefício de natureza acidentária e que ingressou com a ação na Justiça Federal, mas foi redistribuída para a Justiça Estadual por se tratar de matéria acidentária, o que foi ignorado na r. sentença de improcedência. Destaca a existência de diversos relatórios médicos e do laudo da perícia trabalhista, que concluem pelo nexo ocupacional do transtorno depressivo. Pretende a rescisão da r. sentença e a realização de novo julgamento, diante da violação ao artigo 86 da Lei 8.213/91, concedendo-lhe auxílio-acidente a partir de 11/05/2018, data da cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (NB 91/622.033.305-9). Requer a citação do requerido; produção de provas; e gratuidade de justiça. Dada à causa o valor de R$ 32.000,00 (fls. 01/10). A ação foi distribuída ao 8º Grupo de Direito Público (fl. 116). Foram deferidos o processamento do feito, os benefícios da justiça gratuita e a isenção ao depósito prévio (fls. 117/118). O INSS, representado pelo Procurador Federal Dr. Maurício José Kenaifes Muarrek, apresentou contestação, na qual sustenta a intempestividade da ação rescisória, pois a r. sentença transitou em julgado há mais de dois anos, levando-se em conta que a apelação não foi conhecida por ser intempestiva; ausência de pressupostos processuais, vez que a requerente absteve-se de instruir devidamente o feito, deixando de anexar aos autos peças relevantes do processo originário; e carência da ação, posto que a autora pretende utilizar a rescisória como sucedâneo recursal (fls. 125/129). Pois bem. Salvo melhor juízo, houve equívoco na distribuição da presente ação rescisória.. Analisando os autos, verifico que a presente não se insere na competência deste C. 8º Grupo de Direito Público (fl. 116), pois a autora pretende rescindir r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca de São Paulo. Isso porque, tratando-se de decisum proferido em primeiro grau de jurisdição, há previsão expressa no artigo 35 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP) de que a competência para julgamento será de uma das Câmaras separadas. In casu, por se tratar de matéria acidentária, uma das Câmaras Especializadas (16ª ou 17ª Câmara de Direito Público): Artigo 35 - As Câmaras julgam os recursos das decisões de primeiro grau, os embargos declaratórios e os infringentes no processo criminal opostos a seus acórdãos, as ações rescisórias, as reclamações por descumprimento de seus julgados, os agravos internos e regimentais, habeas corpus, mandados de segurança e demais feitos de competência originária. (g.n.) Desse modo, com fundamento no artigo 35 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendo ser cabível a redistribuição da presente ação rescisória, com a remessa dos autos a uma das Câmaras competentes da Seção de Direito Público, pelo que submeto os autos à apreciação do Excelentíssimo Senhor Presidente desta Seção. Aponto ainda que, salvo melhor juízo, há prevenção de desembargador da 16ª Câmara de Direito Público. - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Vanusa de Oliveira Nascimento (OAB: 439950/SP) - 4º andar- Sala 42



Processo: 2241365-16.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2241365-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impetrante: Matheus dos Santos Honório - Paciente: Willian Bruno Barbosa da Silva - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com reclamo de liminar, impetrado em favor de Willian Bruno Barbosa da Silva, em face do Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal da Comarca de Araçatuba que, nos autos da execução supra epigrafada, teria deixado de atualizar o cálculo de penas do paciente. Alega o impetrante, em síntese, que o paciente formulou e teve deferido pleito de retificação de cálculo de penas, contudo, até o momento da impetração, já transcorreram mais de quatro meses sem que a correção fosse feita. Ponderando que Willian está prestes a atingir o lapso para progressão de regime, sustenta que tal demora prejudica a pretensão do paciente em ver apreciados seus pedidos de benefícios da execução. Diante disso, requer a concessão da liminar para que seja determinada a imediata atualização do cálculo de penas do paciente. É o breve relatório. Decido. Fica indeferida a liminar. A concessão da liminar requer seja provado, de maneira inequívoca, o constrangimento ilegal alegado. Da análise da documentação trazida aos autos da impetração, não se afere ilegalidade que autorize desde já a concessão da tutela de urgência sem que constem as devidas informações da autoridade apontada como coatora. Em face do exposto, indefiro a liminar postulada, e, no mais, determino sejam requisitadas as devidas informações ao Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execuções Criminais - Araçatuba/DEECRIM UR2. Com elas, sigam os autos ao parecer da digna Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2023. SÉRGIO MAZINA MARTINS Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Matheus dos Santos Honório (OAB: 435531/SP) - 10º Andar



Processo: 0025947-56.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 0025947-56.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - São Paulo - Autora: Luciana de Romao Leal de Moraes - Réu: Estado de São Paulo - Natureza: Impugnação ao cumprimento de sentença Processo n. 0025947-56.2023.8.26.0000 Impugnante: Estado de São Paulo Impugnada: Luciana Romão Leal de Moraes Cuida-se de impugnação oposta pelo Estado de São Paulo (fl. 51/55), relativa ao cumprimento de sentença promovido por Luciana Romão Leal de Moraes visando ao cumprimento provisório de obrigação de fazer consistente na sua nomeação no cargo efetivo de enfermeiro. Afirma o impugnante, em síntese, a inexequibilidade da sentença em razão da existência de recurso extraordinário ainda pendente de julgamento. É o relatório. A impugnação não comporta acolhimento. Com efeito, ainda que não transitado em julgado o acórdão de fl. 1.800/1.812, é possível sua execução provisória no tocante ao cumprimento da obrigação de fazer, para nomear a exequente para o cargo efetivo de enfermeiro. Ao contrário do sustentado, a nomeação e posse em cargo publico não implicam em violação ao disposto no artigo 2º-B, da Lei nº 9.494/97. Há apenas a retribuição por serviços efetivamente prestados e não o pagamento de verbas pretéritas. Ademais, o recurso extraordinário mencionado, teve negado o seguimento, em decisão proferida em 15/8/2023, por estar o caso concreto em harmonia com o tema 784 de repercussão geral. Por todo o exposto, julgo improcedente a impugnação, para determinar o cumprimento do acórdão de fl. 1.800/1.812, com a nomeação da exequente para o cargo efetivo de enfermeiro. Sem condenação em custas, despesas e honorários advocatícios, por incabíveis na hipótese. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Daniela Gomes de Barros (OAB: 211910/SP) - Paulo Marcos Resende (OAB: 216749/SP) - Paula de Siqueira Nunes (OAB: 428281/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 DESPACHO



Processo: 1008729-67.2022.8.26.0344
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1008729-67.2022.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: M. S. B. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: R. A. B. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORAS NOS AUTOS - PRELIMINAR AFASTADA. ALIMENTOS REVISIONAL PROCEDÊNCIA EM PARTE HIPÓTESE EM QUE O AUTOR ALEGOU A REDUÇÃO DA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA E DIMINUIÇÃO DE SUA CAPACIDADE DE CONTRIBUIR COM OS ENCARGOS ORIGINALMENTE DEVIDOS SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ENCARGOS ALIMENTÍCIOS PARA 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR QUANDO EMPREGADO NÃO INFERIOR A 60% DO SALÁRIO MÍNIMO OU 60% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL INCONFORMISMO DO ALIMENTADO PRETENDENDO A MANUTENÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE ACORDADO DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE COMPROVADA - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rafael Maçano Pardo (OAB: 306938/ SP) - Matheus Palma de Oliveira (OAB: 413305/SP) - Rosana Naldi Falkenstein (OAB: 293179/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1790



Processo: 1000450-77.2021.8.26.0037/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1000450-77.2021.8.26.0037/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte: VANIA SANTANA DOS SANTOS (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Incorporadora Santa Luzia Ltda. - Magistrado(a) Claudio Godoy - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA QUE JULGOU A DEMANDA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACÓRDÃO, POR SUA VEZ, QUE DEU PROVIMENTO EM PARTE ÀS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELA AUTORA INCORPORADORA SANTA LUZIA LTDA. E PELO CORRÉU CARLOS. ALEGAÇÃO DA CORRÉ VANIA DE OMISSÃO E JULGAMENTO ULTRA PETITA DO ACÓRDÃO EMBARGADO AO ALTERAR A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA AUTORA EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A ELA. ALEGAÇÃO DO CORRÉU CARLOS, POR SUA VEZ, DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO JULGADO AO NÃO FIXAR LIMITE APRIORÍSTICO DE VALOR A SER DESCONTADO A TÍTULO DE Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1855 RETENÇÃO E TAXA DE FRUIÇÃO, BEM ASSIM AO ESTABELECER A IMISSÃO NA POSSE COMO TERMO INICIAL E O VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL COMO BASE DE CÁLCULO DA TAXA. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. MATÉRIAS ALEGADAS A ESTES TÍTULOS CLARA E EXPRESSAMENTE APRECIADAS PELO DECISUM. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO. REDISCUSSÃO INCABÍVEL. CARÁTER INFRINGENTE DOS REMÉDIOS UTILIZADOS. REAL INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. DISTINÇÃO ENTRE FUNDAMENTO JURÍDICO E FUNDAMENTO LEGAL. DESNECESSIDADE DE EXPLÍCITA ALUSÃO A DISPOSITIVOS DE LEI. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP) - Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 1025958-85.2021.8.26.0405/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1025958-85.2021.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Espólio de Luiz Fernando Ferrante - Embargdo: Orlando Hiroshi Numa (Menor) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO DECISUM, ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO EXTERNADA E A DELIBERAÇÃO AO FINAL PROFERIDA. ACÓRDÃO QUE FEZ REMISSÃO À NECESSIDADE, EM REGRA, DE AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO DO INVENTÁRIO, A QUAL, DE TODA FORMA, PODE SER EXCEPCIONADA EM DETERMINADOS CASOS, AUSENTE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. DECISÃO PROFERIDA, PORTANTO, QUE NÃO DESTOA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DECISUM. VÍCIO INOCORRIDO. REAL INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. DISTINÇÃO ENTRE FUNDAMENTO JURÍDICO E FUNDAMENTO LEGAL. DESNECESSIDADE DE EXPLICITA ALUSÃO A DISPOSITIVO DE LEI. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SANAR. REAL INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marjorye de Araujo Bianchi Pedra (OAB: 104651/SP) - Fernando Pereira Torres Galindo Junior (OAB: 178173/SP) - Heloisa dos Santos Ueda Fabris (OAB: 324419/SP) - Tatiana dos Santos Ueda Fabris (OAB: 383391/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2196726-10.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2196726-10.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria da Consolação Faria - Agravado: Fabio Marrar - Agravada: Oksana Cristina Antunes Marrar - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Deram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO EXECUTADO SOBRE METADE IDEAL DE BEM IMÓVEL. DIREITOS ARREMATADOS PELO EX-CÔNJUGE DO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO DE QUE O CREDOR FIDUCIÁRIO FOSSE PAGO COM METADE DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO. CONTRATO ORIGINÁRIO QUITADO. CELEBRAÇÃO DE NOVO FINANCIAMENTO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APÓS A PENHORA. DISCORDÂNCIA DA EXEQUENTE A RESPEITO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO, COM PRETENSÃO DE QUE O PRODUTO DA ARREMATAÇÃO SEJA DESTINADO À SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. INDEFERIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. REFORMA. GARANTIA QUE NÃO PODE SOBREPUJAR O DIREITO DA EXEQUENTE À SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO, CONSIDERANDO QUE SEU OBJETO SE ENCONTRAVA PENHORADO E FORA DA ESFERA PATRIMONIAL DISPONÍVEL DO EXECUTADO. PRODUTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL QUE DEVERÁ SER DESTINADO AO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE A METADE IDEAL PERTENCENTE AO EXECUTADO E À QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO.O CREDOR FIDUCIÁRIO FOI INTIMADO VIA POSTAL E, POSTERIORMENTE, POR CARTA PRECATÓRIA A RESPEITO DA PENHORA. EM RESPOSTA, INFORMOU QUE FORAM PAGAS CENTO E UMA DE CENTO E VINTE PARCELAS DO CONTRATO, RESTANDO UM SALDO DEVEDOR DE R$17.550,13 (VÁL. P/ ABR/2020). AQUELE SALDO DEVEDOR SE REFERIA AO CONTRATO Nº 653553-4, QUE PREVIU O PAGAMENTO DE CENTO E VINTE PARCELAS NO VALOR DE R$1.468,74. SUCEDE QUE O EXECUTADO E O CREDOR FIDUCIÁRIO CELEBRARAM UM NOVO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EM 10 DE MAIO DE 2021, QUE TAMBÉM PREVIU PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO DO MESMO BEM IMÓVEL. OS CÁLCULOS HOMOLOGADOS PELO NOBRE MAGISTRADO A QUO FORAM ELABORADOS COM BASE NESSA NOVA AVENÇA. ORA, APÓS A PENHORA, O BEM NÃO MAIS SE ENCONTRAVA NA ESFERA PATRIMONIAL DISPONÍVEL DO EXECUTADO, E, PORTANTO, NÃO PODERIA SER OFERECIDO EM GARANTIA, E O CREDOR FIDUCIÁRIO TINHA CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO. A NOVA GARANTIA ACEITA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO TEM O CONDÃO DE SOBREPUJAR O DIREITO DA EXEQUENTE À SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. POR ISSO, MALGRADO AS DISPOSIÇÕES DO NOVO CONTRATO PERMANEÇAM HÍGIDAS EM RELAÇÃO AOS CONTRATANTES, O PACTO ADJETO NÃO PODE SER OPOSTO À EXEQUENTE. APLICA-SE, EM RELAÇÃO A ELA, O ANTIGO BROCARDO ROMANO SEGUNDO O QUAL RES INTER ALIOS ACTA, ALLIS NEC PRODEST NEC NOCET (OS ATOS DOS CONTRATANTES NÃO APROVEITAM NEM PREJUDICAM A TERCEIROS). E, CONSIDERANDO O QUANTO DECIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2099654-57.2022.8.26.0000, NO SENTIDO DE QUE O PRODUTO DA ARREMATAÇÃO SERIA DESTINADO AO PAGAMENTO DA METADE DO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO ORIGINÁRIO; E CONSIDERANDO, AINDA, QUE O CREDOR FIDUCIÁRIO INFORMOU QUE REFERIDO CONTRATO JÁ FOI QUITADO, O PRODUTO OBTIDO COM A ARREMATAÇÃO DOS DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL DEVERÁ SER DESTINADO À QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO E DA DÍVIDA DE IPTU INCIDENTE SOBRE A METADE IDEAL PERTENCENTE AO EXECUTADO, NÃO HAVENDO FALAR EM LEVANTAMENTO DE VALORES PELO BANCO BRADESCO S/A.AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Francisco Soares Luna (OAB: 94021/SP) - Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB: 207623/SP) - Marcello Monteiro Ferreira Netto (OAB: 140526/SP) - Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB: 132648/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 407



Processo: 1000748-77.2020.8.26.0272
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1000748-77.2020.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapira - Apelante: Edvaldo Soliani - Apelada: Taiana Katia Labegalini Castilho - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA:APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C AÇÃO DEMOLITÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO, PARCIALMENTE, O PROCESSO, EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DOS PEDIDOS DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA E DEMOLIÇÃO, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PELA PERDA DE OBJETO DO PEDIDO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA E DEMOLIÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO DISSABOR COTIDIANO, SEM REFLEXOS EXTRAPATRIMONIAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A POSSIBILIDADE DE O RÉU TER CONSTRUÍDO UM BANHEIRO NO TERRENO DA AUTORA E LOGO DEMOLIDO, SEM MAIORES CONSEQUÊNCIAS, NÃO É SUSCEPTÍVEL DE CAUSAR SOFRIMENTO DA ALMA, DOR, CONSTRANGIMENTO, HUMILHAÇÃO, GERANDO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS. (ART. 85, § 2, DO CPC).RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Solange Batista do Prado Vieira (OAB: 105591/SP) - Francisco Vieira Junior (OAB: 127505/SP) - Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB: 448207/SP) - Daniel Aparecido Ranzatto (OAB: 124651/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607



Processo: 1030232-25.2021.8.26.0007
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1030232-25.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adilson Gomes dos Passos - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.PRELIMINARES. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS PELO JUÍZO “A QUO”. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS ANSIADAS QUE NÃO SERIAM CAPAZES DE ALTERAR O DESFECHO DA LIDE. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS ABSOLUTAMENTE GENÉRICO, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ENSEJAR A ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. PARTE QUE NÃO REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. FATURAS EMITIDAS ENTRE 2020 E 2021 À TAXA MÍNIMA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL SE ENCONTRAVA DESOCUPADO DURANTE PARTE DO PERÍODO. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IMPOSSIBILIDADE DE MEDIÇÃO PRESENCIAL DURANTE PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19. DIFERENÇA COBRADA NA FATURA DE MAIO DE 2021, A JUSTIFICAR O AUMENTO PERCEBIDO PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES.RÉ QUE SE DESINCUMBIU “A CONTENTO” DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, RESTANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS. SENTENÇA MANTIDA. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELO AUTOR QUE FOI CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU, COM FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. TUTELA NÃO CONFIRMADA. ASTREINTES QUE SE TORNAM SEM EFEITO EM FACE DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 2282 Apolonio Ribeiro Passos (OAB: 275433/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 707



Processo: 1000607-74.2023.8.26.0168
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1000607-74.2023.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Eduardo Rebuci dos Reis Alves - Magistrado(a) Leonel Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - ITCMD - DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS - SOCIEDADE LIMITADA. PLEITO DA PARTE AUTORA OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA ARBITRADA E DOS JUROS DE MORA.CONTROVÉRSIA ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD NO CASO DE DOAÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL DE SOCIEDADE LIMITADA.SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.MÉRITO - BASE DE CÁLCULO DO ITCMD, NOS CASOS DE DOAÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL SOCIAL, QUE DEVE RECAIR SOBRE O VALOR PATRIMONIAL DESTAS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, PARÁGRAFO 3º, DA LEI 10.705/2000. PRECEDENTES DESTA 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.CONSIDERANDO QUE O APELADO PAGOU O TRIBUTO CORRETA E TEMPESTIVAMENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MULTA PUNITIVA E JUROS DE MORA.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Heyde Medeiros Costa Lima Rocha (OAB: 480019/SP) (Procurador) - Juraci Altino de Souza (OAB: 342209/SP) - 2º andar - sala 23



Processo: 1004215-62.2021.8.26.0229
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1004215-62.2021.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apte/Apdo: Ronaldo Alexandrino - Apdo/Apte: Município de Hortolândia - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Negaram provimento ao reexame necessário, considerado interposto, e aos recursos voluntários . V. U. - SERVIDOR PÚBLICO. DIRETOR DE ESCOLA. MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA. PENA DE SUSPENSÃO DE 7 (SETE) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA. AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA SUA ANULAÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A LIMITAÇÃO DA SUSPENSÃO A 01 (UM) DIA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS. CONDUTA DO AUTOR QUE INFRINGIU O ARTIGO 291, INCISO XIV, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.004/2008. PENA DE SUSPENSÃO. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO QUE NÃO IMPLICA USURPAÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, POIS NÃO IMPLICOU SUBSTITUIÇÃO DA PENA ESCOLHIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO SUBSIDIÁRIO E JULGOU A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA REDUZIR A PENA PARA 01 (UM DIA DE SUSPENSÃO). RECURSOS OFICIAL, CONSIDERADO INTERPOSTO, E VOLUNTÁRIOS NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tacilio Alves da Silva (OAB: 290688/SP) - Larissa Baptista de Andrade (OAB: 451939/SP) - Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB: 239116/SP) - Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB: 191108/SP) (Procurador) - Tainá de Almeida Dias (OAB: 418889/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 31



Processo: 1007461-45.2021.8.26.0624
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1007461-45.2021.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Pentagono Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Gerência de Divisão Tatuí – Rmdt - Apelado: Município de Tatuí - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESSARCIMENTO. TATUÍ. LOTEAMENTO RESIDENCIAL JULIANA. IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA REFERENTE A SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO. EQUIPAMENTOS. ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO. TITULARIDADE. COBRANÇA PELO USO DA FAIXA DE DOMÍNIO COM TRÂNSITO EM JULGADO. RESSARCIMENTO. 1. SENTENÇA ‘EXTRA PETITA’. A SENTENÇA ‘EXTRA PETITA’ SOLUCIONA CAUSA DIVERSA DA QUE FOI PROPOSTA; REFERE-SE AO PEDIDO E NÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NO CASO, NÃO HÁ OFENSA AO ART. 141 DO CPC; A JUÍZA EXAMINOU A LIDE NOS TERMOS EM QUE PROPOSTA E JULGOU O PEDIDO DA AUTORA, CONCLUINDO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE COMPELIR A SABESP OU O MUNICÍPIO A ACEITAR A DOAÇÃO E PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO, E SÓ. INEXISTE ATRIBUIÇÃO DE ÔNUS ESPECÍFICO À AUTORA. PRELIMINAR REJEITADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE É AUTORIZADO PELO CPC NOS CASOS EM QUE NÃO HOUVER NECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS SER PRODUZIDAS (ART. 355, I) OU QUANDO RÉU FOR REVEL, ATRIBUINDO-SE O EFEITO DO ART. 344 DO CPC E NÃO FOR REQUERIDA A PROVA NOS TERMOS DO ART. 349 DO CPC (ART. 355, II); E NO CURSO DA AÇÃO AS PARTES FORAM INTIMADAS A APRESENTAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, REQUERENDO A AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. A UTILIZAÇÃO DA TUBULAÇÃO PELOS CORRÉUS NÃO É QUESTÃO CONTROVERTIDA NOS AUTOS, SENDO INÚTIL A PROVA TÉCNICA REQUERIDA, O QUE JUSTIFICA O JULGAMENTO ANTECIPADO. O CONTRATO DE DOAÇÃO FOI JUNTADO APENAS EM GRAU DE RECURSO, NÃO HAVENDO COMO RECONHECER O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A DESÍDIA DA PRÓPRIA PARTE AO NÃO INSTRUIR A INICIAL COM DOCUMENTOS DESTINADOS À PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES (ART. 434, ‘CAPUT’ DO CPC). A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SE CONFUNDE COM O MÉRITO E NESTES TERMOS SERÁ ANALISADA. 3. LOTEAMENTO. OBRIGAÇÕES. O LOTEAMENTO É APROVADO E REGISTRADO; NESTE TERMOS, A OBRIGAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA INCLUSIVE NO QUE SE REFERE A OBRAS DE SISTEMAS E ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS É DE RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR (ART. 2º, § 5º DA LF Nº 6.766/79), SENDO TRANSFERIDOS AO DOMÍNIO DO MUNICÍPIO OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS APÓS O COMPETENTE REGISTRO (ART. 22, ‘CAPUT’ DA LF Nº 6.766/79). DESCABE QUALQUER ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PELA UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PELA SABESP, POR CESSÃO FEITA PELO MUNICÍPIO. AS OBRAS DE INFRAESTRUTURA, PREVISTAS EM LEI, SÃO FEITAS ÀS EXPENSAS DO RESPONSÁVEL PELO LOTEAMENTO, SEM RESSARCIMENTO POSTERIOR PELA MUNICIPALIDADE. A QUESTÃO APENAS PODE SER ANALISADA QUANTO À EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR PARTE DE ALGUMA DAS RÉS QUANTO À TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E EVENTUAL RESSARCIMENTO PLEITEADO PELA AUTORA. 4. DOAÇÃO. CONTRATO. EM 28-6-2013, A AUTORA, MUNICÍPIO E SABESP FIRMARAM CONTRATO DE DOAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO, POR MEIO DO QUAL OS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO RELATIVOS AO RESIDENCIAL JULIANA FORAM DOADOS PELA AUTORA AO MUNICÍPIO DE TATUÍ, QUE ASSIM ACEITOU NOS TERMOS DA CLÁUSULA 2ª; E A SABESP RECEBEU, A TÍTULO DE CESSÃO, A ADUTORA, REDES DE DISTRIBUIÇÃO, REDES COLETORAS, LIGAÇÕES PREDIAIS, ESTAÇÃO ELEVATÓRIAS E LINHA DE RECALQUE DOS SISTEMAS DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO DO LOTEAMENTO. A DOAÇÃO E A CESSÃO NÃO SE CONFUNDEM; A INFRAESTRUTURA FOI AO MUNICÍPIO, QUE CEDEU O USO À SABESP PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO HÁ VÍNCULO JURÍDICO ENTRE A AUTORA E A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; E INEXISTE FUNDAMENTO LEGAL QUE DETERMINE A ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO NOS TERMOS EM QUE REQUERIDO NA INICIAL. NO MAIS, QUANTO AO MUNICÍPIO, SALVO A TESE DA AUTORA DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELA COBRANÇA REALIZADA CONTRA SI PELO USO DA FAIXA DE DOMÍNIO, NÃO HÁ QUALQUER FATO PARA QUE SE DETERMINE O ‘ACEITE’ DE DOAÇÃO JÁ REALIZADA. 5. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. EM VERDADE, A IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA DECORRE DA CONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO QUE PESA CONTRA SI NA AÇÃO DE COBRANÇA Nº 1001350- 89.2014.8.26.0624 AJUIZADA PELA SPVIAS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O PEDIDO ASSEMELHA-SE A UM PEDIDO DE REEMBOLSO SEM RESPALDO NA LEI OU NO CONTRATO. NOS TERMOS DO ITEM 3.1.5. DA CLÁUSULA 3ª DO CONTRATO DE DOAÇÃO, A AUTORA É A PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELA REGULARIZAÇÃO DA TITULARIDADE DA FAIXA DE DOMÍNIO JUNTO AO DER; O MUNICÍPIO COMPROMETEU-SE A, CONJUNTAMENTE, EFETUAR A TRANSFERÊNCIA (ITEM 4.2 DA CLÁUSULA 4ª), MAS SEM QUE ISSO IMPLIQUE NA SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS EM ABERTO COM O DER. A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR DE TER REALIZADO AS MEDIDAS PARA REGULARIZAÇÃO E NÃO HÁ PEDIDO PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO PROCEDA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER NESTE SENTIDO; OS VALORES COBRADOS NA AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO SÃO ANTERIORES À DOAÇÃO; E NÃO HÁ NOTÍCIA DE QUALQUER COBRANÇA SUPERVENIENTE À DATA DO CONTRATO. A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FICA MANTIDA PELOS FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - Silvia Cercal (OAB: 140611/SP) - Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB: 241520/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 31



Processo: 1074667-09.2022.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1074667-09.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Viação Salutaris e Turismo S/A - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Deram provimento em parte ao reexame necessário e negaram provimento aos recursos voluntários das partes. V. U. - ICMS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA CONTRATADA. TRIBUTO QUE DEVE INCIDIR APENAS SOBRE A ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. SÚMULA 391 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE FIXADA NO TEMA 176 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR A OUTUBRO DE 2019 E JULGOU A AÇÃO PROCEDENTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA AMPLIAR O RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA PARA O PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 16.886/2018 (22.12.2018), QUE INCLUIU O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 6.374/1989 E AFASTOU A EXIGÊNCIA DE ICMS SOBRE A DEMANDA DE POTÊNCIA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS DAS PARTES NÃO PROVIDOS, MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) (Procurador) - Valeria Zotelli (OAB: 117183/SP) - 3º andar - sala 31



Processo: 1000930-21.2020.8.26.0383
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1000930-21.2020.8.26.0383 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nhandeara - Apelante: E. de S. P. - Apelada: I. dos S. F. (Menor) - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Negaram provimento ao recurso de apelação e deram parcial provimento à remessa necessária. V. U. - APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. MENOR PORTADORA DE ENCEFALOPATIA HIPÓXICO ISQUÊMICA, COM QUADRO DE PARALISIA CEREBRAL E EPILEPSIA. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. 1. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO VESTIBULAR PARA COMPELIR A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA E O ESTADO DE SÃO PAULO AO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE NA MODALIDADE HOME CARE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE ENFERMEIRO NO PERÍODO DIURNO, POR 12 (DOZE) HORAS. APELO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.2. SENTENÇA ILÍQUIDA QUE ESTÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 496, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E NA SÚMULA Nº 108 DESSE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO.3. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS FORMAM UM SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, SENDO SOLIDÁRIOS NO QUE TANGE À PRESTAÇÃO DESTES SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 37 E 66 DO E. TJSP. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, II, DA CF.4. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJAS NORMAS SÃO COMPLEMENTADAS PELO ECA E PELA LEI Nº 8.080/90. DIREITO À OBTENÇÃO GRATUITA DOS MEIOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DOS ENFERMOS. DEVER CORRESPECTIVO DO PODER PÚBLICO DE FORNECÊ-LOS. 5. TEMA Nº 106 DO E. STJ NÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM REGIME DE HOME CARE COMPROVADA POR MEIO DE RELATÓRIO SUBSCRITO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA A MENOR E PELA PERÍCIA MÉDICA. CRIANÇA ALIMENTADA POR GASTROSTOMIA, COM TRAQUEOSTOMIA, NECESSIDADE DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL E SUPLEMENTAÇÃO DE OXIGÊNIO.6. RECURSO OFICIAL QUE COMPORTA PARCIAL PROVIMENTO, APENAS PARA REDUZIR AS ASTREINTES PARA R$300,00 (TREZENTOS REAIS) E LIMITÁ-LAS A R$30.000(TRINTA MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM O ADOTADO POR ESTA COLENDA CÂMARA ESPECIAL.7. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) (Procurador) - Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB: 323856/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1007257-31.2018.8.26.0066
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1007257-31.2018.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apte/Apdo: A. de L. D. - Apelado: M. de B. - Apdo/Apte: E. de S. P. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Não conheceram da remessa necessária e negaram provimento aos recursos de apelação. V.U. - APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. MENOR PORTADORA DE SÍNDROME GENÉTICA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO.1. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL PARA CONDENAR O ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE BARRETOS AO PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) AO REQUERENTE E SUA ACOMPANHANTE, OBSERVANDO-SE O LIMITE DE VALORES PREVISTO NA PORTARIA Nº 55/99 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DO MENOR.2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE ATINENTE AO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE ENTRE OS ENTES FEDERADOS QUE É SOLIDÁRIA. TEMA Nº793 DO E.STF E SÚMULA Nº 37 DO TJSP.3. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJAS NORMAS SÃO COMPLEMENTADAS PELO ECA E PELA LEI Nº 8.080/90. DEVER CORRESPECTIVO DO ENTE PÚBLICO DE FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DOS ENFERMOS. SÚMULA Nº 65 DO TJSP.4. MENOR PORTADOR DE DOENÇA RARA, QUE NECESSITA DE ACOMPANHAMENTO COM PEDIATRA EM ESTREITA ASSOCIAÇÃO COM UM GENETICISTA MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO DE GENÉTICA MÉDICA NO MUNICÍPIO DE SEU DOMICÍLIO. IMPRESCINDIBILIDADE DO DESLOCAMENTO PARA TRATAMENTO EM INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS COMO O HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO OU O CORRESPONDENTE NA CIDADE DE SÃO PAULO DEMONSTRADA.5. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO IRMÃO DO AUTOR E AO SEU GENITOR. IRMÃO QUE NÃO É PARTE DA DEMANDA. DIREITO QUE JÁ FOI ASSEGURADO A UM ACOMPANHANTE, CONFORME PREVISTO NA PORTARIA.6. VALOR DA AJUDA DE CUSTO QUE DEVE SER LIMITADO AO ESTABELECIDO NA TABELA DE PROCEDIMENTOS SUS VIGENTE, OBSERVADOS OS REAJUSTES DEFINIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.7. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. - Advs: Monique Leal Cesari (OAB: 379704/SP) - Giovane Alves Nunes (OAB: 287038/SP) (Procurador) - João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 2241925-55.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2241925-55.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre Simon - Agravante: André Simon - Agravante: Carla Simon - Agravado: Comercial e Serviços Jvb Ltda. - Vistos. 1 Cuida-se de agravo de instrumento tirado de r. decisão que, em cumprimento de sentença, assim dispôs: Vistos. Fl. 90: Alexandre Simon, André Simon, e Carla Simon afirmam ser herdeiros necessários de Carlos Westphal Simon e Ruth Simon. Alegam, ainda, que os valores penhorados são bens particulares dos herdeiros que não respondem pelo passivo deixado. Fls. 133/137: o exequente manifestou-se sobre a petição de fl. 90. Decido. 1) A possibilidade de inclusão dos herdeiros no polo passivo foi objeto da decisão de fl. 80. Os executados alegam que os recursos penhorados tem origem em bens particulares, porém, nada juntaram aos autos a demonstrar o alegado. Assim, rejeito a impugnação de fl. 90.2) Com a preclusão desta decisão, transfiram-se os recursos para conta do juízo, com posterior levantamento ao exequente. Intime-se. Insurgem-se os agravantes alegando, em síntese, que os valores penhorados são de origem particular, e não oriundos da herança, não devendo, portanto, responder pela obrigação. Pleiteiam a concessão de efeito suspensivo para obstar a exigibilidade da r. decisão agravada. 2 Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso com parcial efeito suspensivo apenas para obstar o levantamento de valores em desfavor dos agravantes até o julgamento deste recurso. Ademais, aprofundar-se-á a questão no momento da deliberação colegiada. 3 Dispenso informações. 4 Intime-se para contraminuta. 5 Comunique-se. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2023. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Rodrigo Colsato da Silva (OAB: 374352/SP) - José Roberto Neves Ferreira (OAB: 384996/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2236745-58.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2236745-58.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: F. dos S. M. - Agravado: C. R. R. M. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida às fls. 263/264 (origem) nos autos de Ação de Divórcio c/c Guarda e Alimentos que acolhendo o parecer ministerial, determinou o bloqueio de valores, nas seguintes linhas: [...] Trata-se de ação de divórcio litigioso, cumulada com partilha de bens, guarda, visitas e alimentos, ajuizada por C.R.R.M. em desfavor de F. do S.M. O feito foi saneado às fls. 224/225, oportunidade em que o Juízo determinou a produção de avaliação psicossocial, sendo que a demanda atualmente aguarda a sua feitura (fls. 232 e 236). A autora, porém, noticiou que o réu vendeu o veículo Chevrolet Onix de placas QPP 7F50, em maio/2022, pelo valor de R$ 10.000,00 (fls. 32/33), embolsando todo o montante, o que não foi contestado por ele. Que, ademais, está sendo executada pelas mensalidades escolares da filha comum pelo débito de R$ 2.877,42 (fls. 247/258) e, ao contatar o divorciando, ele se recusou a repassar-lhe a parte que lhe cabe do produto da venda. Assim, atualizando o valor da venda para R$ 11.734,56 (fl. 246), vindicou ao Juízo, via tutela de urgência, determinar ao réu depositar R$ 5.857,28, correspondente a 50%, sem prejuízo dos alimentos provisórios, ou ordenar-lhe custear a totalidade da dívida mediante oportuna compensação na partilha. O Ministério Público lançou parecer à fl. 262. Decido. O Parquet, visando à preservação do patrimônio comum, propôs bloquear o valor de R$ 5.857,28 em feição de tutela cautelar. “[...] o réu, em sede de contestação, reconheceu a venda do veículo do casal (fl. 109). Assim, para a preservação do patrimônio comum e ao prudente critério judicial, a título de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, opino pelo bloqueio via Sisbajud de metade do valor recebido pelo réu pela venda do bem (R$ 5.857,28). Razão lhe assiste. Deveras, o réu afirmou que o bem “[...] foi vendido a uma garagem de carros conforme prints anexados pela própria autora em fls. 32/33 [...]” (fl. 109) e, malgrado afirme que o produto da venda foi empregado em benefício da família, isso carece de devida comprovação. Portanto, a medida proposta pelo Ministério Público, na esteira do que dispõe o art. 301, do CPC, assume conduta própria de tutela cautelar de arresto. Procedimento que não estreita óbice com a jurisprudência. A contrario sensu, nela se alicerça: “[...] agravo de instrumento. Divórcio (...) arresto de ativos financeiros. Medida que visa a assegurar o pagamento da meação cabível à agravada. Possibilidade, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e a existência de risco ao resultado útil do processo (art. 300 e 301 do CPC). Presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipatória, sobretudo porque tal medida preservará a quantia arrestada incólume (...) o arresto deferido é necessário ao resultado útil do processo, o qual, aliás, não propõe diretamente nenhuma lesão ao direito material do agravante, sobretudo porque tal medida tem o condão de deixar a respectiva quantia arrestada incólume [...]”. (Agravo de Instrumento nº 2090618- 93.2019.8.26.0000. 7ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. Relator Desembargador Rômolo Russo. 16/3/2020. Destaca-se). Assim sendo, na esteira das razões esposadas acolho o parecer ministerial de fl. 262 e determino providencie o Ofício Judicial, via SISBAJUD, o bloqueio de R$ 5.857,28 junto aos ativos financeiros de titularidade do réu.[...] Postula o Agravante pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, ao argumento de que os valores relativos à venda do veículo foram utilizados em favor da família. Argumenta que a agravada também trabalha e pode fazer frente a sua parte na dívida da escola das crianças, haja visto que o agravante já quitou sua parte. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, devendo permanecer hígida a decisão de primeiro grau, sendo de rigor aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Importante mencionar que não houve determinação de bloqueio das contas do agravante, mas apenas do valor relativo a metade do veículo vendido, conforme se infere da r. decisão guerreada. Indefiro o efeito suspensivo pretendido. À contraminuta. Após, vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Thais Nayara Godoy Alves (OAB: 462879/SP) - Graziela Cristina Dacome Quirino (OAB: 419489/SP) - Mena da Silva (OAB: 290642/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR



Processo: 1004457-25.2021.8.26.0066
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1004457-25.2021.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: J. L. C. B. - Apelado: M. R. B. (Menor(es) assistido(s)) - Apelado: J. R. B. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: B. A. C. R. (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Trata-se de ação Revisional de Alimentos ajuizada por J.L.C.B. em face de M.R.B. e J.R.B., menores, representados por sua genitora B.A.C.R.S. Alega o autor, em síntese, que em setembro de 2016, no feito n. 1009668- 52.2015.8.26.0066, restou obrigado ao pagamento de alimentos aos requeridos no valor equivalente a 2 salários mínimos federais; que, em virtude do aumento do custo de vida, somando a situação da pandemia, o pagamento da prestação tornou-se insuportável; que permanecendo o alimentante obrigado a pagar dois salários-mínimos, devidos a título de alimentos, estaria se desconsiderando por completo a possibilidade econômico-financeira do alimentante, o que acarretará em sua inadimplência, como já vem ocorrendo. Pede a procedência do pedido para fixação dos alimentos no equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente. (...) Inicialmente, indefiro aos requeridos a gratuidade da justiça, eis que se mantiveram inertes quando intimados para demonstração da capacidade financeira de sua representante legal. A esse respeito, cite-se o entendimento colacionado pelos próprios requeridos na contestação à fl. 95: “Inicialmente, esclareço que, há muito, entendo que a concessão do benefício da AJG não pode ser tratada como regra para viabilizar o acesso à Justiça, pois o seu caráter é de exceção. Nesse passo, aquele que alega fazer parte desta casta excepcional, merecedora da AJG, deve trazer aos autos os documentos que comprovem tal situação. Desse modo, embora não se exija a miséria na acepção literal da palavra, não se pode conceder a assistência judiciária à parte que deixa de trazer aos autos a prova convincente da sua necessidade [...]”. Desnecessária a dilação probatória porque o feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. A ação ajuizada é improcedente. Cuida-se de ação revisional que visa redução do valor da pensão alimentícia devida pelo requerente aos filhos menores. É certo que os alimentos são fixados segundo a regra da proporcionalidade, prevista no parágrafo primeiro do artigo 1694 do Código Civil. Da alteração do binômio que deve existir entre as necessidades do alimentando e os recursos do alimentante surge o direito a revisão do encargo, nos termos do artigo 1699 do Estatuto Civil. No que tange às condições da ação revisional, o Desembargador YUSSEF SAID CAHALI, na obra Dos Alimentos, Editora Revista dos Tribunais, 2ª ed., p. 742, leciona que a a lei não estabelece, nem deveria fazê-lo, quais os elementos que devem ser objetivamente considerados para a constatação da mudança da situação econômica das partes, bastante para justificar a revisão ou exoneração, relega-se a sua apreciação para o juízo de fato, valorativo das provas que se produzirem. E acrescenta, para que seja acolhido o pedido de revisão deve ser provada a modificação das condições econômicas dos interessados. Pedida pelo devedor a redução da pensão, compete-lhe provar a redução das necessidades do credor ou o depauperamento de suas condições econômicas. A alegação de impossibilidade de pagar a pensão fixada reclama prova irrefutável (ob.cit.p.743). Estabelecidas referidas premissas verifica- se que, no caso em apreço, o demandante não logrou comprovar a alegada alteração de sua situação financeira e tampouco a modificação das necessidades de seus filhos, ora requeridos. Os requeridos são menores, sendo que suas necessidades são presumidas por lei. Certo é que competia ao requerente a prova dos fatos constitutivos de seu direito tanto no que concerne a redução de sua capacidade financeira como em relação a alteração das necessidades dos filhos de molde a justificar o pedido de redução do valor da pensão alimentícia vigente. Aliás, a prova dos autos demonstra justamente o contrário. De acordo comas declarações de imposto de renda trazidos às fls. 176/202, o patrimônio do autor praticamente quintuplicou entre 2019 a 2021, como se denota especificamente das fls. 186 e 202. Em que pese as alegações do requerente e todo o quadro de dificuldade financeira relatado na inicial, a prova dos autos indica justamente o contrário, ou seja, no aumento de seu patrimônio, não a redução. Como observado pelo Ministério Público: “Desde a fixação dos alimentos avençados, a situação financeira do alimentante não se mostrou alterar, pelo contrário, houve aumento de seu patrimônio, conforme documentos que juntou (fls. 176/202)” (fl. 212). Enfim, não comprovado o fato constitutivo do direito do requerente, nos termos estatuídos no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, imperiosa a improcedência da ação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial deduzida nestes autos de ação revisional de alimentos promovida por J.L.C.B. em face de M.R.B. e J.R.B., mantendo a pensão alimentícia como fixada anteriormente. Em face da sucumbência arcará o requerente com o pagamento das custas e despesas judiciais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados em 20% sobre o valor atualizado da causa com fundamento no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil (v. fls. 226/229). E mais, ainda que o aumento expressivo no patrimônio do alimentante de 2019 a 2021 tenha sido em razão da adequação de valores dos bens existentes (v. fls. 179/180 e 196/197), houve a aquisição de mais uma unidade de consultório odontológico (v. fls. 197), o que, aliás, demonstra o investimento incompatível com a suposta redução na demanda de trabalho como profissional liberal. Observa-se, por outro lado, que o alimentante também possui 50% das cotas sociais de uma empresa constituída em 2010 (v. fls. 197), ou seja, também é empresário. Portanto, é de rigor a manutenção da improcedência do pedido de redução. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios, haja vista a fixação no teto estabelecido no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil e a não apresentação de contrarrazões. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Claudio Luiz Narciso Lourenço (OAB: 265630/SP) - Ana Carolina de Oliveira Gomes (OAB: 233961/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1014803-06.2022.8.26.0032
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1014803-06.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: A. R. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. C. G. R. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. G. dos S. ( M. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) Trata-se de ação revisional de alimentos promovida por A. R. em face de B. C. G. R., esta representada pela genitora, todos qualificados. I Relatório Afirma, em síntese, que: a)- em processo anterior foram fixados os alimentos em favor da ré, sua filha, no montante de 40% dos rendimentos líquidos quando empregado, ou 40% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo; b)- as condições financeiras do autor mudaram, pois se encontra desempregado, de modo que os valores fixados são incompatíveis com sua renda atual; c)- busca a redução do percentual anteriormente fixado para 15,63% dos vencimentos líquidos quando empregado, ou 20,62% do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou trabalho autônomo. Juntou procuração e documentos (fls. 06/17). Deferida a justiça gratuita, indeferida a tutela de urgência, designada audiência de mediação e determinada a citação da parte ré (fls. 33/34). A parte ré foi citada (fls. 45) e a audiência de mediação restou infrutífera (fls. 51). Contestação apresentada às fls. 52/57, seguida de réplica (fls. 118/119). Parecer do Ministério Público (fls. 122/126). É o necessário. II - Fundamento e decido. O feito comporta julgamento de plano, não havendo necessidade de produção de prova em audiência. Da revisão de alimentos A revisão de alimentos é viável, conforme estabelecido no art. 1.699 do Código Civil, diante da existência de situação fática que a autorize. A alteração, contudo, deve ser comprovada, não podendo ser baseada em meras ilações ou presunções de perda do poder aquisitivo. Além disso, o alimentante deve satisfazer, dentro de sua capacidade, a necessidade da alimentada, não podendo ser colocado em situação de penúria. Ou seja, não se pode perder de vista o princípio da dignidade da pessoa humana, visto que os alimentos devem ser fixados com critério, no mínimo indispensável à sobrevivência da alimentada, sob pena de sua violação. No caso dos autos, além do narrado na inicial, o autor acrescentou que “(...) possui outra família para sustentar (...)” (fls. 119). No entanto, os alimentos foram fixados em sentença que transitou em julgado e, pelo que consta, o autor sequer se dignou a apresentar contestação, demonstrando tacitamente que concordava com o valor pretendido a título de alimentos (fls. 14). E como já mencionado, a alteração do valor anteriormente fixado é viável quando comprovada a existência de situação fática que a autorize, o que não ficou demonstrado, pois não consta nos autos qual era a condição financeira do autor na época em que os alimentos foram fixados, para contrastar com a situação atual, mesmo porque ele não contestou a ação naquela ocasião. Igualmente, não trouxe aos autos nenhuma prova de que tenha que sustentar outra família, como alegado às fls. 119, de modo a alterar a situação fática anterior. Por outro lado, não consta que a menor não esteja necessitando dos alimentos na proporção em que foram fixados. Ademais, tendo em vista que a sentença que fixou os alimentos já previu a hipótese de desemprego e sendo essa a situação do autor, não existe motivo para sua alteração, visto que cabe ao autor providenciar o mínimo necessário para o sustento da menor. Assim, inexistindo motivos que autorizem a minoração dos alimentos, qual seja, alteração no trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade, acolho a manifestação do Ministério Público pela improcedência desse pedido. III - Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado. Isento de custas (Lei nº 11.608/2003, art. 7º, inciso III). Condeno o autor ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual concedida às fls. 33 (...). E mais, o autor, ora apelante, não juntou prova da modificação da sua situação financeira, pois já custeava os alimentos do outro filho à época da fixação da pensão (ano de 2020 - v. fls. 14/17 e 142/143) e somente ajuizou a presente demanda dois anos e meio após tal encargo, sem comprovar os ganhos da época do arbitramento e tampouco o efetivo incremento nos seus gastos desde então. Além disso, não demonstrou, nem ao menos nas razões recursais, os gastos que estariam comprometidas com o pagamento da pensão na hipótese de desemprego, o qual, aliás, não restou sequer demonstrado (v. fls. 24/27). Ora, a pensão foi fixada para atender ao melhor interesse da menor (v. fls. 11), cujas necessidades são presumidas, e em porcentual razoável. Em suma, a r. sentença apelada não merece reparos. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, considerado o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual concedida (v. fls. 33). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Fabricio Keidy Arakaki (OAB: 236914/SP) (Defensor Público) - Fabiano Alves Pereira (OAB: 337252/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 2195171-55.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2195171-55.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Milton Bistafa Filho - Requerido: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Cuida-se de pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos nº 1015627-28.2022.8.26.0011 , proferida pelo juiz da 1ª VC do fora regional de Pinheiros que, nos autos a ação cominatória JULGOU IMPROCEDENTE o pedido inicial que pretendia fosse a ré seja compelida a prorrogar a apólice de plano de saúde por prazo indeterminado. Pretende o requerente seja a apelação recebida no duplo efeito, para que se mantenha ativo o plano até julgamento do recurso. Alega que presente a probabilidade do direito já que cumpriu as exigências do art. 31 da Lei 9656/98 e que se mantida a sentença a ré pode cancelar seu plano de saúde, o que representa risco de dano, ante a ausência de cobertura. É o relatório do necessário. O caso é de se dar provimento ao pedido. A regra é que a apelação seja recebida no efeito suspensivo, nos termos do artigo 1012 do CPC. Mas segundo o §1º, V do mesmo artigo, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: confirma, concede ou revoga tutela provisória. Vale observar que, no caso, o juiz não há na sentença comando para revogação da tutela de urgência o que, de rigor, impede que a sentença produza seu efeito imediatamente. Mas ainda que superada esta questão, mesmo se fosse expressamente revogada o caso seria de que a apelação fosse processada com efeito suspensivo. Isso porque o caso se amolda ao disposto no § 4o do art. 1.019 do CPC que indica que Nas hipóteses do § 1o, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. O risco de dano grave ou de difícil reparação é evidente, ante a possiblidade de interrupção do atendimento ao autor, que dele necessita para cuidar de sua saúde. Somado a isso, na Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 815 sentença o juiz reconheceu que o autor contribuiu para o plano de saúde por mais de 10 anos e que é aposentado, entendendo, no entanto, que por não contribuir nos últimos 15 anos de forma direta, mas apenas com coparticipação, não fazia jus à manutenção do plano. No entanto o artigo 31 da Lei nº 9.656/98 traz que: Art. 31: Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Prima facie tais condições estão demonstradas. O autor contribui por 26 anos para o plano, pouco mais de 10 com pagamentos diretos e o restante por coparticipação. Não há indicação no comando da Lei de que os 10 anos tenham que ser os últimos, sendo inclusive considerado pela jurisprudência para fins de contagem pagamentos realizados em mais de um vínculo empregatício. As condições de pagamento e amplitude do plano serão decididas na apelação mas, nesta análise preliminar, aparenta ter direito o autor apelante a ser mantido no plano. Assim, uma vez consideradas a probabilidade do direito, a relevante fundamentação e risco de dano o caso é de deferir o pedido para que a apelação seja processada em ambos os efeitos. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Tarcila Del Rey Campanella (OAB: 287261/SP) - Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 1017398-68.2022.8.26.0196
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1017398-68.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: João Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - 1:- Trata-se de ação de revisão de contrato bancário de empréstimo não juntado aos autos. Adota-se o relatório da r. sentença, in verbis: A DO RELATÓRIO. Trata-se de ação revisional de contrato bancário cumulado com restituição proposta por João Moreira da Silva em face de Agibank S/A, alegando, em apertada síntese, ter tomado empréstimo com a requerida, porém o contrato está repleto de cláusulas abusivas, tanto que os juros e demais encargos estão em percentuais superiores aos permitidos em lei, donde inclusive medra o anatocismo. Assim, anela a revisão do contrato para declarar a nulidade das cláusulas abusivas, bem como os encargos indevidos e limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado e repetição dobrada do indébito. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. Instruiu a inicial com os documentos pertinentes. Emenda a inicial a fls. 17/18. Devidamente citado, em contestação de fls. 40/60 sustentou a preliminar de falta de interesse de agir e no mérito a aplicação do vetusto princípio pacta sunt servanda e, portanto, pela legalidade do contrato e suas cláusulas. Houve réplica a fls. 92/98. Regularização da representação processual (fls. 103). A decisão de fls. 104 inverteu o ônus da prova, com determinação de juntada de cópia do contrato indicado na inicial, mas a parte requerida preferiu o silêncio (certidão de fls. 107). É o relatório.. A r. sentença julgou improcedente a ação. Consta do dispositivo: C DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por João Moreira da Silva em face de Agibank S/A e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, segunda figura, do Novo Código de Processo Civil. No tocante à sucumbência, dispõe o artigo 82, par. 2º do Novo Código de Processo Civil que A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. No caso vertente, em se tratando de sentença declaratória negativa, porque de improcedência do pedido, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante dispõe o art. 85, par. 8º, do NCPC, considerando as regras previstas nos incisos I a IV do parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. E, analisando tais critérios fixo os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), entendendo que tal quantum está condignamente remunerando o patrono da parte requerida, sem sobrecarregar sobremaneira a parte sucumbente, cuja satisfação permanecerá suspensa até que permaneça o estado de hipossuficiência da parte sucumbente, eis que recebeu o beneplácito da gratuidade da justiça, consoante dispõe o artigo 98, parágrafo 3o, da Lei n. 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil). [...] P.I. Franca, 15 de junho de 2023.. Apela o vencido, alegando que a taxa de juros prevista no contrato é abusiva em relação à média praticada pelo mercado financeiro, ocorrendo cerceamento de defesa com a não apresentação do contrato celebrado entre os litigantes e solicitando o provimento do recurso (fls. 123/127). O recurso foi processado e contrarrazoado (fls. 132/135). É o relatório. 2:- O artigo 932, do Código de Processo Civil, permite à Relatoria quando do julgamento de recursos tanto a negar (inciso IV) quanto a lhes dar provimento (inciso V), via decisão monocrática, acerca de temas cristalizados nos Tribunais Superiores por meio de súmulas ou apreciação de temas via recursos repetitivos (artigo 1.036); em razão de entendimentos fixados em incidentes de resolução de demandas repetitivas (artigo 976); ou ainda em assunção de competência (artigo 947). Assim se procede porquanto a matéria aqui ventilada que versa sobre os encargos exigidos nos contratos bancários já está sedimentada nos Tribunais Superiores. 2.1:- Ao caso se aplica o disposto no artigo 400, do Código de Processo Civil, no que se refere à exibição do contrato: Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se: I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398; II- a recusa for havida por ilegítima. Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido. Portanto, não tendo o réu apresentado Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 932 aos autos o contrato, imperioso o reconhecimento de que a taxa de juros pactuada afigura-se abusiva. Ora, cuidando-se de juros remuneratórios cobrados sem expressa previsão contratual, deve ser aplicada à espécie a cobrança de juros à taxa média praticada no mercado. A propósito do tema, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou a questão em julgamento de recurso especial realizado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, que cuida dos assim chamados recursos repetitivos: BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ O PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS A SER OBSERVADO. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. 2 - Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados. II - JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO - Consignada, no acórdão recorrido, a abusividade na cobrança da taxa de juros, impõe-se a adoção da taxa média de mercado, nos termos do entendimento consolidado neste julgamento. - Nos contratos de mútuo bancário, celebrados após a edição da MP nº 1.963-17/00 (reeditada sob o nº 2.170-36/01), admite-se a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada (REsp. 1.112.879-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 19/5/2010). Destarte, não tendo o banco demonstrado a taxa de juros efetivamente pactuada, de rigor a sua redução à média praticada pelo mercado financeiro, desde que esta esteja fixada em percentual inferior àquele efetivamente exigido. 3:- Em suma, o recurso comporta acolhimento para limitar a taxa de juros exigida no contrato objeto da lide à média praticada pelo mercado à época de sua celebração, devendo ser apurados em sede de liquidação de sentença os valores recebidos a maior pela instituição financeira ré e restituídos de forma simples ao autor, ressalvada a possibilidade de desconto de eventual saldo devedor ou repactuação de parcelas vincendas. As importâncias indevidamente cobradas devem ainda ser monetariamente atualizadas pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da data do desembolso e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Arcará o réu integralmente com custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em R$ 2.500,00, nos termos do § 8º (porquanto inestimável o proveito econômico obtido pelo autor), do artigo 85, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso. 4:- Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 1006199-78.2022.8.26.0445
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1006199-78.2022.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Cielo S.a. - Apelada: Iza Miris Pena Alcantara Me - Trata-se de recurso de apelação (fls. 276/284) interposto por Cielo S/A., em face da r. sentença de fls. 268/273, proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, que julgou procedente a ação declaratória de nulidade de antecipação de recebíveis movida por Iza Miris Pena Alcântara ME. Decido de forma monocrática, visto que o recurso é manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, haja vista a irregularidade quanto ao recolhimento das custas inerentes ao preparo. Dispõe o artigo 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, que A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, passa a ser regida por esta lei (grifei). Com efeito, a taxa judiciária, in casu, deve corresponder a 4% sobre o valor atualizado da condenação (fl. 273), situação não observada pelo apelante. Confira-se, a respeito, precedente desta C. Corte de Justiça: Agravo interno. Decisão monocrática que negou seguimento a apelação por deserção. Recolhimento a menor do preparo recursal, com determinação de complementação em Segundo Grau. Complementação também feita em termos insuficientes. Recolhimento sobre o valor nominal da causa. Necessidade de atualização daquele valor para fins de apuração do preparo recursal que constitui tema pacífico tanto no âmbito deste E. Tribunal de Justiça quanto do C. Superior Tribunal de Justiça. Parte que ademais observou o critério de atualização no primeiro recolhimento, ainda que tenha aplicado percentual equivocado sobre ele (2% ao invés de 4%, como seria devido). Ausência de escusa para o equívoco no segundo recolhimento. Deserção efetivamente caracterizada. Inteligência do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. Decisão monocrática do Relator mantida. Agravo interno a que se nega provimento. (TJSP;Agravo 1113444-97.2014.8.26.0100; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2016; Data de Registro: 04/10/2016). Na hipótese dos autos, o recorrente interpôs a peça recursal, recolhendo valor manifestamente menor que o devido (fls. 283/284), tendo sido determinada a necessária complementação, pena de deserção. Entretanto, mesmo após a determinação expressa quanto à base de cálculo a ser observada, efetuou o recolhimento do preparo em valor insuficiente (fls. 407/408). Com efeito, dispõe o § 2º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil, in verbis: § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Oportuna, ainda, a lição dos Professores Nelson Nery e Rosa Nery a respeito do tema: Preparo. É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso, incluídas as despesas de porte com a remessa e o retorno dos autos. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 12ª ed., RT, 2012, p. 1007). Assim, diante da irregularidade do recolhimento das custas referentes ao preparo recursal, após concessão de prazo para tanto, resta obstada a análise de mérito, por inobservância de pressuposto de admissibilidade. Por derradeiro, considerando as disposições do Código de Processo Civil, em atendimento ao disposto no § 11º, do art. 85, majoro os honorários sucumbenciais recursais devidos à patrona da apelada, em mais 5%, além da verba anteriormente fixada em primeiro grau. Pelo exposto, não conheço do recurso de apelação, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de setembro de 2023. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Eliane Carvalho de Oliveira (OAB: 269867/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 2234780-45.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2234780-45.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Marcus Vinicius Pagni - Vistos 1. Agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública (como curador especial) contra a decisão proferida em ação de reintegração de posse de imóvel e que deixou de conhecer dos embargos declaratórios opostos contra a sentença, por reputá-los extemporâneos. Sustenta a Defensoria Pública agravante que a regra contida no art. 186, caput e § 1º, do CPC, deve ser observada na hipótese. Segundo a certidão a fl. 386, a intimação relativa à sentença a fls. 371/375 questionada pelos embargos declaratórios considerados intempestivos foi encaminhada ao portal eletrônico em 14-11-2022 e Considerando o dia seguinte (15/11/2023) [sic] foi dia não útil, o início do prazo de 10 dias úteis para apresentação de Embargos de Declaração aqui contado em dobro, nos moldes do art. 186 do CPC e do art. 128, I, da LC nº 80/194 se deu em 16/11/2023 [sic], e se esgotou em 29/11/2023 [sic], data em que foi protocolada a manifestação aqui discutida (cf. fl. 5). Pugna pelo afastamento da intempestividade de sua manifestação sobre a sentença e por sua apreciação como embargos declaratórios. 2. Dispõe o art. 203, § 1º, do CPC: Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. O ato judicial aqui discutido não constitui decisão interlocutória, pois não recebeu a manifestação da Defensoria Pública (curador especial) como embargos declaratórios, reputando-a intempestiva (cf. fls. 410-411), nos seguintes termos: 1. Anoto que foi republicada a sentença de fls. 371/375, porém, agora como nome da advogada dos requeridos, conforme fls. 389/390 e 392/393. 2. Fls. 199/203: Conforme certidão de fls. 391, a Defensoria Pública foi regularmente intimada através do acesso ao portão eletrônico, em04/11/2022, com prazo de vencimento em 10 dias. 3. Fls. 394: Deixo de conhecer a manifestação da Defensoria Pública como embargos de declaração, porque foram interpostos em 29/11/2022, de modo que são intempestivos. 4. Aguarde-se eventual trânsito em julgado da sentença. 5. Fls. 399/404: Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contraria para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se (sem destaque no texto original). Bem se vê, portanto, que a decisão agravada, ao analisar os embargos declaratórios embora não os recebendo por intempestivos , integrou a sentença embargada e, consequentemente, deveria ser impugnada mediante o recurso cabível contra este ato decisório. Ora, ato judicial que examina embargos declaratórios opostos contra sentença é ato integrativo desta e, como tal, não pode ser atacado por agravo de instrumento. E o decisum que julgou procedente a ação e que foi objeto dos embargos declaratórios opostos pela agravante é sentença e não decisão interlocutória esta, segundo o § 2º, do art. 203, do CPC, é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. Sentença é ato judicial desafiável por apelação (cf. art. 1.009 do CPC) e este seria o recurso adequado no caso concreto; afinal, se interposta a apelação, a sua eventual rejeição por extemporaneidade (em razão do prazo em dobro e intimação pessoal) consubstanciaria decisão interlocutória e esta não aquela poderia ser desafiada por agravo de instrumento. Se há dispositivo legal prevendo apelação contra sentença, a interposição de agravo de instrumento configurou erro grosseiro, o que afasta a possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Neste sentido: Nada obstante, há hipóteses em que se torna difícil aferir qual o recurso cabível, tendo em conta a natureza do pronunciamento judicial que se pretenda atacar. Não só por impropriedades constantes do próprio código, como também pela dúvida doutrinária e jurisprudencial que envolva determinado caso. Para estas, e tão somente estas hipóteses é que se pode lançar mão do princípio da fungibilidade, a fim de que a parte não fique responsabilizada e prejudicada por algo a que não deu causa: a dúvida na interposição do recurso correto (cf. Nelson Nery Júnior, Princípios Fundamentais Teoria Geral dos Recursos, RT, 2ª ed., p 316). Também é o posicionamento do STJ: O princípio da fungibilidade somente é aplicável quando não existe erro grosseiro nem dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, devendo ser observada, ainda, a tempestividade da insurgência (cf. STJ, Ag no REsp 438948, Min. Ricardo Villas Boas Cueva, dj. 22-11-2011). AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. CONTINUIDADE DA FASE EXECUTIVA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado de que da decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença, sem extinção da fase executiva, é cabível o agravo de instrumento, nos termos da segunda parte do § 3º do art. 475-M do CPC, não se aplicando o princípio da fungibilidade para conhecimento de apelação, por constituir erro grosseiro. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (cf. STJ, AgRg no AREsp 154.794/SP, Min. Maria Isabel Gallotti, j. 25- 11-2014). Este agravo de instrumento, portanto, não comporta conhecimento. 3. Posto isso, por manifestamente inadmissível, nego seguimento a este recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Francisco Paulo Lino (OAB: 65161/SP) - Rebecca Machado de Oliveira (OAB: 290126/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305 DESPACHO Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 976



Processo: 1101846-68.2022.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1101846-68.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Perpetua Brassanini - Apelado: Souza Cruz S.A - DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO N.º 27.783 Vistos, Maria Perpetua Brassanini apela da r. sentença de fls. 52/55, que, nos autos dos embargos à execução, ajuizados em face de SOUZA CRUZ S/A, assim decidiu: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos e, em consequência, reconheço que o valor original do crédito exequendo é de R$300.000,00, devendo ser refeito o cálculo de fls. 125 dos autos da execução com essa correção. Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da embargante, fixados em 10% do excesso aqui reconhecido. Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, fixados em 10% do valor correto do débito exequendo. Custas e despesas processuais serão pagas 10% pela embargada e 90% pela embargante. Certifique-se nos autos da execução acerca do julgamento destes embargos. P.R.I.C. Inconformada, argumenta a apelante (fls. 73/84), em síntese, que, em contrato de parceria firmado com a exequente, cujo objeto envolve o desenvolvimento de infraestrutura de software para a solução de pagamentos na cadeia de negócios desta, a SOUZA CRUZ LTDA. descumpriu diversas cláusulas daquela avença, visto que [...] era responsável por selecionar os varejos, cadastrar o estabelecimento comercial dentro do projeto, fazer todo o contato e o relacionamento com o Estabelecimento Comercial e Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 983 ainda fomentar o uso da tecnologia garantindo assim a performance econômica e financeira do contrato. Dando-se início ao contrato definitivo, a Apelada começou a indicar e cadastrar Estabelecimentos Comerciais para a distribuição dos terminais, momento em que se tornou necessário fazer o credenciamento destes varejos para a entrega dos terminais, como também para a liquidação da movimentação financeira (fl. 78). Pontua que a coleta de dados e o cadastro dos estabelecimentos foi realizado de forma negligente pela exequente, o que gerou problemas de entrega e de liquidação financeira e, assim, descumprindo o volume mínimo convencionado de R$ 9.000,00 (nove mil reais) no acumulado das transações mensais. Com efeito, [...] notou- se que a grande maioria dos varejos simplesmente não usavam o POS [sigla para point of sale, ou terminais de pagamento], ou usavam numa média de R$ 1.000,00/por mês, quando o volume mínimo estabelecido era de R$ 9.000,00/mês, sem que a Apelada tomasse qualquer medida preventiva para o devido cumprimento do que estava previsto contratualmente. Além disso, houve pleno descumprimento do volume mínimo de POS instalados ativos obrigação constante do item 3.5 -, o que gerou enorme prejuízo para a DELIVERY PAY (fl. 79). Pondera, ainda, acerca da necessária compensação com o crédito perseguido nos autos da execução nº 1112983-81.2021.8.26.0100, nos termos dos arts. 368 e ss., CC. A recorrente pugna, pois, pela reforma da r. sentença a fim de que os embargos sejam acolhidos. Recurso tempestivo e respondido (fls. 95/108). Oposição ao julgamento virtual pelas partes (fls. 118 e 123/124). Manifestação da apelante à fl. 126. É o relatório. O recurso é inadmissível. Em que pese tenha sido determinado, às fls. 119/120, que a apelante apresentasse a cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda completas, a certidão da regularidade do CPF junto à Receita Federal, as três últimas faturas de seu(s) cartão(s) de crédito(s), assim como demais documentos hábeis a demonstrar o pretenso estado de hipossuficiência econômica, ou, alternativamente, recolhesse o preparo, sob pena de não conhecimento por deserção, não juntou a declaração fiscal referente ao exercício de 2021, em descumprimento àquele comando. Com efeito, a embargante forneceu, tão somente, o recibo da aludida declaração (fls. 130/131, replicada às fls. 154/155). Ante o exposto, não conheço do recurso, com fulcro no art. 932, III, CPC. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 367876/SP) - Julia Spadoni Mahfuz (OAB: 407982/SP) - João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB: 357630/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403



Processo: 2221567-69.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2221567-69.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Santana Pj Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado: Millium Comércio de Embalagens Eireli - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Santana PJ Fundo de Investimento em Direitos Creditórios contra a r. decisão de fls. 1901 dos autos de origem que, na ação declaratória de inexigibilidade de títulos ajuizada por Millium Comércio de Embalagens EIRELI, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo correquerido a fls. 1896/1899. In verbis: Vistos. 1. Fls. 1896/1899: recebo os embargos declaratórios opostos tempestivamente (fls. 1900), porém os rejeito, uma vez que o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no artigo 1022 do CPC/2015.Inexiste omissão, visto que a questão da nulidade da citação foi analisada pela decisão de fl. 1893.No tocante à exclusão da contestação, a pretensão da embargante é a revisão da decisão e esse recurso é meio inviável para tanto. Sua irresignação deve ser aduzida pelo recurso próprio. 2. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 1893, excluindo-se a contestação e tornem conclusos para sentença. Int. O agravante sustenta, em síntese, que a r. decisão deve ser reformada para reconhecer a nulidade da citação datada de 06.08.2019, sob o argumento de que, em tal data, não era mais administrado pelo Banco Finaxis, localizado na Av. Paulista, nº 1842, endereço de envio da citação, que foi recebida por terceiro desconhecido. Indica que é administrado pela empresa Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, com endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 5º andar, e que consta seu endereço atualizado Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 987 em seu registro perante a Receita Federal. Sustenta que o art. 248, § 2º do CPC dispõe que é necessária a qualificação da pessoa que recebe o mandado de citação por correspondência, o que não foi observado no caso. Argumenta que não teve conhecimento da presente ação, até o presente momento, tanto pelo fato de não possuir filiação nenhuma com o endereço diligenciados, como também, o Sr. Eric pode não ter repassado a carta citatória, requerendo a desconsideração da revelia. Subsidiariamente, pleiteia o retorno aos autos da contestação apresentada, aduzindo que a defesa intempestiva não deve ser excluída, podendo o réu revel intervir no processo em qualquer fase, à luz do art. 346, parágrafo único do CPC. Colaciona precedentes e, ao final, requer o provimento do recurso. Decido. 1. Ausente pedido de efeito suspensivo, processe-se o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Intime-se a parte agravada para que apresente contraminuta, no prazo legal. 3. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - Adriano Ramos Molina (OAB: 187226/ SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 2236752-50.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2236752-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Cazzado & Cazzado LTDA - Agravante: Demarlir Gasparelli Sartori - Agravante: Carlos Cazzado Sartori - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cazzado Cazzado Ltda., Demarlir Gasparelli Sartori e Carlos Cazzado Sartori contra as r. decisões de fls. 796 e 810, que, nos autos da execução por quantia certa contra devedor solvente ajuizada por Banco Nossa Caixa S/A, sucedido por Banco do Brasil S/A, indeferiu o pedido de substituição da penhora que recaiu sobre automóvel da parte executada. As decisões agravadas foram assim redigidas: Fls. 796: Vistos. Mantenho a penhora e leilão. Aguarda-se o leilão ou quitação da execução que se arrasta desde o ano de 2008, sem indicação de bens durante todo tempo Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 989 da ação, ademais, o bem indicado pelo executado não se encontra em nome dos executados. Apresente exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Intimem-se Fls. 810: Vistos. Mantenho a realização do leilão, diante de sua proximidade. Determino, por outro lado, a suspensão dos efeitos de eventual arrematação, a fim de oportunizar a manifestação do exequente acerca da petição e documentos de fls. 798/808, em respeito ao contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Os agravantes relatam, em síntese, que, em sede de ação de execução de título extrajudicial, movida por Banco do Brasil S/A, tiveram seus bens móveis penhorados. Alegam que os automóveis não são suficientes para garantir a integralidade do débito, e que a constrição do Chevrolet/COBALT 18ª ltz, de placas FZB9922, é inadmissível, por se tratar de bem de pessoa com deficiência. Argumentam que, buscando sanar a dívida de forma menos onerosa, requereram a substituição da penhora por dois imóveis avaliados no valor de R$50.000,00 cada, porém, a parte agravada não aceitou a proposta e o d. Magistrado a quo prosseguiu com o leilão. Asseveram que a agravante precisa do automóvel para se deslocar em razão de suas condições físicas, uma vez que é acometida de lúpus eritematoso disseminado que apresenta limitações intensas das articulações, principalmente dos membros inferiores bilaterais, e osteoartrite das mãos com limitação dos movimentos. Aduzem que estão requerendo a substituição da penhora por dois imóveis de maior valor, não estão se retirando da obrigação. Sendo que um dos bens penhorados trata-se de carro PCD, isto é, impenhorável, conforme a jurisprudência leciona sobre o tema de forma harmônica. Colacionam julgados. Pontuam que a substituição da penhora pelos dois imóveis ofertados, de propriedade de seu filho, não trará prejuízos ao exequente, mas sim benefícios, considerando que imóveis sempre são valorizados com o decorrer do tempo, diferente dos automóveis que são desvalorizados. Indicam que o automóvel de ‘maior valor’ é um carro PCD, (pessoa com deficiência), isto é, o único meio de transporte da Agravante que é portadora de necessidades especiais. Sustentam, ainda, que caso o automóvel seja arrematado, sua dignidade será rompida. Requerem a concessão de efeito suspensivo, bem como, o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça; e, ao final, o provimento do recurso no sentido de revisar e reformar a decisão agravada determinando a substituição da penhora pelos dois imóveis e por acessório a liberação dos bens penhorados. É a síntese do essencial. Decido. Primeiramente, quanto à gratuidade de justiça, o art. 98 do Código de Processo Civil disciplina que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Já o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Da leitura dos dispositivos acima transcritos, verifica-se que os benefícios da gratuidade da justiça podem ser concedidos tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas. Especificamente quanto às pessoas físicas, existe presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC), a qual pode ceder se houver elementos concretos a denotar a capacidade de arcar com as custas processuais. Assim, ausente manifestação do D. Juízo a quo a respeito, e não infirmada a situação de hipossuficiência das pessoas físicas, cujas declarações prestadas nas razões recursais gozam de presunção iuris tantum, concedo o benefício da assistência judiciária gratuita aos agravantes pessoas físicas, tão somente quanto às custas inerentes ao recurso em epígrafe. Com relação ao agravante pessoa jurídica, nota-se que, a princípio, a parte não possui interesse recursal, visto que a matéria tratada no presente agravo de instrumento, qual seja, a substituição da penhora de automóveis por dois bens imóveis, recai sobre bens de propriedade dos agravantes pessoas físicas (fls. 548/551 da origem), e os bens imóveis que os executados pretendem nomear à penhora são de propriedade do filho dos agravantes Demarlir e Carlos. Nessa toada, desnecessário, por ora, analisar a concessão da benesse em favor da pessoa jurídica agravante. Avançando-se, o art.1.019, inciso I, do Código de Processo Civil autoriza orelator a atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Jáo art.995, parágrafo único, do mesmo diploma legal estabelece os requisitospara a suspensão da eficácia da decisão recorrida, quais sejam: probabilidade de provimento do recurso(fumus boni iuris)erisco de dano grave, de difícil ou impossível reparação(periculum in mora).Tais requisitos, por simetria, também devem ser observados para a concessão do efeito ativo (tutela antecipada recursal). Em análise superficial, própria dessa fase, reputam-se ausentes os requisitos autorizadores à concessão do efeito suspensivo. A respeito da execução, o art. 805 do Código de Processo Civil consagra o princípio da menor onerosidade ao devedor, estabelecendo que, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. O parágrafo único do citado artigo ressalva, no entanto, que cabe ao executado indicar meios mais eficazes e menos onerosos. Na mesma linha, o art. 847 do CPC dispõe que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Como se vê, o princípio da menor onerosidade deve ser compatibilizado com a máxima de que a execução se realiza no interesse do credor. Daí por que é ônus do executado indicar meios mais eficazes e menos onerosos, e que não tragam prejuízo ao exequente. No presente caso, não se vislumbra, por ora, a existência de fumus boni iuris no tocante ao pedido de substituição da penhora. Colhe-se dos autos que a parte agravante pretende substituir automóveis penhorados, de propriedade dos executados Carlos e Demarlir, por dois bens imóveis, valorados em R$50.000,00 cada, pertencentes a Carlos Fabricio Gasparelli Sartori, filho dos agravantes. O credor, por sua vez, recusou os bens oferecidos em substituição à penhora (fls. 792/795 dos autos principais), estando respaldado por julgados do C. STJ a respeito do tema. Confira-se (g.n.): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR BEM DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. ACEITAÇÃO DO CREDOR. AUSÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Tendo sido efetivada a penhora do bem do executado, é desarrazoada a sua substituição por bem de terceiro, visto que embora a execução deva ser processada de modo menos gravoso ao devedor, tal norma encontra limite no princípio de que a execução se faz no interesse do credor. 2. É inviável a análise de tese alegada apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.229.536/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 16/11/2015.) RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. NOMEAÇÃO. BEM DE TERCEIRO. ACEITAÇÃO. FACULDADE DO EXEQÜENTE. Sempre que o executado nomear à penhora bem que não lhe pertença, ainda que haja concordância do verdadeiro proprietário, será lícito ao exeqüente recusar a nomeação, simplesmente porque recai sobre bem de terceiro. (REsp n. 1.007.107/MG, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 17/3/2008, DJe de 13/5/2008.) Ademais, além de os bens pertencerem a terceiro, situam-se em posição menos privilegiada do que os veículos de via terrestre na ordem de preferência de penhora (art. 835 do CPC), razão pela qual deve ser mantida, por ora, a constrição efetuada em primeiro grau. Por fim, ressalta-se que, embora o leilão do automóvel Chevrolet/Cobalt 18 ALTZ, de placas FZB9922, já tenha sido iniciado, não se identifica, prima facie, periculum in mora, porquanto, a própria decisão agravada de fls. 810, determinou a suspensão dos efeitos de eventual arrematação. Veja-se: Vistos. Mantenho a realização do leilão, diante de sua proximidade. Determino, por outro lado, a suspensão dos efeitos de eventual arrematação, a fim de oportunizar a manifestação do exequente acerca da petição e documentos de fls. 798/808, em respeito ao contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo. À contrariedade. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Fabio Antonio Obici (OAB: 121855/ SP) - Nelson Pilla Filho (OAB: 294164/SP) - Luiz Fernando Brusamolin (OAB: 323791/SP) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406 Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 990 DESPACHO



Processo: 2235251-61.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2235251-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Carlos Antunes Filho - Agravante: Solange Souza Santos Antunes - Agravado: José Abrantes Loureiro - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS ANTUNES FILHO E OUTRO contra a r. decisão de fls. 323/325 dos autos de origem, por meio da qual o nobre magistrado a quo, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação à arrematação apresentada pelos executados, ora agravantes. Consignou o ínclito magistrado de origem: Vistos. (...) É o relatório. Fundamento e decido. 1) A impugnação à arrematação comporta julgamento. E ela deve ser rejeitada. À vista do processado, não se divisa hipótese de preço vil, como alegado pelo executado. O laudo mais atual está em consonância com o valor de mercado do lote (fl. 82 - R$270.000,00). Sobre ele, a parte executada não o impugnou em tempo oportuno (fl. 108), embora intimada (fls.84/86) e mesmo após a homologação deste valor (fls. 163-164); ou seja, está preclusa a questão. Observe-se ainda que a existência de área inutilizável de instituição de APP em 720m2 (fls.148-150), reforça a adequação do valor de avaliação, base sobre a qual se deu a arrematação (60%). Diante do exposto, rejeito a impugnação, mantendo-se a decisão que deferiu a arrematação (fls. 281- 282), nos termos do dispositivo (NCPC, art. 903). 2) Sem prejuízo, atento à ordem de preferência nesta penhora, oficie-se ao Juízo da 14ª Vara Cível (fls. 309-312-314 Av. 06 autos n. 0165969-74.2014.8.19.0001), com resposta em 15 dias úteis, sob pena de levantamento desta parte exequente, solicitando-se (a) informações sobre a penhora, em caso positivo, (b)indicar os valores do crédito exequendo para o concurso dos credores, e, em caso de encerramento dos autos, (c) determinar o cancelamento da penhora sobre a matrícula do imóvel aqui arrematado (n. 178.170, 1ºCRI/São José dos Campos/SP). Não havendo recurso, intime-se o arrematante (ato ordinatório) para, em 15 dias úteis, (a) indicar novas peças (desta decisão e trânsito) para a formação da carta de arrematação e (b) complementar as taxas devidas para a sua expedição. Com eles, atento aos recolhimentos (fls. 304-308), expeçam-se os respectivos (a) carta de arrematação e (b) mandado de intimação para desocupação e imissão de posse em favor dos arrematantes, anotando-se que, em caso de o imóvel estar ocupado, fica-lhes concedido o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, prazo razoável para cumprimento desta medida extrema. Neste caso, o mandado deverá permanecer com o Oficial de Justiça encarregado da diligência e, após o decurso do prazo para desocupação voluntária, deverá cumprir a ordem de imissão. E havendo resistência ou ocultação, fica deferido reforço policial e ordem de arrombamento, oficiando-se ao Comandante do Batalhão de Polícia de São José dos Campos SP. Com isso, atento aos termos do Prov. CG 14/2020, (a) providencie a parte interessada (em retificação à decisão anterior) a remessa, via c-eletrônica, do termo de abertura e encerramento e de senha ao 1ºCRI local, em relação ao bem imóvel (fls. 217-221 - matrícula n. 178.170 1ºCRI/SJC), atentando-se à eventual indicação das peças e (b) aguarde-se eventual exigência registral pelo prazo de 30 dias corridos. 3) Havendo comprovação do registro e sem indicação de valores pelo juízo da penhora (fls.309-312-314 Av. 06 autos n. 0165969- 74.2014.8.19.0001 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ), fica autorizado o levantamento (fls. 263-264 - R$165.940,74), pela exequente, via formulário MLE, devendo ela, em 5 dias úteis, juntar o respectivo Formulários de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto n.º 474/2017 DJe de 20 de fevereiro de 2017 e Comunicado Conjunto n.º 2059/2018 DJe de 25 de outubro de 2018) adequadamente preenchido. Com a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital. 4) Após, concluídas as pendências supra, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar novo cálculo com abatimentos; (b) requerer providências quanto à penhora veículo ou (c) requerer novas pesquisas de bens realizadas há mais de 1 ano e (d) recolher taxas respectivas; ou (e) indicar bens outros passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal(NCPC, art. 835).Havendo requerimento e taxas, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (RENAJUD/INFOJUD). 5) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int.. Inconformados, recorrem os executados, sustentando, em síntese, que: (i) o imóvel objeto de penhora foi arrematado por preço vil (R$ 165.940,74); (ii) apresentaram embargos à arrematação demonstrando que o valor médio do bem é de R$ 1.982.419,03; (iii) é indispensável nova avaliação, pois a última foi realizada em 2021; (iv) os valores entre as avaliações são discrepantes, pois, em 2018, o mesmo imóvel, havia sido estimado em R$ 421.000,00 e, em 2021, em R$ 1.000,000,00. Liminarmente, requerem a concessão do efeito suspensivo para obstar a eficácia do decisum vergastado. Pretendem, ao final, o provimento do presente recurso para que seja suspenso o cumprimento de sentença e reconhecido que a venda do imóvel se deu por preço vil. Pois bem. Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do CPC, para a concessão do efeito suspensivo deve o postulante demonstrar indício de seu direito (fumus boni iuris) e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). In casu, pendente discussão sobre o valor atribuído ao imóvel penhorado, o prosseguimento do cumprimento de sentença, com possiblidade de disponibilização do referido bem penhorado, demonstra o perigo da demora, exsurgindo a necessidade de manutenção da situação fática, em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição, bem como à competência desta Colenda Câmara. Assim, por cautela e para evitar a irreversibilidade, defiro efeito suspensivo tão somente para determinar o sobrestamento da expedição de carta de arrematação acerca do imóvel penhorado. Oficie-se ao Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1001 douto Juízo a quo para ciência. Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderá apresentar a documentação que entender necessária ao julgamento do presente recurso (art. 1.019, inc. II, do CPC). Na sequência, conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Renato Freire Sanzovo (OAB: 120982/SP) - João Batista Sala Filho (OAB: 174551/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 2173395-33.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2173395-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Vitalino Pereira Alves - Agravo de Instrumento. Recurso interposto contra decisão que inverteu o ônus da prova. Feito de origem sentenciado, julgado extinto sem resolução do mérito. Sentença que se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Perda do objeto. Precedentes. Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 674 dos autos de origem, que inverteu o ônus da prova. Recorre a agravante requerendo a reforma da referida decisão. Preparo recolhido (fls. 17). Recebido o agravado de instrumento, foi deferido o efeito suspensivo ao recurso (fls. 49/50). Intimada, a agravada não apresentou resposta. Noticia, a fls. 53/55, o magistrado do primeiro grau de jurisdição a revisão da decisão agravada, afastando, portanto, a inversão do ônus da prova. É o relatório. Compulsando os autos de origem, verificou- se que o feito foi sentenciado, tendo sido extinta ação de conhecimento: Nessa conformidade, a ação deverá ser julgada extinta, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, pois o Réu é parte ilegítima para responder aos questionamentos apresentados na ação. Dando os trâmites por findos e por estes fundamentos, julgo o autor carecedor desta ação judicial incidentalmente proposta, por faltar ao réu legitimidade “ad causam” para figurar no polo passivo da lide aforada. Pelo princípio da sucumbência, condeno o autor pessoa pobre na acepção jurídica do termo - a arcar com todas as custas judiciais e despesas processuais ocorrentes na lide, bem como honorários advocatícios à parte litigante adversa, os quais arbitro em 10% do valor da causa. P. R. I. C. (fls. 751/753 daqueles autos). De tal sorte, é certo que a situação implica em prejuízo do presente agravo de instrumento, que perdeu de todo seu objeto, já que o inconformismo da agravante trata apenas da não concessão da tutela de urgência. A prolação da sentença se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Nesta linha a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência pretendida pela autora que objetivava a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito Superveniente prolação da sentença, que julgou procedente a ação Recurso prejudicado, tendo em vista a superveniente prolação da sentença, cujo recurso cabível é a apelação - Artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2100059-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26.07.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA Contratos de empréstimos Pedido liminar de suspensão dos débitos em conta bancária - Indeferimento Inconformismo - Superveniência de sentença Perda de objeto do recurso Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento nº 2173021-17.2022.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 16.10.2022) E, ainda, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: [...] Neste contexto, em virtude da prolação de sentença na ação principal, ficam prejudicados, pela perda superveniente de objeto, os recursos manejados contra o indeferimento de liminar. Precedentes: AgInt no REsp 1.818.292/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/2/2020, DJe 11/2/2020; e AgInt nos EDcl no AREsp 1361947/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe 6/5/2020). [...] (AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.546.176/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, j. 13.10.2020, DJe 28.10.2020) [...] Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que ‘a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento’ (STJ, AgInt no AREsp 984.793/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 3/4/2017). Nesse sentido: STJ, REsp 1.666.941/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/9/2017; AgRg no REsp 1.255.270/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 19/12/2011. [...] (AgInt no REsp nº 1.863.768/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, j. 26.10.2020, DJe 28.10.2020) Ante o exposto, o meu voto dá por prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Elisabete Perez (OAB: 299182/SP) - Glauco Parachini Figueiredo (OAB: 173138/SP) - Debora Mendonça Teles (OAB: 146834/SP) - Rafael Augusto Santos de Oliveira (OAB: 357418/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 2189936-44.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2189936-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Milena Rocha Passa - Interessado: Nu Pagamentos S/A - Agravo de Instrumento. Recurso interposto contra decisão que deferiu a tutela a fim de limitar descontos sobre os rendimentos líquidos. Feito de origem sentenciado, julgado improcedente. Sentença que se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Perda do objeto. Precedentes. Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 99/101 dos autos de origem, que deferiu o pedido de tutela de urgência a fim de limitar os descontos a 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos da agravada. Recorre a agravante requerendo a reforma da referida decisão. Preparo recolhido (fls. 67). Recebido o agravado de instrumento, foi deferido o efeito ativo ao recurso (fls. 69). Intimada, a agravada não apresentou resposta. É o relatório. Compulsando os autos de origem, verificou-se que o feito foi sentenciado, tendo sido julgados improcedentes os pedidos formulados pela agravada, com a consequente revogação da tutela anteriormente deferida, nos seguintes termos: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGOIMPROCEDENTE a ação proposta por MILENA ROCHA PASSA contra BANCODO BRASIL S/A e NU PAGAMENTOS S.A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO(NUBANK), por não configurar abusividade e/ou ilicitude os débitos promovidos pelas requeridas em contas correntes da autora para pagamento de empréstimos não consignados, não sujeitos à limitação prevista na lei federal n.º 10.820/2003 e no Decreto Estadual n.º 61.750/2015. Revogo a tutela de urgência concedida (fls. 99/101). A autora responderá pela sucumbência, arcando com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada requerida. Anote-se ser beneficiária da assistência judiciária. (fls. 334/340 daqueles autos). De tal sorte, é certo que a situação implica em prejuízo do presente agravo de instrumento, que perdeu de todo seu objeto, já que o inconformismo da agravante trata apenas da não concessão da tutela de urgência. A prolação da sentença se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Nesta linha a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência pretendida pela autora que objetivava a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito Superveniente prolação da sentença, Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1008 que julgou procedente a ação Recurso prejudicado, tendo em vista a superveniente prolação da sentença, cujo recurso cabível é a apelação - Artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2100059-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26.07.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA Contratos de empréstimos Pedido liminar de suspensão dos débitos em conta bancária - Indeferimento Inconformismo - Superveniência de sentença Perda de objeto do recurso Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento nº 2173021-17.2022.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 16.10.2022) E, ainda, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: [...] Neste contexto, em virtude da prolação de sentença na ação principal, ficam prejudicados, pela perda superveniente de objeto, os recursos manejados contra o indeferimento de liminar. Precedentes: AgInt no REsp 1.818.292/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/2/2020, DJe 11/2/2020; e AgInt nos EDcl no AREsp 1361947/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe 6/5/2020). [...] (AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.546.176/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, j. 13.10.2020, DJe 28.10.2020) [...] Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que ‘a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento’ (STJ, AgInt no AREsp 984.793/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 3/4/2017). Nesse sentido: STJ, REsp 1.666.941/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/9/2017; AgRg no REsp 1.255.270/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 19/12/2011. [...] (AgInt no REsp nº 1.863.768/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, j. 26.10.2020, DJe 28.10.2020) Ante o exposto, o meu voto dá por prejudicado o recurso e, por consequência, revogado o efeito ativo anteriormente concedido. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - William Jacques Ruiz Silva (OAB: 171807/SP) - Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 2225773-63.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2225773-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirandópolis - Agravante: José Alves de Souza - Agravada: Mercadopago.com Representações Ltda - Agravo de Instrumento. Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo autor. Feito de origem sentenciado, com a procedência dos pedidos. Sentença que se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Perda do objeto. Precedentes. Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 42/43 dos autos de origem que, em ação de liberação de quantia com indenização por danos moral, indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo autor. Recorre o autor, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela e, ao final, a reforma da decisão (fls. 01/05). Ausente preparo diante da gratuidade concedida (cf. fls. 43 dos autos de origem). A antecipação da tutela foi indeferida (fls. 08). O recurso foi regularmente processado, sem resposta (fls. 13). É o relatório. Compulsando os autos de origem, verificou-se que o feito foi sentenciado, tendo sido julgados procedentes os pedidos para: a) condenar a parte ré ao pagamento de juros de 1% ao Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1009 mês, sobre o valor bloqueado, pelo período em que o autor restou-se impossibilitado de usufruir de seu saldo; e b) condenar a parte ré a compensar o autor, a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar desta data (Súmula 362/STJ) (cf. fls. 190/194 daqueles autos). De tal sorte, é certo que a situação implica em prejuízo do presente agravo de instrumento, que perdeu de todo seu objeto, já que o inconformismo do autor trata apenas da antecipação dos efeitos da tutela. A prolação da sentença se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Nesta linha a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência pretendida pela autora que objetivava a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito Superveniente prolação da sentença, que julgou procedente a ação Recurso prejudicado, tendo em vista a superveniente prolação da sentença, cujo recurso cabível é a apelação - Artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2100059-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26.07.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA Contratos de empréstimos Pedido liminar de suspensão dos débitos em conta bancária - Indeferimento Inconformismo - Superveniência de sentença Perda de objeto do recurso Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento nº 2173021-17.2022.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 16.10.2022) E, ainda, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: [...] Neste contexto, em virtude da prolação de sentença na ação principal, ficam prejudicados, pela perda superveniente de objeto, os recursos manejados contra o indeferimento de liminar. Precedentes: AgInt no REsp 1.818.292/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/2/2020, DJe 11/2/2020; e AgInt nos EDcl no AREsp 1361947/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe 6/5/2020). [...] (AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.546.176/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, j. 13.10.2020, DJe 28.10.2020) [...] Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que ‘a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento’ (STJ, AgInt no AREsp 984.793/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 3/4/2017). Nesse sentido: STJ, REsp 1.666.941/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/9/2017; AgRg no REsp 1.255.270/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 19/12/2011. [...] (AgInt no REsp nº 1.863.768/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, j. 26.10.2020, DJe 28.10.2020) Ante o exposto, o meu voto dá por prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Sara Gonçalves de Souza (OAB: 312680/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 1001353-57.2020.8.26.0390
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1001353-57.2020.8.26.0390 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Granada - Apelante: WALTER DOS SANTOS FILHO - Apelada: ANGÉLICA MAZZO VICENTE - A r. sentença proferida à f. 163/169, destes autos de ação de tutela antecipada antecedente, movida por ANGÉLICA MAZZO VICENTE, em relação a WALTER DOS SANTOS FILHO, julgou conjuntamente esta e a ação de n. 1001386-47.2020.8.26.0390, movida por FRANKLIN DE SOUZA em relação a FABIANO ELEUTÉRIO DA SILVA, nas quais se discutiu a compra e venda do veículo Hyundai/HB20 1.0 Unique, de placas FLJ7285. Foi julgado (a) procedente o pedido formulado por Angélica em relação a Walter, para declarar a propriedade da autora sobre o veículo e também procedente a reconvenção, para condenar a reconvinda no pagamento ao reconvinte do valor de R$28.600,00 a título de danos materiais e (b) improcedente o pedido formulado na ação movida por Franklin em relação a Fabiano. Apelou o réu na presente ação (1001353-57.2020.8.26.0390) (f. 182/201). A apelação, preparada (f. 202/203), foi contra-arrazoada (f. 207/212). É o relatório. A decisão que rejeitou os embargos de declaração foi disponibilizada no DJE em 15/03/2023, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente (f. 181); a apelação, protocolada em 05/04/2023. Como bem constou da sentença apelada, tem-se os seguintes fatos incontroversos, que permitem a compreensão da questão fática debatida nestes autos: (...) (i) todas as partes foram vítimas de um golpe perpetrado por terceira pessoa, (ii) o Sr. Walter dos Santos Filho e o Sr. Franklin de Souza não receberam valor algum pelo veículo anunciado no site da OLX, (iii) a Sra. Angélica Mazzo Vicente e o Sr. Fabiano Eleutério da Silva realizaram o pagamento de determinada quantia para pessoa diversa do proprietário do automóvel, (iv) os Srs. Fabiano e Angélica encontram-se na posse do veículo automotor e (v) o documento único de transferência foi preenchido em nome de Angélica Mazzo Vicente (fl. 7). Remetidos os autos a esta instância, a autora Angélica se manifestou, reiterando informação já contida em suas contrarrazões (f. 221), no sentido de que o veículo em questão estava à disposição do apelante para ser retirado, porquanto foi recebido nos autos da ação penal, em acordo de não persecução criminal (autor 1500331- 04.2020.8.26.0390) o valor que seu companheiro, Fabiano, pagou pela aquisição do veículo (R$28.600,00) (f. 212). Considerando tal manifestação, que pode ser entendida como proposta de acordo pela autora e pode levar a eventual perda do interesse do réu no conhecimento de sua apelação, concedo a ele o prazo de dez dias para sobre ela se manifestar. Em pesquisa no site deste Tribunal, nesta data, verifiquei que também foi interposta apelação nos autos 1001386-47.2020.8.26.0390 pelo lá autor, Franklin de Souza e, embora ambos os processos tenham tramitado conjuntamente, não tiveram remessa conjunta a esta Instância, não tendo aqueles autos, ainda, sido distribuídos. Considerando a prevenção desta Câmara, porquanto ambas as apelações foram interpostas em relação à mesma sentença, comunique-se ao setor competente deste Tribunal, solicitando a distribuição da apelação nos autos 1001386-47.2020.8.26.0390 a este Relator. Aguarde-se o prazo já concedido para a manifestação do réu Walter dos Santos Filho, vindo conclusos em seguida. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: João Ricardo Silveira de Andrade (OAB: 315925/SP) - Maximiano Carvalho (OAB: 57377/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415



Processo: 1003739-84.2017.8.26.0028
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1003739-84.2017.8.26.0028 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aparecida - Apelante: R. M. de A. - Apelado: a P. I. B. E. A. - Apelado: J. I. - Trata-se de recurso de apelação interposto pela Rádio Monumental de Aparecida contra a sentença de fls. 147/153, da lavra do MM. Juízo da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Aparecida, que julgou procedente a ação de despejo c./c. cobrança proposta pela Primeira Igreja Batista em Aparecida. Foram indeferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita pleitados, por meio do acórdão acostado às fls. 644/648, ante a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência por parte a Ré, ora Apelante. Ato contínuo a Apelante peticiona nos autos, efetuando o recolhimento do preparo recursal (fls. 651/653). A Apelante alega, preliminarmente, em suas razões recursais, nulidade processual ante a ausência da juntada do Estatuto Social da Pessoa Jurídica aos autos, como forma de comprovar a representação exercida pelo Sr. José Izaltino, constante do contrato de locação acostado às fls. 63/66. Alega, ainda, que a Autora não efetuou o devido recolhimento de custas processuais, fazendo referência ao despacho de fls. 20 dos autos, onde houve a determinação de recolhimento das custas iniciais, observando-se que a Apelada às fls. 23/24, trouxe guias de custas de outro feito processo 1001321-13.2016.8.26.0028 - que tramitou na 1a. Vara da Comarca de Aparecida/SP, sustentando que elas deveriam ser reaproveitadas, uma vez que o processo ao qual elas estariam atreladas foi extinto, não podendo ser aceitas referidas guias, haja vista que aquele feito havia sido extinto por sentença sem resolução do mérito, em razão de inércia processual. É a síntese do necessário. Com razão a Apelante, uma vez que não restou comprovada a representação da Pessoa Jurídica na pessoa do Sr. José Izaltino e, consequentemente, os poderes para outorga da procuração acostada às fls. 73 dos autos, tratando-se de grave vício processual que não pode ser convalidado. No que tange ao aproveitamento de guias referente à outra ação, com razão também a Apelante, observando-se que houve omissão quanto ao recolhimento de custas iniciais, por meio do despacho de fls. 35, não podendo serem aceitas guias referente a outro feito que restou extinto sem resolução do mérito, conforme se observa às fls. 29/30. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Parcelamento das custas. Indeferimento. Ausência de adminículo probatório a demonstrar incapacidade financeira a justificar o acolhimento da pretensão. Reaproveitamento de guia utilizada em outro processo. Impossibilidade. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2127104- Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1088 38.2023.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2023; Data de Registro: 24/07/2023) Cumpre observar que o correto recolhimento das custas processuais configura pressuposto extrínseco de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo matéria de ordem pública cognoscível de ofício. Nesse contexto, anoto, ainda, que o art. 35, VII, da Lei Complementar nº 35, de 14 de Março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura), disciplina ser dever do magistrado exercer assídua fiscalização no que se refere à cobrança de custas e emolumentos. Muito pertinentes as considerações feitas pela ilustre magistrada Maria Rita Rebello Pinho ressaltando a importância no controle da arrecadação das taxas judiciárias, em curso sobre As novas leis da taxa judiciária e a busca da autonomia financeira do TJSP, promovido pela Escola Paulista da Magistratura desse Egrégio tribunal em 10/02/, publicado no portal de notícias: É preciso zelar pelo controle do recolhimento e arrecadação das despesas para que as funções previstas para as custas sejam efetivadas, ressaltou. Explicou o regime e a natureza jurídica da taxa judiciária e apresentou estudo comparativo que demonstra que São Paulo é um dos estados que tem o valor médio de custas menor. Temos de ser muito responsáveis no controle da arrecadação para que consigamos sustentar um tribunal tão grande, com o volume de demandas que temos À vista dessas considerações, essa Colenda Câmara vem aplicando o entendimento da indispensabilidade do devido recolhimento das despesas processuais. Nesse sentido: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA. VALOR DO PREPARO INSUFICIENTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA COMPLEMENTAÇÃO. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. PENA DE DESERÇÃO APLICADA. NÃO CONHECIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO NESTA SEDE (ART. 85, §§ 2.º E 11 DO CPC). Apelação não conhecida. (TJSP; Apelação Cível 1008062-90.2021.8.26.0320; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2022; Data de Registro: 28/01/2022) RECURSO - Apelação Recorrentes que, em preliminar, requereram a concessão da justiça gratuita - Indeferimento, por decisão monocrática, com determinação de prazo para o recolhimento do preparo Inércia dos apelantes no recolhimento do preparo, embora concedido prazo para tanto - Deserção - Inteligência do art. 1007, do CPC Majoração dos honorários de sucumbência, a teor do disposto no § 11, do art. 85 do CPC - Recurso não conhecido.(TJSP; Apelação Cível 1011806-14.2018.8.26.0348; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022) Estabelecimento de ensino. Ação indenizatória. Não tendo o autor comprovado o recolhimento do preparo recursal, está evidente a deserção. Recurso não conhecido.(TJSP; Apelação Cível 1000081-39.2021.8.26.0084; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -5ª Vara; Data do Julgamento: 11/04/2022; Data de Registro: 12/04/2022 Assim sendo, em respeito ao princípio da vedação à decisão surpresa e sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos art. 10 e 485, IV do CPC, determino que em até 5 (cinco) dias - (i) traga a Apelada aos autos o Estatuto Social da Pessoa Jurídica que comprove os poderes de representação por parte do Sr. José Izaltino, bem como (ii) efetue o devido recolhimento das custas processuais, considerando o proveito econômico pleiteado às fls. 60 no importe de R$ 208.220,81 (duzentos e oito mil, duzentos e vinte reais e oitenta e um centavos). Int. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Alexandre Marcondes Bevilacqua (OAB: 264786/SP) - Vicente Aquino de Azevedo (OAB: 97751/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607



Processo: 2240813-51.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2240813-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairinque - Agravante: Alane da Silva Gomes - Agravado: Laércio José de Macedo - Interessado: Google Brasil Internet Ltda - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Domaco Intermediações e Participações Ltda - Interessado: Paulo Cesar Roberto de Oliveira Dias - Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALANE DA SILVA GOMES contra a r. Sentença proferida às fls. 658/665 dos autos originários, que, na ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. indenização e obrigação de fazer movida por LAÉRCIO JOSÉ DE MACEDO contra a agravante e outros, entre outras determinações, julgou parcialmente procedente a pretensão inicial em relação à corré ALANE DA SILVA GOMES, para condena-la a restituir ao autor a quantia de R$ 24.245,00 e ao pagamento da metade das custas e dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, indeferindo-lhe o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual. Irresignada, recorre a corré, objetivando em síntese, o reexame e a reforma do julgado, com fundamento em que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, sendo que o indeferimento se dá de maneira única e exclusiva para cercear seu direito de recorrer às instâncias superiores. Sustenta que não houve determinação para que juntasse novos documentos para análise da respectiva benesse judiciária, o que contraria o CPC, haja vista a previsão de intimação da parte da para juntar documentos antes do indeferimento. Pugna pela cassação da sentença. Distribuídos, vieram os autos conclusos. É o relatório. O recurso não merece ser conhecido. A agravante se volta contra decisão que, entre outras, coisas, julgou parcialmente procedente a pretensão inicial em relação à corré ALANE DA SILVA GOMES, para condena-la a restituir ao autor a quantia de R$ 24.245,00; condenou-a ao pagamento da metade das custas e dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, indeferindo-lhe o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual. Observa-se que houve o julgamento da ação, com resolução do mérito, tratando-se de sentença definitiva. E, ante a expressa previsão de que Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1108 contra sentença cabe recurso de apelação (art. 1.009 CPC), de rigor reconhecer a inadmissibilidade do agravo de instrumento apresentado. Ressalte-se que aqui não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que se trata de erro grosseiro, ante a ausência de dúvida objetiva sobre o cabimento do recurso. Desta feita, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Intimem-se e arquivem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Celso Carlos Perezin Junior (OAB: 441434/SP) - Camila Kersch Rodrigues (OAB: 70616/RS) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Eugenio Reynaldo Palazzi Junior (OAB: 128126/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 707



Processo: 1021876-19.2022.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1021876-19.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sabrina Camara Pinto - Apelado: Banco Itaucard S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 23746 Vistos, O Douto Magistrado a quo, ao proferir a r. sentença de fls. 137/142, cujo relatório adoto, julgou a AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO movida por SABRINA CAMARA PINTO em face de BANCO ITAUCARD S/A, nos seguintes termos: Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora SABRINA CAMARA PINTO contra BANCO ITAUCARD S/A e, com resolução do mérito, ponho fim à fase cognitiva do processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Vencida, pagará o autor as despesas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixo, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC em 10% sobre o valor atualizado da causa. Insurgência recursal da autora às fls. 145/151. Contrarrazões do réu às fls. 158/171. Subiram os autos para julgamento. Decisão proferida por esta Relatora às 175, determinando a complementação do preparo, nos termos do cálculo de fls. 173, sob pena de deserção. Não obstante, decorrido o prazo sem o recolhimento do preparo, consoante certidão de fls. 177. Tornaram os autos conclusos. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido. Como se sabe, para a admissibilidade recursal exige-se tempestividade do ato e pagamento do preparo, requisitos sem os quais é vedada a apreciação do recurso. Ocorre que, ao interpor este recurso, a autora recolheu o preparo em valor inferior ao devido, visto que não houve atualização do valor da causa. Determinado, então, que a autora providenciasse a complementação do preparo, o qual não foi realizado e o decurso do prazo foi certificado às fls. 177. Desta feita, é imperioso o não conhecimento do presente recurso, uma vez que, pelo teor do art. 1007, caput, do CPC/15, o não recolhimento das custas de preparo implica a deserção do recurso. Tendo em vista o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, majoro a verba honorária devida ao patrono do réu para 12% do valor da causa, corrigido monetariamente pela TPTJSP, até a data do efetivo pagamento. Por estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402



Processo: 2236226-83.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2236226-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararema - Agravante: Antonio Carlos da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - VISTOS. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão digitalizada a fls. 81/82, proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO (Proc. 1111912-73.2023.8.26.0100), pela MMª. Juíza da Vara Única do Foro da Comarca de Guararema, Drª. Vanessa Christie Enande, que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo coexecutado, nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por ANTÔNIO CARLOS DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. Alegou, em prol de sua pretensão, que foram penhorados valores decorrentes de seu salário. Afirmou que os valores são impenhoráveis. Pugnou pelo levantamento da penhora (fls. 324/331). O impugnado manifestou-se às folhas 337/340. DECIDO. De fato, os valores provenientes do salário do executado são legalmente impenhoráveis. Entretanto, não há nos autos qualquer prova do direito do impugnante. Como é sabido, a regra geral (Código de Processo Civil, art. 333) diz que quem alegar certo fato tem a obrigação de prová-lo, sob pena de ter suas razões desacolhidas pelo Juiz. Assim, ante a ausência de prova mínima de que o valor penhorado decorre de verbas salariais, a rejeição da impugnação é medida de rigor. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Tornem-me os autos para transferência de valores para conta judicial. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. (g.n.) Busca a coexecutado, ora agravante, a concessão do efeito suspensivo ao recurso. No mérito, pugna pelo provimento do presente recurso com a reforma integral do decisum, a fim de que seja desbloqueado o valor constrito reconhecendo sua impenhorabilidade nos termos do art. 833, X, do CPC. Postula ainda pela concessão da justiça gratuita em sede recursal. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do Código de Processo Civil); por outro lado, a atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Dessa forma, os requisitos para se alcançar uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, (i) um dano potencial, um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável e (ii) a probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o fumus boni iuris (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 59ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. vol. 1, p. 647). Pelo exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO reclamado, na forma do quanto preconizado nos artigos 932, inciso II e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de obstar o levantamento do valor constrito até o julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. Comunique- se esta decisão, com urgência, por e-mail, ao DD. Juízo a quo, oficiando-se. Outrossim, para a concessão da gratuidade de Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1129 justiça, faz-se necessária a interpretação do art. 98, caput, do CPC conjuntamente ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que condiciona a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. In casu, em que pese o agravante tenha pleiteado pela concessão da justiça gratuita, alegando singelamente não ter condições de arcar com as custas do processo, tal pedido não fora apreciado pelo DD. Juiz de Primeiro Grau, o que, a rigor, impediria a análise do seu cabimento diretamente nesta Instância Recursal, por implicar inadmissível supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Considerando que o objeto principal do presente recurso é a reforma da decisão acima destacada, que indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros, a fim de possibilitar o conhecimento do presente recurso e comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas em sede recursal, deverá o agravante, no prazo de 5 dias, juntar cópias integrais das três últimas declarações de rendimentos de bens acompanhada do comprovante de sua situação cadastral junto à Receita Federal ou comprovante de isenção, três últimos holerites ou outro tipo de comprovante de recebimento de remuneração e de benefícios mensais ou, sendo empresário, os três últimos comprovantes de retirada mensal a título de pró-labore de firma individual ou de empresa da qual possua cotas de capital social, cópias legíveis dos extratos bancários comprobatórios das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possuir, extratos de faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que entender necessários, bem como a declaração contemporânea de hipossuficiência, conforme preconizado pelo artigo 99, §§ 2º e 7º do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do benefício almejado em sede recursal, restando ainda consignado que a apreciação da concessão da benesse limitar-se-á apenas a esta instância, nos termos do artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, resguardando, dessa forma, que referida pretensão seja oportunamente analisada pelo D. Juízo a quo, a fim de que não se infrinja o duplo grau de jurisdição. 2. Intime- se e providencie-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Michael Della Torre Neto (OAB: 282674/SP) - Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB: 132648/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402



Processo: 2237857-62.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2237857-62.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Buritama - Agravante: Messias Ferreira Mendes - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão, proferida nos autos da ação civil pública, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada contra Messias Ferreira Mendes, por meio da qual foi deferida penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 3.410, 8.294, 3.354 e 8.289 do * º Cartório de Registro de Imóveis de Buritama. Sustenta o agravante, em síntese, que deve ser cancelada a penhora do imóvel de matrícula nº 3.410, por ser o mesmo destinado à moradia, sendo considerado bem de família. Afirma ser necessária a reforma da r. decisão pois o imóvel localizado a Rua Florinda, esquina com a Avenida Frei Marcelo Manilia, com certidão de matrícula sob nº 3.410, é a residência do agravante com sua família, conforme já reconhecido por este E. Tribunal em outras ações (como processo nº 0001010-60.2015.8.26.0097), também constatado por Oficial de Justiça, e reconhecido pelo Ministério Público (nos autos do processo nº 0004106-35.2005.8.26.0097). Requer a concessão da outorga de efeito suspensivo e o provimento do recurso (fls. 01/13) Processe-se o presente agravo de instrumento com outorga de efeito suspensivo, pois presentes os requisitos autorizadores. A princípio, existe relevância na fundamentação do agravante, no sentido de que houve reconhecimento anterior da destinação do imóvel à moradia da família. Conforme julgou a Colenda 7ª Câmara de Direito Público: é bem de ver que, comprovado que o imóvel situado na Av. Frei Marcelo Manilia, 606, objeto da matrícula nº 3.410 do CRI local, de esquina com a Rua Maria Flórida, 1026, serve de residência para a entidade familiar (o autor-apelante é casado), como se vê do cotejo dos documentos de fls. 49, 57, 85 e 102, não pode ser objeto de penhora (TJSP; Apelação Cível 0001010-60.2015.8.26.0097; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Foro de Buritama - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/06/2016). Desse modo, a fim de se evitar dano irreparável ou de difícil reparação, é razoável, por ora, que seja suspensa a determinação penhora do imóvel descrito, de matrícula nº 3.410 no Cartório de Registro de Imóveis de Buritama. Intime-se a parte agravada para oferecimento de resposta. Sem prejuízo, intime-se o agravante para que, em dez dias, faça prova da alegada hipossuficiência econômica (fls. 4/5), através da juntada da Declaração do Imposto de Renda 2023 e eventuais documentos atuais que demonstrem o comprometimento de seu patrimônio. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Juliano Balestra Mendes (OAB: 288303/SP) - 3º andar - sala 32



Processo: 2158933-37.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2158933-37.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rosana - Agravante: Rogerio de Souza Phelippe - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 46.736 Agravo de Instrumento nº 2158933-37.2023.8.26.0000 ROSANA Agravante: ROGERIO DE SOUZA Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1194 DI FILIPPO Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº: 1001577-37.2022.8.26.0515 MM.ª Juíza de Direito: Dr.ª Camila Alves de André Vistos. Agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação civil pública por ato de improbidade, entendeu não haver se esgotado o prazo para oferecimento da contestação, já que a citação na pessoa do advogado somente veio aos autos em 9 de maio e o ingresso por meio da petição de f. 522/7 foi carreada aos autos apenas no dia 12 de maio. Assim, a alegação de prescrição é insurgência cabível em sede de contestação. Sustenta que a intimação realizada a f. 521 foi para manifestação sobre a digitalização dos autos físicos, não havendo intimação para apresentação de contestação, em desobediência ao determinado pelo art. 17, § 7º da Lei nº 8.429, de 1992. Assim, em atendimento a r. decisão de f. 517, apresentou apenas a alegação de prescrição, porquanto matéria de ordem pública, já que nada tinha a comentar sobre a digitalização. Pede provimento, determinando a expedição de carta precatória com a finalidade especifica de citação e apresentação de contestação, ou, mesmo que ela ocorra na pessoa do procurador sob pena de cerceamento de defesa. Foi concedido o efeito suspensivo ao recurso (f. 33/4). Contrarrazões a f. 44/6. Assere o Ministério Público estar prejudicado o recurso por ter a Juíza a quo corrigido a decisão combatida, no sentido de desconsiderar a citação do agravante. Pronunciou- se a Procuradoria de Justiça, igualmente, pela prejudicialidade da análise do mérito (f. 52/3). É o relatório. Compulsando os autos, verifica-se que, por decisão de f. 566/8 dos principais (reproduzida nestes a f. 40/2), a Juíza a quo reconsiderou a decisão agravada, nos seguintes termos: Em atenção à determinação superior, esclareço que a intimação levada acabo às fls. 521 refere- se à manifestação sobre a digitalização do processo, mesmo porque, ainda não havia sido determinada a citação do requerido. Observo que a última peça dos autos originais que foi digitalizada para formação do presente processo foi a decisão que deferiu a inicial e determinou a citação dos requeridos (fls. 509/511). Sabido que, após isso, foram realizados diversos atos processuais de relevante valor para a apreciação e deslinde do presente desmembrado. Tal se faz necessário, não somente para o bom desenrolar dos autos, mas também para propiciar o direito pleno ao contraditório, sem que ocorra nova nulidade atravanque mais ainda o andamento do processo. Portanto, em que pese a manifestação do requerido, inclusive com juntada de procuração nos autos às fls. 522/530, até que se instrua o processo com as peças necessárias, inclusive com a decisão lançada na ação anulatória que reconheceu a nulidade deste processo, não se pode considerar que foi dada oportunidade para o contraditório e ampla defesa, sem a ocorrência de novas nulidades. Destarte, corrijo a decisão de fls. 539/540 para desconsiderar a citação do requerido e determinar o retorno ao autor para que providencie a juntada dos documentos necessários ao processamento, de forma a propiciar o contraditório e a ampla defesa, inclusive com nomeação dos documentos. Com a devida instrução processual com os documentos necessários, será analisado o pedido de reconhecimento da prescrição. (grifei) Ainda, por decisão de f. 1760, de 14 de agosto p.p., Ante a nova digitalização lançada, nos termos do item 5 do Comunicado CG466/2020 , determinou a MMª Juíza a quo intimação do requerido para manifestação, podendo acrescentar peças ou rejeitar as constantes, desde que fundamentadamente. Constata-se, pelo teor dessas decisões, a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, já que o seu julgamento não produzirá mais qualquer repercussão no processo de origem. Não obstante, há que se observar que, após a regularização dos autos, como determinado, com eventual juntada de peças que o réu entender pertinentes ou com decurso do respectivo prazo, não será necessária nova citação pessoal do agravante, pois ele já integra a lide, nos termos do pedido de habilitação de f. 522/7, via do qual compareceu representado por advogado com poderes para receber citação, de modo que basta simples intimação para oferecimento de contestação, na pessoa do advogado. O que, aliás, constitui objeto do pedido subsidiário do agravante (item c, f. 9). Com observação, julgo prejudicado o recurso. Int. São Paulo, 12 de setembro de 2023. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Jackson Peargentile (OAB: 145694/SP) - 3º andar - sala 32



Processo: 1007236-63.2021.8.26.0482
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1007236-63.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Marli Ferreira da Silva - Trata-se de apelações de Associação Lar São Francisco de Assis Na Providência de Deus e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a r. sentença de fls. 491/501, que julgou parcialmente procedente ação ordinária indenizatória ajuizada por Marli Ferreira da Silva, visando à condenação das Rés em danos materiais e morais, em razão de suposta negligência no atendimento médico prestado, tendo de recorrer à prestação de serviços médicos privados para a realização de cirurgia de retirada de tumor (Meningeoma Psamomatoso), ante a demora injustificada das Rés. A r. sentença julgou parcialmente procedente a ação, condenando as Rés ao pagamento de R$ 12.700,00, por danos materiais, e R$ 55.000,00, a título de danos morais. Apelam as Requeridas (fls. 507/529), pretendendo, em suma, a reversão do julgado, sustentando inexistência de negligência médica, bem como inadmissibilidade de reembolso das despesas médicas. A Associação, pretende, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, alegando ser Pessoa Jurídica sem fins lucrativos. De início, cumpre esclarecer que não é o caso de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à requerente. Isso porque a presunção de insuficiência econômica se opera apenas em favor da pessoa natural (art. 99, § 3°, do Código de Processo Civil). Nestes termos, a simples alegação de que a apelante passa por dificuldades financeiras, sem qualquer documento que demonstre tal situação, não seria suficiente para firmar convicção quanto à hipossuficiência econômica. Ao revés, milita contra a pessoa jurídica a presunção de capacidade econômica, vigendo, na espécie, o entendimento há muito sumulado no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 481) de que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Neste sentido: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL INTEMPESTIVIDADE Protocolo físico realizado tempestivamente Lei nº 11.419/2006, Resolução nº 511/2011 do Órgão Especial e Normas de Serviço Peticionamento eletrônico obrigatório Embargos intempestivos Gratuidade Pessoa jurídica Necessidade de comprovação de hipossuficiência Súmula 481 STJ Documento ilegível Inadmissibilidade Precedentes Sentença mantida Recurso não provido. Ademais, a benesse visa garantir o ingresso em Juízo de quem não tem condições financeiras para fazê-lo, tanto que a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Significa dizer que esta demonstração deve se dar de forma robusta, ônus do qual a apelante não se desincumbiu. No caso, os autos não foram instruídos com documentos efetivamente demonstrativos da dificuldade financeira alegada, tais como cópias de extratos bancários, comprovantes de despesas, declaração de imposto de renda, livros contábeis, etc. Assim, providencie a Associação, ora apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas de preparo ou, no mesmo prazo, comprove a impossibilidade econômica de fazê-lo. Após, tornem os autos para conclusão. Int. - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Nelson Senteio Junior (OAB: 68975/SP) - Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Murilo Sapia Garcia (OAB: 472114/SP) - 2º andar - sala 23



Processo: 2240049-65.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2240049-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Luna Alves Pereira, registrado civilmente como Lucas Alves Pereira - Agravado: Fundaçao para O Vestibular da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Agravado: Município de Campinas - Vistos. Luna Alves Pereira (registrada civilmente como Lucas Alves Pereira) insurge-se contra a r. decisão copiada a fls. 251/252 e proferida pelo Juízo da Vara Plantão 8ª CJ Campinas da Comarca de Campinas que indeferiu a inicial e julgou extinta, sem resolução de mérito a ação que move em face do Município de Campinas e da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio De Mesquita Filho - Fundação VUNESP. Esclarece que está inscrita em dois concursos e tanto o Município quanto a organizadora estão impedindo o uso de seu nome social para a realização de provas; aduz estarem presentes os pressupostos para a concessão da liminar para garantir o seu direito de respeito a sua identidade de gênero, coma utilização, para todos os fins, de seu nome social e informa que na ação mencionada pelo Juízo (Processo nº 1000137-67.2023.8.26.0548) foi concedida medida liminar apenas para uma das provas dos concursos em que se inscreveu, realizada no dia 03.09.2023, sem que se apreciasse o pedido em relação à prova do dia 10.09.2023, o que ensejou a propositura de outra demanda, não se justificando, por esse motivo, a sua extinção. Nestes termos, requer a concessão da tutela recursal, para determinar às agravadas a obrigação de utilizar exclusivamente e aceitar para todos os fins legais e administrativos a utilização do nome social e respeitada a identidade de gênero da Agravante em todas as etapas (ex. realização de provas etc.) e em todos os documentos relativos aos concursos públicos (ex. lista de candidatos etc.) em que está inscrita hoje e futuramente junto à Prefeitura de Campinas, com a devida e urgentíssima intimação das Agravadas por Oficial de Justiça a ser realizada em até 24 horas ou, pelo menos, em data anterior à realização da próxima prova do concurso (em 10.09.2023), sob pena de imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e, a final, a sua confirmação, provendo-se o agravo. A liminar foi deferida em sede de plantão judiciário, em decisão da lavra da E. Desª Flora Maria Nesi Tossi Silva (fls. 276/285). É o relatório. Mantém-se por seus próprios e respeitáveis fundamentos a r. decisão proferida em sede de plantão, mormente porque as provas já se realizaram, reservando-se os demais pontos do pleito à análise da Turma Julgadora. Intimem-se as partes agravadas para responder ao agravo, no prazo legal. - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - 2º andar - sala 23



Processo: 0009848-30.2023.8.26.0996
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 0009848-30.2023.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Rafael Aparecido dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo interposto por Rafael Aparecido dos Santos contra r. decisão de fls. 23/24, que, nos autos de execução penal de origem, determinou a realização do exame criminológico para análise do requisito subjetivo necessário à progressão de regime. Em suas razões recursais (fls. 01/06), a defesa sustenta, em síntese que: (i) o sentenciado resgatou o lapso temporal necessário à concessão Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1402 do pleito, preenchendo o requisito objetivo, assim como possui bom comportamento carcerário e não praticou falta grave no último ano, cumprindo igualmente o requisito subjetivo, nos termos do art. 112, §7º, da LEP; (ii) mesmo antes da alteração legislativa promovida na LEP, a Súmula 439 do STJ já exigia razão idônea para solicitação do exame criminológico; e (iii) após a edição da lei 13.964/19, que alterou significativamente os requisitos para concessão dos benefícios de progressão e concessão ao livramento condicional, não há mais espaço no ordenamento jurídico para realização do exame criminológico, limitando-se a análise do preenchimento do requisito subjetivo à observação do histórico de faltas graves. Requer, ao final, a reforma da decisão, para que seja dado provimento ao agravo em execução, para afastar a realização do exame criminológico e deferir a progressão de regime. (fl. 06). Contraminuta às fls. 27/29. Mantida a decisão em sede de juízo de retratação (fl. 31), os autos foram distribuídos a esta Relatoria. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça às fls. 39/43 pelo desprovimento do recurso. É O RELATÓRIO. Considerando tratar-se o presente caso de hipótese prevista no artigo 932, do CPC aplicado de forma subsidiária ao processo penal , segundo o qual incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, decido monocraticamente. Extrai-se dos autos que, em 06 de julho de 2023, o juízo a quo condicionou o pedido de progressão ao regime semiaberto à realização do exame criminológico, pois, ao examinar os autos, entendeu necessária a realização de exame mais aprofundado, visto que: [...] No presente caso, em que pese o preenchimento do requisito objetivo, o sentenciado cumpre pena por crime grave, cometido mediante violência ou grave ameaça e possui considerável período de pena por cumprir. Além disso, no caso, não se mostra razoável o simples atestado de bom comportamento carcerário como comprovação da absorção do requisito subjetivo, pois como é de conhecimento comum, o bom comportamento é decorrente da simples não anotação de faltas disciplinares ou reabilitação de faltas anteriores. (fl. 23 dos autos). Pois bem. O presente recurso deve ser julgado prejudicado, diante da perda do objeto. Isso porque, concomitantemente a este recurso, foi impetrado o Habeas Corpus nº 2183410-27.2023.8.26.0000, em que foi concedida a ordem ao ora agravante, para determinar a análise do pedido de progressão sem necessidade de exame criminológico, o que, inclusive, motivou a decisão do juízo a quo pelo deferimento da progressão ao regime semiaberto (fls. 422/424 dos autos de origem, processo nº 0004164-71.2016.8.26.0996). Assim, diante da reforma da decisão ora impugnada, com a posterior concessão da progressão, necessário reconhecer a perda do interesse e do objeto recursal, razão pela qual o agravo deve ser julgado prejudicado. Nesse sentido: Agravo em Execução Pena Pretensão à cassação da decisão que determinou a reconversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade Pedido analisado em Habeas Corpus impetrado pela Defesa, em que foi concedida a ordem Perda superveniente do objeto Agravo em execução prejudicado. (Agravo de Execução Penal 0004166-27.2022.8.26.0189, Rel. César Augusto Andrade de Castro, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 08/12/2022) Agravo em execução. Recurso defensivo. Insurgência contra a decisão que exigiu a realização do exame criminológico para a progressão ao regime aberto. Superveniente realização do exame criminológico e concessão da progressão à agravante antes do julgamento do presente recurso. Perda do objeto. Prejudicada a análise do mérito recursal. (Agravo de Execução Penal 0001977-62.2021.8.26.0496, Rel. Marcos Alexandre Coelho Zilli, 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 12/05/2021) Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/ SP) - Bruno Zogaibe Batistela (OAB: 420501/SP) (Defensor Público) - 9º Andar Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar DESPACHO



Processo: 1070909-22.2015.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1070909-22.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria do Carmo da Costa - Apelado: Maria Reis Costa (Espólio) e outros - Apelado: João Santos da Silva (Por curador) e outros - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA QUE, ASSINALANDO A NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS PREDICADOS DE MANSIDÃO E PACIFICIDADE DA POSSE AFIRMADA PELOS AUTORES, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. APELO EXCLUSIVO DA LITISCONSORTE ATIVA MAS INSUBSISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO ESPECÍFICO SOBRE A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE PROCESSUAL QUE, DIANTE DA REJEIÇÃO DESTA IMPUGNAÇÃO, NÃO ACARRETOU PREJUÍZO À LITISCONSORTE.DEMANDA POSSESSÓRIA AJUIZADA PELOS CONTESTANTES QUE, JULGADA APENAS EM 2021, CONFIGURA ATO DE OPOSIÇÃO À POSSE DOS AUTORES NO PERÍODO POR ELES APONTADO COMO PARÂMETRO, CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA OS PREDICADOS DE MANSIDÃO E PACIFICIDADE DA POSSE, DESCARACTERIZANDO, ASSIM, A POSSE QUALIFICADA “AD USUCAPIONEM”. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DE ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Benedito Margarido (OAB: 54091/SP) - Antonio Correa Marques (OAB: 20090/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 9º andar - Sala 911 Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio,73 - 9º andar - sala 911 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1015659-23.2023.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1015659-23.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Apelado: Antonio Alberto Guimaraes (Espólio) - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER NEGATIVA DE CUSTEIO DANO MORAL AUTOR QUE SE ENCONTRAVA EM TRATAMENTO DE LINFOMA DIFUSO DE GRANDES CÉLULAS B, COM INDICAÇÃO DE TERAPIA CELULAR DENOMINADA CAR-T, COM O MEDICAMENTO KYMRIAH (TISAGENLECLEUCEL) - FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO - R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR A RÉ A CUSTEAR A MEDICAÇÃO INDICADA, BEM COMO EM DANOS MORAIS - RECURSO DA RÉ, QUE INSISTE NA RECUSA DE COBERTURA E PELO INDEFERIMENTO DOS DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DE QUE O MEDICAMENTO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO (DUT) DO ROL DA ANS - RECENTE ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS EXCEPCIONALIDADE DE COBERTURA PARA OS CASOS EM QUE INEXISTIU SUBSTITUTO TERAPÊUTICO EFICAZ NO ATUAL ESTÁGIO DA DOENÇA EM QUE ELA SE ENCONTRAVA, JÁ INCORPORADO AO ROL DA ANS PREENCHIMENTO ADEMAIS, DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO I, DO § 13 DO ART. 10 DA LEI Nº 9.656/98, ALTERADA PELA LEI Nº 14.454/22 - MEDICAÇÃO REGISTRADA NA ANVISA, O QUE LHE CONFERE A QUALIDADE, EFICÁCIA E SEGURANÇA, E INTEGRAVA O TRATAMENTO INDICADO AO AUTOR DANOS MORAIS INCONTESTES, POIS DECORRENTES DA NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO DE UMA GRAVE DOENÇA, EM SITUAÇÃO NA QUAL O AUTOR JÁ SE ENCONTRAVA ESPECIALMENTE FRAGILIZADO EFETIVO E JUSTIFICADO TRANSTORNO PSÍQUICO MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA R. SENTENÇA (R$ 10.000,00) - VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1991 GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/ DF) - Clariana Alves (OAB: 237303/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 2193806-63.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2193806-63.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 2033 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Pedro - Agravante: Benedito Adalberto de Godoy e outro - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Deram provimento ao recurso de agravo de instrumento e não conheceram do recurso de agravo interno, nos termos que constarão do acódão. V.U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE SATISFATIVA. PRETENSÃO DA EXEQUENTE DE VER PENHORADOS DOIS IMÓVEIS, ALIENADOS PELO EXECUTADO A TERCEIROS, EM FRAUDE CONTRA CREDORES. REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERE A PENHORA. FALTA DE AVERBAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PAULIANA. DEFERIMENTO DA PENHORA RESULTARIA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA MATRÍCULA.É SABIDO QUE A FRAUDE CONTRA CREDORES É HIPÓTESE DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, CUJO RECONHECIMENTO ENSEJA A REINTEGRAÇÃO DO BEM ALIENADO FRAUDULENTAMENTE AO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, EM FAVOR DE TODOS OS CREDORES PREJUDICADOS PELA DISSIPAÇÃO PATRIMONIAL (ART. 165, CC). PARTINDO DESSA PREMISSA, COMPARTILHA-SE DO ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR FRAUDE A CREDORES NÃO FAVORECE APENAS O CREDOR QUE AJUIZOU A AÇÃO PAULIANA, MAS A TODOS OS CREDORES. NÃO OBSTANTE, NOS PANORAMAS FÁTICO E JURÍDICO REINANTES, NÃO É POSSÍVEL DEFERIR A PENHORA DOS BENS, NA FORMA PRETENDIDA PELA EXEQUENTE. DE ACORDO COM AS CERTIDÕES DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS QUE O EXEQUENTE/AGRAVADO PRETENDE VER PENHORADOS, OS BENS QUE FORAM VENDIDOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INTEGRA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. E A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PAULIANA NÃO FOI AVERBADA NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. NÃO É POSSÍVEL A PENHORA DOS BENS IMÓVEIS E RESPECTIVA AVERBAÇÃO ENQUANTO NÃO REGULARIZADO O DESFAZIMENTO DAS ALIENAÇÕES, SOB PENA DE VIOLAR A CADEIA DOMINIAL.AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA RELATORA QUE RECEBEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO PREJUDICADO.O AGRAVO INTERNO ESTÁ PREJUDICADO, POR DESAPARECIMENTO SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, DIANTE DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Louise da França Fonseca (OAB: 227942/RJ) - Andre Pinotti Azevedo Marques (OAB: 347961/SP) - Rodrigo Bressane Diniz (OAB: 304613/SP) - Sandro Domenich Barradas (OAB: 115559/SP) - Celso Cruz Junior (OAB: 298463/SP) - Carlos Alberto Almeida (OAB: 106731/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 407



Processo: 1000199-96.2022.8.26.0660
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1000199-96.2022.8.26.0660 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Viradouro - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Amilcar Gomes da Silva - Magistrado(a) Rebello Pinho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - OPERAÇÕES Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 2117 INDEVIDAS EM CARTÃO DE CRÉDITO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, CONSISTENTES: (A) NO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE RESGUARDAR A SEGURANÇA DO CARTÃO DE CRÉDITO DA PARTE AUTORA CONTRA A AÇÃO DE FRAUDADORES, FALHA DE SERVIÇO ESTA QUE PERMITIU A REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES INDEVIDAS, ESPECIFICADAS NA INICIAL E OBJETO DA AÇÃO, EM VALORES EXPRESSIVOS, QUE MUITO DIFEREM DAS TRANSAÇÕES REGULARMENTE EFETUADAS PELA PARTE AUTORA CONSUMIDORA; E (B) NA INSISTÊNCIA NAS COBRANÇAS INDEVIDAS, OBJETO DA AÇÃO, POR DÉBITOS RELATIVOS A LANÇAMENTOS EM MONTANTE FORA DO PADRÃO DE CONSUMO DA PARTE AUTORA, QUE, MESMO DEPOIS DE INFORMADA DO OCORRIDO, A RÉ INSISTIU EM ADOTAR - RECONHECIDA A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA PELAS OPERAÇÕES ESPECIFICADA NA INICIAL E OBJETO DA AÇÃO, REALIZADAS INDEVIDAMENTE NO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA, E RESPECTIVOS ENCARGOS, DE RIGOR, A MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA, NA PARTE EM QUE JULGOU PROCEDENTES “OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA: [...] B) CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO, ALÉM DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP A CONTAR DA PRESENTE DATA, COM BASE NA SÚMULA 362 DO STJ”.RESPONSABILIDADE CIVIL - COMPROVADO O DEFEITO DE SERVIÇO, CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE RESGUARDAR A SEGURANÇA DO CARTÃO DE CRÉDITO DA PARTE AUTORA, FALHA DE SERVIÇO ESTA QUE PERMITIU A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES INDEVIDAS, E NÃO CONFIGURADA NENHUMA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, DE RIGOR, O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE E A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR A PARTE AUTORA PELOS DANOS DECORRENTES DO ILÍCITO EM QUESTÃO.DANO MORAL MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA NA QUANTIA DE R$5.000,00, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO - A INSISTÊNCIA NA COBRANÇA ABUSIVA DE VALORES INDEVIDOS EM SUA FATURA, EM CONDIÇÕES QUE PERMITIAM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TER CIÊNCIA DE QUE AS OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO HAVIAM SIDO REALIZADAS PELA PARTE AUTORA CONSUMIDORA, EM RAZÃO DA COMUNICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO, E MESMO APÓS ESTA TER BUSCADO SOLUCIONAR A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, BEM COMO A NECESSIDADE DELA DE INGRESSAR EM JUÍZO PARA CESSAR A COBRANÇA INDEVIDA, CONSTITUI FATO SUFICIENTE PARA CAUSAR DESEQUILÍBRIO DO BEM-ESTAR E SOFRIMENTO PSICOLÓGICO RELEVANTE, E NÃO MERO ABORRECIMENTO, PORQUE EXPÕE A PARTE CONSUMIDORA A SITUAÇÃO DE SENTIMENTOS DE HUMILHAÇÃO, DESVALIA E IMPOTÊNCIA.DANO MATERIAL - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - A AUTORA CONSUMIDORA TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PARA SATISFAZER OS DÉBITOS INEXIGÍVEIS, EM RAZÃO DE OPERAÇÕES FRAUDULENTAS REALIZADAS EM SEU CARTÃO DE CRÉDITO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, PORQUANTO IMPLICOU DIMINUIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA AUTORA, SENDO CERTO QUE AQUELE QUE RECEBE PAGAMENTO INDEVIDO DEVE RESTITUÍ-LO PARA IMPEDIR O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eleny Foiser de Liza (OAB: 454574/SP) - Silvio Eduardo Girardi Santos (OAB: 258851/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 0001484-08.2011.8.26.0053/50001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 0001484-08.2011.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lucia Camargo de Abreu Oliveira - Embargte: Maria Stella Fernandes Silvestre Capelato - Embargte: Zigomar Lucio da Silva - Embargte: Solange Tadeu Namura - Embargte: Sirleia Clementina Ferreira - Embargte: Maria Auxiliadora Pinto Costa da Silva - Embargte: Maria Aparecida Faria de Lima - Embargte: Manuel Gomes da Silva - Embargte: Lucia Rossi - Embargte: Cormaria de Oliveira Reis - Embargte: Jovelina Maria de Vasconcellos - Embargte: Davi Divino Lopes - Embargte: Carlito Gomes Pereira - Embargte: Célia Leite Sant’Anna - Embargte: Célio Irineu Dal Seno - Embargte: Jose Marcos Barbosa - Embargte: Edgar de Lima - Embargte: Ilda Oliveira dos Santos - Embargte: Jesus de Alencar Rolim - Embargte: Jose Domingos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOOMISSÃO. OCORRÊNCIA. RETRATAÇÃO DO JULGADO ANTERIOR PARA ACOLHER, EM PARTE, O RECURSO DA FESP. NECESSÁRIO DISTRIBUIR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO SUPRIDA. EMBARGOS, ACOLHIDOS, EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/SP) - 3º andar - sala 32 Nº 0002135-44.2012.8.26.0396 - Processo Físico - Apelação Cível - Novo Horizonte - Apelante: Jose Luiz de Almeida (Justiça Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 2387 Gratuita) e outro - Apelado: Município de Novo Horizonte - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA PÚBLICA ALEGAÇÃO DE DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL, OCORRÊNCIA DE INUNDAÇÕES E ODORES EMANADOS PELA REDE DE ESGOTO R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS PRETENSÃO DE REFORMA DESCABIMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA (SEM PERQUIRIR SOBRE DOLO OU CULPA), DO NEXO CAUSAL E DOS DANOS - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO DANOS NÃO COMPROVADOS AUSÊNCIA DE CONDUTA E DE NEXO DE CAUSALIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA INTELIGÊNCIA DO ART. 252, III, DO RITJ RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Daiani Bortoluci Siqueira Baioni (OAB: 233154/SP) - Olívia de Moraes Munuera (OAB: 162518/SP) - Eder Leandro Verolez (OAB: 249441/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 32



Processo: 1006264-81.2018.8.26.0132
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1006264-81.2018.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Catanduva - Apelante: Município de Catanduva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Victor Moreli - Magistrado(a) Leonel Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM MUNICÍPIO DE CATANDUVA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.PLEITO DA PARTE AUTORA OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE DESEMPENHOU A ATIVIDADE DE MOTORISTA JUNTO AO MUNICÍPIO RÉU.SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA E RECONHECEU O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, 40% NO PERÍODO ENTRE 03/03/2015 E 10/12/2017, E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELO GRAU MÍNIMO DE 10%, EM RELAÇÃO AO PERÍODO ENTRE 11/12/2017 EM DIANTE.MÉRITO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 31/96 - LAUDO PERICIAL QUE APUROU ATIVIDADE EM CONDIÇÃO INSALUBRE EM GRAU MÁXIMO DURANTE O PERÍODO ENTRE 03/03/2015 E 10/12/2017, MOMENTO EM QUE TRABALHOU COMO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, E DE GRAU MÍNIMO A PARTIR DE 11/12/2017, QUANDO PASSOU A LABORAR COMO MOTORISTA DE CAMINHÃO PESADO AUTOR QUE FAZ JUS AO ADICIONAL CONFORME APURADO PELA PERÍCIA EM RAZÃO DA ATIVIDADE DESEMPENHADA. TERMO INICIAL - LAUDO PERICIAL QUE OSTENTA NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA, E NÃO CONSTITUTIVA DE DIREITO BENEFÍCIO QUE DEVE SER PAGO DESDE O MOMENTO EM QUE O SERVIDOR É COLOCADO EM SITUAÇÃO DE RISCO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERPRETAÇÃO DO STJ EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO (PUIL 413/18), SEGUNDO A QUAL “O TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE DEVE CORRESPONDER À DATA DO LAUDO PERICIAL, NÃO SENDO DEVIDO O PAGAMENTO NO PERÍODO QUE ANTECEDEU AO REFERIDO ATO, EIS QUE NÃO SE PODE PRESUMIR A PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE EM ÉPOCAS PASSADAS.” QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carolina Trassi Daoglio (OAB: 295224/SP) (Procurador) - Ana Paula Shigaki Machado Servo (OAB: 132952/SP) (Procurador) - Edvil Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - 2º andar - sala 23



Processo: 1059338-25.2020.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1059338-25.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Natalia de Oliveira Pataias Armando - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Deram provimento em parte ao reexame necessário, considerado interposto, e negaram provimento ao recurso voluntário do Estado de São Paulo, com observação. V. U. - SAÚDE. MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONDENAR A FAZENDA DO ESTADO A LHE FORNECER O MEDICAMENTO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (OCRELIZUMABE - OCREVUS). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DEFINIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156 (TEMA 106). PEDIDO AMPARADO NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS E PRINCÍPIOS QUE INFORMAM A ADMINISTRAÇÃO E O SUS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DEMANDA VERSANDO SOBRE DIREITO À SAÚDE. VALOR INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER ARBITRADOS POR EQUIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME NECESSÁRIO, CONSIDERADO INTERPOSTO, PROVIDO EM PARTE APENAS PARA ARBITRAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE E RECURSO VOLUNTÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) (Procurador) - Elisa Martinez Giannella (OAB: 306246/SP) - Ane Elisa Perez (OAB: 138128/ SP) - 3º andar - sala 31



Processo: 1000303-61.2022.8.26.0281
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1000303-61.2022.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: E. de S. P. - Apelado: M. C. S. C. (Menor) - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Negaram provimento ao recurso de apelação e deram provimento em parte à remessa necessária. V. U. - APELAÇÕES. REMESSA NECESSÁRIA. INFÂNCIA E JUVENTUDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. MENOR COM DIAGNÓSTICO DE DERMATITE ATÓPICA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DUPILUMABE. 1. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL PARA COMPELIR OS REQUERIDOS AO FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO DUPILUMABE. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA E DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.2. PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS QUE COMPROVA SOBEJAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA, DE MODO QUE ERA DESPICIENDA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.3. A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS FORMAM UM SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, SENDO SOLIDÁRIOS NO QUE TANGE À PRESTAÇÃO DESTES SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, II, DA CF E SÚMULA Nº 37 DO TJSP. AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL É ASSEGURADO, NO CASO DE TER ARCADO COM OBRIGAÇÃO NÃO INSERIDA NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS OU COM ÔNUS FINANCEIRO EXCESSIVO, EM RAZÃO DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO, POSTULAR O RESPECTIVO RESSARCIMENTO AO ESTADO OU À UNIÃO, EM AÇÃO PRÓPRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA.4. DIREITO À SAÚDE Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 2609 ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJAS NORMAS SÃO COMPLEMENTADAS PELO ECA E PELA LEI Nº 8.080/90. DIREITO À OBTENÇÃO GRATUITA DOS MEIOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DOS ENFERMOS. DEVER CORRESPECTIVO DO PODER PÚBLICO DE FORNECÊ-LOS. NÃO CABE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUESTIONAR A ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA A MENOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 21 E 42 DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.5. PROCESSO SUJEITO À TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 106 DO E. STJ. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO COMPROVADA POR MEIO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. NOTA TÉCNICA EMITIDA PELO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO (NAT-JUS/SP) FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO FÁRMACO. MEDICAÇÃO REGISTRADA NA ANVISA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA.6. RECURSO OFICIAL QUE COMPORTA PARCIAL PROVIMENTO, APENAS PARA REDUZIR AS ASTREINTES PARA R$300,00 (TREZENTOS REAIS) E LIMITÁ-LAS A R$30.000(TRINTA MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM O ADOTADO POR ESTA COLENDA CÂMARA ESPECIAL.7. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. - Advs: Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) (Procurador) - Alecio Maia Araujo (OAB: 307610/SP) - Sergio Luis Gregolini (OAB: 248634/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 0008779-60.2022.8.26.0005
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 0008779-60.2022.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: G. C. ( M. (Justiça Gratuita) - Apelante: J. V. C. dos S. T. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: R. dos S. T. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) J. V. C. dos S. T., neste ato representado por sua genitora, ajuizou a presente ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, contra R. dos S. T., qualificado nos autos. Alega, em síntese, que é filho do requerido. Pede a fixação de alimentos no importe de 20% dos rendimentos líquidos do requerido ou em 30% do salário mínimo. Pede a procedência da ação. Inicial devidamente instruída. O juízo fixou os alimentos provisórios nos valores pleiteados na inicial (fls. 07/08). O requerido, devidamente citado, compareceu a audiência de tentativa conciliação, a qual restou infrutífera (fls. 28). Contudo, deixou de apresentar contestação. A parte autora manifestou-se a fls. 43/54. Em seu parecer, o i. Representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 61/63). É o breve relatório FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado, a teor do disposto no art. 355, inciso I, do CPC. No mais, a presente ação merece ser julgada procedente. No que concerne à falta de contestação, entendo que alguns apontamentos são pertinentes. A revelia decretada na ação de alimentos não impõe a presunção de veracidade absoluta, devendo o juiz analisar, segundo o princípio do livre convencimento motivado, o caso concreto e os elementos de prova que compõem os autos, tudo de forma a buscar o atendimento ao binômio necessidade/ possibilidade. Mas mesmo que assim não fosse, cumpre ressaltar que a obrigação alimentar deriva da filiação que se encontra comprovada nos autos pelos documentos acostados à inicial. Ademais, é bom salientar que a falta de oposição ao pedido inicial leva à conclusão de que o requerido tem condições de pagar os alimentos necessários à manutenção da parte requerente. Destarte, aplicando-se o efeito da revelia e atendendo-se de forma equânime ao binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos definitivos no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do requerido. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia que fixo em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo federal, a ser pago no dia 10 de cada mês. No mais, considerando as questões trazidas pela parte requerente quanto à base de cálculo dos alimentos, entendo que são necessários alguns apontamentos. Em que pese os julgados trazidos, este juízo vem adotando entendimento diverso na adoção da base de cálculo dos alimentos, no qual, além dos descontos obrigatórios, devem ser excluídos da incidência do percentual da pensão alimentícia as verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato de trabalho, o PRL, o vale transporte, o vale refeição, as verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato de trabalho, o FGTS, o PIS, a multa por dispensa imotivada e as férias indenizadas. Ademais, entende este juízo que deve ocorrer a incidência do percentual sobre as seguintes verbas: 13º salário, férias, comissões, terço Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 749 constitucional de férias, prêmios, adicionais pagos em caráter habitual (insalubridade, periculosidade e noturno), horas extraordinárias e gratificações. Assim, indefiro o pedido feito pela parte requerente para que os alimentos incidam sobre os vencimentos líquidos do requerido, com exclusão apenas dos descontos obrigatórios. Portanto, passo a transcrever a nova base de cálculo a ser aplicada: O percentual incidir sobre as verbas pagas em caráter remuneratório, ou seja: 13º salário, férias, comissões, terço constitucional de férias, prêmios, adicionais pagos em caráter habitual (insalubridade, periculosidade e noturno), horas extraordinárias e gratificações. Devem ser excluídas verbas de caráter indenizatório, bem as de caráter eventual, e especificamente: vale transporte, vale refeição, verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato de trabalho, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, bem como eventual PRL. Neste processo, não obstante do todo alegado pela requerente, verifico que o juízo não tem nenhuma informação quanto à condição financeira do requerido, ou mesmo se a fixação do referido patamar atende ou não o binômio necessidade possibilidade. Portanto, entendo não ser adequada a fixação do percentual mínimo, tratando-se de situação que tem potencial para gerar um ônus excessivo ao requerido, mormente em se tratando de valor a ser descontado em folha de pagamento, o que pressupõe que o requerido seja assalariado e com um rendimento limitado ao seu ganho mensal. Assim, fica indeferida a pretensão Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido a pagar à parte requerente, os alimentos no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos da parte requerida, devendo o percentual incidir sobre as verbas pagas em caráter remuneratório, ou seja: 13º salário, férias, comissões, terço constitucional de férias, prêmios, adicionais pagos em caráter habitual (insalubridade, periculosidade e noturno), horas extraordinárias e gratificações. Devem ser excluídas verbas de caráter indenizatório, bem as de caráter eventual, e especificamente: vale transporte, vale refeição, verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato de trabalho, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, bem como eventual PRL. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo federal, com pagamento até o dia 10 de cada mês, convalidando a tutela anteriormente concedida. Como não houve resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido nas verbas da sucumbência (...). E mais, note-se que os alimentos provisórios, que se tornaram definitivos, foram fixados por decisão irrecorrível, há um ano (v. fls. 9/10), e a alimentanda, ora apelante, nem ao menos relacionou nas razões recursais os gastos que estão sendo comprometidos com o pagamento da pensão na forma arbitrada. Presume-se, portanto, a necessidade garantida da apelante, que conta com 8 anos de idade (v. fls. 4), nos mesmos termos. Além disso, como bem destacou a douta Procuradora de Justiça oficiante, Dra. Wanderleya Lenci, descabe a fixação de piso mínimo lastreado no salário-mínimo na hipótese de trabalho com vínculo empregatício. O salário não tem o mesmo reajuste do salário-mínimo, o que pode implicar em desproporção diante do percentual fixado da renda líquida do apelado (20% de seus rendimentos líquidos) (v. fls. 114). Por outro lado, não se pode perder de vista que a fixação da pensão em valor que extrapole as possibilidades da alimentante acarretará prejuízos a todas as partes. Por sua vez, não se justifica a exclusão das verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato de trabalho (...), PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, bem como eventual PRL da base de cálculo da pensão alimentícia em razão da natureza indenizatória de que se revestem. Quanto à PLR, confira-se o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. LUCROS. PARTICIPAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A parcela denominada participação nos lucros (PLR) tem natureza indenizatória, portanto, não deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Precedente. 3. Agravo interno não provido (AgInt no REsp 1869790/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª Turma, julgado em 26/4/2021, DJe 29/4/2021). É dizer, os alimentos arbitrados atendem ao binômio necessidade/possibilidade e devem ser mantidos. Em suma, a r. sentença apelada não merece reparos. Sem majoração de honorários porque não houve a fixação em 1º grau de jurisdição. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Tamara de Padua Capuano (OAB: 291268/SP) (Defensor Público) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1003790-49.2022.8.26.0019
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1003790-49.2022.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: U. de S. B. d O. e A. C. de T. M. - Apelado: G. S. C. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: M. A. R. M. S. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, a preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita não comporta acolhimento. Isso porque a questão relativa a coparticipação foi levantada pela própria recorrente na contestação (v. fls. 115 e 120/125). Ou seja, a validade ou invalidade da cláusula contratual que prevê a cobrança da coparticipação foi objeto de análise pelo DD. Juízo em atenção à tese de defesa da recorrente, portanto, não extrapola os limites da lide. Aliás, acertadamente, o DD. Juízo de origem afastou a preliminar de inadequação da via eleita, considerando o conjunto da postulação (art. 322 do Código de Processo Civil), porque se o autor objetiva compelir a ré a custear integralmente o tratamento prescrito, afastando a coparticipação, à evidência, pretende ver declarada a nulidade da cláusula contratual que a prevê. Entendimento contrário implica em excesso de formalismo em prejuízo da economia e da celeridade processual. E não há falar em carência da ação, na medida em que, na espécie, a cobrança da coparticipação no tratamento multidisciplinar prescrito ao autor, diagnosticado com o transtorno do espectro autista, representa, por via indireta, negativa de cobertura do tratamento. No mérito, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Alegou o autor, em síntese, ser beneficiário do plano de saúde administrado pela ré; afirmou ser portador de Transtorno do Espectro Autista TEA, conforme diagnóstico firmado pela Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 755 neuropediatra que o assiste, necessitando de tratamento especializado multidisciplinar pelo método ABA, de modo que foi encaminhado para Clínica Pequenos Passos, credenciada ao plano de saúde, onde realiza semanalmente as terapias necessárias, que totalizam 50 sessões, em média, por mês; afirmou que realizada a triagem junto à requer ida, nada foi informado sobre qualquer custo adicional em seu plano de saúde, sendo-lhe afirmado que todo custeio com o tratamento estaria coberto; contudo, o boleto emitido no mês de novembro de 2021 veio com o valor 3 vezes maior que o habitual, sendo informado que as cobranças foram oriundas das consultas e exames realizados; no entanto, no mês seguinte (dezembro/2021), a cobrança da mensalidade totalizou o importe de R$ 1.081,97, sendo que deste montante, R$ 774,72 eram referentes às cobranças das terapias multidisciplinares realizadas na Clínica Pequenos Passos, o que também se repetiu nos meses que se seguiram; disse que sua família não possui condições financeiras para fazer frente aos gastos adicionais gerados em decorrência do aludido tratamento; defendeu que a relação contratual existente entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor; defendeu a obrigação do réu em custear todo o tratamento; pugnou pela procedência do pedido inicial, com a condenação do réu em custear todo o tratamento que lhe foi prescrito, sem limites de sessões, na duração e quantidade declinadas pelo especialista até a alta definitiva, tendo formulado, ainda, pedido de concessão de tutela antecipada de urgência, no sentido de ser o réu liminarmente compelido ao cumprimento da obrigação de fazer acima referida. (...) Suscitadas preliminares, passo a apreciá-las. No que tange a preliminar de inépcia da inicial por inadequação da via eleita, razão não assiste à requerida, na medida em que basta singelo perpassar de olhos pela peça inaugural, para facilmente se constatar a descrição satisfatória dos fundamentos jurídicos e fáticos em que o autor baseia as suas pretensões, bem assim as conseqüências jurídicas que deles pretende extrair, possibilitando a requerida o exercício do contraditório e da ampla defesa sem quaisquer mitigações, e ainda, sem olvidar que, em que a alegação de que as terapias já estão sendo fornecidas pela Operadora, ora requerida, restou claro que através do pleito de obrigação de fazer formulado nos presentes, pretende o autor que a requerida custeie, integralmente, o tratamento multidisciplinar que lhe fora prescrito, sem qualquer custo adicional. E com fulcro nos mesmos fundamentos, a preliminar de carência da ação por falta de interesse processual não se sustenta. Ultrapassadas tais questões, passo a análise do mérito. Fixo a premissa de que a relação contratual estabelecida entre os litigantes é de natureza consumerista, de maneira que a ela incidem os preceitos de ordem pública e interesse social esculpidos no Código de Defesa do Consumidor. Pois bem, há prova documental nos autos comprobatória de que o autor é beneficiário do convênio médico prestado pelo réu, bem como portador da doença mencionada na inicial, bem assim que a profissional médica que o assiste lhe prescreveu o tratamento de reabilitação multidisciplinar pelo método ABA. E despontou claro que não houve por parte da ré qualquer recusa no fornecimento do tratamento ao autor, irresignando-se a Operadora apenas e tão somente com a obrigatoriedade de custeio integral das terapias, sob o argumento de que o percentual cobrado do beneficiário a título de coparticipação, encontra-se contratualmente previsto, em conformidade com o TEMA 1032, do Superior Tribunal de Justiça (“Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro”.) Já de partida, consigno que o aludido TEMA se refere a tratamentos decorrentes de transtornos psiquiátricos, não se enquadrando o Transtorno do Espectro Autista, na compreensão do Juízo, nessa situação. Sob outro enfoque, a exigibilidade de custeio do tratamento, ainda que de forma parcial mediante a sistemática da coparticipação, no caso em tela equivaleria à negativa de tratamento, na medida em que se evidenciou que a situação financeira da família do requerente é precária, não possuindo recursos para custear o tratamento do menor, sem prejuízo das demais necessidades básicas do núcleo familiar. E tal situação aviltaria a própria finalidade e a função social do contrato. Basta ser comparado o valor habitual das mensalidades do plano de saúde, com as quantias que passaram a ser exigidas em função do tratamento a que passou a ser submetido o autor, chancelando manifesta abusividade e revelando um aviltamento da avença. E que não se olvide o caráter assistencial do plano, subsidiário da deficitária atuação estatal na área da saúde. Ademais, não podem ser ignorada a natureza indisponível do bem jurídico afetado pela cobertura do plano de saúde. Nesse diapasão, padece de abusividade a exigência da coparticipação para que o tratamento do requerente seja levado a efeito. Reporto-me, por oportuno, aos julgados colacionados aos autos na decisão concessiva da tutela provisória de urgência, bem assim no parecer final apresentado pelo representante do Ministério Público, os quais ficam fazendo parte integrante da presente sentença. Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para RECONHECER e DECLARAR a abusividade da cláusula contratual que prevê a incidência do fator moderador/coparticipação, DETERMINANDO a sua não aplicação ao caso concreto, bem assim para CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente em FORNECER ao requerente o tratamento necessário que lhe foi prescrito, por meio da aplicação do método interdisciplinar ABA, sem limitação de sessões, na duração e quantidade determinadas pela especialista que o assiste, e pelo tempo que se fizer necessário, na clínica credenciada em que já vem sendo atendido (pg. 42). CONFIRMO E TORNO DEFINITIVA A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Por força da sucumbência, CONDENO a ré ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo autor, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios de seu patrono, que ora fixo equitativamente em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) (v. fls. 491/494). E mais, não há dúvida da abusividade da cláusula contratual que prevê a coparticipação, uma vez nem sequer traz os porcentuais a serem cobrados do beneficiário, indicando apenas valores em reais (v. fls. 212/213) que certamente sofrem reajustes não previstos em desfavor do consumidor. Ora, a discussão dos autos não tem nenhuma relação com internação psiquiátrica, portanto, não se insere na regra prevista no art. 16, inc. VIII, da Lei n. 9.656/98, tampouco se encaixa na tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1032), como bem reconhecido pelo DD. Juízo a quo. Ora, a abusividade reside exatamente no impedimento de o autor realizar o tratamento multidisciplinar prescrito decorrente da evolução da medicina, considerada moderna e disponível, aplicando-se ao caso a Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. É oportuno salientar que, além de superada a discussão acerca da taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS (Lei n. 14.454, de 21 de setembro de 2022, que alterou a Lei n. 9.656/1998), a referida agência reguladora editou em 23/6/2022 a Resolução Normativa n. 539, alterando a Resolução Normativa RN n. 465/2021 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar) para regulamentar a cobertura relativa ao tratamento dos beneficiários de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais de desenvolvimento, nos seguintes termos: Art. 6º (...) § 4º. Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente. Assim, a r. sentença apelada deve ser mantida com fundamento na obrigação de prestação dos serviços médico-hospitalares das doenças acobertadas pelo contrato, na Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, bem como nos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde e da dignidade da pessoa humana. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de R$ 1.500,00 para R$ 2.250,00, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 756 Civil. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Tatiana Machado Cunha Sarto (OAB: 229310/SP) - Elessandra Marques Bertolucci (OAB: 189219/SP) - Alexandre de Bastos Moreira (OAB: 297042/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1004368-92.2022.8.26.0445
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1004368-92.2022.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Cristiane Andrade Silva - 1:- Trata-se de ação de revisão de contrato bancário de financiamento de veículo celebrado em 4/10/2021. Adota-se o relatório da r. sentença, in verbis: Trata-se de ação revisional c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta por CRISTINA ANDRADE SILVA em face de AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. alegando, em síntese, que o requerido cobrou abusivamente seguro prestamista (R$ 3.519,57), tarifa de registro do contrato (R$ 170,53) e tarifa de avaliação do bem (R$ 239,00) no contrato de alienação fiduciária para aquisição de veículo entabulado entre as partes. Além disso, questiona a taxa de juros utilizada no contrato e alega a ocorrência de anatocismo. Requer a inversão do ônus da prova na forma do CDC e a gratuidade da justiça. Ao final, requer a procedência total da ação para que i. Seja declarada a ilegalidade da cobrança de Seguro (cláusula B - VALOR FINANCIADO - ITEM B 6) no contrato em testilha, ante a configuração de venda casada e ausência de prestação de informações ao consumidor, declarando-se a má-fé da instituição financeira para determinar a restituição simples do valor de R$ 3.519,57, ou s.m.j de forma simples, ii. Seja declarada a ilegalidade da cobrança de Registro de Contrato (cláusula B - VALOR FINANCIADO - ITEM B 9) no contrato em testilha, ante ilegalidade de sua cobrança, declarando-se a má-fé da instituição financeira para determinar a restituição simples do valor de R$ 170,53, ou s.m.j de forma simples, iii. Seja declarada a ilegalidade da cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem (cláusula D - TARIFAS - ITEM D 2) no contrato em testilha, ante a ausência de comprovação de sua execução, declarando-se a má-fé da instituição financeira para determinar a restituição simples do valor de R$ 239,00, ou s.m.j de forma simples. Juntou documentos (fls. 09/23). A r. decisão de fls. 35/36 indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a citação do requerido. Citado, apresentou contestação às fls. 42/58 e alegou que o contrato é válido, sendo legal os juros remuneratórios, assim como lícita a capitalização dos juros e a cobrança das tarifas questionadas e incabível a repetição pelo dobro dos valores questionados, pugnando, ao final, pela improcedência da ação. Invocou a aplicação da jurisprudência do C. STJ para a matéria discutida nos autos. Requereu a total improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 59/95). Réplica às fls. 99/106. Franqueada às partes a faculdade de especificação de outras provas (fls. 107), o requerido pleiteou o julgamento imediato da causa (fls. 110/111), enquanto a autora pugnou pela produção da prova pericial (fls. 112). É o relatório.. A r. sentença julgou parcialmente procedente a ação. Consta do dispositivo: DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para declarar a ilegalidade do seguro prestamista, cobrado pelo requerido na forma da cláusula B6 de fls. 12, 81, 16/17 e 89/90, no valor total de R$ 3.519,57 (três mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), devendo a restituição dos valores ao autor ocorrer de forma simples, corrigido monetariamente desde a data da assinatura do contrato e acrescido de juros moratórios legais, contados da citação, o que deverá ser apurado em cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência parcial da parte autora, por força dos arts. 82, § 2º, 84, 85, § 14, e 86, todos do CPC/15, cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 85, § 14, do CPC/15, condeno o requerente a pagar ao advogado da parte requerida honorários advocatícios que fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, assim como condeno a parte requerida a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), observado o disposto no § 16 do art. 85 do CPC/15, e observados os critérios previstos nos incisos I a IV do § 2º do mesmo dispositivo legal. Transitada em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se ao final. P.I.C. Pindamonhangaba, 13 de abril de 2023.. Apela a ré, sustentando a legitimidade do seguro prestamista livremente celebrado pela requerente em instrumento em apartado e solicitando o provimento da apelação (fls. 127/132). O recurso foi processado e contrarrazoado (fls. 139/146). É o relatório. 2:- O artigo 932, do Código de Processo Civil, permite à Relatoria quando do julgamento de recursos tanto a negar (inciso IV) quanto a lhes dar provimento (inciso V), via decisão monocrática, acerca de temas cristalizados nos Tribunais Superiores por meio de súmulas ou apreciação de temas via recursos repetitivos (artigo 1.036); em razão de entendimentos fixados em incidentes de resolução de demandas repetitivas (artigo 976); ou ainda em assunção de competência (artigo 947). Assim se procede porquanto a matéria aqui ventilada que versa sobre os encargos exigidos nos contratos bancários Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 928 já está sedimentada nos Tribunais Superiores. 2.1:- Cumpre anotar que ao presente caso se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do Superior Tribunal de Justiça). Ainda que as partes tenham formalizado contrato lícito, nada impede a revisão de suas cláusulas, como consequência natural do equilíbrio que deve imperar nas relações obrigacionais e para a devida adaptação às condições econômicas e políticas do mercado financeiro. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível revisar os contratos firmados com a instituição financeira, desde a origem, para afastar eventuais ilegalidades, independentemente de quitação ou novação (Súmula 286). 2.2:- Com relação ao seguro prestamista, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do REsp. 1.639.320/SP, nos termos do artigo 1.040, do Código de Processo Civil, fixou as seguintes teses, consolidando as questões atinentes: 2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 2.1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2.2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. (REsp. 1.639.320/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 12/12/2018). No caso em concreto, afigura-se imperiosa a manutenção do reconhecimento da abusividade do seguro de proteção financeira (fls. 12 - R$ 3.519,57), porquanto em desconformidade com o julgado acima colacionado. Importante acrescentar quanto ao seguro que, a sua previsão no mesmo contrato, cujas parcelas de pagamento estão embutidas no financiamento do veículo e, consequentemente, com a mesma instituição financeira ou seguradora consorciada, e ainda, sem a demonstração de possibilidade de o contratante recusar o produto, configura abusividade, na esteira do entendimento consolidado pelo Colendo Tribunal Superior. Nesse sentido, registre- se que a inclusão de alternativa pré-preenchida está muito longe de se demonstrar que o cliente podia, de fato, recusar o seguro adjeto ao financiamento. A contratação do seguro em apartado, com o pagamento das parcelas respectivas sem introduzi-las nas mesmas parcelas do financiamento do bem seria a melhor forma de se verificar que a autora queria realmente o produto. Ademais, o seguro na modalidade prestamista é impositivo. Com efeito, consubstancia cláusula contratual onerosa a exigência de contratação de seguro pelo devedor do bem financiado quando esse, por força do mesmo contrato, já assumiu outras garantias que asseguram o adimplemento da obrigação, que se mostram suficientes para resguardar o direito do credor, no caso a alienação fiduciária do próprio bem. 3:- Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. Nos termos do § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, ficam os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela requerida majorados para R$ 2.500,00. 4:- Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Eduardo Durante de Oliveira (OAB: 459495/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 1016293-45.2021.8.26.0405
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1016293-45.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Maria Cristina de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - 1:- Trata-se de ação de revisão de cédula de crédito bancário firmada em 21/11/2017 para financiamento de veículo. Adota-se o relatório da r. sentença, in verbis: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS ajuíza ação ordinária em face do BANCO BRADESCO S/A, alegando, em síntese, que firmou Cédula de Crédito Bancário para financiamento de veículo, no valor de R$ 41.258,00, para pagamento em 48 prestações de R$ 1.257,80. Insurge- se contra a capitalização, taxa de juros e contra a aplicação da Tabela Price. Defende a ilegalidade da incidência de comissão de permanência. Requer a revisão do contrato, declarando-se a abusividade das cobranças e das taxas indicadas. Citado, o banco contestou às fls. 46-80, defendendo a regularidade do contrato. Réplica às fls. 159-168. A instrução foi encerrada e os debates convertidos em oferta de memoriais às fls. 174, os quais vieram às fls. 177-192, apenas pelo banco. Sentença de fls. 193/196 julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o recálculo do saldo devedor. Acórdão às fls. 284/287 anulou a sentença. Com o retorno dos autos, as partes apresentaram memoriais (fls. 294/309 e 315/320). É o relatório.. A r. sentença julgou improcedente a ação. Consta do dispositivo: Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. Osasco, 16 de fevereiro de 2023.. Apela a vencida, alegando que a taxa de juros pactuada é abusiva, verificando-se, ainda, ilegal prática da capitalização de juros e solicitando o provimento do recurso (fls. 341/346). O recurso foi processado e contrarrazoado (fls. 351/362). É o relatório. 2:- O artigo 932, do Código de Processo Civil, permite à Relatoria quando do julgamento de recursos tanto a negar (inciso IV) quanto a lhes dar provimento (inciso V), via decisão monocrática, acerca de temas cristalizados nos Tribunais Superiores por meio de súmulas ou apreciação de temas via recursos repetitivos (artigo 1.036); em razão de entendimentos fixados em incidentes de resolução de demandas repetitivas (artigo 976); ou ainda em assunção de competência (artigo 947). Assim se procede porquanto a matéria aqui ventilada que versa sobre os encargos exigidos nos contratos bancários já está sedimentada nos Tribunais Superiores. 2.1:- Cumpre anotar que ao presente caso se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do Superior Tribunal de Justiça). Ainda que as partes tenham formalizado contrato lícito, nada impede a revisão de suas cláusulas, como consequência natural do equilíbrio que deve imperar nas relações obrigacionais e para a devida adaptação às condições econômicas e políticas do mercado financeiro. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível revisar os contratos firmados com a instituição financeira, desde a origem, para afastar eventuais ilegalidades, independentemente de quitação ou novação (Súmula 286). Entretanto, como se verá adiante, inexistem as abusividades apontadas. 2.2:- A questão da limitação dos juros ajustados em contratos bancários já é matéria assentada no Superior Tribunal de Justiça, em recurso processado nos termos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973, que trata dos assim chamados recursos repetitivos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. [...] ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 931 Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. [...] (REsp. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 22/10/2008). Nem se pode cogitar da inconstitucionalidade da cobrança de juros em percentual superior àquele previsto na Carta Magna, porquanto tal questão já está há muito superada, mormente com o advento da Súmula 648, do Supremo Tribunal Federal. A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. No que se refere à abusividade dos juros cobrados, também é no Superior Tribunal de Justiça que se encontra a resposta ao caso, porquanto ele tem decidido de forma reiterada que o fato de as taxas pactuadas excederem o limite de 12% ao ano, por si, não implica abuso, impondo-se a sua redução tão-somente quando comprovado que estão elas (as taxas) discrepantes em relação à taxa de mercado após vencida a obrigação, o que não se comprovou nos autos. Dentre muitos julgados: REsp. nº. 537.113/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 20/9/2004 e AgRg. no AI. nº 1.266.124/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15/4/2010. 2.3:- No que diz respeito à capitalização, trata-se de contrato de financiamento de bem com parcelas de pagamento pré-fixadas. O pagamento das referidas parcelas ao tempo devido não faz ocorrer a cobrança de novos juros. Em contratos dessa natureza, os juros estão embutidos em cada parcela pactuada e são pagos integralmente, não sobrando juros para serem acumulados nas parcelas vincendas ou em eventual saldo devedor. A propósito do tema, a Câmara já se pronunciou: Ação revisional de contrato - empréstimo consignado em folha de pagamento - cerceamento de defesa - inocorrência - “pacta sunt servanda” - taxa de juros pré-fixada no contrato - critério que não caracteriza capitalização de juros - Medida Provisória nº 1.963-17/2000 - taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal - precedente do Superior Tribunal de Justiça julgado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil - desconto consignado de parcelas para pagamento de empréstimo - limitação a 30% (trinta por cento) do valor dos vencimentos líquidos creditados na conta do funcionário público estadual - Lei nº 10.820/2003 - aplicação do princípio da boa-fé contratual e razoabilidade recurso parcialmente provido. (TJSP, Apelação Cível nº 1086055-06.2015.8.26.0100, Rel. Coutinho de Arruda, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 31/7/2018, grifo nosso). Destarte, não ocorre capitalização de juros em contratos bancários com parcelas pré-fixadas. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça adotou a seguinte tese acerca da capitalização de juros em período inferior ao anual, editando a Súmula 541: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Como já dito, o financiamento estabeleceu o pagamento em parcelas pré-fixadas, prevendo a taxa de juros anual de 19,56% (fls. 24). Dividido este percentual por 12 obtém-se o quociente de 1,63%, superior à alíquota mensal pactuada (1,5%), o que permite a aplicação da taxa efetiva anual, nos termos do julgado supratranscrito. 3:- Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. Nos termos do § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, ficam os honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor da causa atualizado, com a ressalva de que tais verbas só poderão ser exigidas se houver comprovação de que a autora não mais reúne os requisitos para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do § 3º, do artigo 98, do mesmo diploma legal. 4:- Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 2158655-36.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2158655-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hudson Alves Cabral - Agravado: Consórcio Morumbi Motor S/c Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Hudson Alves Cabral contra a decisão de fls. 856/857 dos autos da execução de origem, que rejeitou a exceção de pré-executividade por ele oposta, nos seguintes termos: Vistos. 1) Fls. 792/801: Rejeito a exceção de pré executividade. A alegada prescrição inexiste. O exequente não permaneceu inerte por tempo superior ao do prazo prescricional, independentemente da demora em localizar o paradeiro do devedor (STJ, IAC n. 1, Tese 1.1). Não há falar em nulidade dos bloqueios patrimoniais à míngua de citação, pois eles podem ser deferidos a título de arresto na forma do art. 830 do CPC. Indefiro a gratuidade porque nenhuma despesa está sendo exigida do devedor neste momento. Se e quando isso ocorrer, o pedido será apreciado à luz do montante que deve ser pago, considerada a situação patrimonial da parte. A alegação de que os veículos bloqueados pertencem a terceiros é incognoscível, pois o exequente não pode postular como próprio um (suposto)direito alheio (CPC: art. 674). Aos prejudicados caberá o manejo dos embargos previstos no arts. 674 do CPC. 2) Fls. 826/839: Não há falar em nulidade por ausência de citação, pois na época do manejo do incidente o executado já havia comparecido aos autos sem alegá-la. Houve preclusão. Quanto à gratuidade, reporto-me ao que foi decidido acima. No mais, o executado disse que o dinheiro bloqueado é impenhorável porque decorre da prestação de serviços em proveito de terceiros. No entanto, o executado nem sequer especificou quais serviços presta, ou provou que o dinheiro é a contraprestação de seu trabalho. A alegação carece de respaldo documental. Sabe-se que várias pessoas frequentemente depositam quantias variadas na conta do devedor, mas não se sabe a que título. Anoto que o bloqueio ocorreu em 14.03.2023, no valor de R$389,25. Ocorre que nas duas semanas anteriores o executado já havia recebido em sua conta a quantia de R$ 5.940,00 em depósitos e transferências cujas naturezas jurídicas são desconhecidas. Ora, menos de 10% dos ativos que ingressaram na conta nas duas semanas anteriores foram bloqueados, o que impede o reconhecimento de qualquer impenhorabilidade, seja porque a proveniência salarial não foi provada, seja porque o montante atingido não prejudicou minimamente a dignidade do devedor. 3) Aguardar-se-á por 15 dias a vinda de requerimentos. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. A decisão foi integrada às fls. 865: Vistos. Fls. 860/864: Rejeito. A tese de prescrição foi expressamente enfrentada e rejeitada. A ação foi proposta dentro do prazo prescricional, e nela em momento algum o exequente permaneceu inerte por período que caracterizasse prescrição intercorrente. A contradição que permite o manejo dos embargos de declaração é aquela contida em proposições de um mesmo ato decisório, o que não se constatou no caso. Note-se que o executado compareceu espontaneamente para impugnar o bloqueio, o que supre a necessidade da citação. Da mesma forma, o bloqueio foi deferido a título de arresto nos termos do art. 830 do CPC, o que é perfeitamente possível. A decisão impugnada não padece dos vícios sanáveis pela via eleita e deverá ser desafiada por recurso com espectro cognitivo mais amplo. Intimem- se. Em suas razões recursais, narra o agravante que a demanda de origem foi ajuizada em 27/01/2003, tratando-se inicialmente de ação de busca e apreensão, que foi convertida em ação de depósito e, posteriormente, em ação de execução por quantia certa, sem que, ao longo de todo o trâmite, fosse efetivada a citação válida de sua parte. Aponta ainda a ausência de título executivo judicial (sentença) e que, ainda assim, foi realizada penhora via RENAJUD de veículos que nem sequer lhe pertencem. Destaca, nesse ponto, que o veículo HYUNDAI/HB20, ano 2017, é de propriedade de sua genitora, que transferiu o bem para o seu nome exclusivamente por não possuir discernimento para resolver questões junto ao Detran. Em relação ao veículo FORD/ Fiesta, ano 2012, aponta que pertence à sua ex-esposa, que reside em local desconhecido, e detém a posse do bem desde que se divorciaram. Sobre o veículo FIAT/Siena, afirma que procedeu à venda para a sua ex-sogra, sendo que esta não teve condições de proceder à transferência para seu nome. Quanto aos demais veículos, aduz que eles não existem e que foram perdidos com o tempo. Aponta que não há que se falar em preclusão da alegação de nulidade da citação, tendo em vista o não atendimento das exigências legais para citação ficta, e que não houve busca de endereços ou tentativas de localização, tramitando o feito de forma indevida por vinte anos, causando-lhe prejuízos, vez que também teve sua conta bancária bloqueada. Afirma ser necessário o reconhecimento da prescrição da pretensão debatida nos autos originários, desde 10/05/2004, nos termos do art. 206, § 5º, I do Código Civil, não se verificando nos autos a ocorrência de fato suspensivo ou interruptivo do prazo prescricional. Nesse aspecto, afirma que a citação por edital, realizada nos autos, não é considerada forma válida de citação, mas ficta, que pode ser declarada nula, e que o autor não cumpriu com o disposto no art. 240, § 2º do CPC. Alega ainda a ocorrência de prescrição intercorrente, vez que em mais de vinte anos de andamento processual não houve citação válida, de modo que não houve causa de suspensão ou interrupção do lapso prescricional. Aduz que deve ser reconhecida a nulidade do arresto efetuado, em razão da conduta desidiosa e inapropriada do exequente no curso do processo. Nesse cenário, pugna pelo provimento do recurso, para reforma da decisão agravada, para o reconhecimento da nulidade da citação ficta, a declaração da prescrição da pretensão executiva ou a ocorrência da prescrição intercorrente, e, ainda, a declaração de nulidade do arresto. É a síntese do essencial. Decido. Primeiramente, quanto à gratuidade de justiça, o art. 98 do Código de Processo Civil disciplina que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Já o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Da leitura dos dispositivos acima transcritos, verifica-se que os benefícios da gratuidade da justiça podem ser concedidos tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas. Especificamente quanto às pessoas físicas, existe presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC), a qual pode ceder se houver elementos concretos a denotar a capacidade de arcar com as custas processuais. Assim, considerada a manifestação do D. Juízo a quo acerca de deliberação a respeito em momento oportuno, e não infirmada a situação de hipossuficiência da pessoa física, cuja declaração, prestada na própria petição do presente agravo, goza de presunção iuris tantum, concedo o benefício da assistência judiciária gratuita ao agravante, tão somente quanto às custas inerentes ao presente recurso. Avançando-se, o art.1.019, inciso I, do Código de Processo Civil autoriza orelator a atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Jáo art.995, parágrafo único, do mesmo diploma legal estabelece os requisitospara a suspensão da eficácia da decisão recorrida, quais sejam: probabilidade de provimento do recurso(fumus boni iuris)erisco de dano grave, de difícil ou impossível reparação(periculum in mora).Tais requisitos, por simetria, também devem ser observados para a concessão do efeito ativo (tutela antecipada recursal). Em análise superficial, própria dessa fase, reputam-se ausentes os requisitos autorizadores à concessão do efeito suspensivo. Apesar de o agravante sustentar que a pretensão do exequente prescreveu em 10/05/2004, há que se observar que o contrato debatido foi celebrado em 10/05/1999, de modo que, ainda que se aplicasse o prazo prescricional do Código Civil de 2002, sabidamente menor em relação à regra geral prevista no Código Civil de 1916, nos termos dos arts. 206, § 5º, I, e 2.028 do Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 986 Código atual, não se verifica a ocorrência de prescrição da pretensão do agravado, vez que a demanda foi ajuizada em janeiro de 2003, ou seja, dentro do lustro prescricional. Ademais, como bem observado na decisão agravada ao se refutar a tese de prescrição intercorrente, O exequente não permaneceu inerte por tempo superior ao do prazo prescricional, independentemente da demora em localizar o paradeiro do devedor (STJ, IAC n. 1, Tese 1.1). Quanto à alegação de ausência de citação, destaca-se que o comparecimento espontâneo do agravante nos autos, por meio de oposição de exceção de pré-executividade, supre a falta ou nulidade de citação, conforme preceitua o Código de Processo Civil: Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos à Execução Fiscal - Recurso contra a r. decisão de 1º grau que indeferiu o pedido desbloqueio de valor em conta bancária do executado Insurgência do agravante alegando nulidade em decorrência da ausência de citação e, consequentemente, o desbloqueio e restituição dos valores constritos Impossibilidade - Comparecimento espontâneo do executado nos autos, com oferecimento de exceção de pré-executividade no momento em que requereu o desbloqueio dos valores constritos - Supressão de eventual vício - Princípio da instrumentalidade das formas - Ausente efetivo prejuízo à parte - Inteligência do artigo 239, § 1º, artigo 282 § 1º e artigo 283 parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil - Execução Fiscal que se realiza no interesse do credor - Inviabilidade da suspensão dos atos de constrição do executado/agravante - Conjunto probatório produzido não se mostrou eficaz para comprovar a alegação de impenhorabilidade do valor bloqueado - Inteligência dos artigos 797 e 835, ambos do Código de Processo Civil e artigos 9º e 11, I, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6830/80) - Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça, deste E. Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2136173-94.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 10/07/2023;g.n.) Além disso, não se vislumbra, no caso em tela, nenhum prejuízo ao recorrente, nem mesmo eventual cerceamento de defesa, valendo salientar que, diferentemente do que alega o agravante, já havia sido procedida a sua citação, quando o feito ainda tramitava sob o título de ação de busca e apreensão, conforme consta às fls. 28 e 158 dos autos principais. Ademais, o requerido já havia sido intimado também quanto ao pleito de recolhimento de valores complementares do débito, como se observa às fls. 92/94 e 100, de modo que não se sustenta a tese de que o feito tramitou por mais de 20 anos sem a sua ciência ou sem a regular citação. Avançando-se, rejeitam-se também as alegações de que a penhora tenha recaído sobre bens de terceiros. Isso porque, apenas estes teriam legitimidade processual para impugnar penhora que eventualmente recaía sobre seus bens, faltando, de outro lado, ao ora agravante a legitimidade e interesse recursal quanto a isso, vez que não se admite, no ordenamento processual vigente, o requerimento de direito alheio em nome próprio. Por fim, o executado colacionou ao feito extrato bancário da conta alvo da constrição judicial (fls. 840/845), sendo que não se verifica que os valores bloqueados tinham sido ali depositados com o intuito de poupar, vez que a conta bancária apresenta intensa movimentação, com a realização de compras, pagamentos de boletos, envios e recebimentos de valores via pix. Ademais, não há comprovação de que os depósitos ali realizados decorreram de salários recebidos pelo agravante, de modo que não restaram caracterizadas as hipóteses de impenhorabilidade descritas no art. 833, IV e X, do CPC. Assim, processe-se o presente agravo sem a outorga do efeito suspensivo. À parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) - Alberto Branco Junior (OAB: 86475/SP) - Wagner Luiz de Andrade (OAB: 154379/SP) - Juliana Claudia de Oliveira (OAB: 196806/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 2043388-16.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2043388-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Neuman da Silva - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Agravo de Instrumento. Recurso interposto contra decisão que indeferiu a tutela provisória pleiteada pela autora. Feito de origem sentenciado, com a procedência dos pedidos. Sentença que se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Perda do objeto. Precedentes. Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 76/77 dos autos de origem que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c tutela de urgência de natureza antecipatória, obrigação de fazer, indeferiu a tutela provisória pleiteada pela autora. Recorre a autora, requerendo a concessão de efeito ativo e, ao final, a reforma da decisão (fls. 01/08). Ausente preparo diante da gratuidade concedida (cf. fls. 76 dos autos de origem). O efeito ativo foi indeferido (fls. 40/42). O recurso foi regularmente processado, sem resposta (fls. 45). É o relatório. Compulsando os autos de origem, verificou-se que o feito foi sentenciado, tendo sido julgados procedentes os pedidos para o fim de: a) declarar a inexistência dos débitos nos valores de R$241,45, e R$1.736,26, em relação aos contratos nº 2403856751526691 e 2403855751523967, vencidos em 26/10/2015 e 20/12/2015, respectivamente ; b) determinar que a parte ré retire tais anotações da plataforma indicada na inicial, ainda que não se trate propriamente de negativação, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado (cf. fls. 145/150 daqueles autos). De tal sorte, é certo que a situação implica em prejuízo do presente agravo de instrumento, que perdeu de todo seu objeto, já que o inconformismo da autora trata apenas da antecipação dos efeitos da tutela. A prolação da sentença se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Nesta linha a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência pretendida pela autora que objetivava a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito Superveniente prolação da sentença, que julgou procedente a ação Recurso prejudicado, tendo em vista a superveniente prolação da sentença, cujo recurso cabível Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1006 é a apelação - Artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2100059-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26.07.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA Contratos de empréstimos Pedido liminar de suspensão dos débitos em conta bancária - Indeferimento Inconformismo - Superveniência de sentença Perda de objeto do recurso Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento nº 2173021-17.2022.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 16.10.2022) E, ainda, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: [...] Neste contexto, em virtude da prolação de sentença na ação principal, ficam prejudicados, pela perda superveniente de objeto, os recursos manejados contra o indeferimento de liminar. Precedentes: AgInt no REsp 1.818.292/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/2/2020, DJe 11/2/2020; e AgInt nos EDcl no AREsp 1361947/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe 6/5/2020). [...] (AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.546.176/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, j. 13.10.2020, DJe 28.10.2020) [...] Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que ‘a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento’ (STJ, AgInt no AREsp 984.793/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 3/4/2017). Nesse sentido: STJ, REsp 1.666.941/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/9/2017; AgRg no REsp 1.255.270/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 19/12/2011. [...] (AgInt no REsp nº 1.863.768/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, j. 26.10.2020, DJe 28.10.2020) Ante o exposto, o meu voto dá por prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 1005120-67.2018.8.26.0554
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1005120-67.2018.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Ismael Arimatéia Valério da Silva - Apelado: Condominio Residencial Villa Romana - Vistos. A r. sentença proferida às f. 2446/2448, destes autos de ação de prestação de contas, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA ROMANA, em relação a ISMAEL ARIMATÉIA VALÉRIO DA SILVA, que homologou as contas apuradas na perícia, em segunda fase, condenando o réu a pagar ao autor as quantias de: (a) 100.096,63, corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde 01/05/2016 (f. 2220) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e (b) R$ 39.651,02, corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde 01/05/20215 (f. 2205) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Pela sucumbência, condenou ainda o réu no pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Apelou o réu (f. 2435/2445) buscando a reforma da sentença com a improcedência da ação. O apelante não recolheu o preparo no ato da interposição do recurso, formulando pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (f. 2445). Às f. 2462/2470, nesta instância, o apelante juntou guia e comprovante de recolhimento do preparo no valor de R$ 171,30, para o caso de não ser acolhido o pedido da gratuidade. De ínicio, é de se observar que o valor recolhido (R$ 171,30) é insuficiente para o preparo da apelação. A base de cálculo do preparo, na hipótese, deve considerar o valor total da condenação, devidamente corrigido e acrescido de juros moratórios nos termos da sentença. É de se observar também que o réu já havia formulado pedido de gratuidade nos autos, pedido esse que foi indeferido na r. sentença que julgou a primeira fase da ação, em 09 de novembro de 2018 (f. 2027/2028). Ressalte-se que a reiteração de pedido de gratuidade já indeferido anteriormente nos autos, exige comprovação de que houve efetivamente mudança da situação econômico-financeira da parte. Assim, para apreciação da reiteração do pedido de gratuidade processual, providencie o réu apelante, em cinco dias, cópia da última declaração de renda entregue à Receita Federal. Se não a apresentou, deverá, no mesmo prazo, juntar declaração de seus rendimentos mensais, de seus bens móveis e imóveis, indicando-os, de suas contas e aplicações financeiras com seus respectivos saldos, se tem dependentes e quantos, informar sua data de nascimento e o número de seu CPF e juntar os extratos de suas contas bancárias de inteiro teor relativos aos últimos 03 meses. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Mauricio Pereira Campos (OAB: 143146/ SP) - Valquiria Mariano Pereira (OAB: 307831/SP) - Lincoln Jaymes Lotsch (OAB: 276318/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415



Processo: 2232890-71.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2232890-71.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Araraquara - Requerente: Posto de Molas Tropical Ltda Epp - Requerida: Ana Maria Lopes dos Santos (Inventariante) - Requerido: Espolio de Jose dos Santos rep.p. Ana Maria Lopes dos Santos - Vistos. POSTO DE MOLAS TROPICAL LTDA - EPP requer a concessão de efeito concessivo à apelação de fls. 270/297 da ação principal, interposta em face da r. sentença de fls. 238/241, a qual determinou a aplicação dos efeitos da revelia e julgou procedente a ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada pelo espólio de JOSÉ DOS SANTOS. Sustenta o apelante que todos os aluguéis cobrados na pretensão inicial foram devidamente pagos à condômina Ana Maria Lopes dos Santos, não havendo dívida que fundamente a ordem de despejo. Afirma que sofrerá lesão grave de difícil reparação caso se dê cabo ao despejo determinado, pois necessita do imóvel para o desempenho de sua atividade comercial. É o relatório. Assim dispõe o artigo 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. O risco de dano está presente, na medida em que o despejo inviabilizará a atividade econômica do apelante. Ainda que seja autorizado o seu posterior retorno ao imóvel, o dano não será integralmente ressarcido. Os custos de mudança de um posto de molas são consideráveis e os efeitos da suspensão do funcionamento da empresa trarão externalidades negativas aos empregados e fornecedores. A fundamentação do apelo, por sua vez, é relevante. Nas razões recursais, alega-se nulidade na citação com o fundamento de que a correspondência foi recebida por pessoa sem nenhuma relação com a empresa citada e em endereço distinto de sua sede. Esse argumento, se acatado, poderá levar ao afastamento da revelia, já que a contestação foi juntada no mesmo momento em que a alegação de nulidade da citação. Existem, ainda, relevantes argumentos no sentido de que o direito de defesa do réu revel não foi adequadamente observado, pois não lhe foi possibilitada a produção de provas (art. 349 do Código de Processo Civil). Por fim, a alegação de satisfação da dívida jamais foi apreciada, mesmo com a juntada de alegados comprovantes de pagamento pelo réu, os quais, ao menos em análise sumária, parecem ter sido produzidos tempestivamente, na forma do dispositivo legal supracitado. Dessa forma, a ordem de despejo deve ser sustada até o julgamento do recurso de apelação. Comunique-se com urgência ao juízo de primeiro grau. Ante o exposto, CONCEDO do efeito suspensivo pleiteado. - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Advs: Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB: 320049/SP) - Jamil Goncalves do Nascimento (OAB: 77953/SP) - Jamil Gonçalves do Nascimento Junior (OAB: 356182/SP) - Mario de Lima Porta (OAB: 146283/ SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1018277-91.2022.8.26.0320
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1018277-91.2022.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Marcelus Meneguin Miranda - Apelado: Dirceu Botteon - Apelada: Rita de Cássia Dias Ramos Botteon - Interessada: Bianca Rafaela Bortollo Miranda - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. Sentença (fls. 125/128) que, nos autos da ação de Despejo por término de prazo de vigência, julgou procedente o pedido autoral e declarou rescindido o contrato de locação, decretando o despejo. Vencida, a parte ré apelante afirma que não dispõe de meios para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e que o pedido foi formulado em contestação, mas deixou de ser apreciado. Requer, nas razões recursais, o deferimento do benefício da gratuidade. Pois bem. O art. 99, § 3º, do CPC fixa a presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência. Entretanto, quando houver prova nos autos de que tal declaração não corresponde à verdade, deve o Magistrado indeferir tal pleito. Evidentemente, cabe ao recorrente a comprovação do merecimento daquele benefício postulado. De toda sorte, o art. 99, § 2° do CPC estabelece que, antes de indeferir o benefício, o Juiz deve determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais. E não há elementos suficientes nos autos capazes de confirmar aquela alegada hipossuficiência, ausentes provas literais do estado de necessidade, marcando-se que o ônus da prova é do recorrente. Nesse percurso, a fim de possibilitar a perfeita análise do pedido de justiça gratuita, faculto à parte apelante, no prazo de dez (10) dias, a juntada das últimas três (3) declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal, bem como dos extratos bancários de todas as suas contas em instituições financeiras dos últimos 180 dias e faturas de cartão de crédito do mesmo período. Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Pedro Henrique Cardoso de Godoy (OAB: 455718/SP) - Dafini Martinez Pellegrini (OAB: 467096/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607



Processo: 1001065-18.2022.8.26.0624
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1001065-18.2022.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apte/Apdo: Conceito Empresarial Motors Eireli - Apdo/Apte: José Orlando dos Santos Carvalho - Vistos. 1. Cuida-se de recursos de apelação interpostos contra a sentença de fls. 207/212, cujo relatório adoto, proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, Dr. Fernando José Alguz da Silveira, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do autor no valor de R$ 1.415,00 (mil quatrocentos e quinze reais), acrescida de correção monetária, nos moldes da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do desembolso, e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Ainda reconheceu a sucumbência recíproca e determinou que cada uma das partes arque com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais do patrono da parte adversa arbitrados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor. Segundo a apelante independente, ré, a sentença merece ser anulada, preliminarmente, por incompetência relativa. No mais, aduz que decaiu o direito do autor de requerer a reparação dos supostos vícios. Advoga que é, pois, a data da compra e venda, 13/10/2021, ou ainda a data confessada pelo apelado, 15/10/2021, aquela que deve ser considerada como termo inicial para contagem do prazo decadencial. Logo, considerando que os problemas teriam sido notados pelo Apelado em 15/10/2021 a lide foi ajuizada de forma tardia, após o prazo de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, apenas em 23/02/2022 (fls. 233). Quanto ao dano moral, sustenta a recorrente que o requerente não comprova que tinha que substituir tais peças, que seriam elas problemas ocultos quando da compra e venda, e muito menos qual seria o valor por ela despendido para esse fim, se é que despendeu. Por derradeiro, impugna a gratuidade de justiça concedida ao autor. Pede a improcedência da demanda. Subsidiariamente, requer a adoção do valor da condenação como base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. Segundo o apelante adesivo, autor, a sentença merece ser parcialmente reformada, em síntese, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20.000,00. Sustenta que os danos morais estão mais que patentes, na situação vivenciada pela parte autora, vítima de verdadeiro engodo, que adquire um carro em péssimas condições de funcionamento, por valor acima do valor de mercado, sendo totalmente vulnerável em relação à ré, que tem na compra e venda de veículos, seu meio de sobrevivência (fls. 250). Recursos tempestivos, preparado primeiro (fls. 240/241), isento de preparo o segundo (gratuidade de justiça - fls. 30) e respondido o recurso independente (fls. 245/247). Distribuído o processo na forma da Resolução n. 772/2017 do OETJSP, não houve oposição ao julgamento virtual. Esse é o relatório. 2. Recorrem a ré e o autor adesivamente. Regularize-se a juntada do recurso adesivo, com intimação da ré apelante independente para apresentar as contrarrazões. 3. Após, inicie-se o julgamento virtual dos recursos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB: 225977/SP) - Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB: 320396/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 707



Processo: 2242703-25.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2242703-25.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Ehd Construção e Incorporação Ltda - Agravado: Cidade Jardim Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Interessado: Omar Afonso de Almeida Junior - Interessado: Nivaldo Antonio Santarosa - Interessado: Nilton Santarosa - Interessado: Santiago Lerner - Vistos. Decido na ausência justificada do relator prevento. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão prolatada pelo magistrado Doutor Rogério Aparecido Correia Dias, que rejeitou a impugnação asseverando que não há provas da efetiva alteração da situação fática a autorizar a revogação da gratuidade da justiça concedida à Executada, bem como concedeu novo prazo de 15 dias para que a exequente, informe se tem interesse em promover a penhora no rosto dos autos do processo nº 0004303- 92.2011.8.26.0011, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Comarca da Capital. Insurge-se a Exequente alegando que necessária a reforma da r. decisão guerreada para que seja admitida o uso da prova pericial emprestada. Além disso, insiste na revogação do benefício porque o imóvel de propriedade da Executada tem alto valor de mercado avaliado em R$9.045.500,00 em 08.05.23, enquanto o crédito exequendo é de R$1.859.606,77 e os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento totalizam o montante de R$79.720,54. No caso, em que pese as alegações da agravante, não estão presentes os requisitos para a concessão da medida, razão pela qual indefiro a concessão da tutela recursal. Ao agravado para manifestação. Após, voltem conclusos para julgamento final. Int. (a) Des. Walter Exner, no impedimento ocasional do relator sorteado. - Magistrado(a) - Advs: Daniel Martins Boulos (OAB: 162258/SP) - Andre Luiz Torso (OAB: 248820/SP) - Paulo Cassio Nicolellis (OAB: 106369/ SP) - Felipe Leite Beneti (OAB: 286141/SP) - Rodrigo de Braga Fiuza (OAB: 195454/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 707



Processo: 2243881-09.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2243881-09.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Mai Fashion Comércio de Roupas Eireli Epp - Agravante: Claudio Toshiaki Yamasaki - Agravante: Marie Yendo Yamasaki - Agravada: Adelina Luchiari Pisoni - Agravado: Athos Carlos Pisoni - Agravado: Antonio Luchiari Neto - Agravada: Maria Ignez Pelos Luchiari - Agravado: Joana Luchiari - Agravado: José Mario Luchiari - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2243881-09.2023.8.26.0000 Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de instrumento n° 2243881-09.2023.8.26.0000 Comarca: Americana Agravantes: Mai Fashion Comércio de Roupas Eireli Epp e outro Agravados: Adelina Luchiari Pisoni e outros Vistos. Decido na ausência justificada do relator prevento. Trata-se de agravo de instrumento tirado da respeitável decisão de fls. 688/689 dos autos do processo de origem, que em execução de título extrajudicial, entre outras determinações, entendeu que o depósito das chaves em juízo pelos executados, ora agravantes, não extinguiu sua responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis, fixando como termo final da obrigação a data da imissão dos exequentes na posse do imóvel, em 05/09/2022. Não se vislumbra, por ora, relevância na fundamentação que evidencie probabilidade de provimento do recurso, considerando que, conforme já decidido por esta Colenda Câmara no julgamento do agravo de instrumento nº 2250332-84.2022.8.26.0000, no processo da ação de despejo, cancelada a distribuição, foi determinado aos agravantes que encaminhassem as chaves depositadas ao processo executivo, e foi autorizada a cobrança dos aluguéis vencidos no curso da execução, e nem mesmo perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou risco de ineficácia da medida, caso venha a ser concedida apenas a final, tendo em vista que não demonstrado, em concreto, o prejuízo decorrente do prosseguimento da execução, que justifiquem, em sede de cognição sumária, a concessão de liminar. Após a publicação deste despacho, remeta-se o instrumento ao relator prevento. Intimem-se. São Paulo, 13 de setembro de 2023. (a) Des.ª Lídia Conceição, no impedimento ocasional do relator sorteado. - Magistrado(a) - Advs: Veridiana Polo Rosolen Nonaka (OAB: 205478/SP) - Kléber Henrique de Oliveira (OAB: 220412/SP) - Jose Pivi Junior (OAB: 195214/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 707 DESPACHO



Processo: 1007922-02.2022.8.26.0068
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1007922-02.2022.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Marcos Roberto Fernandes - Serviços Combinados - Apelado: Banco Rci Brasil S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 131/138, desafiada por embargos de declaração (fls. 145), cujo relatório adoto em complemento, que julgou improcedente o pedido formulado em ação revisional de contrato de financiamento proposta por Marcos Roberto Fernandes - Serviços Combinados contra Banco Rci Brasil S/A. O autor foi condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 5.111,83. Inconformada, apela a autora aduzindo que a taxa de juros é abusiva, pois é 56,26% sobre a taxa média de mercado. Alega que a réu cobra tarifas genéricas. Sustenta que a cobrança indevida de encargos afasta a mora. Requer o provimento do recurso para reconhecimento das ilegalidades do contrato (fls. 148/157). Recurso tempestivo e sem preparo. O réu apresentou contrarrazões (fls. 161/164). Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. Versa o feito sobre revisional de contrato de financiamento. A apelante, no momento da interposição do recurso de apelação, não efetuou o recolhimento do preparo recursal como lhe incumbia. Determinado o recolhimento do preparo (fls. 171), deixou transcorrer in albis o prazo para preparar o recurso (fls. 173). Assim, diante da ausência do devido recolhimento do preparo recursal o recurso deve ser julgado deserto. Neste sentido: Agravo de Instrumento Não recolhimento do preparo em dobro, após regular intimação Deserção configurada Inteligência do art. 1.007, §§ 4º e 5º, do CPC. Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento 2079599- 51.2023.8.26.0000; Relator Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; j. 18/04/2023) BANCÁRIOS Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais Sentença de extinção sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC) Apelante que não é beneficiária da gratuidade de justiça Determinação para recolhimento do preparo na forma dobrada (CPC, art. 1.007, § 4º) Pedido de justiça gratuita, indeferido Pedido de reconsideração não conhecido Não recolhimento do preparo recursal após intimação Decurso do prazo recursal previsto pelo art. 1.021 c/c 1.003, §5º, ambos do CPC Deserção decretada Recurso não conhecido, e arbitrados honorários advocatícios e recursais (CPC, art. 85, §1º, 8º e 11). (Apelação Cível 1004560-92.2022.8.26.0358; Relator José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; j. 29/03/2023) Destarte, o recurso de apelação não pode ser conhecido. Outrossim, cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios foram arbitrados na r. sentença, em razão da sucumbência da autora em R$ 5.111,83. Nos termos do dispositivo legal acima citado, elevo os honorários em prol do apelado para R$ 6.000,00. Por fim, já é entendimento pacífico o de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Assim, ficam consideradas prequestionadas toda a matéria e disposições legais discutidas pelas partes. Ante o exposto, não conheço do recurso. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Renan Lemos Villela (OAB: 346100/SP) - Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402



Processo: 1009037-96.2021.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1009037-96.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Washington Alves Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por WASHINGTON ALVES TEIXEIRA em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, alegando, em síntese, que, em razão de um acidente de trabalho, teve sua capacidade laboral reduzida. Narra que acionou o seguro de vida contratado junto à ré, com cobertura para invalidez, mas a indenização foi negada, sob alegação de inexistência de sequelas e ausência de cobertura. A Douta Magistrada a quo, ao proferir a r. sentença de fls. 136/137, julgou a AÇÃO DE COBRANÇA, nos seguintes termos: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos elaborados por Washington Alves Teixeira em face de Tokio Marine Seguradora S/A, extinguindo a ação com solução de seu mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelo autor, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se.. Insurgência recursal do autor (fls. 140/146). Defendeu, de início, que a apólice do seguro de vida contratado tem cobertura para incapacidade permanente total. Na sequência, postulou a incidência das regras consumeristas. No mais, alegou a ocorrência do sinistro, argumentando que o laudo do i. perito e seu histórico médico estão divergentes. Requereu a procedência da ação. Contrarrazões apresentadas, às fls. 150/154. O recurso foi, incialmente, distribuído à Exma. Desª. Maria de Lourdes Lopez Gil, da 26ª Câmara de Direito Privado deste E. TJ/ SP. Sobreveio o v. acórdão de fls. 157/161, determinando a redistribuição do recurso a uma das Câmaras da Seção de Direito Privado II, argumentando que não se trata de apólice de seguro de vida/acidentes e sim de contrato acessório ao contrato de cartão de crédito. O processo foi redistribuído a esta Relatora. Em sessão permanente e virtual, ocorrida em 17 de maio de Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1117 2023, esta 37ª Câmara de Direito Privado, por votação unânime, não conheceu do recurso e determinou a remessa dos autos para redistribuição, sob o fundamento de que a matéria é de competência da Terceira Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, III.8, da Resolução 623/2013. O feito foi redistribuído ao Exmo. Desº. Andrade Neto, da 32ª Câmara de Direito Privado deste E. TJ/SP, o qual não conheceu do recurso, por entender ser caso de suscitação de conflito de competência. Tornaram os autos conclusos. É o Relatório. Tendo em vista o acima relatado, de rigor a suscitação de conflito de competência, na forma do artigo 32, parágrafo 1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Por estes fundamentos, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO e SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA perante o Colendo Órgão Especial deste E. Tribunal. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 403110/SP) - Bruno Vieira da Mata (OAB: 419385/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402



Processo: 1014656-33.2023.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1014656-33.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Geraldo Antonelli - Apelado: Banco Daycoval S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 240/249, objeto de embargos de declaração, acolhidos a fls. 271, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação revisional de contrato bancário, proposta por José Geraldo Antonelli contra Banco Daycoval S/A apenas para reduzir o valor devido a título de tarifa de cadastro para o valor médio de mercado de R$ 643,59, autorizando a compensação de valores pagos em excesso, mediante desconto do saldo devedor, de forma simples e não em dobro. O autor foi condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre a diferença entre o valor atribuído à causa e a efetiva condenação. Inconformado, o autor apela requerendo a concessão da gratuidade e a reforma da sentença (fls. 255/268). O réu apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso (fls. 274/286). O benefício da gratuidade pleiteado pelo autor foi indeferido e determinado o recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso (fls. 290/292). Decorrido o prazo concedido, o apelante requereu a dilação de prazo para o recolhimento do preparo (fls. 295). Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento. O apelante, no momento da interposição da apelação, formulou pedido de concessão de gratuidade, o que foi indeferido pela decisão de fls. 290/292. O recorrente não efetuou o recolhimento do preparo recursal conforme determinado, não sendo o caso de dilação do prazo requerido pelo apelante, diante da ausência de comprovação de justo impedimento para tanto. Assim, diante da ausência de recolhimento do preparo recursal o recurso deve ser julgado deserto. Neste sentido: RECURSO Apelação Interposição de agravo interno contra decisão que negou seguimento por deserção Ausência de preparo Requerimento de justiça gratuita indeferido por decisão mantida em agravo interno anterior, com reconhecimento de litigância de má-fé - Agravo interno, manifestamente inadmissível e improcedente, improvido com imposição de multa. (TJSP; Agravo Interno Cível 1000197-06.2021.8.26.0582; Relator (a):José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Miguel Arcanjo -Vara Única; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023) Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Pedido de justiça gratuita formulado em apelação. Indeferimento. Determinação para recolhimento do preparo. Não atendimento. Deserção configurada. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015. Recurso não conhecido. (Apelação nº 1070873-36.2022.8.26.0002, 37ª Câmara de Direito Privado, desta Relatoria, j. 08.08.2023) Destarte, o recurso de apelação não merece ser conhecido. Cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios foram arbitrados na r. sentença, em razão da sucumbência do autor em 10% sobre a diferença entre o valor atribuído à causa e a efetiva condenação. Nos termos do dispositivo legal acima citado, elevo os honorários em prol do réu para 12%. Por fim, já é entendimento pacífico o de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Assim, ficam consideradas prequestionadas toda a matéria e disposições legais discutidas pelas partes. Ante o exposto, não conheço do recurso - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva (OAB: 432453/SP) - Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402



Processo: 1500011-34.2016.8.26.0441
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1500011-34.2016.8.26.0441 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Maria Aparecida Bernardo de Oliveira - Vistos. Trata-se de recurso de apelação (fls. 84/90) interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em ação de execução fiscal em face de Maria Aparecida Bernardo de Oliveira, contra a r. sentença (fls. 80/81) que julgou extinta a execução fiscal, nos termos da Lei 6.830/1980 e artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e condenou o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00. Em suas razões, o apelante sustentou, em apertada síntese, que não haveria se falar em prescrição da pena de multa penal imposta, tendo em vista que, nos termos do art. 114, II, do Código Penal, a execução da multa penal prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade. Nessa linha, aduziu que não se aplicaria ao caso o disposto no Decreto 20.910/32, que prevê o prazo prescricional quinquenal, ao final pugnou pela reforma da r. sentença de primeiro grau. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 96/104). É o relatório. Fundamento e decido. Insurge-se a apelante em face da r. sentença de primeiro grau que julgou extinta a execução fiscal ajuizada, nos termos da Lei nº 6.830/1980 e 485, VI, do Código de Processo Civil. Entretanto, pelo que se depreende dos autos, o recurso não pode ser conhecido por esta Colenda 3ª Câmara de Direito Público, frente à sua incompetência absoluta para o julgamento da matéria. Depreende-se dos autos que a Fazenda do Estado de São Paulo ajuizou execução fiscal em face de Maria Aparecida Bernardo de Oliveira, tendo como objeto multa penal a ela imposta nos autos do processo judicial nº 391305/2015, no importe de R$ 15.204,00, conforme CDA nº 1.183.470.779 (fls. 01/02). A executada opôs exceção de não executividade, aduzindo o transcurso do prazo quinquenal (38/40). Sobreveio a r. sentença, extinguindo a execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980 e 485, VI, do Código de Processo Civil, dando ensejo ao presente recurso. Depreende-se, que a questão posta nos autos diz respeito a execução de multa penal, de modo que a relação jurídica sub judice detém nítida natureza penal, cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Criminal, consoante inteligência do artigo 51, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019: Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Ressalte-se, que, conquanto o c. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI nº 3.150, tenha reconhecido a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública para promover tais execuções, não resultou afastada a sua natureza de sanção criminal: Execução penal. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Pena de multa. Legitimidade prioritária do Ministério Público. Necessidade de interpretação conforme. Procedência parcial do pedido. 1. A Lei nº 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da Constituição Federal. 2. Como consequência, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais. 3. Por ser também dívida de valor em face do Poder Público, a multa pode ser subsidiariamente cobrada pela Fazenda Pública, na Vara de Execução Fiscal, se o Ministério Público não houver atuado em prazo razoável (90 dias). 4. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga parcialmente procedente para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 51 do Código Penal, explicitar que a expressão aplicando-selhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição, não exclui a legitimação prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na Vara de Execução Penal. Fixação das seguintes teses: (i) O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal; (ii) Caso o titular da ação penal, devidamente intimado, não proponha a execução da multa no prazo de 90 (noventa) dias, o Juiz da execução criminal dará ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública (Federal ou Estadual, conforme o caso) para a respectiva cobrança na própria Vara de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/1980.. (ADI 3150, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019). Assim, não restando demonstrada a inércia do Ministério Público, remanesce a competência do Juízo Criminal para apreciação da presente demanda, consoante art. 2º da Resolução nº 623/2016 deste E. Tribunal de Justiça: Art. 2º. A Seção Criminal, formada por 8 (oito) Grupos, numerados ordinalmente, cada um deles integrado por 2 (duas) Câmaras, em ordem sucessiva, é constituída por 16 (dezesseis) Câmaras, também numeradas ordinalmente, com competência para o julgamento das ações penais em geral. Nesse mesmo sentido, aliás, já se pronunciou esta Corte de Justiça em casos análogos: EXECUÇÃO FISCAL Execução fiscal de multa penal individualizada na Certidão de Dívida Ativa n.º 1.269.733.933, no valor de R$ 18.441,60. Competência do Juízo da Vara de Execução Penal para processar e julgar a presente execução fiscal. Legitimidade subsidiária da Fazenda Pública na inércia do Ministério Público. Inércia do membro ministerial não demonstrada. Remessa à Vara da Execução Penal competente que se impõe, para manifestação do Parquet, nos termos do art. 64, § § 3º e 4º do CPC. Recurso provido, com determinação.. Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1168 (TJSP; Apelação Cível 1501352-32.2022.8.26.0297; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Jales - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2023; Data de Registro: 28/01/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. Execução de pena de multa criminal ajuizada pelo Ministério Público. Pretensão da agravante à declaração de impenhorabilidade de suas contas salário e poupança. Matéria relativa à execução penal. Descabido o exame por esta 13ª Câmara de Direito Público. Competência da Seção de Direito Criminal para a apreciação do recurso interposto, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 623/2013. Recurso não conhecido, com proposta de remessa dos autos para a redistribuição à Seção Criminal deste E. Tribunal de Justiça. (TJSP; Agravo de Instrumento 2275090- 30.2022.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. Multa Penal Insurgência contra decisão que determinou remessa dos autos à Vara de Execução Penal. Decisão escorreita, eis que o advento da Lei 13.964/2019 modificou expressamente a competência para a execução das dívidas motivadas pela inadimplência da multa penal, as quais, após o trânsito em julgado da condenação, devem ser processadas perante o Juízo da Execução Penal. Manutenção da r. decisão de 1º grau. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3002169-74.2021.8.26.0000; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Avaré - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 25/06/2021; Data de Registro: 25/06/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Decisão que rejeitou a exceção de préexecutividade - Irresignação do executado - Execução fiscal ajuizada em razão de multa penal fixada em processo criminal - Ausente a notícia de que o Ministério Público tenha executado a pena de multa junto à Vara de Execução Criminal, mostra-se possível a cobrança da multa pela Fazenda Pública perante o rito das execuções fiscais - Entendimento adotado pelo STF no âmbito da ADI nº 3150/DF - Inocorrência de prescrição da pretensão executória da multa, considerando que ela foi aplicada conjuntamente com pena privativa de liberdade - Entendimento do art. 110 e do art. 114, II, CP - Precedentes desta Corte de Justiça - No mais, não cabe ao juízo da execução fiscal reconhecer a extinção da punibilidade do agente com fundamento no quanto decidido pelo STJ no Tema nº 931, uma vez que a competência para tal questão é afeta ao juízo da execução penal - Manutenção da decisão agravada - Não provimento do recurso interposto. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166009-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/10/2022; Data de Registro: 24/10/2022). Assim, tratando-se de demanda fundada em medida oriunda de execução penal, incabível o conhecimento do presente recurso, cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Criminal. Diante do exposto, não conheço do recurso e determino a remessa dos autos a uma das Câmaras de Direito Criminal, competente para julgá-lo, com nossas homenagens. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Luan Brancher Gusso Machado (OAB: 480022/SP) (Procurador) - Cibele Lencine (OAB: 398409/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 2233183-41.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2233183-41.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Leandro Maffeis Milani - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Birigui - Agravado: Presidente da Comissão Processante 02/2023 - VOTO N. 1.304 Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Leandro Maffeis Milani contra a Decisão proferida às fls. 105 da origem (digitalizada às fls. 19 deste recurso), no Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão Processante 02/2023 - Vereador César Pantarotto Júnior e outro, que indeferiu o pedido liminar, requisitou informações à autoridade coatora, determinou vista ao Ministério Público e o recolhimento das taxas judiciárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos a seguir destacados: “Vistos. Trata-se de mandado de segurança, através do qual o impetrante insurge-se contra ato praticado pelo Presidente da Comissão Processante - Vereador César Pantaroto Júnior. O pedido liminar não comporta deferimento. No caso dos autos não se faz presente o fumus boni iuris necessário à concessão da pretensão, em sede liminar. Pois bem. Não há prova capaz de sugerir a veracidade das alegações formuladas pelo impetrante. Ademais, em estrita observância ao disposto no Artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, não há risco de ineficácia da medida, se eventualmente deferida apenas ao final, vez que, diante do rito acelerado, caso a segurança venha a ser concedida após o trâmite regular deste processo o impetrante terá alcançado seu objetivo. Requisitem-se as informações, junto à entidade coatora, fornecendo-se, senha, para acesso à integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) que poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Prestadas as informações, abra-se vista ao Parquet. Após, subam os autos conclusos. Antes, porém, do cumprimento da determinação acima, intime-se o impetrante para efetuar o recolhimento das taxas judiciárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Pela decisão de fls. 65/67, com fulcro no artigo 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil, foi determinado à parte agravante o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, o que foi devidamente cumprido (fls. 62/64 e 69/71). Na sequência, sobreveio a petição da parte Agravante de fls. 81, acompanhada do documento de fls. 82, pugnando a extinção do presente recurso, tendo em vista reconsideração da decisão agravada pelo Juiz a quo. Sucinto, é o Relatório. Fundamento e Decido. Prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento. Justifico. Isto porque, constatado nos autos que tramitam na origem a reconsideração da decisão proferida às fls. 105, datada de 04.09.2023, para o fim de suspender a Comissão Processante 002/2023, até o julgamento da ação mandamental, motivos pelos quais, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto recursal e, por conseguinte, julgá-lo prejudicado. Nesse sentido, em casos análogos e semelhantes, já decidiu esta 3ª Câmara de Direito Público, a saber: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de segurança. Pretensão tendente à reforma da decisão pela qual indeferido o provimento liminar objetivado. Superveniência de prolação de sentença. Perda de objeto caracterizada. Recurso prejudicado, portanto.” (TJSP; Agravo de Instrumento no 2051525-21.2022.8.26.0000; Relator: Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/10/2022) - (negritei) “AGRAVO INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. Tendo em vista a prolação de sentença julgando parcialmente procedente o pedido, houve perda do objeto do agravo interposto. Recurso prejudicado.” (TJSP; Agravo de Instrumento no 3003782- 95.2022.8.26.0000; Relator: Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3a Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/10/2022) - (negritei) Idêntico o proceder. Posto isso, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento, pela perda superveniente do objeto. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Carlos Eduardo Lacerda Luiz (OAB: 471257/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 0015334-32.2011.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 0015334-32.2011.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caio Eduardo do Amaral Rocha - Apte/Apdo: Maria Isabel Berrini Rocha (Espólio) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face de Caio Eduardo do Amaral Rocha e Maria Isabel Berrini Rocha (espólio) objetivando a desapropriação do imóvel individualizado na inicial. A sentença de fls. 1054/1060 julgou procedentes o pedido de desapropriação direta, fixando indenização de R$ 3.747.614,41, para agosto de 2011, acrescida de correção monetária pelo Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1205 IPCA-E e juros compensatórios de 6% ao mês, a partir da imissão na posse, sobre a diferença entre os 80% da oferta depositada após o laudo prévio e o valor da indenização fixado em sentença. Fixou, ainda, juros moratórios a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, a incidir sobre a diferença entre a oferta corrigida e a indenização atualizada. Condenou a autora ao pagamento dos honorários periciais e honorários advocatícios, fixados em 5% da diferença entre o valor da oferta corrigida e da indenização atualizada do imóvel, acrescida dos juros moratórios e compensatórios. Honorários dos assistentes técnicos fixados em 1/3 do valor fixado para o perito judicial. Apelam os requeridos a fls. 1067/1069. Alegam que a perícia judicial se baseou na área útil do imóvel e não na área construída. Ressalta que o assistente-técnico apurou o valor de R$ 7.523.168,15. Aduz que as avarias apontadas resultam do mau uso da propriedade causado pela negligência do expropriante após a imissão na posse. Insiste que antes da desapropriação o imóvel estava em perfeitas condições de uso. Por sua vez, apela a Fazenda Estadual a fls. 1070/1076. Alega que o valor obtido na avaliação judicial é exacerbado. Sustenta que no cadastro do imóvel junto à Prefeitura consta que a área construída seria apenas de 2.056m². Afirma ser devida a aplicação da taxa SELIC a partir da EC 113/21. Postula a redução do valor da indenização e aplicação da SELIC a partir da EC 113/21. Contrarrazões a fls. 1080 e 1101/1103. É o relatório do necessário. DECIDO. Não consta do cadastro processual que tenham sido concedidos os benefícios da gratuidade de justiça aos requeridos, e ausente pedido de gratuidade formulado em recurso. Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC/15, intime-se a apelante para realizar o recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de deserção, no prazo de 5 dias. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Arnaldo Monteiro da Silva (OAB: 8780/SP) - Ricardo Gouvea Guasco (OAB: 248619/SP) (Procurador) - 2º andar - sala 23



Processo: 1039670-68.2020.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1039670-68.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Full Comex Trading S A - Apelado: Estado de São Paulo - DECISÃO MONOCRÁTICA 39981 - ct APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA DESERÇÃO. Ação objetivando anulação de débito fiscal. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes, para determinar a exclusão dos juros aplicados nos termos da Lei Estadual nº 13.918/2009, recalculando-os de acordo com a taxa SELIC. DESERÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO Interposto recurso de apelação, decisão determinou a intimação da apelante para recolhimento do preparo recursal Certificado o decurso do prazo in albis Ausência de recolhimento do preparo Deserção configurada. Recurso de apelação não conhecido. Vistos. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL ajuizada por FULL COMEX TRADING S/A em face do ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a anulação do débito fiscal representado pela CDA nº 1273933535. A r. sentença de fls. 606/612 julgou parcialmente procedente o pedido, para o fim de determinar a exclusão dos juros aplicados nos termos da Lei Estadual n.º 13.918/2009, recalculando-os de acordo com a taxa SELIC no período.. Diante da sucumbência recíproca, as partes foram condenadas ao rateamento das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido para cada uma. Apela a autora a fls. 628/641, requerendo concessão de gratuidade da justiça. A decisão de fls. 680/685 desta Relatoria determinou à apelante a apresentação de documentos para apreciação do pedido de justiça gratuita. A apelante não atendeu à determinação, afirmando que os documentos requisitados são protegidos por sigilo fiscal (fls. 693/694). Sobreveio a decisão de fls. 695/698, que negou os benefícios de gratuidade da justiça, determinando o recolhimento no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Manifestação da apelante a fls. 703/705 requerendo o parcelamento das custas do preparo. A decisão de fls. 706/707, desta Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1212 Relatoria, indeferiu o pedido de oportunizou pela derradeira vez o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Decorreu in albis o prazo, conforme cerificado a fl. 711. É o relatório do necessário. VOTO. O artigo 932, III, do Código de Processo Civil permite ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Tal disposição é aplicável à hipótese ora analisada, considerando que o recurso de apelação não comporta conhecimento em razão de deserção. A petição do recurso de apelação deve ser acompanhada do comprovante de recolhimento do preparo, nos termos do artigo 1.007, caput, do CPC, que dispõe: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção Com efeito, a sistemática processual não mais autoriza a inadmissibilidade imediata dos recursos, impondo ao Relator intimar a parte recorrente para que corrija o defeito, que é sanável, nos termos da regra geral do artigo 932, parágrafo único. A propósito, trago à colação os ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero sobre o tema: Note-se que a lei exige a prova do preparo do recurso no ato de sua interposição. A ausência de preparo ou sua insuficiência, porém, só leva ao não conhecimento do recurso se a parte, devidamente intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o recolhimento em dobro do preparo inexistente ou não complementar o preparo insuficiente no prazo adequado (art. 1.007, §§ 2º e 4º). Trata-se de dever de prevenção, que é inerente ao dever de colaboração judicial (art. 6º). Vale dizer: é vedado ao órgão recursal, seja qual for a instância judiciária, não conhecer de recurso por falta de preparo ou por preparo insuficiente sem previamente indicar ao recorrente a necessidade de sua realização ou complementação. No entanto, uma vez prevenido o recorrente da ausência do preparo ou de sua insuficiência, não há direito à nova oportunidade de preparo, ainda que para complementar o preparo antes inexistente realizado de forma insuficiente (...). (in Curso de Processo Civil, Volume II, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 520). Assim, a decisão de fls. 706/707 determinou a intimação da apelante para recolhimento do preparo recursal, considerando o decidido a fls. 695/698. Certificado às fls. 711 o decurso do prazo para recolhimento. Portanto, mesmo após ser intimada para efetuar o recolhimento do preparo, a apelante não o fez, em descumprimento à norma e ao expressamente determinado. Sendo assim, possuindo condições para o recolhimento de custas, bem como ciência da necessidade do recolhimento, inafastável que o recurso não pode ser conhecido. Diante da ausência do recolhimento do preparo, inviabilizado está o conhecimento do presente recurso por este E. Tribunal de Justiça, por deserção. Diante do exposto, não conheço do recurso de apelação, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Getúlio Vicente de Paula Carvalho Júnior (OAB: 20182/PE) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) (Procurador) - 2º andar - sala 23 DESPACHO Nº 0031266-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valdinei Custodio da Silva - Por fim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos (fls. 86/97 e 99/106). São Paulo, 11 de setembro de 2023. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - 2º andar - sala 23 Nº 0200742-61.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Izelda Dalvia Silva (E outros(as)) - Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 12 de setembro de 2023. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - 2º andar - sala 23 Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – sala 23 - Liberdade DESPACHO



Processo: 0111851-40.2006.8.26.0000(994.06.111851-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 0111851-40.2006.8.26.0000 (994.06.111851-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itamar Cinto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por fim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto (fls. 103/109). São Paulo, 11 de setembro de 2023. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Gonzaga Franceschini - Advs: Marcelo Figueiredo Mascarenhas (OAB: 163059/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - 2º andar - sala 23 Nº 0249516-93.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Interessado: Luiz Carlos Barreto (e Outros) - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Exmo. Sr. Desembargador Relator - Por fim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos (fls. 204/218 e 220/236). São Paulo, 11 de setembro de 2023. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/ SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressurreiçao (OAB: 83480/SP) - 2º andar - sala 23 Nº 3006342-88.2013.8.26.0270/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Flávia Cristina Corradin de Almeida Souza - Por fim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 12 de setembro de 2023. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - 2º andar - sala 23 Nº 9003822-16.2011.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Magic Laser Distribuidora Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos, etc. Trata-se de apelação deduzida pela parte autora contra a r. sentença de fls. 196, que julgou extinta a execução, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos dos artigos 487, II, e 924, V, do CPC e artigo 174, do CTN, c.c. artigo 40, § 4º, da Lei 6.8.30/80. Sem condenação em honorários, sob o fundamento de que não há como penalizar a FESP, em razão do princípio da causalidade e em virtude de o patrono do executado ter deixado de efetuar requerimento nos autos pelo lapso de 6 anos. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado, porque desacompanhado de quaisquer documentos que comprovem a incapacidade financeira da Apelante, quando poderia fazê-lo de imediato. A recorrente não recolheu o preparo, cumprindo esclarecer que compete ao Juízo ad quem realizar o juízo de admissibilidade do apelo. Sobre o tema, dispõe o artigo 4º, inciso II, da Lei nº 11.608/2003: Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: [...] II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; Assim, o preparo deve ser calculado sobre o valor atribuído à causa, atualizado, que corresponde a R$ 57.323,42 (conforme cálculo elaborado a fl. 242). Destarte, promova a recorrente o recolhimento do valor do preparo recursal em 5 (cinco) dias, sob a pena de deserção. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2023. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Daniel Oliveira Matos (OAB: 315236/SP) - Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) - 2º andar - sala 23 DESPACHO



Processo: 2240959-92.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2240959-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Município de Jacareí - Agravado: Expedito Miguel Roque (Espólio) - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE JACAREÍ contra a decisão que, nos autos da ação de execução fiscal, versando sobre cobranças de IPTU e Taxa de resíduos sólidos dos exercícios de 2017 a 2020, intimou o exequente a declinar no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação completa do inventariante, nos termos do artigo 75, VII e artigo 618, I, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Em suas razões recursais, em síntese, alega a Municipalidade que é dispensável a indicação do inventariante na exordial, uma vez que esta deverá ser instruída de acordo com a CDA, nos termos do artigo 6º da Lei de Execuções Fiscais, correlacionando julgados. Assim, aguarda o provimento do recurso, a fim de reformar a decisão agravada. Sem pedido de efeito suspensivo. Recurso tempestivo e sem oposição ao julgamento virtual. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. De início, cumpre observar que a execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, nos termos do artigo 1º da Lei de Execução Fiscal. Insurge-se o agravante contra a decisão que determinou ao exequente a indicação da qualificação completa do inventariante ou do administrador da herança e seu endereço completo, nos termos do artigo 75, VII e artigo 618, I, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Assiste razão ao agravante. A qualificação completa do inventariante não é requisito essencial da petição inicial. Isto porque o artigo 6º da Lei nº 6.830/80 dispõe que: Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I o Juiz a quem é dirigida; II o pedido e; III o requerimento para a citação. § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita. No caso em análise, verifica-se que os requisitos acima citados foram preenchidos. Ainda, o artigo 4º da Lei de Execuções Fiscais estabelece que: A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título. Depreende-se dos dispositivos legais acima transcritos que inexiste qualquer exigência para que a Fazenda Pública qualifique o inventariante, o que se conclui que as CDAs que instruíram a inicial (fls. 03/10 do processo de origem), constando o nome e o endereço do devedor, são suficientes para o desenvolvimento válido e regular do processo. Logo, desnecessária a providência determinada pelo Juízo de Primeira Instância. Nesse sentido, precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, cujas ementas aqui se adotam como razão de decidir (negrito e grifo não originais): AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal IPTU Exercícios de 2001, 2011 a 2014. Ajuizamento em face de espólio. Decisão que condicionou prosseguimento da cobrança às informações sobre inventário e dados de qualificação do inventariante Descabimento. Exigência não prevista em lei. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2190771-37.2019.8.26.0000; Relator:João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 08/10/2020); AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU - Exercícios de 2015 e 2016 Insurgência em face de decisão que determinou que a Fazenda Pública indicasse o representante do espólio (inventariante ou administrador provisório), com a devida qualificação, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial Não cabimento CDAs que integram a petição inicial, traz em seu bojo nome e endereço para citação - Incidência à espécie do art. 6º da Lei nº 6.830/80 Decisão reformada Recurso provido (TJSP; Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1238 Agravo de Instrumento 2223900-62.2021.8.26.0000; Relator:Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itápolis -SEF - Setor de Execução Fiscal; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU e Taxas dos exercícios de 2017 e 2018 Execução ajuizada em face de espólio Decisão que impôs à exequente que apresente a qualificação do(a) inventariante, sob pena de indeferimento da inicial Reforma do r. decisório Exigência ausente na legislação específica que regulamenta a execução fiscal Observância aos requisitos previstos no art. 6º da LEF Julgados desta C. Câmara Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2174040-58.2022.8.26. 0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022). Portanto, de rigor a reforma da decisão agravada para afastar a necessidade do exequente em indicar a qualificação completa do inventariante e determinar o prosseguimento da execução fiscal. Ante o exposto, dou PROVIMENTO ao recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Luciana Zárate de Assis (OAB: 263137/SP) - David Alexandre da Costa Pessoa (OAB: 185620/SP) - Ingrid Vass (OAB: 282121/SP) - 3º andar- Sala 32



Processo: 2241053-40.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2241053-40.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Município de Jacareí - Agravado: Yukio Aoki (Espólio) - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE JACAREÍ contra a decisão que, nos autos da ação de execução fiscal, versando sobre cobranças de IPTU dos exercícios de 2017 a 2020, intimou o exequente a declinar no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação completa do inventariante, nos termos do artigo 75, VII e artigo 618, I, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Em suas razões recursais, em síntese, alega a Municipalidade que é dispensável a indicação do inventariante na exordial, uma vez que esta deverá ser instruída de acordo com a CDA, nos termos do artigo 6º da Lei de Execuções Fiscais, correlacionando julgados. Assim, aguarda o provimento do recurso, a fim de reformar a decisão agravada. Sem pedido de efeito suspensivo. Recurso tempestivo e sem oposição ao julgamento virtual. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. De início, cumpre observar que a execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, nos termos do artigo 1º da Lei de Execução Fiscal. Insurge-se o agravante contra a decisão que determinou ao exequente a indicação da qualificação completa do inventariante ou do administrador da herança e seu endereço completo, nos termos do artigo 75, VII e artigo 618, I, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Assiste razão ao agravante. A qualificação completa do inventariante não é requisito essencial da petição inicial. Isto porque o artigo 6º da Lei nº 6.830/80 dispõe que: Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I o Juiz a quem é dirigida; II o pedido e; III o requerimento para a citação. § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita. No caso em análise, verifica-se que os requisitos acima citados foram preenchidos. Ainda, o artigo 4º da Lei de Execuções Fiscais estabelece que: A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título. Depreende-se dos dispositivos legais acima transcritos que inexiste qualquer exigência para que a Fazenda Pública qualifique o inventariante, o que se conclui que as CDAs que instruíram a inicial (fls. 03/10 do processo de origem), constando o nome e o endereço do devedor, são suficientes para o desenvolvimento válido e regular do processo. Logo, desnecessária a providência determinada pelo Juízo de Primeira Instância. Nesse sentido, precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, cujas ementas aqui se adotam como razão de decidir (negrito e grifo não originais): AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal IPTU Exercícios de 2001, 2011 a 2014. Ajuizamento em face de espólio. Decisão que condicionou prosseguimento da cobrança às informações sobre inventário e dados de qualificação do inventariante Descabimento. Exigência não prevista em lei. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2190771-37.2019.8.26.0000; Relator:João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 08/10/2020); AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU - Exercícios de 2015 e 2016 Insurgência em face de decisão que determinou que a Fazenda Pública indicasse o representante do espólio (inventariante ou administrador provisório), com a devida qualificação, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial Não cabimento CDAs que integram a petição inicial, traz em seu bojo nome e endereço para citação - Incidência à espécie do art. 6º da Lei nº 6.830/80 Decisão reformada Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2223900-62.2021.8.26.0000; Relator:Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itápolis -SEF - Setor de Execução Fiscal; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU e Taxas dos exercícios de 2017 e 2018 Execução ajuizada em face de espólio Decisão que impôs à exequente que apresente a qualificação do(a) inventariante, sob pena de indeferimento da inicial Reforma do r. decisório Exigência ausente na legislação específica que regulamenta a execução fiscal Observância aos requisitos previstos no art. 6º da LEF Julgados desta C. Câmara Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2174040-58.2022.8.26. 0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022). Portanto, de rigor a reforma da decisão agravada para afastar a necessidade do exequente em indicar a qualificação completa do inventariante e determinar o prosseguimento da execução fiscal. Ante o exposto, dou PROVIMENTO ao recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Luciana Zárate de Assis (OAB: 263137/SP) - Ingrid Vass (OAB: 282121/SP) - David Alexandre da Costa Pessoa (OAB: 185620/SP) - 3º andar- Sala 32 DESPACHO



Processo: 0033282-78.2020.8.26.0050
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 0033282-78.2020.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Julio Cesar Vieira da Silva - Apelante: Marcelo Augusto Santana - Apelante: Carlos Henrique da Silva - Apelante: Adriano Dantas de Souza Araujo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 2898/2905: Cuida-se de consulta formulada pela z. Secretaria acerca de como proceder com relação à anotação de prevenção nos presentes autos. DECIDO. De início, analisando os autos desta apelação criminal nº 0033282-78.2020.8.26.0050, observa-se que foi distribuída, na vara de origem (1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital) por dependência aos autos do pedido de quebra Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1390 de sigilo de dados e/ou telefônico nº 1013251-20.2020.8.26.0050, que, por sua vez, foi distribuído por dependência aos autos do pedido de busca e apreensão criminal nº 1000425-93.2019.8.26.0050. Em relação a este último feito, observa-se que foi distribuído de maneira livre na vara de origem e que é oriundo do Procedimento Investigatório Criminal n. 94.0148.0000059- 2019-3 GAECO/MPSP. Em relação aos autos do processo nº 0029702-40.2020.8.26.0050, mencionado na denúncia do presente feito (fls. 786), verifica-se que foi distribuído, na vara de origem (1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital), por dependência aos autos do pedido de busca e apreensão criminal nº 1007389- 68.2020.8.26.0050, que, por sua vez, foi distribuído de maneira livre na origem e é oriundo do Procedimento Investigatório Criminal - PIC nº 94.00148.0000017/2019-0. Assim, como se vê, os processos foram distribuídos de maneira livre na vara de origem e, além disso, se originaram de procedimentos investigatórios criminais também distintos, de modo que não se vislumbra, prima facie, a existência de alguma das hipóteses de conexão previstas no artigo 76, do Código de Processo Penal entre os presentes autos e os autos da ação penal nº 0029702-40.2020.8.26.0050. Por outro lado, diante da distribuição destes autos nº 0033282-78.2020.8.26.0050 por dependência ao pedido de busca e apreensão nº 1000425-93.2019.8.26.0050 na vara de origem e considerando que o E. Desembargador Sérgio Mazina Martins, da Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal, foi o primeiro a conhecer da causa, recebendo o Mandado de Segurança Criminal n° 2165036-02.2019.8.26.0000, distribuído anteriormente (fls. 2900), ele está prevento para o julgamento desta apelação criminal, nos termos do artigo 105 do RITJSP. Ante o exposto, determino a distribuição destes autos por prevenção à cadeira do Exmo. Des. Sérgio Mazina Martins, da C. 2ª Câmara de Direito Criminal, com as minhas homenagens. Int. São Paulo, 5 de setembro de 2023. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Sergio Damasceno Leite (OAB: 416168/SP) - Anderson Minichillo da Silva Araujo (OAB: 273063/SP) - Marco Antonio Arantes de Paiva (OAB: 72035/SP) - Carlos Alberto de Souza (OAB: 83290/SP) - 7º Andar



Processo: 1009928-60.2023.8.26.0451
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1009928-60.2023.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Piracicaba - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Claudio de Andrade Silva - Vistos. Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a respeitável decisão proferida em 24 de julho de 2023, a qual julgou extinta a pena de multa (fls. 48/53). Postula a cassação da referida decisão. Aduz que a Lei nº 9.268/96, ao considerar a multa como dívida de valor, não alterou a natureza de sanção criminal, motivo pelo qual necessário seu adimplemento para a extinção da punibilidade. Sustenta também que a hipossuficiência financeira do agravado não foi provada (fls. 61/85). O recurso foi devidamente contrariado (fls. 90/98). É o relatório. A questão deduzida no presente agravo encontra-se pacificada nesta C. Câmara Criminal. Bem por isso, considerando-se a existência de entendimento pacificado e o número de demandas repetitivas versando essa mesma matéria, a presente questão será apreciada monocraticamente. O agravo merece provimento. A posição acolhida por esta Câmara Criminal é a de que a declaração de extinção da punibilidade pressupõe não só o cumprimento da pena privativa de liberdade, mas também o adimplemento da multa, salvo se sobrevier alguma causa extintiva da punibilidade prevista no artigo 107 do Código Penal, o que não se verifica no caso dos autos. Com o advento da Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996, transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Na lição de Guilherme de Souza Nucci, ...não se deve, com isso, imaginar que a pena de multa transfigurou-se a ponto de perder a sua identidade, ou seja, passaria a ser, em sua natureza jurídica, uma sanção civil. Em hipótese nenhuma poderíamos admitir essa inversão. Continua, por certo, a ser sanção penal (in Código Penal Comentado, 9ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009). Nesse sentido: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. ADI n. 3.150/DF. MULTA. NATUREZA DE SANÇÃO PENAL. 2. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO VINCULANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NECESSÁRIO O PAGAMENTO DA MULTA. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 3.150/DF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pelo art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições - perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos -, é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, não perdendo ela sua natureza de sanção penal. 2. Dessarte, as declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade são dotadas de eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário. Assim, não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento da multa criminal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1850903/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 30/04/2020). A Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996, não afastou a natureza penal da pena de multa. Apenas atenuou um dos efeitos de seu descumprimento: a possibilidade de conversão em prisão em caso de inadimplemento. Por outro lado, registra-se, por oportuno, que a Lei Estadual nº 14.272, de 20 de outubro de 2010, que dispôs sobre a não proposição de ações de valores inferiores a 1.200 UFESPs, não tem aplicabilidade ao Ministério Público, pois destinada exclusivamente ao Poder Executivo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, consoante prevê o artigo 1º: Fica o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da Procuradoria Geral do Estado, autorizado a não propor ações, inclusive execuções fiscais, assim como requerer a desistência das ajuizadas, para cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 1.200 (mil e duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo UFESPs. O dispositivo alhures mencionado não proibiu, mas facultou a não proposição de ações inferiores a 1200 UFESPs, cuja análise sobre a conveniência cabe ao órgão com atribuição para execução, no caso, o Ministério Público. Quanto à suposta hipossuficiência financeira do sentenciado, dispõe o Tema 931, firmado em recurso repetitivo: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Como se observa, a nova tese exige a comprovação de impossibilidade de pagamento pelo sentenciado, o que não ocorre nos autos, não podendo a hipossuficiência ser presumida. Logo, necessárias diligências executivas típicas para eventual encontro de bens. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo em execução, para cassar a extinção da pena de multa do sentenciado Cláudio Andrade Silva. São Paulo, 14 de setembro de 2023. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Anísio Vieira Caixeta Júnior (OAB: 194941/SP) (Defensor Público) - 9º Andar



Processo: 2242074-51.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2242074-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Paciente: Rafael Henrique Vieira - Impetrante: Murilo Medrado Novaes - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2242074-51.2023.8.26.0000 Relator(a): NEWTON NEVES Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal DECISÃO Nº.: 47979 H.C. Nº....: 2242074-51.2023.8.26.0000 COMARCA.....: campinas/deecrim ur4 PACIENTE....: rafael henrique vieira IMPETRANTE..: murilo medrado novaes Vistos, Cuida-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente Rafael Henrique Vieira sob a alegação de sofrer o paciente constrangimento ilegal por ato do Juízo que indeferiu pedido de saída temporária. Expõe que o paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 08 anos, 08 meses e 16 dias de reclusão, no regime fechado, ela prática do crime de roubo, iniciado o cumprimento de sua pena em 31/08/2021, foi reconhecida a detração da pena em 02/05/2022 e, alcançado o lapso temporal para a progressão ao regime semiaberto em 25/10/2022, o benefício foi concedido em 04/11/2022, sendo que em 07/12/2022 houve a unificação da pena de um delito de embriaguez ao volante onde imposta a pena de 06 meses, o que resultou no total de 09 anos, 02 meses e 16 dias de reclusão. Ocorre que o paciente foi colocado na lista de aptos à saída temporária de setembro de 2023, benefício deferido pelo d. Juízo, mas em razão do cálculo de penas emitido de forma errônea, ainda não homologado, o diretor da unidade prisional solicitou o indeferimento da saída do paciente. Pede a concessão da ordem, com antecipação liminar, para que seja deferida a saída temporária do paciente. Distribuídos os autos a esta C. Câmara de Direito Criminal, sob minha relatoria, vieram conclusos pela anotada prevenção (fls. 207). É o relatório. A impetração está prejudicada. Ataca o d. impetrante ato do Juízo consistente no deferimento de exclusão do paciente da lista de sentenciados aptos ao usufruto da saída temporária de setembro de 2023, no período de 12/09/2023 a 18/09/2023. O pedido, contudo, não se mostra mais possível, já que ultrapassada a data do início do benefício. Portanto, por não mais persistir o interesse processual do paciente no provimento jurisdicional buscado por este writ, deve a impetração ser julgada prejudicada. Do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus. Feitas as comunicações e anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 13 de setembro de 2023. NEWTON NEVES Relator - Magistrado(a) Newton Neves - Advs: Murilo Medrado Novaes (OAB: 449168/SP) - 9º Andar



Processo: 2239698-92.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2239698-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Impetrante: Alciléa Meires Gomes Zanette - Paciente: Carlos Alberto Rodrigues - Impetrante: Jorge Luis Zanette - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2239698-92.2023.8.26.0000 Relator(a): IVO DE ALMEIDA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Insurge-se a nobre Advogada ALCILÉA MEIRES GOMES ZANETTI em face da r. Decisão, aqui copiada a fls. 23/25, proferida, nos autos do PEC 7000615-41.2003.8.26.0073, pelo MMº Juiz de Direito da 3ª RAJ de Bauru, que suspendeu o regime semiaberto do sentenciado CARLOS ALBERTO RODRIGUES. Segundo consta, CARLOS ALBERTO RODRIGUES foi promovido ao regime semiaberto em 29 de agosto de 2022. Todavia, surgiram, posteriormente, dúvidas acerca de sua real situação processual, haja vista a existência de uma outra condenação, imposta na ação penal nº 0014942-53.2001.8.26.0050, que, em princípio, não teria sido levada em conta na elaboração do cálculo das penas. Em razão desse quadro de incerteza, o douto Magistrado houve por bem determinar a suspensão cautelar do regime semiaberto até que se apure se tal condenação pertence, de fato, ao ora paciente, ou a outra pessoa. Vem, agora, a impetrante em busca do imediato restabelecimento do regime semiaberto, alegando já estar comprovado nos autos que essa outra condenação não pertence ao paciente, e sim a outra pessoa. Esta, a suma da impetração. Decido. Pese o esforço da combativa impetrante, não há condição alguma de, no momento, restabelecer- se o regime semiaberto. Deveras, conforme se verifica da r. Decisão atacada, essa outra condenação, imposta na ação penal nº 0014942-53.2001.8.26.0050, seria referente a CARLOS MACIEL RODRIGUES, nome também utilizado pelo paciente, e vice- versa (fls. 13/14). Essa duplicidade de nomes (e também das respectivas filiações) causou esse problema, o qual, com o devido respeito, não pode ser solucionado na via do Habeas Corpus, senão da forma proposta pelo zeloso Magistrado. Nesse contexto, não havendo, por ora, ilegalidade manifesta, indefiro a liminar. Processe-se, dispensando-se as informações. São Paulo, 12 de setembro de 2023. IVO DE ALMEIDA Relator - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Alciléa Meires Gomes Zanette (OAB: 312170/SP) - Jorge Luis Zanette (OAB: 461678/SP) - 10º Andar



Processo: 2186136-71.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2186136-71.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: V. F. - Agravada: H. C. M. F. (Representando Menor(es)) e outros - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE O MÉRITO DA AÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE FOI PROFERIDA POR JUIZ AUXILIAR COM ATRIBUIÇÃO PARA JULGAR AÇÕES EM TRÂMITE NA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BARRETOS. OFENSA AO PRINCÍPIO Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1844 DO JUIZ NATURAL NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE O MÉRITO DE AMBAS AS AÇÕES DE DIVÓRCIO AJUIZADAS PELAS PARTES. CERCEAMENTO DE DIREITO E DE DEFESA CONFIGURADO. AGRAVANTE QUE ALEGA TER SIDO A PRÓPRIA EX-ESPOSA QUEM DIVULGOU O SEU RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL COM OUTRA MULHER NAS REDES SOCIAIS POR MEIO DE PERFIL FALSO. RECORRENTE QUE, CONTUDO, NÃO TEVE OPORTUNIDADE DE PRODUZIR AS PROVAS NECESSÁRIAS PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, TAMPOUCO A SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. DECISÃO AGRAVADA ANULADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Caroline Manoel (OAB: 289262/SP) - Milton José Ferreira Filho (OAB: 258805/SP) - Leandro Jorge de Lima (OAB: 307729/ SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 1008387-08.2022.8.26.0554
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1008387-08.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: H. L. F. - Apelado: R. G. e outro - Apelada: T. de S. F. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR SUPOSTOS DANOS MORAIS. AUTOR QUE ALEGA TER TIDO A SUA HONRA E IMAGEM INDEVIDAMENTE VIOLADAS POR CONTEÚDO DE REPORTAGEM, QUE AFIRMA DE CARÁTER SENSACIONALISTA E SEM QUALQUER CORRESPONDÊNCIA COM A VERDADE DOS FATOS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. AUTOR QUE, INTERPONDO RECURSO DE APELAÇÃO, SUSTENTA TER SIDO INADEQUADA A APLICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM DA TÉCNICA DO JULGAMENTO ANTECIPADO, DIANTE DA NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS, AS QUAIS, SE PRODUZIDAS, CONDUZIRIAM O JULGADOR À CONCLUSÃO DE QUE HOUVERA INDEVIDA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PROTEÇÃO DA IMAGEM E HONRA. APELO INSUBSISTENTE. COLISÃO ENTRE PRINCÍPIOS, E NÃO ENTRE REGRAS. IMPERIOSA NECESSIDADE, POIS, DE LEVAR-SE A CABO UM JUÍZO DE PONDERAÇÃO ENTRE OS INTERESSES EM CONFLITO NO CONTEXTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA REALIDADE MATERIAL SUBJACENTE. CONTEÚDO DA REPORTAGEM QUE NÃO SOBREEXCEDEU O LEGÍTIMO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA, DE MANEIRA QUE, EXISTINDO O DIREITO SUBJETIVO INVOCADO PELO AUTOR O DE PROTEÇÃO À SUA HONRA E IMAGEM , TANTO QUANTO EXISTE O DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA, CARACTERIZANDO A COLISÃO ENTRE ESSES DIREITOS, E PONDERANDO OS INTERESSES EM CONFLITO, AGIU COM ACERTO O JUÍZO DE ORIGEM AO RECONHECER COMO PREVALECENTE A LIBERDADE EM FAVOR DAS RÉS (EMPRESA JORNALÍSTICA E JORNALISTA).LIBERDADE DE EXPRESSÃO QUE TAMBÉM SE CONSIDERA LEGITIMAMENTE EXERCIDA PELA CORRÉ (T. DE S. F.), LIMITANDO-SE A EXPOR A SUA VISÃO SOBRE OS FATOS, A MESMA LIBERDADE QUE SE RECONHECE AO RÉU DE, ACERCA DOS MESMOS FATOS, APRESENTAR SUA VERSÃO. FATOS QUE, DE RESTO, SÃO AINDA OBJETO DE APURAÇÃO NO ÂMBITO CRIMINAL. SENTENÇA QUE, CORRETAMENTE APLICANDO A TÉCNICA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, VALOROU OS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM COLISÃO PARA, COM JUSTA RAZÃO, DECLARAR COMO PREVALECENTE A LIBERDADE DE IMPRENSA E DE EXPRESSÃO DOS RÉUS.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sergio Fonseca (OAB: 143446/SP) - Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Talita de Souza Ferrari (OAB: 435412/SP) (Causa própria) - 9º andar - Sala 911



Processo: 2193806-63.2023.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2193806-63.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Pedro - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Benedito Adalberto de Godoy e outro - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Deram provimento ao recurso de agravo de instrumento e não conheceram do recurso de agravo interno, nos termos que constarão do acódão. V.U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE SATISFATIVA. PRETENSÃO DA EXEQUENTE DE VER PENHORADOS DOIS IMÓVEIS, ALIENADOS PELO EXECUTADO A TERCEIROS, EM FRAUDE CONTRA CREDORES. REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERE A PENHORA. FALTA DE AVERBAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PAULIANA. DEFERIMENTO DA PENHORA RESULTARIA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA MATRÍCULA.É SABIDO QUE A FRAUDE CONTRA CREDORES É HIPÓTESE DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, CUJO RECONHECIMENTO ENSEJA A REINTEGRAÇÃO DO BEM ALIENADO FRAUDULENTAMENTE AO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, EM FAVOR DE TODOS OS CREDORES PREJUDICADOS PELA DISSIPAÇÃO PATRIMONIAL (ART. 165, CC). PARTINDO DESSA PREMISSA, COMPARTILHA-SE DO ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR FRAUDE A CREDORES NÃO FAVORECE APENAS O CREDOR QUE AJUIZOU A AÇÃO PAULIANA, MAS A TODOS OS CREDORES. NÃO OBSTANTE, NOS PANORAMAS FÁTICO E JURÍDICO REINANTES, NÃO É POSSÍVEL DEFERIR A PENHORA DOS BENS, NA FORMA PRETENDIDA PELA EXEQUENTE. DE ACORDO COM AS CERTIDÕES DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS QUE O EXEQUENTE/AGRAVADO PRETENDE VER PENHORADOS, OS BENS QUE FORAM VENDIDOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INTEGRA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. E A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PAULIANA NÃO FOI AVERBADA NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. NÃO É POSSÍVEL A PENHORA DOS BENS IMÓVEIS E RESPECTIVA AVERBAÇÃO ENQUANTO NÃO REGULARIZADO O DESFAZIMENTO DAS ALIENAÇÕES, SOB PENA DE VIOLAR A CADEIA DOMINIAL.AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA RELATORA QUE RECEBEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO PREJUDICADO.O AGRAVO INTERNO ESTÁ PREJUDICADO, POR DESAPARECIMENTO SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, DIANTE DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sandro Domenich Barradas (OAB: 115559/SP) - Celso Cruz Junior (OAB: 298463/SP) - Carlos Alberto Almeida (OAB: 106731/SP) - Leonardo Morgato (OAB: 251620/SP) - Louise da França Fonseca (OAB: 227942/RJ) - Andre Pinotti Azevedo Marques (OAB: 347961/SP) - Rodrigo Bressane Diniz (OAB: 304613/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 407



Processo: 1067205-54.2022.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1067205-54.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Pan S/A - Apdo/ Apte: Natalie Luciane dos Santos - Magistrado(a) Rebello Pinho - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - PROCESSO REJEITADAS AS ARGUIÇÕES DE CHAMAMENTO AO FEITO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR O FEITO, VISTO QUE A PARTE AUTORA AJUIZOU A AÇÃO CONTRA A RÉ, BANCO PAN S/A, COM QUEM A PARTE AUTORA ESCOLHEU LITIGAR - INCUMBE AO AUTOR A ESCOLHA DO RÉU CONTRA QUEM PRETENDE DEMANDAR E AO MM JUÍZO DA CAUSA DECIDIR A PRETENSÃO TAL COMO FORMULADA, SENDO INCABÍVEL COMPELIR O AUTOR A DEMANDAR CONTRA RÉU QUE NÃO ESCOLHEU - NÃO BASTASSE ISTO, O CHAMAMENTO AO PROCESSO PREVISTO NO ART. 130, DO CPC/2015, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 77, DO CPC/1973, NÃO É OBRIGATÓRIO, E DEVE SER INDEFERIDO, QUANDO SE VERIFICAR QUE PROCRASTINARÁ A MARCHA NORMAL DO PROCESSO, CASO DOS AUTOS, PORQUANTO O FEITO JÁ FOI SENTENCIADO E NÃO SE JUSTIFICA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, PARA PROCESSAMENTO DE CHAMAMENTO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A PARTE RÉ APELANTE PROMOVENTE DO CHAMAMENTO PODERÁ DEMANDAR CONTRA O TERCEIRO, EM AÇÃO PRÓPRIA, O QUE ENTENDER DIREITO, NA HIPÓTESE DE DESPROVIMENTO DO APELO OFERECIDO BUSCANDO A REFORMA DA R. SENTENÇA, QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA.PROCESSO “NA HIPÓTESE EM QUE O CONSUMIDOR/AUTOR IMPUGNAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE EM CONTRATO BANCÁRIO JUNTADO AO PROCESSO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CABERÁ A ESTA O ÔNUS DE PROVAR A SUA AUTENTICIDADE (CPC, ARTS. 6º, 368 E 429, II)”, FIRMADA PELO JULGAMENTO DO TEMA 1061, EFETIVADO EM JULGAMENTO ESPECIAL REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 1.036, DO CPC/2015” (STJ-SEGUNDA SEÇÃO, RESP 1846649/MA, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, J. 24/11/2021, DJE DE Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 2164 9/12/2021).CONTRATO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO VÁLIDA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO POR MEIO ELETRÔNICO, VISTO QUE ADMITIDA PELOS ART. 3º, III, E 2º, XVII, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28, DE 16.5.2008, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 18.6.2009.DEFEITO DE SERVIÇO E ATO ILÍCITO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE E DEFEITO DE SERVIÇO DA PARTE RÉ, CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE RESGUARDAR A SEGURANÇA DA PARTE CLIENTE CONTRA A AÇÃO DE FRAUDADOR, FALHA ESTA QUE PERMITIU FRAUDADOR DE EMITIR AS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO OBJETO DA AÇÃO EM NOME DA PARTE AUTORA, SEGUIDO DA INSISTÊNCIA EM APROPRIAÇÃO DE ILÍCITA DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR PARA SATISFAÇÃO DE DÉBITO INEXIGÍVEL, E DE DESCASO COM QUE TRATOU A PARTE AUTORA CLIENTE, QUE BUSCOU SOLUCIONAR A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, ANTES DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO PARA CESSAR ESSA EXAÇÃO INDEVIDA, AINDA QUE SEM CONSUMAÇÃO DOS DESCONTOS, EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO, CUJA CONTRATAÇÃO NÃO FOI DEMONSTRADA PELA PARTE RÉ, UMA VEZ QUE O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A CONTRATAÇÃO PELA PARTE AUTORA - A PARTE RÉ NÃO MANIFESTOU INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE INFORMÁTICA OU DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, O ÚNICO MEIO DE PROVA IDÔNEO PARA DIRIMIR ESSA QUESTÃO RELATIVA À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA, PORQUANTO ENVOLVE MATÉRIA QUE DEPENDE DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS NESSAS ÁREAS RECONHECIDO QUE OS CONTRATOS BANCÁRIOS OBJETO DA DEMANDA NÃO OBRIGAM A PARTE AUTORA E, CONSEQUENTEMENTE, A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E A ILICITUDE CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE RESGUARDAR A SEGURANÇA DA PARTE CLIENTE CONTRA A AÇÃO DE FRAUDADOR, FALHA ESTA QUE PERMITIU FRAUDADOR DE EMITIR AS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO OBJETO DA AÇÃO, DE RIGOR, A MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA, NA PARTE EM QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA DOS CONTRATOS OBJETO DA AÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADO O DEFEITO DE SERVIÇO, CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE RESGUARDAR A SEGURANÇA DA PARTE CLIENTE CONTRA A AÇÃO DE FRAUDADOR, FALHA ESTA QUE PERMITIU FRAUDADOR DE EMITIR AS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO OBJETO DA AÇÃO EM NOME DA PARTE AUTORA, SEGUIDO DA INSISTÊNCIA EM APROPRIAÇÃO DE ILÍCITA DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR PARA SATISFAÇÃO DE DÉBITO INEXIGÍVEL, E DE DESCASO COM QUE TRATOU A PARTE AUTORA CLIENTE, QUE BUSCOU SOLUCIONAR A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, ANTES DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO PARA CESSAR ESSA EXAÇÃO INDEVIDA, AINDA QUE SEM CONSUMAÇÃO DOS DESCONTOS, EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO, CUJA CONTRATAÇÃO NÃO FOI DEMONSTRADA PELA PARTE RÉ, UMA VEZ QUE O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A CONTRATAÇÃO PELA PARTE AUTORA, E NÃO CONFIGURADA NENHUMA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, DE RIGOR, O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE E A CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU NA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR A AUTORA PELOS DANOS DECORRENTES DO ILÍCITO EM QUESTÃO.DANO MORAL O DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE RESGUARDAR A SEGURANÇA DA PARTE AUTORA CLIENTE CONTRA A AÇÃO DE FRAUDADOR, FALHA ESTA QUE PERMITIU FRAUDADOR DE EMITIR AS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO OBJETO DA AÇÃO EM NOME DA PARTE AUTORA, SEGUIDO DA INSISTÊNCIA EM APROPRIAÇÃO DE ILÍCITA DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR PARA SATISFAÇÃO DE DÉBITO INEXIGÍVEL, E DE DESCASO COM QUE TRATOU A PARTE AUTORA CLIENTE, QUE BUSCOU SOLUCIONAR A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, ANTES DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO PARA CESSAR ESSA EXAÇÃO INDEVIDA, AINDA QUE SEM CONSUMAÇÃO DOS DESCONTOS, EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO, CUJA CONTRATAÇÃO NÃO FOI DEMONSTRADA PELA PARTE RÉ, UMA VEZ QUE O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A CONTRATAÇÃO PELA PARTE AUTORA, CONSTITUI FATO GERADOR DE DANO MORAL, PORQUANTO, É FATO SUFICIENTE PARA CAUSAR DESEQUILÍBRIO DO BEM-ESTAR E SOFRIMENTO PSICOLÓGICO RELEVANTE, E NÃO MERO ABORRECIMENTO, PORQUE EXPÕE A PARTE CONSUMIDORA A SITUAÇÃO DE SENTIMENTOS DE HUMILHAÇÃO, DESVALIA E IMPOTÊNCIA INDENIZAÇÃO FIXADA NA QUANTIA DE R$6.600,00, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DESTE JULGAMENTO. INDÉBITO SOMENTE SÃO INDENIZÁVEIS OS DANOS “CERTOS”, OU SEJA, OS DANOS QUE RESULTEM COM RAZOÁVEL CERTEZA DO EVENTO DANOSO, DEVIDAMENTE DESCRITOS NA INICIAL E DEMONSTRADOS NO CURSO DA AÇÃO, E NÃO OS DANOS “HIPOTÉTICOS”, QUE PODERIAM NÃO SE CONCRETIZAR, INDEPENDENTEMENTE DA OCORRÊNCIA DE EVENTO DANOSO, E, MUITO MENOS, OS PLEITEADOS SEM QUALQUER ESPECIFICAÇÃO A RESPEITO DA NATUREZA E EXTENSÃO DO DANO OCORRIDO REFORMA DA R. SENTENÇA, PARA REJEITAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO AO AUTOR DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, QUE COMPREENDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, VISTO QUE NÃO SE INDENIZAM DANOS MERAMENTE HIPOTÉTICOS OU EVENTUAIS. RECURSOS PROVIDOS, EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Fernanda Sant Ana de Souza (OAB: 290588/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1003391-31.2022.8.26.0565
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1003391-31.2022.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apte/Apdo: Sistema de Água Esgoto e Saneamento Ambiental Saesa - Apdo/Apte: Silvando Rodrigues Cirqueira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL SAESA, PARA O EFEITO DE CONDENÁ-LA A RESTITUIR AO AUTOR OS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS, RELATIVOS ÀS FATURAS COM VENCIMENTO EM MAIO E JUNHO DE 2022, NOS VALORES DE R$ 4.264,34 E R$ 755,64, RESPECTIVAMENTE, MONETARIAMENTE CORRIGIDOS DESDE O DESEMBOLSO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, DESDE A CITAÇÃO. DETERMINOU A REVISÃO DO CONSUMO DESSAS FATURAS PELA MÉDIA DOS SEIS MESES ANTERIORES ÀS DIVERGÊNCIAS, OU SEJA, MÉDIA DOS MESES DE NOVEMBRO DE 2021 A ABRIL DE 2022, DEVENDO A RÉ EXPEDIR NOVOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CONDENOU A RÉ EM DANOS MORAIS, DO VALOR DE R$ 5.000,00, CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DO ARBITRAMENTO, MAIS JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lara Luani Della Colleta Darronqui (OAB: 260768/SP) - Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB: 206388/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1007738-13.2018.8.26.0286
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1007738-13.2018.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Dealerplast Comercio Importacao e Representacao de Termoplasticos Eireliepp - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA AIIM LAVRADO EM DESFAVOR DO CONTRIBUINTE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INSURGÊNCIA AUTORAL DESCABIMENTO PRELIMINARMENTE - JUROS MORATÓRIOS CONSTANTES DO AIIM QUESTÃO QUE FOI DEBATIDA NO PROCESSO Nº 1002025-79.2015.8.26.0248, COM TRÂNSITO EM JULGADO NÃO CONHECIMENTO DESSA PARTE DO RECURSO PARTE RECURSAL REMANESCENTE - LAUDO PERICIAL QUE APONTOU A EXISTÊNCIA DE ERROS GRAVES NO REGISTRO CONTÁBIL DO CONTRIBUINTE, A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO FISCAL - QUESTIONAMENTOS DA EMPRESA AUTUADA AO TRABALHO TÉCNICO QUE SE REVELAM INCONFORMISMO COM O RESULTADO FINAL DA PERÍCIA, QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE DESCARACTERIZADA MULTA APLICADA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE É INFERIOR A 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DO TRIBUTO ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA QUE NÃO MERECE GUARIDA MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NÃO CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marco Dulgheroff Novais (OAB: 237866/SP) - Marcelino Alves de Alcântara (OAB: 237360/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - 1º andar - sala 11 Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 11 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1007117-60.2023.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1007117-60.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Shirley Ramos Ferreira - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Deram provimento ao recurso oficial, considerado interposto, e ao recurso voluntário do Estado de São Paulo. V. U. (Sustentou oralmente a Dra Andressa Ferreira Loiola OAB/SP 477.399) - POLICIAL MILITAR. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE INDEFERIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORA CONSIDERADA APTA PARA O SERVIÇO, COM RESTRIÇÕES AO USO DE ARMAS, TRABALHO EXTERNO E NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DA AUTORA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS. AUTORA QUE, INSTADA A ESPECIFICAR PROVAS, REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ART. 373, I DO CPC. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSOS OFICIAL, CONSIDERADO INTERPOSTO, E VOLUNTÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDOS PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 2427 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) (Procurador) - Andressa Ferreira Loiola (OAB: 477399/SP) - 3º andar - sala 31



Processo: 1009833-43.2022.8.26.0361
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1009833-43.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: I. A. B. L. - Apelado: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 2593 M. de M. das C. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - No julgamento estendido, por maioria, não conheceram do reexame necessário e deram provimento ao recurso voluntário interposto, tudo nos termos da fundamentação supra. Vencida a relatora sorteada que declara voto. Acórdão com o 2º Juiz - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO NOMINADA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MENOR DIAGNOSTICADA COM PARALISIA CEREBRAL GRAVE (CID G80.0) FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS TAMANHO EG, DESVINCULADO DE MARCA ESPECÍFICA CONTEÚDO ECONÔMICO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA ABSOLUTAMENTE MENSURÁVEL POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS QUE, POR SEU TURNO, É INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (CPC, ART. 496, § 3º) HIPÓTESE QUE RECLAMA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO OFICIAL, ATÉ EM VIRTUDE DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA (R$ 1.000,00) - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DESTA COLENDA CÂMARA ESPECIAL RECURSO VOLUNTÁRIO (APELAÇÃO) CIRCUNSCRITO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, OS QUAIS NÃO FORAM ARBITRADOS NA SENTENÇA - INADEQUAÇÃO CABIMENTO DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO O ENTE PÚBLICO VENCIDO FOR A MUNICIPALIDADE, RESSALTANDO-SE, INCLUSIVE O ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO LEVADO A EFEITO NO JULGAMENTO DO RE Nº 1140005 PELO STF QUE FIXOU A SEGUINTE TESE: “1. É DEVIDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PÚBLICA, QUANDO REPRESENTA PARTE VENCEDORA EM DEMANDA AJUIZADA CONTRA QUALQUER ENTE PÚBLICO, INCLUSIVE AQUELE QUE INTEGRA; 2. O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVE SER DESTINADO, EXCLUSIVAMENTE, AO APARELHAMENTO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS, VEDADO O SEU RATEIO ENTRE OS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO” SUPERANDO O PRECONIZADO PELO ENUNCIADO N. 421 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ INAPLICABILIDADE DA FIXAÇÃO COM BASE NO PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA (CPC, ART. 85, § 2º), SOB PENA DE AVILTAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS APLICAÇÃO DO CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO, A SABER: A EQUIDADE PREVISTA NO § 8º DO ARTIGO 85 DO CPC QUE, POR SUA VEZ, É A VIGA MESTRA DESTA FORMA DE FIXAÇÃO, AO PASSO QUE O § 8º-A DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL (INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.365/2022) É UMA REGRA ACESSÓRIA QUE VISA A ESCLARECER UMA BASE REFERENCIAL QUANTO AO MODO E A FORMA QUE DEVEM SER SEGUIDAS PARA O CÁLCULO DO ARBITRAMENTO TRATADO NO § 8º (EQUIDADE) PELO ESTADO-JUIZ VALORES CONSTANTES NA TABELA DE HONORÁRIOS CONFECCIONADA PELO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE NÃO OSTENTAM UM CARÁTER VINCULANTE E NÃO SUBSTITUI O TRABALHO DO ESTADO-JUIZ EM ARBITRAR A VERBA HONORÁRIA - EXEGESE APTA A CONSOLIDAR DE FORMA LÓGICA, COERENTE E CONSISTENTE O REGRAMENTO EXISTENTE NO CPC E NA TABELA ELABORADA PELA ALUDIDA ENTIDADE DE CLASSE HERMENÊUTICA REFORÇADA PELO DISPOSTO NO ITEM 1 DA TABELA DE HONORÁRIOS DA SECCIONAL PAULISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE DIZ EXPRESSAMENTE TRATAREM-SE DE VALORES COMO FONTE DE REFERÊNCIA PARA OS ADVOGADOS ESTIMAREM SEUS HONORÁRIOS DE ACORDO COM A NATUREZA E COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, RESSALTANDO-SE, POR OPORTUNO, A DIFERENÇA ONTOLÓGICA ENTRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E OS CONTRATUAIS PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA ESPECIAL E DO TJSP IMPOSIÇÃO, POIS, DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR EQUIDADE, OS QUAIS DEVEM SER REDUZIDOS À METADE POR FORÇA DO PRECONIZADO NO ARTIGO 90, § 4º, DO CPC, JÁ QUE A SENTENÇA HOMOLOGOU O RECONHECIMENTO DO PEDIDO FORMULADO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA A, DO CPC REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO PROVIDA. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/ SP) - Laurence Dias Cesario (OAB: 247461/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1001955-89.2023.8.26.0019
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1001955-89.2023.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: M. de A. - Apelado: G. A. L. F. (Menor) - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Negaram provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária. V. U. - APELAÇÕES. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. MENOR PORTADOR DE EPILEPSIA REFRATÁRIA, PARALISIA CEREBRAL E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO À BASE DE CANABIDIOL.1. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA COMPELIR O ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE AMERICANA AO FORNECIMENTO DE CANABIDIOL 200MG/ML AO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL E ESTADUAL.2. SENTENÇA ILÍQUIDA QUE ESTÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 496, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E NA SÚMULA Nº 108 DESSE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA.3. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADAS. RESPONSABILIDADE ATINENTE AO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE ENTRE OS ENTES FEDERADOS QUE É SOLIDÁRIA. POLO PASSIVO DA DEMANDA QUE PODE SER COMPOSTO POR QUALQUER UM DELES, ISOLADA OU CONJUNTAMENTE. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. TEMA Nº793 DO E.STF E SÚMULA Nº 37 DO TJSP.4. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJAS NORMAS SÃO COMPLEMENTADAS PELO ECA E PELA LEI Nº 8.080/90. DIREITO À OBTENÇÃO GRATUITA DOS MEIOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DOS ENFERMOS. DEVER CORRESPECTIVO DO PODER PÚBLICO DE FORNECÊ-LOS.5. PROCESSO SUJEITO AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.161 DO E. STF. IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DA SUBSTÂNCIA COMPROVADA POR MEIO DE PRESCRIÇÃO SUBSCRITA POR MÉDICO DEVIDAMENTE HABILITADO QUE ACOMPANHA O TRATAMENTO DO MENOR. INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS FORNECIDOS PELO SUS E HIPOSSUFICIÊNCIA PARA ARCAR COM O CUSTO DO MEDICAMENTO DEMONSTRADAS.6. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. - Advs: Angelica de Nardo Panzan (OAB: 143174/SP) (Procurador) - Cintia Regina Portes (OAB: 236324/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 2026938-95.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2026938-95.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Simone dos Santos Fratoni - Agravada: Stephane Angulo dos Santos - Agravada: Regina Angulo dos Santos - Trata-se de Agravo de instrumento interposto em relação à decisão (fls. 77/80 do processo principal), proferida em ação de exigir contas (Processo nº 1011004-58.2022.8.26.0224), que julgou procedente o pedido, em relação à primeira fase do procedimento e condenou a agravante a prestar contas. Sustenta a agravante, preliminarmente, ocorrência de nulidade absoluta por falta de citação válida. Afirma que: a) as agravadas indicaram o endereço do advogado para a realização do ato de citação, contudo, não houve juntada de procuração com poderes para a prática do ato; b) o ‘AR’ resultou negativo, assim como os demais endereços diligenciados após obtenção de dados via utilização do sistema SISBAJUD; c) o endereço indicado para citação (rua Maria Lucinda, 117, ap 12, Vila Zanardi/Guarulhos) foi recebido por terceiro e se trata de endereço em que a agravante não reside (fl. 75 dos autos originais); d) a decisão recorrida considerou a agravante citada, porém, não especifica qual endereço diligenciado foi efetivado o ato de citação; e) reside no Japão, fato de conhecimento das agravadas (mãe e irmã da agravante), conforme documentos existentes nos autos de inventário (Processo nº 1037656-93.2014.8.26.0224). Subsidiariamente, para o caso de não ser considera nula a citação ocorrida ou que a apresentação de procuração nos autos supriu a nulidade do ato, deve ser reformada a decisão para possibilitar a apresentação de defesa. Defende que a decisão recorrida é ‘ultra petita’, pois a emenda da petição inicial (fls. 38/39 dos autos originais) alterou o pedido de prestação de contas referente à locação e contratos de aluguel do imóvel e prosseguiu apenas em relação ao automóvel. Impugna o termo inicial relativo ao período em que deve prestar contas, pois foi nomeada inventariante apenas em junho de 2016, sendo que a decisão determinou a prestação de contas a partir do óbito de Alcides Francisco dos Santos (3/10/2014). Requer concessão de assistência judiciária e atribuição de efeito suspensivo. DECIDO. Defiro a gratuidade judiciária para processamento deste recurso, sem prejuízo da análise do pedido de justiça gratuita pelo juízo a quo. Indefiro o efeito suspensivo, que pressupõe cumulativamente: “(a) a relevância da motivação do agravo, implicando prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário; e (b) o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo.” (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª ed., p. 643). No caso sub judice não se verifica risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Assim, ausentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Cumpridas as providências, tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Rubens Ferreira de Barros (OAB: 141688/SP) - Katia Simone de Araujo Moura (OAB: 197106/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2235880-35.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2235880-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itupeva - Agravante: Daiane de Oliveira Sousa Paixão - Agravado: Jardim das Angélicas Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento em razão da decisão de fls. 71/72 que deferiu parcialmente o pedido liminarmente formulado na origem que visava suspensão a exigibilidade dos valores do contrato, vencidos e vincendos, inclusive das demais despesas advindas do lote, inclusive o IPTU, e reintegração da Agravada na posse do imóvel, haja vista a rescisão contratual que se pretende, Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 715 sob pena de multa diária e abstenção de negativar os nomes dos autores perante os órgãos de proteção ao crédito, além de impedir a consolidação da propriedade em nome da credora. Postula a parte agravante [...] 2) Trata-se de ação ajuizada por Daiane de Oliveira Sousa Paixão contra Jardim das Angélicas Empreendimentos Imobiliários S.a, na qual alega, em síntese, que, em 24/09/2020, firmou com a parte requerida um contrato de compra e venda de imóvel, com pacto de alienação fiduciária em garantia de pagamento, tendo por objeto o bem imóvel situado no Residencial Jardim das Angélicas, matriculado sob o nº 146.922. Requer a concessão da tutela provisória de urgência para: (i) determinar que a ré suspenda a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas decorrentes do contrato em análise; (ii) determinar o reingresso na posse para a devolução do imóvel à ré, ficando livre a sua comercialização, que, por sua vez, deverá ficar, a partir do ato, obrigada ao pagamento dos encargos e acessórios inerentes à posse do bem (condomínio, IPTU, taxa de manutenção e limpeza e outros), bem como à alteração do cadastro de contribuinte para o seu respectivo nome junto à municipalidade competente; e (iii) determinar que a ré se abstenha de incluir os dados pessoais da autora nos cadastros de mau pagadores (SCPC, SERASA, Cartório de Protesto e similares), ou se já o fez, que providencie imediatamente a exclusão da negativação,. Decido. Como cediço, a Súmula 1 do E. Tribunal de Justiça do estado de São Paulo determina que o compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem. Assim, a rescisão do contrato não depende da concordância da vendedora, devendo haver, apenas, o equacionamento judicial dos eventuais valores a serem restituídos ao comprador. Portanto, a pretensão resolutória afasta a necessidade de continuidade dos pagamentos, sendo lícita a pretensão da parte autora para que a vendedora se abstenha de efetuar a cobrança das parcelas vencidas e vincendas a partir da comunicação da intenção de se rescindir o contrato e de negativar ou levar a protesto o nome do contratante comprador. Posto isso, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência requerida para o fim de determinar que parte ré se abstenha de efetuar a cobrança das parcelas vencidas e vincendas, a partir da comunicação da intenção de se rescindir o contrato celebrado entre as partes, bem como de levar a protesto ou incluir os dados pessoais da autora junto aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Fixo pena de multa por descumprimento o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, podendo ser encaminhada pela parte autora, comprovando-se o encaminhamento nos dez dias subsequentes.. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se vislumbra parte nesta análise perfunctória do caso em concreto, na medida em que é possível vislumbrar a probabilidade do direito dos Agravantes. Considerada a natureza da demanda, consistente na rescisão contratual, possível vislumbrar a probabilidade do direito do Agravante no que toca à reintegração da Agravada na posse do imóvel, na medida em que há qualquer justificativa para manter o contrato que o consumidor pretende rescisão. Veja-se, por outro lado, que a reintegração de posse em favor da Agravada lhe é benéfica tendo em vista a possibilidade de imediata negociação do bem. Assim concedo efeito suspensivo ativo para determinar o reingresso da Agravada na posse para a devolução do imóvel à ré, ficando livre a sua comercialização, que, por sua vez, deverá ficar, a partir do ato, obrigada ao pagamento dos encargos e acessórios inerentes à posse do bem proporcionais a partir da efetiva intimação. Desnecessária a cominação de multa à hipótese concreta na medida em que a responsabilidade pelos respectivos pagamentos passa a ser da Agravada após a respectiva intimação.. A presente decisão servirá como ofício a ser endereçado às Agravadas a ser encaminhado pelo patrono da parte agravante, devendo o protocolo ser comprovado nos autos de origem. Comunique-se o juízo de origem para as providencias necessárias. Dispensadas informações Dispensada a intimação da parte adversa para oferecimento de contraminuta na medida em que não integralizada a relação processual na origem. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Felipe Augusto Tadini Martins (OAB: 331333/SP) - Gustavo Dantas Dias (OAB: 369102/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR



Processo: 2241732-40.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2241732-40.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Alexandre Vieira de Matos - Agravado: Massa Falida de Metalúrgica de Tubos de Precisão Ltda - Interessado: Fernando Celso de Aquino Chad (Administrador Judicial) - I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, que, no âmbito da falência da recorrida, indeferiu a concessão da gratuidade processual em favor do recorrente, determinando o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção (fls. 78 dos autos de origem). III. O recorrente sustenta, de início, não ostentar condições de arcar com o pagamento das custas de preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento. Argumenta que está desempregado, sendo casado e arrimo de família, de forma que se tiver que dispor de R$ 1.106,46 de custas e R$ 26,40 de CPA, totalizando a importância de R$ 1.132,85, certamente lhe faltará dinheiro até pra se alimentar. Requer a concessão do efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão recorrida (fls. 01-10). IV. De início, concedo os benefícios da gratuidade processual ao agravante apenas para fins de processamento deste recurso. V. Não vislumbro, no entanto, perigo de dano processual, tendo em vista que, em consulta aos autos de origem efetuada pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ), verifica-se que, após a decisão recorrida, sobreveio decisum que julgou extinto o incidente originário e determinou o arquivamento do feito após o trânsito em julgado, ou seja, já foi determinado, na origem, o aguardo do deslinde de um recurso eventualmente interposto, como é o caso. Processe-se, portanto, Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 732 apenas no efeito devolutivo, não estando reunidos os requisitos previstos para a aplicação do artigo 1.019, inciso I do CPC de 2015. Comunique-se ao r. Juízo de origem, facultando-se a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. VI. Concedo prazo para apresentação de contraminuta e manifestação pelo Administrador Judicial. VII. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Elaine de Castro Vaz Vieira (OAB: 189528/SP) - Marcilio Penachioni (OAB: 101446/SP) - Arthur Caruso Junior (OAB: 57925/SP) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) - Pátio do Colégio - sala 404



Processo: 2242176-73.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2242176-73.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: Ordenare Industria e Comercio de Ferragens Ltda - Agravado: Elesys Indústria e Comércio Eireli - em Recuperação Judicial - Interessado: Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de r. decisão que, em impugnação de crédito, proposta pelo Banco Daycoval S.A, nos autos da recuperação judicial de Ordenare Indústria e Comércio de Ferragens Ltda. e Elesys Indústria e Comércio EIRELI, julgou procedente o pedido, determinando a retificação do crédito, inscrito na Classe III, pelo valor de R$1.385.975,52, para R$1.296.597,27, na mesma classe. Em que pese a oposição de embargos de declaração, não fixou honorários de sucumbência, tampouco reviu o dispositivo da decisão. Confira-se fls. 313 e 337, de origem. Inconformado, o impugnante argumenta, em síntese, que o crédito oriundo da CCB n. 93028-0 é integralmente extraconcursal, pois garantido por alienação fiduciária de imóveis e cessão fiduciária de títulos. Sustenta, nesse particular, com assento em jurisprudência do C. STJ, que a aplicação do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, não é prejudicada pelo fato de os bens entregues em garantia pertencerem a terceiro. Ademais, em atendimento aos arts. 1.361, § 1º, do CC, e 23, da Lei n. 9.514/1997, o contrato foi registrado nas matrículas ns. 19.402, 19.403 e 19.404, do 11º RI da Capital. A respeito da garantia fiduciária de títulos, que também garante a aludida CCB, assevera que se deve considerar que foi constituída na data do contrato, quando, então, os títulos foram transferidos. Quanto ao contrato n. 95807-9, diz que está garantido por cessão fiduciária de aplicações financeiras de terceiro, no importe de R$185.396,00, expressando, igualmente e pelas mesmas razões da primeira cédula, crédito extraconcursal, ao menos até esse limite. Assim, como o aludido título tem o valor de R$262.544,38, atualizado até a recuperação, o saldo descoberto e que deve constar no quadro-geral é de R$77.148,38. Por fim, sobre o único contrato despido de garantia, a CCB n. 89681-2, o valor, atualizado para a data da recuperação, é de R$438.557,49. Requer, por tais argumentos, a concessão de efeito suspensivo, para manter os efeitos da alienação fiduciária dos referidos imóveis e, no mérito, que se declare a integral extraconcursalidade da CCB n. 93028-0, a parcial extraconcursalidade do contrato n. 95807-9, com a inscrição, como quirografário, de R$77.148,38, de modo que o crédito total, com a inclusão da CCB n. 89681-2, deve ser de R$515.705,87. Requer, subsidiariamente, a anulação da decisão, para que se promova, na origem, novo julgamento, com a mínima observância dos preceitos do artigo 489, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 995, par. ún., do CPC, “A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”. É o caso dos autos. Embora não exale tão forte o perigo de dano, pois a decisão recorrida, que não reconheceu a extraconcursalidade do crédito, porque garantido por alienação fiduciária de imóveis de terceiro, só tenha efeito perante a recuperanda, de modo que a garantia fiduciária continua válida, afetando a terceira, devedora fiduciante, é provável o provimento do recurso, mostrando-se adequado, até o pronunciamento da C. Turma Julgadora, que se suspenda a deliberação recorrida. Isso porque, decidiu-se, no âmbito desta C. 2ª CRDE, que o Enunciado VI, do GCRDE desta C. Corte, que estabelecia, nos termos da manifestação da AJ e da decisão recorrida, que a garantia prestada por terceiro afasta a aplicação do art. 49, § 3º, da LREF, restou superado, exatamente pelas recentes decisões das Terceira e Quarta Turmas do C. STJ, que consideram irrelevante a identificação pessoal do fiduciante, para fins de classificação do respectivo crédito. Nesse sentido, AI n. 2081920-59.2023.8.26.0000, sob a rel. do Des. Jorge Tosta, j. em 20.08.2023 e AI n. 2254763-64.2022.8.26.0000, sob a rel. do Des. Maurício Pessoa, j. em 02.08.2023. Ademais, verifica-se, ainda neste exame de cognição sumária, possível erro material no dispositivo da decisão recorrida, que aponta a procedência do pedido, sem especificar, contudo, sequer as razões para tanto e o valor que compreendeu devido, apenas com a remissão aos pareceres da administradora judicial e do MP, constatando-se, em verdade, a partir delas, que a pretensão aviada pelo agravante no incidente não foi acolhida totalmente, o que ensejaria, ao menos, a parcial procedência. Por tais fundamentos, concedo o efeito suspensivo pleiteado. 3. Comunique- se a origem, servindo o presente como ofício. 4. Nos termos do art. 1.019, II, do CPC, ficam as agravadas intimadas para apresentação de contraminuta, no prazo legal, contado da publicação desta decisão. Colha-se manifestação da administradora judicial. 5. Após, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. 6. Oportunamente, tornem conclusos. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP) - Mariana Aparecida da Silva Ferreira (OAB: 376481/SP) - Leonardo Campos Nunes (OAB: 274111/SP) - 4º Andar, Sala 404



Processo: 2242290-12.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2242290-12.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Fibra S/A - Agravado: Metalcasty Ltda. - Interessado: Cabezón Administração Judicial Eireli - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra r. decisão que julgou parcialmente procedente impugnação de crédito instaurada por Metalcasty Ltda., distribuída por dependência aos autos do correspondente processo de recuperação judicial, contra o Banco Fibra S/A, para: (i) reconhecer que o crédito extraconcursal está limitado às duplicatas efetivamente oferecidas em garantia fiduciária, no valor de R$ 2.157.281,88; (ii) determinar à administradora judicial a apuração do crédito excedente, que deverá ser inscrito como quirografário; e (iii) em razão da sucumbência recíproca, condenar as partes ao pagamento dos honorários dos seus advogados e das respectivas despesas processuais. Recorre o impugnado a sustentar, em síntese, que seu crédito tem origem na Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 0024420, de 6 de fevereiro de 2020, no valor de R$ 3.000.000,00, vencida em 7 de agosto de 2020 e garantida por aval e cessão fiduciária de direitos em conta vinculada e de duplicatas; que a totalidade do seu crédito é extraconcursal, vez que integralmente coberto por garantia fiduciária (Lei nº 11.101/2005, art. 49, § 3º); que a recuperanda estava obrigada a manter em conta vinculada créditos que representassem 100% da dívida, além das duplicatas cedidas fiduciariamente; que, se a recuperanda não honrou suas obrigações e não manteve ou defraudou os créditos em conta vinculada, não pode agora ser beneficiada pela sua própria torpeza; que a garantia fiduciária é, inclusive, superior ao valor da dívida, de modo que não existe valor residual a ser arrolado sob a classe quirografária; que o simples manejo de ação de execução não pode ser interpretado como renúncia à garantia fiduciária. Pugna pelo provimento do recurso, reformando-se a r. decisão recorrida para reconhecer-se que a integralidade do crédito de titularidade do Banco Fibra não está sujeita aos efeitos da Recuperação Judicial (fls. 16). É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, assim se enuncia: Vistos. Trata-se de impugnação ajuizada pela recuperanda METALCASTY LTDA. em face de BANCO FIBRA S/A, visando à inclusão do crédito do impugnado, excluído pela Administradora Judicial. Entende que, tendo o impugnado optado pela execução individual do crédito representado pela CCB CGAR 0024420, renunciou à garantia fiduciária. E, uma vez, reconhecida a sujeição Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 747 do crédito aos efeitos da recuperação judicial, pugna pela apresentação de todos os contratos firmados, extratos e posição da dívida até 20/10/20, bem como pela oportuna realização de perícia contábil, para se apurar o correto valor do crédito. Subsidiariamente, caso não se entenda pela renúncia à garantia, que o crédito extraconcursal seja limitado ao valor garantido, incluindo-se na relação de credores o que sobejar, na classe dos quirografários. O impugnado (fls. 214/224) alega que todo o crédito é garantido por cessão fiduciária e, portanto, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, a teor do art. 49, §§ 1º e 3º, da LRF. Argumenta que não existe óbice algum no manejo de ação de execução lastreada em contrato garantido por alienação fiduciária: a escolha pelo procedimento é prerrogativa do credor. Ademais, a execução foi ajuizada também em face dos coobrigados, que não são alcançados pelos efeitos da recuperação. Nega suposta ilegalidade na aplicação de encargos e juros ao contrato, considerando se tratar de instituição financeira, a quem a lei permite a aplicação de juros capitalizados. Anota que todo o crédito é garantido por alienação e cessão fiduciária (de créditos vinculados à conta e de duplicatas), de maneira que não se cogita de sujeição, ainda que parcial. Pede o indeferimento da impugnação, com condenação da impugnante às sanções por litigância de má-fé. Parecer da Administradora Judicial pela rejeição da impugnação (fls. 528/541), ao argumento de que a cessão fiduciária de recebíveis é reconhecida pelo TJSP como garantia apta a excluir o crédito dos efeitos da recuperação judicial. Quanto à renúncia às garantias, deve ser expressa, o que não é o caso. Manifestação da impugnante às fls. 544/551, ratificando o pedido inicial, e do impugnado às fls. 552/558, ratificando a resposta de fls. 214/224. É o relatório. Decido. Diante da falta de impugnação específica acerca da suposta ilegalidade ou abusividade dos encargos e juros praticados pelo impugnado, em operações anteriores à emissão da CCB, descabida realização de perícia contábil. Trata-se de alegação genérica, que não merece aprofundamento instrutório, razão pela qual passo ao exame do mérito. O impugnado concedeu à impugnante limite de crédito de R$ 3.000.000,00, representado pela CCB de fls. 240/249, garantido pela cessão fiduciária de direitos em conta vinculada de 100% do valor principal (fls. 251/255), e pela cessão fiduciária de duplicatas, também de 100% do valor principal (fls. 257/275). Dispõe o § 3º do art. 49 da LRF, que, tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. A cessão fiduciária de créditos ajusta-se à previsão da lei, tal como reconhece o E. TJSP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS REPRESENTADOS POR DUPLICATAS - Decisão agravada que classificou o crédito do banco credor, ora agravante, como concursal - Inconformismo do banco - Acolhimento - Objeto da cessão fiduciária que se mostra identificável - Leitura do art. 1.362, IV, CC, e arts. 27 e 33 da Lei nº 10.931/2004 - No caso em tela, consta expressamente que o objeto da cessão fiduciária em garantia são duplicatas, cujos créditos subjacentes estão ou estarão identificados nos registros resultantes das remessas, físicas ou eletrônicas, das duplicatas. Duplicatas que podem ser relacionadas pelo banco credor - Crédito que deve ser considerado extraconcursal, nos termos do art. 49, § 3º, Lei nº 11.101/2005 (LRJ), e art. 66-B da Lei nº 4.728/95 (Lei de Mercado de Capitais) - Precedente firmado no REsp. 1.797.196-SP - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO (TJSP; AI2184385-54.2020.8.26.0000; Relator Sérgio Shimura; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. 16/06/2021). O ajuizamento de execução individual não representa renúncia à garantia, tal como já decidiu o STJ: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. CRÉDITO NÃO SUJEITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO DA DEVEDORA. ART. 49, § 3°, DA LEI N° 11.101/2005. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. RENÚNCIA À GARANTIA FIDUCIÁRIA. INOCORRÊNCIA. 1. A norma de regência da recuperação judicial, apesar de estabelecer que todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, estejam sujeitos à recuperação judicial (LRE, art. 49, caput), também preconiza, nos §§ 3° e 4° do dispositivo, as exceções que acabam por conferir tratamento diferenciado a determinados créditos, normalmente titulados pelos bancos, afastando-os dos efeitos da recuperação, justamente visando conferir maior segurança na concessão do crédito e diminuindo o spread bancário. 2. A renúncia à garantia fiduciária deve ser expressa, cabendo, excepcionalmente, a presunção da abdicação de tal direito (art. 66-B, § 5°, da Lei 4.728/1965 c/c art. 1.436 do CC/2002) (REsp 1338748/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 28/06/2016). 3. Na hipótese, não houve renúncia expressa nem tácita da garantia fiduciária pelo credor, encontrando-se o acórdão recorrido em desconformidade com entendimento firmado nesta Corte. 4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial (AgInt no AREsp 1569649/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª T., j. 14/09/2021). Porém, o crédito excluído da recuperação judicial, em razão da cessão fiduciária, depende da efetiva constituição da garantia. No caso dos autos, a cessão fiduciária de duplicatas foi regularmente constituída, conforme fls. 257/275, porém acessão fiduciária de recebíveis não restou regularmente constituída, pois não há prova de qualquer valor na conta vinculada. Os documentos de fls. 251/255 não apontam qualquer montante na conta, seja na data da concessão, no decorrer da operação ou no vencimento, de modo que, sem objeto, não há garantia real sobre a conta. Portanto, a garantia fiduciária (e o crédito não sujeito) limita-se às duplicatas efetivamente oferecidas em garantia, no valor de R$ 2.157.281,88, e o que exceder a tal montante representa crédito quirografário sujeito à recuperação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação, para reconhecer que o crédito não sujeito à recuperação está limitado ao montante acima mencionado. Tornem ao AJ para o cálculo do valor do crédito excedente, sujeito à recuperação, como quirografário. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte responderá pelos honorários de seus advogados e as respectivas despesas processuais. Anote-se no SAJ o advogado que representa a recuperanda nos autos principais. Int. (fls. 570/573 dos autos originários). Processe-se o recurso sem efeito suspensivo ou tutela recursal, eis que ausentes pedidos correspondentes. Sem informações, intimem-se a agravada para responder no prazo legal e a administradora judicial para manifestar-se. Em seguida, abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem para deliberações ou julgamento virtual, eis que o presencial ou telepresencial aqui não se justifica, quer por ser mais demorado, quer por não admitir sustentação oral, tudo a não gerar prejuízo às partes nem aos advogados. Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Helder Moroni Câmara (OAB: 173150/SP) - Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Ricardo de Moraes Cabezon (OAB: 183218/SP) - Raul Cezar dos Santos Tigre (OAB: 358974/SP) - 4º Andar, Sala 404



Processo: 1003581-48.2020.8.26.0020
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1003581-48.2020.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Ricardo Kimihiko Yoshinaga - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, a preliminar de prescrição não merece agasalho pelas razões já expostas na r. sentença apelada. Assim, tratando-se de avença de trato sucessivo, a discussão acerca da legitimidade de cláusulas durante a vigência do contrato pode ser feita a qualquer tempo, sem prejuízo do reconhecimento do prazo prescricional trienal para a repetição do indébito. Também não há falar em nulidade da sentença por julgamento ultra petita, uma vez que a parte autora deduziu pedido de declaração da nulidade da cláusula contratual 14.2 que trata, expressamente, do reajuste monetário da mensalidade pela variação dos custos médicos e hospitalares (v. fls. 5 e fls. 13, item e). No mérito, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Tratam os autos de Ação proposta por Ricardo Kimihiko Yoshinaga em face de Bradesco Saúde S/A, todos qualificados nos autos. Alega, em síntese, que é beneficiário do Plano de Saúde Bradesco, desde 16/03/1994, descrito como Multi Top Quarto, apólice 133312, acrescentando como dependente sua esposa Marta, seu filho Fernando e sua filha Laís. O Fernando foi excluído do plano em 13/03/2017. Atualmente paga mensalmente a importância de R$3.246,80 para si e seus dependentes. No momento da assinatura não existia a Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde. Contudo, a ré omite os reais índices percentuais Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 753 dos reajustes aplicados. Os índices de variação têm sido reajustado em desacordo com a variação dos custos médicos hospitalares. Como exemplo, em janeiro/2017 pagava o valor de R$850,44 e, em janeiro de 2020, passou a pagar R$1599,71, aumento de quase 100%. Em contato, no dia 08/11/2019, a requerida se limitou a afirmar que não possui obrigação de arquivar documentos, nem informação dos reajustes aplicados no decorrer de cada ano. Requer a concessão da justiça gratuita, que seja reconhecida a nulidade das cláusulas 14.2 e 14.3 do contrato firmado entre as partes, referentes à aplicação de reajuste das faixas etárias, e que seja a ré condenada a emitir boletos futuros do convenio médico com a adequação dos valores, conforme vier a ser decidido nestes autos, restituindo as quantias indevidamente pagas a maior nos últimos 03 anos, e sua condenação aos consectários legais. (...) No tocante a preliminar arguida da ocorrência da prescrição anual, fica afastada, pois tratando-se de trato sucessivo, não há que se falar em prescrição de fundo de direito. Outrossim, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 610, fixou a tese: “Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002”. Trata-se de ação em que se pede a declaração da nulidade de dispositivos dos reajustes mensais, anuais, periódicos e por mudança de faixa etária e a condenação da ré a devolver os montantes recebidos a maior. Do proêmio, registre-se que a relação estabelecida entre as partes (contrato de plano de saúde) é tipicamente de consumo, de modo que a ela se aplica não somente o disposto na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), mas também o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), conforme entendimento pacífico da jurisprudência, consolidado nas Súmulas 469 do Superior Tribunal de Justiça e 100 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Não há dúvidas, portanto, de que as cláusulas do contrato firmado entre as partes devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, e de que aquelas que estabeleçam desvantagens exageradas, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade são nulas de pleno direito, com espeque no artigo 51, inciso IV, do mesmo diploma. Da análise dos autos, observa-se que o autor é beneficiário do plano de saúde disponibilizado pela ré, desde 16/03/1994, denominado Multi Top Quarto, apólice nº 133312, bem como efetua mensalmente o pagamento dos prêmios. Vislumbra-se que o requerente aderiu ao plano de saúde fornecido pela requerida em 16/03/1994. Deste modo, por ser anterior à Lei nº 9.656/98, não se aplicam as disposições ali contidas. Neste ponto, já foi pacificada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento de Recurso Especial Repetitivo, os seguintes termos: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO. 1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998). 2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos. 3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade. Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em grupos etários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à saúde. 4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não fica sem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado). 5. As mensalidades dos mais jovens, apesar de proporcionalmente mais caras, não podem ser majoradas demasiadamente, sob pena de o negócio perder a atratividade para eles, o que colocaria em colapso todo o sistema de saúde suplementar em virtude do fenômeno da seleção adversa (ou anti seleção). 6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda “a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”, apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. 7. Para evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais: a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001da ANS. b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos. c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas. 8. A abusividade dos aumentos das mensalidades de plano de saúde por inserção do usuário em nova faixa de risco, sobretudo de participantes idosos, deverá ser aferida em cada caso concreto. Tal reajuste será adequado e razoável sempre que o percentual de majoração for justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora, que visa comumente o lucro, o qual não pode ser predatório, haja vista a natureza da atividade econômica explorada: serviço público impróprio ou atividade privada regulamentada, complementar, no caso, ao Serviço Único de Saúde (SUS), de responsabilidade do Estado. 9. Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver de equilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 10. TESE para os fins do art.1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 754 aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 11. CASO CONCRETO: Não restou configurada nenhuma política de preços desmedidos ou tentativa de formação, pela operadora, de “cláusula de barreira” com o intuito de afastar a usuária quase idosa da relação contratual ou do plano de saúde por impossibilidade financeira. Longe disso, não ficou patente a onerosidade excessiva ou discriminatória, sendo, portanto, idôneos o percentual de reajuste e o aumento da mensalidade fundados na mudança de faixa etária da autora.12. Recurso especial não provido. (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLASBÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016). In casu, a Cláusula nº 14 das Condições Gerais do Seguro de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ ou Hospitalar, estabelece que (fls. 21/29): 14. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO, REAJUSTE E DA APÓLICE O período inicial de vigência deste Seguro é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de seu início, constante da apólice, a qual será renovada, automática e sucessivamente, após esse período, a cada 12 (doze) meses, se não houver manifestação em contrário de uma das partes, por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de cada período anual de vigência. 14.1. O reajuste monetário das mensalidades terá por base a variação dos custos médicos e hospitalares, segundo índice setorial de preços elaborado por instituição externa idônea. Adicionalmente, caso a aplicação continuada do referido índice setorial provoque a ocorrência de déficit técnico nas operações do Seguro, será elaborado índice substitutivo para medir a variação dos custos médicos e hospitalares, com base na carteira específica da Seguradora, a partir de dados e critérios técnicos periciados e aprovados por auditor independente, credenciado pelo Poder Público. 14.1.1. A periodicidade de reajuste das mensalidades é mensal. 14.1.2. Os critérios constantes desta Cláusula serão, também, aplicados para efeito do reajuste da URS. 14.2. Além dos reajustes previstos no item 14.1, serão considerados, ainda para efeito de cálculo do prêmio, as mudanças das seguintes faixas etárias do segurado e/ou de seus dependentes: até 17 anos; de 18 a 40 anos; de 41 a 50 anos; e de 51 a 55 anos; de 56 a 60 anos; e de 61 anos a 65 anos. 14.3. Os Segurados, ou seus dependentes, a partir da idade de 66 (sessenta e seis) anos, terão seus prêmios reajustados anualmente em 5% de seu valor, por mudança de idade, além do reajuste previsto no item 14.1. Com efeito, de acordo com a tese acima do Superior Tribunal de Justiça, não se mostra ilegal a cláusula de reajuste por idade. Contudo, faz-se necessário observar que o primeiro requisito não foi atendido, uma vez que delimita de forma clara as faixas etárias, contudo, deixa de especificar os percentuais de aumento aplicáveis a cada uma delas, falhando a requerida no dever de informar claramente os critérios financeiros adotados. É o que predomina na jurisprudência: (...) Deste modo, diante da flagrante abusividade, de rigor a decretação da nulidade das cláusulas do contrato em questão relacionadas aos reajustes por faixa etária, mantendo-se apenas o reajuste anual. Quanto a este, a simples previsão de reajustes do prêmio em virtude da variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) e do aumento da sinistralidade não é em si abusiva e abstratamente leonina, pois visa apenas à manutenção do equilíbrio contratual. Entretanto, no caso, não se demonstrou como foi feita a questionada apuração de índices, com calculos, devendo, no caso, prevalecerem aqueles previstos pela ANS para o período já vencido, sem prejuízo de aplicação válida e futura da cláusula, com cumprimento prévia do dever de informação sobre a forma de apuração. DE fato, é direito do usuário saber pelo que está pagando. Irrelevante que a ré seja uma seguradora e não um plano de saúde, visto que a proximidade entre essas duas modalidades empresariais é tanta, que a própria Lei 9.656/98, com a dimensão que lhe foi dada por sucessivas Medidas Provisórias, acabou tratando-as indistintamente pelo gênero operadoras. Por conseguinte, faz-se necessária a readequação do valor das prestações, com aplicações tão somente de índices anuais previstos pela ANS para a modalidade de contratação, a restituição de maneira simples dos valores pagos indevidamente, pois ausente a comprovação de má-fé, respeitada a prescrição trienal (Tema nº 610, STJ). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com análise do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: a) DECRETAR a nulidade das cláusulas contratuais que estabelecem reajustes por faixa etária (Cláusulas 14 fls 21/29); b) DETERMINAR O RECÁLCULO das prestações mensais devidas pelo autor, excluindo-se as variação por faixa etária, bem como aquelas decorrentes da variação dos custos médicos hospitalares, substituindo-as pelos índices da ANS, quando faroráveis, quanto às que já se venceram, sem declaração de nulidade (permite-se para o futuro, desde que com cálculos corretos), todavia; c) CONDENAR a requerida a restituir, de maneira simples, o valor indevidamente pago pela parte autora pelos reajustes ora reconhecidos como abusivos, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% a partir da citação, respeitada a prescrição trienal, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação/cumprimento de sentença mediante simples cálculos aritméticos. Condeno a parte requerida, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, na forma do artigo 85, §2º do CPC (v. fls. 454/465). E mais, a abusividade dos reajustes por mudança de faixa etária em discussão é inegável, considerando a inexistência de previsão contratual dos porcentuais de reajustes a serem aplicados, situação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, em total desrespeito às regras consumeristas. Da mesma forma, tratando-se de contrato da modalidade individual, os reajustes anuais por variação dos custos médico-hospitalares devem observar os índices autorizados pela ANS, sendo completamente descabida a aplicação de índices aleatórios, sem nenhuma comprovação atuarial. E se os reajustes aplicados são abusivos, não há dúvida da necessidade de restituição dos valores cobrados a maior da parte autora, observada a prescrição trienal. Em suma, a r. sentença apelada não merece reparos. Não é caso de majoração dos honorários advocatícios porque foram fixados no teto legal. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Alessandra Cavalcante Canazzo (OAB: 418282/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1004549-60.2021.8.26.0047
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1004549-60.2021.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: R. dos S. S. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. V. A. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. G. A. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: J. Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 757 A. da S. ( M. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Rogério dos Santos Silva, qualificado nos autos, propôs a presente Ação Revisional de Alimentos contra João Victor Alexandre dos Santos e Abner Gabriel Alexandre dos Santos, representados por sua genitora, igualmente qualificados, alegando, em síntese, que à época em que o valor da prestação alimentícia foi estipulado, ele trabalhava registrado. Afirma, contudo, que foi dispensado da empresa, e hoje encontra-se desempregado, de modo que a quantia anteriormente estipulada, aproximada de 55% do salário mínimo, passou a se tornar inviável, uma vez que não possui a mesma situação financeira anterior. Ademais, relatou ainda que foi pactuado entre as partes um acordo extrajudicial, no qual ficou acordado que o autor passaria à pagar, a titulo de pensão alimentícia, o valor referente a 30% do salário mínimo nacional, no entanto, após o acordo, os requeridos ingressaram com ação de execução de alimentos contra o requerente, cobrando a diferença do valor pactuado judicialmente. Requer que seja a prestação alimentícia minorada ao equivalente a 30% do salário mínimo nacional. Juntou documentos. (...) Trata-se de pedido de revisão de pensão alimentícia, argumentando o autor, pai dos requeridos, que houve mudança em sua situação financeira, não podendo mais cumprir com o pactuado de 55% do salário mínimo, pois encontra-se desempregado, não recebendo o mesmo montante. Os requeridos ofertaram contestação, alegando que suas necessidades não diminuíram e que o requerente possui condições de arcar com a pensão alimentícia no montante que fora inicialmente fixado. O fato de o autor não possuir vínculo formal de emprego, por si só, não justifica a pretensão da redução da pensão alimentícia, pois é sua obrigação manter o bem estar de seus filhos em condições dignas de sustento. Além disso, apesar de o autor comprovar que perdeu seu vínculo empregatício, ele apenas ingressou com ação revisional dois anos após o ocorrido, alegando ainda que atualmente encontra-se sobrevivendo de “bicos”, o que revela a existência de alguma fonte de renda. Além disso, foi possível comprovar, por meio do levantamento do sigilo bancário, que o autor demonstra movimentação financeira capaz de suportar a pensão alimentícia nos termos pactuados, não trazendo nenhuma prova contrária desse fato aos autos. O máximo que conseguiu fazer foi sustentar a necessidade da diminuição da pensão alimentícia anteriormente fixada porque foi dispensado do emprego anterior. A fixação dos alimentos somente pode ser alterada se, posteriormente, sobrevier mudança significativa na possibilidade de quem paga ou na necessidade de quem recebe. Não é o caso dos autos, contudo. Desta forma, o que foi demonstrado nos autos é que os menores continuam necessitando da ajuda do pai, sendo que carecem de colaboração com vestimentas, alimentação, saúde, estudo, habitação, transporte escolar, lazer e acessórios próprios da idade. Ademais, não se pode deixar de dizer que aquele que detém a residência fixa com os menores, além da parte material que deve fornecer, é quem arca com a maior responsabilidade, de cuidar todos os dias dos filhos, como levá-los à escola, ao médico, fazer compras, ir a reuniões de pais, acompanhar o estudo, entre outros cuidados básicos. Outrossim, deve sempre preponderar o dever de sustento dos filhos, mesmo que, muitas vezes, em detrimento de necessidades pessoais do alimentante, a não ser que o devedor comprove que seus filhos não mais precisam do exato valor correspondente à pensão fixada anteriormente, o que não ocorreu na presente hipótese. Se o fato presente é de que o pai, a quem compete à prova de sua redução financeira, nada provou satisfatoriamente que justifique seus argumentos, entendo insuficientes as alegações iniciais, devendo ser mantida a fixação anteriormente estabelecida. Isso porque, para se falar em revisão alimentar, para diminuição, em que pese a lei não estipular objetivamente qual critério a ser adotado para a constatação da mudança da situação financeira da parte, entendo que deve ficar comprovada inequivocamente a modificação em seu estado econômico, o que não é o caso. Vale dizer, a falta de um vínculo formal de emprego por si só não demonstrou ter acarretado mudança efetiva em sua situação financeira. Aliás, o autor deve procurar, mesmo que na economia informal, os meios necessários para honrar com sua obrigação de alimentante. Desta forma, inexiste motivo plausível para a redução na pensão alimentar, de modo que a improcedência do pedido é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, devendo o autor R. dos S. S. continuar pagando o valor da pensão alimentícia anteriormente estabelecida aos filhos J. V. A. dos S. e A. G. A. dos S., representados pela genitora, no mesmo percentual fixado. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade (v. fls. 190/193). E mais, o autor-alimentante não comprovou a alteração recente da sua capacidade financeira, pois os alimentos foram acordados em 21/6/2018 (v. fls. 29/31) e a rescisão do contrato de trabalho ocorreu em 22/8/2019 (v. fls. 13). Já a presente ação revisional foi ajuizada tão somente em 15/6/2021. E o próprio autor reconhece que atualmente trabalha como autônomo e possui MEI (v. fls. 198, letra d). É preciso não olvidar, ainda, que, passados 5 anos do acordo, os alimentos discutidos são essenciais para garantir as necessidades presumidas de uma criança de 10 anos de idade e de um adolescente de 14 anos de idade (v. fls. 30), que, por óbvio, possuem ainda mais gastos. Portanto, é de rigor a manutenção da improcedência do pedido de redução. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, haja vista o trabalho adicional realizado em grau recursal, observada a gratuidade concedida (v. fls. 33). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Andressa Aparecida Barchi (OAB: 404988/SP) - Fabiano Rodrigues dos Santos (OAB: 298644/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1006475-55.2021.8.26.0248
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1006475-55.2021.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Valtizia Dourado de Sousa - Apelante: Verônica Daiane Sousa Vaz - Apelado: Laroe Empreendimentos e Participações Ltda - Apelado: Zircon Incorporadora Participações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. A r. sentença apelada julgou improcedente a pretensão inicial de substituição do índice de reajuste eleito pelas partes (v. fls. 231/234). Já no presente recurso os apelantes, após fazerem considerações genéricas sobre os índices previstos para correção das prestações devidas, requerem ao final a declaração de ilegalidade do índice utilizado pelo contrato discutido (IGPM) e a devolução dos valores pagos em excesso (v. fls. 241/256). Contudo, não há falar em substituição do índice de reajuste de correção monetária do IGP-M pelo IPCA, uma vez que o índice eleito conta com expressa previsão contratual, sendo, pois, livremente pactuado entre as partes (v. fls. 22, cláusula C.5, e fls. 39, item VIII do Quadro Resumo). Não se ignoram os efeitos nocivos advindos da pandemia da Covid-19, mas a parte apelante optou por adquirir o imóvel de forma parcelada, conforme contrato datado de 5/12/2014 (v. fls. 20/33), de tal sorte que a correção monetária das parcelas contratadas é de imperiosa necessidade e não representa nenhum plus a favor da apelada, mas apenas a devida correção da moeda. E mais, a substituição Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 760 do reajuste eleito já foi afastada por esta Colenda Câmara em casos análogos: Apelação Cível 1004358-23.2021.8.26.0400, Rel. Fernanda Gomes Camacho, julgamento 20/9/2022; Apelação Cível 1000901-30.2022.8.26.0664, Rel. Moreira Viegas, julgamento 5/9/2022. Em suma, a sentença apelada não comporta reparos. Em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, haja vista o trabalho adicional realizado em grau recursal, observada a gratuidade concedida (v. fls. 93). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Diogo Passos Fernandes (OAB: 329518/SP) - Talita Jana Patzi Bergamo (OAB: 322580/SP) - Fábio Resende Nardon (OAB: 214303/SP) - Larissa Gomes de Araujo (OAB: 442017/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1006957-55.2020.8.26.0533
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1006957-55.2020.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: R. S. - Apelada: J. D. de S. S. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: B. D. de S. (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, deve ser afastada a alegação de cerceamento de defesa, pois a prova necessária ao convencimento do juízo é documental e deveria acompanhar a contestação, nos termos do arts. 434 do Código de Processo Civil. Assim, os documentos juntados aos autos são mais do que suficientes para possibilitar a entrega da prestação jurisdicional. Aliás, é oportuno lembrar que O Juiz é o destinatário da prova e a ele cabe selecionar aquelas necessárias à formação de seu convencimento (REsp nº 431058/MA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 23.10.06). No mais, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) J. D. de S. S., representada pela genitora, B. D. de S., ajuizou Ação de Alimentos, com pedido de alimentos provisórios, em face de R. S., seu genitor, pleiteando a condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia no montante equivalente a 1/3 de seus rendimentos líquidos, ou em meio salário mínimo para o caso de trabalho sem vínculo empregatício. Juntou documentos. A fls. 23/24, foram Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 762 fixados alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, incidente inclusive sobre o 13º salário, ou em 50% do salário mínimo. Citado, o réu apresentou contestação e documentos (fls. 32/50). Réplica a fls. 54/57. Realizou-se audiência de mediação, a qual restou infrutífera (fls. 66/67). A representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação a fls. 89/92. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, defiro ao réu o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 1.695 do Código Civil são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. No caso, a autora é menor que não possui bens e, obviamente, não podem prover, pelo trabalho, à própria mantença. A autora pleiteou a fixação de alimentos em montante equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, porcentagem que se encontra em consonância com a jurisprudência pátria, sobretudo se levando em consideração que não há, nos autos, informação a respeito de o réu possuir outros dependentes. A pensão deve incidir sobre os vencimentos de caráter remuneratório, como 13º salário, horas extras e adicional de férias. Ademais, para o caso de ausência de vínculo empregatício, a autora requereu que a pensão alimentícia fosse fixada em meio salário mínimo, valor razoável porque inferior ao mínimo necessário à sobrevivência. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o réu a pagar, à autora, pensão alimentícia mensal correspondente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos, inclusive 13º salário, horas extras e adicional de férias, para o caso de trabalho com vínculo empregatício, ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, para o caso de ausência de vínculo empregatício. Os pagamentos deverão ser realizados mediante depósito na conta bancária indicada na inicial, precedido de desconto em folha, no caso de vínculo empregatício, e até o dia 10 de cada mês na ausência deste. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 98, §3º do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se o caso (...). E mais, note-se que os alimentos provisórios, que se tornaram definitivos, foram fixados por decisão irrecorrível, há mais de dois anos e meio (v. fls. 23/24). Presume-se, portanto, a possibilidade de o apelante custeá-los. Além disso, o apelante nem ao menos comprovou documentalmente os gastos que foram comprometidos com o pagamento da pensão. Não se pode perder de vista, por outro lado, que a pensão na forma fixada visa a suprir as necessidades presumidas da alimentanda, de 12 anos de idade (v. fls. 11). É dizer, os alimentos arbitrados atendem ao binômio necessidade/possibilidade. Em suma, a r. sentença apelada não merece reparos. Cabe, ainda, a majoração dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual concedida (v. fls. 94). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Thiago Maia Garrido Tebet (OAB: 307994/SP) - Bruno Taumaturgo Brasil Momberg (OAB: 330956/SP) (Convênio A.J/OAB) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1046994-29.2019.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1046994-29.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: U. S. J. do R. P. C. de T. M. - Apelado: R. N. da S. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, não comporta acolhimento a preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita, uma vez que o autor esclareceu que abriu mão da realização da lipoaspiração apenas para realizar a mastectomia bilateral prescrita com brevidade. No entanto, afirmou expressamente o interesse na continuidade da discussão acerca da obrigatoriedade de custeio da lipoaspiração, por não se tratar de procedimento estético, e formulou quesitos relacionados à necessidade da lipoaspiração a serem respondidos pelo perito do IMESC (v. fls. 149 e 153/155). E mais, a decisão saneadora consignou que que as partes controvertem a respeito da necessidade ou não da lipoaspiração, e deferiu a produção de prova pericial objetivando esclarecer se, no caso em discussão, tal procedimento tem cunho estético ou se é consectário da cirurgia prescrita (v. fls. 131/132). O perito judicial, por sua vez, esclareceu, ao responder ao quesito 2 do autor, que a lipoaspiração complementar é necessária e faz parte do procedimento de reconstrução (fls. 200). Ou seja, a lipoaspiração é inerente ao procedimento pleiteado pelo autor. E tanto isso é verdade que o autor apresentou o orçamento de fls. 33 que descreve a realização de mastectomia bilateral + reconstrução parede torácica + lipoaspiração complementar. Assim, descabe falar em sentença ultra petita. No mérito, é caso de aplicar o disposto no art. 252 do RITJSP e ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: RAPHAEL NUNES DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENATÓRIA c.c INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS c.c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de UNIMED aduzindo, em síntese, que sendo transexual e beneficiário do plano de saúde requerido há mais de cinco anos, solicitou, junto ao plano requerido, cobertura para realização de uma cirurgia de mastectomia bilateral, o que foi recusado pela a operadora sob a justificativa de que se trata de um procedimento de cunho estético. Ocorre que não se trata de cunho estético, mas de uma questão de saúde sexual e dignidade para o transexual. Requer o deferimento do pedido de tutela de urgência, determinando que a operadora conceda a cobertura do procedimento cirúrgico, bem como todo o material necessário para a manutenção e acompanhamento do autor no pós-operatório. Requer a total procedência da ação, condenando à parte ré na referida obrigação de fazer, bem como ao pagamento de indenização no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais. (...) O pedido é parcialmente procedente. A cirurgia de mastectomia não teve cunho estético, mas sim reconstrutivo, no sentido de adequar a aparência do autor ao seu gênero. Não se trata da busca do embelezamento, mas sim de adequação, fazendo cessar o constrangimento, a dor psicológica advinda da desconformidade da aparência com o gênero. É o que acabou sendo reconhecido na contestação, fls.61. E mais, a completude do tratamento implica na realização, por conta do plano, do procedimento de lipoaspiração, diversamente do entendimento provisório lançado a fls. 126. Conforme se vê do trabalho pericial, fls. 199, assevera o perito, nas suas conclusões, que Partindo-se da premissa que o periciando já foi submetido a mastectomia bilateral, com reconstrução de parede torácica e discute-se a realização de lipoaspiração complementar, se esta teria fim estético ou reconstrutivo. Não há a menor dúvida que é procedimento é complementar e reconstrutivo e não com finalidade puramente estética. Portanto, não se trata de inovação tardia no pedido, mas de tratamento que integra o já realizado, pelo que fica determinado o custeio integral pelo plano requerido. Ao prorrogar o sofrimento psicológico do autor, com a negativa do tratamento necessário e coberto, o plano ocasionou dano moral indenizável. Diante da documentação coligida pelo autor mostrou-se descabida a recusa administrativa do plano réu, prolongando por mais tempo a angústia, sofrimento do autor, pela inadequação de sua aparência em conformidade com o gênero. Assim, o autor faz jus à indenização. Considerado o potencial ofensivo da conduta, que é moderado, bem como o comportamento processual Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 769 positivo do plano, no sentido de reconhecer o cabimento ao menos de parte do pedido, afigura-se necessária e suficiente a indenização no valor de R$10.000,00, com correção desta data e juros legais da citação. Concluindo, o pedido é procedente em parte para que fiquem a cargo do plano todas as despesas do tratamento, compreendidas, inclusive, as da lipoaspiração, que, em aditamento à tutela de urgência, deverá ser realizada pelo plano, independentemente do trânsito em julgado da presente. A indenização por danos morais é a acima fixada. Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido. Arcará o vencido com as custas proporcionais e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Deixo de condenar o autor nos ônus sucumbenciais, pela diferença, nos termos da Súmula 326 do E. STJ (v. fls. 209/212). E mais, não há dúvida de que a demora na realização da cirurgia prescrita, incluindo a reconstrução da parede torácica e lipoaspiração complementar (v. fls. 33), obrigando o autor a abrir mão, ao menos temporariamente, da lipoaspiração, com o único objetivo de realizar com brevidade a mastectomia (v. fls. 149 e 153), é circunstância que lhe causou grande abalo emocional, passível de indenização. Aliás, vale anotar, por relevante, a conclusão pericial: A lipoaspiração complementar a cirurgia (mastectomia bilateral, com reconstrução de parede torácica), é necessária e faz parte do procedimento de reconstrução (v. fls. 199). Como é sabido, o valor dos danos morais deve ser fixado com moderação, atento o magistrado para as condições financeiras da vítima e do ofensor. Não cabe ao Poder Judiciário, por um lado, fixá-lo em valor exageradamente elevado, permitindo o enriquecimento ilícito da vítima. Não pode, por outro lado, arbitrá-lo em valor insignificante que estimule o agressor a reiterar a prática ilícita. Na correta advertência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não pode contrariar o bom senso, mostrando-se manifestamente exagerado ou irrisório (RT 814/167). Dessa forma, o valor fixado (R$ 10.000,00) mostra-se apto a compensar os transtornos e constrangimentos suportados pelo autor, em efetiva observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de R$ 2.000,00 para R$ 2.500,00, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Jose Theophilo Fleury (OAB: 133298/SP) - Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) - Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB: 224802/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 2241102-81.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2241102-81.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Taboão da Serra - Autor: Odair Denani Júnior - Réu: Briquetes São Jorge Ltda - Admito provisoriamente a rescisória (fls. 01/12 eTJ). Aceito a competência em razão da matéria (indenizatória, com obrigação de fazer) e considerando a distribuição (fls.114 e TJ). Cuida-se de ação rescisória, objetivando o acórdão copiado às fls. 129/135 eTJ, da 8ª Câmara, relatado pelo Des. Pedro Alcântara Da Silva Leme Filho, com participação do Des. Silvério da Silva e do Des. Theodureto Camargo, que negou provimento ao recurso de apelação do autor, mantendo a sentença copiada às fls. 125/128 eTJ, que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória ajuizada pelo aqui autor em face da aqui requerida, que tinha por objetivo a condenação desta na obrigação de: i) cessar a utilização da arte invocada como de autoria do requerente, isso em todos os meios por esta veiculados, inclusive como perfil de redes sociais, sob pena de aplicação de multa diária, ii) de publicar informação em redes sociais e três jornais de grande circulação esclarecendo quanto ao autor ser o detentor de todos os direitos autorais sobre a arte em questão e iii) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000.00. Trânsito em julgado em 24.05 passado (fls. 135 eTJ). Em breve síntese, o autor manejou a ação rescisória em 11 passado, invocando como fundamento o art. 966, inciso V (manifesta violação à norma jurídica), alegando que o aresto rescindendo teria infringido expressamente a Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial), porque não a utilizou como fundamento específico para a solução da demanda primitiva. Assevera que a referida legislação prevê expressamente a configuração de contrafação de marcas e concorrência desleal para as condutas perpetradas pela requerida e que se os fatos e provas tivessem sido analisados sob a égide de tais fundamentos não haveria outro caminho senão a procedência dos pedidos do autor. Pede a procedência da ação e concessão da tutela de urgência para concessão de efeito suspensivo ao aresto rescindendo, até o deslinde desta demanda. Inicialmente, anoto a necessidade de correção do valor da causa, que deve ser o arbitrado na ação originária, atualizado, uma vez que corresponde ao valor econômico pretendido pelo autor (STJ, 1ª Turma, EDcl na AR 4.612/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10.8.2011, DJe 15.9.2011). O autor não recolheu as custas processuais porque pede a concessão da assistência judiciária, ao fundamento de estar desempregado, mas não se qualificou profissionalmente na inicial, recolheu as custas processuais da ação originária (fls. 14), o preparo do recurso de apelação (fls. 248/249, da ação de origem) e, aqui, a despeito de fazer menção aos documentos de declaração de rendimentos ao fisco e carteira de trabalho, não os apresentou, juntando apenas extratos bancários o que, por si só, são incapazes de provar a hipossuficiência processual alegada pela parte. Em dez dias, no seu interesse, providencie o autor: 1. a emenda da inicial, com a correção do valor da causa, nos termos antes referidos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 319 e 485, I, do CPC. 2. apresentação de cópia da declaração de imposto de renda dos últimos três anos ou, no caso de dispensa, o extrato informativo confirmando esta situação e que pode ser extraído do site da Receita Federal, as últimas folhas da CTPS e outros documentos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos para custear a demanda, tudo isso tendo em conta o disposto no art. 5º, inciso LXXIV da Carta de 1988 e no art. 99, § 2º, última parte do CPC. NEGO TUTELA de urgência, medida sempre excepcionalíssima em sede de rescisória (STJ, 3ª Seção, AR 3.154-AgRg, relª Minª Laurita Vaz, j. 11.5.05, DJU 6.6.05), além do fato de não haver, até onde consultei, qualquer iniciativa de cumprimento do acórdão rescindendo, o que afasta risco de dano (CPC, art. 969, combinado com o art. 995, parágrafo único). Por derradeiro, anoto que admito, provisoriamente, a rescisória em razão dela fundamentar-se no inciso V, do art. 966, do CPC, na linha do decidido pelo STJ, que afasta a possibilidade de indeferimento liminar da inicial, mesmo em caso de evidente ausência da alegada violação de lei (REsp 1.694.267-PE, j. 12.12.17; DJe 18.12.18). Analisarei, oportunamente, a admissibilidade da rescisória, valendo recordar que “a circunstância de não ter o juiz indeferido liminarmente a inicial não o impede de extinguir posteriormente o processo” (IV ENTA- Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada- conclusão 23, aprovada por unanimidade, conforme anotado no CPC Theotonio, 54ª ed., Saraiva, SP, 2023, nota 3, ao art. 330, pág. 409). Vencido o prazo antes referido, com ou sem manifestação do autor, torne concluso. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Paula Heloisa Simardi Menegassi (OAB: 274867/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409 DESPACHO



Processo: 2058753-13.2023.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2058753-13.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Lucas de Carvalho Patah (Interditando(a)) - Agravante: Adna Proença de Carvalho (Curador(a)) - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo Interno Cível Processo nº 2058753-13.2023.8.26.0000/50000 Relator(a): PASTORELO KFOURI Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado DM nº: 2946 Agravo Interno nº 2058753-13.2023.8.26.0000/50000 Relator: Pastorelo Kfouri Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Comarca: São Paulo / 2ª Vara Cível / F.R. Lapa Processo de origem nº 1004965-94.2020.8.26.0004 Juiz(a): Seung Chul Kim Agravante (s): Lucas de Carvalho Patah Agravado (a)(s): Amil Assistência Médica Internacional S/A. Trata-se de agravo interno em face de decisão do relator que indeferiu o pedido de tutela recursal em apelação interposta contra sentença de fls. 738/741 da origem que, nos autos da ação de obrigação de fazer (plano de saúde), julgou o pedido parcialmente procedente para tornar definitiva apenas a obrigação de fazer consistente em autorizar o tratamento prescrito em uma clínica apta para o método ABA ou custear/reembolsar as despesas realizadas em clínicas fora da rede referenciada de acordo com o limite contratual. Sustenta o recorrente que estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela recursal. Alega que foi diagnosticado com autismo e necessita de tratamento multidisciplinar (método ABA), que foi negado pela operadora do plano de saúde. Por tal razão, alega ter sido necessário o ajuizamento de ação de obrigação de fazer para custeio do tratamento ou fornecimento na rede credenciada. Acrescenta que tem episódios de agressividade, com autolesão e a terceiros, e que há relatório médico indicando o tratamento em ambiente domiciliar. Prossegue argumentando que o tratamento na rede credenciada não atende às necessidades do autor e que foi deferida a liminar para fornecimento na clínica indicada nos autos com o reembolso integral, que deve ser mantida. Alega que há prejuízo na manutenção da procedência parcial da ação, devendo ser deferida a tutela recursal para continuar seu tratamento autorizado em cognição sumária. Pede o provimento do pedido. O paciente tem autismo e necessita de tratamento multidisciplinar (método ABA) que foi autorizado em sede liminar. Foram interpostos recursos de apelação por ambas as partes buscando a modificação do resultado do julgamento. O julgamento dos recursos ocorreu em 02/08/2023, nos termos da ementa que segue: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (PLANO DE SAÚDE) NEGATIVA DE COBERTURA PACIENTE MAIOR E INTERDITADO, QUE NECESSITA DE TRATAMENTO MÉDICO SEM LIMITE DE SESSÕES, PARA O SEU BEM-ESTAR E DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL (TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR) PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITO À VIDA E À SAÚDE AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE SENTENÇA MODIFICADA RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE E RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. Assim, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso, certificando-se em seguida o trânsito em julgado, com a remessa dos autos para a Vara de origem. São Paulo, 13 de setembro de 2023. PASTORELO KFOURI Relator - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Camilla Cavalcanti Varella G Junqueira Franco (OAB: 156028/SP) - João Fernando Cavalcanti Varella Guimarães (OAB: 252878/SP) - Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 2243084-33.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2243084-33.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Reclamante: Claro S/A - Reclamado: Colenda 27ª Câmara da Seção de Direito Privado - Interessada: Angelica Silva Candido - Voto nº 45725 Julgamento monocrático Análise do recurso pelo Relator Inteligência do art. 932, IV do CPC Possibilidade Ausência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa - Observância da regra de economia e celeridade processual Decisão monocrática Exercício Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 897 de competência jurisdicional - Poder-dever atribuído ao relator Artigo 932 do CPC Precedentes jurisprudenciais e sistema de súmulas EC 45/04 - Observância do direito subjetivo da parte à prestação jurisdicional célere e efetiva. Reclamação - Revisão de julgamento e superação de divergência jurisprudencial Provimento de apelação pelo Órgão reclamado em ofensa à Enunciado - Incompetência Reconhecimento Artigo 988 § 1º do CPC e artigo 196 do RITJ/SP Órgão reclamado integrante do 14º Grupo de Câmaras Competência desse órgão para o julgamento da ação - Artigo 37, § 1º, do RITJ/SP. Declinação da competência, prejudicado o conhecimento da ação. Vistos, Trata-se de Reclamação tirada por Claro S/A, contra acórdão proferido pela 27ª Câmara de Direito Privado, ‘diante da supressão do entendimento pacificado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do Enunciado nº 11 da Seção de Direito Privado..’, pela qual pretende ‘reconhecendo o entendimento pacífico do Enunciado 11 do TJSP, reformando a decisão reclamada, para julgar improcedente a pretensão que desafia este tribunal’. Para tanto, alega a reclamante que apesar de demonstrado que não houve violação ao Enunciado nº 11 da Seção do Direito Privado do TJSP, ainda assim foi decidida em Primeiro Grau a demanda declaratória/indenizatória (p. 1045984- 18.2022.8.26.0002), em desfavor da Reclamante, Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de reconhecer a prescrição do valor R$ 36,97 (trinta e seis reais e noventa e sete centavos). Sucumbindo a ré em parcela mínima do pedido, na forma do artigo 86, parágrafo único, do CPC, responderá a autora pelas custas e despesas processuais, bem como pelo pagamento dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte ex adversa, que fixo em 10% do valor dado à causa, atenta ao tempo decorrido, ausente significativa complexidade no manejo da pretensão aqui veiculada, inclusive sob o viés da repetição de feitos da mesma natureza, observada a concessão da Justiça Gratuita, tendo depois o órgão reclamado por, mantido esse r. julgado, condenado mais a Reclamante, ‘O provimento do recurso da autora, portanto, é de rigor, para reconhecer inexigibilidade da dívida, retirada do nome da autora das plataformas mencionadas e caracterizar o dano moral, fixando o valor da indenização em R$ 5.000,00, com correção monetária desde este arbitramento, (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), bem como para arbitrar a verba honorária em15% sobre o valor total da condenação. É o relatório. Como se sabe, o julgamento do recurso conforme o art. 932, III, IV e V do CPC (art. 557 do CPC/73) e Súmula 568 do STJ, não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ, sendo por isso possível decidir-se desde logo da questão até porque e conforme orientação deste E. Tribunal, em homenagem à economia e à celeridade processuais (vide ap. n.° 545.052-5/0). Nesse mesmo sentido a orientação do STJ (Resp n.° 623.385-AM), confira-se: 1. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: a) manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 2. Monocraticamente, o relator, nos termos do art. 557 do CPC, poderá prover o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula do próprio Tribunal ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior (art. 557, § l.° do CPC).. O fato assim é que a teor do artigo 932, do CPC, o julgamento monocrático se apresenta como poder-dever atribuído ao relator. Como leciona Maria Berenice Dias, ...A diretriz política de adotar o sistema colegiado de julgar, quando a lei impõe o singular, não cria exceção ao princípio, dando origem a uma interpretação restritiva de tal faculdade. Ao contrário. Nessa hipótese, o julgamento coletivo não é simples abrir mão de uma faculdade legal, mas sim, o descumprimento de um dever decorrente de lei. No mesmo sentido a também lição de Humberto Theodoro Júnior preleciona, Em matéria de prestação jurisdicional, em princípio, o poder é sempre um dever para o órgão judicante. O termo poder é utilizado como designativo da competência ou poder para atuar. Uma vez, porém, determinada a competência, o respectivo órgão judicante não pode ser visto como simplesmente facultado a exercê-la. A parte passa a ter um direito subjetivo à competente prestação jurisdicional, se presentes os pressupostos do provimento pretendido. Daí falar, quando se cogita de jurisdição, de poder-dever, ou mais propriamente em função a ser desempenhada. Observado o pedido e causa de pedir, ausente competência a permitir o julgamento por esta Turma Especial, a impor o seu reconhecimento, prejudicado o conhecimento da ação. Nos termos do disposto no artigo 988 § 1º do CPC, relativamente à demanda objeto da lide, ‘seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir’, acrescentando o artigo 196 do RITJ/SP que, ‘será relator, preferencialmente, o mesmo do pronunciamento judicial apontado como violado’, significando isso que, vinculada a questão de fundo a processo e procedimento e recurso de apelo decidido pela 27ª Câmara Ordinária de Direito Privado deste TJ/SP, integrante do 14º Grupo de Câmaras, se entende que competente esse órgão para o julgamento da ação, nos termos do artigo 37, § 1º, do RITJ/SP. Daí e por isso, de rigor a redistribuição, oficiando-se para esse fim a Presidência da Seção de Direito Privado deste E. TJSP. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 2243100-84.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2243100-84.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Suzano - Reclamante: Claro S/A - Reclamado: Colenda 27ª Câmara da Seção de Direito Privado - Interessado: Paulo Rachid Saide - Voto nº 45726 Julgamento monocrático Análise do recurso pelo Relator Inteligência do art. 932, IV do CPC Possibilidade Ausência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa - Observância da regra de economia e celeridade processual Decisão monocrática Exercício de competência jurisdicional - Poder-dever atribuído ao relator Artigo 932 do CPC Precedentes jurisprudenciais e sistema de súmulas EC 45/04 - Observância do direito subjetivo da parte à prestação jurisdicional célere e efetiva. Reclamação - Revisão de julgamento e superação de divergência jurisprudencial Provimento de apelação pelo Órgão reclamado em ofensa à Enunciado - Incompetência Reconhecimento Artigo 988 § 1º do CPC e artigo 196 do RITJ/SP Órgão reclamado integrante do 14º Grupo de Câmaras Competência desse órgão para o julgamento da ação - Artigo 37, § 1º, do RITJ/SP. Declinação da competência, prejudicado o conhecimento da ação. Vistos, Trata-se de Reclamação tirada por Claro S/A, contra acórdão proferido pela 27ª Câmara de Direito Privado, ‘diante da supressão do entendimento pacificado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do Enunciado nº 11 da Seção de Direito Privado..’, pela qual pretende ‘reconhecendo o entendimento pacífico do Enunciado 11 do TJSP, reformando a decisão reclamada, para julgar improcedente a pretensão que desafia este tribunal’. Para tanto, alega a reclamante que apesar de demonstrado que não houve violação ao Enunciado nº 11 da Seção do Direito Privado do TJSP, ainda assim foi decidida em Primeiro Grau a demanda declaratória/indenizatória (p. 1006130-82.2021.8.26.0606), em desfavor da Reclamante, Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a dívida objeto desta ação, PROIBIR a sua cobrança judicial ou extrajudicial e DETERMINAR a exclusão do nome do autor da plataforma do “SERASA LIMPA NOME”. Com a sucumbência recíproca, cada parte arcará com suas próprias custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, a serem arcados em 50% pela parte autora em favor da parte ré, e em 50% pela ré em favor da parte autora, nos termos dos artigos 85, §8º e 86, caput, do CPC, observada a gratuidade em favor do autor, Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 898 sendo que depois acabou o órgão reclamado por, mantida a inexigibilidade do débito, condenada mais a Reclamante, confira- se: ‘Dito isso, nega-se provimento ao recurso da ré e dá-se provimento ao recurso do autor, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, paga com correção monetária pelos índices adotados para cálculos judiciais a contar deste arbitramento e juros de mora a partir da citação, ante o artigo 405 do Código Civil... É o relatório. Como se sabe, o julgamento do recurso conforme o art. 932, III, IV e V do CPC (art. 557 do CPC/73) e Súmula 568 do STJ, não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ, sendo por isso possível decidir-se desde logo da questão até porque e conforme orientação deste E. Tribunal, em homenagem à economia e à celeridade processuais (vide ap. n.° 545.052-5/0). Nesse mesmo sentido a orientação do STJ (Resp n.° 623.385-AM), confira-se: 1. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: a) manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 2. Monocraticamente, o relator, nos termos do art. 557 do CPC, poderá prover o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula do próprio Tribunal ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior (art. 557, § l.° do CPC).. O fato assim é que a teor do artigo 932, do CPC, o julgamento monocrático se apresenta como poder-dever atribuído ao relator. Como leciona Maria Berenice Dias, ...A diretriz política de adotar o sistema colegiado de julgar, quando a lei impõe o singular, não cria exceção ao princípio, dando origem a uma interpretação restritiva de tal faculdade. Ao contrário. Nessa hipótese, o julgamento coletivo não é simples abrir mão de uma faculdade legal, mas sim, o descumprimento de um dever decorrente de lei. No mesmo sentido a também lição de Humberto Theodoro Júnior preleciona, Em matéria de prestação jurisdicional, em princípio, o poder é sempre um dever para o órgão judicante. O termo poder é utilizado como designativo da competência ou poder para atuar. Uma vez, porém, determinada a competência, o respectivo órgão judicante não pode ser visto como simplesmente facultado a exercê-la. A parte passa a ter um direito subjetivo à competente prestação jurisdicional, se presentes os pressupostos do provimento pretendido. Daí falar, quando se cogita de jurisdição, de poder-dever, ou mais propriamente em função a ser desempenhada. Observado o pedido e causa de pedir, ausente competência a permitir o julgamento por esta Turma Especial, a impor o seu reconhecimento, prejudicado o conhecimento da ação. Nos termos do disposto no artigo 988 § 1º do CPC, relativamente à demanda objeto da lide, ‘seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir’, acrescentando o artigo 196 do RITJ/SP que, ‘será relator, preferencialmente, o mesmo do pronunciamento judicial apontado como violado’, significando isso que, vinculada a questão de fundo a processo e procedimento e recurso de apelo decidido pela 27ª Câmara Ordinária de Direito Privado deste TJ/SP, integrante do 14º Grupo de Câmaras, se entende que competente esse órgão para o julgamento da ação, nos termos do artigo 37, § 1º, do RITJ/SP. Daí e por isso, de rigor a redistribuição, oficiando-se para esse fim a Presidência da Seção de Direito Privado deste E. TJSP. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Mônica Cristina Maia (OAB: 359533/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313 Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 407 DESPACHO Nº 0100851-20.2009.8.26.0006 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Priscila Gaspareto de Alvarenga (Justiça Gratuita) - Em cumprimento à ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado (a) o (a) poupador (a) a dizer, em 5 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão às partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa corte na ADPF nº 165 (DJE DE 18. 06. 2020) que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o comunicado do NUGEP/ Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018. - Magistrado(a) - Advs: Benedicto Celso Benício (OAB: 20047/SP) - Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Gilberto dos Santos (OAB: 76488/SP) - Allan Jardel Feijó (OAB: 198103/SP) - Páteo do Colégio - Sala 407 - Andar 4 DESPACHO Nº 0141473-87.2008.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Credix Fomento Mercantil LTDA - Apelada: Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A - Interessado: PND Radiologia Industrial LTDA - DESPACHO Apelação Cível 0141473-87.2008.8.26.0100 (processo físico) Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado Relator: Emílio Migliano Neto - ecl Apelante: Credix Fomento Mercantil LTDA Apelado: Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. Interessado: PND Radiologia Industrial LTDA Juízo de origem: 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital Vistos. A despeito das certidões de fls. 410 e 411 (ressaltando que a certidão de fl. 410 é genérica, não consta o teor da decisão e o nome dos advogados das partes), em consulta ao Dje de 22/05/2023, pág. 935, observa-se que a parte Apelante não fora regularmente intimada do despacho de fl. 409, pois não constou na publicação o nome de nenhum de seus patronos indicados às fls. 371 e 372. Confira-se: Sendo assim, de rigor o decreto de nulidade das certidões lançadas às fls. 410 e 411, determinando-se seja republicado o despacho de fl. 409, para regular intimação da parte, certificando-se a publicação de forma adequada. Recomenda-se, outrossim, maior atenção da serventia, a fim de que se evite nulidade do processo. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Advs: Francine Barreto Vieira Assumpção (OAB: 152465/RJ) - Marcilio Afonso Lustosa Vieira (OAB: 4652/RJ) - LUCIANA FORTES FARAH TEIXEIRA DA CRUZ (OAB: 112753/RJ) - Sabrina de Moraes Rasga (OAB: 124256/RJ) - Luiz Augusto Filho (OAB: 55009/SP) - Thais Helena dos Santos Asprino (OAB: 127960/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - Páteo do Colégio - Sala 407 - Andar 4 DESPACHO Nº 0141473-87.2008.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Credix Fomento Mercantil LTDA - Apelada: Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A - Interessado: PND Radiologia Industrial LTDA - Em cumprimento ao Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 899 r. despacho fls. 413, publico este ato ordinatório com o mesmo teor do r, despacho fls 409. “Vistos. Fls. 359/391: intime-se a parte ora Apelante para recolher o porte de remessa e retorno correspondente a dois volumes de autos, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos ao Relator. Int.” - Magistrado(a) - Advs: Francine Barreto Vieira Assumpção (OAB: 152465/RJ) - Marcilio Afonso Lustosa Vieira (OAB: 4652/ RJ) - LUCIANA FORTES FARAH TEIXEIRA DA CRUZ (OAB: 112753/RJ) - Sabrina de Moraes Rasga (OAB: 124256/RJ) - Luiz Augusto Filho (OAB: 55009/SP) - Thais Helena dos Santos Asprino (OAB: 127960/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - Páteo do Colégio - Sala 407 - Andar 4 Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 913 DESPACHO



Processo: 1008758-49.2022.8.26.0302
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1008758-49.2022.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apte/Apda: Rita Aparecida Vilela Gomes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Votorantim S.a. - 1:- Trata-se de ação de revisão de cédula de crédito bancário firmada em 20/5/2019 para financiamento de veículo. Adota-se o relatório da r. sentença, in verbis: A parte autora ajuizou a presente ação, em síntese, objetivando a revisão e/ou declaração de nulidade de cláusula que fixou cobrança indevida de encargos e tarifas contratuais ilegais ou abusivas, bem como a repetição do indébito. A parte requerida apresentou resposta tempestiva. Réplica da parte autora. É o relatório.. A r. sentença julgou parcialmente procedente a ação. Consta do dispositivo: Diante de todo o exposto julgo procedente em parte o pedido inicial para determinar a revisão do contrato para recálculo com exclusão da tarifa de registro de contrato e cobrança do seguro, com repetição de indébito simples e cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, com incidência da correção monetária a contar da data da cobrança indevida e dos juros de mora legais a partir da citação. Diante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade do valor das custas processuais e com honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação em prol da parte autora e 10% da diferença entre o valor da condenação e o valor da causa em prol da parte requerida, nos termos do art. 85 (em especial, regras dos parágrafos segundo e quatorze) do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da parte autora. Resolvido o mérito, art. 487, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. Jaú, 04 de abril de 2023.. Apela a autora, alegando que os honorários advocatícios foram fixados em patamar irrisório, comportando elevação e solicitando o acolhimento do recurso (fls. 110/113). Apela o réu, pretendendo a integral improcedência do pedido, aduzindo, em síntese, que a autora não tem interesse processual em razão da inadimplência contratual e que são regulares o seguro de proteção financeira e a tarifa de registro de contrato, propugnando pela aplicação da taxa SELIC em substituição aos juros moratórios e correção monetária sobre os valores a serem repetidos (fls. 122/134). Os recursos foram processados e contrarrazoados (fls. 143/151 e 153/156). É o relatório. 2:- O artigo 932, do Código de Processo Civil, permite à Relatoria quando do julgamento de recursos tanto a negar (inciso IV) quanto a lhes dar provimento (inciso V), via decisão monocrática, acerca de temas cristalizados nos Tribunais Superiores por meio de súmulas ou apreciação de temas via recursos repetitivos (artigo 1.036); em razão de entendimentos fixados em incidentes de resolução de demandas repetitivas (artigo 976); ou ainda em assunção de competência (artigo 947). Assim se procede porquanto a matéria aqui ventilada que versa sobre os encargos exigidos nos contratos bancários já está sedimentada nos Tribunais Superiores. 2.1:- O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo causídico da autora foi indeferido pela decisão de fls. 203/204. Contra referida decisão não houve interposição de recurso (fls. 206). Intimado (fls. 205), o patrono da autora deixou de proceder ao recolhimento do preparo, nos termos do § 7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, consoante certidão de fls. 206. Como ensina Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, 37ª ed., Forense, pág. 508: Denomina-se deserção o efeito produzido sobre o recurso pelo não cumprimento do pressuposto do preparo no prazo devido. Sem o pagamento das custas devidas, o recurso torna-se descabido, provocando a coisa julgada sobre a sentença apelada. Indeferido o pedido de concessão de justiça gratuita, a declaração de deserção do recurso é medida que se impõe, porquanto a apelação do advogado da autora veio absolutamente sem preparo, não tendo o apelante procedido ao recolhimento correspondente, mesmo após regularmente intimado para tanto. É preciso que se registre que, em casos que o recurso trata tão-somente sobre o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, a gratuidade judiciária da parte não se estende ao seu advogado, exceto se ele comprovar a própria insuficiência econômico-financeira, consoante estabelece o § 5º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, o que não se deu no caso em concreto. Portanto, nos termos do artigo 932, inciso III, combinado com artigo 1.011, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, a apelação do patrono da autora não é conhecida. 2.2:- O interesse processual da autora existe. O inadimplemento da obrigação não obsta a propositura de ação revisional, porquanto caso reconhecida qualquer abusividade, ainda que o devedor não tenha adimplido a obrigação, o valor indevidamente exigido pode ser subtraído de eventual saldo devedor do contrato. 2.3:- Com relação à tarifa bancária de registro de contrato e ao seguro prestamista, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento dos REsp’s. 1.578.526/SP e 1.639.320/SP, nos termos do Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 930 artigo 1.040, do Código de Processo Civil, fixou as seguintes teses, consolidando as questões atinentes: 2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; 2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva; 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. (REsp. 1.578.526/ SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 28/11/2018). 2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 2.1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2.2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. (REsp. 1.639.320/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 12/12/2018). No caso em concreto, afigura-se imperiosa a manutenção do reconhecimento da abusividade do seguro de proteção financeira (fls. 12 - R$ 1.211,65), porquanto em desconformidade com o julgado acima colacionado. Importante acrescentar quanto ao seguro que, a sua previsão no mesmo contrato, cujas parcelas de pagamento estão embutidas no financiamento do veículo e, consequentemente, com a mesma instituição financeira ou seguradora consorciada, e ainda, sem a demonstração de possibilidade de o contratante recusar o produto, configura abusividade, na esteira do entendimento consolidado pelo Colendo Tribunal Superior. Nesse sentido, registre-se que a inclusão de alternativa pré-preenchida está muito longe de se demonstrar que o cliente podia, de fato, recusar o seguro adjeto ao financiamento. A contratação do seguro em apartado, com o pagamento das parcelas respectivas sem introduzi-las nas mesmas parcelas do financiamento do bem seria a melhor forma de se verificar que o autor queria realmente o produto. Ademais, o seguro na modalidade prestamista é impositivo. Com efeito, consubstancia cláusula contratual onerosa a exigência de contratação de seguro pelo devedor do bem financiado quando esse, por força do mesmo contrato, já assumiu outras garantias que asseguram o adimplemento da obrigação, que se mostram suficientes para resguardar o direito do credor, no caso a alienação fiduciária do próprio bem. Por outro lado, a tarifa de registro de contrato não se reveste de abusividade, tendo-se por inafastável a declaração de sua regularidade, até porque indispensável o registro da alienação fiduciária junto ao DETRAN, não só por força normativa, mas para assegurar eventual interesse de terceiros. 3:- Em suma, o recurso do réu comporta acolhimento em parte, para reconhecer a regularidade da cobrança da tarifa de registro de contrato, mantendo-se, contudo, a declaração de abusividade de seguro prestamista. Sucumbente em significativa parcela do pedido inicial, arcará a autora integralmente com custas, despesas processuais e honorários advocatícios já estabelecidos pela r. sentença, com a ressalva de que tais verbas só poderão ser exigidas se houver comprovação de que ela não mais reúne os requisitos para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do § 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, não se conhece do recurso da autora e dá-se provimento parcial ao recurso do réu. 4:- Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Nerci Lucon Bellissi (OAB: 262432/SP) - Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 1021842-02.2022.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1021842-02.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Tiago Lima Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - 1:- Trata-se de ação de revisão de cédula de crédito bancário firmada em 26/8/2019 para financiamento de veículo. Adota-se o relatório da r. sentença, in verbis: TIAGO LIMA FARIA, com pleito de tutela provisória de urgência, propôs ação revisional de contrato bancário cumulada com consignação em pagamento e repetição de indébito contra BANCO DAYCOVAL S/A, alegando, no essencial, que firmou contrato de empréstimo com o banco réu, mas a cobrança de juros é excessiva, além de ter havido ilegal capitalização mensal de juros e cobrança de tarifas indevidas. Requereu a procedência da ação, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova, bem como afastamento de juros ilegais, com a devolução dos valores indevidamente exigidos. A inicial veio acompanhada de documentos (p. 16/28). A tutela provisória de urgência foi indeferida (p. 38/39). O banco réu ofereceu contestação (p. 44/67) e documentos (p. 68/153), com preliminar de impugnação à concessão de gratuidade judiciária, ventilando, no mérito, que inexiste abusividade a ser proscrita, razão a pugnar pela improcedência. Houve réplica (p. 158/162). É o relatório do necessário.. A r. sentença julgou improcedente a ação. Consta do dispositivo: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento integral de custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, observando-se a concessão da gratuidade judiciária. P.I.C. Campinas, 23 de junho de 2023.. Apela o vencido, alegando que ao caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor, mostrando-se possível a revisão contratual e que a taxa de juros pactuada é abusiva, ocorrendo, ainda, ilegal prática da capitalização de juros e solicitando, ao final, o provimento da apelação (fls. 174/180). O recurso foi processado e contrarrazoado (fls. 185/191). É o relatório. 2:- O artigo 932, do Código de Processo Civil, permite à Relatoria quando do julgamento de recursos tanto a negar (inciso IV) quanto a lhes dar provimento (inciso V), via decisão monocrática, acerca de temas cristalizados nos Tribunais Superiores por meio de súmulas ou apreciação de temas via recursos repetitivos (artigo 1.036); em razão de entendimentos fixados em incidentes de resolução de demandas repetitivas (artigo 976); ou ainda em assunção de competência (artigo 947). Assim se procede porquanto a matéria aqui ventilada que versa sobre os encargos exigidos nos contratos bancários já está sedimentada nos Tribunais Superiores. 2.1:- Cumpre anotar que ao presente caso se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do Superior Tribunal de Justiça). Ainda que as partes tenham formalizado contrato lícito, nada impede a revisão de suas cláusulas, como consequência natural do equilíbrio que deve imperar nas relações obrigacionais e para a devida adaptação às condições econômicas e políticas do mercado financeiro. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível revisar os contratos firmados com a instituição financeira, desde a origem, para afastar eventuais ilegalidades, independentemente de quitação ou novação (Súmula 286). Entretanto, como se verá adiante, inexistem as abusividades apontadas. 2.2:- A questão da limitação dos juros ajustados em contratos bancários já é matéria assentada no Superior Tribunal de Justiça, em recurso processado nos termos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973, que trata dos assim chamados recursos repetitivos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/ MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. [...] ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/ STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. [...] (REsp. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 22/10/2008). Nem se pode cogitar da inconstitucionalidade da cobrança de juros em percentual superior àquele previsto na Carta Magna, porquanto tal questão já está há muito superada, mormente com o advento da Súmula 648, do Supremo Tribunal Federal. A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. No que se refere à abusividade dos juros cobrados, também é no Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 933 Superior Tribunal de Justiça que se encontra a resposta ao caso, porquanto ele tem decidido de forma reiterada que o fato de as taxas pactuadas excederem o limite de 12% ao ano, por si, não implica abuso, impondo-se a sua redução tão-somente quando comprovado que estão elas (as taxas) discrepantes em relação à taxa de mercado após vencida a obrigação, o que não se comprovou nos autos. Dentre muitos julgados: REsp. nº. 537.113/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 20/9/2004 e AgRg. no AI. nº 1.266.124/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15/4/2010. 2.2:- No que diz respeito à capitalização, já está sedimentado o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça adotou que consiste em admitir a capitalização para os contratos formalizados na vigência da Medida Provisória nº 1.963-17, de 30/3/2000, e seguintes, cuja inconstitucionalidade não restou reconhecida, desde que exista cláusula expressa de pactuação. O Superior Tribunal de Justiça adotou a seguinte tese acerca da capitalização de juros em período inferior ao anual, editando a Súmula 539: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963- 17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. No caso dos autos, o contrato foi celebrado durante a vigência da Medida Provisória. Há que se registrar, ainda, que se cuidando de cédula de crédito bancário, regulada por lei específica, é possível a capitalização, que também é autorizada pela Lei nº. 10.931/2004, a qual também não teve declarada a sua inconstitucionalidade. E, conforme registra a lei, a capitalização pode ou não ser contratada. Caberia a contratação expressa. E há disposição expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, consoante se pode ver a fls. 25, cláusula 3. Juros. Nesse sentido, a Corte Superior assim se posicionou: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/ STJ. TABELA PRICE. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. [...] 2. É permitida a capitalização de juros nas cédulas de crédito bancário, desde que expressamente pactuada. [...] (AgRg. nos EDcl. no AREsp. 116.564/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª T., j. 11/3/2014). Ademais, trata-se de contrato de financiamento com parcelas de pagamento pré-fixadas. O pagamento das referidas parcelas ao tempo devido não faz ocorrer a cobrança de novos juros. Tem-se que, em contratos dessa natureza, os juros estão embutidos em cada parcela pactuada e são pagos integralmente, não sobrando juros para serem acumulados nas parcelas vincendas ou em eventual saldo devedor. Não há que se falar em capitalização de juros em contratos bancários com parcelas pré-fixadas. Portanto, forçosa a conclusão de que, seja por qual prisma se analise a questão, descabido o afastamento da capitalização dos juros no caso em comento. 3:- Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. Nos termos do § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, ficam os honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor da causa atualizado, com a ressalva de que tais verbas só poderão ser exigidas se houver comprovação de que o autor não mais reúne os requisitos para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do § 3º, do artigo 98, do mesmo diploma legal. 4:- Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Amanda Dias Gois (OAB: 422284/SP) - Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 2237956-32.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2237956-32.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nova Odessa - Agravante: Alexandre Campari - Agravado: Paulo Moreira da Silva - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Alexandre Campari, em face de Paulo Moreira da Silva, tirado da r. decisão proferida a fls. 664, pela qual o MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa, em autos de interdito proibitório, homologara laudo pericial. O agravante busca a reforma do decidido, alegando, em síntese, a existência de erros no trabalho homologado, consoante apontado por assistente técnico, fazendo-se necessária a renovação da perícia por outro profissional (fls. 01/07). É o relatório. Decido de forma monocrática, visto que o recurso é manifestamente inadmissível. Sabe-se que o agravo não detém amplitude de matérias, vez que o artigo 1.015 do Código de Processo Civil refere às possibilidades como numerus clausus. Doutrina do professor Marcus Vinícius Rios Gonçalves assim aborda a questão: No CPC de 1973, todas as decisões interlocutórias eram recorríveis em separado. Contra todas elas era possível interpor um recurso próprio, de agravo, que em regra deveria ser retido, mas em determinadas circunstâncias, previstas em lei, poderia ser de instrumento. O CPC atual modificou esse quadro, pois deu efetiva aplicação ao princípio da irrecorribilidade em separado das interlocutórias. Apenas um número restrito de decisões interlocutórias desafiará a interposição de recurso em separado, isto é, de recurso específico contra elas. São aquelas previstas no rol do art. 1.015. Essas decisões interlocutórias são recorríveis por agravo de instrumento, que deve ser interposto no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. As demais decisões interlocutórias, que não integram o rol do art. 1.015, não são recorríveis em separado, pois contra elas não cabe agravo de instrumento (Direito processual civil esquematizado, Marcus Vinicius Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. 6. ed.- São Paulo: Saraiva, 2016 - Coleção esquematizado, p. 96). Vê-se, no caso dos autos, que o d. Juízo a quo homologara trabalho pericial realizado nos autos. A circunstância, em nosso ver, não se amolda a nenhum dos termos legalmente previstos. Já esclareceu esta C. Corte que deferimento ou indeferimento de provas, acolhimento ou rejeição de contradita, homologação de laudo pericial, realização de segunda perícia, substituição de perito, multa, honorários periciais etc. (...) esse tipo de decisão não consta no rol taxativo do artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil, que deve ser interpretado de forma estrita (Agravo de Instrumento n. 2023155-08.2017.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda;Comarca: Santos;Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 17/03/2017;Data de registro: 17/03/2017). Em igual sentido os seguintes precedentes desta C. Corte: Processo civil. Agravo interno. Não conhecimento de agravo de instrumento. Manutenção. Agravo de instrumento interposto contra decisão de homologação de laudo pericial pelo Juízo de origem e encerramento da instrução processual. Decisão que não se encontra no rol do art. 1.015 do CPC. Recurso improvido.(Agravo Interno Cível 2026875- 70.2023.8.26.0000; Relator:Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023); AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TEMA QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ARTIGO 1.015 DO CPC/2015 AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE AUTORIZE A EXCEPCIONAL ANÁLISE IMEDIATA DA MATÉRIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento 2256359-54.2020.8.26.0000; Relator:Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020). Oportuno consignar que não se desconhece entendimento exposto pelo C. Superior Tribunal de Justiça que, em análise a Recurso Especial Representativo de Controvérsia, assim referiu: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (REsp 1696396/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018). Inobstante, no caso dos autos, não se verifica tal risco, eis que plenamente possível aferição das viabilidades de prova quando da análise de eventual apelo. Temos, ainda, que ampliar demasiadamente as possibilidades do recurso de agravo deporia contra a mens legis extraída do dispositivo específico, que visou, como cediço, a busca pela celeridade e efetividade processual. Sobre o tema, os seguintes comentários de Heitor Vitor Mendonça Sica: O CPC de 1939 optara pela indicação de um rol taxativo de decisões que desafiava Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 968 agravo, sendo parte delas pela forma instrumental (art. 842) e parte sob a forma retida (rectius, no ‘auto do processo’, ex vi do art. 851). Já o CPC de 1973, em sua redação original, optou pela ampla recorribilidade imediata, outorgando ao recorrente a possibilidade de escolher a modalidade (de instrumento ou retido). As reformas processuais operadas entre 2001 e 2005 mantiveram a ampla recorribilidade imediata, mas passaram a limitar o cabimento do agravo de instrumento e dar preferência ao agravo retido, a tal ponto que, após 2005, o agravo de instrumento passou a ser cabível apenas contra ‘decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento’. A solução dada pelo CPC de 2015 representa um parcial retorno à sistemática de 1939, pois contempla um rol taxativo de matérias passíveis de ataque exclusivamente por meio do agravo de instrumento (...). Nesse passo, tem-se que o comando não pode ser impugnado pela via eleita. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, com base no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. S. Paulo, 12 de setembro de 2023. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Sandra Elena Fogale (OAB: 249078/SP) - Carlos Armando Milani (OAB: 97042/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1016726-04.2022.8.26.0344
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1016726-04.2022.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Kézia Ferreira da Silva - Apelado: Banco Votorantim S.a. - VOTO N. 48106 APELAÇÃO N. 1016726-04.2022.8.26.0344 COMARCA: MARÍLIA JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA: LUIS CESAR BERTONCINI APELANTE: KEZIA FERREIRA DA SILVA APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 79/84, de relatório adotado, que, em ação de reparação de danos, julgou improcedente o pedido inicial. Sustenta a recorrente, em síntese, que o preposto do réu estava munido de todos os seus dados pessoais para emitir o boleto, de sorte que teve seus dados vazados por culpa exclusiva do banco. Argumenta que foi vítima de golpe, mas em nada contribuiu para sua verificação, reputando ser de rigor o reconhecimento da responsabilidade exclusiva da instituição financeira no episódio. Pondera que é hipossuficiente, de modo que era dever da casa bancária identificar o real destinatário dos valores e identificar a fraude. Postula que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido inicial. O recurso é tempestivo, está isento de preparo e foi respondido. É o relatório. Versam os autos sobre ação de reparação de danos em que fundamenta a autora o pedido inicial em alegação de que, no dia 30 de agosto de 2022, recebeu mensagem por meio do aplicativo de whatsapp de pessoa que se identificou como funcionária do réu, de nome Patrícia Bertolucci, ofertando-lhe, na oportunidade, o pagamento sem juros da parcela em atraso referente ao seu contrato de financiamento; e como possuía ela todas as suas informações pessoais e da dívida, aceitou a proposta e efetuou o pagamento do boleto que lhe foi enviado; dias depois, contudo, recebeu do banco cobrança referente à aludida parcela; argumenta que houve falha na prestação do serviço bancário, sendo de rigor a condenação da instituição financeira à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 20.000,00. O pedido inicial foi julgado improcedente. Recorre a autora, que, no entanto, não aponta em suas razões recursais, objetiva e especificamente, qual o equívoco constante da r. sentença, que, em passagem alguma é pontualmente criticada no apelo, ao passo que o recurso de apelação deve estar devidamente fundamentado, o que não ocorreu na hipótese vertente. Assim, está caracterizado o descumprimento à regra prevista nos incisos II e III, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, haja vista que deveria a recorrente atacar especificamente os fundamentos da r. sentença que pretendia reformar, mas não o fez, apresentando arrazoado inadequado à espécie, o que importa em ausência de regularidade formal do recurso, a vedar que possa ele ser conhecido. Com efeito, limitou-se a recorrente a postular no apelo o reconhecimento da responsabilidade civil do réu, ao argumento de que houve falha na prestação do serviço bancário ao permitir a terceiro o conhecimento de seus dados pessoais e não evitar a consumação da fraude, nunca se reportando expressamente, como seria de rigor, na espécie, ao pronunciamento jurisdicional impugnado nesta insurgência, que, bom é realçar, julgou improcedente o pedido inicial por reputar que cabia à autora a juntada de documentos aptos a dar arrimo às suas alegações, em cumprimento ao artigo 373, inciso I, do CPC, documentos estes que deveriam ter sido juntados com a petição inicial, conforme estabelece o artigo 320 do CPC, que assim dispõe: ‘A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação’.” (fls. 82). Neste sentido, há precedentes desta Corte: RECURSO. Apelação. Pressupostos de admissibilidade. Hipótese em que a requerida não enfrentou os fundamentos da sentença, não tendo dedicado sequer uma linha. Argumentos apresentados que dizem respeito a algo diverso. Apelação não conhecida. (Apel. 9000024-90.2010.8.26.0011, Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, j. 28/01/2014). PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. Razões recursais dissociadas da sentença, o que equivale à ausência da apresentação de fundamentos de fato e de direito. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal (artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil). Recurso não conhecido. (Apel. 0026591-95.2011.8.26.0007, Rel. Des. Gilberto Leme, j. 28/01/2014). Neste passo, oportuno é salientar que as razões de apelação dissociadas do que levado a juízo pela petição inicial e decidido pela sentença equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, exigidos pelo art. 514, II, do CPC, como requisitos de regularidade formal da apelação, razão pela qual não se conhece de apelação cujas razões estão dissociadas da sentença que a decidiu (STJ, REsp 1209978 / RJ, Min. Mauro Campbell Marques, j. 03/05/2011), valendo anotar que revela-se deficiente a fundamentação do recurso quando as razões expostas pelo recorrente estão dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada. Inteligência da Súmula n. 284 do STF. (REsp 632515/CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 17/04/2007). Sobre a questão em foco, anotam Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery que não preenche o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal a apelação cujas razões estão inteiramente dissociadas do que a sentença decidiu, não podendo ser conhecida (JTJ 165/155). (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição, p. 745). De fato, nenhum adminículo apresentou a recorrente em sua insurgência que, como já assinalado, se prestasse a impugnar os fundamentos da r. sentença, olvidando-se, assim, do ônus de bem cumprir a disposição contida nos incisos II e III, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, de molde a não permitir sequer a precisa identificação do objeto da inconformidade pelo Tribunal, que, ante o princípio do tantum devollutum quantum apellatum, deve restringir-se aos pontos expressamente feridos na inconformidade. Por fim, ainda que assim não fosse, tenho que a prova documental trazida aos autos no momento da interposição deste recurso não poderia ser considerada, porque verificada a preclusão para a exibição no feito dos documentos atinentes aos fatos constitutivos do alegado direito da parte ativa, haja vista que, cuidando-se de documentos essenciais, cumpria à autora apresentá-los nos autos com a petição inicial. Com efeito, ... os documentos tidos como indispensáveis, porque ‘substanciais’ ou ‘fundamentais’, devem acompanhar a inicial e a defesa. (...). (STJ, REsp 431716, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 22/10/2002). Ante o exposto, manifesta a inadmissibilidade do recurso, por não ter impugnado especificamente os fundamentos da r. sentença, dele não conheço (CPC, 932, III). São Paulo, 13 de setembro de 2023. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Vivianne Pereira Almeida (OAB: 100445/PR) - Artur Eduardo Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 972 Garcia Mechedjian Junior (OAB: 364928/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 2208704-18.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2208704-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nova Granada - Agravante: A. R. C. - Agravante: S. C. L. - Agravado: C. E. I. LTDA - Agravado: R. M. J. P. - Agravo de Instrumento. Recurso interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência. Feito de origem sentenciado, julgado improcedente. Sentença que se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Perda do objeto. Precedentes. Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 140/141 dos autos de origem, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Recorrem os agravantes requerendo a reforma da referida decisão. Ausente o preparo, por serem os agravantes beneficiários da justiça gratuita. Recebido o agravado de instrumento, foi indeferido o efeito ativo ao recurso (fls. 15). Intimadas, as agravadas apresentaram resposta (fls. 22/34 e 37/42). É o relatório. Compulsando os autos de origem, verificou-se que o feito foi sentenciado, tendo sido julgados improcedentes os pedidos formulados, nos seguintes termos: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno aparte Autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da causa, observada eventual gratuidade concedida a parte. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I. (fls. 246/248 daqueles autos). De tal sorte, é certo que a situação implica em prejuízo do presente agravo de instrumento, que perdeu de todo seu objeto, já que o inconformismo da agravante trata apenas da não concessão da tutela de urgência. A prolação da sentença se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Nesta linha a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência pretendida pela autora que objetivava a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito Superveniente prolação da sentença, que julgou procedente a ação Recurso prejudicado, tendo em vista a superveniente prolação da sentença, cujo recurso cabível é a apelação - Artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2100059-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26.07.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA Contratos de empréstimos Pedido liminar de suspensão dos débitos em conta bancária - Indeferimento Inconformismo - Superveniência de sentença Perda de objeto do recurso Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento nº 2173021-17.2022.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 16.10.2022) E, ainda, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: [...] Neste contexto, em virtude da prolação de sentença na ação principal, ficam prejudicados, pela perda superveniente de objeto, os recursos manejados contra o indeferimento de liminar. Precedentes: AgInt no REsp 1.818.292/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/2/2020, DJe 11/2/2020; e AgInt nos EDcl no AREsp 1361947/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe 6/5/2020). [...] (AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.546.176/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, j. 13.10.2020, DJe 28.10.2020) [...] Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que ‘a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento’ (STJ, AgInt no AREsp 984.793/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 3/4/2017). Nesse sentido: STJ, REsp 1.666.941/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/9/2017; AgRg no REsp 1.255.270/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 19/12/2011. [...] (AgInt no REsp nº 1.863.768/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, j. 26.10.2020, DJe 28.10.2020) Ante o exposto, o meu voto dá por prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Michelle de Almeida Ferreira (OAB: 381680/SP) - Vanessa Talita de Campos (OAB: 204732/SP) - Patricia Maggioni Leal (OAB: 212812/SP) - Fabiano Piccolo Bortolan (OAB: 239033/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 2251034-30.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2251034-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Serrana - Agravante: Luis Carlos Maria (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Bmg S/A - Agravo de Instrumento. Recurso interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor. Feito de origem sentenciado, com a improcedência dos pedidos. Sentença que se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Perda do objeto. Precedentes. Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 83 dos autos de origem que, em ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c pedidos de conversão em avença de mútuo consignado, repetição de indébito e indenização por danos morais, indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor visando a suspensão dos descontos relativos aos valores relacionados à Reserva de Margem Consignável sob o argumento de que não realizou negócio com o requerido. Recorre o autor, requerendo a concessão de efeito ativo e, ao final, a reforma da decisão (fls. 01/05). Ausente preparo diante da gratuidade concedida (cf. fls. 83 dos autos de origem). O efeito ativo foi indeferido (fls. 36). O recurso foi regularmente processado, com resposta às fls. 41/44. É o relatório. Compulsando os autos de origem, verificou-se que o feito foi sentenciado, tendo sido julgados improcedentes os pedidos (cf. fls. 354/360 daqueles autos). De tal sorte, é certo que a situação implica em prejuízo do presente agravo de instrumento, que perdeu de todo seu objeto, já que o inconformismo do autor trata apenas da antecipação dos efeitos da tutela. A prolação da sentença se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Competirá à parte Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1011 interessada, se lhe convier, apresentar irresignação contra a sentença prolatada pela via processual adequada. Nesta linha a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência pretendida pela autora que objetivava a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito Superveniente prolação da sentença, que julgou procedente a ação Recurso prejudicado, tendo em vista a superveniente prolação da sentença, cujo recurso cabível é a apelação - Artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2100059-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26.07.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA Contratos de empréstimos Pedido liminar de suspensão dos débitos em conta bancária - Indeferimento Inconformismo - Superveniência de sentença Perda de objeto do recurso Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento nº 2173021-17.2022.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 16.10.2022) E, ainda, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: [...] Neste contexto, em virtude da prolação de sentença na ação principal, ficam prejudicados, pela perda superveniente de objeto, os recursos manejados contra o indeferimento de liminar. Precedentes: AgInt no REsp 1.818.292/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/2/2020, DJe 11/2/2020; e AgInt nos EDcl no AREsp 1361947/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe 6/5/2020). [...] (AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.546.176/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, j. 13.10.2020, DJe 28.10.2020) [...] Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que ‘a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento’ (STJ, AgInt no AREsp 984.793/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 3/4/2017). Nesse sentido: STJ, REsp 1.666.941/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/9/2017; AgRg no REsp 1.255.270/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 19/12/2011. [...] (AgInt no REsp nº 1.863.768/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, j. 26.10.2020, DJe 28.10.2020) Ante o exposto, o meu voto dá por prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Jorge Haroldo Daher (OAB: 299654/SP) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Breiner Ricardo Diniza Resende Machado (OAB: 84400/MG) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 0118580-34.2010.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 0118580-34.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Xavier Angel Rodrigo Monzon - Apelado: Cristiane Pereira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo de Tarso de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: Ricardo Santos Dantas - Interessado: Antonio Carlos Rivelli - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. Sentença (fls. 182/191) que, nos autos da ação de Busca e Apreensão, julgou procedente em parte o pedido da parte autora com relação aos autos de no. 0122192-14.2009.8.26.0100 e improcedentes os pedidos dos demais feitos (0132332- 73.2010.8.26.0100, 0118580-34.2010.8.26.0100, 0126571-61.2010.8.26.0100 e 0158905-51.2010.8.26.0100). Vencido, o autor apelante afirma que não dispõe de meios para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento. Requer, nas razões recursais, o deferimento do benefício da gratuidade. Pois bem. O art. 99, § 3º, do CPC fixa a presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência. Entretanto, quando houver prova nos autos de que tal declaração não corresponde à verdade, deve o Magistrado indeferir tal pleito. Evidentemente, cabe ao recorrente a comprovação do merecimento daquele benefício postulado. De toda sorte, o art. 99, § 2° do CPC estabelece que, antes de indeferir o benefício, o Juiz deve determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais. Crave-se que o apelante está qualificado nos autos como assessor jurídico e junta a declaração de hipossuficiência e extratos bancários (período de março a maio de 2023) para fins de comprovação de seu estado de necessidade. Por ora, não há elementos suficientes nos autos capazes de confirmar aquela alegada hipossuficiência, marcando-se que o ônus da prova é do recorrente. Nesse percurso, a fim de possibilitar a perfeita análise do pedido de justiça gratuita, faculto à apelante, no prazo de dez (10) dias, a juntada das últimas três (3) declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal e faturas de cartão de crédito dos últimos 180 dias. Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Xavier Angel Rodrigo Monzon (OAB: 320363/SP) (Causa própria) - Paulo de Tarso de Souza (OAB: 129763/SP) - Antonio Carlos Rivelli (OAB: 21406/SP) (Causa própria) - Pátio do Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1093 Colégio - 6º andar - Sala 607



Processo: 1022636-12.2021.8.26.0032
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1022636-12.2021.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Fernanda Cristina Lima de Oliveira Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Pag Seguro Internet Ltda - Vistos. 1.- A sentença de fls. 123/128, cujo relatório é adotado, julgou parcialmente procedente a presente ação de obrigação de fazer c.c. indenização unicamente para condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais em decorrência da supressão do limite do cartão de crédito da autora sem prévio aviso. Sucumbência recíproca. Apela a autora sustentando que possui cartão de crédito da ré e que seu limite foi suprimido, razão pela qual deve ser indenizada pelo fato de ter de devolver a compra do mês em estabelecimento comercial, bem como por não ter adimplido seu plano de saúde, que era debitado no cartão. Além disso, afirma que a sentença deve ser revista para que seja restabelecido seu limite. Recurso tempestivo, sem preparo, pois a autora é beneficiária da gratuidade e com apresentação de contrarrazões. É o relatório. 2.- Não conheço do presente recurso, por meio de decisão monocrática, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da falta de impugnação específica da decisão recorrida, em afronta ao disposto no art. 1.010, inc. II, também do CPC. A apelante não combateu o fundamento da decisão recorrida, ou seja, não impugnou o fato de que a suposta compra do mês, em meses anteriores, não era paga com o cartão em questão. Nessa mesma toada, não esclareceu o fato de que o plano de saúde não era adimplido por meio do cartão em questão, mas por cartão diverso. Eis os fundamentos da sentença não impugnados: Contudo, embora a autora tenha alegado na inicial a ocorrência de situação vexatória ao realizar compras em supermercado, vez que não pôde se utilizar do cartão de crédito para pagamento dos produtos, nem sequer informou nos autos a data em que tal fato ocorrera. Ademais, deixou de comprovar que, naquele momento, não dispunha de outros meios de pagamento, limitando-se a acostar aos autos os extratos bancários de fls. 62/65 com vistas a demonstrar a regularidade de compras no estabelecimento citado. No entanto, os extratos demonstram que as compras foram pagas a partir de cartão de débito (final 7475). No mais, nas faturas de fls. 19/21, referentes ao cartão de crédito em comento (final 6419), não consta nenhuma compra efetuada no supermercado descrito (Coopbanc), o que refuta a alegação de que se utilizava exclusivamente do referido cartão para efetuar a compra do mês. Por fim, instada a se manifestar sobre o interesse na produção de outras provas, sobretudo a testemunhal, eis que a autora postulou o julgamento antecipado da lide (fls. 115/117), não se desincumbindo do ônus insculpido no artigo 373, inciso I, do CPC. De outro lado, embora alegue que o cartão de crédito, cujo limite fora bloqueado pela ré, era utilizado para pagamento do plano de saúde (Cartão para Todos), ficando impossibilitada de usufruir dos serviços médicos diante da não efetivação do pagamento das parcelas, ressalto que os documentos de fls. 53/54 e 22 evidenciam que o cartão cadastrado para pagamento detinha a numeração final 7865, ou seja, não se tratava do cartão de crédito apontado na inicial. Ademais, nas faturas de fls. 19/21, não consta nenhum pagamento referente ao serviço médico, conforme relatado pela autora. Por derradeiro, com relação ao limite de crédito, não refutou a tese segundo a qual a administradora do cartão possui a liberdade de alterar limite de crédito. Vale destacar, nesse passo, que ...Constitui ônus do recorrente a impugnação aos fundamentos da decisão judicial cuja reforma ou anulação pretender, pena de incursão em irregularidade formal decorrente da desobediência ao princípio da dialeticidade (...) (STJ; AgRg no RMS 44.863/ TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014). Destarte, considerando que as razões apresentadas são dissociadas do que foi apreciado na decisão atacada, o recurso não deve ser conhecido. Finalmente, do não provimento do recurso da autora, cabível a majoração da verba honorária pelo acréscimo de trabalho ao advogado da ré na fase recursal, conforme preconizado no artigo 85, § 11, do CPC, majorando-se os honorários para 20% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade. Para fins de acesso às instâncias superiores, ficam expressamente prequestionados todos os dispositivos legais invocados. 3.- Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não se conhece do recurso, advertidas as partes que eventuais recursos contra esta decisão poderão estar sujeitos às multas previstas nos artigos 1.021, §4º e 1.026, §2º a 4º ambos do CPC. 4.- Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Ariel Henrique da Silva Oliveira (OAB: 407810/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402



Processo: 2177953-14.2023.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2177953-14.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cajamar - Embargte: Alessandra Bonifácio - Embargdo: Município de Cajamar - No caso em apreço, não se configura qualquer das hipóteses de cabimento do recurso de fundamentação vinculada, na medida em que toda a matéria ventilada nos embargos e que supostamente constituiria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, foi analisada de forma clara no acórdão, de forma a não deixar dúvida a respeito do sentido do texto e do teor da decisão. Nessa toada, diante da manifesta tentativa de inovação nesta sede, com modificação da decisão hostilizada, evidente o caráter infringente destes recursos, razão pela qual se impõe a sua rejeição. Ademais, desnecessário o exame de todos os argumentos e dispositivos legais trazidos, quando encontrar fundamentos suficientes para decidir, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. I - Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. II - Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 1486330/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/2/2015; AgRg no AREsp 694.344/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 2/6/2015; EDcl no AgRg nos EAREsp 436.467/SP, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, CORTE ESPECIAL, DJe 27/5/2015. III - Como se observa de forma clara, não se trata de omissão, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte recorrente. IV - A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de Declaração. Esse não é o objetivo dos aclaratórios, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões decorrentes da ausência de análise dos temas que lhe forem trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno, conforme o art. 535 do CPC. V - Nos termos da sistemática processual, o julgamento extra petita refere-se à concessão de pedido diverso do pretendido e não, frise-se bem, de seu fundamento, que é livre desde que motivado conforme inteligência do art. 131 do CPC. VI - Não ocorre julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto com base em fundamentos diversos aos apresentados pela parte. Não se há falar, assim, em violação dos arts. 128, 264, 460 e 515 do CPC. Nesse sentido: AgRg no AREsp 490.869/ RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/5/2014, DJe 22/5/2014; AgRg no AREsp 304.889/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/4/2014, DJe 7/5/2014; AgRg no AREsp 426.389/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 4/2/2014, DJe 7/3/2014. VII - O aresto recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse sentido: REsp 1650273/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017. VIII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1707213/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 14/06/2018) Por outro lado, para prequestionamento da matéria, com finalidade de interposição de recursos extraordinário e especial, não é necessária a menção, no julgamento recorrido, de dispositivos legais para esse efeito, bastando que a questão federal ou constitucional seja apreciada para ensejar o manejo dos referidos recursos. A exigência de indicação dos dispositivos legais violados deve, contudo, constar dos recursos excepcionais. Pelo exposto, rejeito estes embargos de declaração. - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Reinaldo Santos dos Reis (OAB: 433147/SP) - Bell Ivanesciuc (OAB: 215953/SP) - Patricia Santarelli (OAB: 447786/SP) - Gladys Natalina Maria Negrini (OAB: 105125/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 2242618-39.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2242618-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante: Município de Santa Rita do Passa Quatro - Agravado: Carlos Henrique Canhameiro Representacoes - Vistos. 1] Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Santa Rita do Passa Quatro contra r. decisão que rejeitou impugnação no cumprimento de sentença n. 0000464-32.2023.8.26.0547 (fls. 11/12 - cópia). Afirma o recorrente que: a) há excesso de execução; b) não estamos diante de relação de consumo; c) cumpre ter em mente os arts. 165 a 169 do Código Tributário Nacional; d) descabe pagamento em dobro; e) conta com jurisprudência; f) é isento do pagamento da taxa judiciária, ex vi do art. 6º da Lei Estadual n. 11.608/03; g) o cumprimento de sentença deve ser suspenso (fls. 1/10). Há base para a suspensão pretendida (fls. 9, letra “a”). Reza a Lei Federal n. 6.830/80: “Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária”. LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA ensina: a Fazenda Pública somente irá efetuar o dispêndio da importância concernente a custas e emolumentos, quando vencida ou derrotada na demanda” (A fazenda pública em juízo, 17ª edição, Forense, 2020, pág. 115 - destaquei). Sobre o tema, decidiu a 18ª Câmara de Direito Público (as ênfases não são dos originais): “Execução fiscal. IPTU e taxas. Sentença que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição de parte dos créditos executados. Fixação de sucumbência recíproca às partes. Insurgência do Município, que defende a impossibilidade de sua condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em sede de execução fiscal. Descabimento da pretensão, nos termos do parágrafo único do art. 39 da LEF. Quando vencida, a Fazenda deve ressarcir as despesas que tiverem sido antecipadas pela parte contrária. Manutenção da sentença de rigor. Necessária majoração dos honorários advocatícios impingidos à Fazenda, nos termos ao Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1259 art.85, §11º do NCPC. Nega-se provimento ao recurso, majorando-se os honorários impingidos à Fazenda, nos termos do acórdão (Apelação n. 1500677-10.2016.8.26.0320, j. 29/01/2019, rel. Desembargadora BEATRIZ BRAGA); “Apelação. Embargos à Execução Fiscal. Taxa de Poder de Polícia dos exercícios de 1998 a 2000. Sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos, condenando a Fazenda ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado, nos termos do art. 940 do Código Civil. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Inaplicabilidade do art. 940 do CC em matéria tributária. Entendimento, ademais, dos Tribunais Superiores que referida condenação depende de comprovação da má-fé do credor, o que não se comprovou no caso concreto. Condenação da fazenda embargada ao pagamento das custas e despesas processuais. Inaplicabilidade da isenção prevista no art. 39 da LEF, quando vencida a Fazenda Pública, conforme parágrafo único do aludido artigo. Ponderação, contudo, de que houve a reforma parcial da sentença, de forma que a embargante se sagrou vitoriosa em parte mínima de suas pretensões. Aplicação do disposto no art. 21, §único, do CPC/1973, vigente á época em que prolatada a r. sentença. Inversão do ônus da sucumbência. Embargante que deverá arcar, por inteiro, com as despesas e honorários. Recurso parcialmente provido (Apelação n. 0004114-39.2014.8.26.0180, j. 24/08/2017, rel. Desembargador RICARDO CHIMENTI). Diante do quadro acima, tudo leva a crer que o agravante responde pelas custas e despesas a que foi condenado. Agora o argumento que impressiona. Na memória de cálculo apresentada por Carlos, parece existir cobrança de valor em dobro, pois o ora agravado indicou: i) como “somatório histórico”, R$ 1.559,47; ii) montante a título de “Repetição” como sendo R$ 3.118,94, quantia que corresponde exatamente ao dobro do valor histórico (fls. 14 - cópia). Na manifestação à impugnação, Carlos apresentou nova planilha e reiterou que o “somatório histórico era de R$ 1.559,47 (mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos), sem atualização e sem REPETIÇÃO” (cópia de fls. 68). Por estarmos a braços com relação jurídico-tributária, não se aplicaria o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”). Esta Corte já teve oportunidade de decidir (os destaques não são dos originais): APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. NULIDADE DA SENTENÇA. SENTENÇA OMISSA. Matéria não apreciada pela sentença. Formulação de dois pedidos. O primeiro versa sobre a inexigibilidade do débito tributário atinente ao IPVA e o segundo trata da repetição em dobro do valor pago pela autora. Procedência do primeiro pedido. Não apreciação do segundo pedido. Prevalência dos princípios da adstrição e congruência. A petição inicial introduz a demanda e delimita a cognição do juízo. Hipótese de negativa de prestação jurisdicional. Omissão configurada. Sentença citra petita. Possibilidade de integração da sentença com a apreciação do segundo pedido. TRIBUTÁRIO. IPVA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade das normas de direito do consumidor e de relações civis. O regime jurídico-tributário envolve a aplicação de normas de direito público, sendo inaplicável o artigo 42 do CDC ou o artigo 940 do CC. Precedente dessa Seção de Direito Público. Direito à repetição simples do valor pago ante a demonstração do pagamento indevido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (Apelação Cível n. 1026008- 42.2017.8.26.0053, 8ª Câmara de Direito Público, j. 25/07/2023, rel. Desembargador JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR); Apelações. Embargos a execução fiscal. Taxa de lixo. Exercício de 2006. Alegação de excesso de execução. Configuração. Prova pericial a reconhecer pagamento a maior pelo executado. Pedido de devolução em dobro da quantia indevidamente paga. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do disposto no artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Honorários advocatícios. Redução. Inadmissibilidade. Verba fixada com moderação. Inteligência do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973. Recursos denegados (Apelação n. 0000121-64.2013.8.26.0069, 14ª Câmara de Direito Público, j. 19/05/2016, rel. Desembargador GERALDO XAVIER); Apelação - Ação de repetição de indébito e indenização por danos morais - Autor que comprovadamente havia pago cobrança do IPTU por equívoco - Cobrança indevida - Repetição do indébito devida de forma simples - Relação tributária à qual não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) - Danos morais não caracterizados - Mero dissabor - Repetição de indébito - Juros de mora - Incidência de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado, de acordo com previsão expressa na primeira parte do § 1º do art. 161 c/c parágrafo único do art. 167, ambos do CTN, e Súmula 188-STJ - Em relação aos índices de atualização monetária, deverá incidir o IPCA a todos as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, qualquer que seja o ente federativo de que se cuide, nos termos do julgamento da Repercussão Geral - Tema n.º 810, atrelada ao RE 870947/SE em 20/09/2017 - Sentença mantida, com observação tão somente quanto aos juros e correção monetária Recurso desprovido (Apelação Cível n. 1001580- 65.2016.8.26.0300, 18ª Câmara de Direito Público, j. 29/04/2019, rel. Desembargador ROBERTO MARTINS DE SOUZA). Pelo exposto, DEFIRO O EFEITO REQUERIDO A FLS. 9 para que o cumprimento de sentença n. 0000464-32.2023.8.26.0547 permaneça em compasso de espera até que se julgue colegiadamente este agravo. 3] Quinze dias para Carlos contraminutar. Int. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Eduardo Azadinho Ramia (OAB: 143124/SP) - Jonathan Luiz Américo Pereira (OAB: 432699/SP) - 3º andar- Sala 32



Processo: 2241734-10.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2241734-10.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impetrante: Jorge de Souza - Impetrante: Jessyka Veschi Francisco - Impetrante: Marcos Roberto Azevedo - Paciente: Luiz Felipe da Silva Luz - Trata- se de Habeas Corpus impetrado por Marcos Roberto Azevedo e outros, em benefício de Luiz Felipe da Silva Luz, com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba - Deecrim 2ª RAJ. Sustentam sofrer o paciente constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo para a apreciação dos pedidos de progressão de regime e de livramento condicional, pois, cumpridos os requisitos necessários, ingressou com os pleitos em 07.11.2022, no entanto, ainda não foram apreciados. Salientam que, em recente decisão julgou tão somente o pedido de remição de penas, permanecendo o juízo silente acerca da progressão e livramento condicional. Aduzem que a demora é desarrazoada e violadora da razoável duração do processo. Buscam a concessão da ordem, para determinar que a autoridade coatora julgue imediatamente os pedidos de benefícios pendentes. Indefiro a liminar pleiteada. Os fatos trazidos à colação não permitem verificar, de pronto, a presença dos pressupostos para a concessão liminar da medida, que é excepcional, destinada a casos em que a ilegalidade se mostra patente, verificável em simples leitura das razões e documentos apresentados. Em análise perfunctória, não se vislumbra desídia ou demora excessiva, porquanto, dos documentos acostados, nota-se que o Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1461 processo físico foi migrado para digital, havendo menção da prática de falta grave, com notícia de remição de penas (posterior e anterior à prática da falta), com determinação, aos 31 de agosto de 2023, de realização de novo cálculo de penas. Solicitem-se, com urgência, informações complementares ao juízo de origem, mormente no que tange à apreciação dos pedidos de livramento condicional e progressão de regime. Prestadas, dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Marcos Roberto Azevedo (OAB: 269917/SP) - Jessyka Veschi Francisco (OAB: 344492/SP) - Jorge de Souza (OAB: 429914/SP) - 10º Andar



Processo: 1011050-76.2018.8.26.0292
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1011050-76.2018.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: L. G. V. M. e outro - Apelado: G. V. M. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ALIMENTOS REVISIONAL PROCEDENTE EM PARTE OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE HIPÓTESE EM QUE A PENSÃO ALIMENTÍCIA ORIGINAL FOI FIXADA COM BASE EM VALOR PECUNIÁRIO, EM CENÁRIO DE EMPREGABILIDADE DO ALIMENTANTE, SEM CONSIDERAR EVENTUAL CASO DE DESEMPREGO, OU PERDA DA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ENCARGOS ALIMENTÍCIOS, ADEQUANDO-OS PARA O PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR EM CASO DE TRABALHO REGISTRADO EM CARTEIRA, OU 40% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL EM CASO DE EMPREGO INFORMAL, OU DESEMPREGO, SERVINDO ESTE VALOR COMO PISO MÍNIMO DA OBRIGAÇÃO DEVIDA INCONFORMISMO DO ALIMENTANDO DESCABIMENTO AUTOR QUE DEMONSTROU INEQUIVOCAMENTE A REDUÇÃO NA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA SE COMPARADO AO MOMENTO DE FIXAÇÃO ORIGINAL DOS ALIMENTOS DEVIDOS, DEVENDO ESTES SER REDUZIDOS E ADEQUADOS À SUA NOVA REALIDADE, BEM COMO ESTABELECEREM-SE PERCENTUAIS ÀS DIFERENTES HIPÓTESES DE EMPREGO, OU DESEMPREGO, DE MANEIRA, ATÉ MESMO, A PROTEGER OS INTERESSES DO MENOR ARGUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA DESCONSIDERADO PELA SENTENÇA, VISTO QUE, NO MOMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DOS ALIMENTOS AQUI GUERREADOS, O FILHO ALEGADO PELO AUTOR JÁ HAVIA NASCIDO, = ARGUMENTO QUE, POR SI SÓ, NÃO TERIA O CONDÃO DE JUSTIFICAR A REDUÇÃO DA PENSÃO NO MONTANTE PRETENDIDO, CONSIDERADO O PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Fernando Prado Fortes (OAB: 163464/SP) - Renato Flavio Julião (OAB: 296552/SP) - Alexandre Sobrinho (OAB: 297045/SP) - Natasha Assis Monteiro (OAB: 374189/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 1020455-92.2019.8.26.0554
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1020455-92.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: E. F. G. (Menor(es) assistido(s)) e outro - Apelado: J. R. G. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROMOVIDA CONTRA DESCENDENTE. SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA REDUZIR A PENSÃO PARA 20% (VINTE POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS NO CASO DE TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E ½ (MEIO) SALÁRIO-MÍNIMO NO CASO DE TRABALHO AUTÔNOMO E DESEMPREGO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA ALIMENTANDA REQUERENDO MANUTENÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO. NÃO ACOLHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. NASCIMENTO DE UM SEGUNDO FILHO, INTERFERINDO NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. VALOR DA PENSÃO ORIGINAL EXCESSIVO EM FACE DA RENDA DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO DA PENSÃO CABÍVEL. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO DA PENSÃO PARA ASSEGURAR IGUALDADE ENTRE OS DESCENDENTES. SENTENÇA QUE EQUILIBROU A NECESSIDADE DE CREDOR COM A POSSIBILIDADE DO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA, NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSP. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bethânia Gomes Dawidovicz (OAB: 183813/SP) - Neide da Silva Dita (OAB: 71232/SP) - Sabrina da Costa Dantas (OAB: 347095/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2266787-66.2018.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2266787-66.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: João de Santana Cardeal e outro - Réu: Município de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Julgaram procedente a ação rescisória. V. U. - AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA PELOS AUTORES, COM REDUÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL USUCAPIENDO QUE SUPOSTAMENTE INTERFERIRIA NO ARRUAMENTO DO LOTEAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DOS AUTORES DE QUE A MUNICIPALIDADE NÃO TERIA OBSERVADO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DO ARRUAMENTO EM SUAS MANIFESTAÇÕES. LAUDO PERICIAL QUE APRESENTARIA CONCLUSÃO EQUIVOCADA. ERRO DE FATO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, INCISOS VII E VIII, DO CPC. NOVA PERÍCIA REALIZADA NESTA AÇÃO QUE CONFIRMOU NÃO TER SIDO CONSIDERADO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DO ARRUAMENTO NO PRIMEIRO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO. PERITO QUE CONFIRMOU ALINHAMENTO DO IMÓVEL USUCAPIENDO AOS DEMAIS IMÓVEIS SITUADOS NA LOCALIDADE, SEM PREJUÍZO À COLETIVIDADE. MUNICIPALIDADE QUE SE QUEDOU INERTE AO LONGO DOS ANOS E NÃO PODE EXIGIR OCUPAÇÃO URBANA DE ACORDO COM PROJETO DE LOTEAMENTO QUE NÃO SE CONCRETIZOU POR SUA PRÓPRIA DESÍDIA. ÁREA DENSAMENTE OCUPADA. ARRUAMENTO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA ESTABELECIDOS NO LOCAL HÁ MUITOS ANOS, SEM EVIDÊNCIA DE PREJUÍZO À COLETIVIDADE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL, DE ACORDO COM O MEMORIAL DESCRITIVO APRESENTADO PELO PERITO NOMEADO, CONSIDERANDO-SE A ÁREA EFETIVAMENTE OCUPADA PELOS AUTORES. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jefferson Douglas Custodio Barbosa (OAB: 177097/SP) - Marcia Duschitz Segato (OAB: 63916/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 1000450-77.2021.8.26.0037/50001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1000450-77.2021.8.26.0037/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte: Carlos Donizete de Souza (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Incorporadora Santa Luzia Ltda. - Magistrado(a) Claudio Godoy - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA QUE JULGOU A DEMANDA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACÓRDÃO, POR SUA VEZ, QUE DEU PROVIMENTO EM PARTE ÀS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELA AUTORA INCORPORADORA SANTA LUZIA LTDA. E PELO CORRÉU CARLOS. ALEGAÇÃO DA CORRÉ VANIA DE OMISSÃO E JULGAMENTO ULTRA PETITA DO ACÓRDÃO EMBARGADO AO ALTERAR A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA AUTORA EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A ELA. ALEGAÇÃO DO CORRÉU CARLOS, POR SUA VEZ, DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO JULGADO AO NÃO FIXAR LIMITE APRIORÍSTICO DE VALOR A SER DESCONTADO A TÍTULO DE RETENÇÃO E TAXA DE FRUIÇÃO, BEM ASSIM AO ESTABELECER A IMISSÃO NA POSSE COMO TERMO INICIAL E O VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL COMO BASE DE CÁLCULO DA TAXA. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. MATÉRIAS ALEGADAS A ESTES TÍTULOS CLARA E EXPRESSAMENTE APRECIADAS PELO DECISUM. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO. REDISCUSSÃO INCABÍVEL. CARÁTER INFRINGENTE DOS REMÉDIOS UTILIZADOS. REAL INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. DISTINÇÃO ENTRE FUNDAMENTO JURÍDICO E FUNDAMENTO LEGAL. DESNECESSIDADE DE EXPLÍCITA ALUSÃO A DISPOSITIVOS DE LEI. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP) - Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 1006231-36.2022.8.26.0008
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1006231-36.2022.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. R. O. J. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. F. dos S. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME DE GUARDA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO E CONDENOU À AUTORA PELA PRÁTICA DE ATO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.APLICAÇÃO DA TÉCNICA DO JULGAMENTO ANTECIPADO QUE, NO CASO CONCRETO, DIANTE DE QUESTÕES CONTROVERTIDAS DE NATUREZA FÁTICA SUBJACENTES À ADEQUAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL, REVELA-SE INADEQUADA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E DE OUTRAS DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS, DESTINADAS À APURAÇÃO, COM MAIOR SEGURANÇA, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, TUDO DE MOLDE QUE SE POSSA ALCANÇAR, EM AZADO MOMENTO NO PROCESSO, A SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDA AO INTERESSE DA CRIANÇA.SENTENÇA FORMALMENTE NULA. PROCESSO QUE DEVE RETOMAR A SUA FASE PROCEDIMENTAL ORDINATÓRIA PARA QUE NELA SEJA CONFERIDA A OPORTUNIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E PROFERIDA A DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SEM FIXAÇÃO DE ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Oberdan Graça Esperança (OAB: 215888/SP) - Marcio Cleber Fernandes Pereira (OAB: 234774/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 4003376-79.2013.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 4003376-79.2013.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: ROMILDO FONTES BRITO - Apelado: Ibraim Saleh Hindi e outros - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - POSSESSÓRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL - NULIDADE DA SENTENÇA PELO CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA HOUVE, ANTERIORMENTE, ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA A PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS NA PETIÇÃO INICIAL PROVA TÉCNICA NÃO FOI PRODUZIDA POR DESÍDIA DO AUTOR QUE NÃO PROVIDENCIOU O ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO DECURSO DO PRAZO DE TRÊS ANOS ENTRE A DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO E A SENTENÇA, SEM MANIFESTAÇÃO DO AUTOR - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL CUJO TEMA CONTROVERTIDO DEPENDIA DO EXAME DE DOIS TIPOS DE PROVA: A DOCUMENTAL E A PERICIAL - DISCUSSÃO DA POSSE ESTÁ FUNDADA NO DOMÍNIO (SUBORDINADA UNICAMENTE A DOCUMENTOS) E NA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO DENTRO DA ÁREA INDICADA NOS TÍTULOS DOMINIAIS, DEPENDENTE APENAS DE PROVA TÉCNICA - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE E ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO DEMONSTRADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRÊNCIA - NÃO SE DETECTA DESLEALDADE PROCESSUAL NO PROCEDIMENTO DA PARTE QUE NÃO FOI BEM-SUCEDIDA NA BUSCA DE APOIO DE SUAS PRETENSÕES PEDIDO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NÃO ACOLHIDO.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: David Carvalho Martins (OAB: 275451/SP) - Yousif Ahmed El Hindi (OAB: 287935/SP) - Alan Mesquita Pinheiro (OAB: 287943/ SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1029422-91.2022.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1029422-91.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Marcia Enedina da Silva de Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Safra S/A - Magistrado(a) Rebello Pinho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDO O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE AUTORA - INCABÍVEL A REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE AUTORA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO A INFIRMAR A PRESUNÇÃO DE POBREZA, NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO, DECORRENTE DA DECLARAÇÃO POR ELA PRESTADA, IMPONDO-SE, EM CONSEQUÊNCIA, A MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDOS.RECURSO REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.PROCESSO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA RECONHECIMENTO DE QUE QUE A PARTE AUTORA NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE PEDIDO PRÉVIO DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS OBJETO DA AÇÃO VÁLIDO, VISTO QUE A NOTIFICAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS NÃO FOI ASSINADA PELA PARTE AUTORA, NEM FOI INSTRUÍDA COM PROCURAÇÃO OUTORGADA POR ELA AO PATRONO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA A SOLICITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS OBJETO DA AÇÃO NO ENDEREÇO DELE, SENDO CERTO QUE AS NOTIFICAÇÕES JUNTADAS A FLS. 27/31 FORAM, RESPECTIVAMENTE, CANCELADA E APRESENTADA SEM O TEOR DA SOLICITAÇÃO A AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO VÁLIDO, RELATIVO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PRETENDIDA, EXIGÍVEL, NA ESPÉCIE, CONFORME A MAIS RECENTE ORIENTAÇÃO EM EG. STJ, CONSTANTE DE RECURSO REPETITIVO, PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C, DO CPC/73, CORRESPONDENTE AO ART. ART. 1.036, DO CPC/2015, (STJ-2ª SEÇÃO, RESP 1349453/MS, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, JULGADO EM 10/12/2014, DJE 02/02/2015), ACARRETA O JULGAMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VI, DO CPC/2015, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DA AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA DOCUMENTAL PROPOSTA, COM RELAÇÃO AO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO DEFEITO QUE NÃO PODERIA TER SIDO SANADO POR EMENDA DA INICIAL, VISTO QUE RELATIVO A CONDIÇÃO DA AÇÃO, DAÍ POR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 321, DO CPC/2015, POR AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUA EMENDA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA, QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.ENCARGOS REFERENTES ÀS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMO (A) A PARTE RÉ APELADA FOI CITADA, NA FORMA DO ART. 331, § 1º, DO CPC/2015, PARA RESPONDER AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA A R. SENTENÇA, QUE INDEFERIU A INICIAL, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, E O APELO RESTOU DESPROVIDO, E, (B) NO CASO DOS AUTOS, HOUVE NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PATRONO, QUE APRESENTOU CONTRARRAZÕES, (C) É DEVIDO O PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, (D) IMPONDO-SE, EM CONSEQUÊNCIA, A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE (I) CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, POR APLICAÇÃO DO ART. 82, § 2º, DO CPC/2015, E (II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, COM BASE NOS ARTS. 85, CAPUT, §§ 1º E 8º, CONSIDERANDO OS PARÂMETROS DOS INCISOS I A IV, DO § 2º, DO MESMO ART. 85, EM R$1.320,00, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTE JULGAMENTO, DATA DO ARBITRAMENTO, MONTANTE ESTE QUE SE REVELA COMO RAZOÁVEL E ADEQUADO, SEM SE MOSTRAR EXCESSIVO, PARA REMUNERAR CONDIGNAMENTE O PATRONO DA PARTE RÉ, EM RAZÃO DO ZELO DO TRABALHO POR ELE APRESENTADO E DA NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA - COMO A PARTE VENCIDA É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O DISPOSTO NO ART. 98, § 3º, DO CPC/2015, DEVERÁ SER OBSERVADO, NO QUE CONCERNE À EXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS REFERENTES ÀS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE AUTORA APELANTE AS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NÃO ULTRAPASSARAM OS LIMITES RAZOÁVEIS DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO E DEFESA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tamiris Rossetto Martins (OAB: 323249/SP) - Ana Nery dos Santos Gabriel (OAB: 344705/SP) - Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1118370-43.2022.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1118370-43.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Telefônica Brasil S.a - Apelada: Nilza Lima da Cruz (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. INSERÇÃO DO NOME EM PLATAFORMAS COMO “SERASA LIMPA NOME”, “ACORDO CERTO”, OU QUALQUER OUTRA, AINDA QUE POR DÍVIDA PRESCRITA, CARACTERIZA ATO ILÍCITO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, PARA O EFEITO DE DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA DESCRITA NA INICIAL. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. AUSENTE O CRÉDITO, EXTINGUE- SE, CONSEQUENTEMENTE, O DIREITO DE COBRANÇA DAS REFERIDAS DÍVIDAS, SEJA POR MEIOS JUDICIAIS, SEJA POR MEIOS EXTRAJUDICIAIS. EM RELAÇÃO ÀS PLATAFORMAS, TAIS COMO “SERASA LIMPA NOME” E “ACORDO CERTO”, É PERMITIDO, DE FORMA SIMPLES E GRATUITA A QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA CONSULTAR OS DÉBITOS DO CONSUMIDOR, SEM SEQUER REGISTRAR QUEM FEZ ESTA CONSULTA, O QUE FACILMENTE PODE SER UTILIZADO PELOS FORNECEDORES PARA NEGAR CRÉDITO AO CONSUMIDOR, DE MODO QUE SE EQUIPARA À INSCRIÇÃO DO DÉBITO, JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, VEZ QUE CONSTITUI CADASTRO DE MAUS PAGADORES, AMPLAMENTE ACESSÍVEL AOS FORNECEDORES QUE PODEM UTILIZÁ-LO PARA RESTRINGIR CRÉDITO. TRATA-SE, POIS, DE FERRAMENTA TRAVESTIDA DE INFORMATIVA EM PROL DOS DEVEDORES, PERMITINDO NEGOCIAÇÕES DE DÍVIDAS PRESCRITAS, DE MODO A PERMITIR QUE O “SCORE” AUMENTE E COM ISSO O CONSUMIDOR POSSA ADQUIRIR CRÉDITO, MAS QUE TEM CUNHO DEPRECIATIVO PARA AQUELE QUE TEM SEU NOME LANÇADO NA REFERIDA PLATAFORMA. MANTER DÉBITOS PRESCRITOS ACESSÍVEIS A QUALQUER PESSOA, EM REFERIDAS PLATAFORMAS, VIOLA FRONTALMENTE O DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE ESTABELECE O LIMITE DE CINCO ANOS PARA A MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. JURÍDICA EXTRACONTRATUAL. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR MAJORADO EM RAZÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 2263641-75.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2263641-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Ivan Fabio de Oliveira Zurita e outro - Agravado: Paulo Eduardo Fuganti e outros - Agravado: Guabi Nutrição e Saúde Animal S/A - Magistrado(a) Sergio Alfieri - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES CONSTRITOS NAS CONTAS DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS PARA O PROCESSO EM QUE SE DETERMINOU, EM FAVOR DE GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S/A, A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO CRÉDITO QUE ESTA DETÉM EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA - ALEGAÇÃO DE PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NATUREZA ALIMENTAR DESSE CRÉDITO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA O PROCESSO EM QUE DETERMINADA A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DEPOIS DE LEVANTADA A QUANTIA RELACIONADA ÀQUELA VERBA (CASO HAJA SALDO PARA TANTO) - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Melina Chagas Barroso (OAB: 381676/SP) - Mauricio de Mello Marchiori (OAB: 341073/SP) - André Fontolan Scaramuzza (OAB: 220482/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513 Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar - sala 506 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000334-75.2013.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Attilio Colnaghi Junior e outros - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - EMISSÃO DE AÇÕES EM DATA POSTERIOR À INTEGRALIZAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E COM PEDIDO SUCESSIVO DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES, DE PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A QUATRO DELES E DE PROCEDÊNCIA QUANTO AOS DEMAIS - APELO DOS AUTORES - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA QUANTO A AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU A AQUISIÇÃO DAS AÇÕES OU A PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE EXPANSÃO - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO DESPROVIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Breno Eduardo Monti (OAB: 99308/SP) - Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 Nº 0000997-54.2015.8.26.0067/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Borborema - Embargte: Engenharia e Comercio Bandeirantes Ltda - Embargda: Priscila Keren de Freitas (Justiça Gratuita) e outro - Embargda: Miriane de Freitas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Triangulo Alimentos Ltda - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A CONVERGÊNCIA DE FATORES PARA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE, INCLUSIVE PELA FALTA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA NA VIA, A ENSEJAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMBARGANTE PARTE QUE BUSCA, NA VERDADE, A REFORMA DO JULGADO, EMPRESTANDO EFEITOS INFRINGENTES A ESTE RECURSO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Elaine Cristina da Cunha Melnicky (OAB: 129559/SP) - Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP) - Andrea Cristina Tegão (OAB: 176603/SP) - Leandro Próspero (OAB: 173899/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 Nº 0006587-97.2012.8.26.0590/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Joaquim Domingues (Espólio) e outro - Embargdo: Condomínio Edifício Três Jóias - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACÓRDÃO QUE INDEFERIU Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 2242 A JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO ESPÓLIO EMBARGANTE QUE BUSCA, NA VERDADE, A REFORMA DO JULGADO, EMPRESTANDO EFEITOS INFRINGENTES A ESTES EMBARGOS EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lourenço Manoel Custódio Junior (OAB: 212991/SP) - Daniela Santos Oliveira (OAB: 175616/SP) - Jose Roberto Frutuoso (OAB: 243505/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/ SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 Nº 0013706-72.2013.8.26.0009/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo - Embargdo: Jose de Sa Mariano e outro - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE ACÓRDÃO QUE FOI CRISTALINO AO DISPOR SOBRE A AUSÊNCIA DE PROVAS QUE PERMITISSEM O DIRECIONAMENTO DA AÇÃO AOS PROMISSÁRIOS COMPRADORES, NOS TERMOS DO RESP Nº 1.345.331/RS EMBARGANTE QUE BUSCA, NA VERDADE, A REFORMA DO JULGADO, EMPRESTANDO EFEITOS INFRINGENTES A ESTES EMBARGOS EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Wesley Francisco Lorenz (OAB: 204008/SP) - Laurineide da Costa Barros (OAB: 336309/SP) - Sonia Maria Soares (OAB: 348514/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 Nº 0013922-40.2012.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Viação Leme Ltda - Embargdo: Felipe Daniel da Silva (Menor) - Embargdo: Nobre Seguradora do Brasil S.a. - Em Liquidação Extrajudicial - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO E ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO EM PARTE AOS RECURSOS AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DANO MORAL MANTIDO NOS MOLDES FIXADOS NA SENTENÇA PENSÃO MENSAL FIXADA NOS EXATOS TERMOS REQUERIDOS PELA ORA EMBARGANTE EM SEU RECURSO DE APELAÇÃO ORDENAMENTO JURÍDICO QUE VEDA O COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO EM JUÍZO PARTES QUE DEVEM SE COMPORTAR COM BOA-FÉ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, ENTRETANTO, DEVEM SER MANTIDOS SOBRE A BASE DE CÁLCULO FIXADA PELO MAGISTRADO A QUO EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luiz Gustavo Busanelli (OAB: 150223/SP) - Luciane Cristina Leardine Luiz Del Roy (OAB: 150758/SP) - Simone Azevedo Leite Godinho (OAB: 111453/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 Nº 0017540-71.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Prefeitura Municipal de Praia Grande - Apelado: Condominio Edificio Chavantes - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS HERANÇA VACANTE ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELO MUNICÍPIO AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS VENCIDAS A PARTIR DE 10/09/2008 INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO REQUERIDO FALTA DE INTERESSE DE AGIR INOCORRÊNCIA AUTOR QUE BUSCOU PELA VIA ADEQUADA A PRESERVAÇÃO DE INTERESSE E JURIDICAMENTE PROTEGIDO HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO QUE É FACULDADE DO CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 741, §4º DO CPC PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO MUNICÍPIO QUE SUCEDEU OS PROPRIETÁRIOS FALECIDOS DÉBITOS CONDOMINIAIS OBRIGAÇÃO PROPTER REM INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.336, INCISO I, E 1.345 DO CC OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS COBRADAS BEM RECONHECIDA NA SENTENÇA CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE APESAR DE NÃO TER SIDO REGISTRADA CONSERVA A SUA EFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS CONDÔMINOS SÚMULA 260 DO C. STJ DEVER DE PAGAMENTO DAS DESPESAS COBRADAS ATÉ A ADJUDICAÇÃO QUE SE LIMITA AO VALOR DO IMÓVEL, CONSOANTE ART. 1.821 DO CC SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Silvia Cristina Schüler Morello (OAB: 352808/SP) (Procurador) - Eduardo de Mattos (OAB: 47670/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 Nº 0076920-89.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Zatix Tecnologia S/A - Embargdo: Primostransp Transportes Ltda Me (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONAMENTO E ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACÓRDÃO QUE FUNDAMENTOU DE FORMA SUFICIENTE OS MOTIVOS QUE LEVARAM À CONCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELOS FATOS NARRADOS NA INICIAL EMBARGANTE QUE BUSCA, NA VERDADE, A REFORMA DO JULGADO, EMPRESTANDO EFEITOS INFRINGENTES A ESTES EMBARGOS, QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE PREQUESTIONAMENTO QUE CONSTOU EXPRESSAMENTE NO FINAL DO ACÓRDÃO EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 2243 FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Francis Ted Fernandes (OAB: 208099/SP) - Roseli Santos Silva (OAB: 459589/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - Eli Alves Nunes (OAB: 154226/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 Nº 0196206-32.2010.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Labortec Laboratorio Tecnico de Serviços Fotografico Ltda - Embargdo: Condominio Edificio Caracu - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Rejeitaram os embargos de declaração opostos contra o acórdão da apelação e acolheram em parte os opostos contra o acórdão que analisou os embargos da parte contrária, mas sem efeitos modificativos. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL ACÓRDÃO QUE AFASTOU A TESE DE JULGAMENTO ULTRA PETITA E NULIDADE DA SENTENÇA E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DAS COTAS EXTRAORDINÁRIAS INADIMPLIDAS COM BASE NAS FRAÇÕES IDEAIS APURADAS NO LAUDO PERICIAL AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO EMBARGANTE QUE BUSCA, NA VERDADE, A REFORMA DO JULGADO, EMPRESTANDO EFEITOS INFRINGENTES A ESTES EMBARGOS, QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE ERRO MATERIAL NOME DO CONDOMÍNIO QUE CONSTOU DE FORMA EQUIVOCADA NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO QUE ANALISOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR ELE OPOSTOS VÍCIO SANADO EMBARGOS CONTRA O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO REJEITADOS E EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE CONTRA O ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO OPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Milton Guilherme Rossi Mendonça (OAB: 267931/SP) - Reinaldo Zacarias Affonso (OAB: 84627/SP) - Jose Barbosa de Viveiros (OAB: 88509/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 Nº 0196206-32.2010.8.26.0100/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Labortec Laboratorio Tecnico de Serviços Fotografico Ltda - Embargdo: Condominio Edificio Caracu - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Rejeitaram os embargos de declaração opostos contra o acórdão da apelação e acolheram em parte os opostos contra o acórdão que analisou os embargos da parte contrária, mas sem efeitos modificativos. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL ACÓRDÃO QUE AFASTOU A TESE DE JULGAMENTO ULTRA PETITA E NULIDADE DA SENTENÇA E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DAS COTAS EXTRAORDINÁRIAS INADIMPLIDAS COM BASE NAS FRAÇÕES IDEAIS APURADAS NO LAUDO PERICIAL AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO EMBARGANTE QUE BUSCA, NA VERDADE, A REFORMA DO JULGADO, EMPRESTANDO EFEITOS INFRINGENTES A ESTES EMBARGOS, QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE ERRO MATERIAL NOME DO CONDOMÍNIO QUE CONSTOU DE FORMA EQUIVOCADA NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO QUE ANALISOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR ELE OPOSTOS VÍCIO SANADO EMBARGOS CONTRA O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO REJEITADOS E EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE CONTRA O ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO OPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Milton Guilherme Rossi Mendonça (OAB: 267931/SP) - Reinaldo Zacarias Affonso (OAB: 84627/SP) - Jose Barbosa de Viveiros (OAB: 88509/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 RETIFICAÇÃO



Processo: 2116366-88.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2116366-88.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Thaís Cristina de Mello Martins - Agravado: Município de Botucatu - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA MUNICIPAL QUE POSSUI FILHO AUTISTA. DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA REDUZIR EM 20% A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, SEM PREJUÍZO DA INTEGRALIDADE DOS. PRETENSÃO DA DEMANDANTE DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO EM 50%. AUSÊNCIA DE PERIGO OU RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE JÁ REDUZIDA A JORNADA DE TRABALHO EM 20%. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA ADEQUADA QUANTIFICAÇÃO DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA, DE MODO A COMPATIBILIZAR O ACOMPANHAMENTO DO FILHO AUTISTA AO INTERESSE PÚBLICO, TENDO EM VISTA AINDA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A AGRAVANTE É A ÚNICA RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA. LEGISLAÇÃO FEDERAL INDICADA PELA RECORRENTE COMO PARADIGMA QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL (ART. 98, §§ 2º E 3º DA LEI Nº 8.112/90). DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carolina do Rocio Nadaline Oliveira dos Santos (OAB: 44712/ PR) - 3º andar - sala 31 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010178-04.2014.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Leite, Martinho Advogados - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Galizia - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus. br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Laurindo Leite Junior (OAB: 173229/SP) - Leandro Martinho Leite (OAB: 174082/SP) - Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 31 Nº 9000554-85.2010.8.26.0014 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 2436 Recorrido: Lupe Comercio de Acos Ltda - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN C.C. ARTIGO 40, §4º DA LEI N.º 6.830/80. PROCESSO EM ARQUIVO POR MAIS DE 5 ANOS SEM QUALQUER INICIATIVA DA FAZENDA PARA A EFETIVA SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO ACOLHIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcia William Esper Vedrin (OAB: 115200/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 31 Nº 9002188-68.2000.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paradoxx Music Comercio de Discos Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Negaram provimento ao recurso. v.u. (Sustentou oralmente o Dr Saulo Dias Goes, OAB/SP: 216.103) - EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PROCESSO REMETIDO AO ARQUIVO EM AGOSTO DE 2015, APÓS O DECURSO DE UM ANO PREVISTO NO ART. 40, DA LEI 6830/80. SUPERVENIÊNCIA, ENTRETANTO, DA REMISSÃO DO CRÉDITO E A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924 III, DO CPC. DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Saulo Dias Goes (OAB: 216103/SP) - Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/ SP) (Procurador) - 3º andar - sala 31 Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 3º andar - sala 31 – Liberdade INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1022782-64.2022.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1022782-64.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: E. de S. P. - Apelado: D. de S. E. (Menor) - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Deram parcial provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação. V.U. - APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL.1. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA COMPELIR O ESTADO DE SÃO PAULO AO FORNECIMENTO DE CANABIDIOL AO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.2. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE INCUMBE A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS (ART. 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SOLIDARIEDADE ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA SEARA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. 3. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELO ART. 6º DA CF, ARTS. 4º E 11 DO ECA, BEM COMO PELO ART. 2º DA LEI Nº 8.080/90, QUE ABRANGE A OBTENÇÃO GRATUITA DE INSUMOS E MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DO ENFERMO.4. PROCESSO SUJEITO AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.161 DO E. STF. IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DA SUBSTÂNCIA COMPROVADA POR MEIO DE PRESCRIÇÃO SUBSCRITA POR MÉDICO DEVIDAMENTE HABILITADO QUE ACOMPANHA O TRATAMENTO DO MENOR. INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS FORNECIDOS PELO SUS E HIPOSSUFICIÊNCIA PARA ARCAR Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 2620 COM O CUSTO DO MEDICAMENTO DEMONSTRADAS.5. IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NACIONAL SEM VINCULAÇÃO A MARCA ESPECÍFICA, EM FACE DA EXPRESSA JUSTIFICATIVA MÉDICA. PRODUTOS NACIONAIS JÁ UTILIZADOS, SEM SUCESSO.6. ASTREINTES QUE COMPORTAM REDUÇÃO PARA R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) E LIMITADAS EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).7. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA PARA R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), EM FACE DA NATUREZA POUCO COMPLEXA E REPETITIVA DA DEMANDA.8. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AFASTADA. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003. 9. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. - Advs: Delton Croce Junior (OAB: 103394/SP) (Procurador) - Alice Soares Leandro (OAB: 112042/RS) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 2212134-41.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2212134-41.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Agravante: L. H. R. da S. - Agravada: M. Z. B. R. da S. (Representando Menor(es)) - Agravado: G. B. R. da S. (Menor(es) representado(s)) - Trata- se de Agravo de instrumento interposto em relação à decisão (fls. 260 do processo principal), proferida em ação de divórcio litigioso, que deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo agravante para corrigir erro material, nos seguintes termos: “Vistos. Fls. 255/258: CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, e lhes DOU PROVIMENTO para retificar o erro material da decisão de fls. 249/250 e esclarecer que o parâmetro adotado para fixação dos alimentos provisórios foram os rendimentos líquidos do Requerido, inclusive sobre férias e 13º salário, conforme deferido na decisão de fls. 209/211, e não salário mínimo, como constou. Dessa forma, o item 1 da decisão de fls. 249/250 fica abaixo retificado: “1- Fls. 218/219: Quanto ao pedido de redução liminar dos alimentos, de 30% para 20% sobre os rendimentos líquidos do Requerido, inclusive sobre férias e 13º salário, vale dizer que o Requerido não demonstrou a alegada depreciação de sua situação financeira, apenas demonstra que já teria outras despesas com um dos filhos (fls. 220/245). Ademais, o valor de 30% sobre os rendimentos líquidos está de acordo com o parâmetro jurisprudencial mais aceito, cabendo, sob o crivo do contraditório, analisar eventuais Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 675 peculiaridades sobre o caso concreto. Ante o exposto indefiro o pedido” Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art.1.023, §2º, do CPC). 2- No mais, a decisão de fls. 249/250 fica mantida, aguardando-se a audiência de conciliação designada.Intime-se.”. Sustenta o agravante que não possui condições de arcar com pagamento de alimentos no valor arbitrado, visto que custeia integral e unicamente a faculdade cursada pelo filho maior do casal, no importe de R$ 2.095,56, com desconto de R$ 586,76 para o caso de pagamento até o dia 2 de cada mês. Aduz que o valor arbitrado a título de alimentos provisórios ao filho menor do casal é desproporcional, pois será suportado exclusivamente pelo agravante. Afirma que o valor pago ao filho menor (R$3.388,71), somado ao valor pago pela mensalidade escolar do filho maior ultrapassa a quantia de R$5.000,00. Defende que a redução do valor fixado para 20% de seus vencimentos líquidos (cerca de R$ 2.300,00) é suficiente para sua subsistência. DECIDO Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, que pressupõe cumulativamente: “(a) a relevância da motivação do agravo, implicando prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário; e (b) o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo.” (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª ed., p. 643). No caso sub judice, não se extrai das alegações do agravante relevância suficiente para justificar concessão da medida pleiteada, dado que não há risco de dano grave e de difícil reparação em decorrência da decisão combatida, agindo o juízo a quo de maneira ponderada. As necessidades do infante Guilherme Bazotti Ramos da Silva são presumidas, dada a sua menoridade, atualmente com 9 anos de idade, bem como não se verifica, em análise de cognição sumária, excesso na fixação dos alimentos provisórios, tampouco violação ao binômio: necessidade do alimentado e possibilidade financeira da alimentante. Necessário, portanto, que o processo avance na fase de instrução para aferição da necessidade e conveniência da pretendida alteração. Indefiro, pois, a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público (art. 1.019, III do CPC). Cumpridas as providências tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB: 93543/SP) - Amanda Galvão Cardoso dos Santos (OAB: 315806/SP) - Daniela Michelini Lourenço (OAB: 370716/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2212515-49.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2212515-49.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: L. M. dos S. - Agravado: R. R. B. M., - Trata-se de Agravo de instrumento interposto em relação à decisão (fls. 32/33 do processo principal), proferida em ação de divórcio litigioso, que fixou alimentos provisórios no valor correspondente a um salário mínimo nacional, a partir da citação. Sustenta o agravante que sua única fonte de renda advém de sua loja hidráulica, arcando com aluguel no importe de R$ 600,00, além de outras despesas essenciais à mantença da atividade. Aduz que possui saldo bancário de apenas R$ 7,50 e não movimenta mais do que 1,5 salário mínimo por mês. Afirma que a renda advinda de aluguéis de imóveis, referida pela recorrida em sua inicial, se refere às propriedades de sua genitora, idosa de 69 anos de idade, cujo agravante e seus irmãos são administradores, sem auferirem, contudo, qualquer rendimento, uma vez que estes se destinam a prover as necessidades maternas. Afirma que a agravada alega incapacidade decorrente de problemas de saúde, porém, o último relatório médico colacionado aos autos é de 02/09/2022. Informa que a agravada possui três filhos maiores e capazes, nascidos de relacionamentos anteriores, e recebe benefício assistencial, embora não conste dos autos os valores percebidos. Defende que a obrigação alimentar entre cônjuges é excepcional e exige prova de sua imprescindibilidade. Esclarece que atualmente mantém união estável com outra companheira, a qual está em início de gestação e possui deficiência decorrente de acidente, o que compromete sua capacidade financeira. Requer a concessão de efeito suspensivo e, subsidiariamente, redução do valor fixado para 15% do salário mínimo até ulterior determinação ou pelo período máximo de um ano. DECIDO Defiro a gratuidade judiciária para processamento deste recurso, sem prejuízo da análise do pedido de justiça gratuita pelo juízo a quo. Indefiro o efeito suspensivo, que pressupõe cumulativamente: “(a) a relevância da motivação do agravo, implicando prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário; e (b) o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo.” (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª ed., p. 643). No caso sub judice não se constatam estes requisitos, não se justificando a concessão da liminar pleiteada. O entendimento atual da jurisprudência, no que concerne a alimentos devido ao ex-cônjuge/convivente, é no sentido de que a obrigação tem caráter excepcional, não é perpétua, devendo perdurar pelo tempo necessário para que o alimentando consiga alcançar condições de prover a própria subsistência. Segundo ROLF MADALENO (Direito de família, p. 1.067): Os alimentos entre cônjuges e conviventes têm sua existência fundamentada na necessidade do parceiro destituído de fonte própria de rendas e que depende do auxílio alimentar, por carecer de recursos diante da interrupção da vida efetiva em comum. Contudo, só são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença (CC, art. 1.695). A agravada tem 63 anos de idade (fl. 07 dos autos originais), permaneceu casada com o agravante por mais de 8 anos e passa por tratamento oncológico (fls. 14/24), havendo notícia de que está impossibilitada da prática de atividade profissional própria que lhe permita prover de imediato sua subsistência. Indefiro, pois, o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Cumpridas as providências tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Camilla Daruich da Gama Silva (OAB: 227969/ RJ) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2241357-39.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2241357-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Manuel Baptista - Agravante: Maria de Lourdes Adrega Gonsalves Baptista, - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 85/86 de origem) que, em ação de seguro saúde, indeferiu os pedidos de decretação de segredo de Justiça e de concessão de liminar para o fim de restabelecimento da rede credenciada. Sustentam os agravantes, em sua irresignação, que é necessário o imediato restabelecimento de todos os serviços da rede de prestadores ambulatoriais, incluindo os serviços laboratoriais, de modo a viabilizar a continuidade da realização de exames para o tratamento de doenças que os acometem, em especial junto ao Hospital AC Camargo, Oswaldo Cruz e Beneficência Portuguesa, em paridade com os prestadores que são garantidos aos beneficiários dos planos coletivos. Defendem que são idosos e apresentam diversas comorbidades. Asseveram que o agravante José Manuel possui diversas comorbidades, com histórico de diabetes melittus tipo 2 há 30 anos, hipertensão arterial, dislipidemia, colecistectomia há 10 anos, bem como se encontra em tratamento de hemodiálise junto ao Hospital BP, realizando sessões 4 vezes por semana, devido à fístula arteriovenosa em braço esquerdo. Aduzem que ele também foi diagnosticado com catarata, doença de Parkinson e, mais recentemente, vem apresentando dificuldade motora em dimidio direito, no qual foi constatado um acidente vascular cerebral isquêmico à esquerda. Apontam que a agravante Maria de Lourdes realizou a remoção da tireoide junto ao Hospital AC Camargo e, desde o ano de 2016, faz tratamento junto ao referido nosocômio, a fim de acompanhar a doença, bem como faz tratamento do nódulo na parótida esquerda. Sustentam que, em razão dessas enfermidades, mostra-se necessário o acompanhamento por profissionais de saúde especializados. Asseveram que, ao buscar agendamento junto ao Hospital AC Camargo, BP e Oswaldo Cruz, foram surpreendidos com a impossibilidade de proceder aos exames por meio de seus planos de saúde, tendo sido informados de que tais hospitais não fazem mais parte da rede credenciada. Defendem que o atendimento, que antes era irrestrito e de qualidade, agora está limitado à rede Dasa, em razão da alteração unilateral feita pela agravada, que não possui a mesma qualidade e estrutura dos prestadores descredenciados. Aduzem, de outro lado, que é devida a tramitação do feito sob segredo de Justiça, considerando a relação travada entre as partes, assim como o fato de o escritório que os patrocina ter registrado boletim de ocorrência, noticiando a prática de crimes de estelionato e falsa identidade contra diversos clientes que possuem ações em trâmite. Asseveram que a Sul América descredenciou dos planos individuais, categoria ESPECIAL, diversos laboratórios e serviços ambulatoriais de sua rede, sem prévia notificação aos consumidores e sem a substituição desses prestadores, em descumprimento ao art. 17, §1º, da Lei nº 9.656/98, mas manteve intacta a rede para os beneficiários da mesma categoria (ESPECIAL) que possuem modalidade de contratação Empresarial ou Coletivo por Adesão. Apontam que o Grupo Dasa, indicado para atendimento pela agravada, sempre fez parte da rede credenciada do plano dos agravantes, não havendo substituição dos prestadores que foram descredenciados, mas sim a indicação de laboratórios que já constavam na lista de credenciados. Requerem a concessão de efeito suspensivo ao recurso para o fim de determinar à ré o restabelecimento da rede de prestadores anteriormente contratada, sem restrição de unidade, até o julgamento definitivo da demanda. É o relatório. Em primeiro lugar, não é caso de tramitação fora da regra geral e constitucional da publicidade, ausente conformação a qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC. O simples fato de a presente demanda envolver documentos relativos a tratamento médico ou por terem sido juntados aos autos comprovantes de pagamento relativos ao seguro saúde, não autoriza a imposição de sigilo sob o fundamento de tratar-se de dado relacionado à intimidade. Ademais, ao assumir a argumentação da agravante, de que também haveria a necessidade de imposição de sigilo por haver estelionatários se utilizam dos dados públicos de processos para se passar pelos advogados sócios do escritório e solicitam aos clientes quantias em dinheiro por meio de transferências bancárias para que, supostamente, sejam liberadas indenizações pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, chegar- se-ia à conclusão de que seria necessário tarjar todos os seus processos de planos de saúde. O que, convenha-se, não se admite. No mais, respeitado o entendimento do MM. Juízo de origem, entende-se ser o caso de se deferir a liminar. Tem-se, em síntese, ação cominatória, em que os autores, ora agravantes, questionam o descredenciamento por parte da ré de diversos estabelecimentos, em especial os hospitais A. C. Camargo, Oswaldo Cruz e Beneficência Portuguesa. Aduzem os agravantes que a agravada procedeu ao descredenciamento de diversos prestadores de serviços sem a respectiva notificação e substituição por prestadores equivalentes, desrespeitando o quanto previsto no art. 17, caput e §1º da Lei dos Planos de Saúde. Pois, segundo se entende, as afirmações dos agravantes são ponderáveis. Parece tratar-se de ação da ré que já foi apreciada por este Tribunal, inclusive mais de uma vez por esta Câmara. Com efeito, (i) analisando o descredenciamento por parte da mesma ré; (ii) reconhecendo que o Grupo Dasa, além de se tratar de prestador que já integrava a rede credenciada, não é do mesmo Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 681 porte dos prestadores descredenciados; (iii) assentando que pouco importa a expressão utilizada pela ré, de redimensionamento da rede, tratando-se de verdadeiro descredenciamento; e (iv) reconhecendo em muitos casos que nem mesmo houve prévia comunicação do consumidor, de se conferir: Discute-se a legitimidade do descredenciamento de prestadores promovido pela ré. É incontroverso que os autores são beneficiários de plano de saúde individual e utilizavam os hospitais do Coração, Brasil, AC Camargo e Edmundo Vasconcelos para realização de consultas, exames diagnósticos e tratamento médico, os quais, todavia, foram descredenciados pela operadora e substituídos pelos estabelecimentos pertencentes ao Grupo Dasa. O descredenciamento de prestadores de serviços é prerrogativa das operadoras de plano de saúde, porém, para ser regular, é necessária observância aos requisitos estabelecidos no artigo 17, parágrafo primeiro, da Lei 9.656/98. [...] No caso sub judice, houve descredenciamento dos nosocômios alhures referidos para atendimentos em regime ambulatorial, relativamente a serviços de diagnósticos (laboratoriais e de imagem). Conquanto a operadora insista na tese de não houve descredenciamento dos prestadores referidos na inicial, e sim redimensionamento da rede, é certo que a exclusão de prestadores da rede credenciada, ainda que para alguns atendimentos, caracteriza o descredenciamento a que alude o art. 17 da Lei nº 9.656/98. Assim, cabia à operadora substituir os prestadores descredenciados por outro de qualidade equivalente, bem como comunicar os consumidores acerca do descredenciamento com antecedência de 30 dias. Ainda que a parte autora tenha sido comunicada dos descredenciamentos, como se infere a partir da documentação trazida com a inicial, é certo que houve indisponibilidade dos prestadores para alguns serviços sem que houvesse a devida substituição. Aduz a operadora que os atendimentos que eram realizados pelos nosocômios descredenciados foram absorvidos pelos estabelecimentos do Grupo DASA, que, ao que se infere a partir da prova documental existentes nos autos, já integrava a rede conveniada, não havendo falar, portanto, em substituição. Embora a operadora possa, em tese, indicar estabelecimento para substituição já pertencente a sua rede de atendimento, é necessário que haja comprovação de aumento da capacidade de atendimento correspondente aos serviços que estão sendo excluídos, nos termos da RN 567/2022 da ANS, do que, todavia, não há comprovação. Com efeito, conquanto a referida resolução normativa exija apenas o aditivo contratual para comprovação da regularidade da substituição do prestador descredenciado por outros já integrante da rede conveniada, é certo que aquele trazido com as contrarrazões demonstra somente que o Grupo DASA se obrigou a aumentar a sua capacidade de atendimento, mas, por si só, não comprova que efetivamente houve esse aumento nem a manutenção da qualidade de atendimento em relação aos prestadores descredenciados (g. n.) (TJSP; Apelação Cível 1013953-15.2022.8.26.0011; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023) Os autores ajuizaram a demanda aduzindo que são beneficiários do plano de saúde comercializado pela ré, na modalidade individual familiar, e que sempre utilizaram o laboratório A+ Medicina Diagnóstica, Wiermann Miranda, Hospital HCOR, entre outros, mas que nos últimos meses perceberam a drástica redução em sua rede credenciada, ensejando o registro de reclamação. Afirmam que não há notícia de que houve substituição dos laboratórios e serviços ambulatoriais descredenciados, nem da compatibilidade dos laboratórios do grupo Dasa com aqueles que foram excluídos do plano, implicando no descumprimento do disposto no artigo 17, § 1º, da Lei nº 9.656/98, além de existir discriminação em relação aos benefícios de planos coletivos e empresariais. [...] Assim, o descredenciamento ou a substituição de prestadores de serviços por outro equivalente é admitida, desde que previamente comunicada aos consumidores e à ANS, com 30 dias de antecedência. Contudo, no caso vertente, malgrado os esforços de argumentação da Operadora de Saúde apelante, independentemente do termo por ela utilizado (redimensionamento ou descredenciamento), é certo que houve a redução de cobertura para a realização de exames laboratoriais e de imagem, sendo que na comunicação colacionada em fl. 12, consta apenas que, a partir de 19/09, os beneficiários de plano de saúde individual contarão exclusivamente com o Grupo Dasa para a realização de exames de análises clínicas e de imagem, inexistindo informação quanto a data em que a referida comunicação teria sido enviada. Ademais, independentemente de os hospitais e laboratórios que os autores habitualmente realizavam seus exames, conforme demonstrado às fls. 58/104, terem sido mantidos para a hipótese de internação, está incontroverso que os referidos hospitais e laboratórios não mais estavam habilitados para a realização de exames laboratoriais e de imagem, conforme informado na reclamação em fls. 105/108, evidenciando a existência de violação ao disposto no artigo 17, § 1º da Lei nº 9.656/98, ante a ausência de prévia e expressa informação quanto a sua exclusão, não se evidenciado o cumprimento do disposto nas Resoluções Normativas nº 259/2011 e nº 567/22 da ANS. Outrossim, está demonstrado pelo print em fl. 06 que os laboratórios integrantes do grupo Dasa já estavam inseridos na rede credenciada da apelante, se evidenciando que não houve a simples substituição ou redimensionamento da rede credenciada, mas sim a diminuição da cobertura, que implica em afronta ao disposto no artigo 51, incisos X e XI, do CDC, justificando a determinação de restabelecimento da cobertura inicialmente contratada (g. n.) (TJSP; Apelação Cível 1001902-35.2023.8.26.0011; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/09/2023; Data de Registro: 11/09/2023) Trata-se de apelação de sentença, cujo relatório se adota, que julgou procedente pedido formulado em ação de obrigação de fazer proposta por FERNANDO MAFFEI DARDIS contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE para CONFIRMAR a tutela de urgência concedida a pp. 95/96 e CONDENAR a requerida a restabelecer o acesso do requerente, pelo plano de saúde que possui, a todos os exames que sempre lhe foram disponibilizados nos laboratórios do Hcor (unidades Paraíso e Cidade Jardim), do Hospital AC Camargo e da rede A+ (todas as unidades) [...] Contudo, no caso dos autos, como bem observado pelo juízo originário, não restou demonstrado tenha o autor sido efetivamente comunicado acerca do descredenciamento. Registra-se que, conquanto pretenda a apelante fazer crer que se tratou de mero redimensionamento da rede; é certo que, ao menos quanto à rede de diagnósticos, houve a indisponibilidade do prestador, sem que houvesse a devida substituição. Nessas circunstâncias, mormente em se considerando a idade avançada e quadro clínico do autor, octogenário e portador de linfoma, que há anos recebe tratamento no mesmo Hospital e nele realiza exames periódicos para seu tratamento, tem-se que o descredenciamento se mostrou mesmo indevido (g. n.) (TJSP; Apelação Cível 1116260- 71.2022.8.26.0100; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2023; Data de Registro: 20/06/2023) Sucede que a seguradora teve o controle vendido para outro grupo econômico da área de saúde suplementar, que resolveu, talante próprio, alterar e readequar a rede de hospitais e outros prestadores de serviços. Insiste a seguradora agravante em afirmar que não houve propriamente um descredenciamento, mas apenas uma readequação da sua rede de atendimento, em razão da venda do controle acionário. Ocorre que o próprio comunicado que a seguradora enviou aos seus prestadores de serviço indicam se tratar de exclusão de especialidades (fls. 229/296). É absolutamente irrelevante o nome que a seguradora dê à restruturação de sua rede de atendimento credenciada e referenciada. O fato é que houve o descredenciamento ou exclusão - de dezenas de médicos, clínicas laboratórios e hospitais. Em outras situações, os prestadores de serviço foram mantidos, mas nãos mais se encontram disponíveis para determinadas classes ou padrões de contratos. O comportamento da seguradora recorrente, a um primeiro exame, viola o disposto no art. 17 da L. 9656/98, que dispõe: [...] A norma acima reproduzida é protetiva dos interesses dos segurados e de natureza cogente. A simples leitura do dispositivo legal permite concluir que não se trata de regra exclusiva para hipóteses de descredenciamento, como faz crer a recorrente, mas também de reestruturação, readequação ou qualquer outra designação dada pela seguradora. Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 682 Óbvio que não pode a seguradora dar designação nova a determinado comportamento vedado por norma cogente, para com isso criar uma nova categoria jurídica em próprio benefício e prejuízo dos consumidores. [...] Da análise acurada do dispositivo extraem-se dois requisitos para o descredenciamento. O primeiro requisito do descredenciamento é o de sua substituição por outro equivalente, mediante comunicação aos consumidores e à ANS, com trinta dias de antecedência. No dizer de Luiz Antônio Rizzato Nunes, a equivalência é o parâmetro para permissão da troca. Por equivalente, no caso deve-se entender o serviço que: a) atenda nas mesmas especialidades, com iguais especificidades; d) tenha idêntico padrão de qualidade; c) atenda nos mesmos dias e horários (regulares de plantão, etc.); esteja na mesma região da cidade (quando não existir outro que atenda no mesmo local) (Comentários à Lei de Plano e Seguro-Saúde, Saraiva, São Paulo, 1.999 p. 70). O segundo requisito é a comunicação do fato aos consumidores e à ANS, com prazo de trinta dias. Antes de decorrido o prazo (salvo por fraude, ou infração do estabelecimento às normas sanitárias ou fiscais em vigor), o rompimento do contrato entre a operadora e os hospitais e profissionais credenciados ou referenciados é ineficaz frente aos consumidores. Nenhum dos requisitos se encontra presente no caso concreto. A seguradora não faz prova segura de que os novos locais de atendimento realmente possuem equivalência, não bastando a afirmação singela de que possuem capilaridade e são amplamente conhecidas do público em geral. A questão não é só de quantidade, mas, sobretudo, de qualidade dos serviços prestados. Não há qualquer elemento seguro no sentido de que os novos estabelecimentos indicados realmente tenhas a mesma qualidade e padrão de atendimento daqueles que vinham fruindo os autores. A afirmação unilateral da agravante, no sentido de que esse local tem realmente condições de atender a paciente nos mesmos padrões antes praticados carece de prova, cabendo a manutenção do tratamento perante os locais que sempre foram utilizados (g. n.) (TJSP; Agravo de Instrumento 2035532-98.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023). Neste contexto, mostra-se presente a probabilidade do direito dos agravantes. No mesmo sentido, verifica-se a presença do perigo de demora. Tem-se, com efeito, demanda envolvendo dois idosos, um com 80 anos e outra com 73 anos, portadores de diversas comorbidades graves. Conforme relatório de fls. 68 de origem, o agravante José Manuel é portador de insuficiência renal crônica terminal, estando sob cuidados médicos há nove anos, possuindo história de diabetes melito tipo 2 há 30 anos, hipertensão arterial e dislipidemia. Hipotireoidismo necessitando de suplementação de hormônio. Colecistectomia há 10 anos. Consta no relatório também que em março de 2016 iniciado programa de tratamento por hemodiálise no Hospital BP Beneficência Portuguesa de São Paulo, tendo fístula arteriovenosa em braço esquerdo. Atualmente, mantido em hemodiálise, 4 vezes por semana, segundas/terças/quintas e sábados, em sessões de 4 horas; Em 2017 diagnosticado catarata. Em 2019 diagnóstico de bloqueio de ramo direito em eletrocardiograma e controle com cardiologista. Em 2020 quadro de doença de Parkinson. Em março de 2022 apresentou quadro de dificuldade motora em dimidio direito, sendo diagnosticado um acidente vascular cerebral isquêmico à esquerda. Há ainda documentos provenientes do A.C. Camargo relativos à agravante Maria de Lourdes, envolvendo exames de parótida e encaminhamento em virtude de problemas na tireoide (fls. 69/70). Por outro lado, em relação ao Hospital Oswaldo Cruz ao contrário dos outros dois hospitais parece não haver, ao menos até o presente momento, documento dele proveniente. Aparentemente, não há prova de sua utilização pretérita pelos autores para acompanhamento das enfermidades que lhes acometem, que teria sido interrompida de forma abrupta com o suposto descredenciamento. Em suma, fica deferida a liminar para o fim de determinar que a agravada, no prazo de cinco dias, restabeleça a rede credenciada dos agravantes, em especial os hospitais A.C. Camargo e Beneficência Portuguesa, na exata medida em que constava antes de seu descredenciamento, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Ante o exposto, defere-se a liminar. Comunique-se, dispensadas informações. Intime-se a parte agravada para resposta por meio de carta com aviso de recebimento. Após, tornem conclusos. (Servirá a presente como ofício). Int. São Paulo, 13 de setembro de 2023. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2237992-74.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2237992-74.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul America Cia de Seguro Saude - Agravada: Anna Legal Leal - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida às fls. 70/71 (origem) nos autos de Ação de Obrigação de Fazer que deferiu a tutela de urgência para que a ré, ora agravante custeie consultas, exames laboratoriais e de imagem, além de pronto atendimento junto ao Hospital Alemão Oswaldo Cruz, nas seguintes linhas: (...) Fls. 43/44, com documentos: recebo como emenda. Prossiga-se. Ante a comprovação de que a autora conta com mais de sessenta anos, defiro a prioridade na tramitação. Tarje-se. Trata-se de ação pelo procedimento comum em que a autora Anna Legal Leal pretende compelir a ré Sul América Companhia de Seguro Saúde, já a título de antecipação de tutela, a dar cobertura integral e ilimitada às consultas, exames laboratoriais e de imagem, e pronto atendimento que se fizerem necessários à autora enquanto durar seu tratamento de doença renal crônica. Sustenta que é portadora de Doença Renal Crônica de Etiologia Indeterminada, entre outras doenças, submetendo-se a um programa de hemodiálise crônica no Hospital Alemão Oswaldo Cruz três vezes por semana desde maio de 2022. Ocorre que apesar da ré manter o custeio das sessões de hemodiálise, descredenciou alguns serviços ambulatoriais no referido nosocômio, os quais são complementares e essenciais ao seu tratamento, e que devem ser realizados no mesmo local em que realizadas as sessões de hemodiálise considerando o quadro clínico da autora. É a síntese do necessário. Decido. Da análise dos fatos e fundamentos do pedido, sempre considerando os limites de cognição desta fase do processo, entendo presentes os requisitos autorizadores da liminar pretendida. Há probabilidade do direito invocado, uma vez que a autora é beneficiária do plano de saúde da ré (conforme documentos acostados a fls. 16/35) e necessita realizar suas consultas, exames e pronto atendimento no mesmo local em que realiza o tratamento de hemodiálise segundo seu médico assistente (o que se verifica por meio dos relatórios médicos de fls. 46). Outrossim, existe a real possibilidade de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, na medida em que o profissional asseverou que a horizontalidade de cuidados é de extrema importância para o caso complexo da autora, em que podem ser necessárias intervenções de forma célere pela equipe com conhecimento de histórico. Finalmente, sempre haverá como reverter à situação, pois caso ao final a decisão seja revista, a autora poderá ser compelida a arcar com as despesas antecipadas pela ré. Diante do exposto, DEFIRO a tutela requerida para que a ré dê cobertura integral e ilimitada às consultas, exames laboratoriais e de imagem, e pronto atendimento que se fizerem necessários à autora junto ao Hospital Alemão Oswaldo Cruz, enquanto durar seu tratamento de doença renal crônica, liberando-se tudo no prazo de 48 horas sob pena de multa de R$1.000,00 por cada consulta, atendimento ou exame negado, o que deve ser informado nos autos para validade da multa. (...) Postula o Agravante pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, alegando que não houve o descredenciamento de referido hospital, continuando a agravada a realizar exames em laboratórios da rede DASA. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 720 tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, devendo permanecer hígida a decisão de primeiro grau, sendo de rigor aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Indefiro o efeito suspensivo pretendido. À contraminuta. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Ana Tereza Basílio (OAB: 253532/SP) - Ana Tereza Palhares Basilio (OAB: 74802/RJ) - José Luiz de Paula Eduardo Filho (OAB: 163614/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR



Processo: 1000457-32.2022.8.26.0426
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1000457-32.2022.8.26.0426 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Patrocínio Paulista - Apelante: K. R. de A. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. de A. (Justiça Gratuita) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS movida por R.A em face de K.R.A, todos qualificados nos autos. Narra na exordial que paga alimentos ao requerido a mais de dez anos, tendo ele completado a maioridade em 09/08/2020 (conforme documento de identidade de fls.18), extinguindo-se o poder familiar que antes justificava a obrigação alimentar. De acordo com o requerente, o requerido não está cursando ensino superior e está trabalhando. No mais, informa que constituiu nova família e está desempregado, não podendo mais arcar com a prestação de alimentos. Sendo assim, requer, em síntese: a) Deferimento da justiça gratuita; b) Exoneração da prestação de alimentos ao requerido; c) Condenação da requerida nas custas processuais e honorários advocatícios da ação a que deu causa. Juntou procuração e documentos (fls. 08/21). Emenda à inicial (fls. 32/34) Deferida a gratuidade da justiça e designação da audiência de conciliação (fls.38). Citado, o requerido apresentou tese de contestação (fls. 42/50). Preliminarmente, impugna a concessão da justiça gratuita ao requerente e pede pela extinção do feito em virtude de defeito na causa de pedir da exordial. Quanto ao mérito, o réu alega que está cursando o terceiro ano do curso superior e que necessita do auxílio financeiro do genitor para financiar seus estudos. No mais, afirma que não está trabalhando. Dito isso, pede pela improcedência total do feito e requer a concessão do benefício da justiça gratuita. Juntou procuração e documentos (fls. 51/58). Recebido ofício da instituição de ensino do requerido (fls. 96). Respostas suplementares vieram às fls. 111/114 e 125/128 Juntada de documento pelo polo ativo afirmando que o réu encontra-se empregado (fls. 150). Instado a se manifestar (fls. 151), o réu quedou-se inerte quando ao documento juntado às fls. 150 (fls. 154). É o relatório. Fundamento e decido. O feito reclama julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que os dados trazidos aos autos são bastantes para o conhecimento da questão posta, não havendo necessidade de produzir outras provas, circunstância que vem a dar azo ao princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88 e 139, inciso II, do diploma processual civil). Como é cediço, o juiz é o destinatário final da prova, incumbindo-lhe decidir sobre a necessidade, ou não, de dilação probatória mais ampla, ou julgar antecipadamente o pedido. Compete ao magistrado, na condução do processo, deferir e apreciar o arcabouço probatório coligido. Entendendo que as provas constantes dos autos são suficientes para a formação de seu convencimento para o deslinde da questão, não se configura cerceamento de defesa (artigo 371 do Código de Processo Civil). Concedo a gratuidade judiciária ao réu. Anote-se. Rejeito a preliminar de indeferimento da gratuidade de justiça concedida ao polo passivo, à luz dos artigos 98 e 99, §2, 3 e 4 do Código de Processo Civil: (...) Assim, a Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 751 partir da análise dos autos, fica evidenciado que a requerida não se desincumbiu do ônus de produzir arcabouço probatório capaz de justificar o indeferimento do benefício de justiça gratuita ao autor da demanda. Rejeito também o pedido de extinção do feito em virtude de inépcia da exordial, uma vez que a causa de pedir do autor é clara, inequívoca e tornando possível a plena compreensão da controvérsia e ao exercício da defesa. Observo que eventual incorreção pontual da narrativa inaugural não impediu o exercício do contraditório. Não há mais questões preliminares a serem analisadas, nem nulidades a serem declaradas de ofício. Por entender presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. Quanto ao mérito, o pedido será julgado procedente. Dispõe o Código Civil, no Art. 1566, inc. IV, sobre os alimentos, São deveres de ambos os cônjuges: (...) IV - sustento, guarda e educação dos filhos, dispositivo que tem respaldo na Constituição Federal, que preconiza o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à dignidade, em seu Art. 227. Dessa forma, as necessidades da prole devem ser prestados através dos alimentos, que são definidos pelo ilustre professor Flávio Tartuce como Os alimentos podem ser conceituados como as prestações devidas para a satisfação das necessidades pessoais daquele que não pode provê-las pelo trabalho próprio (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único; 6ª ed. Método, Rio de Janeiro. 2016. P. 1.418, Cap. 8.6.1.). Também, corrobora para a construção do conceito dos alimentos devido pelos genitores o jurista Paulo Nader, que acrescenta: consiste numa prestação periódica, decorrente de vínculo familiar, declaração de vontade ou de ato ilícito, devida ao alimentante, que dispõe de recursos, aos alimentado, que deles carece para prover as necessidades vitais próprias (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Volume V, 7ª ed. Método, Rio de Janeiro, 2016. P. 709. CAP. 62.1.). Como pode-se observar, a prestação dos alimentos está ligada ao poder familiar e à necessidade do alimentando. Diz o 1.695 do Código Civil: (...) Sendo assim, ao atingir a maioridade civil, definida como os 18 anos de idade, cessa a incapacidade legal de obter o próprio sustento, podendo o alimentante reclamar a exoneração da prestação de alimentos, visto que o alimentando já não mais necessita de sua assistência para custear sua subsistência. O Art. 1.699, CC, afirma: (...) O artigo supracitado também corrobora para o acolhimento do pedido do autor, no sentido de que a situação financeira do alimentado se alterou, uma vez que se encontra trabalhando, conforme fls. 150. No mais, cabe destacar que a situação financeira do autor também se alterou, eis que se encontra desempregado. Dessa forma, a obrigação alimentar passou a decorrer apenas de parentesco (Art. 1.694,CC) e não mais do poder familiar do alimentante sobre o alimentado. Nessa situação, o ônus de provar a necessidade de recebimento dos alimentos do genitor passa a ser do alimentado, uma vez que finda a menoridade estas não são mais presumidas. Assim também decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: (...) É necessário se observar o trinômio da necessidade-proporcionalidade-possibilidade, um dos pilares balizadores das decisões no tocante ao pagamento da obrigação alimentar. No caso em tela, fica evidente que o requerido possui condições de se sustentar sem onerar-se excessivamente, uma vez que está inserido no mercado de trabalho, auferindo ganhos suficientes para arcar suas despesas cotidianas, com salário líquido em torno de R$ 1.700,00. Lado outro, o autor possui outros dependentes e está desempregado (fls. 35/37). Dessa forma, ao se sopesar as necessidades e possibilidades das partes, é evidente que a prestação alimentar ao requerido se mostra excessivamente onerosa ao autor. No mais, destaca-se que tal prestação não mais é necessária, visto que aufere rendimentos suficientes para garantir-lhe vida financeira independente. Portanto, não há dúvidas de que a decisão que respeita o trinômio supracitado é a exoneração da obrigação alimentar, visto que o alimentado não mais possui a necessidade de que seu genitor lhe auxilie no custeio de seus gastos, pois é capaz, e assim vem o fazendo, auferindo os ganhos necessários para tanto. E nada muda o quadro o fato de atualmente cursar faculdade pública (FATEC) na cidade Franca. Ora, embora não se desconheça o entendimento de que não há a exoneração automática do pagamento de alimentos ao filho estudante que atinge a maioridade até que completa com a graduação em curso de ensino superior, o caso vertente apresenta contornos distintos. A uma porque, como dito alhures, o requerido já exerce atividade remunerada (fls. 150), capaz se garantir o seu próprio sustento. Cumpre salientar ainda que o réu foi instado (fls. 151) a se manifestar acerca da informação trazida pelo polo ativo, tendo, todavia, quedado inerte, de forma que não impugnou tal afirmação (fls. 154) Quanto ao documento, trata-se de declaração idônea expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que confirma o vínculo empregatício do réu, com rendimentos suficientes para suprir suas necessidades básicas a fim de lhe conferir uma vida digna. A duas porque, consoante a documentação acostada aos autos, o autor se encontra desempregado e possui outros dependentes. Diante de tais ponderações, não seria razoável a manutenção da obrigação alimentar, haja vista o cenário de desproporção entre alimentando e alimentante. Por fim, e não menos importante, o requerido cursa faculdade técnica notoriamente pública em horário que permite o exercício do seu trabalho, o que também afasta a presunção de que haja necessidade de manutenção dos alimentos. Assim, por todos os ângulos em que se analisa a controvérsia, é mesmo de rigor o acolhimento do pedido do autor. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por R.A em face de K.R.A, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de EXONERAR o autor da obrigação alimentar devida requerido. Em virtude da sucumbência, o réu arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no art. 98, do mesmo diploma legal. Todavia, deverá ser observada a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (...). E mais, o apelante, que conta com 21 anos de idade (v. fls. 54), é jovem, saudável e exerce atividade remunerada (v. fls. 150), podendo prover o próprio sustento. O fato de estar matriculado em curso superior (v. fls. 55), por si só, não autoriza o acolhimento da pretensão recursal. Note-se que o apelante nem ao menos relacionou nas razões recursais os gastos essenciais que ficariam comprometidos com a exoneração da pensão. Aliás, não se pode olvidar que suas necessidades não são mais presumidas, em razão da maioridade. Tais circunstâncias, pois, corroboram as conclusões do D. Magistrado no sentido de que não mais subsiste a necessidade de manutenção dos alimentos. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual concedida (v. fls. 156). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Eduardo dos Reis Ferreira (OAB: 379893/SP) - Neria Lucio Buzatto (OAB: 327122/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1005756-03.2022.8.26.0066
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1005756-03.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Anne Karini Ferreira Esquivel - Apelado: Serasa Experian S/A - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) Trata-se de ação ordinária de cancelamento de registros cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Anne Karini Ferreira Esquivel em face de SERASA EXPERIAN. Alega a parte autora, em apertada síntese, que foi surpreendida pela notícia de que seus dados pessoais haviam sido lançados nos cadastros da ré, entretanto, em nenhum momento, foi notificada a respeito da dívida e de sua inclusão nos cadastros de inadimplentes, em ofensa ao disposto no artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor e aos termos da Súmula 359 do STJ. Salienta que sofreu danos morais relevantes em razão da prática abusiva da empresa ré, pugnando pela procedência da ação com a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e a condenação da empresa ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00. Com a inicial, a parte autora juntou os documentos de fls. 09/17. O pedido de tutela antecipada foi indeferido às folhas 18/19. Regularmente citada, a ré apresentou contestação às fls. 24/32, alegando, preliminarmente, a incorreção do valor atribuído à causa. Em relação ao mérito, sustenta que a inclusão de registros de débito é feita diretamente pelo associado, mediante o uso da senha de acesso direto ao sistema, sendo que, com isso, uma notificação é automaticamente gerada pelo sistema da contestante e enviada para o endereço do consumidor inadimplente, endereço este fornecido pelo credor/associado. Salienta, ademais, que à contestante não cabe opinar sobre a regularidade ou não do contrato ou se o débito é ou não ilícito, sendo que tal fato somente pode ser imputado à instituição credora. Aduz que a lei não exige a comprovação do recebimento da notificação para a sua validade. Impugnou o nexo de causalidade e o dano moral pretendido. Sustenta que notificou a parte autora via e-mail. Requer a improcedência da ação. Juntou documentos às folhas 33/47. Apresentada réplica às fls. 51/56. A decisão de fls. 63 determinou que se oficiasse à Microsoft a fim desta informar Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 759 acerca do envio do e-mail mencionado pela parte ré em contestação. Resposta ao ofício às fls. 68/70, com manifestações das partes às fls. 75/79. II - É o relatório. Fundamento e Decido. Passo ao julgamento antecipado do feito, tendo em vista que as questões controvertidas nos autos são exclusivamente de direito, revelando-se desnecessária a dilação da instrução probatória (art. 330, I do Código de Processo Civil). Preliminarmente, não há que se falar em alteração no valor dado à causa pela parte autora, pois esta cumpriu o disposto no art. 292, inciso V, do Código de Processo Civil, atribuindo à causa o valor pretendido a título de indenização por danos morais. Vejamos: “Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) V na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido”. Portanto, pleiteando, a parte autora, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00, correta a atribuição do mesmo valor à causa. Quanto ao mérito, a ação ajuizada pela autora é improcedente. Inicialmente, relevante salientar que empresa mantenedora do cadastro de inadimplentes não responde pela veracidade dos dados fornecidos pela empresa credora em relação ao suposto devedor e tampouco pela existência ou regularidade do débito indicado para registro em seus cadastros. Com relação à necessidade de prévia comunicação do devedor a respeito do lançamento de seus dados no cadastro de inadimplentes, como afirmado pela parte ré, observando-se, ainda, o documento de fls. 37, esta teria notificado a parte autora através de seu e-mail. Muito embora a Microsoft, na resposta ao ofício de fls. 68/70, afirmar não haver informação se de fato a mensagem foi enviada, certo é que o próprio documento de fls. 37 é suficiente para comprovar o envio da mensagem eletrônica, já que não é documento produzido unilateralmente, já que possui dados específicos quanto ao envio, como por exemplo o ID da mensagem, entre outros. Ou seja, de fato a parte ré notificou a parte autora acerca do débito indicado na inicial, de forma prévia. E referida notificação supre as exigências trazidas pela legislação consumerista acerca do tema, uma vez que o art. 43, §2º, do CDC, em momento algum exige que tal notificação seja promovida por carta com aviso de recebimento, bastando que seja por escrito, como no caso. Nesse sentido, inclusive, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já cunhou o seguinte entendimento, consolidado através da Súmula nº 404: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, do que se pode depreender ser desnecessária a confirmação de leitura da mensagem eletrônica, tal como afirmado pela parte autora às fls. 148/149. Também nesse sentido a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: (...) Ante o exposto, pelos motivos acima alinhavados, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Em razão da sucumbência experimentada, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, fixados em R$800,00, com fundamento no art. 85, §8º do Novo CPC, observando-se a condição da parte autora de beneficiária da justiça gratuita (...). E mais, note-se que a apelante, apesar de juntar em réplica precedente de caso análogo (v. fls. 89), alegou que os documentos são unilaterais e que jamais foi notificada (v. fls. 55, penúltimo parágrafo), mas não negou, peremptoriamente naquela oportunidade, que o e-mail para o qual a notificação foi enviada lhe pertence. Portanto, os documentos de fls. 34/39 confirmam a notificação prévia da autora, em atenção aos enunciados das Súmulas 359 e 404 do Superior Tribunal de Justiça. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de R$ 800,00 para R$ 1.300,00, haja vista o trabalho adicional realizado em grau recursal, observada a gratuidade processual concedida (v. fls. 18). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Gustavo Lacerda Braitt Esquivel (OAB: 273545/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1006927-63.2022.8.26.0011
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1006927-63.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul America Cia de Seguro Saude - Apelada: Gislâine Cristina Vidotti Biasotto - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por GISLAINE CRISTINA VIDOTTI BIASOTTO em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. A requerente, segurada da ré em plano individual desde 21/11/1990, alega que a requerida aplicou reajuste abusivo sobre a mensalidade do plano de saúde em junho de 2022, quando ele completou cinquenta e seis anos de idade por mudança de faixa etária, de 90,66%, violando assim, os dispositivos legais que protegem o consumidor e os parâmetros fixados no julgamento do RESP de nº 1.568.244. Afirma a autora que na mesma data, o Heitor, seu cônjuge, firmou contrato de plano de saúde com o mesmo produto e as mesmas condições contratuais. Diz a autora que em fevereiro de 2018, a ré aplicou o reajuste por faixa etária de 90,66% quando o Heitor completou cinquenta e seis anos. Em razão de tanto, o cônjuge da autora ingressou de nº 1050442-17.2018.8.26.0100, a qual tramitou na 35º Vara Cível do Foro Central, a qual foi julgada parcialmente procedente para condenar a ré a excluir o reajuste aplicado; bem como a condenar a ré a restituir os valores pagos à maior. Ao recurso de apelação interposto pela ré, foi negado provimento. Pleiteia a autora a declaração de nulidade da cláusula 15.2, a qual prevê o reajuste por faixa etária; a condenação da ré na obrigação de fazer consistente no expurgo do reajuste por faixa etária de 90,66%, quando ela completou 56 anos à partir de junho de 2022; a condenação dos valores pagos à maior em razão do reajuste por faixa etária à partir de junho de 2022. Pede a autora que o laudo pericial realizado nos autos de nº 1050442- 17.2018.8.26.0100 seja utilizado nos presentes autos como prova emprestada. (...) Por ocasião da decisão saneadora, foi decidido que: “Ora, inicialmente, necessário dizer que ao caso em tela aplica-se o Código de Defesa do Consumidor Assim, leitura do contrato deve ser feita da seguinte forma: a autora deve ser considerada parte hipossuficiente na relação. Não bastasse isso, o contrato é de adesão, e deve ser interpretado favoravelmente a autora, devendo ser excluída qualquer cláusula abusiva. O STJ - Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento do Recurso Especial nº 1.568.244/RJ, por unanimidade, aprovou as seguintes teses jurídicas na forma do art. 985 do CPC no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”(REsp nº 1.568.244/RJ, j. 23.11.2016, v.u.). A nova orientação jurisprudencial, válida para todo o país, expressamente harmoniza o Estatuto do Idoso com as majorações por faixas etárias, as quais não caracterizaram discriminação. No caso dos autos, o contrato de plano de saúde individual foi firmado entre as partes em 21/11/1990, ou seja, anteriormente ao advento da Lei 9656/1998; bem como não foi adaptado à referida lei. Assim, deve, nos termos do assentado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP 1.568.244, seguir o que conta no contrato, respeitadas quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa n. 3/2001 da ANS. o art. 35-E e parágrafos da Lei n. 9.656/98, na redação dada pela Medida Provisória n. 2.177-44/2001, estipulava que os reajustes dos planos individuais contratados anteriormente à data de sua vigência deveriam ser previamente autorizados pelo órgão regulador competente à época”. Assim, devem ser aplicados aqueles autorizados pela ANS e não os fixados pela ANS. Embora já tenha adotado entendimento diverso e considerando a tese firmada no Recurso Extraordinário 948.634 junto ao Superior Tribunal Federal - Tema 123 (“As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados”), a Lei 9.656/98 não se aplica ao presente feito, pois o contrato firmado entre as partes é anterior à Lei 9.656/98 e não adaptado. É incontroverso que a ré aplicou o reajuste por faixa etária de 90,66%, quando a autora completou cinquenta e seis anos, em junho de 2022. A cláusula 15.2 do contrato firmado entre as partes prevê que as faixas etária do plano de saúde são: até 17 anos; de 18 a 55; de 56 a 65 anos; acima de 65 anos (fls. 41). A cláusula 15.3 prevê que os prêmios mensais expressos em US serão convertidos em cruzados novos e depois transformados em BTN Fiscal, tomando-se como base a data que passaram a vigorar os valores em cruzados novos das US vigentes nas respectivas datas previstas para o pagamento do seguro. A atualização das mensalidades pela Unidade de Serviço (US), prevista no contrato, não tem como ser aplicada, nos moldes em que fixada no contrato, visto que são de difícil compreensão ao consumidor. Não há ainda em referida cláusula do contrato firmado entre as partes a identificação exata da porcentagem de aumento a cada nova faixa etária atingida pelo segurado e a correção é realizada com base na unidade de serviço, índice este elaborado unilateralmente pela ré. Assim, houve a infringência aos princípios da informação e transparência: O princípio da transparência rege o momento pré-contratual e rege a eventual conclusão do contrato. É mais do que um simples elemento formal, afeta a essência do negócio, pois a informação repassada ou requerida integra o conteúdo do contrato, ou se falha representa a falha na qualidade do produto ou serviço oferecido ou um defeito (in, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Marques, Cláudia Lima, 3. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 248). Outrossim, o artigo 51, inc. X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), determina a nulidade de pleno direito de cláusula a qual permita o fornecedor a variação do preço de forma unilateral. (...) Tendo em vista o reconhecimento da abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária da segurada e da previsão do reajuste em unidade de serviço, bem como para evitar o desequilíbrio contratual, é necessária a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, devendo este ser realizado por meio de cálculos atuariais, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC. Assim, considerando o decidido no RESP de nº 1.568.244/RJ, fixo como pontos controvertidos a natureza “desarrazoada ou não” dos reajustes discutidos nesta ação, a existência de base atuarial que justifique o percentual de 90,66%, aplicado pela ré quando a autora completou cinquenta e seis anos; a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na faixa etária de 56 anos de idade”. Não foi interposto recurso de agravo de instrumento em Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 761 face da decisão em questão. Para dirimir os pontos controvertidos fixados, foi deferida a produção de prova documental e prova pericial atuarial. Cabia a ré comprovar que os cálculos atuariais justificam o reajuste por faixa etária de 90,66%, aplicado à mensalidade da autora quando ela completou cinquenta e seis anos. Todavia, dada a oportunidade para a produção de tal prova, a ré requereu a desistência da produção de tal prova, conforme se observa às fls. 293, levando a preclusão. Em razão de tanto, deve a ré arcar com o ônus da ausência de produção de tal prova. Assim, entendo a inexistência de base atuarial do reajuste por faixa etária de 90,66%, aplicado pela ré à mensalidade da autora quando ela completou cinquenta e seis anos, devendo tal reajuste ser excluído da mensalidade da autora. Verifico que devido ao reajuste abusivo praticado pela ré, houve sensível diferença entre o valores pagos e o valores devidos pela autora. Assim, a devolução do valor pago a maior é medida que se impõe. Tem a ré a obrigação de restituir à autora o valor pago a maior à partir de junho de 2022, em razão do reajuste por faixa etária de 90,66% aplicado pela ré quando a autora completou cinquenta e seis anos, o qual deverá ser aplicado atualização monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data de cada desembolso, bem como juros de mora simples de 1%ao mês, a contar à partir da data da citação (25/06/2022), nos termos do artigo 240 do Novo Código de Processo Civil, caso os valores tenham sido pagos até citação da ré. Os valores à maior após a citação da ré, deverão ser reembolsados pela ré atualizados pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora simples de 1% ao mês, ambos desde a data de cada desembolso. Não merece prosperar o pedido da autora de declaração de nulidade da cláusula de nº 15.2 do contrato firmado entre as partes. Em referida cláusula, há previsão genérica de reajuste por mudança de faixa etária. Conforme decidido no RESP de nº 1.568.244/RJ, o qual tramitou junto ao Colendo Superior Tribunal Justiça em sede recurso repetitivo, não há vedação legal para a majoração das mensalidades de plano de saúde em razão da faixa etária. Portanto, não entendo que a cláusula 15.2 do contrato firmado entre as partes seja abusiva ou ilegal. É de rigor a parcial procedência da ação. Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da autora, e julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré excluir do prêmio cobrado da autora o reajuste por faixa etária aplicado pela ré de 90,66%, quando a autora completou cinquenta e seis anos. Condeno a ré a restituir à autora o valor pago a maior à partir de junho de 2022 em razão da diferença do reajuste por faixa etária de 90,66%, aplicado quando a autora completou cinquenta e seis anos, o qual deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data de cada desembolso, bem como juros de mora simples de 1% ao mês, a contar à partir da data da citação (25/06/2022), nos termos do artigo 240 do Novo Código de Processo Civil, caso os valores tenham sido pagos até citação da ré. Os valores à maior após a citação da ré, deverão ser reembolsados pela ré atualizados pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora simples de 1% ao mês, ambos desde a data de cada desembolso. Em face sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da causa (v. fls. 310/317). E mais, a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde individual ou familiar foi pacificada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, pela sistemática dos recursos repetitivos (REsp n. 1.568.244/ RJ - Tema 952), firmando a seguinte tese: (...) 1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998). (...) 5. As mensalidades dos mais jovens, apesar de proporcionalmente mais caras, não podem ser majoradas demasiadamente, sob pena de o negócio perder a atratividade para eles, o que colocaria em colapso todo o sistema de saúde suplementar em virtude do fenômeno da seleção adversa (ou antisseleção). (...) 7. Para evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; (...) 8. A abusividade dos aumentos das mensalidades de plano de saúde por inserção do usuário em nova faixa de risco, sobretudo de participantes idosos, deverá ser aferida em cada caso concreto. Tal reajuste será adequado e razoável sempre que o percentual de majoração for justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora, que visa comumente o lucro, o qual não pode ser predatório, haja vista a natureza da atividade econômica explorada: serviço público impróprio ou atividade privada regulamentada, complementar, no caso, ao Serviço Único de Saúde (SUS), de responsabilidade do Estado. (...) 10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso(...) (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016). Na espécie, a ré deixou de comprovar que o considerável porcentual aplicado teve base atuarial idônea, pois expressamente desistiu da perícia técnica (v. fls. 293), motivo pelo qual a procedência parcial do pedido era mesmo de rigor. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de 15% para 20% sobre o valor da causa, haja vista o trabalho adicional realizado em grau recursal. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Francisco José Christiani Nogueira Dias (OAB: 184548/SP) - Luís Marçal Roriz Dias (OAB: 338914/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1021165-41.2022.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1021165-41.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Everton de Jesus Monteiro - Apelante: Geisa Bispo de Brito - Apelado: Emais Urbanismo Bady Bassitt 156 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Trata-se de ação de rescisão contratual c.c devolução de quantias pagas proposta por EVERTON DE JESUS MONTEIRO e GEISA BISPO DE BRITO em face de EMAIS URBANISMO BADY BASSITT 156 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Para amparar sua pretensão alega, em suma, que adquiriu da ré o lote nº 03, da quadra F, localizado no Empreendimento Eville Bady Bassit. Ocorre que em razão de dificuldades financeiras requereu o distrato da obrigação contratual, no entanto a requerida não lhe ofereceu o reembolso das importâncias pagas. Requer a procedência dos pedidos, declarando rescindido o contrato de compra e venda do imóvel, bem como a restituição do valor equivalente a 90% das quantias pagas. (...) A matéria em disputa é só de direito, despiciendas outras provas além das que já foram trazidas nos autos, motivo autorizante de se dar o julgamento no estado do processo, modalidade de julgamento antecipado da lide. Apesar do disposto na cláusula 5 do contrato de venda e compra de imóvel urbano com pacto adjeto de alienação fiduciária de folhas 37/53, oportuno esclarecer, desde já, que não há demonstração de registro da alienação fiduciária em matrícula do imóvel adquirido pelos requerentes. Inexigível, portanto, que o bem adquirido pelo autor se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem (art. 23, da Lei 9.514/91). No que tange a matéria de compromisso de compra e venda, cláusulas que impliquem na perda das quantias pagas, tem sido entendida como abusivas, conforme dispõe o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido é o entendimento sedimentado na Súmula 1 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitidas a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.” Em verdade, se a culpa pela rescisão do contrato é do vendedor, a restituição deve ser integral, sem qualquer retenção. Porém, não tendo dado causa à rescisão, não pode ser punido por isso. Com efeito, nada obstante os argumentos dos autores no tocante a abusividade das cláusulas contratuais, o ato jurídico perfeito somente poderá ser alterado por mútuo acordo ou se a lei expressamente o permitir. É dessa premissa que surge o brocardo ‘pacta sunt servanda’, que impõe as balizas da segurança jurídica como instrumento de manutenção da vontade real expressa na avença, o que faz com que sejam mantidas as bases do negócio jurídico e as expectativas da época da celebração. Frise-se que a ré defende a aplicação do art. 32-A da Lei 13.786/2018, que disciplina as consequências da rescisão contratual quando a culpa é imputada ao adquirente. Com efeito, há de se destacar que, conforme entendimento adotado pela 2.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos repetitivos que tratam de penalidades em face de construtoras na hipótese de atraso na entrega de imóvel, a Lei do Distrato Imobiliário (Lei n.º 13.786/18) não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência. Por oportuno, vale destacar: (...) No caso, tendo em vista que o contrato foi firmado em 18 de agosto de 2020 (data na página 52), é aplicável a Lei 13.786/2018, que trouxe substanciais alterações às Leis 4.591/1964 (Incorporação Imobiliária) e 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano). Frise-se que, no plano da eficácia, lei nova pode estabelecer regramento diverso para os efeitos futuros da avença. O distrato (ou resolução em geral) encontra-se justamente no plano da eficácia. Aperfeiçoa-se com o trânsito em julgado da sentença, dada a existência de pretensão resistida na forma de desfazimento do negócio. Por isso deve-se observar a Lei 13.786/2018 naquilo que impuser regramento específico de distrato aos contratos ainda não efetivamente desfeitos. Acrescente-se que, no final da página de folha 80 (item 61), a requerida manifestou desinteresse na audiência de conciliação. Também, destaca-se que, por ora, não há qualquer decisão de inconstitucionalidade em relação às alterações promovidas pela referida legislação em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal (eventual ofensa a preceitos protetivos consumeristas). Deste modo, as aludidas disposições legais permanecem válidas e vigentes no ordenamento jurídico. Nesse contexto, acrescente-se que, para aplicação das consequências previstas no artigo 32-A da Lei 13.786/2018, elas devem estar previstas em quadro-resumo no contrato, no qual as penalidades devem estar destacadas e em negrito, conforme previsto no art. 26-A, incisos, V e Parágrafo 2º da mesma lei: “Art. 26-A. Os contratos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de loteamento devem ser iniciados por quadro-resumo, que deverá conter, além das indicações constantes do art.26 desta Lei: I - o preço total a ser pago pelo imóvel; II - o valor referente à corretagem, suas condições de pagamento e a identificação precisa de seu beneficiário; III - a forma de pagamento do preço, com indicação clara dos valores e vencimentos das parcelas; IV - os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato e, quando houver pluralidade de índices, o período de aplicação de cada um; V - as consequências do desfazimento do contrato, seja mediante distrato, seja por meio de resolução contratual motivada por inadimplemento de obrigação do adquirente ou do loteador, com destaque negritado para as penalidades aplicáveis e para os prazos para devolução de valores ao adquirente; VI - as taxas de juros eventualmente aplicadas, se mensais ou anuais, se nominais ou efetivas, o seu período de incidência e o sistema de amortização; VII - as informações acerca da possibilidade do exercício, por parte do adquirente do imóvel, do direito de Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 765 arrependimento previsto no art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), em todos os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do loteador ou do estabelecimento comercial; VIII - o prazo para quitação das obrigações pelo adquirente após a obtenção do termo de vistoria de obras; IX - informações acerca dos ônus que recaiam sobre o imóvel; X - o número do registro do loteamento ou do desmembramento, a matrícula do imóvel e a identificação do cartório de registro de imóveis competente; XI - o termo final para a execução do projeto referido no § 1º do art. 12 desta Lei e data do protocolo do pedido de emissão do termo de vistoria de obras. § 1º Identificada a ausência de quaisquer das informações previstas no caput deste artigo, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para aditamento do contrato e saneamento da omissão, findo o qual, essa omissão, se não sanada, caracterizará justa causa para rescisão contratual por parte do adquirente. § 2º A efetivação das consequências do desfazimento do contrato, mencionadas no inciso V do caput deste artigo, dependerá de anuência prévia e específica do adquirente a seu respeito, mediante assinatura junto a essas cláusulas, que deverão ser redigidas conforme o disposto no § 4º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).” No presente caso, analisando a cláusula que trata da rescisão contratual, há a seguinte disposição: “[...] A rescisão por iniciativa do(a) COMPRADOR(A) ou em decorrência de sua inadimplência nos termos deste contrato: (i) será restituído eventual saldo positivo do valor pago atualizado com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, deduzindo-se os seguintes percentuais e despesas, cumulativamente: (a) os valores correspondentes à fruição do imóvel, no equivalente a 0,75%[...] sobre o valor atualizado do contrato; (b) 10%[...] sobre o valor total do contrato atualizado, a título de cláusula penal e despesas administrativas pela rescisão do contrato, inclusive arras ou sinal; (c) os encargos moratórios relativos às prestações pagas em atraso pelo COMPRADOR(A); (d) os débitos de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, contribuições condominiais, associativas ou outras de igual natureza que sejam a estas equiparadas e tarifas vinculadas ao lote, bem como tributos, custas e emolumentos incidentes sobre a restituição e/ou rescisão; (e) a comissão de corretagem, desde que integrada ao Preço do lote. [...].” Isto é, a cláusula apontada acima, ainda que em parte, atende ao que determina o Parágrafo 2º do art. 26-A, pois as penalidades estão destacadas, negritadas e a cláusula contém a assinatura da compradora, de modo que, prima facie, podem ser aplicadas as retenções nela previstas, pois compatíveis com o que preceitua o art. 32-A da Lei 13.786/2018: Art. 32-A. Em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, respeitado o disposto no § 2º deste artigo, deverão ser restituídos os valores pagos por ele, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, podendo ser descontados dos valores pagos os seguintes itens: I - os valores correspondentes à eventual fruição do imóvel, até o equivalente a 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, cujo prazo será contado a partir da data da transmissão da posse do imóvel ao adquirente até sua restituição ao loteador; II - o montante devido por cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, limitado a um desconto de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato; III - os encargos moratórios relativos às prestações pagas em atraso pelo adquirente; IV - os débitos de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, contribuições condominiais, associativas ou outras de igual natureza que sejam a estas equiparadas e tarifas vinculadas ao lote, bem como tributos, custas e emolumentos incidentes sobre a restituição e/ou rescisão; V - a comissão de corretagem, desde que integrada ao preço do lote. No tocante à fruição do bem pelo tempo que o comprador permaneceu na posse do bem (no caso terreno residencial), apesar da disposição contratual, a incidência da chamada taxa de fruição somente seria justificável pela demonstração, no caso concreto, de efetiva ocupação do lote ou prova de algum proveito econômico do adquirente, o que não restou demonstrado, até porque o contrato tem por objeto lote de terreno. Assim ausente prova de uso e gozo do imóvel ou qualquer prejuízo descabe, no caso, indenização a título de fruição. No que tange à cláusula penal, a Lei 13.786/18 estabelece regras para os casos de resolução do contrato de compra e venda por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano (loteamento), aplicando-se em casos em que o comprador figura como consumidor. Quando o contrato tratar de compra e venda em incorporação, pode ser aplicada a cláusula penal no percentual de até 25% do valor pago pelo adquirente, podendo ser estipulado em 50%, caso a incorporação esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação (artigo 67-A, II e§5º). Quando o contrato tratar de compra e venda em loteamento, por sua vez, há previsão de que pode haver cláusula penal no percentual de até 10% do valor total do contrato (art. 32-A, II): “[...] Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente: [...] II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.[...] § 5º Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30(trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo-se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga. [...] Art. 32-A. Em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, respeitado o disposto no § 2º deste artigo, deverão ser restituídos os valores pagos por ele, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, podendo ser descontados dos valores pagos os seguintes itens: [...] II - o montante devido por cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arrasou sinal, limitado a um desconto de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato; [...] § 5º Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo-se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.[...].” Através das disposições legais acima, verifica-se que a lei autoriza a previsão de um teto de retenções a título de cláusula penal. No caso, o valor cobrado a título de cláusula penal (10% do valor do contrato) se mostra compatível com o ordenamento jurídico vigente e deve ser mantido. Assim, fixo a retenção de 10% do valor do contrato. Oportuno consignar que constou expressamente no contrato que o valor de R$ 2.071,10 (quadro resumo/complemento de folhas 33/35) se refere a entrada, figurando assim como simples confirmação do ajuste principal e integra o preço total do imóvel, razão pela qual descabida sua retenção e, portanto, inaplicável o artigo 420 do Código Civil. No entanto, no caso dos autos, não houve apresentação de informações contratuais essenciais acerca da comissão ou mesmo de ocorrido sua cobrança. Não deve haver retenção a título de comissão de corretagem, pois não comprovada despesa a tal título e individualização dos valores supostamente pagos. Portanto, indevido qualquer desconto ou restituição de comissão de corretagem. Em relação aos impostos como IPTU e eventuais cotas de condomínio ou contribuição devida à associação de moradores, decorrem da posse do imóvel e há previsão contratual do seu pagamento pelo adquirente. Logo, os valores devidos a esses títulos são de responsabilidade Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 766 da parte autora. Por fim, no que diz respeito aos juros, tratando-se de restituição de parcelas pagas, em virtude de resolução de compromisso de compra e venda por iniciativa ou por fim, no que diz respeito aos juros, tratando-se de restituição de parcelas pagas, em virtude de resolução de compromisso de compra e venda por iniciativa ou culpa do comprador, como o presente caso, os juros moratórios incidem a partir do trânsito em julgamento. (...) Esses são os fundamentos jurídicos e fáticos, concretamente aplicados no caso, suficientes ao julgamento da presente lide. Em que pese a aparente relevância dos demais argumentos deduzidos pelas partes no processo, referem-se a pontos irrelevantes ao deslinde da causa, incapazes de infirmarem a conclusão adotada na presente sentença. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por EVERTON DE JESUS MONTEIRO e GEISA BISPO DE BRITO contra EMAIS URBANISMO BADY BASSITT 156 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. para: A) DECLARAR rescindido o contrato objeto; B) CONDENAR a ré a devolver à autora, em até 12 parcelas mensais (art.32-A, §1º, II, da Lei 13.786/18), os valores que a requerente pagou, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas (art. 32-A), menos: B.1.) 10% do valor atualizado do contrato, o que inclui o valor da cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal (art. 32-A, II); e Reciprocamente sucumbentes, arcarão as partes na proporção da metade em relação a custas e despesas processuais (50% para cada uma) e honorários advocatícios aos patronos das partes adversas que fixo em 10%(dez por cento) do valor atualizado da condenação, com as ressalvas do art. 98 §§ 2 e 3º do CPC, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil (v. fls. 114/120). E mais, nota-se que as teses recursais são mera reprodução das alegações iniciais e foram exaustivamente enfrentadas pelos fundamentos da r. sentença, salientando-se: a) a contratação sub judice datada de 18/8/2020 (v. fls. 32/53), sendo aplicável, pois, a Lei n. 13.786 de 27 de dezembro de 2018; b) a inaplicabilidade da Lei n. 9.514/97, porque, como destacado pela própria parte autora-apelante, a alienação fiduciária não foi registrada na matrícula do imóvel, não incidindo no caso a ressalva do art. 32-A, § 3º, da Lei n. 6.766/1979; c) o equívoco dos apelantes quanto à comissão de corretagem, pois a condenação ressaltou a não retenção de tal verba. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários do advogado da parte ré de 10% para 15% sobre o valor da condenação, haja vista o trabalho adicional realizado em grau recursal, observada a gratuidade processual deferida. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Myrian Ferreira Silva (OAB: 250336/SP) - Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1049424-16.2018.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1049424-16.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Apelada: Patrícia Rodrigues Nascimento - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, a preliminar suscitada nas contrarrazões não comporta acolhimento, considerando a iliquidez da sentença no que diz respeito à obrigação de fazer, mostrando-se correto, pois, o recolhimento do preparo com base na parte líquida da condenação. No mérito, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: PATRÍCIA RODRIGUES NASCIMENTO ajuizou apresente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada cumulada com reparação de danos contra UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO alegando, em síntese, que é usuária do plano de saúde da ré. Ao completar 28 semanas de gestação, foi constatada má formação fetal, mielomeningocele, associada a Síndrome de Arnold Chiari tipo II. Em razão da gravidade, o médico da autora indicou outro profissional em São Paulo, Doutora Denise Pedreira. Após nova consulta e exames, foi prescrita a cirurgia intrauterina, destacando-se que a médica consultado em São Paulo é o único que realiza a cirurgia, no país. Ocorre que a ré negou o procedimento. Pleiteou a antecipação da tutela e o benefício da justiça. Pugnou pela condenação da ré ao pagamento de danos morais. (...) Inicialmente, ressalta-se que a relação contratual existente entre as partes caracteriza-se como relação de consumo, razão pela qual se sujeita ao regime jurídico instituído pela Lei n. 8.078/90, nos termos da Súmula 469 do C. Superior Tribunal de Justiça e Súmula 100 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Acometido o feto da autora beneficiária de plano de saúde mantido pela ré de Mielomeningocele, foi prescrito, em caráter de urgência, tratamento composto de procedimentos cirúrgicos ultrauterino para tratamento da má formação da parte cerebral do feto que ocasiona o surgimento de uma “bolsa”, capaz de ocasionar perda dos movimentos dos membros superiores e inferiores, além de problemas no sistema respiratório, doença essa que não pode ser curada após o nascimento e só pode ser realizada até a 30ª semana de gestação (fls. 40/41), cuja cobertura foi negada devido ao pedido de realização de procedimento com médico e hospital não credenciados. Aduz as rés que possuem dentro de sua rede credenciada profissionais habilitados para realização da cirurgia obstetrícia, e que o procedimento pleiteado não tem cobertura contratual. É certo que a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de tratamento por profissionais fora da rede credenciada é excepcional, justificando se apenas quando inexistir dentro da rede referenciada estabelecimento ou profissional capaz de atender às necessidades do paciente. No presente caso, ficou demonstrado que estão presentes os requisitos desta excepcionalidade. Ficou fundamentado no relatório médico às fls. 40/41 a necessidade de tratamento especializado devido ao alto grau de complexidade do procedimento cirúrgico, somente realizado pela equipe da médica consultada, além da afirmação de que por este motivo o convênio médico não possui equipe de cirurgia craniofacial capaz de proporcionar o tratamento integral à autora. (...) No mais, a negativa de cobertura por não estar previsto no rol da ANS contraria as Súmulas 96 e 102 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Por fim, assiste razão à parte autora na condenação das rés por danos moraias. O posicionamento atual adotado pelo C. Superior Tribunal de Justiça diz que a recusa indevida do plano de saúde na cobertura financeira de procedimento do qual depende a vida do segurado, como no presente caso, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. Assim, o descumprimento contratual em questão importa em risco à saúde, significando um atentado contra os direitos da personalidade, além de vulnerar a finalidade básica do contrato, ao não garantir a saúde ao paciente. (...) No mais, fixados os requisitos ensejadores da responsabilidade das rés, passa-se à análise relativa ao quantum indenizatório. Na fixação do valor da indenização por dano moral, à falta de regulamentação específica, certos fatores têm sido apontados como determinantes do alcance da indenização. A conduta das partes, condições econômicas do ofendido e do ofensor e a gravidade do dano são de suma importância dentre os fatores hauridos da experiência comum. O valor da indenização deve ser arbitrado considerando, ainda, que deve servir como fator de reparação à lesão sofrida pelo autor, e também deve ter caráter pedagógico, de forma a desestimular comportamentos semelhantes ao praticado pelos réus. Nesses termos, considerando que a autora foi medicada após a concessão da liminar, fixo a indenização por dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia suficiente para reparar o dano sofrido pela autora, sem que lhe represente um enriquecimento sem causa, servindo de fator intimidativo aos réus, na prevenção de condutas semelhantes à discutida nos presentes autos. Ressalta- se que o valor do dano moral fixado abaixo do indicado na petição inicial não implica em sucumbência por parte da autora, entendimento que se encontra consagrado na Súmula 326 do STJ, que assim dispõe Na ação de indenização por dano moral, a Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 770 condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por PATRÍCIA RODRIGUES NASCIMENTO contra UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a fim de confirmar a liminar deferida às fls. 89/94, para que as rés custeiem os procedimentos cirúrgicos enquanto durar o tratamento da autora da forma requerida à inicial e condená-las ao pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária e juros legais a partir deste julgamento. Determinada a indenização por dano moral em valor certo, o termo inicial da correção monetária é a data em que esse valor foi fixado. É daí que passa a fluir a correção monetária, e não de datas pretéritas, pois tal seria atribuir à correção natureza de juros. Deixo de aplicar a Súmula 54 do STJ, haja vista que se a obrigação ainda não havia se constituído em dívida, vez que dependia de decisão judicial para arbitrá-la, o que se verificou apenas neste julgamento, não há mora, sendo assim, impossível a incidência de juros moratórios em momento anterior à sentença. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (v. fls. 466/471). E os embargos de declaração opostos pela parte autora foram acolhidos para constar: De fato, compulsando os autos verifica-se que a sentença, tal como lançada, foi omissa quanto à confirmação da liminar, notadamente da extensão de seus efeitos. Melhor analisando a questão, com fundamento no artigo 494, incisos I e II, do Código de Processo Civil, basta que se descreva corretamente essas ressalvas, para ACOLHER os Embargos de Declaração e confirmar as liminares deferidas no presente feito, inclusive aquelas atinentes à extensão dos efeitos da liminar original. No mais, permanece a sentença tal qual foi lançada nos autos (v. fls. 504). E mais, se o tratamento da doença está coberto pelo contrato de plano de saúde/seguro saúde, não é razoável que haja limitação de tratamento necessário ao pleno restabelecimento da saúde de pacientes com referida patologia. A abusividade reside exatamente no impedimento de a parte autora realizar o tratamento prescrito sob técnica decorrente da evolução da medicina, considerada moderna e disponível. Ora, se o médico que cuida do paciente prescreveu referido tratamento é porque sabe de sua eficácia terapêutica. Afirmar o contrário seria substituir a decisão de um médico pela decisão de um leigo (a apelante). Dessa forma, existindo prescrição médica, é imperiosa a cobertura pelo plano de saúde, aplicando-se ao caso a Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Aliás, ainda que o referido tratamento não conste do rol da ANS, a recusa de custeio é abusiva e fere a própria natureza do contrato, em afronta ao disposto no art. 51, § 1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor. Cumpre enaltecer, ainda, os princípios constitucionais do direito à vida e à saúde e da dignidade da pessoa humana. Não se pode olvidar que a apelante não demonstrou a existência de outro tratamento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao referido rol, situação que autoriza de forma excepcional a cobertura, conforme decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos EResp n. 1.886.929 e nos EResp n. 1.889.704. É preciso observar, de resto, que com o advento da Lei n. 14.454, de 21 de setembro de 2022, que alterou a Lei n. 9.656/1998, não há que se falar em taxatividade do referido rol, prevalecendo o entendimento de que se trata de cobertura obrigatória mínima, ou seja, de que o Rol de Procedimentos da Agência Reguladora é exemplificativo. Confira-se: Art. 10. (...) § 12. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde. § 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: I exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. Ademais, não compete à médica que elaborou o pedido de fls. 40/41 atestar a inexistência de rede apta à realização dos procedimentos (v. fls. 485), ao contrário, era ônus da recorrente comprovar que possui profissionais especializados e com qualificação técnica na rede credenciada para a realização da delicada cirurgia intrauterina prescrita, não bastando meras alegações. É dizer, se não comprovou a existência de equipe médica e hospital da rede credenciada aptos à realização da delicada cirurgia prescrita, deve a apelante arcar com o pagamento integral do tratamento realizado fora de sua rede. E os danos morais são incontestes. Não há dúvida de que a negativa de cobertura do procedimento cirúrgico intrauterino para correção de mielomeningocele, apto a salvar a vida e a resguardar a saúde fetal, é circunstância capaz de causar dor, sofrimento e abalo moral passível de indenização. Como é sabido, o valor dos danos morais deve ser fixado com moderação, atento o magistrado para as condições financeiras da vítima e do ofensor. Não cabe ao Poder Judiciário, por um lado, fixá-lo em valor exageradamente elevado, permitindo o enriquecimento ilícito da vítima. Não pode, por outro lado, arbitrá-lo em valor insignificante que estimule o agressor a reiterar a prática ilícita. Na correta advertência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não pode contrariar o bom senso, mostrando-se manifestamente exagerado ou irrisório (RT 814/167). Dessa forma, o valor fixado (R$ 10.000,00) mostra-se apto a compensar os transtornos e constrangimentos suportados pelo autor, em efetiva observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Raphael Storani Mantovani (OAB: 278128/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 2231223-50.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2231223-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Campos do Jordão - Impetrante: Doroteia Silva Barbosa (Inventariante) - Impetrante: José Antônio Vicente (Espólio) - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro de Campos do Jordão - Interessado: Yasmim Vitória Bueno Vicente (Herdeiro) - Interessado: Gessica Valdira Bueno (Representando Menor(es)) - Voto nº 9772 Vistos Trata-se de mandado de segurança impetrado por Doroteia Silva Barbosa, contra ato de omissão do MM Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro de Campos do Jordão, que segundo alega, não apreciou pedido de tutela de urgência para expedição de alvará destinado a licenciamento do veículo Cross Fox, placas HOB8678, arrolado em Ação de Inventário e Partilha de Bens. Aduz a impetrante não se tratar de indeferimento por parte do Juízo, mas sim omissão quanto à apreciação do pedido, daí a impetração do mandado de segurança. Diz ser inequívoca a presença do fumus boni iuris e o periculum in mora ante à necessidade do licenciamento do veículo, do qual faz uso diariamente. Por este motivo, pleiteia a concessão da ordem, ao mesmo tempo em que ressalta seu direito líquido e certo à análise do seu pedido de tutela de urgência, bem como da concessão da gratuidade judiciária, pedido formulado na inicial do processo de origem, porém pendente de apreciação pelo Juízo. É o relatório. Decido monocraticamente, nos termos do art. 932 do CPC. Em que pese o inconformismo da impetrante, em consulta aos autos de origem, observa-se que as decisões de fls. 408/409 e 463 não deixam dúvidas quanto ao enfrentamento da questão, no tocante ao pedido liminar formulado no primeiro grau. Na primeira oportunidade em que a impetrante requereu tutela de urgência nos autos principais, o fez com a pretensão de ser nomeada inventariante para que pudesse realizar o licenciamento do veículo Cros Fox, placas HOB8678 (fls. 405/407), pedido que foi indeferido, de forma fundamentada, com determinação a ser cumprida no prazo de cinco dias, para só então deliberar sobre eventuais novos requerimentos (fls. 408/409). Em outra oportunidade, a impetrante reiterou a expedição de alvará para o licenciamento pretendido (fls. 462) e a decisão de fls. 463 determinou que, sobre os petitórios e novos documentos, se manifestassem os demais herdeiros e interessados, assim como fosse dado vista ao Ministério Público por meio de ato ordinatório. (fls. 463). Verifica-se, ainda, que o impetrante fez pedido de concessão de justiça gratuita na peça inicial do inventário, porém ainda pendente de apreciação pelo magistrado. Como se vê, não se evidenciam omissão ou desídia na condução do feito e se inconformismo houve, ambas as decisões seriam passíveis de interposição do recurso de agravo de instrumento. Assim, havendo recurso cabível para a insurgência contra a determinação judicial, incabível a interposição de mandado de segurança, ante a impossibilidade de seu uso como instrumento recursal em substituição ao recurso cabível existente. Ante o exposto, não conheço do presente mandado de segurança. São Paulo, 13 de setembro de 2023. BENEDITO ANTONIO OKUNO Relator - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Luciano Ricardo dos Santos (OAB: 400508/SP) - Robson Fernandes Ribeiro (OAB: 425013/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409 Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 816



Processo: 4000763-67.2013.8.26.0004
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 4000763-67.2013.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: D. S. de S. (Justiça Gratuita) - Apelado: T. R. S. B. - Apelado: S. C. M. LIMITADA - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com base no art. 1.030, I, “b”, do CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, do CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Valter Silva de Oliveira (OAB: 90530/SP) - Maria Aparecida Geudjenian (OAB: 141473/SP) - Sandra Regina de Oliveira Franco (OAB: 161660/SP) - Fabiana Mancuso Attié Gelk (OAB: 250630/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0770029-25.2009.8.26.0000 (994.07.038934-4/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Amparo - Agravante: Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: Ronaldo Antunes - III. Pelo exposto, JULGO PREJUDICADO o presente agravo em recurso extraordinário interposto por UNIMED Amparo Cooperativa de Trabalho Médico. Comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fabricio de Carvalho Cleto - Paulo Henrique Marques de Oliveira - Sergio de Carvalho Paixao - Daniel Mechi Brunhara de Oliveira - Marcio Braz de Souza - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO



Processo: 1003002-54.2023.8.26.0066
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1003002-54.2023.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Apelada: Natalia Alves (Justiça Gratuita) - Interessado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema-np - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NÃO PADRONIZADO contra sentença proferida em ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito movida por NATALIA ALVES, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexigível o débito objeto da demanda e determinar a abstenção das cobranças pela parte ré, por qualquer meio. Por fim, condenou as partes ao pagamento proporcional dos ônus da sucumbência, considerando a parcial procedência dos pedidos. Apela o Réu requerendo a reforma da r. sentença, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva do banco-réu. Afirmando, quanto ao mérito, ser possível a cobrança extrajudicial do débito, apesar de estar prescrito. Argumenta com o fato da plataforma digital Acordo Certo ser um canal de aproximação entre credor e devedor, buscando a renegociação dos débitos existentes, sendo que as informações só podem ser acessadas pela parte devedora, mediante cadastro prévio e uso de senha pessoal, não havendo publicidade. Aduz não haver inscrição indevida dos dados da Autora nos órgãos de proteção ao crédito, havendo litigância de má-fé. Contrarrazões às fls. 104/108. O recurso é tempestivo e, recolhido a menor o preparo, intimado, o Réu não recolheu a diferença corretamente, transcorrendo in albis o prazo. É o relato do necessário. O recurso não merece conhecimento. Julgo deserto o recurso interposto pelo requerido, que não recolheu o valor do preparo adequadamente no ato de interposição do recurso, nem o fez após ser regularmente intimado. DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 932, III e 1.007, §4°, ambos do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, majorando a verba honorária do patrono da parte autora em 15% do valor arbitrado, nos termos do art. 85, §11, do CPC. São Paulo, 13 de setembro de 2023. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Heloiza Klemp dos Santos (OAB: 167202/ SP) - Yasser Ramadan (OAB: 327171/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Salas 913/915



Processo: 1033167-71.2022.8.26.0405
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1033167-71.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Antônio Cintra de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Rci Brasil S/A - 1:- Trata-se de ação de revisão de contrato bancário de arrendamento mercantil. Adota-se o relatório da r. sentença, in verbis: Antonio Cintra de Oliveira ingressou com ação revisional de cláusulas contratuais contra Banco RCI Brasil S.A., alegando que adquiriu veículo, através de contrato de arrendamento mercantil, mediante o pagamento 60 prestações mensais de R$579,98. Afirmou que a instituição financeira realizou cobrança irregular de juros. Requereu, assim, a revisão da tarifa de juros aplicada e a repetição do indébito em dobro em razão das diferenças de valores apontadas. Deferida a gratuidade de justiça ao autor em fls. 53/56. Indeferido o pedido de tutela de urgência em fls. 57. Citado, o réu apresentou contestação em fls. 62/72. Preliminarmente, impugnou a gratuidade de justiça e alegou a inépcia da inicial. No mérito, em suma, sustentou a inexistência de onerosidade excessiva, a validade da cobrança dos juros e não cabimento da repetição de indébito, pugnando pela improcedência dos pedidos. Não houve réplica (certidão de fls. 144). O réu dispensou a produção de outras provas e o autor requereu a produção de prova pericial. É o relatório.. A r. sentença julgou improcedente a ação. Consta do dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedidos e dou o feito por extinto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça. Desde já, fica deferido o levantamento pelo autor das quantias depositadas (fls. 51 e 149). P.R.I. Osasco, 11 de julho de 2023.. Apela o vencido, alegando que houve cerceamento de defesa decorrente da não realização de prova pericial contábil, que há cobrança abusiva e indevidamente capitalizada dos juros e solicitando o provimento do recurso com a procedência do pedido inicial (fls. 165/171). O recurso foi processado e contrarrazoado (fls. 178/180). É o relatório. 2:- O recurso não comporta conhecimento por esta Segunda Subseção de Direito Privado. A Resolução nº 623/2013, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em seu artigo 5º, inciso III, subitem III.10, que as ações e execuções oriundas de contrato de arrendamento mercantil, mobiliário ou imobiliário, são de competência de uma dentre as Câmaras formadas sob nº 25 a 36 Terceira Subseção de Direito Privado. A propósito do tema: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO REVISIONAL. A competência se fixa pela causa de pedir. Demanda principal fundada em contrato de arrendamento mercantil Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 934 (pedido de revisão de cláusulas sob alegação de supostas abusividades). Matéria afeita ao âmbito de competência da 03ª Subseção de Direito Privado dessa Corte de Justiça, nos termos do artigo 5º, inciso III.10, da Resolução nº 623/13, deste Egrégio Tribunal de Justiça. Conflito de competência procedente para reconhecer a Colenda Câmara suscitada (27ª Câmara de Direito Privado), competente para apreciar a matéria questionada (TJSP, Conflito de competência cível 0013934-25.2023.8.26.0000, Rel. Marcondes D’Angelo, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 11/5/2023). Conflito de competência - ação revisional de contrato bancário - ilegalidade de tarifas e encargos - contrato de arrendamento mercantil - matéria inserida no art. 5º, III.10 da Resolução nº 623/2013 deste Tribunal - competência da Terceira Subseção de Direito Privado - procedência do conflito de competência - competência da câmara suscitada. (TJSP, Conflito de competência cível 0030990-08.2022.8.26.0000, Rel. Coutinho de Arruda, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 27/2/2023). 3. Ante o exposto, não se conhece do recurso, determinando-se sua redistribuição a uma das Câmaras compreendidas entre a 25ª a 36ª de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Daniel da Silva Lopes (OAB: 338586/SP) - Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 1034489-29.2022.8.26.0405
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1034489-29.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Josete Gomes dos Santos Freitas - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - 1:- Trata-se de ação de revisão de cédula de crédito bancário firmada em 13/5/2022 para financiamento de veículo. Adota-se o relatório da r. sentença, in verbis: Aforou-se pedido de revisão de contrato contra instituição de crédito no qual se afirma ter sido firmado instrumento bancário, na qual aduz a incorreção na apuração dos valores exigidos em contrato seria de adesão, em desconformidade com o quanto prevê a Lei Federal n.º 8.024/90 e o Código de Defesa do Consumidor, realçando a forma ilegal no cálculo dos juros. Pugnou pela declaração de nulidade das cláusulas contratuais e a declaração judicial do saldo devedor, com a devolução do quanto efetivamente devido, ou sua devolução. Dando-se a causa o valor da pretensão, acostou-se documentos de fls. 24/46. Citada (fl. 86), a instituição financeira apresentou resposta, arguindo matéria preliminar e, no mérito, rebatendo pontual e contextualizadamente as assertivas da parte-autora, pugnando pela improcedência com forte no pacta sunt servanda (fls. 87/120). Deu-se réplica (fls. 137/141). É o relatório.. A r. sentença julgou procedente em parte a ação. Consta do dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação revisional de contrato de financiamento bancário, nos seguintes termos: a) declarar a não abusividade dos juros remuneratórios contratuais; b) declarar a legalidade da capitalização mensal dos juros e cobrança de IOF; c) declarar a ilegalidade da tarifa de cadastro (R$ 849,00), com devolução simples ou compensação com o débito existente. Sobre o valor a ser devolvido, incide correção monetária desde os desembolsos, pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como do artigo 240 do Código de Processo Civil. Ficam partilhadas proporcionalmente as custas e despesas processuais, dada a sucumbência recíproca. Sucumbente principal (Súmula 326/STJ), mormente pelo princípio da causalidade, arcará a parte-autora com 2/3 das custas e com os honorários advocatícios da parte requerida que fixo, por equidade, em R$1.000,00. Arcará o réu com o pagamento de honorários advocatícios da parte autora que, por equidade, na forma do art. 85, §8º do Código de Processo Civil, fixo em R$100,00. Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à regra do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.. Apela a autora, alegando que é ínfimo o valor arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, cabendo sua elevação, e solicitando o provimento do recurso (fls. 156/162). O recurso foi processado e contrarrazoado (fls. 167/169). É o relatório. 2:- Decisão proferida nos termos do artigo 932, inciso III, combinado com artigo 1.011, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. O causídico da requerente não recolheu o valor do preparo correspondente à interposição da apelação. Intimado (fls. 174), o advogado da autora deixou de proceder ao recolhimento do preparo em dobro, nos termos do § 5º, do artigo 99, combinado com § 4º, do artigo 1.007, ambos do Código de Processo Civil, consoante se extrai da certidão de fls. 181. Da leitura do supracitado dispositivo legal infere-se que, não recolhido o preparo em dobro, o recurso será considerado deserto. Como ensina Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, 37ª ed., Forense, pág. 508: Denomina-se deserção o efeito produzido sobre o recurso pelo não cumprimento do pressuposto do preparo no prazo devido. Sem o pagamento das custas devidas, o recurso torna-se descabido, provocando a coisa julgada sobre a sentença apelada. A declaração de deserção da apelação é, portanto, medida que se impõe. 3:- Ante o exposto, não se conhece do recurso. Nos termos do § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, ficam os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora majorados para R$ 2.500,00, com a ressalva de que tais verbas só poderão ser exigidas se houver comprovação de que ela não mais reúne os requisitos para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do § 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Ericson Amaral dos Santos (OAB: 374305/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 2182291-31.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2182291-31.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Ishop Comercio de Celulares Eletrônicos - Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., nos autos de ação de obrigação de fazer em pedido de tutela antecipada que lhe move ISHOP COMERCIO DE CELULARES ELETRÔNICOS, impugnando a r. decisão (fls. 44) que deferiu o pedido liminar, determinando que Facebook Brasil procedesse com a remoção das URLs e das contas WhatsApp business mencionadas às fls.02/03 e fornecer todos os registros de acesso tais como: login, logout, nome, e-mail e celular(es) cadastro(s), datas e horários de acesso (GMT- 3) do(s) responsável(is) pela criação dos perfis, bem como qualquer outra informação relevante que permita a identificação da autoria, sob pena de multa diária. Aduz a agravante, em síntese, que é desproporcional o ato de remoção integral da conta https://www.instagram.com/eletroiphonesbr/ na plataforma Instagram, já que subsiste a possibilidade de remoção pontual de conteúdos considerados ilegais, através da indicação das URLs específicas, a teor do que estabelece o § 1º, do art. 19, do Marco Civil da Internet. Ressalta que dentre as quatro contas apontadas na petição inicial, que em tese estariam utilizando a imagem da agravada, três delas foram desabilitadas, por violarem os Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade do serviço Instagram. Contudo, o Provedor de Aplicações do Instagram apurou que a conta https://www.instagram.com/eletroiphonesbr/ não viola os Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade do serviço Instagram. Nesses termos a remoção da referida conta, afora desprovida de base legal, feriria de morte a liberdade de expressão, livre manifestação de pensamento e direito à informação. Assevera que não está fazendo juízo de valor de atos do usuário responsável, mas sim, visando o resguardo da tutela de direitos constitucionais, aspirando à harmonização de tais direitos e preceitos no âmbito prático e judicial. No mais, impugna a decisão agravada na porção em que determinou o fornecimento de todos os registros de acesso tais como: login, logout, nome, e-mail e celular(es) cadastro(s), datas e horários de acesso (GMT-3) do(s) responsável(is) pela criação dos perfis, bem como qualquer outra informação relevante que permita a identificação da autoria, uma vez que o Marco Civil da Internet apenas impõe a obrigação de fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso (IP/data/hora), já devidamente fornecidos nos autos, o que é corroborado pela jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp: 1811339 SP, Rel: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Data de Publicação: DJ 18/05/2021). A propósito do aplicativo Whatsapp, defende a inexistência de relação entre esta plataforma, operada pela empresa americana constituída no Estado de Delaware, e o Facebook Brasil, que é empresa brasileira, constituída e existente de acordo com as leis do nosso País, domiciliada única e exclusivamente no Brasil. Defende que carece a agravada de interesse processual no que tange ao seu pedido de fornecimento dos dados de identificação de usuário do aplicativo WhatsApp. Isso porque, sua identificação pode e deve ser obtida junto à operadora de telefonia móvel, responsável pela linha telefônica de nºs +55 (11) 94290-1813 e +55 (11) 94505-5379. Ademais, ainda em relação a tal fornecimento de dados, trata-se de obrigação de inviável cumprimento ao Facebook Brasil. De resto, alega o descabimento da imposição de multa ao Facebook brasil quanto às obrigações de cumprimento inviável, bem como a exorbitância do valor da multa fixada, que representa enriquecimento sem causa, que é vedado pelo artigo 884, do Código Civil. Com pedido de efeito suspensivo, requer o provimento do recurso para a) que a ordem de remoção integral da conta https://www.instagram.com/eletroiphonesbr/ seja substituída pela remoção dos conteúdos pontuais eventualmente necessários. B) reconhecer a inexistência de dever legal de fornecimento de outros dados como nome e celular pelos provedores de aplicação de internet, c) afastar a obrigação de bloqueio e fornecimento de dados da conta WhatsApp objeto dos autos, ante a patente ilegitimidade passiva; d) reconhecer a carência da ação pela falta de interesse processual da Empresa Agravada quanto à identificação de usuário do aplicativo WhatsApp, sendo cabível a expedição de ofício à operadora de telefonia responsável; e) que seja afastada a multa diária arbitrada, f) ainda, na hipótese de subsistir a imposição da astreinte, requer que o valor seja minorado nos termos do disposto no artigo 537, § 1.º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que se demonstra totalmente desproporcional e não razoável, causando enriquecimento Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 943 indevido da Agravada. O efeito suspensivo foi indeferido, com intimação da parte adversa para contraminuta. É o relatório. 1. Objeto recursal. Insurgência contra a decisão que defere a tutela de urgência para compelir o agravante a remover as URLs da Plataforma Instagram e contas do Whatsapp Business, que utilizam imagens da agravada para praticar fraudes, bem como que forneça dados que permitam a identificação, no prazo de 72 horas, sob pena de multa. 2. Perda de objeto Observa-se, contudo, do teor do processo em primeiro grau, que a ação foi sentenciada, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em confirmação atutela de urgência concedida às fls. 44, a presente ação para:i) compelir a ré FACEBOOK SERVIÇOS ON- LINE DOBRASIL LTDA a excluir os perfis fakes da plataforma Instagram localizados sobosURLs:1-https://instagram.com/oficial_ iishop?igshid=MzRlODBiNWFlZA=(@oficial_iishop);2-https://instagram.com/iishop_ooficial?igshid=MzRlODBiNWFlZA=(@ iishop_ooficial);3-https://instagram.com/eletroiphonesbr?igshid=MzRlODBiNWFlZA=(@eletroiphonesbr) e4- https://instagram. com/_ofc.ishop.abc?igshid=MzRlODBiNWFlZA= (@_ofc.Ishop.abc)” ,sob pena de fixação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00,sem prejuízo de majoração e demais cominações legais cabíveis na espécie; ii) compelir a ré FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DOBRASIL LTDA a fornecer a qualificação completa do(s) usuário(s) criador(es) das página acima mencionadas, bem como os registros de conexão ou de acesso, tais como endereço IP, data e horário do acesso, porta lógica, rede utilizada, localização, entre outras informações cadastrais e eletrônicas que ajudem a identificar o usuário, sob pena de fixação de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo de majoração e demais cominações legais cabíveis na espécie. iii) compelir a ré FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DOBRASIL LTDA a excluir as contas mantidas sob as linhas de telefone móvel n.+55 11 94290-1813 e +55 11 94505-5379, no aplicativo/rede social Whatsapp, sob pena de fixação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00,sem prejuízo de majoração e demais cominações legais cabíveis na espécie, e iv) compelir a ré FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DOBRASIL LTDA a fornecer todos os dados cadastrais e eletrônicos que possuírem acerca das contas mantidas sob as linhas de telefone móvel n. +55 1194290-1813 e +55 11 94505-5379 no aplicativo/ rede social Whatsapp, tais como: dados do titular, CPF, endereço, IP utilizado para acesso, rede utilizada, localização, entre outras informações que ajudem a identificar o usuário, sob pena de fixação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo de majoração e demais cominações legais cabíveis na espécie. Pelo princípio da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 20% do valor atribuído à causa (fls. 198/214 dos autos de origem). Portanto, resta prejudicada a apreciação do mérito deste recurso, que versava sobre o deferimento da tutela de urgência, em sede de cognição sumária, diante da perda do objeto superveniente. Posto isso, julga-se prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Camilla Marques Ferreira (OAB: 337542/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313 DESPACHO



Processo: 1001762-25.2023.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1001762-25.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Raimundo Nonato Carvalhedo - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - DECISÃO MONOCRÁTICA - VOTO N.º 27.776 Vistos, Raimundo Nonato Carvalhedo apela da respeitável sentença de fls. 906/912, modificada pela sentença que acolheu os embargos de declaração de fls. 1.407/1.410 que, nos autos da ação revisional de contrato bancário ajuizada em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, extinguiu o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil , ao reconhecer a existência coisa julgada por força da identidade de partes, pedido e causa de pedir constantes nos autos do processo nº 1000780-33.2022.8.26.0007, com trânsito em julgado em 04.10.2022. Em razão da sucumbência, condenou o autor no pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa, observados os efeitos da justiça gratuita. Em breve síntese, o autor recorre para obter a compensação por danos morais, a devolução em dobro do valor pago a maior e a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em favor de seu patrono (fls. 919/933). Recurso tempestivo, isento de preparo (fls. 907) e respondido (fls. 1.415/1.419). É o relatório. Inicialmente, a sentença de fls. 906/912 julgou os pedidos do autor parcialmente procedentes para revisar o contrato celebrado entre a partes e condenar a ré na adequação da taxa de juros remuneratórios à média praticada pelo mercado. O autor recorreu para obter a compensação por danos morais, a devolução em dobro do valor pago a maior e a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em favor de seu patrono (fls. 919/933). No entanto, a parte ré opôs embargos de declaração noticiando a existência de coisa julgada, uma vez que o contrato em discussão já havia sido objeto de outra ação, de nº 1000780-33.2022.8.26.0007, transitada em julgado em 04.10.2022 (fls. 1.333/1.335). O autor foi intimado para responder aos embargos, porém permaneceu inerte (fls. 1.406). DD. Juízo a quo acolheu os embargos de declaração para reconhecer a existência de coisa julgada e extinguir o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. O autor foi intimado do teor da decisão de acolhimento dos embargos (fls. 1.413/1.414), sendo certo que, nos termos do §4º do artigo 1.024 do Código de Processo Civil, Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração. Ocorre que o autor não se manifestou para alterar suas razões recursais, as quais estão claramente dissociadas do teor da sentença após o acolhimento dos embargos de declaração. Logo, o recurso não deve ser conhecido, pois não impugna de forma específica os fundamentos da sentença de extinção do processo por força da coisa julgada. O inciso III do art. 932, CPC, é expresso ao dizer que: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (destaquei). Nesse sentido, precedente do STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO IMPUGNADOS. INÉPCIA. - Ação revisional que discute a abusividade de cláusulas inerentes a contratos bancários, cingindo as razões do recurso especial ao debate acerca da inépcia da apelação interposta pelo recorrente. - A petição de apelo tece alegações demasiado genéricas, sem demonstrar qualquer equívoco na sentença, seguidas de mera afirmação de que o apelante ‘se reporta’ aos termos da petição inicial. - É inepta a apelação quando o recorrente deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito que impunham a reforma pleiteada ou de impugnar, ainda que em tese, os argumentos da sentença. - Recurso especial não provido. (REsp 1320527/RS, Relª. Minª. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. 23/10/2012). E também José Carlos Barbosa Moreira: As razões de apelação (‘fundamentos de fato e de direito’), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos ‘errores in procedendo’, ou ‘in iudicando’, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que de razões que não guardam relação com o teor da sentença. (BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. 14. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2008. v. V arts. 476 a 565. p. 424 destaquei). Ante o exposto, não se conhece do recurso, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Carlos Eduardo da Silva Manfre (OAB: 240572/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403



Processo: 1022182-56.2019.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1022182-56.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Wellington Viana da Silva - Apelado: Fmartins Transportes de Veiculos Ltda - Apelado: Vox Transportes Eireli - APEL.Nº: 1022182- 56.2019.8.26.0564 - Digital COMARCA: São Bernardo do Campo (6ª Vara Cível) APTE. : Wellington Viana da Silva (autor) APDOS. : Fmartins Transportes de Veículos Ltda, Vox Transportes Eireli (réus) 1. Trata-se de apelação interposta de sentença que julgou improcedente ação indenizatória por danos materiais e morais (fls. 142/144). Nas razões recursais (fls. 154/157), o autor postulou o benefício da justiça gratuita. É certo que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso (art. 99, caput, do atual CPC). Contudo, se não for postulado na primeira vez em que a parte se manifestar nos autos, ou se for postulado, mas tiver sido indeferido, cabe a ela demonstrar que houve superveniente mudança em sua situação financeira. Nessa esteira houve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: Assistência judiciária gratuita Pedido formulado tardiamente Indeferimento - Necessidade de comprovação cabal da alteração da situação financeira Inteligência do art. 6º da Lei nº 1.060/50 Propósito das apelantes de esquivarem-se dos ônus da sucumbência verificado Inadmissibilidade Preparo, ademais, recolhido Falta de sinceridade do pleito em questão constatada Recurso desprovido (Ap nº 994.09.271419-9, de Santos, 1ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. LUIZ ANTONIO DE GODOY, j. em 1.6.2010) (grifo não original). O referido benefício não foi pleiteado na petição inicial (fls. 1/9), tanto assim que o autor recolheu as custas iniciais (fls. 21/24). Cabia ao autor demonstrar, nas razões recursais (fls. 153/164), superveniente mudança em sua situação financeira, o que não ocorreu. 2. Para a análise da alegada impossibilidade de arcar com o preparo do presente recurso, nos termos da parte final do § 2º do art. 99 do atual CPC, intime-se o autor para que apresente, no prazo de cinco dias, documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Alternativamente, no mesmo prazo, providenciem o autor o recolhimento singelo do valor das custas de preparo do apelo, correspondente a 4% sobre o valor atribuído à causa, com amparo no inciso II do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003, com a nova redação dada pela Lei Estadual nº 15.855, de 2.7.2015. Caso não comprovada a necessidade ou não efetuado o recolhimento do preparo no aludido prazo, os autos devem retornar a este relator, após o decurso do prazo de quinze dias para eventual recurso. São Paulo, 13 de setembro de 2023. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Lidiane Praxedes Oliveira da Costa (OAB: 252647/SP) - Igor Fellner Ferreira (OAB: 324915/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Fabiano Brandao Majorana (OAB: 128357/SP) (Defensor Público) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 2240021-97.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2240021-97.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: B. B. S/A - Agravado: M. S. P. LTDA - Agravado: F. F. V. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S/A contra a decisão de fls. 33/34 dos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de origem, por ele ajuizado em face de MGB Santista Pizzaria Ltda e Francisco Flaviano Viana, que indeferiu o pedido de arresto cautelar de percentual de faturamento da primeira requerida. In verbis: Vistos. Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de FABIO PIZZARIA LTDA, suspendendo-se o andamento da execução até o seu julgamento. Citem-se os requeridos para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC. Não é o caso de arresto de quem sequer é parte no feito, com afastamento da regra geral do contraditório, sobretudo sem alusão a possíveis riscos concretos cuja presença é necessária para provimento de natureza cautelar. A inadimplência por si só não autoriza a medida. É preciso que venham aos autos elementos seguros de que a empresa que se pretende responsabilizar dilapida seu patrimônio de forma a inviabilizar a satisfação da execução caso deferido o pedido de desconsideração. Sem que se saiba de suas possíveis e eventuais razões, prudente também a prévia colheita de possíveis razões da requerida, antes de se cogitar das gravosas medidas constritivas pretendidas. Ausentes elementos que justifiquem o afastamento do rito usual do incidente, a reclamar prévia tentativa de citação da empresa, indefiro a tutela cautelar. Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Intime-se. Em suas razões recursais, sustenta o agravante que se faz necessário o deferimento do arresto pretendido, vez que presentes os requisitos elencados nos arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil. Aponta, no que tange à probabilidade do direito, a existência de provas de que a executada Fabio Pizzaria Ltda. está desviando o seu faturamento e recebendo os lucros de suas vendas por meio do CNPJ da requerida MGB Santista Pizzaria Ltda., inclusive mediante comparativo do comprovante de inscrição e de situação cadastral das empresas, que demonstra semelhança de suas atividades econômicas. Aduz haver, assim, inequívoca confusão patrimonial entre a devedora principal e a requerida, com desvio de finalidade, situação que apenas se consumou pela atuação do sócio administrador Francisco Flaviano Viana, o qual, segundo alega, abusou da personalidade jurídica. No mais, afirma que o risco ao resultado útil do processo é evidente, ante o modus operandi dos requeridos para blindagem do patrimônio. Alega ainda que a execução contra o devedor principal não deve ser suspensa, devendo a regra instituída no art. 134, § 3º, do CPC, ser interpretada conforme a sua finalidade de impedimento de penhora de bens de terceiros que ainda não puderam apresentar a sua defesa, de maneira que a suspensão se aplica apenas para aqueles que se pretende ser incluídos no polo passivo da execução. Nesse cenário, pleiteia a concessão do efeito ativo, para o deferimento da medida cautela de arresto sobre os bens da agravada e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. Decido. No presente caso, não se verifica o requisito de fumus boni iuris para a concessão do efeito ativo (arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC). No caso dos autos, prima facie, não há, até o momento, demonstração de abuso da personalidade jurídica, estando ausentes indícios veementes de formação de grupo econômico e confusão patrimonial, aptos a ensejar o deferimento da tutela antecipada recursal. Com efeito, apesar da inexistência de patrimônio em nome da empresa executada Fabio Pizzaria Ltda., o compartilhamento de máquina de cartão de crédito com a requerida MGB Santista Pizzaria Ltda., constatado uma única vez, no dia 02/08/2023 (conforme comprovante de compra juntado às fls. 24 dos autos de origem), não é suficiente para ensejar o arresto de bens solicitado em decorrência de eventual configuração de grupo econômico entre tal empresa e a empresa ora executada. Ainda, a similaridade das atividades econômicas desempenhadas pelas empresas também não evidencia, por ora, a probabilidade do direito invocado decorrente da apontada confusão patrimonial entre as empresas ou, ainda, eventual conluio para fraudar os credores. Nesse sentido: AÇAO MONITÓRIA Decisão agravada que indeferiu pedido de arresto cautelar Ausência dos requisitos necessários para concessão tutela de urgência de natureza cautelar, previstos no art. 300 do CPC Pedido fundamentado na mera existência de execuções, protestos e cadastro negativo em nome do agravado Ausente prova de dilapidação de patrimônio ou fraude Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232549- 45.2023.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/09/2023; Data de Registro: 11/09/2023) *AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Pedido de arresto cautelar - Indeferimento Inconformismo Ausência dos requisitos legais do art. 300 do CPC e de provas da dilapidação do patrimônio Pedido que se mostra prematuro Necessidade de oitiva das partes no incidente de desconsideração da personalidade jurídica Decisão mantida Recurso não provido. * (TJSP; Agravo de Instrumento 2179710-43.2023.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023) Destarte, mantém-se por ora, a decisão agravada, não havendo a probabilidade do direito a fim de justificar a concessão da liminar neste agravo. Ante o exposto, indefiro o efeito ativo pleiteado. Int. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 2235402-61.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2235402-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Massa Falida de Banco Bva S/A (mfbva) - Agravado: Luiz Carlos Silva de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravo de Instrumento. Recurso interposto contra decisão que recebeu os embargos de terceiro com suspensão da execução apenas em relação ao bem discutido. Feito de origem sentenciado, com a improcedência dos embargos de terceiro. Perda do objeto. Precedentes. Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 266 dos autos de origem que recebeu os embargos de terceiro com suspensão da execução apenas em relação ao bem discutido. Recorre a embargada, requerendo a reforma da decisão (fls. 01/15). Ausente preparo diante do deferimento do pedido para pagamento diferido das custas processuais (cf. fls. 78/79 dos autos da ação de execução). Sem pleito liminar específico (fls. 54/55), o recurso foi regularmente processado, sem resposta (fls. 57). É o relatório. Compulsando os autos de origem, verificou-se que o feito foi sentenciado, tendo sido julgados improcedentes os embargos de terceiro, revogado o efeito suspensivo com que recebidos (cf. fls. 353/354 daqueles autos). De tal sorte, é certo que a situação implica em prejuízo do presente agravo de instrumento, que perdeu de todo seu objeto. Nesta linha a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO Recebimento de embargos de terceiro com efeito suspensivo Insurgência da embargada - Demanda de primeiro grau sentenciada - Perda do objeto Artigo 932, inciso III, do CPC Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento nº 2276653-93.2021.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 02.09.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE TERCEIRO Insurgência contra decisão que recebeu embargos de terceiro sem atribuição de efeito suspensivo Superveniente prolação da sentença, que julgou procedente a ação Recurso prejudicado, tendo em vista a superveniente prolação da sentença, cujo recurso cabível é a apelação - Artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2022746-27.2020.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 30.04.2020) E, ainda, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: [...] Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que ‘a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento’ (STJ, AgInt no AREsp 984.793/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 3/4/2017). Nesse sentido: STJ, REsp 1.666.941/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/9/2017; AgRg no REsp 1.255.270/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 19/12/2011. [...] (AgInt no REsp nº 1.863.768/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, j. 26.10.2020, DJe 28.10.2020) Ante o exposto, o meu voto dá por prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP) - Raphaela Ulivi (OAB: 460202/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 2248651-79.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2248651-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudia Teixeira Cavarsan - Agravante: Dia Branco Serviços Administrativos Ltda - Agravado: Seladin Industria e Comercio de Mantas Asfálticas Ltda - Agravo de Instrumento. Recurso interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos de terceiros. Feito de origem sentenciado, julgado improcedente. Sentença que se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Perda do objeto. Precedentes. Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 24/25 dos autos de origem, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos de terceiro, que requeria a suspensão das medidas constritivas originadas da execução de título extrajudicial. Recorrem as agravantes requerendo a reforma da referida decisão. Preparo recolhido a fls. 13. Recebido o agravado de instrumento, foi deferido parcialmente o efeito suspensivo, somente para obstar o levantamento de valores até que julgados os embargos de terceiro (fls. 27/28). Intimada, a agravada apresentou resposta (fls. 33/43). É o relatório. Compulsando os autos de origem, verificou-se que o feito foi sentenciado, tendo sido julgados improcedentes os pedidos formulados, nos seguintes termos: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. Condeno as embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. (fls. 87/89 daqueles autos). De tal sorte, é certo que a situação implica em prejuízo do presente agravo de instrumento, que perdeu de todo seu objeto, já que o inconformismo das agravantes trata apenas da não concessão do efeito suspensivo aos embargos de terceiro. A prolação da sentença se sobrepõe ao decidido em sede liminar (decisão interlocutória). Nesta linha a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência pretendida pela autora que objetivava a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito Superveniente prolação da sentença, que julgou procedente a ação Recurso prejudicado, tendo em vista a superveniente prolação da sentença, cujo recurso cabível é a apelação - Artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2100059-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26.07.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA Contratos de empréstimos Pedido liminar de suspensão dos débitos em conta bancária - Indeferimento Inconformismo - Superveniência de sentença Perda de objeto do recurso Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento nº 2173021-17.2022.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 16.10.2022) E, ainda, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: [...] Neste contexto, em virtude da prolação de sentença na ação principal, ficam prejudicados, pela perda superveniente de objeto, os recursos manejados contra o indeferimento de liminar. Precedentes: AgInt no REsp 1.818.292/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/2/2020, DJe 11/2/2020; e AgInt nos EDcl no AREsp 1361947/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe 6/5/2020). [...] (AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.546.176/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, j. 13.10.2020, DJe 28.10.2020) [...] Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que ‘a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento’ (STJ, AgInt no AREsp 984.793/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 3/4/2017). Nesse sentido: STJ, REsp 1.666.941/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/9/2017; AgRg no REsp 1.255.270/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 19/12/2011. [...] (AgInt no REsp nº 1.863.768/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, j. 26.10.2020, DJe 28.10.2020) Ante o exposto, o meu voto dá por prejudicado o recurso, com a revogação do efeito suspensivo anteriormente concedido. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Márcio Messias Cunha (OAB: 13955/GO) - Wesley Batista e Souza (OAB: 22677/GO) - Ivson Martins (OAB: 99207/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 1027467-48.2020.8.26.0482
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1027467-48.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Alzira Rodrigues dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. A sentença de fls. 223/225, integrada pela decisão de fl. 238 que acolheu os embargos de declaração, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 25.10.2022, julgou extinta a ação pela extinção da dívida, pelo falecimento da tomadora do empréstimo consignado determinando que o banco procedesse a liquidação do contrato e devolvesse os valores que foram descontados após fevereiro de 2021. Recorreu a autora às fls. 241/253, buscando a reforma do julgado. Sustenta, em síntese, que é necessária a realização da perícia grafotécnica no contrato, pede a parte ré apresente as vias originais dos contratos e demais documentos constantes dos autos em cartório para realização da referida perícia. Requer a condenado do réu a restituir o valor dos descontos indevidos e repeti-los em dobro de acordo com o parágrafo único do artigo 42 do CDC, inclusive dos valores que forem cobrados após a propositura da presente ação judicial, que deverão ser atualizados desde a cobrança e que seja a liquidação do débito feita em fase de cumprimento de sentença, visto que não se sabe, ao certo, o número de parcelas que serão descontadas do benefício previdenciário até o final da presente demanda. Recurso tempestivo e foi respondido (fls. 259/267). É o relatório. 2.- Primeiramente, passo ao julgamento do presente recurso, monocraticamente, com fundamento no artigo 932, V, b, do CPC. Com razão a apelante. Respeitado o entendimento do juiz, a sentença merece reforma. E não obstante a possibilidade de o magistrado julgar antecipadamente a lide se reputar suficientes à elucidação dos fatos os elementos constantes dos autos, certo é que, na hipótese, é imprescindível o aprofundamento instrutório para esclarecimento dos fatos, uma vez que a controvérsia cinge-se precipuamente no fato de que a parte autora alegava não ter realizado a contratação que ensejou os descontos combatidos e o banco-requerido afirma a regularidade de tal contratação. Com efeito, sendo a questão controvertida, é necessária a produção de prova pericial grafotécnica, diante do conflito existente entre o expresso questionamento da autenticidade da assinatura contratual e a existência de outros elementos que apontam no sentido da contratação, necessário se faz o esclarecimento da questão para o fim de que sejam confrontadas as informações trazidas na petição inicial e réplica com a contestação oferecida. A eventual impossibilidade de produção de prova pericial grafotécnica deve ser objeto de apreciação pelo perito judicial com base nos documentos contidos no caso concreto para esse fim, mesmo porque, o falecimento de pessoa cuja subscrição se deseja confirmar, como autêntica ou falsa, não é situação que impeça a produção da mencionada prova pericial de acordo com os documentos que podem ser exigidos pelo expert judicial para esse fim. Além disso, competirá à parte ré apresentar, em efetivo atendimento aos princípios da cooperação e da boa-fé processual, nos termos dos artigos 5º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, todos os documentos exigidos pelo perito judicial para o efetivo e integral cumprimento do seu mister. Neste Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1124 sentido, confira-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DE REGULAR DE SUBSCRIÇÃO EM INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO PELA PARTE AUTORA. Parte autora que, em vida, afirmou que se comprometia em comparecer em juízo para confirmação dos atos processuais e,consequentemente, a referida subscrição. Falecimento da autora que impediu tal confirmação. Possibilidade de produção de perícia grafotécnica para efetiva elucidação da questão relativa à regularidade da assinatura. Dever da parte autora de apresentar todos os documentos exigidos pelo perito judicial para o integral cumprimento do seu mister, em efetivo atendimento aos princípios da cooperação e da boa-fé processual, nos termos dos artigos 5º e 6º, ambos do Código de Processo Civil. Agravante, requerente da prova técnica, que é beneficiário da gratuidade judiciária. Prova pericial que deve ser paga com a observância do disposto no artigo 95, § 3º, do CPC. Fundamentos adotados em consonância à orientação jurisprudencial deste E. TJSP. Recurso provido (Agravo de Instrumento nº2150224-47.2022.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Roberto Mac Crack, j. 14.09.2022). APELAÇÃO. SEGURO. AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. Alegação de irregulares descontos de seguro, não contratado pela falecida Vera Lúcia. Após o óbito, notaram os herdeiros a existência dos referidos descontos nos extratos bancários. CERCEAMENTO DE DEFESA. Ocorrência. Alegação de falsidade de assinatura inserida na apólice de seguro colacionada aos autos do processo pela apelada. Prova pericial que se mostra indispensável à solução do litígio. Conhecimento técnico que extrapola os saberes jurídicos. Sentença anulada. Prematuro julgamento antecipado do mérito. Reabertura da fase instrutória. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível 1000135-22.2022.8.26.0067; 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Rosangela Telles, j. 12.08.22). CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. Falta de prova da válida celebração do contrato impugnado pela autora. Apuração por perícia grafotécnica que a assinatura lançada na proposta de adesão ao contrato não proveio do punho da autora (falecida e substituída por seus sucessores no feito). Inexigibilidade do débito declarada. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada na sentença em R$ 5.000,00 mantida. Repetição do indébito que deve se dar de forma simples, à falta de prova de malícia ou afronta ao princípio da boa-fé objetiva por parte do banco [que, aparentemente, também foi vítima de golpista]. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso interposto pelo banco parcialmente provido, improvido o da autora. Dispositivo: deram parcial provimento ao recurso interposto pelo banco e negaram provimento ao da autora. (Apelação Cível 1001134- 54.2020.8.26.0128; 19ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des.: João Camillo de Almeida Prado Costa, j. 31.05.2022). No caso em exame, o julgamento antecipado, sem o esclarecimento acerca da autenticidade da assinatura aposta, mediante a necessária produção de perícia grafotécnica (circunstância em que o magistrado deve determinar, inclusive de ofício, a produção de provas para o seu convencimento, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil) impede a adequada formação do juízo de convencimento relativamente à exigibilidade da dívida em discussão, ocasionando nulidade insanável à sentença, o que ora se reconhece. Merece, por conseguinte, a sentença ser anulada para a se determinar a produção de perícia grafotécnica sobre a assinatura lançada no contrato sub judice e sua autenticidade, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento. 3.- Ante o exposto, dou provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402



Processo: 2242957-95.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2242957-95.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lira Artes Gráficas Ltda, na pessoa de sua sócia CELIA JORGE PRETO - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por LIRA ARTES GRÁFICAS LTDA em face da decisão proferida na Execução Fiscal que lhe move a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (processo nº 1500780-86.2021.8.26.0014, que tramita na Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP) que rejeitou a Objeção de Pré-Executividade apresentada pela Agravante (fls. 189/190). Irresignado, interpôs o presente recurso. Preliminarmente, requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, em razão de estar a Agravante passando por grave crise financeira, tendo sua receita diminuído em cerca de 90% (noventa por cento). No mérito, aduz ser necessária a reforma da decisão, pois é cabível a Objeção de Pré-Executividade para a discussão da não incidência de ICMS, pois se trata de meio de defesa para arguir matérias de ordem pública que deveriam ser discutidas de ofício pelo juízo. Colacionou jurisprudência nesse sentido. Quanto à não incidência de ICMS, alega que a operação por ela realizada não abarca a exigência de ICMS, e sim de ISSQN, conforme os arts. 153, III da CF, e 1º, caput, § 2º da LC 116/2003, bem como o item 13.05 da sua lista anexa. Citou jurisprudência nesse sentido, e aduz ser o mesmo caso da discussão em tela. Ainda, alega que ajuizou ação sob nº . 0003463-29.2014.8.26.0108, que tramita na 1ª Vara do Foro Distrital de Cajamar, versando justamente sobre a inexigibilidade do ICMS sobre as operações de composição gráfica por encomenda realizadas pela Agravante. Acrescenta que não produz rótulos em branco, e sim rótulos desenvolvidos especificamente para o produto de cada cliente, e sob encomenda deste, pelo que não seria cabível a exigência de ICMS. Ainda, alega a inconstitucionalidade dos juros moratórios previstos na Lei nº 6.374/1989, com redação dada pela Lei nº 13.918/09, sendo que tal inconstitucionalidade já foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909- 61.2012.8.26.0000, em que foi considerada procedente, em parte a alegação de inconstitucionalidade, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 85 e 96 da referida lei, de modo que reconheceu-se que a taxa de juros aplicável ao montante principal do imposto ou sobre a multa não deve exceder a taxa Selic. Citou jurisprudência. Aduz que apesar do reiteradamente decidido, não realizou a Agravada a retificação das CDA’s. Quanto à multa aplicada, alega violar o Princípio do Não Confisco, previsto no 150, inciso IV, da Constituição Federal, pois o valor da multa supera o valor da própria dívida, o que configuraria abuso e confisco conforme jurisprudência apresentada, pelo que requer a redução da multa para o patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo, e não da operação. Pugna pela concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, por estarem presentes os requisitos autorizadores, sendo a probabilidade do direito demonstrada pela alegada ausência de exigibilidade da CDA, e da não incidência de ICMS sobre as atividades desenvolvidas pela Agravante. Enquanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo estaria caracterizado pelo fato de que a manutenção dos efeitos da decisão agravada poderá implicar em danos irreparáveis, como a constrição de seu patrimônio. Requer ao final (i) seja concedida a justiça gratuita pleiteada. (ii) seja conferido efeito suspensivo ao presente recurso, suspendendo-se os efeitos da decisão de primeiro grau, bem como o curso da ação na origem, (iii) o provimento do recurso para reforma integral da decisão recorrida, para que seja acolhida a Objeção de Pré-Executividade apresentada com a consequente extinção da Execução Fiscal de nº 1500780- 86.2021.8.26.0014. Sucinto, é o Relatório. Fundamento e Decido. Recurso tempestivo e desacompanhado do preparo recursal já que um dos pontos em discute é a concessão da Justiça Gratuita à parte agravante. De proêmio, extrai-se dos autos que a agravante atualmente passa por crise financeira e, diante desse fato, somados aos prejuízos alegados em sua peça recursal, postula pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, informando que não tem condições de arcar com as custas referentes ao preparo deste recurso, haja vista a suposta hipossuficiência financeira, bem como pugna pela reforma da decisão agravada para que seja acolhida à Objeção de Pré-Executividade, e, consequentemente, declarada extinção a Execução Fiscal manejada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Pois bem, como é cediço, assim prescreve o artigo 98 do Código de Processo Civil: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (Grifei e negritei) Na mesma linha de entendimento, não se olvida o quanto prescreve o 99, § 2º, do referido Códex, que assim determina: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” (Negritei) No mesmo sentido em relação à pessoa jurídica, já decidiu o Col.Superior Tribunal de Justiça, a saber: “Súmula 481. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” (Grifei e negritei) Com efeito, no caso em desate, em que pesem os fatos narrados em petição inicial, tal aspecto, por si só, não pode servir com fundamento exclusivo para presumir-se a alegada hipossuficiência. Frise-se, aliás, que, em caso semelhante e parecido, é o entendimento do Col. Superior Tribunal de Justiça, conforme segue: “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. 1. Cuidando- se de pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, o que não foi demonstrado nos autos. Precedentes. 2. Impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem, quanto à inexistência de hipossuficiência tendente à concessão da assistência judiciária gratuita, por demandar reexame dos fatos delineados na lide. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 1509032- SP, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 19/03/2015) - (Negritei) Outrossim, considerando que a simples afirmação de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, não se vislumbra qualquer ofensa quanto a eventual indeferimento do benefício da justiça gratuita, já que presente nos autos fundadas razões para a não concessão da benesse, máxime porque não comprovado o estado de insuficiência financeira para que pudesse isentar-se do pagamento das custas de preparo do recurso. Nessa linha de raciocínio, em que Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1166 pesem os argumentos iniciais, reputo isso insuficiente para reconhecer a hipossuficiência financeira alegada e, nesta esteira, para que se evite prejuízo irreparável à agravante, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para juntada aos autos de documentos aptos a comprovar a alegada carência de recursos, tais como cópia das últimas declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e/ou ECFs, Balanço Patrimonial, Extratos Bancários, documentos contábeis pertinentes, etc, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Após, tornem os autos novamente conclusos. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Mario Ricardo Branco (OAB: 206159/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 2230836-35.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2230836-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Daniella Nascimento Baio - Agravado: Secretario Municipal de Saude da Cidade de Votuporanga - Voto nº 38.715 AGRAVO DE INSTRUMENTOnº2230836-35.2023.8.26.0000 Comarca: VOTUPORANGA Agravante: DANIELA NASCIMENTO BAIO Agravado: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOTUPORANGA Interessado: MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA (Juiz dePrimeiro Grau:Sergio Martins Barbatto Júnior) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado de segurança preventivo Pretensão para que a autoridade impetrada se abstenha de aplicar sanções à impetrante em virtude utilização de câmaras de bronzeamento artificial Liminar indeferida Prolação de sentença que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito Perda do objeto do recurso configurada. Recurso prejudicado. Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão copiada a fls. 383, proferida nos autos do mandado de segurança, que indeferiu o pedido liminar de abstenção de qualquer ato administrativo com o objetivo de impedir o livre exercício de atividade da impetrante na utilização das câmaras de bronzeamento artificial. Sustenta, em síntese, a comprovação do risco e a liquidez do direito invocado, pois no Município há diversas autuações contra empresas e profissionais que trabalham utilizando câmaras de bronzeamento artificial, bem como houve a anulação da RDC ANVISA nº 56/2009 na esfera federal. Pugna pela concessão de liminar para que a autoridade coatora se abstenha de lavrar qualquer infração inerente ao exercício de profissão da Agravante, especialmente em relação às câmaras de bronzeamento artificial. Colaciona jurisprudência em seu favor. (fls. 01/17). Indeferida antecipação da tutela recursal, foram dispensadas informações (fls. 110/112), sem recolhimento das custas para intimação do agravado (fls. 115). É o Relatório. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela agravante, pela qual requereu fosse afastado qualquer óbice quanto à atividade desempenhada de bronzeamento artificial, sendo indeferida a liminar em Primeiro Grau, daí a interposição do presente agravo de instrumento. Limita-se o julgamento deste recurso (mérito do agravo) à presença ou não dos requisitos autorizadores da concessão da liminar, vedado o exame da matéria de fundo da impetração originária. Contudo, em que pesem os argumentos recursais, o presente agravo de instrumento está prejudicado, ante a perda de seu objeto, porquanto já proferida sentença que julgou extinto o feito sem apreciação de mérito, conforme consta dos autos originários nº 1007120-25.2023.8.26.0664 a fls. 434. Ante a prolação de sentença ocorrida em 12 de setembro de 2023, o que implica na perda superveniente do presente recurso. Por todo o exposto, DOU POR PREJUDICADO o agravo de instrumento. P.R.I. São Paulo, 14 de setembro de 2023. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Carlos de Souza Santana (OAB: 384093/SP) - 2º andar - sala 23



Processo: 2236906-68.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2236906-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Município de Jacareí - Agravada: Anita de O. Cordeiro (Espólio) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Jacareí contra a decisão que, nos autos da ação de execução fiscal, versando sobre cobranças de IPTU dos exercícios de 2017 a 2020, intimou o exequente a declinar no prazo de 15 dias, a qualificação completa do inventariante (art. 75, VII e art. 618, I, ambos do CPC), sob pena de indeferimento da inicial. Em suas razões recursais, alega que é dispensável a indicação do inventariante na exordial, uma vez que a inicial deverá ser instruída de acordo com a CDA, nos termos do art. 6º da Lei de Execuções Fiscais. Assim, requer a concessão do efeito suspensivo e, ao final, aguarda o provimento do recurso para revogar a decisão agravada. Recurso tempestivo e sem oposição ao julgamento virtual. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. De início, cumpre observar que a execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo CPC (art. 1º da Lei de Execução Fiscal). Insurge-se o agravante contra a decisão que determinou ao exequente a indicação da qualificação completa do inventariante (art. 75, VII e art. 618, I, ambos do CPC), sob pena de indeferimento da inicial. Assiste razão ao agravante. A qualificação completa do inventariante não é requisito essencial da petição inicial. Isto porque o art. 6º da Lei nº 6.830/80 dispõe que: Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I o Juiz a quem é dirigida; II o pedido e; III o requerimento para a citação. § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita. No caso em análise, verifica-se que os requisitos acima citados foram preenchidos. Ainda, o art. 4º da Lei de Execuções Fiscais estabelece que: A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio, IV - a massa; (...) Depreende-se dos dispositivos legais acima transcritos que inexiste qualquer exigência para que a Fazenda Pública qualifique o inventariante, o que se conclui que as CDAs que instruíram a inicial (fls. 03/10 do processo de origem), constando o nome e o endereço do devedor, são suficientes para o desenvolvimento válido e regular do processo. Logo, desnecessária a providência determinada pelo Juízo de Primeira Instância. Nesse sentido, precedentes deste E. Tribunal de Justiça, cujas ementas transcrevem-se como razão de decidir (negrito e grifo não originais): AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal IPTU Exercícios de 2001, 2011 a 2014. Ajuizamento em face de espólio. Decisão que condicionou prosseguimento da cobrança às informações sobre inventário e dados de qualificação do inventariante Descabimento. Exigência não prevista em lei. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2190771-37.2019.8.26.0000; Relator:João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 08/10/2020); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Decisão que condicionou o prosseguimento do feito à apresentação de informações sobre o inventário e qualificação do inventariante CDA que atende os requisitos do art. 6º, da Lei 6.830/80, indicando endereço para citação do espólio - Decisão reformada Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2056260-63.2023.8.26.0000; Relator:Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023); AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU e taxa de resíduos sólidos Exercícios de 2017 a 2020 Insurgência em face de decisão que determinou a intimação da exequente para que decline a qualificação completa do inventariante, sob pena de indeferimento da inicial Não cabimento - CDAs que integram a petição inicial, traz em seu bojo nome e endereço para citação - Incidência à espécie do art. 6º da Lei nº 6.830/80 - Possibilidade de citação do espólio na pessoa de quem se apresentar como seu representante Decisão reformada Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2060454-09.2023.8.26.0000; Relator:Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU e Taxas dos exercícios de 2017 e 2018 Execução ajuizada em face de espólio Decisão que impôs à exequente que apresente a qualificação do(a) inventariante, sob pena de indeferimento da inicial Reforma do r. decisório Exigência ausente na legislação específica que regulamenta a execução fiscal Observância aos requisitos previstos no art. 6º da LEF Julgados desta C. Câmara Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2174040-58.2022.8.26. 0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022). Portanto, de rigor a reforma da decisão agravada para afastar a necessidade do exequente em indicar a qualificação completa do inventariante e determinar o prosseguimento da execução fiscal. Ante o exposto, dou PROVIMENTO ao recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Luciana Zárate de Assis (OAB: 263137/SP) - 3º Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1236 andar- Sala 32



Processo: 2238460-38.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2238460-38.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Município de Jacareí - Agravado: Nivaldo Jose Pupo (Espólio) - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE JACAREÍ contra a decisão que, nos autos da ação de execução fiscal, versando sobre cobranças de IPTU dos exercícios de 2017 a 2020, intimou o exequente a declinar no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação completa do inventariante (art. 75, VII e art. 618, I, ambos do CPC), sob pena de indeferimento da inicial (fl. 11 do processo de origem). Em suas razões recursais, alega que é dispensável a indicação do inventariante na exordial, uma vez que a inicial deverá ser instruída de acordo com a CDA, nos termos do art. 6º da Lei de Execuções Fiscais. Assim, requer a concessão do efeito suspensivo e, ao final, aguarda o provimento do recurso para revogar a decisão agravada. Recurso tempestivo e sem oposição ao julgamento virtual. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. De início, cumpre observar que a execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, nos termos do artigo 1º da Lei de Execução Fiscal. Insurge-se o agravante contra a decisão que determinou ao exequente a indicação da qualificação completa do inventariante, nos termos do artigo art. 75, VII e artigo 618, I, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Assiste razão ao agravante. A qualificação completa do inventariante não é requisito essencial da petição inicial. Isto porque o artigo 6º da Lei nº 6.830/80 dispõe que: Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I o Juiz a quem é dirigida; II o pedido e; III o requerimento para a citação. § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita. No caso em análise, verifica-se que os requisitos acima citados foram preenchidos. Ainda, o artigo 4º da Lei de Execuções Fiscais estabelece que: A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título. Depreende-se dos dispositivos legais acima transcritos que inexiste qualquer exigência para que a Fazenda Pública qualifique o inventariante, o que se conclui que as CDAs que instruíram a inicial (fls. 03/10 do processo de origem), constando o nome e o endereço do devedor são suficientes para o desenvolvimento válido e regular do processo. Logo, a providência determinada pelo Juízo de Primeira Instância não é exigida pela legislação específica. Nesse sentido, precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, cujas ementas aqui se adotam como razão de decidir (negrito e grifo não originais): AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal IPTU Exercícios de 2001, 2011 a 2014. Ajuizamento em face de espólio. Decisão que condicionou prosseguimento da cobrança à informações sobre inventário e dados de qualificação do inventariante Descabimento. Exigência não prevista em lei. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2190771-37.2019.8.26.0000; Relator:João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 08/10/2020); AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU - Exercícios de 2015 e 2016 Insurgência em face de decisão que determinou que a Fazenda Pública indicasse o representante do espólio (inventariante ou administrador provisório), com a devida qualificação, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial Não cabimento CDAs que integram a petição inicial, traz em seu bojo nome e endereço para citação - Incidência à espécie do art. 6º da Lei nº 6.830/80 Decisão reformada Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2223900-62.2021.8.26.0000;Relator:Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itápolis -SEF - Setor de Execução Fiscal; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/21); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU e Taxas dos exercícios de 2017 e 2018 Execução ajuizada em face de espólio Decisão que impôs à exequente que apresente a qualificação do(a) inventariante, sob pena de indeferimento da inicial Reforma do r. decisório Exigência ausente na legislação específica que regulamenta a execução fiscal Observância aos requisitos previstos no art. 6º da LEF Julgados desta C. Câmara Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2174040-58.2022.8.26. 0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022). Portanto, de rigor a reforma da decisão agravada para afastar a necessidade do exequente em indicar a qualificação completa do inventariante e determinar o prosseguimento da execução fiscal. Ante o exposto, dou PROVIMENTO ao recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Luciana Zárate de Assis (OAB: 263137/SP) - David Alexandre da Costa Pessoa (OAB: 185620/SP) - Ingrid Vass (OAB: 282121/SP) - 3º andar- Sala 32



Processo: 2238675-14.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2238675-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Município de Jacareí - Agravado: Rubens Rangel de Barros - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Jacareí contra a decisão que, nos autos da ação de execução fiscal, versando sobre cobranças de IPTU e Taxa de resíduos sólidos dos exercícios de 2017 a 2020, intimou o exequente a declinar no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação completa do inventariante, nos termos do artigo 75, VII e artigo 618, I, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Em suas razões recursais, em síntese, alega a Municipalidade que é dispensável a indicação do inventariante na exordial, uma vez que esta deverá ser instruída de acordo com a CDA, nos termos do artigo 6º da Lei de Execuções Fiscais, correlacionando julgados. Assim, aguarda o provimento do recurso, a fim de reformar a decisão agravada. Sem pedido de efeito suspensivo. Recurso tempestivo e sem oposição ao julgamento virtual. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. De início, cumpre observar que a execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, nos termos do artigo 1º da Lei de Execução Fiscal. Insurge-se o agravante contra a decisão que determinou ao exequente a indicação da qualificação completa do inventariante ou do administrador da herança e seu endereço completo, nos termos do artigo 75, VII e artigo 618, I, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Assiste razão ao agravante. A qualificação completa do inventariante não é requisito essencial da petição inicial. Isto porque o artigo 6º da Lei nº 6.830/80 dispõe que: Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I o Juiz a quem é dirigida; II o pedido e; III o requerimento para a citação. § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita. No caso em análise, verifica-se que os requisitos acima citados foram preenchidos. Ainda, o artigo 4º da Lei de Execuções Fiscais estabelece que: A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título. Depreende-se dos dispositivos legais acima transcritos que inexiste qualquer exigência para que a Fazenda Pública qualifique o inventariante, o que se conclui que as CDAs que instruíram a inicial (fls. 03/10 do processo de origem), constando o nome e o endereço do devedor, são suficientes para o desenvolvimento válido e regular do processo. Logo, desnecessária a providência determinada pelo Juízo de Primeira Instância. Nesse sentido, precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, cujas ementas aqui se adotam como razão de decidir (negrito e grifo não originais): AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal IPTU Exercícios de 2001, 2011 a 2014. Ajuizamento em face Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1237 de espólio. Decisão que condicionou prosseguimento da cobrança às informações sobre inventário e dados de qualificação do inventariante Descabimento. Exigência não prevista em lei. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2190771-37.2019.8.26.0000; Relator:João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 08/10/2020); AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU - Exercícios de 2015 e 2016 Insurgência em face de decisão que determinou que a Fazenda Pública indicasse o representante do espólio (inventariante ou administrador provisório), com a devida qualificação, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial Não cabimento CDAs que integram a petição inicial, traz em seu bojo nome e endereço para citação - Incidência à espécie do art. 6º da Lei nº 6.830/80 Decisão reformada Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2223900-62.2021.8.26.0000; Relator:Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itápolis -SEF - Setor de Execução Fiscal; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU e Taxas dos exercícios de 2017 e 2018 Execução ajuizada em face de espólio Decisão que impôs à exequente que apresente a qualificação do(a) inventariante, sob pena de indeferimento da inicial Reforma do r. decisório Exigência ausente na legislação específica que regulamenta a execução fiscal Observância aos requisitos previstos no art. 6º da LEF Julgados desta C. Câmara Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2174040-58.2022.8.26. 0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022). Portanto, de rigor a reforma da decisão agravada para afastar a necessidade do exequente em indicar a qualificação completa do inventariante e determinar o prosseguimento da execução fiscal. Ante o exposto, dou PROVIMENTO ao recurso. Intime-se. São Paulo, 11 de setembro de 2023. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Luciana Zárate de Assis (OAB: 263137/SP) - David Alexandre da Costa Pessoa (OAB: 185620/SP) - Ingrid Vass (OAB: 282121/SP) - 3º andar- Sala 32



Processo: 0007262-47.2023.8.26.0502
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 0007262-47.2023.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Paulínia - Agravante: Samuel Henrique Gomes de Souza - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo em execução interposto por Samuel Henrique Gomes de Souza contra r. decisão de fls. 29, que, nos autos de execução de origem, determinou a realização de exame criminológico para análise do pedido de progressão. Em suas razões recursais (fls. 01/04), a defesa sustenta, em síntese, que: (i) o sentenciado preenche os requisitos necessários para concessão do pleito, nos termos do art. 112 da LEP, visto que, além de preencher o requisito objetivo, jamais se envolveu em faltas disciplinares, além de ter gozado de saídas temporárias sem intercorrências; e (ii) o exame criminológico não pode ser determinado com base na gravidade abstrata do delito ou nas circunstâncias do crime, sendo admitido somente em casos excepcionais, desde que de maneira motivada, o que não se verifica in casu. Requer, ao final, seja conhecido e provido o presente recurso, para conceder ao agravante a progressão de regime. Contraminuta às fls. 34/38. Mantida a decisão em sede de juízo de retratação (fls. 40), os autos foram distribuídos a esta Relatoria. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça às fls. 49/52 pelo desprovimento do recurso. É O RELATÓRIO. Considerando tratar-se o presente caso de hipótese prevista no artigo 932, do CPC aplicado de forma subsidiária ao processo penal , segundo o qual incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, decido monocraticamente. Extrai-se dos autos que, em junho de 2022, o juízo a quo condicionou a análise do pedido de progressão de regime, formulado pelo apenado, à realização de exame criminológico. Pois bem. O presente recurso deve ser julgado prejudicado, diante da perda do objeto. Isso porque, após a interposição deste agravo, foi realizado o exame criminológico ora combatido (fls. 335/348 dos autos de execução de origem, processo nº 0001920-02.2016.8.26.0502), o que, inclusive, motivou a decisão do juízo a quo pelo deferimento da progressão ao regime aberto (fls. 353/354 dos autos de origem). Dessa forma, diante da realização do exame e da concessão do benefício pleiteado, necessário reconhecer a perda do interesse e do objeto recursal, razão pela qual o agravo deve ser julgado prejudicado. Nesse sentido: EXECUÇÃO PENAL. Progressão de regime prisional. Decisão que determinou a realização de exame criminológico. Avaliação já realizada. Benefício do livramento condicional concedido. Ausência de interesse processual. Perda de objeto. Agravo prejudicado.(Agravo de Execução Penal 0003111-27.2021.8.26.0496, Rel. Tristão Ribeiro, 5ª Câmara de Direito Criminal, j. 18/05/2021) Agravo em execução. Recurso defensivo. Insurgência contra a decisão que exigiu a realização do exame criminológico para a progressão ao regime aberto. Superveniente realização do exame criminológico e concessão da progressão à agravante antes do julgamento do presente recurso. Perda do objeto. Prejudicada a análise do mérito recursal. (Agravo de Execução Penal 0001977-62.2021.8.26.0496, Rel. Marcos Alexandre Coelho Zilli, 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 12/05/2021) AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Progressão de regime condicionada à realização de exame criminológico Exame realizado e benefício concedido durante o trâmite do agravo Recurso prejudicado. (Agravo de Execução Penal 0003417-93.2021.8.26.0496, Rel. Gilberto Ferreira da Cruz, 15ª Câmara de Direito Criminal, j. 11/05/2021) Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/ SP) - Daniela Gabriel Piccolotto (OAB: 225645/SP) (Defensor Público) - 9º Andar



Processo: 2230115-83.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2230115-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Antonio Ionilson Matias - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2230115-83.2023.8.26.0000 Relator: FREIRE TEOTÔNIO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal Decisão Monocrática nº. 5.197 Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Antonio Ionilson Matias, alegando-se sua submissão a constrangimento ilegal decorrente de ato da MMª. Juíza de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais DIPO da Comarca da Capital. Relata a impetrante, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante e, posteriormente, teve sua custódia convertida em preventiva pela suposta prática dos delitos de lesão corporal qualificada, injúria e difamação. Sustenta, todavia, que não se fazem presentes os requisitos da prisão. Aduz, ainda, que medida constritiva extrema é desproporcional, destacando, especialmente, as penas cominadas aos delitos que foram atribuídos ao custodiado, em caso de hipotética condenação. Assevera, a propósito, ser cabível a fixação de Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1405 cautelares menos gravosas. Pleiteia, assim, a concessão da ordem, com a revogação da encarceramento preventivo ou, ao menos, sua substituição por cautelares diversas (págs. 01/06). Instruem a impetração os documentos de págs. 07/54. O pedido liminar foi indeferido pela decisão de págs. 57/59, dispensada a requisição de informes à autoridade impetrada. Em parecer, opinou a d. Procuradoria Geral de Justiça pela denegação da ordem (págs. 68/73). É o breve relatório. O pedido da impetração se encontra prejudicado. Compulsando brevemente os autos da ação penal de origem, verifica-se que, aos 05 de setembro p.p., a autoridade apontada como coatora deferiu a liberdade provisória ao paciente, impondo-lhe a obrigação de cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão e de medidas protetivas de urgência fixadas em favor da ofendida, sob pena de revogação do benefício e possível configuração do delito tipificado no art. 24-A da Lei 11.340/06, com determinação de expedição de alvará de soltura em seu favor, já cumprido (págs. 83/88 e 104/109 da ação penal n°. 1525206-34.2023.8.26.0228). Logo, evidente a perda do objeto da impetração. Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido do habeas corpus, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal. São Paulo, 14 de setembro de 2023. FREIRE TEOTÔNIO Relator - Magistrado(a) Freire Teotônio - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - 9º Andar



Processo: 2243999-82.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 2243999-82.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Impetrante: Adam Martins - Paciente: Gean Pimentel da SIlva - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2243999-82.2023.8.26.0000 Relator(a): IVO DE ALMEIDA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. O nobre Advogado ADAM MARTINS impetra a presente ordem de Habeas Corpus, com pleito de liminar, em favor de GEAN PIMENTEL DA SILVA, apontando como autoridade coatora o MMº Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto. Segundo consta, GEAN foi denunciado e está sendo processado pelo crime do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do CP, encontrando-se recolhido junto ao CDP de Ribeirão Preto, em cumprimento de prisão preventiva. Vem, agora, o combativo impetrante em busca da liberdade provisória do paciente, afirmando estarem ausentes os requisitos legais da cautelar extrema, notadamente em face dos atributos pessoais exibidos pelo paciente. Esta, a suma da impetração. Decido. A prisão é necessária e foi bem decretada. Deveras, o crime em questão se reveste de consistente gravidade, ainda que ausentes violência ou grave ameaça à pessoa. Assim é que o paciente e mais duas pessoas foram surpreendidos por policiais militares logo após subtraírem parte de uma carga de frango congelado, a qual se achava acondicionada no compartimento próprio de um caminhão estacionado no local do fato. Ademais, o paciente ostenta condenação anterior por tráfico privilegiado, presumindo-se, portanto, maior envolvimento com atividades delituosas, o que o faz, livre, pessoa perigosa à paz pública. De resto, não há prognóstico seguro de que, em caso de condenação, possa vir a ser fixado regime diferente do fechado. Em face do exposto, ausente ilegalidade, indefiro a liminar. Processe-se, dispensando-se as informações. São Paulo, 13 de setembro de 2023. IVO DE ALMEIDA Relator - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Adam Martins (OAB: 350034/SP) - 10º Andar DESPACHO



Processo: 1001514-79.2021.8.26.0019
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1001514-79.2021.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: J. T. N. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de A. - Fica aberta vista dos autos ao interessado, na pessoa do(a) Dr(a). Fernanda Batagin Daniel (OAB: 276675/SP), para, querendo, manifestar-se nos autos de Agravo de Despacho Denegatório em Recurso Especial, no prazo legal. - Advs: Rafael Lopes Rinalti (OAB: 358441/SP) - Fernanda Batagin Daniel (OAB: 276675/SP) (Defensor Dativo) - Palácio da Justiça - Sala 309 Subseção VII - Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 1ª Câmara de Direito Privado - NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - 5º ANDAR - SALA 510 ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - 5º ANDAR - SALA 510, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. A SESSÃO SERÁ PRESENCIAL. SERÃO ACEITOS PEDIDOS PRÉVIOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA SIMPLES, MEDIANTE ENVIO DE E-MAIL PARA O ENDEREÇO SJ3.1.1@TJSP.JUS.BR , PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE ANTECEDE O SEU HORÁRIO DE INÍCIO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (DATA DA SESSÃO, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME E OAB DO ADVOGADO QUE REALIZARÁ A SUSTENTAÇÃO), DEVENDO CONSTAR NO CAMPO “ASSUNTO” DO E-MAIL A CLASSIFICAÇÃO DO PEDIDO, COMO: “1ª CÂM. – PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL” OU “1ª CÂM. – PEDIDO DE PREFERÊNCIA SIMPLES”, CONFORME O CASO. APÓS O PRAZO LIMITE DE 24 HORAS PARA ENVIO DO E-MAIL DE INSCRIÇÃO PRÉVIA, SERÃO ACEITOS APENAS PEDIDOS Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1593 FEITOS NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO, MEDIANTE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO NA FRENTE DA SALA DA SESSÃO DE JULGAMENTO E ENTREGUE AO OFICIAL DE SESSÃO. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS E INTERESSADOS QUE SE INSCREVAM PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES POR E-MAIL, NOS MOLDES ACIMA DELINEADOS, PARA QUE SE EVITEM AGLOMERAÇÕES NA FRENTE DA SALA DE SESSÃO PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO, E TAMBÉM PARA QUE SUSTENTEM ANTES NA FILA, TENDO EM VISTA QUE A ORDEM DOS JULGAMENTOS, SEM PREJUÍZO DAS PRIORIDADES LEGAIS E REGIMENTAIS, DAR-SE-Á POR ORDEM DE INSCRIÇÃO, E AQUELES QUE SE INSCREVEREM NO LOCAL DE SESSÃO SERÃO OS ÚLTIMOS NA LISTA DAS SUSTENTAÇÕES E DAS PREFERÊNCIAS SIMPLES. ALÉM DISSO, INSCRIÇÕES FEITAS POR E-MAIL FACILITAM A ORGANIZAÇÃO DA SESSÃO E AGILIZAM A CONDUÇÃO DOS TRABALHOS NO DIA. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS . OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTE DE NOVA PUBLICAÇÃO. 1 - 0161173-49.2008.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (583.00.2008.161173) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: Julio Cerqueira César Neto - Apelado: Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - Advogado: Inaldo Manoel Barbosa (OAB: 232636/SP) (Fls: 08) - Advogada: Maria Edith Camargo Ramos Sagretti (OAB: 293443/SP) - Advogado: Luiz Antonio Sampaio Gouveia (OAB: 48816/SP) (Fls: 08) - Advogada: Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emilio (OAB: 377910/SP) (Fls: 1092) 2 - 2226694-85.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Impetrante: A. da S. I. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. N. S. do Ó - Interessado: P. H. A. (Menor(es) representado(s)) - Advogada: Thayná Pereira Araujo (OAB: 462013/SP) - Reprtate: Alessandra de Jesus Souza Alves - Advogado: Pedro Luiz Napolitano (OAB: 93681/SP) 3 - 2150735-11.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Agravante: F. K. O. - Agravada: G. M. O. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogada: Gabriella Fregni (OAB: 146721/SP) - Advogado: Alexandre Coleoni Bullara (OAB: 264125/SP) 4 - 1004811-76.2020.8.26.0004/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: Matisse Empreendimentos Ltda - Embargdo: Anderson Xavier Felipe e outros - Advogado: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP) - Advogado: Adriana C. Diniz Moreira (OAB: 114927/MG) - Advogada: Thamires Isabella Pena Bramante (OAB: 183373/MG) 5 - 1006132-71.2020.8.26.0223/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: Condominio Edfico Ventura - Embargdo: Associação Guarujá Central Park - Advogado: Douglas Goncalves Real (OAB: 114640/SP) - Advogada: Roberta Benito Dias (OAB: 207719/SP) 6 - 2038023-78.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Relator Claudio Godoy - Agravante: Imbil Indústria e Manutenção de Bombas Ltda. - Agravado: Eneas Lopes Ribeiro - Advogado: Sergio Antonio Dalri (OAB: 98388/SP) - Advogado: Gustavo Dalri Caleffi (OAB: 157788/SP) - Advogada: Adriana Pacheco de Lima (OAB: 260892/SP) - Advogada: Rosana Lucia de Andrade (OAB: 232288/SP) - Advogada: Renata Rambelli Saiki (OAB: 246106/SP) - Advogado: Adjail Noteno de Araujo Honorio (OAB: 286422/SP) 7 - 2053284-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Amparo - Relator Augusto Rezende - Agravante: R. A. de G. - Agravada: M. C. G. de G. - Advogada: Angélica Jacomassi (OAB: 252600/SP) - Advogado: Juraci Franco Junior (OAB: 141835/SP) - Advogado: Vitor Lenzi (OAB: 391449/SP) 8 - 2089779-29.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Augusto Rezende - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravada: Ana Carolina Rocha Navilli - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Advogada: Isabella da Rocha Cairo (OAB: 487022/SP) - Advogado: Bruno Henrique Coutinho de Aguiar (OAB: 246396/SP) - Advogado: Bernardo Murilo Graça Rubião (OAB: 246396/RJ) 9 - 2096005-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Rui Cascaldi - Agravante: Mylena Karolayne Cavalcanti de Freitas - Agravada: Karla Rebeca Silva Holanda - Advogado: Fernando Faria Junior (OAB: 258717/SP) - Advogado: Carlos Donizete Rocha (OAB: 225615/SP) 10 - 2110037-60.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Augusto Rezende - Agravante: Qsaúde Operadora de Planos de Saúde Ltda. - Agravado: Cícera Joelma Patrocinio da Silva Nascimento - Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 192259E/SP) - Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Advogado: Renan da Silva Pereira (OAB: 378298/SP) - Advogado: Leonardo Polsaque (OAB: 335540/SP) - Advogado: Vinicius Almeida Ribeiro (OAB: 333575/SP) 11 - 2111972-38.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator Claudio Godoy - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1594 Agravante: J. C. R. - Agravada: E. C. dos S. - Advogado: Jose Carlos Rodrigues (OAB: 130499/SP) (Causa própria) - Advogada: Juliana Simão da Silva (OAB: 327866/SP) 12 - 2119817-24.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Relator Augusto Rezende - Agravante: Sul America Cia de Seguro Saude - Agravado: Arthur Araújo Cripriano (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Advogado: Gustavo de Melo Sinzinger (OAB: 320292/SP) - Advogada: Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB: 198326/SP) 13 - 2126828-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: L. G. S. - Agravada: R. A. V. - Advogada: Karina dos Santos Oliveira Adaniya (OAB: 390281/SP) - Advogada: Renata Silva Ferrara (OAB: 237390/SP) - Advogada: Bruna Kelly Araujo Dudas (OAB: 254058/SP) - Advogado: Rafael Potsch Junqueira Xavier (OAB: 165823/RJ) - Advogado: Leandro Martins Basile (OAB: 202362/RJ) - Advogado: Fernando Henrique Pizzini Menezes (OAB: 170785/RJ) 14 - 2147352-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Zaida Pereira Peruche (Espólio) - Agravado: Divaldo Mulina - Agravada: Sonia Machado Mulina - Agravado: Armando de Freitas Machado - Advogado: Paulo Roberto Souza Sardinha (OAB: 261128/SP) - Advogado: Rogerio Sacramento dos Santos (OAB: 261457/SP) 15 - 2149141-59.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rui Cascaldi - Agravante: Center Norte S/A - Construção Empreendimentos Administração e Participação - Agravado: Leonardo Lima Pierucci do Espírito Santo - Agravada: Katiuscia Oliveira Borges - Agravada: Marcia Cristina Dellatorre Barbosa Pereira - Interessada: Daisy Lima Pierucci do Espírito Santo - Interessado: OSCAR DE SOUZA ZIMMERMANN - Interessado: Luthero Caixeta Barbosa Júnior - Interessado: Valmir Aparecido Rael - Advogada: Carolina Bariani Brolio (OAB: 314298/SP) - Advogado: Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB: 146162/SP) - Advogado: Joao dos Reis Netto (OAB: 151442/SP) - Advogado: Eduardo Juvenil Nicolau Cavalheiro (OAB: 199794/SP) - Advogada: Daniela Mesquita Barros Silvestre (OAB: 176778/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Franca (OAB: 103934/SP) - Advogado: Janaína Ávila Saes (OAB: 33975/SC) - Advogada: Thaís Corrêa Lima (OAB: 396343/SP) - Advogado: Tulio Braga de Castro (OAB: 302512/SP) - Advogada: Érica Junia Pereira de Souza (OAB: 384965/SP) 16 - 2150735-11.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Agravante: G. M. O. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: F. K. O. - Advogado: Alexandre Coleoni Bullara (OAB: 264125/SP) - Advogada: Gabriella Fregni (OAB: 146721/SP) 17 - 2156257-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Tadeu D alessandro Barbosa - Agravado: Marcia Costa D alessandro Barbosa - Advogada: Alethea Paliotto Melo (OAB: 271101/SP) - Advogada: Ana Carolina Silveira Akel (OAB: 171043/SP) - Advogado: Paulo Eduardo Akiyama (OAB: 154446/SP) - Advogada: Debora Regina Ferreira da Silva (OAB: 332587/SP) 18 - 2163032-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator Rui Cascaldi - Agravante: A. da C. C. - Agravada: M. A. D. C. - Advogado: Bruno Aloisio Candido (OAB: 487099/SP) - Advogado: José Branco Peres Neto (OAB: 247724/SP) - Advogada: Marcia Satico Iamada (OAB: 190722/SP) 19 - 2166667-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Divanete Ferreira Neves - Agravado: Manoel Noeci Cazuza - Advogada: Célia de Godoy Nakamura (OAB: 296268/SP) - Advogada: Patricia Vanessa dos Santos (OAB: 420698/SP) 20 - 2168525-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Agravante: M. R. - Agravada: E. N. B. R. - Advogado: Mauricio Baptistella Bunazar (OAB: 234812/SP) - Advogada: Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB: 286613/SP) - Advogada: Rosemeire Evangelista de Souza Lira (OAB: 297876/SP) 21 - 2176230-57.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Pedro - Relator Claudio Godoy - Agravante: T. B. H. P. LTDA. e outro - Interessado: D. R. V. LTDA - Agravada: T. C. M. de C. de C. - Advogada: Daniela Bachur (OAB: 155956/SP) (Fls: 79) - Advogado: Edgard Silveira Bueno Filho (OAB: 26548/SP) (Fls: 77) - Advogado: Renato Luis Bueloni Ferreira (OAB: 128006/SP) - Advogado: Luis Carlos Pascual (OAB: 144479/SP) (Fls: 28) - Advogado: Luciano Augusto Barreto de Carvalho Filho (OAB: 384207/SP) (Fls: 30) 22 - 2191417-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: G. F. A. e outro - Agravado: U. de A. C. de T. M. - Advogado: Fabrício Barcelos Vieira (OAB: 190205/SP) - Advogada: Bruna Pecoraro Santos (OAB: 467609/SP) - Advogado: Silvio Luiz Maciel (OAB: 252379/SP) 23 - 2191768-78.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: U. S. – C. M. - Agravado: E. V. Y. - Advogada: Rafaela Maziero de Godoi (OAB: 386464/SP) - Advogado: André Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1595 Branco de Miranda (OAB: 165161/SP) - Advogado: Marco Aurélio Bellato Kaluf (OAB: 180601/SP) - Advogado: Sósthenes Halter Menezes (OAB: 170311/SP) 24 - 2191792-09.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Agravante: C. F. de A. M. (Representado(a) por sua Mãe) e outro - Agravado: M. V. M. - Advogada: Katia Shimizu de Castro (OAB: 227818/SP) - Advogado: Luis Eduardo Bittencourt dos Reis (OAB: 149212/SP) 25 - 2192720-57.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: U. S. – C. M. - Agravada: S. M. dos S. F. - Advogada: Luciane Cristina Colasante (OAB: 194855/SP) - Advogado: André Branco de Miranda (OAB: 165161/SP) - Advogada: Rafaela Maziero de Godoi (OAB: 386464/SP) - Advogado: Sósthenes Halter Menezes (OAB: 170311/SP) 26 - 2198113-60.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Unimed Salto/itu – Cooperativa Médica - Agravado: Tiago Ribeiro do Amaral (Justiça Gratuita) - Advogado: André Branco de Miranda (OAB: 165161/SP) - Advogada: Rafaela Maziero de Godoi (OAB: 386464/SP) - Advogado: Marco Aurélio Bellato Kaluf (OAB: 180601/SP) - Advogado: Sósthenes Halter Menezes (OAB: 170311/SP) (Fls: 93) - Advogada: Flávia Maria Gardini Halter Menezes (OAB: 327528/SP) (Fls: 93) 27 - 2223936-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Aline Sanches Soares - Agravado: Renato Vieira Soares - Agravado: Car Empreendimentos Ltda - Advogada: Cassiane Aparecida da Cruz Ferreira (OAB: 321016/SP) 28 - 2224625-80.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Mylena de Abreu Santos e outros - Agravante: Josias de Oliveira Santos (Espólio) - Agravado: O Juízo - Advogado: Rodrigo Alberto de Lima (OAB: 368740/SP) 29 - 2225234-63.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapeva - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Associação Pro Construção do Condominio Villagio Di Pietra - Agravado: Ronaldo Guiaro - Agravado: Juliana Stten Guiaro - Advogada: Luciane de Freitas Silva Costa (OAB: 277274/SP) 30 - 2227151-20.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: P. C. A. G. - Agravado: M. G. dos S. - Advogada: Erica de Oliveira Sevarolli (OAB: 284415/SP) 31 - 2228845-24.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Luzia Apparecida Roveri Senoi e outros - Agravado: Rosemary Barcelos - Advogada: Carlane Alves Silva (OAB: 302563/SP) 32 - 2229119-85.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Centro Trasmontano de São Paulo - Agravada: Daniela Dalla Mariga - Advogado: Rosemeiri de Fátima Santos (OAB: 141750/SP) (Fls: 48) - Advogado: Rafael Damasceno Caetano (OAB: 460426/SP) 33 - 2229223-77.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Geraldo Camilo Silva - Agravado: Eph Empresa Paulista de Habitação Ltda - Advogado: Deusiney Robson de Araujo Farias (OAB: 466128/SP) - Advogado: Eugenio Teruo Murahara (OAB: 314799/SP) 34 - 2230186-85.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Claudio Godoy - Agravante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Agravado: Maria Helena Ferraz Accorsi - Interessado: Sul America Cia de Seguro Saude - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Advogado: Rodrigo Xavier de Andrade (OAB: 351311/SP) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 35 - 2233547-13.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Relator Claudio Godoy - Agravante: F. V. de C. (Representando Menor(es)) - Agravante: J. P. V. de C. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: M. I. V. de C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. S. de C. - Advogado: Deyvid Torres Dias Macedo (OAB: 453996/SP) 36 - 2234015-74.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Morro Agudo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Fernando José de Lima - Agravada: Zélia de Lourdes Silva de Lima - Agravada: Gláucia Maria de Lima - Agravado: Marcelo da Silva Lima - Agravado: Eduardo José de Lima - Advogado: Rodrigo Ribeiro Figueiredo (OAB: 440951/SP) - Advogado: Rodrigo Yoshiuki da Silva Kurihara (OAB: 197936/SP) 37 - 2234638-41.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1596 - Agravante: Josefa Rodrigues Leite dos Santos - Agravada: Ritaura Rodrigues de Santana - Agravado: Geraldo Rodrigues de Santana - Agravado: Gelson Rodrigues de Santana - Agravado: Josefa Rodrigues de Santana - Agravado: Maria de Lourdes Santana - Agravado: Rosely Alves de Santana Ferreira - Agravado: Gilberto Alves de Santana - Agravado: Maria Auxiliadora - Agravado: Jorge Furtado de Santana - Agravado: Patricia Furtado de Santana - Agravado: Junior Furtado de Santana - Advogada: Priscilla da Conceição Vicente (OAB: 328797/SP) 38 - 2235423-03.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Dalva Souza Santos - Agravado: João Zaqueu Sacramento Leal - Advogado: Douglas Julião Bernardoni (OAB: 416007/SP) - Advogado: Djalma de Toledo Santos Silva (OAB: 371772/SP) 39 - 2236327-23.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Margarida Maria Monteiro dos Santos (Inventariante) e outros - Agravante: Gersino Barbosa dos Santos (Espólio) - Agravado: O Juízo - Advogada: Stefania Meey Lay Sun (OAB: 387706/SP) 40 - 2236394-85.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Maria Ines da Silva - Agravado: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) 41 - 2237785-75.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Claudio Godoy - Agravante: M. A. M. - Agravada: R. S. M. M. - Advogado: Tiago Basilio de Lima (OAB: 412452/SP) 42 - 2274670-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Rui Cascaldi - Agravante: Go Care Planos de Saúde Eireli, - Agravado: Guilherme Castilho Tesoto - Advogado: Daniel Ceccon Guimarães (OAB: 443423/SP) - Advogado: Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB: 137817/SP) - Curador: Ligia Aparecida Castilho Tesoto 43 - 0012423-03.2011.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: R. H. de M. S. e outros - Apelada: E. de C. S. L. de O. e outros - Apelado: F. L. de O. - Advogada: Maria Cristina Peino Pollan (OAB: 103647/SP) - Advogado: Fabio Ferreira de Oliveira (OAB: 34672/SP) - Advogado: Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB: 24536/SP) - Advogada: Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB: 314446/SP) - Advogado: Bruno Castro Carriello Rosa (OAB: 97854/RJ) - Advogado: Fábio Lemos de Oliveira (OAB: 110502/RJ) (Causa própria) 44 - 0700761-91.2012.8.26.0673 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Flórida Paulista - Relator Enéas Costa Garcia - Apelante: ALDONIO FERREIRA DE FARIA e outros - Apelado: Prefeitura Municipal de Flórida Paulista - Advogado: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) - Advogado: Ricardo Amado Schell Ribas Silveira Alves (OAB: 417196/SP) (Procurador) (Fls: 402) 45 - 1000207-16.2020.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator Claudio Godoy - Apelante: J. C. R. - Apelado: J. L. P. S. R. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: E. C. dos S. (Representando Menor(es)) - Advogado: Jose Carlos Rodrigues (OAB: 130499/SP) (Causa própria) - Advogada: Juliana Simão da Silva (OAB: 327866/SP) (Fls: 637) 46 - 1000656-53.2022.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Augusto Rezende - Apelante: Francisco Lucinio Goncalves (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Manoel Gonçalves da Silva e outro - Advogado: Orlando Gonçalves da Silva (OAB: 363220/SP) (Fls: 95) - Advogado: Luiz Felipe Lelis Costa (OAB: 393509/SP) (Fls: 15) 47 - 1001124-28.2022.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Relator Rui Cascaldi - Apelante: F. R. de A. - Apelada: M. E. D. de A. e outro - Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP) - Advogado: Welton Rubens Volpe Vellasco (OAB: 305395/SP) (Fls: 81) - Advogada: Daniela de Oliveira Almeida (OAB: 467147/SP) - Advogada: Bruna Palhares Guimarães (OAB: 453445/SP) 48 - 1001196-95.2022.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Relator Augusto Rezende - Apelante: Rosely Pereira Pedra - Apelado: Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos - Apelado: Asjcoesp – Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: Wesley Pereira (OAB: 346591/SP) (Fls: 19) - Advogado: Rafael Cancherini Scarcello (OAB: 289905/SP) (Fls: 617) - Advogado: Messala Oliveira Chad (OAB: 364789/SP) (Fls: 617) - Advogada: Maria Apparecida Paschoal dos Santos (OAB: 104580/SP) 49 - 1001291-61.2022.8.26.0288 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ituverava - Relator Francisco Loureiro - Apelante: Izilda Donizete Santos Francisco - Apelado: Vinicius Faiçal Said - Advogado: Cicero Francisco de Paula (OAB: 63622/ SP) (Fls: 06) - Advogado: Eric de Lima (OAB: 218995/SP) - Advogada: Hariana Aparecida Sarreta (OAB: 301643/SP) 50 - 1001735-94.2022.8.26.0288 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ituverava - Relator Francisco Loureiro - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1597 Apelante: Vinicius Santos Francisco e outros - Apelado: Vinicius Faiçal Said e outro - Apelado: Adriano Luiz Ribeiro - Advogado: Cicero Francisco de Paula (OAB: 63622/SP) (Fls: 13) - Advogado: Eric de Lima (OAB: 218995/SP) (Fls: 109) - Advogada: Hariana Aparecida Sarreta (OAB: 301643/SP) (Fls: 109) - Advogado: Coriolano Elias Antônio Mourani Naves (OAB: 472975/SP) (Fls: 143) 51 - 1002581-98.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rui Cascaldi - Apelante: Igesp Sa Centro Medico e Cirurg Inst Gastroenterologia Sp - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelada: Albertina de Sousa Musacchio - Apelado: Milton Nakaie (Espólio) - Apelado: Argo Seguros Brasil S.a. - Apelada: Cleyde Myrian Aversa Nakaie (Inventariante) - Advogada: Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) (Fls: 1825) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Advogada: Silvia Viana (OAB: 96746/SP) (Fls: 12) - Advogada: Daniela Santos Vallilo Dias (OAB: 172331/ SP) (Fls: 240) - Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) (Fls: 1801) - Advogada: Karina Lanzellotti Saleme Losito (OAB: 249410/SP) (Fls: 1888) 52 - 1002692-96.2022.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator Rui Cascaldi - Apelante: F. R. L. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. de S. R. (Justiça Gratuita) - Advogado: Milton Barbosa Rabelo (OAB: 221266/SP) (Fls: 44) - Advogado: Gilmar Aparecido dos Santos (OAB: 283748/SP) (Fls: 44) - Advogada: Fabíola Larissa Oliveira Cardoso (OAB: 431855/SP) (Fls: 13) 53 - 1002968-53.2020.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Relator Claudio Godoy - Apelante: Ivan Storel - Apelado: Daniel Dias do Nascimento (Justiça Gratuita) - Advogado: Jorge Delmanto Bouchabki (OAB: 130579/SP) (Fls: 74) - Advogado: Letícia Jacques Marques Prass (OAB: 38920/PR) (Fls: 168) - Advogada: Elen Aparecida Dias Quintino (OAB: 337247/SP) (Fls: 168) - Advogado: Marcio José Martins Elias (OAB: 340129/SP) (Fls: 168) 54 - 1002969-29.2021.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Relator Augusto Rezende - Apelante: A. H. P. de S. - Apelado: B. S. S/A - Advogada: Solange Fernandes Curitiba Correa (OAB: 303812/SP) (Fls: 18/19) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 57/92) 55 - 1003298-08.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: L. M. P. e outros - Apelado: P. C. de A. P. - Advogado: Marcelo Ferreira dos Santos (OAB: 267213/SP) (Fls: 15) - Advogado: Diogo Jose da Silva Flora (OAB: 186729/RJ) (Fls: 162) 56 - 1003565-52.2021.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: C. N. U. - C. C. - Apelado: M. B. e outro - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 89) - Advogada: Raissa Moreira Soares (OAB: 365112/SP) (Fls: 26) - Advogada: Caroline Salerno (OAB: 384367/SP) (Fls: 26) 57 - 1003824-29.2022.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Relator Rui Cascaldi - Apelante: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Apelada: Sandra Cavazani - Interessado: Manambu do Brasil Ltda - Interessado: Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogado: Fábio Gindler de Oliveira (OAB: 173757/SP) (Fls: 260/267) - Advogada: Thalita Toffoli Paez (OAB: 235242/SP) (Fls: 26) - Advogado: Rodrigo Freschi Bertolo (OAB: 236956/SP) (Fls: 26) - Advogada: Bruna Maraccini de Almeida (OAB: 457134/SP) (Fls: 192) - Advogado: Douglas de Pieri (OAB: 289702/SP) (Fls: 156/157) - Advogado: Wesley de Oliveira de Melo (OAB: 391418/SP) (Fls: 156/157) 58 - 1004695-31.2021.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Relator Rui Cascaldi - Apelante: Mba1 Empreendimentos Imobiliários Spr Ltda. - Apelante: Município de Araras - Apelado: Luiz Carlos Cordeiro - Advogado: Ivan Ulisses Bonazzi (OAB: 228627/SP) (Fls: 139) - Advogada: Lais Carine Pedrilli Gomes (OAB: 365043/SP) (Procurador) (Fls: 213) - Advogada: Daniele Ferrero (OAB: 306234/SP) (Fls: 11) 59 - 1005213-38.2021.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Relator Rui Cascaldi - Apte/ Apdo: Wegg Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apda/Apte: Izabel Aparecida Ferreira Lima Gomes (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Eder Fabrilo Rosa (OAB: 478905/SP) (Fls: 142) - Advogado: Sandro Henrique Trovão (OAB: 30612/PR) (Fls: 142) - Advogado: Fábio Sichieri Akamine (OAB: 57965/PR) (Fls: 142) - Advogado: Paulo Roberto Morales Milaré (OAB: 322223/SP) (Fls: 13) 60 - 1005510-80.2020.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Francisco Loureiro - Apelante: Valderez Barbosa - Apelado: Odontoprev S.A - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) (Fls: 9) - Advogada: Flavia Mansur Murad Schaal (OAB: 138057/SP) (Fls: 165) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 72) - Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) (Fls: 72) 61 - 1005539-90.2022.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: Mara Silvia Bereta Moreno - Apelado: Sergio Moreno Braz - Advogado: Archimedes Peres Botan (OAB: 116610/SP) (Fls: 7) - Advogada: Leticia de Oliveira Cruz (OAB: 424798/SP) (Fls: 44) 62 - 1005627-18.2022.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1598 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Relator Francisco Loureiro - Apelante: Comercial Futebol Clube de Ribeirão Preto - Apelado: Lucas dos Santos Cordeiro de Sousa - Interessado: Empresa Paulista de Televisão S.a - Advogado: Fausi Henrique Pintão (OAB: 173862/SP) (Fls: 216) - Advogado: Fernando Cesar Ceara Juliani (OAB: 229451/SP) (Fls: 216) - Advogado: Paulo Roberto Christofoletti (OAB: 248287/SP) (Fls: 8) - Advogado: Jose Roberto Christofoletti (OAB: 68444/SP) (Fls: 8) - Advogado: Fernando Correa da Silva (OAB: 80833/SP) (Fls: 79/80) 63 - 1005840-43.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: P. L. B. - Apelado: G. T. B. - Advogado: Antonio Alfredo Glashan (OAB: 171177/SP) - Advogado: Jose Mauro Marques (OAB: 33680/SP) - Advogado: Antonio Ivo Aidar (OAB: 68154/SP) - Advogada: Fabiana de Almeida Pretto (OAB: 182781/SP) 64 - 1006069-95.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Apelante: S. A. C. de S. S. S/A - Apelada: V. H. L. G. - Advogada: Ana Tereza Basílio (OAB: 253532/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 116) 65 - 1006174-87.2022.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Relator Francisco Loureiro - Apelante: A. C. N. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelada: F. L. C. - Interessado: R. de O. C. e outro - Advogado: Rodrigo de Oliveira Cevallos (OAB: 265041/SP) (Fls: 276) - Advogado: Jean Carlos Gonzales Meixao (OAB: 260162/SP) - Advogado: Marco Adriano Marchiori (OAB: 168427/SP) - Advogada: Ana Carolina Consoni Chiareto (OAB: 478234/SP) (Fls: 312) - Advogada: Larissa Maria Pereira Martins de Oliveira (OAB: 464299/SP) (Fls: 341) 66 - 1007826-19.2021.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Augusto Rezende - Apte/ Apdo: Bradesco Saúde S/A - Apdo/Apte: Gabriel Pereira dos Santos - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 181/485) - Advogado: Adriano Blatt (OAB: 329706/SP) (Fls: 20/22) 67 - 1007829-02.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Francisco Loureiro - Apelante: M. C. C. dos S. - Apelado: N. D. I. S. S/A - Advogada: Amanda Perboni Stocco (OAB: 263788/SP) (Fls: 23) - Advogado: Pedro Stocco (OAB: 311912/SP) - Advogado: Bruno Teixeira Marcelo (OAB: 136828/RJ) (Fls: 174) - Advogada: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) (Fls: 174) 68 - 1010687-69.2021.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Augusto Rezende - Apte/Apdo: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Apdo/Apte: Maria da Conceição Amaral - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 527/570) - Advogado: Tales Joaquim Amaral (OAB: 252106/SP) (Fls: 27/33) - Advogado: Fabio Franklin Amaral (OAB: 274299/SP) (Fls: 29/33) 69 - 1011063-36.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Augusto Rezende - Apte/Apdo: R. P. D. e outro - Apdo/Apte: W. C. (Justiça Gratuita) - Advogado: Leonardo Fernandes Esteves de Souza (OAB: 465565/SP) (Fls: 13) - Advogada: Elizabete dos Santos (OAB: 478324/SP) (Fls: 128) 70 - 1013633-52.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Apelante: One Nex Itaim Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Apelada: Ivye Leite dos Reis Pereira e outro - Advogado: Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB: 243683/SP) (Fls: 124/125) - Advogado: Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF) (Fls: 18/35) 71 - 1013880-23.2021.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator Enéas Costa Garcia - Apte/Apdo: Antonio dos Reis Santos - Apdo/Apte: Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Advogado: Fabiano Morais (OAB: 262051/SP) (Fls: 16) - Advogado: Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB: 143786/SP) (Fls: 62/64) 72 - 1023194-37.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Apelante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda - Apelado: Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. - Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) (Fls: 06) - Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) (Fls: 06) - Advogado: Antonio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) - Advogado: Afonso Henrique Alves Braga (OAB: 122093/SP) 73 - 1029381-27.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Apelante: One Di 5 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Enzo Eduardo Nagai Fraletti - Advogado: Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB: 243683/SP) (Fls: 162) - Advogado: Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF) (Fls: 132) 74 - 1050934-59.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Francisco Loureiro - Apelante: Luís Alexandro Rangel dos Santos e outro - Apelado: Licinio Clayton Machado Grangeia e outro - Apelado: Itaú Unibanco S.A - Advogado: Thiago Oliveira Dionisio (OAB: 421011/SP) (Fls: 24) - Advogado: Jefferson Mancini Lucas (OAB: 229267/SP) (Fls: 135) - Advogado: Elvio Hispagnol (OAB: 34804/SP) (Fls: 1382/1395) 75 - 1066023-36.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rui Cascaldi - Apelante: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1599 Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelado: Luiz Carlos de Almeida Queiroz - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) (Fls: 196) - Advogada: Roberta dos Santos Guarino (OAB: 221755/SP) (Fls: 196) - Advogada: Carla Eduarda Queiroz Garcia (OAB: 350383/SP) (Fls: 196) - Advogada: Catarina Aparecida da Cruz Cirilo (OAB: 342165/SP) (Fls: 18) 76 - 1067888-21.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: Sebastião Raymundo de Figueiredo - Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Advogado: Alexandre Ferreira Martins (OAB: 405180/SP) (Fls: 16) - Advogado: Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) (Fls: 43) - Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) 77 - 1097906-32.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Augusto Rezende - Apelante: Google Brasil Internet Ltda - Apelada: Beatriz Liana Pugliese Nadruz Koroboff - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 58) - Advogado: Eduardo de Lima Helaehil (OAB: 441523/SP) (Fls: 16) 78 - 1135075-53.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Apte/Apda: Rádio e Televisão Record S.a. - Apda/Apte: Adinalva Alves Barbosa - Advogado: Renato Zenker (OAB: 196916/SP) - Advogada: Bruna de Sillos (OAB: 367403/SP) - Advogada: Mariana Vilela Corvello (OAB: 422793/SP) Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 2ª Câmara de Direito Privado - Sala 511, Palácio da Justiça - 5 º andar ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SALA 511, PALÁCIO DA JUSTIÇA - 5 º ANDAR, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. A SESSÃO SERÁ PRESENCIAL. SERÃO ACEITOS PEDIDOS PRÉVIOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA SIMPLES, MEDIANTE ENVIO DE E-MAIL PARA O ENDEREÇO SJ3.1.1@TJSP.JUS.BR , PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE ANTECEDE O SEU HORÁRIO DE INÍCIO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (DATA DA SESSÃO, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME E OAB DO ADVOGADO QUE REALIZARÁ A SUSTENTAÇÃO), DEVENDO CONSTAR NO CAMPO “ASSUNTO” DO E-MAIL A CLASSIFICAÇÃO DO PEDIDO, COMO: “2ª CÂM. – PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL” OU “2ª CÂM. – PEDIDO DE PREFERÊNCIA SIMPLES”, CONFORME O CASO. APÓS O PRAZO LIMITE DE 24 HORAS PARA ENVIO DO E-MAIL DE INSCRIÇÃO PRÉVIA, SERÃO ACEITOS APENAS PEDIDOS FEITOS NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO, MEDIANTE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO NA FRENTE DA SALA DA SESSÃO DE JULGAMENTO E ENTREGUE AO OFICIAL DE SESSÃO. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS E INTERESSADOS QUE SE INSCREVAM PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES POR E-MAIL, NOS MOLDES ACIMA DELINEADOS, PARA QUE SE EVITEM AGLOMERAÇÕES NA FRENTE DA SALA DE SESSÃO PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO, E TAMBÉM PARA QUE SUSTENTEM ANTES NA FILA, TENDO EM VISTA QUE A ORDEM DOS JULGAMENTOS, SEM PREJUÍZO DAS PRIORIDADES LEGAIS E REGIMENTAIS, DAR-SE-Á POR ORDEM DE INSCRIÇÃO, E AQUELES QUE SE INSCREVEREM NO LOCAL DE SESSÃO SERÃO OS ÚLTIMOS NA LISTA DAS SUSTENTAÇÕES E DAS PREFERÊNCIAS SIMPLES. ALÉM DISSO, INSCRIÇÕES FEITAS POR E-MAIL FACILITAM A ORGANIZAÇÃO DA SESSÃO E AGILIZAM A CONDUÇÃO DOS TRABALHOS NO DIA. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS . OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTE DE NOVA PUBLICAÇÃO. 1 - 1004959-05.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: C. R. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. D. C. (Justiça Gratuita) - Advogado: William Ghiraldi Cardoso de Oliveira (OAB: 269063/SP) (Fls: 253) - Advogado: José Maria da Costa (OAB: 204519/SP) (Fls: 103) 2 - 2188137-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Giffoni Ferreira - Agravante: Condomínio Edifício Obelisco - Agravado: Christiano Jorge Santos e outro - Advogado: Thales Mariano de Oliveira (OAB: 9572/MS) - Advogado: Alexandre Jamal Batista (OAB: 138060/SP) 3 - 1006827-32.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fernando Marcondes - Apelante: E. B. de V. - Apelado: J. da C. - Advogada: Andrea Zago da Cruz (OAB: 357796/SP) (Fls: 9) 4 - 1100151-16.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: Fernando Ashcar e outro - Apelado: Alan Tavora Nem - Advogado: Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB: 108536/ SP) (Fls: 93) - Advogado: Fernando Rafael Fernandes (OAB: 242783/SP) (Fls: 19) 5 - 2252691-41.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Potirendaba - Relator Fernando Marcondes - Agravante: Iziquiel Bottaro - Agravado: Sucocítrico Cutrale Ltda - Advogado: Marcos Antonio Lopes (OAB: 161700/ Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1600 SP) - Advogado: Nelson Nery Junior (OAB: 51737/SP) 6 - 1004515-08.2021.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alvaro Passos - Apelante: R. T. C. (Justiça Gratuita) - Apelada: C. F. - Advogada: Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) (Fls: 31) - Advogada: Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB: 152087/SP) - Advogada: Aline de Araújo Hirayama (OAB: 323883/SP) (Fls: 224) - Advogado: Ricardo Jorge (OAB: 150825/SP) 7 - 1002185-54.2019.8.26.0187 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fartura - Relator Fernando Marcondes - Apelante: Clarici Ribeiro Fabro (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Advogada: Ana Clara dos Santos Belarmino (OAB: 382975/SP) (Fls: 10) - Advogada: Fabíola Meira de Almeida Breseghello (OAB: 184674/ SP) (Fls: 60) - Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) (Fls: 58) 8 - 1014097-03.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Fernando Marcondes - Apelante: Jessica Alice Silva Gonçalves - Apelado: Vitta Jardim Eugenia Bru Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Advogado: Rodrigo Gomes dos Reis (OAB: 384259/SP) (Fls: 30) - Advogado: Gilson Santoni Filho (OAB: 217967/SP) (Fls: 707/917) 9 - 2005666-45.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Agravante: R. F. A. de L. - Agravada: S. M. L. - Advogado: Fernando Augusto Ferrante Poças (OAB: 184092/SP) - Advogado: Luis Gustavo Haddad (OAB: 184147/SP) - Advogado: Guilherme Gomes Pereira (OAB: 207052/SP) - Advogada: Julia Samson Almeidinha (OAB: 424539/SP) 10 - 2010562-34.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Agravante: V. C. S. M. - Agravado: C. A. R. - Advogado: Renato Flávio Marcão (OAB: 96754/SP) (Fls: 40) - Advogado: Ary Floriano de Athayde Junior (OAB: 204243/SP) - Advogada: Marina Bunhotto Lopes da Silveira (OAB: 361199/SP) 11 - 2014031-88.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Agravante: Renato de Mingo Zimmermann e outro - Agravante: Roberto de Mingo Zimmermann - Agravada: Rosina Maria Ferraz Galante - Advogado: Rodrigo Forlani Lopes (OAB: 253133/SP) - Advogado: Gilberto Cipullo (OAB: 24921/SP) - Advogada: Vanessa de Maria Outtone (OAB: 156822/SP) - Advogado: Renato Napolitano Neto (OAB: 155967/SP) 12 - 2018788-28.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Relator Hertha Helena de Oliveira - Agravante: A. de O. L. - Agravado: A. O. S. - Advogada: Soraya Mendes (OAB: 259493/SP) - Advogada: Ellen Cristina de Lima Guimarães Oliveira (OAB: 372864/SP) 13 - 2030860-47.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator Hertha Helena de Oliveira - Agravante: Keila Kakiozoe Oliveira - Agravada: Benedita Marcia Okumura e outro - Advogada: Rosimeire Motta (OAB: 198093/SP) - Advogada: Martha Barboza Sampaio (OAB: 350497/SP) 14 - 2030967-91.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Relator Hertha Helena de Oliveira - Agravante: Marcia Mazzaferro Lima - Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Advogada: Pergi Mey Mazzaferro (OAB: 439782/SP) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) 15 - 2053118-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator José Joaquim dos Santos - Agravante: Codeme Engenharia S/A e outro - Agravado: Kofar Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda.kofar - Advogado: Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB: 80922/MG) - Advogado: Rodrigo Canezin Barbosa (OAB: 173240/SP) 16 - 2060149-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator Fernando Marcondes - Agravante: Alessandro Soares Bertolotto - Agravada: Audrei Rita Soares Bertolotto - Advogado: Rafael Gimenes Gomes (OAB: 327590/SP) (Fls: 9) - Advogado: Guilherme Lopes Felicio (OAB: 305807/SP) (Fls: 9) - Advogado: Rinaldo Calixto Santos (OAB: 265875/SP) 17 - 2074977-26.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Giffoni Ferreira - Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Giovani Mecabô Zanini (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Advogado: Luciano Oliveira Aragão (OAB: 83650/RJ) 18 - 2078791-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator Fernando Marcondes - Agravante: Cilene Duarte da Silva - Agravada: Aliança Navegação e Logística Ltda - Advogada: Andrea Scaff Passos (OAB: 363373/SP) - Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) - Advogada: Carla Clemente Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1601 Silva (OAB: 462411/SP) 19 - 2080408-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Fernando Marcondes - Agravante: Tdsp Alta Vista Ii Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Agravado: Condomínio Alta Vista Prestige - Advogado: Rodrigo Cury Bicalho (OAB: 114555/SP) (Fls: 18) - Advogado: Umberto Bara Bresolin (OAB: 158160/SP) (Fls: 18) - Advogado: Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB: 194995/SP) (Fls: 21) - Advogado: Vinícius Ferreira Britto (OAB: 195297/SP) (Fls: 21) 20 - 2080480-28.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Relator Alvaro Passos - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Bernardo Novaes Caetano (Menor(es) representado(s)) - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Advogado: Victor Siniciato Katayama (OAB: 338316/SP) - Advogado: Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) 21 - 2083713-33.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Joaquim dos Santos - Agravante: Maria Regina Fernandes Corrêa - Agravado: Leônidas Alperowitch - Advogada: Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Advogada: Yasmin Carvalho Sant’anna (OAB: 422519/SP) - Advogado: Marco Antonio Fanucchi (OAB: 92452/SP) 22 - 2086110-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Joaquim dos Santos - Agravante: M. R. D. - Agravada: M. M. (Representando Menor(es)) e outro - Advogada: Marina Pacheco Cardoso Dinamarco (OAB: 298654/SP) - Advogada: Fernanda Zampol Loberto Martinelli (OAB: 251891/SP) 23 - 2086798-27.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Bento de Lima Ferreira (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 87) - Advogada: Renata Delange Oliveira (OAB: 52956/GO) 24 - 2087735-37.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator Giffoni Ferreira - Agravante: Madewal Limeira Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. - Epp - Agravado: Lorenzo Flavio de Oliveira - Interessado: Fernando Ferreira Castellani - Advogado: Luiz Henrique Mitsunaga (OAB: 229118/SP) - Advogado: Bruno Jose Momoli Giacopini (OAB: 257219/SP) - Advogada: Nabyla Maldonado de Moura Giacopini (OAB: 260220/SP) - Advogado: Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP) 25 - 2096760-74.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator Alvaro Passos - Agravante: L. P. V. da S. - Agravada: L. F. R. e outro - Advogado: Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB: 442791/SP) - Advogada: Cleonice Ines Ferreira (OAB: 132259/SP) 26 - 2097006-70.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Arnaldo Butara - Agravado: Antonio Mounir Maalouli e outros - Interessada: Luciane Butara Maalouli - Advogado: Jadson Oliveira da Silva (OAB: 10828/RN) - Advogado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP) - Advogado: Andre Smith de Vasconcellos Suplicy (OAB: 136601/SP) - Advogado: Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) 27 - 2097449-21.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Giffoni Ferreira - Agravante: D. M. de C. N. - Agravada: K. M. de O. - Advogada: Gabriella Fregni (OAB: 146721/SP) - Advogado: Bruno de Almeida Moreira (OAB: 227591/SP) - Advogada: Rejanne Mizrahi Dentes (OAB: 385832/SP) 28 - 2104110-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Alvaro Passos - Agravante: Ivander Bastazini Junior - Agravada: Erica Karg Bastazini - Agravado: Ivander Bastazini - Advogado: Domivil Manoel Firmino dos Santos (OAB: 31130/SP) - Advogada: Adriana Cabello dos Santos (OAB: 126067/SP) - Advogada: Elci Aparecida Papassoni Fernandes (OAB: 163400/SP) 29 - 2115023-57.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Relator Giffoni Ferreira - Agravante: U. C. C. de T. M. - Agravado: D. M. dos S. - Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Advogada: Tatiane Depieri Pavarina (OAB: 455868/SP) 30 - 2115053-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Fernando Marcondes - Agravante: J. J. A. - Agravada: C. R. dos S. - Advogado: Marco Antonio Fanucchi (OAB: 92452/SP) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) 31 - 2115650-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Joaquim dos Santos - Agravante: M. R. F. C. - Agravado: L. A. - Advogada: Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Advogada: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1602 Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Advogada: Maria Carolina Abib Cigagna (OAB: 228387/SP) 32 - 2115940-76.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Giffoni Ferreira - Agravante: D. D. S. A. - Agravado: A. S. A. - Advogado: Daniel Henrique Fernandes (OAB: 307073/SP) - Advogado: Pedro Egberto da Fonseca Neto (OAB: 222613/SP) 33 - 2116876-04.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Relator José Joaquim dos Santos - Agravante: Ednice Boscaratto e outro - Agravado: Denner Christian Boscaratto e outro - Advogado: Ronaldo Cesar Bereta (OAB: 323412/SP) - Advogado: Henrique Afonso Pípolo (OAB: 25756/PR) - Advogada: Aline Waldhelm (OAB: 45309/PR) 34 - 2133868-40.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Joaquim dos Santos - Agravante: P. E. M. - Agravado: E. F. P. Z. - Advogada: Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB: 261232/SP) - Advogada: Eliane Pacheco Oliveira (OAB: 110823/SP) 35 - 2136235-37.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alvaro Passos - Agravante: Kelcen Diniz Gomez - Agravado: Sociedade Beneficente Alemã - SBA - Advogado: Alex Stochi Veiga (OAB: 301432/ SP) - Advogada: Alessandra Christina F Oliveira (OAB: 140305/SP) 36 - 2136345-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alvaro Passos - Agravante: Sul America Cia de Seguro Saude - Agravado: Fábio Vassalo Grande - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/ RJ) - Advogado: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) 37 - 2137741-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Relator José Joaquim dos Santos - Agravante: Luiz Cláudio Lourenço e outros - Agravado: Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico - Advogado: Rafael Luis Del Santo (OAB: 288848/SP) - Advogado: João Paulo Mont Alvão Veloso Rabelo (OAB: 225726/SP) - Advogado: João Francisco Junqueira e Silva (OAB: 247027/SP) 38 - 2148692-04.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Joaquim dos Santos - Agravante: Adriana Porchat da Rocha Azevedo - Agravado: Vera Porchat da Rocha Azevedo (Espólio) - Advogado: Gabriel Machado Marinelli (OAB: 249670/SP) - Advogado: André Porchat da Rocha Azevedo (OAB: 417265/SP) 39 - 2150843-11.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Relator Fernando Marcondes - Agravante: Antonio Rodrigues dos Santos - Agravado: O Juizo - Agravado: Leonel Wilson Santinelli - Agravado: Cecília Hummel Sentinelli - Advogado: Hélder Braulino Paulo de Oliveira (OAB: 160011/SP) 40 - 2257048-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Fernando Marcondes - Agravante: E. A. P. - Agravada: R. C. D. P. - Advogada: Ingrid Elise Scaramucci Fernandes (OAB: 323035/SP) - Advogada: Florinda Marques dos Santos (OAB: 257377/SP) 41 - 2299480-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alvaro Passos - Agravante: O. S. F. - Agravado: V. V. F. F. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogada: Fernanda Fernandes Galluci (OAB: 287483/SP) - Advogada: Simone Arthur Nascimento (OAB: 120950/SP) - Advogada: Danielle Lima de Castro Torronteguy (OAB: 164325/SP) 42 - 0042952-22.2009.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator José Carlos Ferreira Alves - Apelante: U. S. C. T. M. - Apelado: R. D. de O. - Interessado: E. C. da S. - Interessado: N. S. do B. S/A - Advogado: Paulo Andre Pedrosa (OAB: 286704/SP) (Fls: 698) - Advogado: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) (Fls: 698) - Advogada: Maria Tereza Souza Cidral Kocsis Vitangelo (OAB: 276986/SP) (Fls: 698) - Advogada: Paula Martins Fogli (OAB: 355217/SP) (Fls: 698) - Advogado: Adilson Ubirajara Arruda Gianotti Filho (OAB: 272802/SP) (Fls: 20) - Advogado: Edivan Augusto Milanez Bertin (OAB: 215451/SP) (Fls: 20) - Advogado: Manoel Francisco Junior (OAB: 248227/SP) (Fls: 20) - Advogada: Aline Bueno de Camargo (OAB: 276744/SP) (Fls: 66) - Advogada: Andressa Aparecida Giardini (OAB: 229747/SP) (Fls: 66) - Advogada: Laura Fernanda Remedio (OAB: 208119/SP) (Fls: 66) - Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB: 16983/PE) (Fls: 444) - Advogado: Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) (Fls: 443) - Advogado: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) (Fls: 444) 43 - 1000078-17.2020.8.26.0150 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Relator José Joaquim dos Santos - Apelante: E. P. S. B. - Apelado: J. O. P. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogada: Renata Campos Pinto de Siqueira (OAB: 127809/SP) (Fls: 31) - Advogada: Rosemeire Aparecida dos Santos (OAB: 121933/SP) (Fls: 82) 44 - 1000195-22.2018.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Hertha Helena de Oliveira Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1603 - Apte/Apda: S. G. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: P. N. - Interessado: A. G. N. (Menor) - Advogado: Etienne Bim Bahia (OAB: 105773/SP) (Fls: 08) - Advogado: Alessandro Silva Gabas (OAB: 368512/SP) (Fls: 08) - Advogado: Luiz Celso de Barros (OAB: 29026/SP) (Fls: 75) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 45 - 1000282-03.2019.8.26.0601 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Socorro - Relator Alvaro Passos - Apelante: Claudete Lazara de Godoy - Apelada: Alessandra Oliveira Guedes Silva - Interessado: Valdeci Vicente da Silva - Advogada: Edna Flavia Cunha (OAB: 151040/SP) (Fls: 253/254) - Advogado: Silvio da Silva Santos (OAB: 294658/SP) (Fls: 182) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 46 - 1000322-07.2016.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapira - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: Naiara Taciana Marcatti (Justiça Gratuita) - Apelado: Associaçao Lar Sao Francisco de Assis Na Providencia de Deus (Mantenedora De) - Advogado: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB: 124651/SP) (Fls: 10) - Advogado: André Aparecido de Oliveira (OAB: 323305/SP) (Fls: 163) 47 - 1000986-12.2015.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Giffoni Ferreira - Apelante: UNITCARE CUIDADO UNICO - Apelada: Evany Barbosa da Silva e outro - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Advogada: Laila Maria Brandi (OAB: 285706/SP) - Advogada: Erica Cristina Miranda Barbosa (OAB: 316132/SP) - Advogado: Jose Renato de Almeida Vasconcelos (OAB: 250051/SP) - Advogada: Andreia Gomes de Paiva (OAB: 286452/SP) - Advogado: Paulo Henrique Santos (OAB: 257490/SP) - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) 48 - 1001157-84.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Apte/Apdo: Marcos Gomes de Melo e outro - Apdo/Apte: Bradesco Seguros S/A - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 28) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 177) 49 - 1001186-05.2018.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Relator Hertha Helena de Oliveira - Apelante: V. L. M. de L. (Justiça Gratuita) - Apelado: U. de C. C. de T. M. - Apelado: J. C. P. - Advogado: João Marcelo Moraes Ferreira (OAB: 293271/SP) (Fls: 21) - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 267) - Advogado: Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) (Fls: 267) - Advogada: Grazielle Barcelos Henriques (OAB: 325857/SP) (Fls: 279) - Advogado: Maurício Fernando dos Santos Lopes (OAB: 210954/SP) (Fls: 279) 50 - 1001687-73.2020.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Jorge Peres Guimarães - Apelado: Samir Ibrahim Mohamad Youssef - Advogado: Marcelo Menezes da Cunha (OAB: 99996/SP) (Fls: 152/153) - Advogado: Clarisvaldo da Silva (OAB: 187351/SP) (Fls: 10) - Advogada: Michele Moreno Palomares (OAB: 213016/SP) (Fls: 145) - Advogado: Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB: 368879/SP) (Fls: 145) 51 - 1001806-15.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Joaquim dos Santos - Apelante: M. J. A. de B. R. - Apelada: L. M. F. - Apelada: D. F. V. - Apelado: L. A. R. de O. - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) (Fls: 20/2156) - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) (Fls: 20/2156) - Advogado: Daniel Pacheco Pontes (OAB: 200165/SP) (Fls: 325/328) - Advogado: João Pedro Silvestrini (OAB: 392627/SP) (Fls: 325/328) - Advogado: Elias Kallas Filho (OAB: 207673/SP) (Fls: 411) - Advogada: Camila Fernandes Fraga (OAB: 143897/MG) (Fls: 411) - Advogado: Moacyr Lopes Junior (OAB: 329827/SP) (Fls: 162) 52 - 1001944-84.2021.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: Eduardo Henrique Kruger Cury (Inventariante) - Apelante: Eduardo Farhan Cury (Espólio) - Apelada: Darcy Capalbo Hildebrand e outros - Apelado: Paulo Augusto Hildebrand (Herdeiro) - Interessado: Otavio Augusto de Abreu Hildebrand (Espólio) - Advogado: Helio Rubens Pereira Navarro (OAB: 34847/SP) (Fls: 86/88) - Advogado: Paulo Augusto Hildebrand (OAB: 328997/SP) (Fls: 15) 53 - 1001961-42.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Alvaro Passos - Apelante: Ernst Teichert - Apelado: Apr Agropecuária Ltda. e outros - Advogado: Nivaldo Paiva (OAB: 132958/SP) (Fls: 10) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 54 - 1002180-27.2020.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Relator Fernando Marcondes - Apelante: Vagner de Moraes e outro - Apelado: Renato Capelo Saibun e outros - Advogado: Giovane Garcia Moraes (OAB: 400002/SP) (Fls: 778) - Advogado: Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB: 103592/SP) (Fls: 778) - Advogada: Patricia Cangialosi Basile (OAB: 336348/SP) (Fls: 11/13) - Advogada: Luciana Cabariti Ayer de Azevedo (OAB: 182498/SP) (Fls: 11/13) 55 - 1002392-75.2022.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Relator Alvaro Passos - Apelante: Gilson Sousa Santos e outro - Apelado: Estigma de Ouro Comercial e Imobiliaria Ltda - Advogado: Ronilson Marcio Evaristo (OAB: 420436/SP) (Fls: 16) - Advogado: Mauricio Agostinho Keller (OAB: 311412/SP) (Fls: 81) 56 - 1002474-89.2020.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Relator José Carlos Ferreira Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1604 Alves - Apelante: Ana Cristina Aparecida Morais Chagas (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto da Educação Cultura e Esporte para A Criança e Adolescente e Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos - IECECA - Apelado: Valter Deoglecio Fazam e outro - Advogado: Joao Teixeira Junior (OAB: 326656/SP) (Fls: 296) - Advogado: Juscelino Pereira da Silva (OAB: 54632/SP) (Fls: 400) - Advogada: Mari Cleusa Gentile Scarparo (OAB: 262710/SP) (Fls: 348) 57 - 1002902-63.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator José Carlos Ferreira Alves - Apelante: G. V. da R. O. (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: C. da S. O. (Justiça Gratuita) - Advogado: Luciano de Godoi Soares (OAB: 253673/SP) (Fls: 95) - Advogado: Luiz Custódio (OAB: 181799/SP) (Fls: 09) 58 - 1003208-10.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Joaquim dos Santos - Apelante: E. J. C. de O. (Interditando(a)) - Apelante: C. M. L. de O. - Apelado: P. C. C. de O. - Advogado: Marcos de Deus da Silva (OAB: 129071/SP) (Fls: 232) - Advogada: Maria Selma Brasileiro Rodrigues (OAB: 142997/SP) (Fls: 232) - Advogado: Carlos Alberto Maluf Sanseverino (OAB: 74093/SP) (Fls: 329) - Advogada: Denise Giardino (OAB: 95241/SP) (Fls: 329) - Advogado: Mauricio Facione Pereira Penha (OAB: 120382/SP) (Fls: 27) 59 - 1003313-40.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fernando Marcondes - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Apelado: Antonio Ronald Pellegrini - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 190) - Advogada: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) (Fls: 28) 60 - 1003397-58.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Apte/Apda: C. R. C. - Apdo/Apte: L. D. C. - Advogado: Pedro Augusto Marcello (OAB: 79284/SP) - Advogada: Caroline Camila Machado de Carvalho Lara (OAB: 390528/SP) - Advogado: José Maria da Costa (OAB: 204519/SP) 61 - 1003791-95.2014.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Relator José Carlos Ferreira Alves - Apte/Apdo: Boris Alexander Christoff e outros - Apte/Apdo: Carlos André da Costa - Apdo/Apte: Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba - Interessada: Maria da Conceicao Galvao de Salles Dias - Advogado: Edson Sampaio da Silva (OAB: 106482/SP) (Fls: 9) - Advogado: Robson Alves Corrêa (OAB: 280163/SP) (Fls: 2469) - Advogado: Wilson Jose da Silva Filho (OAB: 131053/SP) (Fls: 88) - Advogado: Jose Roberto Sodero Victorio (OAB: 97321/SP) (Fls: 326) 62 - 1004477-85.2019.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Giffoni Ferreira - Apelante: Unitcare Serviços Medicos Ltda. - Apelado: Joao Domingues da Silva - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Advogada: Laila Maria Brandi (OAB: 285706/SP) (Fls: 556) - Advogada: Erica Cristina Miranda Barbosa (OAB: 316132/ SP) (Fls: 17) - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) (Fls: 956) 63 - 1005636-96.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e outro - Apelada: Vera Olimpia Gonçalves - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 302) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 31) 64 - 1006208-83.2021.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator José Joaquim dos Santos - Apelante: Luciano Melo de Gouveia (Inventariante) e outro - Apelado: Virgilio Cristovão Correira de Gouveia - Advogado: Fabio Willian Domingues Silva (OAB: 353299/SP) (Fls: 12) - Advogado: Carlos Andrade Beraldo (OAB: 254478/SP) (Fls: 151) 65 - 1006405-59.2019.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alvaro Passos - Apelante: A. M. de A. S. (Justiça Gratuita) - Apelada: A. de A. S. (Justiça Gratuita) - Interessado: A. M. de A. S. (Menor) - Advogada: Marilia Silva Scriboni (OAB: 366139/SP) (Fls: 516) - Advogada: Larissa Laís Almeida de Amorim (OAB: 388139/SP) (Fls: 516) - Advogada: Laísa Oliveira Dias (OAB: 443568/SP) (Fls: 467) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 66 - 1007090-33.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Joaquim dos Santos - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelada: Geroni Hahn Correia Trinca e outro - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 84/91) - Advogado: Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) (Fls: 13) 67 - 1007648-39.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alvaro Passos - Apelante: Edgar Alberto Lopez Campos - Apelado: Georgia Samantha Haak Louzada - Advogada: Valéria Sandra Soares da Silva Urbano (OAB: 49174/PR) (Fls: 28) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 68 - 1008302-03.2020.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Relator Giffoni Ferreira - Apelante: D. M. W. (Justiça Gratuita) - Apelada: E. B. T. M. (Representando Menor(es)) e outro - Advogado: Jorge Alfredo Cespedes Campos (OAB: 311112/SP) (Fls: 07) - Advogada: Hádina Couto Oliveira Dias (OAB: 382065/SP) (Fls: 64) 69 - 1008667-45.2019.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator José Carlos Ferreira Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1605 Alves - Apelante: Eduardo Luiz Pulschen (Espólio) e outro - Apelada: Eliana Aparecida Otaviani e outros - Apelada: Liliane Fernandes França e outro - Advogado: Joao Batista Barbosa (OAB: 64237/SP) (Fls: 13) - Advogado: Olindo Ângelo Antoniazzi (OAB: 180501/SP) (Fls: 413) - Advogada: Krizia Marcelle Moraes Antoniazzi (OAB: 412003/SP) (Fls: 413) - Advogado: Everaldo Fernando da Silva (OAB: 279546/SP) (Fls: 477) 70 - 1008800-98.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Hertha Helena de Oliveira - Apelante: Salvador Huo Seok Han e outro - Apelada: Anna Paula da Silva Dantas (Justiça Gratuita) - Advogado: Marcelo Yoo Chae (OAB: 403198/SP) (Fls: 532) - Advogado: Jose Laercio Santana (OAB: 203677/SP) (Fls: 532) - Advogado: Bruno de Oliveira Bonizolli (OAB: 255312/SP) (Fls: 07) 71 - 1008868-13.2022.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator José Carlos Ferreira Alves - Apelante: B. L. B. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelada: A. da C. Q. L. e outro - Advogado: Paulo Ribeiro Soares de Ladeira (OAB: 305403/SP) (Fls: 12) - Advogada: Carmen Sanz Yeboles Camano (OAB: 95790/SP) (Fls: 156) 72 - 1009195-07.2019.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Carlos Ferreira Alves - Apelante: H. dos S. S. (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: C. B. L. - Interessado: H. dos S. S. - Interessado: F. R. - Advogado: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB: 147278/SP) (Fls: 1522) - Advogado: Rodrigo Castelli (OAB: 152431/ SP) (Fls: 20) - Advogado: Marcus Vinicius Carvalho Lopes de Souza (OAB: 151589/SP) (Fls: 1444 E 1445) - Advogada: Natalia Ostorero Egydio (OAB: 377889/SP) (Fls: 1444 E 1445) - Advogado: Ronaldo Nunes (OAB: 192312/SP) (Fls: 137 E 138) 73 - 1009260-70.2016.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Fyp Engenharia e Construções Ltda - Apelante: Novo Mundo Empreendimento Imobiliario Ltda e outro - Apelado: Feliciano Amaro Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Cassio Alcantara Cardoso (OAB: 184300/SP) (Fls: 357) - Advogado: Joao Inacio Correia (OAB: 49990/SP) - Advogado: Thiago Henriques Zulatto Sant`anna Correia (OAB: 289579/SP) - Advogada: Tatiana Oliver Pessanha (OAB: 262766/SP) (Fls: 16) 74 - 1009799-24.2022.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Ruy Lombardi Mendes - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 170/315) - Advogada: Lais Gianfelice Mendes (OAB: 315936/SP) (Fls: 26) 75 - 1009938-30.2022.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Relator Alvaro Passos - Apelante: Paulo Dmitrasinovic e outro - Apelado: Bonança Projetos Imobiliários Ltda e outro - Advogada: Giovanna Gabriela Siqueira Maeda (OAB: 333423/SP) (Fls: 12) - Advogado: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) (Fls: 190) 76 - 1010374-59.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Hertha Helena de Oliveira - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Apelada: Julia Kubo Saito - Apelado: Armando Hideiti Saito - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 477) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 19) - Advogado: Rafael Robba (OAB: 274389/SP) (Fls: 19) 77 - 1010446-94.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Hertha Helena de Oliveira - Apelante: B. F. de S. e outro - Apelada: C. T. S/A - Advogado: Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB: 263339/SP) (Fls: 9) - Advogado: Luiz Felipe Lelis Costa (OAB: 393509/SP) (Fls: 83) - Advogada: Maitê Campos de Magalhães Gomes (OAB: 350332/SP) (Fls: 64) 78 - 1011058-39.2021.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Hertha Helena de Oliveira - Apelante: J. C. G. S. G. - Apelado: A. M. F. e outros - Advogado: Fernando Luis Cardoso Bueno (OAB: 19034/SP) (Fls: 53) - Advogado: Thales Poubel Catta Preta Leal (OAB: 413710/SP) (Fls: 53) - Advogado: Christianne Pacheco Antunes de Carvalho (OAB: 71943/MG) (Fls: 246) - Advogado: João Batista P.A. de Carvalho (OAB: 56759/MG) (Fls: 53) - Advogada: Janaína Letícia Ghiraldi (OAB: 351894/SP) - Advogado: Jose Maria da Costa (OAB: 37468/SP) - Advogado: Alexandre de Andrade Cristovão (OAB: 306689/SP) 79 - 1012082-90.2022.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelado: Maria Aparecida da Silva Dias - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/ SP) (Fls: 447/461) - Advogado: Filipe Dias da Silva (OAB: 446093/SP) (Fls: 9) 80 - 1012552-05.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Giffoni Ferreira - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelado: Raphael Sampaio Werneck - Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) (Fls: 70/405) - Advogado: Rodrigo Batista Araujo (OAB: 248625/SP) (Fls: 17/19) - Advogada: Claudineia Jonhsson Freitas (OAB: 238429/SP) (Fls: 17/19) 81 - 1014742-14.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fernando Marcondes - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelada: Alpina Begossi (Falecido) - Apelada: Bianca Oliveira Begossi Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1606 (Herdeiro) e outro - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 191/505) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 465) 82 - 1017883-61.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Giffoni Ferreira - Apte/ Apdo: B. S. S/A - Apdo/Apte: V. O. C. (Menor(es) representado(s)) - Apda/Apte: B. O. N. (Representando Menor(es)) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 367) - Advogado: Sergio Bermudes (OAB: 33031/SP) (Fls: 367) - Advogada: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) (Fls: 53) 83 - 1018372-68.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator José Carlos Ferreira Alves - Apelante: U. S. S. S/A - Apelado: F. B. de C. - Advogada: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) (Fls: 100) - Advogada: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) (Fls: 100) - Advogada: Blanca Caroline Monje Uribe (OAB: 403107/SP) (Fls: 11) 84 - 1020745-98.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Fernando Marcondes - Apte/Apdo: Vagner Rogerio de Araujo e outro - Apdo/Apte: Nova Srf Incorporadora e Construtora Ltda - Advogada: Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB: 272693/SP) - Advogado: Marconi Brasil Teles de Souza (OAB: 392380/SP) 85 - 1023576-35.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Hertha Helena de Oliveira - Apelante: Ana Lúcia Moreira e outro - Apelado: Luciano Sandoval Catena - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) (Fls: 96) - Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) (Fls: 96) - Advogada: Verena Marques Canavezzi (OAB: 291203/SP) (Fls: 12) 86 - 1024221-61.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: U. da S. M. (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: N. N. (Justiça Gratuita) - Interessado: S. M. (Falecido) e outro - Advogado: Filipe Higa Marques Luiz (OAB: 416032/SP) (Fls: 123) - Advogado: Guilherme Alves dos Santos Craveiro (OAB: 412217/SP) (Fls: 123) - Advogada: Andrea Ateyeh Martins (OAB: 450844/SP) (Fls: 11) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 87 - 1025141-53.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Fernando Marcondes - Apelante: Charles Jean Marc Henri Leguille - Apelado: Constantino Mondelli Filho - Advogado: Flávio Barros Braga Juanes (OAB: 453569/SP) (Fls: 18) - Advogado: Thiago Munaro Garcia (OAB: 248371/SP) (Fls: 18) - Advogado: Constantino Mondelli Filho (OAB: 371708/SP) 88 - 1026674-04.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Herbert Carrara - Apelada: Sabrina da Silva Padilha (Justiça Gratuita) e outro - Advogada: Luana de Sousa Ramalho (OAB: 252912/SP) (Fls: 181) - Advogado: Everton Lopes Bocucci (OAB: 299868/SP) - Advogada: Maria Madalena Lopes (OAB: 414771/SP) (Fls: 357) 89 - 1031611-19.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelado: Libra Empreiteira de Obras Ltda - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 35ap) - Advogado: Sandro Ferreira Medeiros (OAB: 237177/SP) (Fls: 17/18) 90 - 1033457-47.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Alvaro Passos - Apelante: Vci Construtora e Incorporadora Ltda - Apelada: Juliana Cristina Timoteo dos Reis (Justiça Gratuita) - Advogada: Giuliana Maria Rita Barberis (OAB: 306617/SP) - Advogado: Leandro Bonini Farias (OAB: 258513/SP) (Fls: 123) - Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) - Advogado: Luiz Augusto da Silva Ventura Junior (OAB: 436721/SP) - Advogado: Felipe de Oliveira França (OAB: 345430/SP) (Fls: 14) 91 - 1033848-23.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Carlos Ferreira Alves - Apelante: J. B. da S. (Justiça Gratuita) - Apelada: L. L. B. de A. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Beny Sendrovich (OAB: 184031/SP) (Fls: 08) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogado: Alessandra Regina Januario Cintra (OAB: A/RJ) (Defensor Público) 92 - 1036751-97.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Giffoni Ferreira - Apelante: Bmais Comercio de Produtos Profissionais Eireli - Apelado: Ricardo Kenji Higuchi Ltda e outro - Advogado: Cristiano Luisi Rodrigues (OAB: 187096/SP) (Fls: 78/127) - Advogado: Humberto Nogueira Montana (OAB: 422750/SP) (Fls: 19/33) 93 - 1036889-66.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Carlos Ferreira Alves - Apte/Apda: M. P. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: M. P. de O. (Justiça Gratuita) - Advogada: Agnes Waleska Gomes Klaesener (OAB: 398671/SP) - Advogado: Lafayete da Mota Domingues (OAB: 336663/SP) (Fls: 8) 94 - 1038778-95.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Fernando Marcondes - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1607 Apelante: Rodrigo Daniel Ferreira de Oliveira - Apelante: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Apelado: Ch Med Prestação de Serviços Médicos S/c Ltda - Apelada: Amanda Franco dos Santos - Advogado: Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB: 217755/SP) (Fls: 174) - Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) (Fls: 197) - Advogado: Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) (Fls: 197) - Advogada: Rita de Cássia Franco França (OAB: 175396/SP) (Fls: 8) - Advogado: Rafael Araujo dos Santos (OAB: 398890/SP) (Fls: 130) 95 - 1044325-08.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Giffoni Ferreira - Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelado: Luciana Ferreira Magalhães - Advogado: David Ibrahim Piccolo (OAB: 265278/SP) - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) - Advogada: Radharani Rodrigues de Souza E Silva (OAB: 448636/SP) 96 - 1053146-93.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: Nélio de Castro Gomes - Apelado: José Eduardo Rodrigues - Advogada: Daniela Silva Zardini Dourado (OAB: 223334/SP) (Fls: 152/246) - Advogada: Carla de Campos (OAB: 270066/SP) (Fls: 23) 97 - 1072990-65.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alvaro Passos - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelado: Paulo Eduardo Bernardes Silva - Interessada: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 304) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 26) 98 - 1079147-83.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: Joselito Gomes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Grupo Saia Rodada - Apelado: Assim Associação de Intérpretes e Músicos - Advogado: Cliliri Rosa e Silva Silveira (OAB: 114158/RJ) (Fls: 23) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Daniel Tatsuo Monteiro (OAB: 229937/SP) (Fls: 214) 99 - 1081796-21.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Joaquim dos Santos - Apelante: Rvm Participações Ltda - Apelado: Deib Zan Alves da Silva e outro - Apelado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - Advogado: Marcio Bernardes (OAB: 242633/ SP) (Fls: 32) - Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) (Fls: 112) 100 - 1088417-68.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Giffoni Ferreira - Apte/ Apdo: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Apdo/Apte: Anthony Sousa Santos (Menor(es) representado(s)) - Apda/Apte: Dalvana Sousa Santos (Representando Menor(es)) - Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) (Fls: 945/946) - Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) (Fls: 945/946) - Advogado: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/ SP) (Fls: 34) - Advogado: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) (Fls: 34) - Advogado: Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) (Fls: 34) 101 - 1093445-51.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Camila Ribeiro do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Advogada: Carolina Camelini Silveira (OAB: 386831/SP) (Fls: 15) - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 122) 102 - 1097172-86.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: JCG Participações Intermediações e Negócios Ltda - Apelante: Paulo Augusto de Antonio e outro - Apelante: Marcos Roberto Sartori e outro - Apelado: Opus Gestão de Recursos Ltda. - Advogado: Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/ SP) - Advogada: Thabata Diniz Silva (OAB: 340502/SP) - Advogada: Nathalia de Oliveira Sartori Seccio (OAB: 370802/SP) - Advogada: Juliana Bezerra de Mello de Menzes Christoph (OAB: 169050/RJ) 103 - 1109344-89.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Giffoni Ferreira - Apelante: E. de C. S. - Apelada: C. S. A. M. T. - Advogada: Maria Cristina Lima (OAB: 205706/SP) (Fls: 19) - Advogado: Daniel Soares Zanelatto (OAB: 263141/SP) (Fls: 103) - Advogada: Fernanda Polisel da Costa Zanelatto (OAB: 346167/SP) 104 - 1110757-69.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fernando Marcondes - Apelante: Bradesco Saúde - Operadora de Planos S.a - Apelado: Genilson Alves da Silva Filho - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 232) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 15) 105 - 1132529-98.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Joaquim dos Santos - Apelante: Unimed Seguros Saúde S/A - Apelada: Cleide Marly Nebias - Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) (Fls: 499) - Advogada: Antonio Eduardo G. de Rueda (OAB: 16983/PE) (Fls: 499) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 14) - Advogado: Rafael Robba (OAB: 274389/SP) (Fls: 14) 106 - 1136710-69.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Giffoni Ferreira - Apelante: Eugenia Maria Barbosa Gonçalves e outro - Apelado: Juízo da Comarca - Advogada: Cecília Rodrigues Frutuoso Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1608 Hildebrand (OAB: 196420/SP) (Fls: 6) 107 - 1137968-80.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fernando Marcondes - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Arnaldo Pavlovsky - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 113) - Advogada: Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB: 142462/SP) (Fls: 18) Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 803 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 3ª Câmara de Direito Privado - Palácio da Justiça - sala 509 - 5º andar - Praça da Sé, s/nº ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 509 - 5º ANDAR - PRAÇA DA SÉ, S/Nº, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE.SESSÃO DE JULGAMENTO SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL. PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA SIMPLES DEVERÃO SER FEITOS ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO, CHEGANDO COM ANTECEDÊNCIA DE MEIA HORA. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS POR E-MAIL OU PETIÇÃO EM HIPÓTESE ALGUMA. 1 - 2291659-09.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Guarulhos - Relator Viviani Nicolau - Agravante: Iraceli Donizete de Moraes Salgado - Agravada: Ana Claudia Bentes Salgado e outros - Advogado: Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) (Fls: 35) - Advogado: Ariovaldo Aparecido Filho (OAB: 253196/SP) (Fls: 35) - Advogado: Paulo Cesar Pereira Alves (OAB: 378674/SP) (Fls: 35) - Advogado: Thiago Rodrigues de Oliveira da Silva Pianta (OAB: 425507/SP) 2 - 2015551-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Viviani Nicolau - Agravante: Iraceli Donizete de Moraes Salgado - Agravada: Ana Claudia Bentes Salgado (Inventariante) e outros - Agravado: Martim Affonso Salgado (Espólio) - Advogado: Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) (Fls: 80) - Advogado: Ariovaldo Aparecido Filho (OAB: 253196/SP) (Fls: 80) - Advogado: Paulo Cesar Pereira Alves (OAB: 378674/SP) (Fls: 80) - Advogado: Thiago Rodrigues de Oliveira da Silva Pianta (OAB: 425507/SP) - Advogado: Carlos Alberto Cesário Vadala (OAB: 219506/SP) 3 - 2015553-53.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Viviani Nicolau - Agravante: Iraceli Donizete de Moraes Salgado - Agravada: Ana Claudia Bentes Salgado (Inventariante) e outros - Agravado: Martim Affonso Salgado (Espólio) - Advogado: Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) (Fls: 131) - Advogado: Ariovaldo Aparecido Filho (OAB: 253196/SP) (Fls: 131) - Advogado: Paulo Cesar Pereira Alves (OAB: 378674/SP) (Fls: 131) - Advogado: Thiago Rodrigues de Oliveira da Silva Pianta (OAB: 425507/SP) - Advogado: Carlos Alberto Cesário Vadala (OAB: 219506/SP) 4 - 2086289-96.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Viviani Nicolau - Agravante: Ana Claudia Bentes Salgado (Inventariante) e outro - Agravada: Iraceli Donizete de Moraes Salgado - Interessada: Patricia Amalia Bentes Salgado e outro - Interessada: Maria de Lourdes de Carvalho Bentes Salgado - Advogado: Thiago Rodrigues de Oliveira da Silva Pianta (OAB: 425507/SP) - Advogado: Carlos Alberto Cesário Vadala (OAB: 219506/SP) - Advogado: Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) - Advogado: Ariovaldo Aparecido Filho (OAB: 253196/SP) 5 - 2107299-02.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator João Pazine Neto - Agravante: G. A. V. - Agravado: O. M. V. - Advogado: Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB: 347754/SP) - Advogado: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB: 305580/SP) - Advogada: Ana Cintia Cassab Heilborn (OAB: 168803/SP) (Fls: 762) - Advogado: Felipe Roberto Cassab (OAB: 196248/SP) (Fls: 762) 6 - 2291659-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Viviani Nicolau - Agravante: Ana Claudia Bentes Salgado e outros - Agravada: Iraceli Donizete de Moraes Salgado - Advogado: Thiago Rodrigues de Oliveira da Silva Pianta (OAB: 425507/SP) - Advogado: Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) (Fls: 35) - Advogado: Ariovaldo Aparecido Filho (OAB: 253196/SP) (Fls: 35) - Advogado: Paulo Cesar Pereira Alves (OAB: 378674/SP) (Fls: 35) 7 - 0000335-67.2022.8.26.0545 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: Tamara Cristina Teixeira Gomes de Souza - Apelado: UNIMED ITATIBA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Apelado: Hospital e Maternidade Albert Sabin - Advogado: Bruno Pinheiro de Araujo (OAB: 389852/SP) (Fls: 90) - Advogado: Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP) (Fls: 376) - Advogado: Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP) (Fls: 376) - Advogada: Eliane Abraão Correia (OAB: 170000/SP) (Fls: 305) - Advogada: Juliana Marsulo (OAB: 359904/SP) (Fls: 305) 8 - 1002640-40.2020.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1609 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Relator João Pazine Neto - Apelante: E. V. de T. R. - Apelada: P. A. V. D. - Advogado: Marcio Guanaes Bonini (OAB: 241618/SP) (Fls: 8) - Advogada: Viviany Freiria Barbosa (OAB: 131572/SP) (Fls: 50) - Advogado: Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos (OAB: 172523/SP) (Fls: 50) 9 - 1017952-97.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator João Pazine Neto - Apelante: Janaina Martinez Jatoba Bedette e outro - Apelado: Silvio Eduardo Monteiro - Interessado: André Wu - Advogado: Fernando Jacob Netto (OAB: 237818/SP) (Fls: 12) - Advogado: Eduardo Verissimo Inocente (OAB: 200334/SP) (Fls: 201) - Advogada: Cristina I Shuen Wu (OAB: 316696/SP) (Fls: 130) 10 - 1030907-05.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: D. V. G. - Apelado: A. M. D. - Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) (Fls: 12) - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) (Fls: 12) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) 11 - 2105616-27.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Agravante: J. R. M. - Agravado: F. C. M. - Interessado: B. R. M. e outro - Advogada: Bianca Meneses de Oliveira (OAB: 467600/SP) - Advogado: Carlos Eduardo do Carmo Junior (OAB: 286052/SP) - Advogada: Juliana Jandiara Carvalho Costa (OAB: 402956/SP) - Advogada: Karoline Bueno Ferreira (OAB: 464862/SP) - Advogada: Hellen Tomé Alexandre (OAB: 475542/ SP) - Advogada: Letícia Kayô Bezerra (OAB: 482522/SP) - Advogado: Rogério Pena Masi (OAB: 165506/SP) - Advogada: Thais Karoline de Oliveira Fagundes (OAB: 466945/SP) 12 - 1005405-55.2020.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Eliane de Paula Guerrero - Apelado: Clínica Médica Saraiva EIRELI e outro - Advogada: Bruna Letícia de Oliveira Duarte (OAB: 404343/SP) (Fls: 18) - Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP) (Fls: 198) 13 - 1013300-87.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Viviani Nicolau - Apte/ Apdo: C. do A. I. de G. S/A - Apdo/Apte: M. V. C. S. S/A - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) (Fls: 1583) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) (Fls: 1583) - Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres (OAB: 91377/RJ) (Fls: 1607) 14 - 2159805-52.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Relator Viviani Nicolau - Agravante: Alice Sambinelli de Lima (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Advogada: Bruna Caroline Muniz (OAB: 380801/SP) - Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) 15 - 2049527-81.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Relator Schmitt Corrêa - Agravante: T. da S. C. - Agravado: T. T. - Advogada: Ellen Camila Andrade Alonso (OAB: 262784/SP) - Advogada: Maiara Martim Mattiusso (OAB: 341639/SP) 16 - 2055353-88.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Danilo Dias Silva e outros - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogada: Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB: 272693/SP) 17 - 2065244-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Agravante: L2a Engenharia Ltda (“alle Engenharia”) - Agravado: Barra do Riacho Investimentos e Participações Ltda. - Advogado: Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB: 207426/SP) (Fls: 11) - Advogado: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB: 147278/SP) (Fls: 12) 18 - 2070931-91.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Agravante: F. M. S. - Agravado: V. M. F. de O. e outro - Advogado: Thiago Tovani (OAB: 299424/SP) - Advogado: Douglas Pereira de Lima (OAB: 235520/SP) 19 - 2071267-95.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator Viviani Nicolau - Agravante: D. G. S. do A. - Agravado: M. C. de S. e outro - Advogado: Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Advogado: Mauro Campos de Siqueira (OAB: 94639/ SP) - Advogada: Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira (OAB: 185338/SP) 20 - 2076378-60.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator Viviani Nicolau - Agravante: Associação Santa Saúde - Agravada: Bruna Terzariol Pasqual - Advogado: Rafael Cancherini Scarcello (OAB: 289905/SP) - Advogada: Laura Aparecida de Barros Marques (OAB: 368868/SP) 21 - 2082478-31.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Viviani Nicolau - Agravante: P. H. B. - Agravado: G. K. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: T. F. K. (Representando Menor(es)) - Advogada: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1610 Renata Cristina Bertolino (OAB: 238701/SP) (Fls: 403) - Advogado: Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB: 237739/SP) 22 - 2085734-79.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Viviani Nicolau - Agravante: Sauvas Empreendimentos e Construções Ltda e outro - Agravada: Beatriz Pires de Campos Sanchez Garcia - Interessado: PM3M PARTICIPAÇÕES LTDA. - Advogada: Erica Belliard Sedano (OAB: 130689/SP) - Advogada: Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB: 374985/SP) - Advogado: Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB: 63105/SP) - Advogada: Simone Pereira Monteiro Pacheco (OAB: 221891/SP) 23 - 2093002-87.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Schmitt Corrêa - Agravante: T. M. M. dos S. e outro - Agravado: J. P. dos S. - Interessada: R. de M. B. - Advogado: Thiego Santos de Souza (OAB: 334297/SP) - Advogado: João Barbosa Moreira (OAB: 326232/SP) - Advogada: Mariana Cristina Guzzoni (OAB: 60749/PR) - Advogado: Fábio Barbalho Leite (OAB: 168881/SP) - Advogado: Rodrigo Amaral Paula de Meo (OAB: 292652/SP) - Advogada: Marina Xavier de Camargo Rabello (OAB: 460406/SP) - Advogado: João Falcão Dias (OAB: 406577/SP) - Advogado: Rafael Meng Nóbrega (OAB: 406984/SP) 24 - 2093462-74.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Viviani Nicolau - Agravante: João Tarcísio de Oliveira e outro - Agravado: Synésio Martins (Espólio) - Agravado: Floripes Bicudo Martins (Espólio) - Agravada: Zuleide Aparecida Celeste Coelho - Agravado: Jose Eduardo Martins (Inventariante) - Advogado: Luiz Eduardo Pires Martins (OAB: 278515/SP) 25 - 2095586-30.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Agravante: Antonio Ganem Metne - Agravante: Raul Ganem Metne - Agravado: NICOLAU ABRAHIM HADDAD e outros - Advogado: Tatiana Campos Matos (OAB: 100244/MG) - Advogado: Demian Guedes (OAB: 114507/RJ) - Advogado: Jonas Garcia e Souza (OAB: 188264/RJ) - Advogado: João Vinícius Manssur (OAB: 200638/SP) - Advogada: Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB: 92761/SP) 26 - 2112679-06.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Serrana - Relator Carlos Alberto de Salles - Agravante: R. S. dos S. - Agravada: E. J. de O. do N. (Representando Menor(es)) e outro - Advogada: Michelle Domingues Albertini Emilio (OAB: 264574/SP) - Advogada: Gabriela Schievano Sançana (OAB: 414886/SP) - Advogado: Matheus Carloto Cavallini (OAB: 426295/SP) 27 - 2120373-26.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Davi Lucca Lopes da Silva (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Advogado: Marcio da Cunha Leocádio (OAB: 270892/SP) - Advogada: Camila Agostini da Costa Guimaraes (OAB: 423798/SP) 28 - 2126532-82.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Carlos Alberto de Salles - Agravante: Sul America Cia de Seguro Saude - Agravado: Guilherme Tega da Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Rudson Luis da Silva (Representando Menor(es)) - Agravado: Lilian Canalli Tega da Silva (Representando Menor(es)) - Advogado: Luiz Henrique Ferreira Leite (OAB: 186704/SP) - Advogada: Sarah Eliza Carra Melo (OAB: 422834/SP) - Advogada: Lilian Pereira Arias (OAB: 417792/SP) 29 - 2159805-52.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Viviani Nicolau - Agravante: Alice Sambinelli de Lima (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Advogada: Bruna Caroline Muniz (OAB: 380801/SP) - Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) 30 - 2172049-13.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Agravante: Unimed Seguros Saúde S/A - Agravada: Manuela Freire Tudrey (Menor(es) representado(s)) - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Advogado: Jair de Jesus Junior (OAB: 379571/SP) - Advogado: Afonso Celso Lupinacci (OAB: 162119/ SP) - Advogada: Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB: 81491/SP) 31 - 2173921-63.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Agravante: D. S. B. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: A. de S. B. - Advogada: Millena Lamonica dos Santos Oliveira (OAB: 444621/SP) - Advogada: Maria Aparecida Silva de Melo (OAB: 330031/SP) - Advogado: Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB: 269130/SP) 32 - 2186379-15.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Relator Viviani Nicolau - Agravante: Gustavo Oliveira Dias - Agravado: Mediservice - Administradora de Planos de Saude Ltda - Advogada: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 86) 33 - 2186977-66.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Relator Schmitt Corrêa - Agravante: Unimed Salto/itu – Cooperativa Médica - Agravado: Dionora Augusta Gonçalves do Prado - Advogado: André Branco Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1611 de Miranda (OAB: 165161/SP) - Advogado: Sósthenes Halter Menezes (OAB: 170311/SP) 34 - 2187103-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Alberto de Salles - Agravante: Pdg Realty S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações (Em Recuperação Judicial) e outro - Agravado: Fábio Rodrigo Peresi - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Advogado: Rafael William Ribeirinho Sturari (OAB: 248612/SP) 35 - 2189512-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator Carlos Alberto de Salles - Agravante: Andrey Azevedo Nascimento e outro - Agravada: Allyne Fontes das Neves - Advogado: Danilo Pereira (OAB: 184631/SP) - Advogado: Charles Simao Duek Aneas (OAB: 288693/SP) 36 - 2195641-86.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Agravante: Laboratório Teuto Brasileiro S/A - Agravado: Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmaceutica Ltda - Agravado: Bayer S/A - Agravado: Altana Pharma Ltda. e outro - Agravado: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. - Agravada: Eurofarma Laboratorios Sa - Agravado: Akzo Nobel Ltda - Divisão Organon - Agravado: Csl Behring Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - Agravado: Ely Lilly do Brasil Ltda - Agravado: Sanofi - Synthelabo Ltda - Agravado: Abifarma - Associação Brasileira de Indústrias Farmacêuticas - Agravado: Bristol Myers Squibb Brasil S.a - Agravado: Janssen Cilag Farmaceutica Ltda - Agravada: Indústria Química Farmacêutica Schering Plough S/A - Agravado: Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda - Agravado: Aventis Pharma Ltda - Agravado: Monsanto do Brasil Ltda e outro - Agravado: Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. e outro - Agravado: Glaxo Wellcome S/A - Agravado: Schering-Plough Indústria Farmacêutica Ltda - Advogado: Francelmo José Alves Pereira (OAB: 16819/GO) - Advogado: Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) - Advogado: Gledson Marques de Campos (OAB: 174310/SP) - Advogado: Rogerio Salgado (OAB: 70433/SP) - Advogado: Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB: 79416/SP) - Advogado: Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB: 123310/SP) - Advogado: Francisco Celso Nogueira Rodrigues (OAB: 69392/RJ) - Advogada: Flavia Maria Pelliciari Salum (OAB: 173127/SP) - Advogada: Ana Carolina Pinto Couri (OAB: 146124/SP) - Advogado: Jose Guilherme Lucante Bulcao (OAB: 37368/SP) - Advogada: Glaucia Callegari (OAB: 146406/ SP) - Advogado: Pedro Soares Maciel (OAB: 238777/SP) - Advogada: Lilian Rose Perez (OAB: 90829/SP) - Advogada: Sonia Maria Giannini Marques Dobler (OAB: 26914/SP) - Advogado: Marco Antonio Marques Cardoso (OAB: 40790/SP) - Advogado: Carlos Ricardo Issa (OAB: 84478/SP) - Advogada: Nanci Gama (OAB: 97399/SP) - Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Advogado: Fabio Andresa Bastos (OAB: 206706/SP) - Advogada: Consuelo Filgueira Solla (OAB: 103286/SP) - Advogado: Antonio Carlos Gonçalves (OAB: 27568/SP) - Advogado: Leonardo Peres da Rocha E Silva (OAB: 249342/SP) - Advogado: Gilberto de Abreu Sodre Carvalho (OAB: 119878/ SP) - Advogada: Claudia Fabiana do Nascimento Zogno (OAB: 155768/SP) - Advogado: Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Júnior (OAB: 12233/DF) - Advogado: Daniel Bittencourt Guariento (OAB: 164435/SP) - Advogado: Walter Basilio Bacco Junior (OAB: 163524/SP) - Advogada: Juliana Vieira dos Santos (OAB: 183122/SP) - Advogada: Ana Paula de Barcellos (OAB: 95436/RJ) - Advogado: Luis Roberto Barroso (OAB: 37769/RJ) - Advogado: Karin Basílio Khalili (OAB: 99501/RJ) - Advogada: Regina Célia Lopes Kopp Silva (OAB: 162691/SP) - Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB: 285743/SP) - Advogado: Celso Caldas Martins Xavier (OAB: 172708/SP) - Advogada: Natalia Diniz da Silva (OAB: 289565/SP) 37 - 2196426-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Relator Carlos Alberto de Salles - Agravante: Josafá Agra de Santana - Agravado: Congregação Cristã No Brasil - Advogado: Gabriel Martins Loureiro (OAB: 487934/SP) - Advogado: Thiago Massicano (OAB: 249821/SP) 38 - 2200455-44.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Donegá Morandini - Agravante: Ema Carolina dos Santos - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Advogado: Angelo Pedro Gagliardi Minotti (OAB: 267840/SP) - Advogada: Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/RJ) - Advogado: Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) 39 - 2209054-69.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator João Pazine Neto - Agravante: Als Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Agravado: Angela Maria de Oliveira Silva - Advogada: Patricia Martins Barbosa Jeanneau (OAB: 162202/SP) (Fls: 16) - Advogada: Eva Aparecida Carvalho Petrella (OAB: 221612/SP) (Fls: 14) - Advogada: Stephani Sussulino Petrella (OAB: 443263/SP) (Fls: 14) 40 - 2217400-09.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Donegá Morandini - Agravante: Andiara da Silva Ferreira e outro - Agravada: Antonia de Lourdes Ferreira (Espólio) - Advogada: Daniela Bizari Biazon (OAB: 363443/SP) - Advogado: Michel Farah (OAB: 225817/SP) - Advogada: Karime Mansur (OAB: 232415/SP) - Advogado: Eduardo Sanches Monteiro (OAB: 235445/SP) 41 - 2226492-11.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator João Pazine Neto - Agravante: Perplan Santa Tereza Sul Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Agravado: Associação de Moradores do Vivendas da Mata - Advogada: Amanda da Cruz Martineti (OAB: 317647/SP) - Advogado: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB: 252650/SP) - Advogada: Rosiane Carina Pratti (OAB: 260253/SP) 42 - 2228197-44.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator João Pazine Neto - Agravante: Tatiana Garlando e outro - Agravada: Sueli Esplugles Sanches Marco - Interessada: Sandra Regina Ugolini Garlando - Advogada: Viviane da Mota (OAB: 334747/SP) - Advogada: Fernanda Hesketh (OAB: 109524/SP) - Advogada: Mariana Turra Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1612 Ponte (OAB: 143675/SP) - Advogada: Zileide Pereira Cruz Contini (OAB: 132490/SP) - Advogada: Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB: 186128/SP) 43 - 2231289-30.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Donegá Morandini - Agravante: Ariovaldo Felippe Foschini e outro - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S.a. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) 44 - 2232038-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Agravante: Condomínio Alpes Franceses - Agravado: Agropecuária Corema Ltda - Advogado: Udo Ulmann (OAB: 73008/SP) - Advogado: Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB: 47368/SP) - Advogado: Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB: 289476/ SP) 45 - 0001225-49.2009.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação Cível - São Manuel - Relator Carlos Alberto de Salles - Apelante: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Apelado: Hercília Pereira Fernandes e outros - Interessado: Caixa Econômica Federal - Cef - Advogada: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) (Fls: 1790) - Advogado: Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) (Fls: 41 a 113) - Advogado: Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) (Fls: 41 a 113) - Advogada: Maria Fernanda Soares de Azevedo Bere Motta (OAB: 96962/SP) (Fls: 1163) 46 - 0004093-30.2014.8.26.0288 - Processo Físico - Apelação Cível - Ituverava - Relator Donegá Morandini - Apte/Apdo: G. R. R. C. - Apda/Apte: R. C. B. C. C. (Justiça Gratuita) - Advogado: Roberto Mirandola (OAB: 27829/SP) (Fls: 130) - Advogado: José Eduardo Mirandola Barbosa (OAB: 189584/SP) (Fls: 130) - Advogada: Giovana Helena Vieira Ribeiro Negrijo (OAB: 263891/ SP) (Fls: 130) - Advogado: Carlos Roberto Faleiros Diniz (OAB: 25643/SP) (Fls: 130) - Advogada: Maria Carolina Soares Santos Stefano (OAB: 366132/SP) (Fls: 111) - Advogado: Anthony Stefano Pellizzari (OAB: 413580/SP) (Fls: 111) 47 - 0008719-58.2014.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Relator Donegá Morandini - Apelante: Aline Jéssica Hidalgo - Apelado: Tager Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogada: Alessandra Mara Hidalgo Lopes (OAB: 172154/MG) (Fls: 286) - Advogado: Eliéser Maciel Camílio (OAB: 168026/SP) (Fls: 77/78) 48 - 0009619-41.2020.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: Christian Souza Soares - Apelado: Biovida Saúde Ltda - Advogada: Maria das Graças Batista Santos (OAB: 370790/ SP) (Fls: 110) - Advogada: Ana Karina Rodrigues Pucci Akaoui (OAB: 248024/SP) (Fls: 185) 49 - 0030756-20.2017.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: Jorge Luiz Villas Boas - Apelada: Sandra Aparecida Ruvieri de Souza - Advogada: Edimeire Maciel dos Santos (OAB: 360955/SP) (Fls: 740) - Advogado: Francisco Anis Faiad (OAB: 3520/MT) (Fls: n/c) - Advogado: Charles Baccan Junior (OAB: 2823/RO) (Fls: 08 apenso) - Advogado: Charles Baccan Junior (OAB: 196702/SP) 50 - 0131308-73.2011.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: F. C. N. - Apelado: J. C. F. da S. - Apelado: D. F. da S. F. - Apelado: A. S. N. - Advogado: Aguinaldo Gabriel Arcanjo Karabachian Camorim (OAB: 247037/SP) (Fls: 25; 31) - Advogado: Roberto Viegas Calvo (OAB: 36212/SP) (Fls: 138) - Advogado: Alexandre Linares Nolasco (OAB: 89866/SP) (Fls: 138) - Advogado: Durval Figueira da Silva Filho (OAB: 68599/SP) (Causa própria) - Advogada: Tais Borja Gasparian (OAB: 74182/SP) (Fls: 143) - Advogada: Virginia Veridiana Barbosa Garcia (OAB: 155190/SP) (Fls: 143) - Advogada: Rita de Cássia Carvalho (OAB: 46980/RJ) (Fls: 255) - Advogado: Ceumar Santos Gama (OAB: 81899/ SP) (Fls: 467) 51 - 1001377-03.2020.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: Eduardo Francisco D Avila Gallo - Apelado: Ismael de Oliveira e outro - Advogado: Eduardo Francisco D´avila Gallo (OAB: 203309/SP) (Causa própria) (Fls: 91) - Advogado: Anderson da Silva Rogerio (OAB: 351793/SP) (Fls: 19) 52 - 1001759-24.2018.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Construtec Construtora e Incorporadora Ltda - Apelado: Edifício Innovare - Advogado: Gilberto Cipullo (OAB: 24921/SP) (Fls: 335) - Advogado: Rodrigo Forlani Lopes (OAB: 253133/SP) (Fls: 335) - Advogada: Martha Negro de Carvalho (OAB: 334655/SP) (Fls: 20) - Advogada: Carla Regina Riesco (OAB: 148939/SP) (Fls: 760) 53 - 1001879-77.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Relator Carlos Alberto de Salles - Apelante: Empreendimentos Imobiliarios Damha - Mirassol Ii - Spe Ltda - Apelante: Damha Urbanizadora e Construtora Ltda. - Apelante: Apice Securitizadora - Apelado: Joabe Alves de Azevedo e outro - Advogado: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/ SP) - Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB: 246771/SP) - Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Advogado: Alexandre Jamal Batista (OAB: 138060/SP) (Fls: 188) - Advogado: Gustavo Salvador Fiore (OAB: 343317/SP) (Fls: 20) 54 - 1002691-47.2022.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Macerata Administração e Participação Ltda. - Apelante: AL Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Marcos Yabuno Guglielmi e outro - Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) (Fls: 197) - Advogada: Débora Daneluzzi Oliveira (OAB: 299856/SP) (Fls: 418) - Advogado: Pedro Paulo de Azevedo Sodre Filho (OAB: 278989/SP) (Fls: 20) 55 - 1002778-32.2019.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1613 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Vera Lucia Vieira Barreiros - Apelada: Sueli Antonia Serpe Facchetti - Interessado: Maria Aparecida Serpe (Espólio) - Advogada: Andrea Dias Perez (OAB: 208331/SP) (Fls: 552) - Advogado: Renato Augusto Vieira Dias (OAB: 421075/SP) (Fls: 33) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 56 - 1002911-55.2021.8.26.0123 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capão Bonito - Relator João Pazine Neto - Apelante: E. M. de O. e outro - Apelado: L. C. de Q. - Advogado: Luciano Pereira dos Santos (OAB: 338689/SP) (Fls: 166) - Advogada: Sandra Marcelina Perez Valencia (OAB: 68702/SP) (Fls: 9) 57 - 1002998-43.2022.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Relator Donegá Morandini - Apelante: O. N. de A. - Apelado: M. da F. - Advogada: Giovanna Geisa Gomes Assis (OAB: 174537/SP) (Fls: 84) - Advogado: Sandro Luis Clemente (OAB: 294721/SP) (Fls: 199) - Advogada: Isabella de Oliveira Monteiro (OAB: 459440/SP) (Fls: 199) 58 - 1003193-07.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Iate Clube de Santos - Apelado: Edison Kara José Santos - Advogada: Rosana de Cassia Faro e Mello Ferreira (OAB: 79778/SP) (Fls: 13) - Advogado: Alexandre Honório da Silva (OAB: 321797/SP) (Fls: 84) 59 - 1003337-22.2020.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Relator Schmitt Corrêa - Apte/Apda: D. da S. L. (Justiça Gratuita) e outros - Apda/Apte: L. S. de S. L. (Justiça Gratuita) - Advogada: Bruna Arruda de Abreu (OAB: 371281/SP) (Fls: 13) - Advogada: Viviane Regina de Almeida (OAB: 212361/SP) (Fls: 66) - Advogada: Vanessa de Souza Correa (OAB: 229712/SP) (Fls: 171) 60 - 1003344-76.2017.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Relator Viviani Nicolau - Apelante: U. de S. J. dos C. C. de T. M. - Apelada: N. M. P. de F. (Representando Menor(es)) e outro - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 189) - Advogada: Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP) - Advogado: Jose Francisco Ventura Batista (OAB: 291552/SP) (Fls: 15) 61 - 1003494-26.2020.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Caroline dos Anjos Sampaio Cho - Apelada: Tayna Bertoglio - Interessado: Exclusive Car Comércio de Veículos Eireli - Interessado: O Corpo Explica – Cursos e Treinamentos Ltda (oce) - Interessado: Datacase Tecnologia LTDA - Interessado: Numero Onze PMJ Terapias Alternativas Eireli - Interessado: Di Domenico Comércio de Artigos do Vestuário LTDA - Advogado: Thiago Aló da Silveira (OAB: 317602/SP) (Fls: 382/387) - Advogada: Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB: 274954/SP) (Fls: 18) - Advogado: WALDYR FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB: 29442/CE) - Advogado: CLÁUDIO CAMOZZI (OAB: 18727/GO) (Fls: 257) - Advogado: Fabio de Arruda Camozzi (OAB: 49277/GO) (Fls: 257) - Advogado: Rodrigo Pereira Martins (OAB: 56551/PR) (Fls: 133) - Advogada: Amanda Sarcinella Guimarães Rosa (OAB: 341967/SP) (Fls: 123/124) - Advogada: Jaciara Ramos (OAB: 67323/PR) (Fls: 180) 62 - 1004039-53.2019.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Donegá Morandini - Apelante: Edifício Harmonie - Apelado: Della Volpe Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Advogado: Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB: 196785/SP) (Fls: 131) - Advogado: Francisco Focaccia Neto (OAB: 73135/SP) (Fls: 452) 63 - 1004490-07.2022.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Apelante: P. N. A. A. - Apelada: F. A. A. (Representado(a) por seu Pai) e outro - Advogado: Cassiano Ricardo de Paula Campos (OAB: 212507/SP) (Fls: 14) - Advogada: Lidiana da Cruz (OAB: 310717/SP) 64 - 1004888-41.2021.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Relator Viviani Nicolau - Apte/ Apdo: Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos - Apda/Apte: Jessica Gomes da Silva - Advogado: Rafael Cancherini Scarcello (OAB: 289905/SP) (Fls: 719) - Advogado: Alexandre Tarcisio de Souza (OAB: 259514/SP) (Fls: 15) 65 - 1004895-84.2021.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator Donegá Morandini - Apelante: Leonardo de Rezende Attuch - Apelado: Filipe Garcia Martins Pereira - Advogada: Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB: 153720/SP) (Fls: 957) - Advogado: Renato Salomão Leão Borges (OAB: 472740/SP) (Fls: 977) - Advogado: João Vinícius Manssur (OAB: 200638/SP) (Fls: 39) 66 - 1005087-03.2016.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Relator Donegá Morandini - Apelante: Aldo de Souza Marques (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Imobiliaria Parque Residencial Scaffidi Ltda. - Advogado: Milton Megaron de Godoy Chapina (OAB: 312133/SP) (Fls: 09) - Advogada: Silvia Satie Kuwahara (OAB: 185387/SP) (Fls: 119) 67 - 1005562-04.2022.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Alexandre Paradiso - Apelado: Floradas Arboville Incorporadora Spe Ltda. - Advogado: Ricardo Somera (OAB: 181332/SP) (Fls: 10) - Advogada: Gabriela Ordine Frangiotti (OAB: 300081/SP) (Fls: 161) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1614 68 - 1009564-43.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator Viviani Nicolau - Apte/Apda: Luiza Santos Nogueira (Menor) - Apte/Apdo: Renata Santos Pereira Nogueira (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: Omint Serviços de Saúde Ltda. - Advogado: Mariana dos Santos Preto (OAB: 395023/SP) (Fls: 48) - Advogado: Pedro Luiz Milhomem Santos Paulo (OAB: 476110/SP) (Fls: 48) - Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) (Fls: 464) - Advogada: Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) (Fls: 464) 69 - 1011319-84.2022.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Apelado: Carolina Scalise Barbosa (Justiça Gratuita) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) (Fls: 423) - Advogado: Luiz Carlos Vidal Maia Júnior (OAB: 20266/CE) (Fls: 425) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 426) - Advogada: Letícia Simo Veras (OAB: 450898/SP) (Fls: 30) 70 - 1012288-91.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: A. A. M. P. LTDA - Apelado: G. H. de O. - Advogado: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP) (Fls: 92/167) - Advogada: Blanca Caroline Monje Uribe (OAB: 403107/SP) (Fls: 12/181) 71 - 1014424-21.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Donegá Morandini - Apelante: ONE ARTHUR PRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Apelada: Adriana Baldo e outro - Advogado: Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB: 243683/SP) (Fls: 54) - Advogado: Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF) (Fls: 24) 72 - 1015025-37.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: ROGERIO DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 22) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 73 - 1015578-40.2015.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Apelada: Rosa Alice dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB: 101835/SP) (Fls: 56) - Advogada: Cristiane Collaro Fernandes (OAB: 285593/SP) (Fls: 57) - Advogada: Ana Carolina Calmon Ribeiro (OAB: 196607/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 16) 74 - 1015628-69.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Donegá Morandini - Apelante: Porto Rico Empreendimento e Participação Ltda - Apelado: Ana Paula Rodrigues Moreno e outro - Apelado: Antonio Pedro Abbade Moreno (Inventariante) e outros - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital - Advogado: Carlos Alberto Redigolo Novaes (OAB: 100882/SP) (Fls: 10) - Advogada: Jussara Cury Chianezzi (OAB: 96663/SP) (Fls: 10) - Advogada: Maisa Curti de Oliveira (OAB: 275733/SP) (Fls: 10) - Advogado: Rafael Lima Ferreira dos Santos (OAB: 361269/SP) (Fls: 10) - Advogado: Antonio Rocha Rubio (OAB: 129421/SP) (Fls: 161) - Advogado: Valter Rocha Rubio (OAB: 420758/SP) (Fls: 161) - Advogado: Paulo Vinicius Silva Goraib (OAB: 158029/SP) (Fls: 152/154) - Advogado: Ricardo Martinez (OAB: 149028/SP) (Fls: 152/154) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 75 - 1016273-38.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator João Pazine Neto - Apelante: Maria Celia da Costa Mingatos Pereira - Apelado: Sul America Cia de Seguro Saude - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 27) - Advogada: Ana Tereza Basílio (OAB: 253532/SP) (Fls: 241) 76 - 1018114-10.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Apelante: XYZ Live Comunicação e Eventos S/A - Apelado: THIAGO PALASTHY CASARIN - Apelado: Liberty Seguros S/A - Interessado: Adidas do Brasil Ltda - Advogado: Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) (Fls: 211) - Advogado: Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB: 40952/SP) (Fls: 211) - Advogado: Pedro Luiz Napolitano (OAB: 93681/SP) (Fls: 29) - Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) (Fls: 531) - Advogado: Maria Victoria Santos Costa (OAB: 49600/RJ) (Fls: 745) 77 - 1019176-21.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: L. R. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. M. J. - Advogado: Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP) (Fls: 23) - Advogado: Aires Vigo (OAB: 84934/SP) (Fls: 568) - Advogado: Alexandre Veloso Rocha (OAB: 253179/SP) 78 - 1020243-70.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelado: Arnaldo Jurowsky - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/ RJ) (Fls: 51) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 13) 79 - 1025844-81.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Carlos Alberto de Salles - Apelante: Leila Aparecida Boter Goncalves - Apelado: Associação dos Proprietários, Locatários E/ou Responsáveis de Imóveis No Residencial San Francisco - Advogado: Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco (OAB: 390253/SP) (Fls: 20) - Advogado: Victor José Cruz Correia (OAB: 401489/SP) (Fls: 20) - Advogada: Laura Batista Leal Bragante (OAB: 453273/SP) (Fls: 20) - Advogada: Mariana de Souza Feliciano da Costa (OAB: 280048/SP) (Fls: 215) - Advogado: Victor Hugo Miguelon Ribeiro Canuto (OAB: 265062/SP) (Fls: 215) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1615 80 - 1031679-50.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Donegá Morandini - Apelante: G. M. M. A. - Apelado: I. A. (Representado(a) por sua Mãe) e outro - Advogado: Jose Augusto Penna Copesky da Silva (OAB: 301660/SP) (Fls: 8) - Advogado: Marcio Delago Morais (OAB: 334632/SP) (Fls: 8) - Advogada: Renilda Soares dos Santos (OAB: 421250/SP) (Fls: 72) 81 - 1031732-07.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apelada: Melissa Mór Martins (Representando Menor(es)) e outros - Apelado: Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 250) - Advogada: Danielle Costa Sena (OAB: 305987/SP) (Fls: 22) - Advogada: Camila Inô Rebelo (OAB: 463213/SP) (Fls: 70) - Advogada: Sheila Alves da Silva Tavares (OAB: 300853/SP) (Fls: 70) 82 - 1064455-79.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Alberto de Salles - Apelante: Angelo Gaiarsa Neto - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Apelada: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 748) - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) (Fls: 418) 83 - 1073193-56.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Apte/ Apdo: Jpd2 Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Cyrela Roraima Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogado: Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB: 205034/SP) - Advogada: Raquel Cristina Calura (OAB: 205917/SP) - Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) - Advogado: Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129/PR) 84 - 1077972-30.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Alberto de Salles - Apte/Apdo: Associação Brasileira de Direitos Reprográficos - Apelado: HERMES ROELLIS PATRICIO - Apelado: Zilma dos Santos Marques - Apdo/Apte: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Interessada: Ana Maria da Silva Simões - Advogado: Dalton Spencer Morato Filho (OAB: 158766/SP) (Fls: 55) - Advogado: Dalizio Porto Barros (OAB: 190398/SP) (Fls: 55) - Advogado: JEANN PIERRE DE FREITAS CITADIM (OAB: 16584/MS) (Fls: 580) - Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) (Fls: 580) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 245) - Advogado: Mateus Wakoff Guedes (OAB: 227540/RJ) (Fls: 553) 85 - 1084490-60.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Thiago Paoliello Alves do Amaral - Apelada: Rádio e Televisão Record S.a. - Advogado: Leonardo Silva Tucci (OAB: 331450/SP) (Fls: 33/35) - Advogado: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) (Fls: 104/124) 86 - 1100088-25.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: Maria Sylvia Moreira Bizarro (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Augusto Bizarro (Espólio) e outros - Apelada: Vera Martha de Mello Moreira Bizarro (Inventariante) - Advogada: Maria Sylvia Moreira Bizarro (OAB: 415726/SP) - Advogado: Fabio Ferraz Marques (OAB: 85199/SP) (Fls: 264) - Advogado: Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) (Fls: 710) 87 - 1104893-60.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Alberto de Salles - Apelante: Cristiane Silveira Costacurta - Apelada: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 455/456) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 88 - 1117436-22.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: Sul America Cia de Seguro Saude - Apelada: Júlia Antonieta Ramos Ramalho Gozzoli - Interessado: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 170) - Advogado: Marcelo Prata Verzola (OAB: 277286/SP) (Fls: 167) - Advogado: Michaelis da Silva Oliveira (OAB: 342040/SP) (Fls: 192) - Advogada: Estela do Amaral Alcantara Tolezani (OAB: 188951/SP) (Fls: 21) - Advogado: Rafael Robba (OAB: 274389/SP) (Fls: 21) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 21) - Advogada: Thais Kechichian Alonso Trippo (OAB: 248645/ SP) (Fls: 21) - Advogado: Paulo Fernando Lopes de Almeida (OAB: 305877/SP) (Fls: 189) - Advogado: Ronaldo de Matos (OAB: 231677/SP) (Fls: 192) Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 404 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Modalidade telepresencial - Via Microsoft Teams ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 2ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL - VIA MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. NOTA: A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1616 (SESSÃO TELEPRESENCIAL). OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES PODERÃO SER FEITOS MEDIANTE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, DISPONÍVEL POR MEIO DE LINK DE ACESSO CONSTANTE DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PAUTA NOS AUTOS DO PROCESSO, ATÉ O LIMITE DE 24 HORAS QUE ANTECEDE O INÍCIO DA SESSÃO, SOB PENA DE NÃO SER CONSIDERADA. O LINK DE ACESSO A REUNIÃO E A ORDEM DAS INSCRIÇÕES SERÃO REMETIDAS APÓS O ENCERRAMENTO DAS SOLICITAÇÕES. DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS NO E-MAIL SJ3.1.6.2@TJSP.JUS.BR. MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 1026180-95.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Negrão - Apte/Apdo: Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S/A e outro - Apdo/Apte: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Advogado: Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB: 311210/SP) (Fls: 764) - Advogada: Michelle Carasso (OAB: 424024/SP) (Fls: 764) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/ SP) - Advogado: Antonio Alberto Rondina Cury (OAB: 356143/SP) - Advogada: Mariana Tavares Antunes (OAB: 154639/SP) 2 - 1090833-77.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Negrão - Apte/ Apdo: Avis Budget Brasil S/A - Apdo/Apte: A&b Locadora de Veículos Ltda. - Advogado: Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/ SP) (Fls: 1463) - Advogado: Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB: 164043/SP) (Fls: 1463) - Advogado: Pedro Frankovsky Barroso (OAB: 134629/RJ) (Fls: 66) 3 - 2038696-71.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Grava Brazil - Agravante: J. P. T. S. e outros - Agravado: B. S. S/A - Advogado: Armando Guimarães de Almeida Neto (OAB: 159346/SP) - Advogado: Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira (OAB: 194553/SP) - Advogado: Henrique Rocha Ventureli (OAB: 312526/SP) - Advogado: Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) - Advogado: Jose Del Chiaro Ferreira da Rosa (OAB: 57341/SP) - Advogada: Maria Augusta Fidalgo (OAB: 212579/SP) - Advogado: Ademir Antonio Pereira Junior (OAB: 285511/SP) - Advogado: Luiz Felipe Rosa Ramos (OAB: 316228/SP) - Advogada: Maria Beatriz Fidalgo Velloso Ferreira (OAB: 459030/SP) - Advogada: Graziella Duarte Najm (OAB: 479617/SP) - Advogado: Gabriel de Aguiar Tajra (OAB: 462140/SP) - Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu (OAB: 210415/SP) - Advogado: Mario Antonio Francisco Di Pierro (OAB: 66227/SP) - Advogado: Carlos Alberto Garbi (OAB: 80566/SP) - Advogado: William Neri Garbi (OAB: 304950/SP) 4 - 2080068-68.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Agravante: Maria Cristina Frias de Oliveira - Agravado: Luís Frias - Agravado: Maria Judith de Brito - Agravado: Espólio de Octavio Frias de Oliveira Filho - Agravado: Folha Participações S.a. - Advogado: Andre Marques Francisco (OAB: 300042/SP) - Advogado: Erasmo Valladão Azevedo E Novaes França (OAB: 32963/SP) - Advogado: Marcelo Vieira Von Adamek (OAB: 139152/SP) - Advogado: Rafael Barreto de Aguiar Novaes França (OAB: 208509/SP) - Advogada: Ana Carolina Rocha Cupido (OAB: 300641/SP) - Advogado: Marcelo Roberto de Carvalho Ferro (OAB: 181070/SP) - Advogado: Marcelo Trindade (OAB: 67729/RJ) - Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) - Advogado: Miguel Wehrs Fleichman (OAB: 171469/RJ) - Advogada: Mariana Martins Costa Ferreira (OAB: 353411/SP) - Advogado: Eduardo Secchi Munhoz (OAB: 126764/SP) - Advogado: Joao Vicente Lapa de Carvalho (OAB: 343531/SP) - Advogada: Nicole Raca Bromberg (OAB: 408083/ SP) - Advogada: Amanda Sanches de Souza (OAB: 451714/SP) - Advogada: Ana Luiza Tesser Arguello (OAB: 356135/SP) - Advogado: Marcelo Trindade (OAB: 67729/RJ) 5 - 2111753-25.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maurício Pessoa - Agravante: Rede Brasileira de Bem Estar Franquia de Estabelecimentos Comerciais Ltda - Agravado: M & A Comercio de Produtos Naturais Ltda. e outros - Advogada: Beatriz Toratti (OAB: 434015/SP) - Advogado: Rogério Carmona Bianco (OAB: 156388/SP) - Advogado: Rafael Tedrus Bento (OAB: 318135/SP) - Advogado: Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP) - Advogado: Ana Cristina Von Jess Pereira Godinho (OAB: 80896/RJ) - Advogado: Felipe Vieira Turibio (OAB: 114987/RJ) 6 - 1000326-48.2021.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Relator Ricardo Negrão - Apelante: Campobasso Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Apelado: Gsp Urbanização e Engenharia Ltda. - Advogado: Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB: 272393/SP) (Fls: 16) - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/ SP) (Fls: 16) - Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) (Fls: 16) - Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) (Fls: 373) 7 - 1001468-24.2020.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Relator Ricardo Negrão - Apte/Apdo: Campobasso Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Apdo/Apte: Gsp Urbanização e Engenharia Ltda. - Advogado: Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB: 272393/SP) (Fls: 192) - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) (Fls: 192) - Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) (Fls: 13) - Advogado: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) (Fls: 13) 8 - 1095805-22.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Marco Antonio Valentim Britto Junior - Apelante: Thiago Raphael Castanho - Apelado: Alexandre Ferreira Lima Abrao - Apelado: Green Goes Filmes Alexandres Ltda - Advogado: Deborah Sztajnberg (OAB: 86824/RJ) - Advogada: DEBORAH SZTAJNBERG (OAB: 86824/RJ) (Fls: 36) - Advogado: Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) (Fls: 123 e 519) - Advogada: Giulia Canato de Moraes Gomes (OAB: 470796/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1617 9 - 2228598-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maurício Pessoa - Agravante: Saint Gobain Vidros S/A e outro - Agravante: Otavio Yazbek Sociedade de Advogados - Agravado: Ipiaram Empreendimentos e Participações Ltda. e outro - Advogado: Rodrigo de Magalhaes Carneiro de Oliveira (OAB: 87817/SP) - Advogado: Andre Rossetto Daudt (OAB: 343222/SP) - Advogado: Guilherme Fonseca Schaffer (OAB: 470329/SP) - Advogado: Rafael Luiz Frezza Garibalde Silva (OAB: 198843/SP) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) 10 - 2228845-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maurício Pessoa - Agravante: I. E. e P. LTDA. e outro - Agravado: S. G. V. S/A e outros - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogado: Rodrigo de Magalhaes Carneiro de Oliveira (OAB: 87817/SP) - Advogado: Andre Rossetto Daudt (OAB: 343222/SP) - Advogado: Guilherme Fonseca Schaffer (OAB: 470329/SP) 11 - 1017281-53.2017.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Negrão - Embargte: Contato Vistoria Automotiva Ltda - Me - Embargdo: Mauro Gomes Lopes e outro - Advogada: Taysa Soto Ferreira (OAB: 300713/SP) - Advogado: Daniel Dezontini (OAB: 174853/SP) 12 - 1063755-74.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Grava Brazil - Embargte: Ic Administração Hoteleira Ltda - Scp - Embargda: Cynthia Gazal carvalho - Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) - Advogado: Marcos Henrique Romulo Naliato (OAB: 118453/SP) 13 - 1138901-63.2016.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Grava Brazil - Embargte: INDAGRO DO BRASIL SERVIÇOS LTDA e outro - Embargdo: Giovani José de Perrone de Almeida - Advogada: Heloisa Gomes Slav (OAB: 209504/SP) - Advogado: Luiz Daniel Rodrigues Haj Mussi (OAB: 35266/PR) - Advogado: Daniel Cester Cesar (OAB: 398733/SP) - Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) - Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) 14 - 2009130-77.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator JORGE TOSTA - Agravante: J. S. L. P. - Agravado: G. P. - Advogado: Rodrigo Carvalho E Silva Canguçu de Almeida (OAB: 225864/SP) - Advogado: Fernando Carvalho E Silva de Almeida (OAB: 109691/SP) - Advogado: Alberto Merino (OAB: 357060/SP) 15 - 2060021-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maurício Pessoa - Agravante: Jose Augusto Junior e outro - Agravada: Ligia Maria Ribeiro Augusto - Advogado: Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB: 209047/SP) - Advogada: Maria de Fatima Monte Maltez (OAB: 113402/SP) - Advogada: Ana Casarin (OAB: 388033/SP) - Advogado: Marcio Pugliesi (OAB: 192781/SP) 16 - 2073391-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Grava Brazil - Agravante: Rocati Administração de Bens Ltda e outros - Agravado: Tiago Gomes Cruz - Advogado: Rogerio Aleixo Pereira (OAB: 152075/SP) - Advogada: Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB: 182576/SP) - Advogado: Claudio Zirpoli Filho (OAB: 238003/SP) - Soc. Advogados: Pavesio Advogados Associados (OAB: 3102/SP) 17 - 2134830-63.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Relator Grava Brazil - Agravante: Ricardo Anversa - Agravado: Eduardo Henrique Pavão - Advogado: Marcelo Jose Forin (OAB: 128810/SP) - Advogado: Luiz Fernando Cardoso (OAB: 68665/SP) - Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) 18 - 2138885-57.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Agravante: José Maria Braggion - Agravado: Varig Logística S.A. - Interessado: Adjud Administradores Judiciais Ltda - Epp (Em Recuperação Judicial) (Administrador Judicial) - Advogado: Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB: 182193/SP) - Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo (OAB: 233190/SP) - Advogado: Joao Carlos Silveira (OAB: 52052/SP) - Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath (OAB: 227601/SP) 19 - 2154292-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sérgio Shimura - Agravante: Vitor Luiz Taddeo Mammana e outro - Agravado: Cinpal Companhia Industrial de Peças para Automóveis - Interessado: Alessandro Arduini e outros - Advogado: Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP) - Advogada: Mirelle Bittencourt Lotufo (OAB: 336342/SP) - Advogado: Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - Advogado: Rodrigo Rocha Monteiro de Castro (OAB: 174941/SP) - Advogada: Milena Cecilia dos Santos Arbizu (OAB: 335843/SP) (Fls: 519) - Advogado: Gustavo Santos Kulesza (OAB: 299895/SP) (Fls: 519) 20 - 2171359-81.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Negrão - Agravante: Souza Lima Terceirizações Ltda - Agravado: Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes S/A e outro - Advogado: Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP) - Advogada: Rubia Maria Ferrão de Araujo (OAB: 246537/SP) - Advogado: Marco Antonio Ferrão (OAB: 239906/SP) - Advogada: Halissa Carvalho Giti (OAB: 395931/SP) - Advogado: Felipe Monnerat Solon De Pontes Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1618 Rodrigues (OAB: 147325/RJ) 21 - 2171628-23.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Agravante: Pantera Alimentos Ltda - Agravado: Forte Securitizadora S.a. - Interessado: Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Advogado: Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB: 282419/SP) - Advogada: Joice Ruiz Bernier (OAB: 126769/SP) - Advogado: Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB: 317547/SP) 22 - 2176949-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Agravante: Alexandre Augusto Sambo - Agravado: Allure Capital - Agentes Autônomos de Investimentos - Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) - Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) - Advogado: Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB: 276388/SP) - Advogado: Arthur Ferrari Arsuffi (OAB: 346132/SP) - Advogado: Guilherme Champs Castro Borges (OAB: 176107E/SP) - Advogado: Ricardo Alexandre Politi (OAB: 286738/SP) - Advogado: André Elias Borges Gonçalves (OAB: 450037/SP) 23 - 2181318-76.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Grava Brazil - Agravante: Júlio Gonçalves da Silva - Agravado: VF Rossetti Franqueadora e Participações Ltda. - Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB: 14877/RS) - Advogado: Alan Nogueira Lima (OAB: 404940/SP) - Advogada: Juliana Araujo Amorim Ikuno (OAB: 429381/SP) 24 - 2271177-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Ricardo Negrão - Agravante: Osteocamp Implantes & Materiais Cirurgic - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Exodus Institucional - Interesdo.: Brasil Trustee Administração Judicial (Administrador Judicial) - Advogado: Carlos Eduardo Duarte (OAB: 285052/SP) - Advogado: Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) - Advogado: Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP) - Advogado: Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP) - Advogada: Giovanna Luiza Estevam Valente (OAB: 393692/SP) 25 - 2283355-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaguariúna - Relator JORGE TOSTA - Agravante: Agricola Maripa Ltda e outro - Agravado: Agropecuaria e Imobiliaria Maripa Ltda - Advogado: Jose Carlos Tinoco Soares Junior (OAB: 211237/SP) - Advogado: Luiz Carlos Sanchez Jimenez (OAB: 75847/SP) - Advogado: Jose Carlos Tinoco Soares (OAB: 16497/SP) - Advogada: Nancy Satiko Caigawa (OAB: 198276/SP) - Advogado: Claudio Roberto Barbosa (OAB: 133737/SP) 26 - 2305954-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Grava Brazil - Agravante: Unihosp Saúde Ltda - Agravado: Unihosp Saúde Ltda - Advogada: Flavia Persiano Galvao (OAB: 31152/DF) - Advogado: Rafael de Carvalho Passaro (OAB: 164878/SP) - Advogado: Luis Fernando Livi (OAB: 268809/SP) - Advogada: Ana Karina Rodrigues Pucci Akaoui (OAB: 248024/SP) 27 - 0001764-13.2020.8.26.0360 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mococa - Relator Ricardo Negrão - Apelante: S. P. LTDA - Apelado: P. G. F. - Advogado: Eduardo Benini (OAB: 184647/SP) - Advogado: Maurício Suriano (OAB: 190293/SP) - Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) 28 - 0033723-76.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Relator Sérgio Shimura - Apelante: Saulo Finco - Apelado: Ricardo Augusto Arouca - Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Advogada: Simone Faria de Mello Mattos (OAB: 151979/SP) 29 - 0047352-05.2009.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Relator Ricardo Negrão - Apelante: Unimed Santos Cooperativa de Trabalho Medico - Apelado: Ivan Daniel Arnosti - Interessado: Wilson Carlos Teixeira Junior - Advogado: Nelson Adriano de Freitas (OAB: 116718/SP) (Fls: 715) - Advogado: Leandro Oliveira Gobbo (OAB: 30851/DF) (Fls: 680) - Advogado: Wilson Carlos Teixeira Junior (OAB: 133673/SP) 30 - 0131958-86.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sérgio Shimura - Apelante: E. M. G. I. e T. LTDA B. - Apelado: G. B. I. LTDA - Advogada: Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP) - Advogado: Rodrigo Tannuri (OAB: 310320/SP) - Advogado: Marcelo Roberto de Carvalho Ferro (OAB: 181070/SP) (Fls: 1918) - Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) (Fls: 1918) 31 - 1000500-55.2021.8.26.0150 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Rede Mister Franquias Ltda - Apelado: Julio Alberto Ferreira de Souza - Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) (Fls: 171) - Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB: 52745/BA) (Fls: 8) 32 - 1000581-74.2021.8.26.0159 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cunha - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apte/Apdo: Hotel Fazenda São Francisco Ltda Me - Apdo/Apte: José Constantino Viviani - Advogado: Lauro Avellar Machado Filho (OAB: 106986/SP) (Fls: 445) - Advogado: Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB: 209031/SP) (Fls: 10) 33 - 1000720-43.2021.8.26.0315 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Relator Sérgio Shimura - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1619 Apelante: Embrasil Impressora Ltda (Em recuperação judicial) - Apelado: Miketoys Indústria Com e Distribuidora de Brinquedos Eireli - Advogado: Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) (Fls: 13/195) - Advogado: Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/ SP) (Fls: 13/195) - Advogado: Paulo Rogerio de Oliveira Uliana (OAB: 300831/SP) (Fls: 90) - Advogada: Valeria Bufani (OAB: 121489/SP) (Fls: 90) 34 - 1001204-23.2020.8.26.0338 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairiporã - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Ekuba Participações Ltda. - Apelado: Ackit Industria e Comércio Ltda Me e outro - Advogado: Daniel Oliveira Matos (OAB: 315236/SP) (Fls: 92) - Advogado: José Carlos Maia (OAB: 181144/SP) (Fls: 451, 490) - Advogado: Paulo Roberto Velis Maia (OAB: 331548/SP) (Fls: 451, 490) 35 - 1002482-46.2021.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Relator Grava Brazil - Apelante: Mauricio Aparecido Muller e outro - Apelado: Luiz Roberto Dalmazzo - Advogado: João Marcelo Gritti (OAB: 218271/SP) (Fls: 11) - Advogada: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP) (Fls: 73) 36 - 1002531-87.2021.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apte/Apdo: Cooperativa de Trabalho dos Transportadores Autônomos de Petróleo - Apdo/Apte: Eleazar Marcelino da Silva e outro - Advogado: Luiz Fernando Abud (OAB: 90481/SP) - Advogado: Mariano de Siqueira Neto (OAB: 31509/SP) - Advogado: Mateus Rodrigues de Oliveira Michelon (OAB: 399235/SP) (Fls: 15) 37 - 1002812-62.2022.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Relator Maurício Pessoa - Apte/Apdo: I. A. G. - Apda/Apte: D. A. de A. B. - Advogado: Armando Augusto Scanavez (OAB: 60388/SP) (Fls: 177) - Advogado: Cyro César Nunes Scanavez (OAB: 388796/SP) (Fls: 177) - Advogado: Jucemar da Silva Morais (OAB: 369634/SP) (Fls: 37) - Advogada: Danuza Alves de Andrade Bavaresco (OAB: 437318/SP) 38 - 1003781-43.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sérgio Shimura - Apte/ Apdo: A. Silva Presentes Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Apdo/Apte: Copag da Amazônia S/A - Advogada: Tatiana Cristina Meire de Moraes dos Santos (OAB: 182691/SP) (Fls: 186) - Advogado: Eduardo Ribeiro Augusto (OAB: 215290/SP) (Fls: 56) - Advogado: Marcio Costa de Menezes E Goncalves (OAB: 136298/SP) (Fls: 56) 39 - 1005560-40.2014.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sérgio Shimura - Apelante: Felipe Schmidt Brammer Guida e outro - Apelado: Juliano Sales Sobral - Advogado: João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB: 54771/SP) - Advogado: Lourenço de Almeida Prado (OAB: 222325/SP) (Fls: 19) 40 - 1006102-24.2021.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator JORGE TOSTA - Apelante: Eduardo Soares de Camargo - Apelada: Rosa Maria Junqueira Franco Soares de Camargo - Advogado: Ivan Gaiolli Berti (OAB: 122609/SP) (Fls: 7/888) - Advogado: Ivan Gaiolli Berti Junior (OAB: 384169/SP) (Fls: 7/888) - Advogado: João Luis Zaratin Lotufo (OAB: 305330/SP) (Fls: 758/759) - Advogada: Gabriela Carvalho Steiner (OAB: 424447/SP) (Fls: 758/759) 41 - 1006802-46.2020.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator Ricardo Negrão - Apelante: U. de P. C. de T. M. - Apelado: A. J. C. - Advogado: Rene Gustavo Negri Constantino (OAB: 330546/SP) (Fls: 500) - Advogado: Rodrigo Apparício Medeiros (OAB: 191055/SP) (Fls: 500) - Advogado: Marcio Rodrigo da Silva (OAB: 237620/ SP) (Fls: 442) - Advogado: Adilson Peres Eccheli (OAB: 137111/SP) (Fls: 442) - Advogada: Renata Maria da Silva Mello (OAB: 397786/SP) (Fls: 105) 42 - 1007619-69.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Ricardo Negrão - Apelante: Sérgio Lúcio Cepellos e outro - Apelada: Marisa Cepellos Monticelli - Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) (Fls: 11 e 21) - Soc. Advogados: Caiuby e Nascimento Advogados Associados (OAB: 5429/SP) (Fls: 11 e 21) - Advogado: Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB: 51391/SP) (Fls: 1096) - Advogada: Joana Pagani Fazano (OAB: 429913/SP) (Fls: 1096) 43 - 1009054-22.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Maurício Pessoa - Apelante: S. do B. L., A. D. S. de S. – S. B. A. LTDA - Apelado: J. C. E. L. - Advogado: Armando Guimarães de Almeida Neto (OAB: 159346/SP) (Fls: 10/12) - Advogado: Pedro Reder Soares Gomes (OAB: 224783/RJ) (Fls: 10/12) - Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP) (Fls: 257/453) 44 - 1009585-21.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JORGE TOSTA - Apelante: Julio Amandio Pardal (Espólio) e outro - Apelada: Gina Cecilia Fabiano Pardal - Advogado: José Francisco Gomes Machado (OAB: 99065/SP) - Advogada: Gina Cecilia Fabiano Pardal (OAB: 411359/SP) (Causa própria) 45 - 1010687-50.2019.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Relator Ricardo Negrão - Apelante: Fabricio Assad - Apelado: Carlos Eduardo Brandina Cotrim - Interessado: Thiago Troncoso (Espólio) e outros - Advogado: Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) (Causa própria) - Advogado: Carlos Eduardo Brandina Cotrim (OAB: 123749/SP) (Causa própria) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1620 46 - 1014406-75.2022.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Juliana de Oliveira Zanelli - Apelado: Maxxis Empreendimentos, Incorporação e Administração Ltda - Advogado: João Rafael Cinesio Feitosa Garavello (OAB: 350784/SP) (Fls: 891) - Advogado: Osnir Rodrigues da Silva (OAB: 314690/SP) (Fls: 23) - Advogado: Wagner Pasqualino de Lima (OAB: 264078/SP) (Fls: 23) - Advogada: Michelle Diniz (OAB: 208142/SP) (Fls: 496) - Advogado: Marcel Leonardo Diniz (OAB: 242219/SP) (Fls: 496) 47 - 1014899-79.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Grava Brazil - Apelante: Hardball Ltda - Apelado: Mac Clem Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Interessado: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (Administrador Judicial) - Advogado: Marcos Antonio Kawamura (OAB: 88871/SP) (Fls: NC) - Advogada: Claudia Yu Watanabe (OAB: 152046/SP) (Fls: 19) - Advogado: Antonio Manuel Franca Aires (OAB: 63191/SP) (Fls: 382) - Advogada: Daniella Piha (OAB: 269475/SP) (Fls: 381) 48 - 1016710-90.2016.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Grava Brazil - Apte/Apda: Nivea de Lourdes Cabral da Costa Pellegatti - Apdo/Apte: Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico - Advogado: Luis Fernando Rocha Pellegatti (OAB: 85754/SP) (Fls: 434) - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 88) - Advogada: Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP) (Fls: 88) 49 - 1019172-33.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Celestino Empreendimentos e Participações S.a. - Apelado: Meve Participações S.a. e outros - Advogado: Bruno Tadayoshi Hernandes Matsumoto (OAB: 258650/SP) (Fls: 38) - Advogado: Luiz Rogério Sawaya Batista (OAB: 169288/ SP) (Fls: 38) - Advogado: Vinícius Ferreira Fonseca (OAB: 397550/SP) (Fls: 38) - Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) (Fls: 147) - Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 22076/PR) (Fls: 147) 50 - 1022460-62.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JORGE TOSTA - Apte/ Apdo: Murilo Amaral de Oliveira Faria e outro - Apda/Apte: Vitor Mattos Patalano e outro - Advogado: Victor Rui de Masi Teixeira (OAB: 314235/SP) (Fls: 2042) - Advogado: Luiz Nakaharada Junior (OAB: 163284/SP) (Fls: 936) 51 - 1029410-87.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sérgio Shimura - Apelante: Lubrascorte Serviços de Corte e Dobra Ltda - Apelado: Arcelormittal Brasil Sa - Advogado: Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB: 111133/SP) (Fls: 21) - Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB: 112027/SP) - Advogada: Priscilla Pereira de Carvalho (OAB: 111264/SP) 52 - 1039345-31.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Maurício Pessoa - Apelante: Jeca Tatu Empreendimentos Participações e Franquias Ltda - Apelado: M. M. Independencia Comercio de Alimentos Ltda - Apelado: Santa Terezinha Comércio de Alimentos Ltda. - Advogado: Alex Korosue (OAB: 258928/SP) (Fls: 28) - Advogada: Luiza Lima Minhoto Barichello (OAB: 396794/SP) (Fls: 275) - Advogado: Alejandro Maximiliano Vega Maldonado (OAB: 345349/ SP) (Fls: 195) - Advogada: Carolina Dametto Farias Staut (OAB: 345727/SP) (Fls: 195) 53 - 1041208-69.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Negrão - Apelante: Crioni Artes Gráficas Ltda. - Me - Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Advogada: Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) (Fls: 22) - Advogado: Celso Caldas Martins Xavier (OAB: 172708/SP) - Advogada: Fernanda de Gouvêa Leão (OAB: 172601/SP) - Advogado: Marcelo Junqueira Inglez de Souza (OAB: 182514/SP) 54 - 1050126-33.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Negrão - Apelante: Cpb Consultoria de Imóveis S/c Ltda - Apelado: Space Real Estate Consultoria Imobiliaria Eireli - Advogada: Andréa Pitthan Françolin (OAB: 226421/SP) (Fls: 161) - Advogado: Renato José Cury (OAB: 154351/SP) (Fls: 161) - Advogada: Viviane dos Santos Vilas Boas (OAB: 360788/SP) (Fls: 24) - Advogada: Lidiane Praxedes Oliveira da Costa (OAB: 252647/SP) 55 - 1059419-59.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Mauricio Chaves Nazarian - Apelado: Cooperativa Mista de Trabalho dos Motoristas Autônomos de Táxi Especial de São Paulo - Rádio Táxi - Advogada: Elimara Aparecida Silva Cunha (OAB: 335674/SP) (Fls: 148) - Advogado: Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB: 154592/SP) (Fls: 71) - Advogada: Paula dos Santos Singame (OAB: 203577/SP) (Fls: n/c) 56 - 1062715-23.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apte/Apdo: Fabio Rodrigues Gato - Apda/Apte: Rita de Cassia Chimenti - Advogada: Juliana Ferreira Antunes Duarte (OAB: 237101/SP) (Fls: 434) - Advogado: Leandro Linhares Oliveira (OAB: 401328/SP) (Fls: 21 e 607) 57 - 1067076-54.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Caio Gorentzvaig - Apelante: Auro Gorentzvaig e outro - Apelado: Boris Gorentzvaig (Espólio) - Apelada: Cecilia Gorentzvaig (Herdeiro) e outros - Apelada: Valéria Gorentzvaig Rocco (Herdeiro) e outro - Apelado: Uri Oliveira Ribeiro Gorentzvaig (Herdeiro) - Apelada: Tarsila Oliveira Ribeiro Gorentzvaig (Herdeiro) - Advogado: Eduardo Senna Lobo (OAB: 343117/ Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1621 SP) (Fls: 1541) - Advogado: Alexandre Luiz Alves Carvalho (OAB: 204155/SP) (Fls: 1594) - Advogado: Marcio Asbahr Miglioli (OAB: 188532/SP) (Fls: 1594) - Advogado: Paulo Eduardo Campanella Eugenio (OAB: 169068/SP) (Fls: 1594) - Advogada: Isaura Sanae Honda Cáceres (OAB: 198202/SP) (Fls: 218) - Advogado: João Cesar Cáceres (OAB: 162393/SP) (Fls: 218) - Advogada: Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB: 213573/SP) (Fls: 218) - Advogado: Welington Pereira de Medeiros (OAB: 242900/SP) (Fls: 218) - Advogada: Flavia Junqueira Soares (OAB: 299512/SP) (Fls: 1145/1156) - Advogado: José Fazzeri Neto (OAB: 363194/SP) (Fls: 1145/1156) - Advogada: Katia Vilhena Reina (OAB: 346000/SP) (Fls: 1145/1156) - Advogado: Leonardo Dib Freire (OAB: 341174/SP) (Fls: 1145/1156) - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) (Fls: 1145/1156) - Advogada: Luiza Nasser Sansone Rodrigues (OAB: 375504/SP) (Fls: n/c) - Advogada: Marcella Beserra Massarotto (OAB: 357655/SP) (Fls: 1145/1156) - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) (Fls: 1145/1156) - Advogada: Vanessa de Camargo Bispo (OAB: 175728/SP) (Fls: n/c) - Advogada: Ana Lucia Augusto da Silva (OAB: 259022/SP) (Fls: 1106) - Advogado: Osmar Alves de Campos Golegã Neto (OAB: 277703/SP) (Fls: 1106) - Advogado: Andre de Moraes Nannini (OAB: 135639/ SP) (Fls: 1171) - Advogada: Eleonora Yoneda Monteiro (OAB: 312206/SP) (Fls: 1135-1143) - Advogada: Nubia Francine Lopes Andrade (OAB: 292300/SP) (Fls: 1135-1143) - Advogado: Sergio Quintero (OAB: 135680/SP) (Fls: 1171) - Advogado: Thiago Rafael Garcia Gouveia (OAB: 217282/SP) (Fls: 1171) 58 - 1074503-97.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maurício Pessoa - Apelante: Kabum Comércio Eletrônico S.a. - Apelado: Shps Tecnologia e Serviços Ltda. - Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) (Fls: 20) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 175) 59 - 1103625-63.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Lgf Comercio Eletronico Ltda - “grão de Gente” - Apelado: Elo7 Serviços de Informática S/A - Advogado: Alexandre Fernandes Andrade (OAB: 272017/SP) (Fls: 112) - Advogado: Luiz Conrrado Moura Ramires (OAB: 314156/SP) - Advogado: Gustavo Mendes de Andrade (OAB: 424492/SP) (Fls: 112) - Advogada: Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/ SP) (Fls: 434) 60 - 1104791-38.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JORGE TOSTA - Apelante: BGC Liquidez Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Apelado: Mitzvah International Assessoria Empresarial Ltda. e outro - Interessado: Xp Investimentos Cctvm S.a - Advogado: Pedro de Moura Albuquerque de Oliveira (OAB: 206986/SP) (Fls: 1133) - Advogado: Luis Antonio da Gama E Silva Neto (OAB: 216068/SP) - Advogado: Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB: 146210/SP) (Fls: 353) - Advogado: Matheus Soubhia Sanches (OAB: 344816/SP) - Advogado: Rodrigo Tannuri (OAB: 310320/ SP) 61 - 1105001-89.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JORGE TOSTA - Apelante: B. L. D. de T. e V. M. LTDA. - Apelado: X. I. C. S.A - Interessado: M. I. A. E. LTDA. - Advogado: Luis Antonio da Gama E Silva Neto (OAB: 216068/SP) (Fls: 1506/1608) - Advogado: Pedro de Moura Albuquerque de Oliveira (OAB: 206986/SP) (Fls: 1554/1608) - Advogado: Matheus Soubhia Sanches (OAB: 344816/SP) (Fls: 472/519) - Advogado: Rodrigo Tannuri (OAB: 310320/SP) (Fls: 472/519) - Advogado: Gabriel Spuch (OAB: 408625/SP) - Advogado: Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB: 146210/SP) 62 - 1107367-04.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Leonardo de Menezes dos Santos - Apelada: Janaki Nayar - Advogado: Fernando Antonio Jacob Pereira Rodrigues (OAB: 167874/SP) (Fls: 2708) - Advogado: Ricardo Siqueira Cezar (OAB: 271285/SP) (Fls: 4419) 63 - 1108543-76.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maurício Pessoa - Apelante: Anis Daud Viagens e Turismo Eireli - Apelado: Agaxtur Agencia de Viagens e Turismo Ltda. - Advogado: Luiz Ricardo de Almeida (OAB: 223796/SP) (Fls: 37/38) - Advogado: Ivo Fernando Pereira Martins (OAB: 308461/SP) (Fls: 37/38) - Advogado: Fernando Antonio Campos Silvestre (OAB: 126046/SP) (Fls: 522/523) Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio,73 - 9º andar - sala 911 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 9ª Câmara de Direito Privado - forma telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA FORMA TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 09:00 HORAS. NOTA: A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA (SESSÃO TELEPRESENCIAL). OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA SIMPLES PODERÃO SER FEITOS MEDIANTE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, CUJO LINK E QR CODE DE ACESSO CONSTAM DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PAUTA DE JULGAMENTO NOS AUTOS DO PROCESSO, ATÉ O LIMITE DE 24 HORAS QUE ANTECEDE O INÍCIO DA SESSÃO, SOB PENA DE NÃO SEREM CONSIDERADOS. DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS NO E-MAIL SJ3.1.5@TJSP.JUS.BR. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1622 1 - 2043852-40.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Orlândia - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: Maria Regina Amaral Pinho de Almeida e outro - Agravada: Anna Guilhermina Amaral Pinho de Almeida Faldini e outro - Interessada: Sylvia Leda Amaral Pinho de Almeida - Advogado: Marcel Fernandes Lucchi (OAB: 211340/SP) - Advogada: Ligia Espindola Malheiros (OAB: 266286/SP) - Advogado: João Rafael de Rezende Junior (OAB: 212758/MG) - Advogado: Armando Guimarães de Almeida Neto (OAB: 159346/SP) - Advogado: Theo Meneguci Boscoli (OAB: 260055/SP) - Advogado: Pedro Reder Soares Gomes (OAB: 224783/RJ) - Advogado: Georges Rodrigues El-hage (OAB: 230524/RJ) - Advogado: Ricardo Madrona Saes (OAB: 140202/SP) - Advogado: João Carlos Duarte de Toledo (OAB: 205372/SP) 2 - 2116681-19.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: A. F. - Agravado: C. M. B. S. - Advogado: Elias Hermoso Assumpção (OAB: 159031/SP) - Advogado: Fernando Jacob Netto (OAB: 237818/SP) 3 - 2157910-56.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Agravante: Erbe Incorporadora 019 S.a. e outro - Agravado: Condomínio Edifício Solare Vila Matilde - Advogada: Laís Andrade Lopes (OAB: 421369/SP) - Advogada: Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB: 306065/SP) - Advogado: Luis Antonio da Gama E Silva Neto (OAB: 216068/SP) - Advogado: Jader Maciel de Oliveira (OAB: 228084/SP) 4 - 1000966-41.2017.8.26.0101/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caçapava - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Fernanda Nogueira Maia - Embargda: Selma Aparecido Peretta Aquino e outro - Interessado: João da Silva Maia - Advogado: Elvis Del Barco Camargo (OAB: 15192/DF) - Advogado: Luiz Filipe Ribeiro Coelho (OAB: 5297/DF) - Advogada: Larissa Dias Moraes (OAB: 67566/DF) - Advogado: Fernando Gomes Moreira (OAB: 264916/SP) - Advogado: Carlos Virgílio Fernandes de Paiva (OAB: 3942/RN) 5 - 1000966-41.2017.8.26.0101/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caçapava - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: João Aquino de Carvalho Junior e outro - Embargda: Fernanda Nogueira Maia - Interessado: João da Silva Maia - Advogado: Fernando Gomes Moreira (OAB: 264916/SP) - Advogado: Elvis Del Barco Camargo (OAB: 15192/DF) - Advogado: Luiz Filipe Ribeiro Coelho (OAB: 5297/DF) - Advogada: Larissa Dias Moraes (OAB: 67566/DF) - Advogado: Carlos Virgílio Fernandes de Paiva (OAB: 3942/RN) 6 - 1002181-25.2022.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Lemos Palma Agricola e Empreendimentos Ltda - Embargdo: Ricardo Alexandre Junqueira e outro - Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Advogado: Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos (OAB: 318172/SP) 7 - 2057511-19.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Unimed Vitória - Embargda: Ivana Helena Quintela Coutinho - Advogado: Eugenio Guimarães Calazans (OAB: 40399/MG) - Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans (OAB: 179766/RJ) - Advogado: Julius Cesar Conforti (OAB: 207687/SP) - Advogada: Claudineia Jonhsson Freitas (OAB: 238429/SP) - Advogado: Rodrigo Batista Araujo (OAB: 248625/SP) 8 - 2059707-98.2019.8.26.0000/50006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Luiz Eduardo Auricchio Bottura - Embargdo: Eduardo Grebler - Advogado: Daniel Calazans Palomino Teixeira (OAB: 385575/SP) - Advogado: Leonardo Grebler (OAB: 191945/SP) 9 - 2078065-72.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: C. V. R. - Embargda: F. R. R. - Advogado: Giulliano Cajas Mazzutti (OAB: 183393/SP) - Advogado: Nilton Cesar dos Santos Rodolpho (OAB: 402201/SP) 10 - 2006117-70.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator César Peixoto - Agravante: C. F. de O. - Agravado: K. M. de O. - Agravado: B. M. (Representando Menor(es)) - Advogado: Alexandre Cesar Alves Rodrigues (OAB: 342508/SP) - Advogado: Wanglei de Santana Sao Pedro (OAB: 425529/SP) 11 - 2043852-40.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: Maria Cristina Amaral Pinho de Almeida e outro - Agravada: Anna Guilhermina Amaral Pinho de Almeida Faldini e outro - Interessada: Sylvia Leda Amaral Pinho de Almeida - Advogado: Marcel Fernandes Lucchi (OAB: 211340/SP) - Advogada: Ligia Espindola Malheiros (OAB: 266286/SP) - Advogado: João Rafael de Rezende Junior (OAB: 212758/MG) - Advogado: Armando Guimarães de Almeida Neto (OAB: 159346/SP) - Advogado: Theo Meneguci Boscoli (OAB: 260055/SP) - Advogado: Pedro Reder Soares Gomes (OAB: 224783/RJ) - Advogado: Georges Rodrigues El-hage (OAB: 230524/RJ) - Advogado: Ricardo Madrona Saes (OAB: 140202/SP) - Advogado: João Carlos Duarte de Toledo (OAB: 205372/SP) 12 - 2050548-97.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator César Peixoto Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1623 - Agravante: Mauricio Politis - Agravado: Salomão Politis - Interessado: Menahem Politis - Advogado: Mauro Treiger Rozenszajn (OAB: 134584/RJ) - Advogado: Eduardo Rozenszajn (OAB: 43106/RJ) - Advogado: Fernando Nabais da Furriela (OAB: 80433/ SP) - Advogado: Joao de Freitas Coelho (OAB: 80085/SP) 13 - 2097096-78.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: ODAIR SCRIBONI JUNIOR - Agravado: Amil Assistencia Medica Internacional Ltda. - Agravado: Carlos Renato Scriboni - Agravado: Rioplan Representações Ltda. - Advogado: Bruno Henrique Belotti Scriboni (OAB: 356316/SP) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Advogada: Patricia Giglio (OAB: 172948/SP) - Advogado: José Reynaldo dos Santos Fonseca (OAB: 137936/RJ) 14 - 2116681-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: A. F. - Agravado: C. M. B. S. - Advogado: Elias Hermoso Assumpção (OAB: 159031/SP) - Advogado: Fernando Jacob Netto (OAB: 237818/SP) 15 - 2123410-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: Thais Helena Paulino - Agravado: Robson Vicente Paulino Bolgioni (Interditando(a)) - Advogado: Lucas Gabriel Correia Silva (OAB: 406041/SP) 16 - 2132803-10.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Relator César Peixoto - Agravante: Sopec Sociedade Pindamonhangabense Educação e Cultura e outros - Agravada: Daniela Parsit Ribeiro Sassaki - Advogado: Fabiano Nunes Salles (OAB: 157786/SP) - Advogado: Adherbal Ribeiro Ávila (OAB: 15710/SP) - Advogado: Jeferson Luis Salvetti (OAB: 157409/SP) 17 - 2141661-30.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Agravado: Jackson Augusto do Nascimento - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Advogado: Diego Henrique Egydio (OAB: 338851/SP) 18 - 2144192-89.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: Jackson Augusto do Nascimento - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Advogado: Diego Henrique Egydio (OAB: 338851/SP) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) 19 - 2152750-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Pedrina Vitoria de Andrade - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Advogado: Alexandre Silva Souza (OAB: 353449/SP) 20 - 2157910-56.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator César Peixoto - Agravante: Erbe Incorporadora 019 S.a. e outro - Agravado: Condomínio Edifício Solare Vila Matilde - Advogada: Laís Andrade Lopes (OAB: 421369/SP) - Advogado: Luis Antonio da Gama E Silva Neto (OAB: 216068/SP) - Advogada: Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB: 306065/SP) - Advogado: Jader Maciel de Oliveira (OAB: 228084/SP) 21 - 2175675-40.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator César Peixoto - Agravante: G. M. F. - Agravado: P. M. B. C. F. (Menor(es) representado(s)) e outros - Advogada: Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB: 152087/SP) - Advogada: Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) - Advogada: Ana Carolina Jordão Lyra Ranieri (OAB: 273058/SP) - Advogada: Samara de Fátima Aguilar (OAB: 190499/SP) 22 - 2178373-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Noah Mansera Simões (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: Porto Seguro Saúde S/A - Advogada: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) 23 - 2195665-17.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Denielle Miranda Filetti (Justiça Gratuita) - Agravada: Guadelupe Ribeiro Filetti - Advogada: Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB: 88721/SP) - Advogada: Fernanda Moure Simão Cardoso Ribeiro (OAB: 450268/SP) - Advogado: Hemilton Carlos Costa (OAB: 346505/SP) 24 - 2226455-81.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: Connect-jco Tecnologia Brasileira Em Automação Ltda - Agravado: Cotergavi Instrumentos de Medicao Ltda, - Agravada: Eliana de Oliveira - Agravado: Luiz Antonio de Oliveira - Agravado: Andrus Instrumentacao e Controle Ltda - Advogado: Weslley Jonas Santos de Magalhães Mudo (OAB: 408174/SP) - Advogado: Weverton Jonas Santos de Magalhães Mudo (OAB: 409484/SP) 25 - 0023586-72.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Jane Franco Martins - Apelante: H. A. T. LTDA ( da L. - Apelado: A. M. dos R. ( G. (Incapaz) - Apelado: M. A. dos R. (Curador(a)) - Advogado: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1624 Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Advogada: Maria Cristina Alves (OAB: 50664/SP) (Fls: 1400) - Advogado: André Leal Módolo (OAB: 216481/SP) (Fls: 21) - Advogada: Tania Angelica dos Santos (OAB: 318837/SP) 26 - 0042731-65.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Jane Franco Martins - Apelante: Nilson Rodrigues Pinto e outro - Apelado: Apas - Associação Policial de Assistência À Saúde de Ribeirão Preto - Apelado: Fundação Maternidade Sinhá Junqueira - Apelado: Carla Palhares Queiroz - Advogado: Celso Tiago Paschoalin (OAB: 202790/SP) (Fls: 46) - Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) (Fls: 269) - Advogado: Gustavo Altino de Resende (OAB: 270715/SP) - Advogado: Gabriel Spósito (OAB: 167614/SP) (Fls: 711) - Advogada: Elza Spano Teixeira (OAB: 57403/SP) (Fls: 99) - Advogada: Maristela Trevisam (OAB: 213268/SP) (Fls: 99) 27 - 1000399-36.2021.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Relator Jane Franco Martins - Apelante: A. C. da S. P. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelado: E. de O. P. - Advogada: Vanessa Nunes Maciel (OAB: 371160/ SP) (Fls: 12) - Advogado: Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB: 322765/SP) (Fls: 12) - Advogado: Douglas Fernando Xavier Oliveira (OAB: 314984/SP) (Fls: 105) - Advogada: Rutelice Vichoski (OAB: 288423/SP) (Fls: 105) 28 - 1001138-84.2023.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: Spe Vja 05 Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Paulo Henrique de Melo - Advogado: Wladimir Cassani Junior (OAB: 231417/SP) (Fls: 107) - Advogada: Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB: 315018/SP) (Fls: 12) - Advogado: Diego Henrique Paulino dos Santos (OAB: 338385/SP) (Fls: 12) 29 - 1001188-61.2020.8.26.0470 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porangaba - Relator César Peixoto - Apelante: Cantídio Camargo Madeira - Apelado: Nelson Benedito Foresto - Advogado: Gustavo Garcia Valio (OAB: 279281/SP) - Advogado: Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB: 135588/SP) (Fls: 84) 30 - 1001435-56.2021.8.26.0648 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Urupês - Relator Jane Franco Martins - Apelante: José Simões Carlos e outros - Apelado: Edmar Aparecido Carlos Pereira e outros - Advogada: Katia Cilene Scobosa Lopes (OAB: 208658/SP) - Advogado: Aparecido Donizeti Ruiz (OAB: 95846/SP) (Fls: 250) 31 - 1003117-84.2022.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Relator Benedito Antonio Okuno - Apte/ Apdo: Abimael da Costa Gomes (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: Masa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) (Fls: 18) - Advogado: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) (Fls: 233) - Advogada: Tatiana Teixeira (OAB: 201849/SP) (Fls: 233) 32 - 1003547-66.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Jane Franco Martins - Apelante: D. S. de P. - Apelado: R. e T. B. LTDA - Advogado: Jose Roberto Sanches (OAB: 381210/SP) (Fls: 13) - Advogado: Carlos Otavio Missiato Barbuio (OAB: 378565/SP) (Fls: 68) - Advogado: José Thomaz Matere Id (OAB: 400701/SP) (Fls: 68) - Advogado: Bruno de Matheus Bustamante (OAB: 383472/SP) (Fls: 68) 33 - 1006222-95.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Apelante: Luciano Gomes Murari - Apelado: Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência - Apelado: Sul America Cia de Seguro Saude - Advogado: Edgard Sérgio Gondim Carlos (OAB: 38242/CE) (Fls: 87) - Advogado: Rogerio de Menezes Corigliano (OAB: 139495/SP) (Fls: 258) - Advogado: Aline Cristina de Miranda (OAB: 183285/SP) (Fls: 258) - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) 34 - 1008964-43.2019.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator César Peixoto - Apelante: Serafim Hermenegildo dos Santos Neto - Apelado: Omério de Deus Brito - Interessado: Wilberco Participacoes e Servicos Ltda - Interessado: Roseane Rocha da Silva - Advogado: Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB: 318579/SP) - Advogado: José Roberto Neves Ferreira (OAB: 384996/SP) - Advogado: Thiago Terin Luz (OAB: 326867/SP) (Fls: 219) - Advogada: Maria Cristina de Oliveira Lima (OAB: 203315/SP) (Fls: 247) 35 - 1008999-30.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apte/ Apda: Maria Rosa Lattanzio Martins - Apdo/Apte: Unimed de Sorocaba Cooperativa Trabalho Médico - Advogada: Alessandra Lattanzio Martins (OAB: 189162/SP) (Fls: 12) - Advogado: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) (Fls: 57) 36 - 1010285-76.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apelante: Moisés Nascimento de Argolo - Apelada: Marli Aparecida Nabas Lopes - Advogado: Maximiliano Oliveira Righi (OAB: 283104/SP) (Fls: 110) - Advogado: Antonio Aleixo da Costa (OAB: 200564/SP) (Fls: 141/217) 37 - 1014634-12.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jane Franco Martins - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Schinzari Sociedade de Advogados - Apelado: Ceci Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Advogado: Marcel Schinzari (OAB: 252929/SP) - Advogada: Barbara Rocha Mortagua (OAB: 432266/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1625 38 - 1014995-02.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Benedito Antonio Okuno - Apelante: S. A. C. de S. S. - Apelada: V. C. - Advogada: Ana Tereza Basílio (OAB: 253532/SP) (Fls: 238/519) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 25/26) 39 - 1018568-33.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator César Peixoto - Apte/ Apdo: São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda - Apda/Apte: Ana Luiza Soares de Souza (Menor(es) representado(s)) - Apda/ Apte: Iracema Cardoso de Jesus de Lima (Representando Menor(es)) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) (Fls: 167/654) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 516/654) - Advogado: Rodrigo de Azevedo (OAB: 269431/SP) (Fls: 11/643) 40 - 1018638-56.2020.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator César Peixoto - Apte/ Apdo: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apte/Apdo: Argo Seguros Brasil S.a. (Antiga denominação) e outro - Apelado: Bruno Shiozawa - Apdo/Apte: Guilherme Santos Pessoa (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 296 e 944) - Advogada: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) (Fls: 298 e 944) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 559 e 903) - Advogado: Marco Antonio Alves Moro (OAB: 135946/SP) (Fls: 267) - Advogado: Eber Andrade da Conceição (OAB: 394034/SP) - Advogado: Jair da Silva Brandão (OAB: 414569/SP) 41 - 1025557-92.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apelante: Ariane da Silva Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Parque Rio Paraná Incorporações Ltda - Advogado: Lucas Furlan Michelon Pópoli (OAB: 392997/SP) (Fls: 12) - Advogada: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) (Fls: 246) 42 - 1036924-81.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator César Peixoto - Apelante: Margarida Francisca Dias - Apelado: Magazine Torra Torra Ltda - Advogada: Francine Broio Fernandes (OAB: 213197/SP) (Fls: 21) - Advogado: Pablo Rodrigo Jacinto (OAB: 208004/SP) (Fls: 146) - Advogada: Camila Vanderlei Vilela Dini (OAB: 305963/SP) 43 - 1041340-71.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Apelante: Maria de Jesus Agueda e outros - Apelado: Américo de Souza Baptista e outros - Apelado: Dikson Américo de Souza Baptista e outro - Interessado: Manoel Rodrigues de Souza Filho (Falecido) e outro - Advogada: Larissa Bianca Sesti (OAB: 399190/SP) (Fls: 14/15-322) - Advogado: William Sobral Falssi (OAB: 301018/SP) (Fls: 14/15-322) - Advogado: Christian Donato Villapando (OAB: 186665/SP) (Fls: 101/3/5/7) - Advogada: Rosana Botura Kunradi Rosa (OAB: 224338/SP) (Fls: 285-309) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 44 - 1061877-46.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jane Franco Martins - Apelante: Maria Teresa San Jose Gago - Apelado: Roberto Oscar Colombo (Inventariante) e outro - Advogada: Marina Pacheco Cardoso Dinamarco (OAB: 298654/SP) (Fls: 40) - Advogado: Regis Eduardo Tortorella (OAB: 75325/SP) (Fls: 03) 45 - 1062594-85.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: M. R. da S. (Justiça Gratuita) - Apelada: E. C. N. R. (Justiça Gratuita) - Advogado: Robson Luiz Gonçalves (OAB: 379506/SP) (Fls: 18) - Advogada: Regianne Lima Arnaldo Cardoso (OAB: 227190/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 153) 46 - 1065283-20.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Apte/ Apdo: W. M. P. - Apda/Apte: F. R. L. V. P. (Representando Menor(es)) e outro - Advogado: Jorge Delmanto Bouchabki (OAB: 130579/SP) (Fls: 06) - Advogada: Marina Pacheco Cardoso Dinamarco (OAB: 298654/SP) (Fls: 33) 47 - 1077001-11.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Apte/ Apda: Liliana Sobrón - Apelado: Ulysses Telles Guariba Netto (Espólio) e outro - Apda/Apte: Cristiane Dias Mirisola - Advogado: Paulo Philodemos Oliveira Martins (OAB: 330832/SP) (Fls: 29) - Advogado: Mauricio Traldi (OAB: 147555/SP) (Fls: 329) - Advogado: Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB: 170328/SP) (Fls: 377) - Advogado: Alexandre Monte Constantino (OAB: 183798/SP) (Fls: 377) Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio,73 - 9º andar - sala 911 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 10ª Câmara de Direito Privado - Sessão Telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA (SESSÃO TELEPRESENCIAL). OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1626 SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA SIMPLES PODERÃO SER FEITOS MEDIANTE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, CUJO LINK E QR CODE DE ACESSO CONSTAM DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PAUTA DE JULGAMENTO NOS AUTOS DO PROCESSO, ATÉ O LIMITE DE 24 HORAS QUE ANTECEDE O INÍCIO DA SESSÃO, SOB PENA DE NÃO SEREM CONSIDERADOS. DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS NO E-MAIL SJ3.1.5@TJSP.JUS.BR. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2039163-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Agravante: S. B. C. D. - Agravada: E. de E. C. D. (Espólio) - Agravada: M. S. L. C. (Inventariante) - Interessado: M. A. A. J. - Interessado: A. F. G. B. e outros - Interessada: L. D. P. B. - Interessada: L. P. D. B. P. - Interessado: A. de A. À C. D. - A. - Interessado: I. V. e P. S.A. - Interessado: D. F. dos S. e outros - Interessada: C. D. B. L. - Interessada: A. D. P. B. I. - Interessada: M. A. A. T. P. - Interessado: M. D. P. B. - Interessado: M. J. C. S. - Interessado: A. B. de T. - Interessado: E. D. de C. - Interessado: M. S. V. B. e outro - Interessado: R. S. V. B. - Interessado: M. A. V. B. - Interessado: C. de B. B. - Interessada: M. S. L. C. - Interessado: R. L. A. - Interessado: R. T. - Advogada: Juliana Cristina Fincatti Moreira Santoro (OAB: 195776/SP) - Advogado: Luciano de Freitas Santoro (OAB: 195802/SP) - Advogada: Mara Silvia Lopes Clemente (OAB: 193935/SP) - Advogada: Fernanda Hesketh (OAB: 109524/SP) - Advogada: Ana Paula Dalle Luche Machado (OAB: 148633/SP) - Advogado: Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB: 269130/SP) - Advogada: Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB: 73906/SP) - Advogado: Carlos Blauth Ribeiro Fontes (OAB: 110309/SP) - Advogado: Antonio Roberto Achcar (OAB: 39288/SP) - Advogada: Edneia Bueno Brandao (OAB: 77435/SP) - Advogada: Daniela Pregeli (OAB: 159379/SP) - Advogado: Felipe Barboza da Rocha (OAB: 323013/SP) - Advogada: Carla Regina Baptista de Oliveira (OAB: 271199/SP) - Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/ SP) - Advogada: Daniela Benes Senhora Hirschfeld (OAB: 171674/SP) - Advogado: Luciano Carlos Aureliano (OAB: 185296/ SP) - Advogado: Danilo Eduardo Melotti (OAB: 200329/SP) - Advogado: Olyntho de Rizzo Filho (OAB: 81210/SP) - Advogada: Patricia Martins Barbosa Jeanneau (OAB: 162202/SP) - Advogado: José Luis Camara Lopes (OAB: 174697/SP) - Advogado: Thiago Cachuço da Silva (OAB: 286366/SP) - Advogado: Edson Cachuço da Silva (OAB: 310148/SP) - Advogada: Elen Dana Ferreira da Silva (OAB: 306448/SP) - Advogada: Renata Beatris Camplesi (OAB: 226735/SP) - Advogado: Caio Alexandre da Costa Teixeira Santos (OAB: 227981/SP) - Advogado: Victor Hugo Diniz da Silva (OAB: 14142/SP) - Advogada: Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB: 187254/SP) 2 - 2130520-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Agravante: L. D. P. - Agravado: V. M. - Advogada: Amanda Carame Helito (OAB: 316630/SP) - Advogado: Otavio Fonseca Pimentel (OAB: 234842/SP) - Advogada: Marcela Galante Orlandi (OAB: 305603/SP) (Fls: 72) 3 - 2149220-38.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Agravante: Marcus Buaiz - Interessado: Host Entertainment e Eventos Ltda (Boate Lotus) e outro - Interessado: Simon Bolivar Cavalcanti - Interessada: Maria do Socorro Souza Sampaio - Interessado: Alexandre Barbosa Souto Leal - Agravado: Felipe Robles Silva - Advogado: Marco Dulgheroff Novais (OAB: 237866/SP) - Advogado: Mauro Francis Bernardino Tavares (OAB: 153810/SP) - Advogado: Jorge Lúcio de Moraes Junior (OAB: 153992/SP) - Advogado: Hilton Souto Maior Neto (OAB: 13533/ PB) - Advogado: Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB: 254155/SP) 4 - 2175087-33.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator Jair de Souza - Agravante: Sul America Cia de Seguro Saude - Agravada: Beatriz Pimenta Lima (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Advogada: Vivian Gomes Hidalgo (OAB: 296980/SP) 5 - 2182232-43.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Agravante: F. C. de S. - Agravado: C. R. A. S. - Advogada: Thais Cristina Bueno da Silva (OAB: 416184/SP) - Advogada: Fabiane Moreira Del Rei (OAB: 348993/SP) 6 - 2193476-66.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Relator Jair de Souza - Agravante: Vitor Ricardo Américo dos Santos - Agravado: Tiago José dos Santos - Advogado: Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) - Advogado: João de Senzi Moraes Pinto (OAB: 429155/SP) 7 - 2201445-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Jair de Souza - Agravante: True Securitizadora S/A - Interessado: Pienza Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Emerson Costa de Oliveira e outro - Advogado: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) - Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/ SP) - Advogado: Thiago Fernando da Silva Lofrano (OAB: 271297/SP) - Advogado: Rodrigo Romano Moreira (OAB: 197500/ SP) - Advogado: Vinicius Simony Zwarg (OAB: 241834/SP) - Soc. Advogados: Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB: 1488/SP) 8 - 2220360-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Agravante: Sabia Residencial Empreendimentos Imobiliarios S/A - Agravado: Parque Condomínio Reserva Jaraguá - Condomínio dos Pássaros - Interessado: Sergus Construções e Comercio Ltda - Advogado: Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB: 302893/SP) - Advogado: Henrique Ratto Resende (OAB: 216373/SP) - Advogado: Alexandre Bueno de Paiva (OAB: 231532/SP) - Advogado: Luiz Flavio Dias Cotrim (OAB: 79465/SP) 9 - 0002623-32.2014.8.26.0233 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibaté - Relator Angela Moreno Pacheco de Rezende Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1627 Lopes - Apelante: Saulo Erlo (Justiça Gratuita) - Apelado: Daniela Lopes Erlo - Advogada: Giselle Cristina Fucherberger Bonfá (OAB: 321071/SP) (Fls: 15) - Advogada: Thatiane Silva Cavichioli (OAB: 312925/SP) - Advogada: Rosa Maria Trevizan (OAB: 86689/SP) (Fls: 131) - Advogado: Rafael Antonio Deval (OAB: 238220/SP) (Fls: 131) 10 - 0036332-88.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jair de Souza - Apelante: Daniela Cotolezza da Cruz - Apelada: Maria de Lourdes Cruz - Advogada: Renata Stella Consolini (OAB: 222377/SP) - Advogada: Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB: 296138/SP) - Advogado: Renan Amancio Macedo (OAB: 313580/SP) 11 - 0039552-65.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Apelante: Tamae Yanata (Falecido) e outro - Apelado: Gumpei Yanata - Advogado: Alessandro Fuentes Venturini (OAB: 157104/ SP) - Advogada: Flávia Saes Cominale (OAB: 169573/SP) - Advogado: Carlos Augusto de Assis (OAB: 83291/SP) 12 - 1001268-20.2018.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Relator Coelho Mendes - Apelante: S. A. Z. - Apelada: M. M. B. - Interessado: M. A. M. LTDA - Advogada: Fabiana Mancuso Attié Gelk (OAB: 250630/SP) - Advogada: Sarah Jennifer Sousa Ropero (OAB: 341516/SP) (Fls: 24) - Advogada: Maria Neusa Gonini Benicio (OAB: 22877/SP) (Fls: 144) - Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) (Fls: 144) - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) (Fls: 144) 13 - 1002108-59.2023.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Relator Jair de Souza - Apelante: Hm 47 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Apelado: Claudio Eduardo Hoffmann Cardinal e outro - Advogada: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB: 298437/SP) (Fls: 140) - Advogado: Bruno Henrique Nogueira Leodoro (OAB: 477237/SP) (Fls: 29) 14 - 1004082-26.2022.8.26.0539 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Relator Coelho Mendes - Apelante: D. R. G. - Apelada: A. M. C. - Advogado: Gagrione Fernando da Silva (OAB: 389191/SP) (Fls: 8) - Advogado: Carlos Daniel Piol Taques (OAB: 208071/SP) - Advogado: Jose Brun Junior (OAB: 128366/SP) (Fls: 136) 15 - 1004742-42.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Apelante: Aline Alves Catarino Skorkowski - Apelado: Sul America Cia de Seguro Saude - Advogado: Gilberto Bergstein (OAB: 154257/SP) - Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) (Fls: 441) 16 - 1007148-36.2022.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Relator Jair de Souza - Apelante: Marineide Ferreira de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Advogada: Laryssa Caroline Gonçalves Faraoni (OAB: 377360/SP) (Fls: 20) - Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) (Fls: 213) 17 - 1007898-52.2023.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator Coelho Mendes - Apelante: E. L. N. e outro - Apelado: J. G. R. H. e outros - Interessado: B. - B. R. P. LTDA. - Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) (Fls: 212) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 18 - 1017123-92.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Apelado: Pedro Abrantes Caires - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 195) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 18) 19 - 1025985-39.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Jair de Souza - Apelante: R. L. R. e S. (Justiça Gratuita) - Apelado: H. de S. A. ( G. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: H. de S. A. ( (Por curador) - Advogado: Custodio Mariante da Silva (OAB: 22664/SP) (Fls: 97) - Advogado: Custódio Mariante da Silva Filho (OAB: 199619/ SP) (Fls: 97) - Advogada: Amanda Beluomini (OAB: 204887/SP) (Fls: 97) - Advogado: Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB: 331289/SP) (Fls: 97) - Advogado: Francisco Henrique da Silva Filho (OAB: 26496/SP) - Advogada: Ana Carolina Ghizzi (OAB: 172134/SP) (Fls: 457) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogada: Maria Isabel Toledo Del Rio (OAB: 314018/SP) (Defensor Público) (Fls: 782) 20 - 1039223-04.2014.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Elcio Trujillo - Apelante: Atria Engenharia e Comercio Ltda - Apelada: CARLA MORAES D’ÁVILA - Apelado: CARLOS ALBERTO BONON - Advogado: Nelson Adriano de Freitas (OAB: 116718/SP) (Fls: 09) - Advogado: Hugo Luís Magalhães (OAB: 173628/SP) (Fls: 220) - Advogado: Manoel Carlos Francisco dos Santos (OAB: 86998/SP) (Fls: 112) 21 - 1045895-35.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Elcio Trujillo - Apelante: A. C. F. C. e outro - Apelado: J. da C. - Advogada: Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB: 167704/SP) (Fls: 22) Processamento 7º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 913 Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1628 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 7º Grupo de Direito Privado - PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 7º GRUPO DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 27 DE SETEMBRO DE 2023 (QUARTA-FEIRA), NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 08:45 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. TODOS OS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER FEITOS APÓS ESTA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.2.2.1@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, O INTERESSADO RECEBERÁ UM LINK QUE PERMITIRÁ O ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NO QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO, ASSIM COMO SE FARIA NA SESSÃO PRESENCIAL, UMA VEZ QUE A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DA SUSTENTAÇÃO. SOLICITA-SE AOS ILUSTRES ADVOGADOS INSCRITOS PARA REALIZAREM SUSTENTAÇÃO ORAL, A OBSERVÂNCIA DA UTILIZAÇÃO DE VESTIMENTA ADEQUADA À TRADIÇÃO FORENSE. ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS PODEM SER OBTIDAS FACILMENTE NA INTERNET, ANOTADO AINDA QUE PARA O ACESSO PODERÁ SER UTILIZADO O COMPUTADOR PESSOAL, TABLET OU MESMO O SMARTPHONE, MAS É RECOMENDADO DAR PREFERÊNCIA AO USO DE FONES DE OUVIDO COM MICROFONE, AO INVÉS DO USO DOS ALTO FALANTES DO APARELHO, PARA EVITAR A MICROFONIA E O RETORNO DE ÁUDIO. EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2253225-48.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Pires - Relator Thiago de Siqueira - Agravante: Antonio Marques do Nascimento Filho (Justiça Gratuita) - Agravado: Rogério de Souza Nascimento e outro - Advogado: Gabriel Amaral Rocha Ferreira (OAB: 434682/SP) - Advogado: Alessandro Rodrigo Ferreira (OAB: 346860/SP) - Advogado: Ricardo Tadeu Bellini (OAB: 213089/SP) - Advogada: Maristela Borelli Magalhães (OAB: 211949/SP) 2 - 2053179-09.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Campinas - Relator Francisco Giaquinto - Autor: Eraldo Zamai de Godoy - Réu: 4 A Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogado: Luiz Carlos de Andrade Junior (OAB: 258521/SP) - Advogado: Jonatan Vieira Feitosa (OAB: 459132/SP) - Advogada: Keythilin Christofoletti (OAB: 482657/SP) Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 913 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 13ª Câmara de Direito Privado - MODALIDADE TELEPRESENCIAL - PLATAFORMA TEAMS ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 27 DE SETEMBRO DE 2023 (QUARTA-FEIRA), NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL - PLATAFORMA TEAMS, COM INICIO ÀS 09:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. TODOS OS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER FEITOS APÓS ESTA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.2.2.1@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, O INTERESSADO RECEBERÁ UM LINK QUE PERMITIRÁ O ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NO QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO, ASSIM COMO SE FARIA NA SESSÃO PRESENCIAL, UMA VEZ QUE A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DA SUSTENTAÇÃO. SOLICITA-SE AOS ILUSTRES ADVOGADOS INSCRITOS PARA REALIZAREM SUSTENTAÇÃO ORAL, A OBSERVÂNCIA DA UTILIZAÇÃO DE VESTIMENTA ADEQUADA À TRADIÇÃO FORENSE. ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS PODEM SER OBTIDAS FACILMENTE NA INTERNET, ANOTADO AINDA QUE PARA O ACESSO PODERÁ SER UTILIZADO O COMPUTADOR PESSOAL, TABLET OU MESMO O SMARTPHONE, MAS É RECOMENDADO DAR PREFERÊNCIA AO USO DE FONES DE OUVIDO COM MICROFONE, AO INVÉS DO USO DOS ALTO FALANTES DO APARELHO, PARA EVITAR A MICROFONIA E O RETORNO DE ÁUDIO. EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 1001098-64.2021.8.26.0358/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1629 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mirassol - Relator Francisco Giaquinto - Embargte: Rubens Tobias (Justiça Gratuita) - Embargdo: Itaú Unibanco Holding S/A - Advogado: Michael Juliani (OAB: 209334/SP) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) 2 - 1002814-93.2022.8.26.0196/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Embargte: Luciano Marins Mendes e outro - Embargdo: Emprimo Empreedimentos Imobiliarios Ltda. e outro - Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) - Advogado: Firmo Leão Ulian (OAB: 254292/ SP) 3 - 1003941-92.2019.8.26.0286/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itu - Relator Nelson Jorge Júnior - Embargte: Humberto Guzzo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Factor Way Fomento Mercantil Ltda - Advogado: Cristian Gaddini Munhoz (OAB: 127100/SP) - Advogada: Nara Damaceno Fenocchi Locatelli (OAB: 282877/SP) 4 - 1004297-12.2022.8.26.0568/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São João da Boa Vista - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Embargte: 123 Milhas - Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Embargdo: Rafael Augusto Valim Pereira e outro - Interessado: Gol Linhas Aéreas - Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) - Advogado: Giovanni Paiva Simoni (OAB: 409781/SP) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/ SP) 5 - 1004297-75.2021.8.26.0526/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Salto - Relator Francisco Giaquinto - Embgte/Embgda: Neuzeli de Matos Rissom (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Banco Itaucard S/A - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 6 - 1004552-58.2020.8.26.0529/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santana de Parnaíba - Relator Nelson Jorge Júnior - Embgte/Embgdo: Rafael Gomes de Morais Oliveira Januario - Embgda/Embgte: Nextel Telecomunicações Ltda - Embargte: Rafael da Silva Catarino (OAB: 359763/SP) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) 7 - 1005676-12.2021.8.26.0248/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Indaiatuba - Relator Nelson Jorge Júnior - Embargte: Edson Cotillo e outro - Embargdo: Operacional Factoring Fomento Mercantil Ltda - Advogada: Renata Aparecida Prestes Elias de Carvalho (OAB: 141490/SP) - Advogado: Sebastiao Miqueloto (OAB: 110159/SP) 8 - 1023180-45.2021.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator Francisco Giaquinto - Embgte/Embgdo: Spcia 01 - Empreendimento Imobiliário Ltda e outro - Embgdo/Embgte: Douglas Cazzolato Morgonni e outro - Advogado: Cynthia Tavares (OAB: 12589/BA) - Advogada: Flávia Bovarotti Donati (OAB: 377633/ SP) - Advogado: Orlando Carlos Furlan (OAB: 213358/SP) 9 - 1031146-67.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Embargte: Banco Itaucard S/A - Embargdo: William Júnio Cardoso dos Santos - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) 10 - 1068980-22.2013.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Francisco Giaquinto - Embargte: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargdo: Alphatrilho Comércio e Indústria de Material Ferroviário Ltda. - Embargdo: Ernesto Carlos Cardoso Neto - Interessado: Octaviano Bazilio Duarte Filho - Advogado: Luiz Henrique Cruz Azevedo (OAB: 315367/SP) - Advogado: Tiago Takao Kohara (OAB: 314453/SP) - Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP) - Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) 11 - 2060502-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Agravante: José Eduardo de Caroli e outro - Agravado: Samello Franchising Ltda e outro - Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Advogada: Mariana Caminoto Chehoud (OAB: 358314/SP) 12 - 2107599-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Heraldo de Oliveira - Agravante: Angola Cables Brasil Ltda. - Agravado: Citatel - Dutos e Fibras Ópticas Ltda. - Advogado: Alexandre Ribeiro Chequer (OAB: 249629/SP) - Advogado: Fábio Peixinho Gomes Corrêa (OAB: 183664/SP) - Advogado: Caio Viana de Barros Thomé (OAB: 439342/SP) - Advogado: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) 13 - 2147096-82.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Giaquinto - Agravante: Mineraçao Buritirama S/A - Agravado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - Advogado: Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) 14 - 2174952-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Agravante: Companhia de Alimentos Glória e outro - Agravado: Emerging Markets Special Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1630 Situations 3 Limited - Advogado: Tiago de Castilho Muñoz (OAB: 331672/SP) (Fls: 30) - Advogado: Daltro de Campos Borges Filho (OAB: 143746/SP) - Advogado: Pedro Paulo Barradas Barata (OAB: 221727/SP) (Fls: 35) - Advogada: Camilla Fernandes Cardoso Marcellino (OAB: 389109/SP) 15 - 2176790-96.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: Oliveira Júnior Agro Comercial Industrial Ltda e outro - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Advogado: Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB: 304775/SP) - Advogado: Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) 16 - 2184022-62.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Nelson Jorge Júnior - Agravante: Alphaville Sao Jose dos Campos Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Agravada: Paula Sampaio de Oliveira - Advogada: Débora Daneluzzi Oliveira (OAB: 299856/SP) - Advogado: Anderson Marcos Silva (OAB: 218069/SP) 17 - 2185649-04.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Nelson Jorge Júnior - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: Sandra Perri Sousa, - Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Advogada: Andreia Aparecida Sousa Gomes (OAB: 246110/SP) 18 - 2193459-30.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Heraldo de Oliveira - Agravante: Lumi Brasil Comércio, Importação e Exportação Eireli representado pelo sócio Fagner da Costa Calegario - Agravado: Comercial Fegaro Importação e Exportação Eireli - Advogado: Vinicius Pereira de Assis (OAB: 9947/ES) - Advogado: Isis Silva Souza (OAB: 237266/RJ) - Advogado: Marcos Ragazzi (OAB: 119900/SP) 19 - 2195123-96.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Giaquinto - Agravante: Exact Securitizadora S/A - Agravado: Conan Serviços de Segurança e Vigilancia Ltda - Agravada: Adleuza Neves Fernandes - Advogado: Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP) 20 - 2196671-59.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Agravante: Banco C6 Consignado S/A - Agravada: Deuracy Pinheiro da Silva - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 8) - Advogada: Mary Anne Mendes Cata Preta P Lima Borges (OAB: 232668/SP) (Fls: 83) - Advogada: Ana Luiza Sanchez Dias (OAB: 368059/SP) - Advogada: Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira (OAB: 392262/SP) 21 - 2197813-98.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Agravante: Orlando Nilson Tonin - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Armando Rodrigues Junior - Advogado: Tanielly Patrick Alves (OAB: 22359/MT) (Fls: 9) - Advogado: Cleiton Tubino Silva (OAB: 5239/MT) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogado: Cleverson Luzzi (OAB: 250734/SP) 22 - 2199203-06.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravada: Deuracy Pinheiro da Silva - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Banco C6 Consignado S/A - Interessada: Banco Pan S/A - Interessado: Banco Inter Sa - Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Advogada: Mary Anne Mendes Cata Preta P Lima Borges (OAB: 232668/ SP) - Advogada: Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira (OAB: 392262/SP) - Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Advogado: Leandro Martinez (OAB: 253916/SP) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/ SP) - Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) 23 - 2199960-97.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Agravante: Brb Banco de Brasilia S/a. - Agravada: Deuracy Pinheiro da Silva - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Banco C6 Consignado S/A - Interessado: Banco Pan S/A - Interessado: Banco Daycoval S/A - Interessado: Banco Inter Sa - Advogado: Fernando Andrade Chaves (OAB: 82770/MG) - Advogada: Mary Anne Mendes Cata Preta P Lima Borges (OAB: 232668/SP) - Advogada: Ana Luiza Sanchez Dias (OAB: 368059/SP) - Advogada: Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira (OAB: 392262/SP) - Advogada: Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) 24 - 2205533-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Heraldo de Oliveira - Agravante: Marcos Vinicius Damas Fernandes - Agravado: Auto Fave Comércio de Veículos Eirelli - Interessado: M & M Fernandes LTDA - ME. - Interessada: Juliana Neves Fernandes - Advogado: Arthur Vichi Martins (OAB: 361540/SP) (Fls: 37) - Reprtate: Fabio Angelo Vila (Fls: 38) - Advogada: Edna Bellezoni Loiola Gonçalves (OAB: 229810/SP) (Fls: 38) - Advogada: Alessandra Bellezoni de Souza Magia (OAB: 370681/SP) (Fls: 38) - Advogado: Lucas Camargo Gandra Tavares (OAB: 320181/ SP) - Advogada: Rosemary Loturco Tasoko (OAB: 223194/SP) - Advogada: Mariana Netto de Almeida (OAB: 275753/SP) - Advogado: Vladimir Manzato dos Santos (OAB: 95673/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1631 25 - 2229522-54.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Heraldo de Oliveira - Agravante: Banco Fibra S/A - Agravado: Carlos Cezar Santos Souza - Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) 26 - 0005094-23.2022.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: Mundial Comércio de Livros Birigui Ltda e outros - Apelado: Wesley Pilan - Advogado: Gustavo Henrique Stábile. (OAB: 251594/SP) - Advogado: Gustavo Rueda Tozzi (OAB: 251596/SP) - Advogada: Livia Cesarina Moreira Gonçalves (OAB: 256118/SP) 27 - 1000084-30.2021.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Francisco José Aranha Camargo (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 83) - Advogado: Rene da Costa Abbiati (OAB: 251670/SP) (Fls: 9) 28 - 1000093-06.2023.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: Lourdes Zanqui Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Acrux Securitizadora S/A - Advogado: Bruno dos Santos Marcom (OAB: 405000/SP) (Fls: 79) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 49) 29 - 1000284-78.2021.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: Danilo Figueiredo Barbosa - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Advogada: Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB: 390465/SP) (Fls: 23) - Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) (Fls: 240) - Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) (Fls: 240) - Soc. Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) 30 - 1000340-84.2023.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: Olivia Guerhardt Alves Pena (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogado: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) (Fls: 18) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 119) 31 - 1000485-67.2022.8.26.0242 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Igarapava - Relator Francisco Giaquinto - Apelante: Sergio Aladim dos Santos - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogado: Rene Araujo dos Santos (OAB: 135245/SP) (Fls: 20) - Advogada: Karine Macedo Araujo (OAB: 411667/SP) (Fls: 20) - Advogado: Hericles Danilo Melo Almeida (OAB: 328741/SP) (Fls: 20) - Advogado: Leonardo Campos de Araújo (OAB: 407328/SP) (Fls: 20) - Advogado: Ricardo Araujo dos Santos (OAB: 195601/SP) (Fls: 20) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 116) 32 - 1000499-43.2019.8.26.0699 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto de Pirapora - Relator Simões de Almeida - Apelante: Orestes Malaspina (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Celmar- Celmarthe Indústria e Comércio Ltda - Advogado: Edvar Feres Junior (OAB: 119690/SP) (Fls: 6) - Advogado: Rodrigo Zanon Fontes (OAB: 247865/SP) (Fls: 6) - Advogado: Osvaldo Guitti (OAB: 180099/SP) (Fls: Exec) 33 - 1000523-61.2022.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: 123 Milhas - Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Apelado: Ricardo Aparecido de Souza e outros - Interessado: American Airlines Inc. - Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) (Fls: 168) - Advogado: Leonardo Ribeiro Oliveira Pinto (OAB: 171423/MG) (Fls: 18) - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) (Fls: 77) 34 - 1001255-39.2020.8.26.0595 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Serra Negra - Relator Simões de Almeida - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelada: ELVIRA DE MORAES DA SILVA (Justiça Gratuita) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 62) - Advogado: Ary Barbosa da Fonseca (OAB: 144590/SP) (Fls: 11) 35 - 1001843-13.2020.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Relator Francisco Giaquinto - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Antônio Aparecido Palini e outro - Advogado: Juliano Martim Rocha (OAB: 253333/ SP) (Fls: 117) - Advogada: Jackeline Yoshiko Mendonça Nagai (OAB: 355648/SP) (Fls: 117) - Advogado: Licurgo Ubirajara dos Santos Junior (OAB: 83947/SP) (Fls: 117) - Advogado: Lucas Rafael Pereira (OAB: 270090/SP) (Fls: 117) - Advogado: Fabio Montanini Ferrari (OAB: 249498/SP) (Fls: 71) 36 - 1001974-67.2019.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Relator Nelson Jorge Júnior - Apte/Apdo: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A - Apdo/Apte: José Barros Santos (Justiça Gratuita) - Advogada: Vanessa Ribeiro Guazzelli Chein (OAB: 284889/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogada: Aline de Araújo Hirayama (OAB: 323883/SP) (Fls: 17) 37 - 1002621-75.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Almeida - Apelante: R. J. V. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. I. C. S.A - Apelado: B. S. S/A - Apelado: B. B. S/A - Apelado: B. B. S/A - Advogado: Sérgio Nascimento (OAB: 193758/SP) (Fls: 289) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1632 (Fls: 694) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 761) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 384) - Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) (Fls: 1050) 38 - 1002929-08.2021.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Relator Nelson Jorge Júnior - Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda - Apelado: Vtech Parts Comercio de Acessorios Automotivos Ltda Me - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 242) - Advogado: Douglas de Almeida Oliveira (OAB: 444876/SP) (Fls: 15) 39 - 1002967-06.2022.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Relator Nelson Jorge Júnior - Apelante: Amanda Caroline dos Santos Mariano Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Emerson Juliano da Silva (OAB: 343287/SP) (Fls: 14) - Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) (Fls: 299) 40 - 1003013-14.2023.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Relator Simões de Almeida - Apte/Apda: Francelina Montenegro de Melo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A - Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 300114/SP) (Fls: N/C) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 117) 41 - 1003646-54.2021.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Relator Simões de Almeida - Apelante: Paulo Fernandes Polycarpo (Justiça Gratuita) - Apelado: Lolli e Lolli Empreendimentos Imobilários Ltda. - Apelado: J. D. M. Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) (Fls: 29) - Advogado: Felipe Ribeiro Kede (OAB: 247673/SP) (Fls: 211) - Advogado: Valter Andre Trevizan (OAB: 324070/SP) (Fls: 141) 42 - 1003678-36.2021.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Edvaldo Pacheco (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 62) - Advogado: Carlos Camilo da Silva (OAB: 423449/SP) (Fls: 9) 43 - 1003695-73.2020.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: Leonildo Toniozioli (Justiça Gratuita) - Apelado: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Advogado: Claudemir Maschio (OAB: 405262/SP) (Fls: 11) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) 44 - 1003721-65.2021.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Relator Francisco Giaquinto - Apelante: Denise Maria Gonçalves da Rocha - Apelado: 123 Milhas - Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A - Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB: 16982/ES) (Fls: 269) - Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) (Fls: 74) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 230) 45 - 1003831-40.2023.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Simões de Almeida - Apte/Apda: Maria Leide Missias Campos - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogado: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) (Fls: 18) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 102) 46 - 1004546-55.2022.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Relator Simões de Almeida - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Sergio Alexandre Barroso - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/ SP) - Advogado: Edalto Matias Caballero (OAB: 166344/SP) (Fls: 17) 47 - 1006243-06.2022.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apte/Apdo: Rinaldo Capel Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Guilherme Possidonio Trinette (OAB: 465245/SP) (Fls: 15) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 48 - 1006930-08.2022.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: Lourdes Dias de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) (Fls: 16) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 113) 49 - 1007330-28.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: Axa Seguros S/A - Apelado: Mercosul Line Navegação e Logistica Ltda - Advogado: Yuri Agamenon Silva (OAB: 295540/SP) (Fls: 27) - Advogada: Alice Moreira Studart da Fonseca (OAB: 164462/RJ) (Fls: 187) - Advogado: Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta (OAB: 168001/RJ) (Fls: 187) 50 - 1008373-28.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Nelson Jorge Júnior - Apelante: Itaú Unibanco S/A e outro - Apelada: Rosa Aparecida Manoel Citro (Justiça Gratuita) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 99) - Advogada: Rosa Olimpia Maia (OAB: 192013/SP) (Fls: 9) 51 - 1010034-85.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Ana de Lourdes Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1633 Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: Vera Lucia Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 15) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/ SP) (Fls: 56) 52 - 1010395-59.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Almeida - Apelante: Paula Maria dos Santos Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A e outro - Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) (Fls: 35) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 142) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) (Fls: 142) 53 - 1012802-41.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: Cleonice Rosa dos Santos Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Advogado: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP) (Fls: 16) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 58) 54 - 1013243-60.2022.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator Simões de Almeida - Apelante: Ericson de Souza Roza - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB: 434831/SP) (Fls: 13) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 55 - 1013995-07.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: José Ferreira Primo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogada: Solange Cristina Cardoso (OAB: 134444/SP) (Fls: 21) - Advogada: Juliana Ramos Pantaleão (OAB: 468252/SP) (Fls: 310) - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) (Fls: 50) 56 - 1014437-30.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Giaquinto - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Pag Seguro Internet Ltda - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 27) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 157) 57 - 1016345-25.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Almeida - Apte/Apdo: Jose Lucio Franco Siqueira - Apdo/Apte: Itaú Unibanco Holding S/A - Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) (Fls: 33) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 196) 58 - 1016424-90.2020.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Giaquinto - Apelante: Joaquim Alves de Araujo - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Michel Anderson de Araujo (OAB: 320458/SP) (Fls: 12) - Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) 59 - 1019680-76.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Giaquinto - Apelante: Travel Rock Viagens Ltda. - Apelado: Fernando Attie Souza MEI - Advogado: Murillo Leite Ferreira (OAB: 302552/ SP) (Fls: 100) - Advogado: Francisco Jucier Targino (OAB: 207036/SP) (Fls: 100) - Advogada: Marcelle Dornelles Costa (OAB: 321656/SP) (Fls: 55) 60 - 1020064-73.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: Adriana de Sousa Bastos - Apelado: Latam Airlines Group S/A - Advogado: Luciano Terreri Mendonça Junior (OAB: 246321/SP) (Fls: 42) - Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) (Fls: 80) 61 - 1020912-24.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Francisco Giaquinto - Apelante: Marcelo Lopes Cabelo (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) (Fls: 10) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 292) 62 - 1026463-90.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: JOSE DE SANTANA FERREIRA (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 111) - Advogada: Luciene Santos Joaquim (OAB: 115662/SP) (Fls: 28) 63 - 1027039-23.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: Nair Jorge - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Advogada: Vivian Esteves Rocha (OAB: 425526/SP) (Fls: 23) - Advogada: Amanda Cristina Ferreira Delfino (OAB: 433730/SP) (Fls: 23) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 123) 64 - 1027063-85.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Nelson Jorge Júnior - Apelante: Maria Jose da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 15) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 45) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1634 65 - 1028083-89.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Nelson Jorge Júnior - Apelante: Laisa Alves Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB: 408832/SP) (Fls: 9) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 89) 66 - 1032616-91.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: Objetiva - Soluções Em Consórcio S/c Ltda - Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP) (Fls: 148) - Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) (Fls: 148) - Advogado: Anderson Aparecido Pierobon (OAB: 198923/SP) (Fls: 52) 67 - 1041498-14.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Nelson Jorge Júnior - Apelante: Francisco Atila do Carmo Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP) (Fls: 7) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) 68 - 1047057-22.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Almeida - Apelante: Allisson Ester de Paiva - Apelado: Transport Air Portugal - Tap - Advogado: Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB: 431343/SP) (Fls: 16) - Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) (Fls: 63) 69 - 1059452-22.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Giaquinto - Apelante: Gld Comercial de Produtos para Construção Ltda. - Apelado: Bereby Imóveis e Administração Ltda. e outros - Advogado: Pedro Ribeiro Braga (OAB: 182870/SP) (Fls: 24) - Advogado: David Kassow (OAB: 162150/SP) (Fls: 1301) - Advogado: Cândido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) (Fls: 1332) - Advogada: Clarisse Frechiani Lara Leite (OAB: 206916/SP) (Fls: 1332) 70 - 1082528-05.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Almeida - Apelante: Flavio Roberto Ananias (Justiça Gratuita) - Apelado: Oi S/A (Em Recuperação Judicial) - Apelado: Serasa S.a. - Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) (Fls: 34) - Advogado: Samuel Azulay (OAB: 419382/SP) (Fls: 297) - Advogado: David Azulay (OAB: 176637/RJ) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 339) 71 - 1085996-42.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: Walter Antonio de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Rio Bonito Comunicações Ltda - Advogado: Marcelo Pereira Assunção (OAB: 62188/MG) (Fls: 54) - Advogado: Luiz Henrique Brito Prescendo (OAB: 242377/ SP) (Fls: 93) - Advogada: Juliana Cardoso Nogueira Lei (OAB: 197411/SP) (Fls: 93) 72 - 1095508-93.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Giaquinto - Apte/ Apdo: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Apte/Apdo: Mapfre Seguros Gerais S/A - Apelado: Concessionária da Linha Quatro do Metrô de São Paulo S/A - Apda/Apte: Maria da Conceição Vieira (Justiça Gratuita) - Advogada: Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB: 202266/SP) - Advogada: Tatiana Guidini Guerra (OAB: 192834/SP) - Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) (Fls: 410) - Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Advogado: Marcelo Rodrigues Barreto Júnior (OAB: 213448/SP) (Fls: 20) Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 909 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 8º Grupo de Direito Privado - Sessão telepresencial através da plataforma Microsoft Teams. ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 8º GRUPO DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL ATRAVÉS DA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS., COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. O 8º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO REALIZARÁ SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS, QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E PEDIDO DE PREFERÊNCIAS SIMPLES. PARA TANTO, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DE QUE, POR DETERMINAÇÃO DO DOUT GRUPO JULGADOR, PARA EXERCEREM A SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES, DEVERÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO INÍCIO DOS TRABALHOS, ENCAMINHAR AO E-MAIL SJ3.2.3@TJSP.JUS.BR (TUDO EM MINÚSCULO), MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, QUE SERÁ REALIZADA POR ORDEM DE RECEPÇÃO DOS PEDIDOS NO E-MAIL INDICADO (NÃO SERÃO RECEBIDOS PEDIDOS INTEMPESTIVOS). NA MENSAGEM DEVERÃO CONSTAR AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME COMPLETO DO ADVOGADO QUE FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL (OU ACOMPANHARÁ A SESSÃO NA PREFERÊNCIA SIMPLES) E RESPECTIVO ENDEREÇO DE E-MAIL, PARA O QUAL SERÁ ENVIADO O LINK PARA ACESSO À SESSÃO. ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, O ADVOGADO RECEBERÁ O LINK QUE PERMITIRÁ ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NO QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO, ASSIM COMO SE FARIA NA SESSÃO PRESENCIAL, UMA VEZ QUE A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DA SUSTENTAÇÃO ORAL. DEVE SER OBSERVADO AINDA O DETERMINADO PELO CNJ NA RESOLUÇÃO Nº 354, DE 19/11/2020, ART. 7º, INC. VI: A PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA EXIGE QUE AS PARTES E Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1635 DEMAIS PARTICIPANTES SIGAM A MESMA LITURGIA DOS ATOS PROCESSUAIS PRESENCIAIS, INCLUSIVE QUANTO ÀS VESTIMENTAS. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAISS. ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS PODERÃO SER OBTIDAS FACILMENTE NA INTERNET, ANOTANDO AINDA QUE PARA O ACESSO PODERÁ SER UTILIZADO O COMPUTADOR PESSOAL, TABLET OU MESMO O SMARTPHONE, MAS É RECOMENDADO DAR PREFERÊNCIA AO USO DE FONES DE OUVIDO COM MICROFONE, AO INVÉS DO USO DOS AUTO FALANTES DO APARELHO, PARA EVITAR A MICROFONIA E O RETORNO DE ÁUDIO. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 1 - 2285994-46.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mogi das Cruzes - Relator Elói Estevão Troly - Agravante: Adilson da Silva Fernandes - Agravado: Banco Bradesco Cartões S/A - Advogado: Thiago Sei Waiser (OAB: 310268/SP) (Fls: 14) 2 - 2076614-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Itanhaém - Relator Coutinho de Arruda - Autor: Giambattista Serra Di Nervi - Réu: Genildo Correia Bispo - Advogada: Vera Lucia da Silva (OAB: 372549/SP) - Advogado: Márcio Leandro Araujo Coutinho (OAB: 370786/SP) - Advogado: William de Souza Carrillo (OAB: 287289/SP) Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 909 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 15ª Câmara de Direito Privado - sessão telepresencial pela plataforma teams ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL PELA PLATAFORMA TEAMS, COM INICIO ÀS 10:30 HORAS. A 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO REALIZARÁ SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS, QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E PEDIDO DE PREFERÊNCIAS SIMPLES. PARA TANTO, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DE QUE, POR DETERMINAÇÃO DA DOUTA CÂMARA JULGADORA, PARA EXERCEREM A SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES, DEVERÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO INÍCIO DOS TRABALHOS, ENCAMINHAR AO E-MAIL SJ3.2.3.1@TJSP.JUS.BR (TUDO EM MINÚSCULO), MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, QUE SERÁ REALIZADA POR ORDEM DE RECEPÇÃO DOS PEDIDOS NO E-MAIL INDICADO (NÃO SERÃO RECEBIDOS PEDIDOS INTEMPESTIVOS). NA MENSAGEM DEVERÃO CONSTAR AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME COMPLETO DO ADVOGADO QUE FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL (OU ACOMPANHARÁ A SESSÃO NA PREFERÊNCIA SIMPLES) E RESPECTIVO ENDEREÇO DE E-MAIL, PARA O QUAL SERÁ ENVIADO O LINK PARA ACESSO À SESSÃO. ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, O ADVOGADO RECEBERÁ O LINK QUE PERMITIRÁ ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NO QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO, ASSIM COMO SE FARIA NA SESSÃO PRESENCIAL, UMA VEZ QUE A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DA SUSTENTAÇÃO ORAL. DEVE SER OBSERVADO AINDA O DETERMINADO PELO CNJ NA RESOLUÇÃO Nº 354, DE 19/11/2020, ART. 7º, INC. VI: A PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA EXIGE QUE AS PARTES E DEMAIS PARTICIPANTES SIGAM A MESMA LITURGIA DOS ATOS PROCESSUAIS PRESENCIAIS, INCLUSIVE QUANTO ÀS VESTIMENTAS. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAISS. ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS PODERÃO SER OBTIDAS FACILMENTE NA INTERNET, ANOTANDO AINDA QUE PARA O ACESSO PODERÁ SER UTILIZADO O COMPUTADOR PESSOAL, TABLET OU MESMO O SMARTPHONE, MAS É RECOMENDADO DAR PREFERÊNCIA AO USO DE FONES DE OUVIDO COM MICROFONE, AO INVÉS DO USO DOS AUTO FALANTES DO APARELHO, PARA EVITAR A MICROFONIA E O RETORNO DE ÁUDIO. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 1 - 0010403-80.2011.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Irmãos de Genaro Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandro Rogerio Horacio (Não citado) - Advogada: Flávia Thaís de Genaro Machado de Campos (OAB: 204044/SP) (Fls: 7) - Advogada: Claudia Cristina Pires Oliva (OAB: 144817/SP) (Convênio A.J/ OAB) (Fls: 259) 2 - 1022387-17.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apte/Apda: Itaú Unibanco Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Apdo/Apte: Romildo Oliveira de Santana - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 56) - Advogada: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) (Fls: 193) - Advogado: Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) (Fls: 193) - Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) (Fls: 16) - Advogado: Wesley Pazeto dos Santos (OAB: 334753/SP) (Fls: 16) 3 - 1045397-90.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Julia dos Santos Drummond - Apelado: Banco do Brasil S. A - Advogada: Bruna de Sillos (OAB: 367403/SP) (Fls: 20) - Advogada: Isabella Cristina Feitosa Coimbra (OAB: 391983/SP) (Fls: 21) - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1636 (OAB: 123199/SP) (Fls: 235) 4 - 1111380-07.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Apte/ Apdo: Benkley International do Brasil Seguros S/A - Apdo/Apte: DC Logistics Brasil Ltda - Apda/Apte: Deutsche Lufthansa Ag e outro - Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigues (OAB: 84676/RJ) (Fls: 161) - Advogado: Bruno Tussi (OAB: 20783/SC) (Fls: 218) - Advogado: Jose Gabriel Lopes P A de Almeida (OAB: 129102/SP) (Fls: 432) 5 - 2034423-49.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Agravante: Alberto Gerassi Abbondanza e outro - Agravado: Banco Abc Brasil S.a. - Interessado: Bullguer Alimentações Ltda. e outro - Advogado: Renato Cury Trevisan (OAB: 455723/SP) - Advogado: Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB: 282419/SP) - Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) - Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) 6 - 2035940-89.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Elói Estevão Troly - Agravante: Ulend Gestão de Ativos Ltda. - Agravado: Atelie Casa e Construcao Home Center Eireli - Agravado: Frank Dailon de Sousa Santos - Agravada: Cilda Feitoza dos Santos - Advogada: Jackeline Fontana de Jesus (OAB: 394064/SP) 7 - 2064970-72.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Elói Estevão Troly - Agravante: F.a.s Barros Engenharia Eireli Me - Agravada: Karina Dorta Nogueira - Advogado: Diego Ferreira Sampaio Gomes (OAB: 286870/SP) (Fls: 15) - Advogada: Fernanda Klein de Carvalho (OAB: 316458/SP) (Fls: 15) - Advogado: Fabio Henrique Man Lima (OAB: 432632/SP) (Fls: 17) - Advogado: Eduardo Santos Cruz (OAB: 397392/SP) (Fls: 17) 8 - 2092877-22.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Agravante: Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A - Agravado: Datamétrica Consultoria Pesquisa e Telemarketing Ltda - Advogado: Caio Viana de Barros Thomé (OAB: 439342/SP) - Advogado: Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti (OAB: 23546/PE) - Advogado: Ricardo de Castro e Silva Dalle (OAB: 23679/PE) 9 - 2159227-89.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator JAIRO BRAZIL - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Pedro Noronha Corretora de Seguros de Vida - Me - Advogado: Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Advogado: Joaquim Henrique A da Costa Fernandes (OAB: 142187/SP) 10 - 2165319-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Vicentini Barroso - Agravante: S. P., D. e P. de I. F. S.A. - Agravado: I. U. S/A - Interessado: P. I. e C. LTDA. - Interessado: J. M. L. F. e outro - Interessado: F. N. L. - Advogado: Luiz Fernando Villela Nogueira (OAB: 220739/SP) (Fls: 49) - Advogado: Bruno Zilberman Vainer (OAB: 220728/SP) - Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/ SP) - Advogado: Danilo Joaquim de Lima (OAB: 249496/SP) - Advogado: Yuri Santana Uemura (OAB: 376932/SP) - Advogado: Marcelo Adriano Rossi (OAB: 228134/SP) - Advogado: Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - Advogado: Alexandre Lopes de Oliveira (OAB: 246422/SP) - Advogado: Leonardo Francisco Ruivo (OAB: 203688/SP) 11 - 2185523-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Mendes Pereira - Agravante: Marina Diniz Junqueira - Agravado: Lincoln Junqueira de Azevedo Neto - Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Advogada: Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB: 162692/SP) (Fls: 91) 12 - 0009089-67.2017.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Relator Achile Alesina - Apelante: Kellogg Brasil Ltda - Apelado: Vilma de Souza Domiciano (Espólio) e outro - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Advogada: Ana Paula Nigro (OAB: 159017/SP) 13 - 1000086-40.2021.8.26.0382 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Neves Paulista - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Silvestre Cezário - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 198) - Advogada: Bruna Lombardi Zevoli Borges (OAB: 409663/SP) (Fls: 16) - Advogada: Luana Camila de Souza (OAB: 412512/SP) (Fls: 16) - Advogado: Julio Antonio de Souza Junior (OAB: 352605/SP) (Fls: 16) 14 - 1000411-36.2023.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Sebastião Guimaraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) (Fls: 14) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) 15 - 1000702-25.2023.8.26.0356 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Célia Tobias (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Lauro Luis Mucci (OAB: 129330/ SP) (Fls: 14) - Advogado: Daniel Marcos (OAB: 356649/SP) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 218) 16 - 1000875-13.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Ramon Mateo Júnior Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1637 - Apelante: Nu Pagamentos S/A - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelada: Paula Helena Prioste Pertence (Justiça Gratuita) - Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) (Fls: 282) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 346) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) (Fls: 346) - Advogado: Mario Henrique Medeiros Lucas (OAB: 436506/SP) (Fls: 18) 17 - 1000911-60.2023.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Achile Alesina - Apte/ Apdo: 123 Milhas - Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Apda/Apte: Viviane Garcia Ribeiro (Justiça Gratuita) - Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) - Advogado: Elisângela Ruback Alves Faria (OAB: 260585/SP) (Fls: 22) 18 - 1001274-46.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Pagseguro Internet S/A - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 27) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) 19 - 1001443-96.2022.8.26.0648 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Urupês - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Patricia Maria Spadotto (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Advogado: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB: 121910/ SP) (Fls: 18) - Advogada: Cesarina Maria Sibin Ferreira (OAB: 67560/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 73) 20 - 1001830-48.2022.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: David Vinicius de Azevedo Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Anderson Moraes Santos - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Cooperativa de Credito Poupança e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra - Advogado: Daniel Romano Hajaj (OAB: 257336/SP) (Fls: 18) - Advogada: Ana Caroline Ciriaco (OAB: 391222/SP) (Fls: 202) - Advogado: Álvaro Grandini Braga (OAB: 460251/SP) - Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 21 - 1001970-91.2022.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Relator Mendes Pereira - Apte/Apdo: Luiz Rodolfo Menezes da Silva - Apdo/Apte: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 38) - Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) (Fls: 202) 22 - 1002439-31.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Pagseguro Internet S/A - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 17) 23 - 1002764-96.2022.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Relator Mendes Pereira - Apelante: Maria de Fátima Nogueira Buczmiejuk - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Alexandre Jesus Pinheiro Junior (OAB: 197564/SP) (Fls: 11) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 101) 24 - 1002968-68.2022.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Relator Mendes Pereira - Apte/ Apdo: Elisabeth dos reis Novaes Oliveira - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Advogado: Marcos Ricardo Dallaneze E Silva (OAB: 85824/SP) (Fls: 12) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 351) 25 - 1003136-44.2022.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Daniel dos Santos Lourenço e outro - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 121) - Advogado: Luiz Fernando do Nascimento (OAB: 246327/SP) (Fls: 26) - Advogada: Daniela Amaral Nascimento (OAB: 462501/SP) (Fls: 26) 26 - 1003265-24.2021.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: S. R. - Apelado: B. S. ( S/A - Advogado: Erasto Paggioli Rossi (OAB: 389156/SP) (Fls: 17) - Advogada: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) (Fls: 201) 27 - 1003418-47.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Maria de Fátima Lopes Nunes (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogada: Isabela Gomes Cunha (OAB: 170035/MG) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 64) 28 - 1003552-85.2021.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Relator Elói Estevão Troly - Apte/Apda: Maria de Souza Meira Braz (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) (Fls: 16) - Advogado: Eloi Rodrigues Mendes (OAB: 276029/SP) (Fls: 16) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 226) 29 - 1003887-63.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: Objetiva - Soluções Em Consórcio S/c Ltda - Advogado: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1638 Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP) (Fls: 117) - Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) (Fls: 117) - Advogado: Anderson Aparecido Pierobon (OAB: 198923/SP) (Fls: 36) 30 - 1004069-25.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Pagseguro Internet S/A - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 155) - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 26) 31 - 1004227-80.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Pagseguro Internet S/A - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 27) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 151) 32 - 1004644-15.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Marcelo Beserra Coutinho - Apelado: Crv Secretariado Em Vendas Eireli - Apelado: Canopus Administradora de Consórcios S/A - Advogada: Simone Rosa Leão (OAB: 237180/SP) (Fls: 17) - Advogado: Gilberto Vieira (OAB: 120003/SP) (Fls: 380) - Advogado: Wilson Breda Lopes (OAB: 386958/SP) (Fls: 380) - Advogado: Leandro Cesar de Jorge (OAB: 200651/SP) (Fls: 82) 33 - 1004668-88.2023.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Katia Cristina de Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogado: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP) (Fls: 10) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 45) 34 - 1005207-13.2021.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Vinicius Alencar Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 136) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Advogado: Giovani Maria de Oliveira (OAB: 292600/SP) (Fls: 14) 35 - 1005465-33.2022.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Maria Jacira Andreatti Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Cetelem S/A - Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 109334/SP) (Fls: 35) - Advogado: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) (Fls: 157) 36 - 1005904-48.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Pagseguro Internet S/A - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 121) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 17) 37 - 1006396-03.2022.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Eva Ribeiro Ponton (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) (Fls: 15) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 209) 38 - 1008552-06.2022.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Maya Costa Fagioli (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Advogado: Gabriel Joaquim Campos Costa (OAB: 343741/SP) (Fls: 14) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) (Fls: 74) 39 - 1008609-33.2020.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Luiz Roberto Amancio (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 280) - Advogado: Thiago Tinoco Alves (OAB: 289976/SP) (Fls: 17) - Advogado: Vitor Rodrigues Marques (OAB: 248382/SP) (Fls: 17) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/ SP) (Fls: 254) 40 - 1008893-51.2022.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apelado: Sandro Marcelo Damásio de Souza (Justiça Gratuita) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 143) - Advogada: Bruna Mannrich (OAB: 456709/SP) (Fls: 13) 41 - 1010470-46.2021.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelada: Elzi de Barros Ferreira - Interessado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 110) - Advogado: Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB: 385746/SP) (Fls: 16) - Advogado: Wilson Silva Waise Filho (OAB: 339230/SP) - Advogada: Monique Conceição do Espirito Santo Hoche (OAB: 489711/SP) (Fls: 75) 42 - 1010638-42.2021.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Elói Estevão Troly - Apte/ Apda: Zildete Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) (Fls: 10) - Advogado: Alexandre Amador Borges Macedo (OAB: 251495/SP) (Fls: 10) - Advogado: Eduardo Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1639 Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 56) 43 - 1014281-51.2022.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Silvana Lopes Lima Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogada: Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR) (Fls: 13) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 145) 44 - 1022118-85.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Roberto Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Advogado: Luiz Henrique Ferreira da Silva (OAB: 332674/ SP) (Fls: 21) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 74) 45 - 1025433-77.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Sheila Vilela de Oliveira - Apelado: Cdt Soluções Meios de Pagamento Ltda e outros - Advogado: Bruno Carillo Cavalcante (OAB: 425918/SP) (Fls: 12) - Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) (Fls: 79) 46 - 1030592-59.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Espolio de Fernando dos Santos Tome e outro - Apelado: Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Advogada: Adriana Moreira Nunes Godoi (OAB: 128523/SP) (Fls: 21) - Advogado: Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) (Fls: 284) - Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) (Fls: 284) - Advogado: Fábio Percegoni de Andrade (OAB: 419092/SP) (Fls: 284) - Advogado: Leonardo Lavelli Santos (OAB: 454244/SP) (Fls: 284) 47 - 1037570-71.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Mendes Pereira - Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apelado: José Mario da Silva (Justiça Gratuita) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 125) - Advogado: Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP) (Fls: 14) 48 - 1040726-24.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Diogo José de Castilho Neto - Apelado: Utility Securitizadora de Crédito S.a. - Advogado: Hercules Praça Barroso (OAB: 264355/SP) (Fls: 17) - Advogado: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP) 49 - 1056531-17.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Rivaldo Freitas de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S.a e outro - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Serasa S.a. - Advogado: Ricardo Marcel Zena (OAB: 195290/SP) (Fls: 16) - Advogada: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) (Fls: 139) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 391) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 265) - Advogada: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) (Fls: 265) 50 - 1066658-51.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Apelante: Sergio Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Consórcio Remaza - Sociedade de Empreendimentos e Administração Ltda - Advogada: Fernanda Aguiar das Neves Viana (OAB: 417929/SP) (Fls: 26) - Advogada: Patricia dos Santos Augusto (OAB: 427128/SP) (Fls: 26) - Advogado: Jose Carlos Phelippe (OAB: 124347/SP) (Fls: 334) 51 - 1067906-54.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Guilherme Miranda Abreu e outros - Apelado: Banco Rabobank International Brasil S/A - Apelada: Maria Aparecida Ximenes Abreu - Advogado: Marcelo Soares Cabral (OAB: 187843/SP) (Fls: 26) - Advogado: Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB: 206727/SP) (Fls: 943) - Advogado: Paulo de Paiva Loures Neto (OAB: 104314/MG) (Fls: 963) - Advogado: Lutero de Paiva Pereira (OAB: 11929/PR) 52 - 1077971-69.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Pagseguro Internet S/A - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 05) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 117) 53 - 1080622-74.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Apte/ Apdo: Itaú Unibanco S/A - Apda/Apte: Karina Gomes Leite - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 121) - Advogado: Rodrigo Guerrero Guimaraes (OAB: 191079/MG) (Fls: 30) 54 - 1080633-06.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Financeira Itaú Cbd S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Apelada: Karina Gomes Leite - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogado: Rodrigo Guerrero Guimaraes (OAB: 191079/MG) (Fls: 32) 55 - 1084033-31.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Achile Alesina - Apte/ Apdo: Josiane Aparecida dos Santos - Apdo/Apte: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não- Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1640 padronizados - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 34) - Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) (Fls: 212) 56 - 1086048-04.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Parceiro Casa de Fomento Comercial Ltda - Apelado: Votorantim S.a. - Interessado: Vichenza Soluções Em Iluminação Ltda - Advogada: Patricia Schneider (OAB: 146479/SP) (Fls: 14) - Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) (Fls: 72) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 57 - 1087294-35.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Apelante: MKS Soluções Integradas S.A. - Apelado: Yago - Fundo de Investimento Imobiliário - Fii - Apelado: Brazilian Securities Companhia de Securitização - Advogado: Ronney Greve (OAB: 11791/BA) (Fls: 11) - Advogado: Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB: 139138/SP) (Fls: 355) - Advogado: Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB: 343598/SP) (Fls: 355) - Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) (Fls: 260/267) 58 - 1092592-71.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apte/ Apdo: R O Rotisseria e Carnes Nobres Ltda - Apelado: Stone Pagamentos S/A - Apelado: Safrapay Credenciadora Ltda. - Apda/ Apte: Cielo S.a. - Advogado: Rodolfo Mello Ribeiro Luz (OAB: 316297/SP) (Fls: 9) - Advogado: Marcelo Neumann (OAB: 110501/ RJ) (Fls: 3133) - Advogado: Patricia Shima (OAB: 332068/SP) (Fls: 3133) - Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) (Fls: 2648) - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) (Fls: 387) 59 - 1108904-25.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Luanna Silva Martins Lessa - Apelado: Banco Pan S/A - Advogado: Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) (Fls: 22) - Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) (Fls: 419) 60 - 1126857-36.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Liberty Seguros S/A - Apelado: Bringer Air Cargo Táxi Aéreo Ltda Epp - Advogado: Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB: 131561/SP) (Fls: 15) - Advogado: Luiz Cesar Lima da Silva (OAB: 147987/SP) (Fls: 15) - Advogado: Patricia Garcia da Rosa (OAB: 81298/RS) (Fls: 112) - Advogada: Catiucia Alves Hessler Hönnicke (OAB: 190388/SP) (Fls: 112) Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 909 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 16ª Câmara de Direito Privado - Sessão telepresencial através da plataforma Microsoft Teams ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL ATRAVÉS DA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 10:30 HORAS. A 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO REALIZARÁ SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS, QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E PEDIDO DE PREFERÊNCIAS SIMPLES. PARA TANTO, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DE QUE, POR DETERMINAÇÃO DA DOUTA CÂMARA JULGADORA, PARA EXERCEREM A SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES, DEVERÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO INÍCIO DOS TRABALHOS, ENCAMINHAR AO E-MAIL SJ3.2.3.2@TJSP.JUS.BR (TUDO EM MINÚSCULO), MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, QUE SERÁ REALIZADA POR ORDEM DE RECEPÇÃO DOS PEDIDOS NO E-MAIL INDICADO (NÃO SERÃO RECEBIDOS PEDIDOS INTEMPESTIVOS). NA MENSAGEM DEVERÃO CONSTAR AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME COMPLETO DO ADVOGADO QUE FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL (OU ACOMPANHARÁ A SESSÃO NA PREFERÊNCIA SIMPLES) E RESPECTIVO ENDEREÇO DE E-MAIL, PARA O QUAL SERÁ ENVIADO O LINK PARA ACESSO À SESSÃO. ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, O ADVOGADO RECEBERÁ O LINK QUE PERMITIRÁ ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NO QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO, ASSIM COMO SE FARIA NA SESSÃO PRESENCIAL, UMA VEZ QUE A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DA SUSTENTAÇÃO ORAL. DEVE SER OBSERVADO AINDA O DETERMINADO PELO CNJ NA RESOLUÇÃO Nº 354, DE 19/11/2020, ART. 7º, INC. VI: A PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA EXIGE QUE AS PARTES E DEMAIS PARTICIPANTES SIGAM A MESMA LITURGIA DOS ATOS PROCESSUAIS PRESENCIAIS, INCLUSIVE QUANTO ÀS VESTIMENTAS. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAISS. ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS PODERÃO SER OBTIDAS FACILMENTE NA INTERNET, ANOTANDO AINDA QUE PARA O ACESSO PODERÁ SER UTILIZADO O COMPUTADOR PESSOAL, TABLET OU MESMO O SMARTPHONE, MAS É RECOMENDADO DAR PREFERÊNCIA AO USO DE FONES DE OUVIDO COM MICROFONE, AO INVÉS DO USO DOS AUTO FALANTES DO APARELHO, PARA EVITAR A MICROFONIA E O RETORNO DE ÁUDIO. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 1 - 0006809-46.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Chubb do Brasil Companhia de Seguros - Apelado: Transportes Giglio Ltda. (Em recuperação judicial) - Advogado: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1641 Yuri Agamenon Silva (OAB: 295540/SP) (Fls: 877) - Advogado: Fernando Vaz Ribeiro Dias (OAB: 240032/SP) (Fls: 1276) - Advogado: Jorge Toshihiko Uwada (OAB: 59453/SP) (Administrador Judicial) (Fls: 819) - Advogado: Luciano Gebara David (OAB: 236094/SP) 2 - 1034196-73.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Comercial Lp Importacao e Exportacao Ltda - Apelado: Cma Cgm do Brasil Agência Marítima Ltda - Advogada: Isis da Silva Souza (OAB: 185654/SP) (Fls: 16) - Advogado: Marcelo de Lucena Sammarco (OAB: 221253/SP) (Fls: 69) 3 - 1012128-36.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Pag Seguro Internet Ltda - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Marco Vanin Gasparetti (OAB: 207221/SP) (Fls: 912) - Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) (Fls: 71) 4 - 1000111-57.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Fábio Okamoto - Apelada: Mariana Galvão D’agosto - Advogado: Ricardo Ramos Benedetti (OAB: 204998/SP) (Fls: 20) - Advogado: Ulysses Ecclissato Neto (OAB: 182700/SP) (Fls: 157) - Advogada: Juliana Fontão Lopes Corrêa Meyer (OAB: 234471/SP) (Fls: 157) - Advogado: Rafael Moraes Coletti (OAB: 268549/SP) (Fls: 842) 5 - 1002024-07.2019.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: José Luiz Garcia - Apelante: Arthur Oliveira Lima de Queiroz Alves - Apelado: Dorival Gomes (Espólio) e outro - Interessado: JONAS DOS SANTOS - Advogado: Fernando Benyhe Junior (OAB: 190210/SP) (Fls: 717,718) - Advogado: Sergio Gomes Rosa (OAB: 138410/SP) (Fls: 1003) - Advogada: Deolinda de Lourdes Nascimento (OAB: 306429/SP) (Fls: 1104) - Advogada: Simone Balduino Rosa (OAB: 327783/SP) (Fls: 573) 6 - 1004408-44.2018.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Hamilton de Oliveira Rosolem (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Ana Paula Penha de Oliveira Agnelli (OAB: 349819/SP) (Fls: 1044) - Advogada: Simone Maria de Oliveira (OAB: 379787/SP) (Fls: 57) - Advogada: Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB: 241832/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 7 - 1005340-28.2019.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: M. A. da S. e outro - Apelante: A. O. L. de Q. A. - Apelado: D. G. (Espólio) e outros - Advogado: Fernando Benyhe Junior (OAB: 190210/SP) (Fls: 15,17) - Advogado: Sergio Gomes Rosa (OAB: 138410/SP) - Advogada: Deolinda de Lourdes Nascimento (OAB: 306429/SP) (Fls: 1312) 8 - 1008357-16.2021.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Marcos José Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Advogado: Caio Renan de Souza Godoy (OAB: 257599/SP) (Fls: 10) - Advogada: Stella Gonçalves de Araujo (OAB: 343889/SP) (Fls: 10) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 53588/RJ) 9 - 1033315-59.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Tnt Express Brasil Ltda - Apelado: Jean Carlos Gonçalves de Abreu (Justiça Gratuita) - Advogado: Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) (Fls: 84) - Advogado: Eliezer Zanin (OAB: 161764/SP) (Fls: 12) 10 - 1075230-61.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apte/ Apdo: Antonio Rubens Martins Barbosa - Apelada: Natália Coelho de Carvalho e outros - Apelado: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Apdo/Apte: Brasil Plural S/A Banco Multiplo Plural - Advogado: Antonio Rubens Martins Barbosa (OAB: 92598/RJ) (Causa própria) - Advogada: Fabiana Coutinho Grande (OAB: 437255/SP) - Advogado: Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB: 211252/SP) - Advogado: Guilherme Valdetaro Mathias (OAB: 75643/RJ) - Advogada: Luiza Perrelli Bartolo (OAB: 309970/SP) 11 - 2074237-68.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Sei Novo Negócio 1 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, - Agravado: FELIPE RAMON SILVEIRA DAS NEVES - Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) (Fls: 79) - Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) (Fls: 79) - Advogado: Valdemir Moreira dos Reis Junior (OAB: 287355/SP) (Fls: 70) - Advogada: Nivea da Costa Silva (OAB: 237375/SP) (Fls: 70) - Advogado: Paulo Henrique Volpato Junior (OAB: 470562/SP) (Fls: 70) 12 - 2084810-68.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: J. Bimaia Indústria e Comércio de Confecções Eireli e outro - Agravante: Silmara Fahd Elias (Inventariante) - Agravado: Bombordo Fomento Mercantil Ltda (Federal Invest) - Interessada: ERLAINE SOTERRONI CARMIGNANI - Advogado: Caio Amuri Varga (OAB: 185451/SP) (Fls: 71) - Advogado: Airton Pereira Siqueira (OAB: 216257/ SP) (Fls: 74) - Advogado: Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB: 313344/SP) (Fls: 75) - Advogado: José Carlos de Araújo (OAB: 392008/SP) 13 - 0004131-61.2009.8.26.0597/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Relator Jovino de Sylos - Embargte: Oswaldo de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Est Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1642 de São Paulo Copercana - Advogado: Ricardo Alves Pereira (OAB: 180821/SP) (Fls: 43) - Advogado: Rogerio Antonio Pereira (OAB: 95144/SP) - Advogado: Daniel Ferreira Bueno (OAB: 217597/SP) - Advogado: Leonardo Franco Vanzela (OAB: 217762/ SP) (Fls: 68) 14 - 1029187-61.2022.8.26.0003/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Embargte: Banco Itaucard S/A - Embargda: Cleusa Pooch - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogado: Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) (Fls: 13) 15 - 2137752-77.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guará - Relator Mauro Conti Machado - Embargte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Embargdo: José Francisco Seribeli - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Advogado: Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB: 272393/SP) - Advogada: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assuncao (OAB: 58840/MG) - Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB: 202953/MG) 16 - 2182672-73.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Relator Mauro Conti Machado - Embargte: Banco Bradescard S/A - Embargdo: Bistek Supermecados Ltda - Advogado: Arnaldo Yegros de Souza Junior (OAB: 428653/SP) (Fls: 83) - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) (Fls: 83) - Advogado: Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB: 272393/SP) - Advogado: Rogério Grohmann Sfoggia (OAB: 327332/ SP) (Fls: 82) 17 - 2244541-37.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Embargte: Dione Rodovalho Costa – Em Recuperação Judicial - Embargdo: Banco Safra S/A - Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) - Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) 18 - 2008608-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Coutinho de Arruda - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: T.M. Viagens e Turismo Ltda. - EPP e outro - Advogado: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 165046/SP) - Advogada: Vanessa Bossoni de Souza (OAB: 316036/SP) - Advogado: Fernando Cagnoni Abrahão Dutra (OAB: 235542/SP) 19 - 2019457-81.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Agravante: F. I. I. C. e outro - Agravado: O. S. e P. de M. de P. LTDA - Advogado: Sylvio Fernando Paes de Barros Junior (OAB: 50371/SP) - Advogado: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) - Advogado: Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB: 155139/SP) 20 - 2020209-53.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Coutinho de Arruda - Agravante: R. do B. P. A. LTDA. - Agravado: S. G. S. de A. - Interessado: J. A. B. - Interessado: B. S. S/A - Advogado: Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) - Advogada: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) - Advogado: Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/SP) 21 - 2023425-22.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Agravante: Orbitall Serviços e Processamento de Meios de Pagamento Ltda - Agravado: Fair Isaac do Brasil Ltda. e outro - Advogado: Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB: 155139/SP) (Fls: 63) - Advogado: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) (Fls: 63) - Advogado: Sylvio Fernando Paes de Barros Junior (OAB: 50371/SP) (Fls: 19) - Advogado: Jose Theodoro Alves de Araujo (OAB: 15349/SP) (Fls: 19) 22 - 2043756-25.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Coutinho de Arruda - Agravante: Mirella Pisciottano Lopes - Agravada: Cisaltina Lima de Almeida - Agravado: Moyses Fernandes - Advogada: Áurea Cristina Suzane Marques de Carvalho (OAB: 365681/SP) - Advogado: Antonio Carlos Bispo de Almeida (OAB: 160691/SP) - Advogada: Alessandra Duarte Almeida de Faria (OAB: 190138/SP) 23 - 2074237-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Sei Novo Negócio 1 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, - Agravado: FELIPE RAMON SILVEIRA DAS NEVES - Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) (Fls: 79) - Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) (Fls: 79) - Advogado: Valdemir Moreira dos Reis Junior (OAB: 287355/SP) (Fls: 70) - Advogada: Nivea da Costa Silva (OAB: 237375/SP) (Fls: 70) - Advogado: Paulo Henrique Volpato Junior (OAB: 470562/SP) (Fls: 70) 24 - 2079497-29.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Associação Santa Saúde - Agravado: Morceli & Morceli Representações Comerciais S.s - Advogado: Rafael Cancherini Scarcello (OAB: 289905/SP) - Advogado: Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB: 326543/SP) 25 - 2082886-22.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Zeev Chalon Horovitz - Agravado: Joe Horn e outro - Interessado: Esser Santorini Empreendimentos Imobiliario Ltda e outro - Interessado: Reserva Casa Grande Empreendimentos Imobiliários LTDA - Interessado: Cyrela Brazil Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1643 Realty S/A Empreendimentos e Participações - Advogada: Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB: 306065/SP) (Fls: 24) - Advogado: Luis Antonio da Gama E Silva Neto (OAB: 216068/SP) - Advogado: Rodrigo Rocha Monteiro de Castro (OAB: 174941/ SP) (Fls: 26) - Advogado: Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - Advogado: Jose Henrique de Araujo (OAB: 121267/SP) - Advogado: José Dilecto Craveiro Salvio (OAB: 154574/SP) - Advogado: Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/SP) - Advogada: Pamela de Padua Paula Guimarães (OAB: 368007/SP) - Advogado: Felipe Emmanuel de Figueiredo (OAB: 375462/SP) - Advogado: Carlos Renato de Azevedo Ferreira (OAB: 23636/SP) - Advogado: Marco Bardelli (OAB: 453339/ SP) 26 - 2120266-79.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Cicero José da Silva - Advogado: Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB: 272393/SP) - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Advogado: Cicero José da Silva (OAB: 261288/SP) - Advogada: Lais Aline Rocha da Silva (OAB: 310615/SP) 27 - 2142767-27.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: Anderson Rodrigues - Agravado: Banco Itaucard S/A - Agravado: Serasa S.a. - Agravado: Boa Vista Servicos S A - Advogado: Moacir Anselmo (OAB: 50678/SP) - Advogada: Jussara Leite da Rocha (OAB: 98081/SP) 28 - 2166022-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: JK TI Soluçoes Serviços EIRELI - Agravado: Renato Yukio Hirotsu - Advogado: Ronaldo Granito (OAB: 182059/SP) - Advogada: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) 29 - 2180085-44.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: Mauricio Florindo Borges - Agravada: Geovana Souza da Silva - Advogado: Fabio Gifoni Rocha (OAB: 231913/SP) 30 - 2182255-86.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Gisela Aparecida Ferreira (Justiça Gratuita) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 14) - Advogada: Samara Smeili (OAB: 335269/SP) (Fls: 18) 31 - 2185666-40.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Rodrigo Gomes da Rocha Edificações Ltda. - Agravado: Capsicum Empreendimentos e Participações Ltda - Advogado: Cesar Akihiro Nakachima (OAB: 140917/SP) - Advogado: Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB: 209158/ SP) 32 - 2191612-90.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: HÉLIO ANTONIO DOS SANTOS - Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogado: Jean Carlos Ruiz Junior (OAB: 91042/PR) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 42) 33 - 2200097-79.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Antonio Rolnei da Silveira - Agravado: Gustavo Freire Lopes - Advogado: Antonio Rolnei da Silveira (OAB: 167713/SP) - Advogado: João Carlos Peruque Junior (OAB: 252139/SP) 34 - 2204974-62.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Salles, Franco de Campos e Bruschini Advogados e outro - Agravada: Luciana Schaparin - Interessado: Louis Dreyfus Commodities Brasil S/A - Interessado: Otávio Scalcon - Interessado: Sodape Sociedade de Desenvolvimento Agropecuário S/A - Advogado: Renato Luiz Franco de Campos (OAB: 209784/SP) - Advogado: Lucas da Silva Wosniak (OAB: 64291/PR) - Advogado: Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/SP) - Advogado: Estevan Soletti (OAB: 3702/RO) - Advogado: Mauro César Gonçalves Benites (OAB: 12035/MT) 35 - 2206165-45.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Thiago Jose dos Santos Pirozzi e outros - Agravado: Banco Safra S/A - Advogada: Raquel Perez da Fonseca (OAB: 434002/SP) - Advogada: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) 36 - 2225020-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Coutinho de Arruda - Agravante: A. S. P. L. - Agravado: F. P. L. - Advogado: Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB: 173066/SP) - Advogada: Reni Simone Processo Baddini Tavares (OAB: 148904/SP) 37 - 2253289-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Relator Coutinho de Arruda - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Catia Fatima Nunes Santana Alves e outro - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Advogado: Leandro Carbonera (OAB: 240143/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1644 38 - 0000355-64.2010.8.26.0097 - Processo Físico - Apelação Cível - Buritama - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Pedro Rodrigues - Loja de Variedades Me - Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) (Fls: 218) - Advogado: Jose Francisco Marangoni (OAB: 113377/SP) (Fls: 59) 39 - 0076429-82.2012.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Cleriston Jouguet Oliveira e outros - Apelado: Thyssenkrupp Mannex Gmhb - Advogado: Romoaldo José Oliveira da Silva (OAB: 224044/SP) (Fls: 47/93) - Advogado: Leonardo Grebler (OAB: 191945/SP) - Advogado: Diego Naves de Andrade (OAB: 314318/SP) 40 - 1000007-28.2023.8.26.0144 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Conchal - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Lina Lúcia Novais de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Advogada: Daniela Butturi Gomes (OAB: 238013/SP) (Fls: 15) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 122) 41 - 1000700-42.2023.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Rei da Caçamba Ltda - EPP - Apelado: Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Funcionários do Grupo Iesa e Comércio de Vestuários de Araraquara e Região - Advogado: Antonio Carlos Santos do Nascimento (OAB: 257587/SP) (Fls: 10) - Advogado: Carlos Alberto Moura Leite (OAB: 240790/SP) 42 - 1001105-91.2020.8.26.0390 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Granada - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Altina Maria Nunes Viana (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Jesus Antonio Moreira dos Santos - Advogado: Francélio da Silva Rodrigues (OAB: 378612/SP) (Fls: 10) - Advogada: Suzane Karen Verro Giacometo (OAB: 325947/SP) (Fls: 80) 43 - 1001371-37.2021.8.26.0651 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valparaíso - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelada: Neusa Pastora de Oliveira Bombacine (Justiça Gratuita) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 256) - Advogado: João Victor Barbosa Soares Sousa (OAB: 361087/SP) (Fls: 06) - Advogado: Jose Soares de Sousa (OAB: 78737/SP) (Fls: 06) 44 - 1001493-20.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Multilog Brasil S.a. - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Advogado: Marcus Vinícius Mendes Mugnaini (OAB: 15939/SC) (Fls: 289) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 48) 45 - 1003012-76.2021.8.26.0484 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelada: Solange de Fatima Cotrin (Justiça Gratuita) - Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) (Fls: 298;504) - Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) (Fls: 19) - Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) (Fls: 19) 46 - 1004311-26.2020.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apelado: Wesley Garcia Alves - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Advogado: Rodrigo Cristaldo Arruda (OAB: 412798/SP) (Fls: 14) 47 - 1004607-23.2021.8.26.0319 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Guarutherm Comercial e Engenharia Ltda - Apelado: Bracell Sp Celulose - Advogado: Francisco César de Oliveira Marques (OAB: 165243/SP) (Fls: 7-Exec.) - Advogado: Marcos Paulo da Cruz (OAB: 241620/SP) (Fls: 7-Exec.) - Advogado: Fábio Jorge Cavalheiro (OAB: 199273/SP) (Fls: 24) - Advogado: Fabio Pereira Grassi (OAB: 174643/SP) (Fls: 24) - Advogado: Jose Norival Pereira Junior (OAB: 202627/SP) (Fls: 24) 48 - 1004872-18.2022.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Laide de Souza Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogada: Janette Marinho Dias (OAB: 402138/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 15) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 54) - Advogada: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP) (Fls: 555) 49 - 1005980-23.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator Jovino de Sylos - Apte/ Apda: Neide Alves da Silva Ferreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a - Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) (Fls: 15) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 56) 50 - 1007021-56.2021.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Banco C6 S/A - Apelado: Cícero Salustro de Oliveira de Jesus (Justiça Gratuita) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 70) - Advogado: Rodrigo da Conceição Vieira (OAB: 257779/SP) (Fls: 13) 51 - 1008895-31.2018.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator Simões de Vergueiro Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1645 - Apelante: Telefônica Brasil S.a - Apelado: Kormoczi Embalagens Ltda - Apelado: Samp Cell Telecom Comercial e Serviços Administrativos Eireli - Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) (Fls: 3238) - Advogado: Abelucio Aparecido Gama da Silva (OAB: 349579/SP) (Fls: 31) - Advogada: Luanda Marie Lins (OAB: 404143/SP) (Fls: 3381) 52 - 1008907-65.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Aig Seguros Brasil S.a - Apelado: Almundo Brasil Viagens e Turismo Ltda - Me - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogado: Marcelo Marcos de Oliveira (OAB: 179168/SP) 53 - 1009827-03.2022.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Lucio Aparecido Martini (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogada: Silvana Mara Canaver (OAB: 93933/SP) (Fls: 13) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 151) 54 - 1018168-05.2022.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelada: Clarice dos Reis (Justiça Gratuita) - Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) (Fls: 121) - Advogada: Daniele Aparecida Fernandes de Abreu Suzuki (OAB: 259080/SP) (Fls: 20) 55 - 1020616-38.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Silvia Carla Soares Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Financeira Itaú Cbd S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 28) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 116) 56 - 1029689-68.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Real Elevadores Imobiliária S/A - Apelado: Real Indústria e Comércio de Elevadores Ltda. - Advogado: Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB: 303789/SP) (Fls: 21) - Advogado: Leonardo de Oliveira Lima (OAB: 268495/SP) (Fls: 523) 57 - 1030667-32.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Simões de Vergueiro - Apte/Apdo: Objetiva - Soluções em Consórcio S/S ltda - Apdo/Apte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Advogado: Anderson Aparecido Pierobon (OAB: 198923/SP) (Fls: 50) - Advogado: Michael Rodrigues da Silva (OAB: 338463/SP) (Fls: 50) - Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP) (Fls: 142) - Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) (Fls: 142) 58 - 1031197-70.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Decolar.com Ltda - Apelante: American Airlines Inc. - Apelado: Klauss Moita Bortolotti - Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) (Fls: 137) - Advogada: Carla Christina Schnapp (OAB: 139242/SP) (Fls: 87) - Advogada: Andrislene de Cassia Coelho (OAB: 289497/SP) (Fls: 18) 59 - 1033583-45.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Eleni Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogado: Moysés Fonseca Monteiro Alves (OAB: 152000/MG) (Fls: 31) - Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) (Fls: 73) 60 - 1037349-72.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Mauro Conti Machado - Apte/Apda: Isabel da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Lojas Riachuelo S.a. - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 30) - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) (Fls: 110) 61 - 1089831-04.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Apelado: Fabio Liberman e outro - Advogado: Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB: 22772/BA) (Fls: 319) - Advogado: Claudio Weinschenker (OAB: 151684/SP) (Fls: 26) 62 - 1103038-36.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: B. do B. S/A - Apelado: E. R. da S. (Justiça Gratuita) - Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) (Fls: 339) - Advogado: Alexandre Berthe Pinto (OAB: 215287/SP) (Fls: 28) 63 - 1113297-90.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Esther de Fatima Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG) (Fls: 60) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 125) 64 - 1121299-20.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Sanya Comercial e Distribuidora Importação Eireli - Apelado: Banco Abc Brasil S.a. - Advogado: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) (Fls: 765) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 856) - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) 65 - 1123316-58.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1646 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apte/Apdo: Johnny Jeronimo de Araujo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 31) - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 156) 66 - 1124613-03.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apte/Apda: Ana Dayse de Alcantara (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 36) - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 126) 67 - 9193174-06.2009.8.26.0000 - Processo Físico (991.09.051753-0) - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Roberto Carvalho (Justiça Gratuita) - Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) (Fls: 151) - Advogado: Fernando Augusto Cândido Lepe (OAB: 201932/SP) (Fls: 137) Processamento 14º Grupo Câmaras Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 514 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 14º Grupo de Câmaras da Seção de Direito Privado - SESSÃO TELEPRESENCIAL - PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 14º GRUPO DE CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA PREFERÊNCIA SIMPLES E/OU SUSTENTAÇÃO ORAL E DEMAIS INTERESSADOS EM ACOMPANHAR O JULGAMENTO DEVERÃO SER FEITOS APÓS ESTA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE DE HOJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.3.2@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § 2º, DO PROVIMENTO Nº 2555 DO CSM, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (DATA DO JULGAMENTO, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME E ENDEREÇO DE E-MAIL DO ADVOGADO). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS (BUSCA POR NOME, PARTE DO NOME E/OU SOBRENOME DO MAGISTRADO). 1 - 2094444-88.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Adeilton Correia de Melo - Embargdo: Willian Robson Bucci - Interessado: Nobre Seguradora S/A (em liquidação extrajudicial) - Advogado: Roberto Mattos Vieira (OAB: 428222/SP) (Fls: 12) - Advogada: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 367886/SP) - Advogado: Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 514 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 27ª Câmara de Direito Privado - TELEPRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA PREFERÊNCIA SIMPLES E/OU SUSTENTAÇÃO ORAL E DEMAIS INTERESSADOS EM ACOMPANHAR O JULGAMENTO DEVERÃO SER FEITOS APÓS ESTA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE DE HOJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.3.2.1@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § 2º, DO PROVIMENTO Nº 2555 DO CSM, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR RELATOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO COM Nº DA OAB). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 0008917-74.2012.8.26.0038/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Araras - Relator Alfredo Attié - Agravante: Auto Posto Loreto Ltda. - Agravado: Raízen Combustíveis S.a. - Agravada: Maria Lúcia de Oliveira Bueno Giordano e outros - Advogada: Ellen Cristina Se Rosa (OAB: 125529/SP) (Fls: 212) - Advogado: Rodrigo Marino Toffoli (OAB: 210399/SP) (Fls: 29) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1647 - Advogado: Joaquim de Carvalho (OAB: 21076/SP) (Fls: 29) - Advogado: Darci da Silva Campos (OAB: 284826/SP) - Advogado: Fernando Augusto Pereira Caetano (OAB: 73162/MG) 2 - 1042087-76.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Agravante: Estação Veneza Empreendimentos Imoniliarios e Participações Ltda - Agravada: Alice Gonçalez de Souza Carracedo (Inventariante) e outro - Agravado: First Realty Realizacoes Imobiliarias S/A - Advogado: André Guilherme Lemos Jorge (OAB: 194722/SP) (Fls: 279) - Advogado: Plinio Augusto Lemos Jorge (OAB: 134182/SP) (Fls: 279) - Advogado: Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB: 180407/SP) - Advogado: Carlos Henrique Pereira Pinheiro (OAB: 374399/SP) - Advogado: Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB: 356664/SP) (Fls: 154) - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) (Fls: 154) 3 - 2134403-66.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Caroline Sami Fares - Interessado: CASA BELLA CENTER SV - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP - Interessado: Sami Jamil Fares - Interessada: Eliana Mustafa Fares - Interessada: Silvia Helena Alves Reis - Agravada: Aparecida Cardoso do Nascimento - Advogada: Caroline Sami Fares (OAB: 452634/SP) (Causa própria) - Advogado: Nagib Menezes (OAB: 261747/SP) - Advogado: Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB: 153037/SP) 4 - 2135047-09.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: General Motors do Brasil Ltda - Agravado: Armando da Fonte Comércio Ltda. - Advogada: Sasha Nogueira Cobra Salomao Roeffero (OAB: 374353/SP) - Advogado: Lucas Pinto Simão (OAB: 275502/SP) - Advogado: Sergio Luiz Bezerra Presta (OAB: 190369/SP) - Advogada: Juliana Rocco Nunes (OAB: 378477/SP) - Advogado: Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva (OAB: 203841/SP) - Advogada: Mariana Tavares Antunes (OAB: 154639/SP) - Advogada: Mariana Negri Logiodice Real Amadeo (OAB: 286665/SP) - Advogado: Arnoldo de Paula Wald (OAB: 380785/SP) 5 - 2141800-79.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: ADROALDO DE SOUZA BRAGA - Agravado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Agravado: Ultrafertil S.A - Advogado: Cleiton Leal Dias Júnior (OAB: 124077/SP) - Advogada: Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB: 204950/SP) - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) 6 - 2149360-72.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Armando da Fonte Comércio Ltda. - Agravado: General Motors do Brasil Ltda - Advogada: Mariana Negri Logiodice Real Amadeo (OAB: 286665/SP) - Advogado: Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva (OAB: 203841/SP) - Advogada: Mariana Tavares Antunes (OAB: 154639/SP) - Advogado: Lucas Pinto Simão (OAB: 275502/SP) - Advogada: Sasha Nogueira Cobra Salomao Roeffero (OAB: 374353/SP) 7 - 2166445-71.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: CACILDA FREITAS DE MARCO AZEVEDO - Agravado: CONDOMINIO EDIFICIO AVANHANDAVA - Interessado: Isa-mar Administração Condominial S/s Ltda. - Advogado: Roberto Costa Capuano Junior (OAB: 186501/SP) (Fls: 36) - Advogado: Eucario Caldas Reboucas (OAB: 71746/SP) (Fls: 34) - Advogado: Thiago Francisco de Oliveira (OAB: 306570/ SP) (Fls: 38) 8 - 2172865-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Jose Eduardo Prado Alvarez - Agravado: F. P. Leal Empreendimentos Agroflorestais e Imobiliários Ltda - Advogado: Rodrigo Canezin Barbosa (OAB: 173240/SP) - Advogada: Regiane Simões (OAB: 233791/SP) 9 - 0003446-86.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: BRENO EDUARDO BATISTA NOGUEIRA (Justiça Gratuita) - Apelado: Internacional Marítima Ltda - Apelado: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Advogado: Mauricio Baltazar de Lima (OAB: 135436/SP) (Fls: 06) - Advogado: Alexandre Siqueira Salamoni (OAB: 237433/SP) (Fls: 428) - Advogado: Leonardo Ramos Fraga (OAB: 408003/SP) (Fls: 428) - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) (Fls: 458) 10 - 0009715-28.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Oscar Gregorini Júnior (Espólio) e outro - Apelado: Marcio Mortari Berti - Advogada: Ive dos Santos Patrão (OAB: 202620/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Mario Renato Monterosso B de Miranda Junior (OAB: 120812/SP) (Fls: 154) 11 - 1000037-21.2020.8.26.0580 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cândido Mota - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Marcos Paulo Tondatti - Apelado: Diego da Silva Catarino (Justiça Gratuita) - Advogado: Flavio Antunes Ribeiro Alves (OAB: 289736/SP) (Fls: 87) - Advogado: José Eduardo Corrêa da Silva (OAB: 159696/SP) (Fls: 87) - Advogado: Fernando Carlos Martins Filho (OAB: 265313/SP) (Fls: 87) - Advogado: Roberto Zanoni Carrasco (OAB: 120071/SP) (Fls: 17) 12 - 1002702-61.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Evidence Previdencia S A - Apelado: Luis Roberto Satriani - Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) (Fls: 22) - Advogado: Gino Berrettini Camponês do Brasil (OAB: 198192/SP) (Fls: 703) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1648 13 - 1003668-47.2022.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Leandro Chaguri Tedros - Apelado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Advogado: Fernando Floriano (OAB: 305022/SP) (Fls: 14) - Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) (Fls: 92) 14 - 1004494-37.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Espaço Criança Educação Infantil P&V SC Ltda. - Apelado: Pietro Samuel Cristino de Souza (Menor(es) representado(s)) - Advogado: Milton Pontes Ribeiro (OAB: 325292/SP) (Fls: 680) - Advogada: Virginia Trombini (OAB: 296580/ SP) (Fls: 13) 15 - 1005765-57.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Ricardo Isamu Kuwabara - Me - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Apelada: Mercadopago.com Representações Ltda - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Banco Inter Sa - Advogado: Marcos Pires de Ávila (OAB: 170869/SP) (Fls: 24) - Advogado: WILSON ROBERTO KERNCHEN (OAB: 146290/SP) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 98) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 196) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 531) - Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) (Fls: 351) 16 - 1010779-18.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Jose Augusto Jovenasso - Apelada: Maria Teresa Gonçalves Simões - Advogado: Anderson Martorano Augusto Ribeiro (OAB: 176597/SP) (Fls: 98) - Advogado: Ronaldo Granito (OAB: 182059/SP) - Advogada: Mercia Regina Polisel Fernandes Silva (OAB: 236135/SP) (Fls: 12) 17 - 1011498-65.2020.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: THOMAS FELIPPE PALERMO (Justiça Gratuita) - Apelado: Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda - Advogada: Thais de Brito Simões (OAB: 390054/SP) (Fls: 08) - Advogado: João Paulo de Campos Echeverria (OAB: 249220/ SP) (Fls: 122) 18 - 1020954-68.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Apelado: Suymara Barreto Parreira (Não citado) - Apelado: Romulo Calixto Haje (Não citado) - Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) (Fls: 50) 19 - 1022095-28.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apte/Apdo: Marcio Rodrigues da Silva e outro - Apdo/Apte: Erbe Incorporadora 019 S.a. - Advogado: Andre Di Migueli Affonso (OAB: 244881/SP) (Fls: 35) - Advogado: Almir Jose Dias Valverde Filho (OAB: 306694/SP) (Fls: 35) - Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397312/SP) (Fls: 443/444) 20 - 1040598-38.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Eros José Fernandes e outro - Apelado: Agop Alexandro Samgochiam Kherlakian e outro - Advogado: Sandro Aparecido Rodrigues (OAB: 117605/SP) - Advogada: Regina Kherlakian (OAB: 87096/SP) (Fls: 35) 21 - 1063249-64.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Gcl Moda Profissional Eireli - Apelado: Condomínio Shopping Center Iguatemi - Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 128686/RJ) (Fls: 18) - Advogado: Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) (Fls: 95) 22 - 1085189-22.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dario Gayoso - Apte/ Apdo: Cheda Empreendimentos Ltda - Apdo/Apte: Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados - Advogada: Claudia Yu Watanabe (OAB: 152046/SP) (Fls: 21) - Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) (Fls: 106) - Advogado: Daniel Orfale Giacomini (OAB: 163579/SP) (Fls: 106) 23 - 1001883-82.2021.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: ALESSANDRO PINTO ANDREOLI - Apelado: Hr Montagem Industrial e Serviços de Solda Ltda - Advogado: Guilherme Antunes (OAB: 342443/SP) (Fls: 13) - Advogado: Renato Pereira Nascimento (OAB: 248923/SP) (Fls: 13) - Advogado: Marco Aurelio Vanzolin (OAB: 230543/SP) (Fls: 58) 24 - 0018352-43.2013.8.26.0004/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Banco Pine S/A - Embargdo: Manacá S/A Armazens Gerais e Administração [RECUPERAÇÃO JUDICIAL] - Advogado: Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB: 163631/SP) (Fls: 1935) - Advogado: Fábio Sales de Brito (OAB: 246686/SP) (Fls: 1731) 25 - 1000575-89.2017.8.26.0003/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Hosp Serv Participações Societárias Ltda - Embargdo: Luiz Fernando Pereira - Advogado: Andre de Moraes Nannini (OAB: 135639/SP) - Advogado: Sergio Quintero (OAB: 135680/SP) - Advogado: Alvaro Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1649 Adelino Marques Bayeux (OAB: 328837/SP) - Advogado: Luiz Fernando Pereira (OAB: 142670/SP) (Causa própria) 26 - 1000829-87.2017.8.26.0609/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Fábio de Paulo Alonso - Embargdo: Valmir Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogada: Luciana Monteaperto Ricomini (OAB: 252917/SP) (Fls: 103) - Advogado: Marcelo Alvarenga Dias (OAB: 256194/SP) (Fls: 6) 27 - 1002889-66.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Embargte: Fabiano Sarra Falsi e outro - Embargdo: Yoshishiro Miname - Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) (Fls: 69) - Advogado: Otávio Ribeiro Coelho (OAB: 406154/SP) (Fls: 69) - Advogada: Glaucia Eico Miname (OAB: 159357/SP) (Fls: 9) 28 - 1003550-24.2022.8.26.0322/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Lins - Relator Sergio Alfieri - Embargte: C. E. de O. L. - Embargdo: O. S/A C. F. e I. - Advogado: Fábio Nilton Corassa (OAB: 268044/ SP) (Fls: 83) - Advogada: Rawane Mikaela Miranda (OAB: 453618/SP) (Fls: 83) - Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) (Fls: 68) 29 - 1006331-02.2020.8.26.0609/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Embargdo: Santos & Castro Neto Monitoramento e Segurança Patrimonial Ltda – Me - Advogado: Rodolfo Motta Saraiva (OAB: 300702/SP) (Fls: 161) - Advogada: Paula Peixoto Cavalieri (OAB: 132205/SP) - Advogado: Bruno Lasas Tong (OAB: 331249/ SP) - Advogado: Guilherme Massola da Silva (OAB: 428122/SP) 30 - 1006783-97.2019.8.26.0010/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Adriano Montanheiro (Justiça Gratuita) - Embargda: Bradesco Vida e Previdência S.A. - Advogada: Ana Paula Rodrigues Rocha (OAB: 367055/SP) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) 31 - 1008441-60.2021.8.26.0084/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator Sergio Alfieri - Embargte: Zurich Santander Brasil Seguros S/a. - Embargdo: Elektro Redes S/A - Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) (Fls: 51) - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 132) 32 - 1012651-60.2022.8.26.0007/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Embargte: Claro S/A - Embargdo: José Vanildo Machado (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 177) - Advogada: Camila Chiarotto Figueira (OAB: 450852/SP) (Fls: 11) 33 - 1015428-17.2020.8.26.0224/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Troyano Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Embargdo: Associação Beneficente e Filantropica Passos de Luz e outros - Advogado: Edilson Fernando de Moraes (OAB: 252615/SP) (Fls: 10 apenso) - Advogado: Eduardo Alves Pachota (OAB: 69793/SP) (Fls: 11) - Advogado: Felipe Pedro de Mendonça (OAB: 383017/SP) (Fls: 11) 34 - 1018056-75.2018.8.26.0344/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Marília - Relator Sergio Alfieri - Embargte: Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda - Embargte: Comasa Comercial Mariliense de Automóveis Ltda - Embargdo: Jose Domingues Barion Filho e outro - Advogado: Marcelo Pereira de Carvalho (OAB: 138688/SP) (Fls: 173) - Advogado: Leonardo Laub Marques (OAB: 454243/SP) - Advogada: Paula Milori Cosentino Izquierdo (OAB: 207470/ SP) - Advogada: Maiana Kívia dos Santos Melo (OAB: 419343/SP) - Advogado: Galdino Luiz Ramos Junior (OAB: 138793/SP) (Fls: 108) - Advogado: Cristiano de Souza Mazeto (OAB: 148760/SP) (Fls: 36) 35 - 1018419-13.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes S/A - Embargda: Sumako Kawai - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 135) - Advogado: Rodrigo Elian Sanchez (OAB: 209568/ SP) (Fls: 94) 36 - 1026577-10.2020.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Condomínio Civil do Internacional Guarulhos Shopping Center e outros - Embargda: MARIA DE LOURDES SEINAS e outro - Interessado: Parking Partners Fundo de Investimento Imobiliário – Fii - Interessado: Levian Participaçoes e Epreendimentos Ltda e outro - Advogado: João Carlos Ribeiro Areosa (OAB: 323492/SP) (Fls: 727) - Advogada: Keli Montalvão (OAB: 170644/SP) (Fls: 20) - Advogado: Luis Rogerio Barros (OAB: 282946/SP) (Fls: 20) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) (Fls: n/c) - Advogada: Carla Aparecida Ferreira de Lima (OAB: 166008/SP) (Fls: 498) 37 - 1072448-47.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Alô Kids Comércio de Artigos Infantis Ltda - Embargdo: Pearl City Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogado: Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB: 133321/SP) (Fls: 102) - Advogado: Jose Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1650 Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) (Fls: 102) - Advogado: Marco Antonio Faria (OAB: 195706/SP) (Fls: 20) - Advogado: Walter Souza Violla (OAB: 272510/SP) (Fls: 20) 38 - 1072448-47.2020.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Pearl City Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Alô Kids Comércio de Artigos Infantis Ltda - Advogado: Marco Antonio Faria (OAB: 195706/SP) (Fls: 20) - Advogado: Walter Souza Violla (OAB: 272510/SP) (Fls: 20) - Advogado: Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB: 133321/SP) (Fls: 102) - Advogado: Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) (Fls: 102) 39 - 1072448-47.2020.8.26.0100/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Pearl City Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Alô Kids Comércio de Artigos Infantis Ltda - Advogado: Marco Antonio Faria (OAB: 195706/SP) (Fls: 20) - Advogado: Walter Souza Violla (OAB: 272510/SP) (Fls: 20) - Advogado: Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB: 133321/SP) (Fls: 102) - Advogado: Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) (Fls: 102) 40 - 1089085-08.2022.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Embargda: Claudia Barbosa dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) (Fls: 399) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 30) 41 - 2124199-60.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Fernando Brito e Silveira Bueno Sociedade Advogados - Embargdo: Transporte Coletivo de Piracicaba Spe Ltda. (Via Ágil) - Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Advogado: Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB: 274833/SP) (Causa própria) - Advogado: Marcelo Aparecido Pardal (OAB: 134648/ SP) - Advogada: Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB: 150050/SP) 42 - 2204244-85.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Brasilprev Seguros e Previdência S/A - Embargdo: Leonel Ravache Marialva - Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) (Fls: 182) - Advogada: HANNAH KRUGER RODOR FONTANA (OAB: 33060/ES) (Fls: 26) - Advogado: Andre Cogo Campanha (OAB: 30634/ES) (Fls: 26) 43 - 2026786-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Relator Sergio Alfieri - Agravante: Dirce Terezinha Vieira Cardoso e outro - Agravado: Agropecuária Terras Novas S.A. e outro - Advogado: Agenor Ivan Marques Magro (OAB: 267984/SP) (Fls: 6) - Advogada: Lívia Rogéria de Andrade Paiva (OAB: 403751/SP) (Fls: 8;12) - Advogada: Bianca Guilherme de Oliveira (OAB: 322319/SP) (Fls: 8;12) - Advogada: Ana Carolina Carnelossi (OAB: 169267/SP) (Fls: 7;11) 44 - 2034831-40.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Companhia Santa Cruz - Agravado: CLAUDINEIA APARECIDA DE CARVALHO MANTOVAN - EPP - Advogada: Daniela Grassi Quartucci (OAB: 162579/SP) - Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Advogado: Alessandro Fuentes Venturini (OAB: 157104/SP) (Fls: 1º grau) 45 - 2040429-72.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Condominio Projeto Bandeirante - Agravado: Maria Ester Rodrigues Rosabani - Interessado: WILSON DE ASSIS PASCHIONI - Advogado: Luiz Henrique Cezare (OAB: 331879/SP) - Advogada: Ana Carolina Fazia Castagna (OAB: 330641/SP) - Advogada: Kele Regina de Souza Fagundes (OAB: 192764/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) 46 - 2044835-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Avanci - Sociedade Individual de Advocacia - Agravado: Caoa Chery Automoveis Ltda - Advogado: Thiago Felipe de Souza Avanci (OAB: 274219/SP) - Advogado: Walter de Oliveira Monteiro (OAB: 355006/SP) (Fls: 108) - Advogada: Lucimara da Silva Polvora (OAB: 238853/SP) (Fls: 108) 47 - 2046516-44.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Google Brasil Internet Ltda - Agravado: EXPOENTE PRODUÇÕES LTDA - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 41) - Advogado: Paulo Emanuel Perazzo Dias (OAB: 20418/PE) 48 - 2052419-60.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Agravante: Durival dos Santos Petiz e outro - Agravado: Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho Advogados - Interessado: Isamar Yara Pinto de Carvalho - Interessada: Juracy Moraes Barreto - Interessado: Ubiratan Bongiovanni Barreto e outro - Interessada: Petrobrás Distribuidora S/A - Advogada: Erica Flaith Fadel (OAB: 237320/SP) - Advogado: Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB: 65812/SP) - Advogado: Gustavo Abreu Takehashi (OAB: 244625/SP) - Advogado: Luis Roberto Moreira Filho (OAB: 138682/SP) - Advogado: Denys Ricardo Rodrigues (OAB: 141720/SP) - Advogado: Antonio Augusto Vieira Gouveia Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1651 (OAB: 119243/SP) - Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) 49 - 2079574-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Agravante: Joao Manoel Gobbi de Oliveira - Agravado: Comissão de Representantes dos Adquirentes de Unidades do Empreendimento Hyper Home & Design e outros - Advogada: Paula Ribeiro Maragno (OAB: 160410/SP) - Advogada: Viviane Zacharias do Amaral (OAB: 244466/SP) - Advogada: Gabriela Brait Vieira Marcondes Tiete Lira (OAB: 256939/SP) 50 - 2106085-73.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: CARLOS ESTEVES MARIA (Justiça Gratuita) - Agravado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Agravado: Ultrafertil S.A - Advogado: Cleiton Leal Dias Júnior (OAB: 124077/SP) - Advogada: Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB: 204950/SP) - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Advogado: Rafael Alfredi de Matos (OAB: 296620/SP) - Advogado: Marlus Santos Alves (OAB: 319518/SP) - Advogado: Marcos Vinicius Bruzaca de Alencar (OAB: 66044/DF) 51 - 2108076-84.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: FERNANDA BOSO MOURÃO BOMBARDA e outro - Agravado: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIACHO DOCE - Advogada: Juliana Cristina Borcat (OAB: 259170/SP) - Advogada: Talita Morello Damaceno (OAB: 273716/SP) - Advogado: Jose Aparecido Lopes (OAB: 279578/SP) 52 - 2113849-13.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Agravante: LUCIANO ESTEVANTORES e outro - Agravado: SÉRGIO DE ABREU e outro - Advogada: Lilia Dias Mariano (OAB: 261065/SP) - Advogado: Flavio Parreira Galli (OAB: 66493/SP) - Advogada: Vania Maria Cunha (OAB: 95271/SP) - Advogada: Cristina Maria Cunha (OAB: 129219/SP) 53 - 2140041-80.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: C & A Modas Ltda - Agravado: Kms Incorporações e Participações Ltda. - Advogado: Raphaell Marden Santana de Almeida (OAB: 423289/SP) - Advogada: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) 54 - 2141806-86.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Dario Gayoso - Agravante: Rodnei Luis Caetano - Agravado: Brum Veiculos - Advogado: Thiago de Carvalho Pradella (OAB: 344864/SP) - Advogado: Samuel Barbosa Soares (OAB: 253135/SP) 55 - 2143305-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Agravante: Dpto Comunicação Ltda. - Agravado: Associação dos Prestadores de Serviços da Alameda Gabriel Monteiro da Silva - Assg - Advogado: Gustavo Dequech Cigagna (OAB: 231600/SP) - Advogada: Lara Arantes Baracat (OAB: 296821/SP) - Advogado: Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) - Advogado: Mauricio Luis Pinheiro Silveira (OAB: 131657/SP) 56 - 2151443-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Euro Securitizadora S.A. - Agravado: Allpet Indústria de Plásticos Eireli - Agravado: Carlos Alberto Serigatti - Agravado: Odair Momesso Junior e outros - Interessado: Fmi Securitizadora S.a. - Interessado: VITOR HUGO CARVALHO SERIGATTI e outro - Advogada: Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP) - Advogado: Mauro Caramico (OAB: 111110/SP) - Advogada: Paula Giovana Mesquita Maldonado Moreno (OAB: 228727/SP) - Advogado: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) - Advogado: Arthur Zeger (OAB: 267068/SP) - Advogado: Ricardo de Mello Paracêncio (OAB: 287913/SP) 57 - 2157651-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Butori e Associados Serviços Médicos Ltda - Agravado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO KATHYA - Interesdo.: PREFEITURA DO ESTADO DE SÃO PAUL0 - Interessado: Vicente Antonio Marques Alves - Interessado: Mario Capobianco - Gestor: Frazão Leilões - Advogado: Renato Soares de Toledo Júnior (OAB: 217063/SP) - Advogado: Cristiano Pandolfi (OAB: 415997/SP) - Advogado: Gerson de Fazio Cristovao (OAB: 149838/SP) - Advogada: Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB: 117085/SP) - Advogado: Antonio Jose Neaime (OAB: 79679/SP) - Advogado: Sandro Alfredo dos Santos (OAB: 177847/SP) - Advogada: Laura Vieira Giberni (OAB: 356198/SP) 58 - 2172107-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Isabela Maciesis Martins 45854316838 - Agravada: Mercadopago.com Representações Ltda e outros - Advogado: Fernando Vendite Martins (OAB: 200194/SP) (Fls: 35) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) 59 - 2177918-54.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Relator Sergio Alfieri - Agravante: Célia Dias Macedo (Espólio) - Agravado: Wanderley Abraham Jubram - Agravado: Lucas Américo Gaiotto - Advogado: Andre Smith de Vasconcellos Suplicy (OAB: 136601/SP) - Advogado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP) - Advogada: Bruna Queiroz Riscala (OAB: 391237/SP) - Advogado: Wanderley Abraham Jubram (OAB: 53258/SP) (Causa própria) (Fls: 2) - Advogado: Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB: 272097/SP) - Advogado: Lucas Américo Gaiotto (OAB: 317965/SP) (Causa própria) (Fls: 2) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1652 60 - 2179256-63.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: R2m Multimarcas Comercial Eireli – Epp - Agravado: Aptta Serviços Integrados Eireli - Advogado: Ronaldo Silva dos Santos (OAB: 286755/SP) (Fls: 71) - Advogado: Marcelo Almeida Sanches da Conceicao (OAB: 37511/BA) (Fls: 70) 61 - 2187668-80.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Relator Alfredo Attié - Agravante: Marcel Pedro dos Santos - Agravada: Melissa de Castro Vilela Carvalho da Silveira - Interesdo.: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) (Fls: 18) - Advogado: Ronaldo Vasconcelos (OAB: 220344/SP) - Advogada: Melissa de Castro Vilela Carvalho da Silveira (OAB: 259231/SP) - Advogado: Leandro Henriques Gonçalves (OAB: 403058/SP) 62 - 2192555-10.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator Sergio Alfieri - Agravante: Serrano Auto Serviço Ltda. - Agravante: Gilberto Marcos Martins Favero - Agravado: Carlos Ruiz Junior - Advogada: Silvia Maria Porto (OAB: 167325/SP) (Fls: 13) - Advogado: Márcio Muneyoshi Mori (OAB: 177631/SP) - Advogado: Magno Eiji Mori (OAB: 137070/SP) - Advogado: Haroldo Bastos Lourenco (OAB: 9535/SP) - Advogado: Roberto Abrao de Medeiros Lourenço (OAB: 213578/SP) 63 - 2195312-74.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Dario Gayoso - Agravante: Thalita Caroline Pinto - Agravado: CONDOMINIO MORATA DAS FLORES - Interessado: Caixa Econômica Federal - Cef - Interessado: Klaus Steffan Monteiro Starck - Advogado: Daniel Marcos Pastorin (OAB: 258675/SP) - Advogada: Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB: 216852/SP) - Advogada: Lais Fernanda Soto Silva (OAB: 398822/SP) - Advogado: Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB: 101857/SP) - Advogada: Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB: 282367/SP) - Advogada: Sonia Maria Bertoncini (OAB: 142534/SP) - Advogado: Diego Martignoni (OAB: 426247/SP) - Advogado: Adilson de Souza Brandão Junior (OAB: 357723/SP) - Advogado: Rogerio Carmo Nascimento (OAB: 440952/SP) 64 - 2195783-90.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Agravante: Tito Alcantara Bessa Junior - Agravado: Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping - Agravado: Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda. - Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 128686/RJ) - Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) 65 - 2197814-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Agravante: Cleber Dawltson de Souza - Agravante: Maria Elizabete Fabri - Agravada: Vera Lucia Catelan Carvalho - Advogada: Sandra Nunes de Viveiros (OAB: 111118/SP) (Fls: 16) - Advogada: Andreia Caroli Nunes Pinto Prandini (OAB: 158758/SP) - Advogado: Silvio Luiz Giglio (OAB: 112336/SP) (Fls: 17) - Advogado: Michel Guerrero de Freitas (OAB: 170873/SP) (Fls: 17) 66 - 2198650-56.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Scartezzini Advogados Associados e outros - Agravado: Congregação dos Padres do Sagrado Coração - Advogada: Mariana Guilardi Grandesso dos Santos (OAB: 185038/SP) (Fls: 38) - Advogado: Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB: 101970/SP) (Fls: 38) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 37) 67 - 2216012-71.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Agravante: Marco Botteon Industria e Comércio Ltda - Agravado: Alexandre Cervelatti Botteon - Advogado: Amauri César Bini Júnior (OAB: 325235/SP) - Advogado: Lucas Dias Astolphi (OAB: 225957/SP) 68 - 2221938-33.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Agravante: Bruno Pereira Costa - Agravado: Condomínio Edifício Itaúna - Advogada: Samara Magalhães Khoury (OAB: 202399/ RJ) (Fls: 18) - Advogado: Felipe Vassallo Rei (OAB: 183753/RJ) (Fls: 18) - Advogado: Gustavo José Mizrahi (OAB: 178823/RJ) (Fls: 18) - Advogada: Thayná Cristina Rocha da Costa (OAB: 235180/RJ) (Fls: 18) 69 - 1000155-19.2022.8.26.0356 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 202) - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 26) 70 - 1000213-11.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dario Gayoso - Apelante: Raízen Energia S/A - Apelado: Alexandre Dantas Fronzaglia - Advogado: Rafael William Ribeirinho Sturari (OAB: 248612/SP) (Fls: 1978) - Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) (Causa própria) 71 - 1000619-53.2022.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Relator Dario Gayoso - Apelante: Telefônica Brasil S.a - Apelado: Nathielly Rodrigues Domingos (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 92) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 92) - Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP) (Fls: 20) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1653 72 - 1000620-92.2018.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Jefferson de Oliveira Pereira (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S.a - Advogado: Felipe Santos Jorge (OAB: 323014/SP) (Fls: 10) - Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) (Fls: 281) - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Advogada: Silvia Leticia de Almeida (OAB: 236637/SP) 73 - 1000690-68.2021.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Marcos Antonio do Carmo - Apelado: Adauto Tazima - Advogado: Marcelo Henrique dos Santos (OAB: 220418/ SP) (Fls: 14) - Advogada: Aline Machado Ramalho (OAB: 397332/SP) (Fls: 14) - Advogado: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) (Fls: 185) - Advogado: Clovis Feliciano Soares Junior (OAB: 243184/SP) (Fls: 185) 74 - 1000762-92.2023.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apte/Apdo: Paulo Cesar Tobias (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Advogado: Bruno de Souza Alves (OAB: 357840/SP) (Fls: 10) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 60) 75 - 1000783-63.2022.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Relator Alfredo Attié - Apelante: Claro S/A - Apelada: Renata Santos Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 244) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) 76 - 1000851-28.2022.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Relator Sergio Alfieri - Apte/Apda: Telefônica Brasil S.a - Apda/Apte: Rosangela Maria dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 310) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 310) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 18) 77 - 1000919-88.2021.8.26.0275 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaporanga - Relator Dario Gayoso - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Elektro Redes S/A - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 24) - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 112) 78 - 1001324-73.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Evidence Previdencia S A - Apelada: Patricia Aparecida M Santos - Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) (Fls: 22) - Advogado: Leandro Gonçalves Ferreira (OAB: 353648/SP) (Fls: 702) 79 - 1001351-25.2022.8.26.0097 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Buritama - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apte/Apda: Débora Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Advogado: Jordemo Zaneli Junior (OAB: 90882/SP) (Fls: 10) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 298) 80 - 1001528-70.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Alfredo Attié - Apte/Apda: Telefônica Brasil S.a - Apdo/Apte: E& R Administração de Bens Ltda - Advogado: Fábio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) - Advogada: Daniele de Lima de Oliveira (OAB: 163583/SP) - Advogada: Luciane Arantes Silva Kutinskas (OAB: 139858/SP) 81 - 1001601-62.2016.8.26.0681 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Louveira - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros - Apelada: Edilene de Cassia Bertani Barbi e outro - Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) (Fls: 57) - Advogada: Renata Jose dos Santos (OAB: 116567/SP) (Fls: 07) 82 - 1001912-73.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Alfredo Attié - Apelante: Paulo de Oliveira Brum - Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Apelado: Carlos André de Oliveira Mascarenhas - Advogado: José Carlos Homero (OAB: 188495/SP) (Fls: 9) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 109) - Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) (Fls: 109) - Advogado: Rodrigo Vassoler Valentin (OAB: 377756/SP) (Fls: 134) 83 - 1002401-17.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dario Gayoso - Apelante: Everton da S Oliveira Serviços - Apelada: Telefonica Brasil S.a. - Advogado: Anderson Fragoso (OAB: 195160/SP) (Fls: 14) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) (Fls: 980) 84 - 1002419-91.2019.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Apelante: Salles Giannellini Sociedade Individual de Advocacia - Apelado: Novaescola Brasil Ensino Profissional Ltda, e outro - Apelado: Luciano Amorim - Advogado: Luiz Fernando Salles Giannellini (OAB: 207180/SP) (Fls: 16) - Advogado: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB: 53235/GO) (Fls: 222; 224) - Advogado: Thiago Ferreira (OAB: 28843/GO) (Fls: 228) 85 - 1002596-89.2019.8.26.0028 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aparecida - Relator Daise Fajardo Nogueira Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1654 Jacot - Apelante: Agape Hotel de Aparecida Ltda Me - Apelado: José Monteiro e outros - Advogado: Hugo Valle dos Santos Silva (OAB: 181789/SP) (Fls: 368) - Advogado: Paulo Fernandes de Jesus (OAB: 182013/SP) (Fls: 368) - Advogada: Katyuscya Fonseca de Moura Cavalcanti E Tunice (OAB: 232556/SP) (Fls: 50) - Advogada: Fernanda dos Santos Giffoni (OAB: 246996/ SP) (Fls: 50) 86 - 1002902-90.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apte/Apdo: Alex Adão (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Advogada: Ana Paula de Lima Viegas Futami (OAB: 382669/SP) (Fls: 29) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 94) 87 - 1002940-46.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: M&k Choperia e Bar Ltda. - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Advogado: Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB: 131627/SP) (Fls: 16) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 325) 88 - 1003369-15.2021.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Claro S/A - Apelada: Rita de Cássia Peternela de Brito - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 64) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) 89 - 1004632-53.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Linx Sistemas e Consultoria Ltda - Apelado: Tinkerbell Modas Ltda - Advogado: Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ) (Fls: 437) - Advogado: Patricia Shima (OAB: 332068/SP) (Fls: 376) - Advogado: Wesley Oliveira do Carmo Albuquerque (OAB: 330584/SP) (Fls: 243) - Advogada: Hillary Russo da Silva (OAB: 421182/SP) (Fls: 486) 90 - 1004677-53.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Crown Embalagens Metalicas Amazonia S/A e outro - Apelado: Santos Brasil Participações S.a. - Advogado: Cesar Louzada (OAB: 275650/SP) (Fls: 13) - Advogado: Marcelo de Lucena Sammarco (OAB: 221253/SP) (Fls: 448) - Advogada: Wanessa Della Paschôa (OAB: 320076/SP) 91 - 1004789-56.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Dario Gayoso - Apelante: Fabiana Lopes Santana Movelaria - Apelado: Sidney José Flores dos Santos - Advogada: Michelle Sanches Tizziani (OAB: 278824/SP) (Fls: 379) - Advogado: Ricardo Chamma Ribeiro (OAB: 204996/SP) (Fls: 15) 92 - 1004922-53.2021.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: C&v Izaias, Comércio de Bijuterias e Acessórios do Vestuário Ltda e outros - Apdo/Apte: Elio Araujo Silva - Advogado: Celso Luis Andreu Peres (OAB: 115983/SP) (Fls: 95) - Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) (Fls: 223) 93 - 1004924-75.2022.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: José Eduardo Galdino (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria de Fatima Cardeaes Peixoto - Advogada: Simone Bochnia dos Anjos (OAB: 425045/SP) (Fls: 09) - Advogado: Luiz Guilherme dos Anjos Matei (OAB: 494050/SP) - Advogada: Maria de Fatima Cardeaes Peixoto (OAB: 120177/SP) (Causa própria) 94 - 1005077-83.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Alan Pereira - Apelado: Activision Blizzard Brasil Promoções Ltda - Advogado: Oscar Berwanger Bohrer (OAB: 79582/RS) (Fls: 35) - Advogado: Plinio Ando Yoshiyasu (OAB: 173482/SP) (Fls: 329) - Advogado: Vitor de Queiroz Lourenço (OAB: 455603/SP) - Advogado: Arthur Zeger (OAB: 267068/SP) (Fls: 329) 95 - 1005318-45.2022.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Relator Alfredo Attié - Apelante: Matheus Rozaboni Theodoro e outro - Apelado: Liberty Seguros S/A - Advogado: Domingos Julierme Galera de Oliveira (OAB: 185623/SP) (Fls: 13) - Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) (Fls: 225) 96 - 1006045-72.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Content House Publicidade e Propaganda Ltda - Apelado: Palmex Brasil Importadora Ltda - Advogado: Fabio Luiz Santana (OAB: 289528/SP) (Fls: 159) - Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcelos (OAB: 16440/PR) (Fls: 10) - Advogado: Daniel Gatzk de Arruda (OAB: 60856/PR) (Fls: 10) 97 - 1006190-22.2022.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda. - Apelada: Rosilene de Souza Ribeiro - Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) (Fls: 13) - Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) (Fls: 13) - Advogado: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB: 220674/SP) (Fls: 121) 98 - 1006467-71.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1655 Torro - Apelante: B. S/A - Apelado: W. C. de S. - Advogado: Leandro Campos Mirra (OAB: 186585/RJ) (Fls: 64) - Advogado: Alexandre Outeda Jorge (OAB: 176530/SP) - Advogado: Marcio Amin Faria Nacle (OAB: 117118/SP) (Fls: 329) - Advogado: Cassio Carlos Pereira (OAB: 263755/SP) - Advogado: Marcelo do Valle de Oliveira (OAB: 427003/SP) (Fls: 1557) 99 - 1006721-30.2022.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Relator Sergio Alfieri - Apte/ Apdo: Parcom Soluções Em Cimento Ltda - Apdo/Apte: Elgon Participações e Empreendimentos Ltdae - Advogado: Andrey Marcel Grecco (OAB: 214247/SP) (Fls: 384) - Advogada: Roberta Zoccal de Santana Grecco (OAB: 226259/SP) - Advogado: Douglas de Pieri (OAB: 289702/SP) (Fls: 12) 100 - 1007036-14.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apdo/Apte: Condomínio Edifício Cellini - Advogado: Francisco José Carvalho (OAB: 162797/SP) (Fls: 144) - Advogado: José Trindade de Oliveira (OAB: 194783/SP) (Fls: 144) - Advogada: Tatiana Alves Pinto (OAB: 179538/SP) (Fls: 39) 101 - 1007124-36.2021.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Serviço Autonomo de Água e Esgoto de São Carlos - Saae - Apelado: Condomínio Edifício Jordano Sanzovo - Advogado: Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB: 207909/SP) - Advogado: Cesar Augusto Perrone Carmelo (OAB: 128399/SP) (Fls: 29) - Advogado: Silnei Sanchez (OAB: 219240/SP) (Fls: 29) 102 - 1007208-19.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: American Partners Participações S.a - Apelado: Banco Safra S/A - Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) (Fls: 102) - Advogada: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) (Fls: 11) 103 - 1007414-48.2021.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Elektro Redes S/A - Apdo/Apte: Reginaldo Correia Lima - Advogado: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) (Fls: 127) - Advogado: Marcus Vinícius Piovezan Elias (OAB: 197859/SP) (Fls: 12) 104 - 1007590-60.2022.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Ciesp Serviços Educacionais Ltda. - Apelado: Pedro Ribeiro de Melo Pimenta - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) (Fls: 173) - Advogada: Carolina de Jesus Santos de Assis (OAB: 417291/SP) (Fls: 173) - Advogado: Aparecido Carlos Santana (OAB: 65084/SP) (Fls: 179) - Advogado: Marlon Carlos Matioli Santana (OAB: 227139/SP) (Fls: 179) 105 - 1007740-92.2022.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: José Roberto de Mello Leonel - Apelado: Trinus Sociedade de Crédito Direito S.A. - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Cesar Jose Rosa Filho (OAB: 263348/SP) (Fls: 08) - Advogado: Renato Montans de Sá (OAB: 183215/SP) (Fls: 61) - Advogado: Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB: 173066/SP) (Fls: 61) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 234) 106 - 1008679-24.2021.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Alfredo Attié - Apelante: Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda - Apelada: Graziella Salti Santana (Justiça Gratuita) - Advogado: João Paulo de Campos Echeverria (OAB: 249220/SP) (Fls: 239) - Advogada: Mayara Karine Santos Rodriguez (OAB: 412020/SP) (Fls: 22) - Advogada: Adelia de Jesus Soares (OAB: 220367/SP) (Fls: 346) 107 - 1011971-34.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Alexandra Pizol Martins Maia - Apelado: Claudio Marques Samaia - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 13) - Advogado: Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) (Fls: 354) - Advogado: Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB: 247985/SP) (Fls: 354) 108 - 1013404-16.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Apelado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 30) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/ SP) (Fls: 85) 109 - 1016936-72.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Alfredo Attié - Apte/Apdo: Wesley Marques Rodrigues da Silva e outro - Apdo/Apte: Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - Advogada: Barbara Pupin de Almeida Trefiglio (OAB: 316074/SP) (Fls: 29) - Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/SP) (Fls: 188) 110 - 1017151-84.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Danilo Petrere Duarte - Apelado: Arqmodal Reformas Ltda - Advogado: Nestor Leonel de Souza Neto (OAB: 358378/SP) (Fls: 68) - Advogado: Jefferson Pedro Lambert (OAB: 324289/SP) (Fls: 8) - Advogado: Victor Lambert (OAB: 447125/SP) (Fls: 8) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1656 111 - 1020221-12.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) (Fls: 22) - Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 114) - Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) (Fls: 114) 112 - 1020431-63.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Edson Antonio Miranda Advogados Associados e outros - Apelado: Valdir Mocelin - Advogada: Juliana Norder Franceschini (OAB: 163616/SP) (Fls: 23) - Advogado: Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa (OAB: 137092/SP) (Fls: 23) - Advogado: Artur Fiedler (OAB: 309280/SP) (Fls: 118) 113 - 1020711-34.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Banco Itauleasing S/A - Apelado: Giovane F. Pick Eireli Epp - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 116) - Advogado: Fernando Pritsch Winck (OAB: 63361/RS) - Advogado: Diogo Durigon (OAB: 60822/RS) 114 - 1020887-68.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Paulo Cesar Coelho da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB: 405675/SP) (Fls: 12) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 118) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 340) 115 - 1020955-58.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Cambui Finanças Factoring Fomento Mercantil Ltda - Apelado: Viola Comércio e Manutenção Em Eletrobombas Ltda. - Me - Interessado: Aqua-val Comercio de Válvulas e Conexões Ltda. - Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB: 396129/SP) (Fls: 196) - Advogado: Paulo Alberto Penariol (OAB: 298254/SP) (Fls: 7) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 116 - 1021470-95.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Nobuko Ishikawa - Apelado: Vmt Telecomunicações - Advogado: Edmundo Koichi Takamatsu (OAB: 33929/SP) (Fls: 91) - Advogado: Guilherme Kamitsuji (OAB: 316171/SP) - Advogado: Welby Raimundo Basso (OAB: 157522/SP) (Fls: 8) - Advogada: Kature Aparecida Alves Prazeres (OAB: 407608/SP) (Fls: 8) 117 - 1022741-76.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Companhia Santa Cruz - Apelado: Refinata Meias Comércio Ltda -epp - Advogado: Rodolfo Ripper Fernandes (OAB: 436181/SP) - Advogado: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB: 200121/SP) (Fls: 21) 118 - 1023146-72.2022.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dario Gayoso - Apelante: Claro S/A - Apelada: Diana Santiago Molina Mendonça (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 47) - Advogada: Thais Branco Marchini Tenalia (OAB: 280123/SP) (Fls: 11) 119 - 1023347-70.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Francisco de Assis Souza Campos Lyra - Apelada: Myriam Adler e outro - Interessado: Condominio Ritz Vila Nova - Advogada: Adriana Valeria Pugliesi (OAB: 110730/SP) (Fls: 271) - Advogado: Eduardo Martins Boiati Filho (OAB: 408264/ SP) (Fls: 271) - Advogado: Thiago Ferreira da Silva Marçal (OAB: 352367/SP) (Fls: 18,19) - Advogada: Liliana de Almeida Ferreira da Silva Marçal (OAB: 94147/SP) (Fls: 18,19) - Advogado: Ivano Veronezi Junior (OAB: 149416/SP) (Fls: 146) - Advogado: Flávio Luís Petri (OAB: 167194/SP) (Fls: 146) 120 - 1023659-77.2017.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Auto Viação Urubupungá Ltda - Apelado: A.f.a Rolleri Tintas Epp - Advogada: Karim Cristina Vieira Paternostro (OAB: 125972/SP) (Fls: 26) - Advogado: Beny Sendrovich (OAB: 184031/SP) (Fls: 100) 121 - 1024717-08.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Sonix Gestão de Cobrança e Serviços de Transporte Eireli - Apelado: Elektro Redes S/A - Advogado: Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP) (Fls: 337) - Advogada: Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP) (Fls: 337) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 251) 122 - 1030050-43.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Advogado: Jose Fernando Vialle (OAB: 415517/SP) (Fls: 6) - Advogado: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 64) 123 - 1030433-64.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apte/Apda: Alexandra Paula de Sousa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1657 Advogado: Alexandre Amador Borges Macedo (OAB: 251495/SP) (Fls: 18) - Advogado: Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/ SP) (Fls: 18) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 69) 124 - 1030819-51.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Tokio Marine Seguradora S.a. - Apelado: Cleusa Maria dos Santos Adami Me - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogado: Eduardo Fazan Martins (OAB: 242837/SP) (Fls: 15) 125 - 1033063-72.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Alfredo Attié - Apte/ Apda: Eliana Gabellini Cais e outro - Apda/Apte: Suelen Cunha Martins (Justiça Gratuita) - Advogado: Marcos Francisco Maciel Coelho (OAB: 260782/SP) - Advogada: Mariana Castilho de Oliveira (OAB: 394470/SP) - Advogada: Manuela Fernandes Vieira da Silva (OAB: 381649/SP) (Fls: 17) 126 - 1035608-33.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apte/Apdo: Claro S/A - Apda/Apte: Sirlene Costa Aguilar (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 103) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 35) 127 - 1040989-14.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Alfredo Attié - Apelante: Tim S/A - Apelada: Juliana Faleiros Garcia - Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) (Fls: 201) - Advogada: Thaise Franco Pavani (OAB: 402561/SP) (Fls: 18) 128 - 1042074-35.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Alfredo Attié - Apelante: Marcos José Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Advogado: Daniel Romano Hajaj (OAB: 257336/SP) (Fls: 130) - Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) (Fls: 7) - Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) (Fls: 10) 129 - 1042789-93.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dario Gayoso - Apelante: Movida Locação de Veículos S/A - Apelado: Gilvan Souza de Oliveira e outro - Apelado: Allianz Seguros S/a. - Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) (Fls: 26) - Advogada: Cinthia de Oliveira Novais (OAB: 112910/MG) (Fls: 154) - Advogada: Cristiana Gesteira Costa Pinto de Campos (OAB: 205396/SP) (Fls: 175) 130 - 1045085-44.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Daniela Aparecida Coelho Gomes (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Advogado: Fernando Augusto Cândido Lepe (OAB: 201932/SP) (Fls: 5) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Advogada: Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) 131 - 1059196-43.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Apelante: Mga Logística e Serviços de Armazenamento Ltda - Apelante: Adriano Clemente Faccio - Apelado: N8 Participações e Negócios Ltda. - Advogado: Mario Ricardo Branco (OAB: 206159/SP) - Advogada: Tamara Guedes Couto (OAB: 185085/SP) - Advogado: Roger Fernando Assunção (OAB: 380136/SP) - Advogada: Melissa Alves de Souza Attuy Sandoli (OAB: 207433/SP) - Advogada: Luciana Kanaan Costa (OAB: 389262/SP) - Advogada: Patricia Noronha de Castro (OAB: 250254/SP) - Advogada: Erika Perez de Vitto (OAB: 252007/SP) - Advogada: Danielle Batista Corcino (OAB: 475531/SP) - Advogado: Edgard Simões (OAB: 168022/ SP) (Fls: 25) - Advogado: Ronaldo Nilander (OAB: 166256/SP) (Fls: 25) 132 - 1063544-70.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Claro Nxt Telecomunicações Ltda. (Atual Denominação de Nextel Telecomunicações Ltda.) - Apelado: ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 128) - Advogado: Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) (Fls: 17) - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) (Fls: 17) 133 - 1064403-54.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dario Gayoso - Apelante: Ccisa30 Incorporadora Ltda - Apelado: Ivanildo Feitosa de Araujo (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Sérgio Sender (OAB: 33267/RJ) - Advogado: Donizeti Aparecido dos Santos Junior (OAB: 330705/SP) (Fls: 33) - Advogado: Douglas Bueno Gasques (OAB: 370899/SP) (Fls: 33) 134 - 1064983-87.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dario Gayoso - Apelante: Estefany Cristhine Ferreira da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Obras Sociais e Educacionais de Luz - Advogada: Ana Paula Cristina Oliveira Freitas (OAB: 392828/SP) (Fls: 11) - Advogada: Marcela Castel Camargo (OAB: 146771/SP) (Fls: 40) - Advogada: Karen Cristina Cassalho (OAB: 353193/SP) (Fls: 40) 135 - 1066885-04.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Marcela Teixeira Bonacorci (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Jose de Oliveira Serra - Advogado: Marco Antonio Lima (OAB: 177318/SP) (Fls: 106) - Advogado: Eduardo Adario Caiuby (OAB: 166852/SP) (Fls: 5) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1658 136 - 1069456-79.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Mercer Human Resource Consulting Ltda - Apelado: Value Prev Sociedade Previdenciária - Advogado: Juliano Nicolau de Castro (OAB: 292121/SP) (Fls: 762/763) - Advogado: Marco Antonio Bevilaqua (OAB: 139333/SP) - Advogado: Andre de Almeida Rodrigues (OAB: 44847/DF) (Fls: 1421) 137 - 1071875-75.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Chl Xlvi Incorporações Ltda - Apelado: Niterói Administradora de Imóveis Ltda. - Advogado: Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB: 255615/SP) (Fls: 477) - Advogada: Bárbara Renata Soares Gomes (OAB: 440017/SP) (Fls: 477) - Advogado: Leandro Yori Mançano Wakasugi (OAB: 420038/SP) (Fls: 10) - Advogada: Maria Esttela Silva Guimarães (OAB: 355634/SP) (Fls: 10) 138 - 1072460-30.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Gisele Fernanda Lopes de Andrade - Apelado: Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda - Apelado: Allianz Seguros S/a. - Advogado: Anselmo Arantes (OAB: 234180/SP) (Fls: 22) - Advogado: Luís Paulo Germanos (OAB: 154056/SP) (Fls: 273) - Advogada: Livia Carolina Pereira (OAB: 292617/SP) (Fls: 273) - Advogada: Mabily Pinheiro Cerejo (OAB: 420660/ SP) (Fls: 273) - Advogada: Danielle Apis Silvério (OAB: 450608/SP) (Fls: n/c) - Advogada: Cristiana Gesteira Costa Pinto de Campos (OAB: 205396/SP) (Fls: 487) 139 - 1074281-76.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Totvs S/A - Apdo/Apte: Santa Lolla Franquias Ltda - Apdo/Apte: SYMM CONSULTORIA LTDA CONSULTORIA LTDA - Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) (Fls: 872) - Advogado: Marco Otavio Bottino Junior (OAB: 221079/SP) (Fls: 28) - Advogado: Gastao Meirelles Pereira (OAB: 130203/SP) (Fls: 1465) - Advogada: Clislene Correia Lima (OAB: 192248/SP) (Fls: 1218) 140 - 1075211-53.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apte/Apdo: Santander Seguros S/A - Apdo/Apte: Elektro Redes S/A - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 37) - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) 141 - 1079682-15.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Claro S/A - Apelada: Laís da SIlva Bueno - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 46) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 17) 142 - 1083078-94.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Telefônica Brasil S.a - Apelada: Damiana Rezende Alves (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 189) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 191) - Advogada: Larissa Machado Brito (OAB: 392040/SP) (Fls: 12) 143 - 1087111-33.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Apelante: Rosemeire do Nascimento Passos (Justiça Gratuita) - Apelado: Oi S/A (Em recuperação judicial) - Apelado: Serasa S/A - Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) (Fls: 34) - Advogado: Samuel Azulay (OAB: 419382/SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 47) 144 - 1103864-62.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Seral Otis Indústria Metalúrgica Ltda. - Apelado: Marivaldo Cravo de Moraes - Advogado: Ricardo Leal de Moraes (OAB: 56486/RS) (Fls: 112) - Advogado: Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP) (Fls: 22) 145 - 1105502-33.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Thalita Michelli Ramos de Sousa - Apelado: Associação Educacional Nove de Julho - Advogado: João da Silva Oliveira Junior (OAB: 450893/SP) (Fls: 24) - Advogada: Tattiana Cristina Maia (OAB: 210108/SP) (Fls: 87) 146 - 1113456-04.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dario Gayoso - Apelante: Cláudia Cristiane Ferreira - Apelado: Adriano da Silva D’ipolito - Advogado: Claudio Emmanuel de Assis Rodrigues (OAB: 116570/MG) (Fls: 169) - Advogada: Cláudia Cristiane Ferreira (OAB: 165969/SP) - Advogado: Andre Ricardo Mendes da Silva Luiz (OAB: 314763/SP) (Fls: 11) - Advogado: Luciano Pugin (OAB: 353343/SP) (Fls: 11) 147 - 1117512-17.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Pandurata Alimentos Ltda - Apelado: Brasilmaxi Logística Ltda. - Advogada: Julia Affonso Ferreira Mesquita (OAB: 254095/SP) (Fls: 361) - Advogado: Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP) (Fls: 317) 148 - 1122211-80.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Oncológica Brasil S/s Ltda - Apelado: S&m Administração de Aeronaves Ltda - Advogado: Jose de Souza Pinto Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1659 Filho (OAB: 13974/PA) (Fls: 101) - Advogado: Leonardo Albuquerque de Melo (OAB: 379183/SP) (Fls: 351) - Advogado: Rodolfo Correia Carneiro (OAB: 170823/SP) (Fls: 28) 149 - 1122620-32.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dario Gayoso - Apelante: Henrique Figueira Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Inter Partner Assistance Prestadora de Serviços de Assistência 24 Horas Ltda. - Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/ SP) (Fls: 27) - Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Advogado: Vinicius Feliciano Teixeira Souza dos Santos (OAB: 357504/SP) - Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Advogado: Felipe Siqueira de Queiroz Simões (OAB: 276486/SP) (Fls: 838) - Advogado: Victor de Oliveira Pinheiro (OAB: 390384/SP) (Fls: 283) 150 - 1003955-85.2022.8.26.0152/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - Cotia - Relator Sergio Alfieri - Embargte: Claro S/A - Embargdo: Francisco Vieira de Lucena (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 195) - Advogado: Luis Antonio Matheus (OAB: 238250/SP) (Fls: 13) Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 514 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 28ª Câmara de Direito Privado - SESSÃO TELEPRESENCIAL - PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 13:45 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA PREFERÊNCIA SIMPLES E/OU SUSTENTAÇÃO ORAL E DEMAIS INTERESSADOS EM ACOMPANHAR O JULGAMENTO DEVERÃO SER FEITOS APÓS ESTA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE DE HOJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.3.2.2@TJSP.JUS. BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § 2º, DO PROVIMENTO Nº 2555 DO CSM, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (DATA DO JULGAMENTO, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME E ENDEREÇO DE E-MAIL DO ADVOGADO). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS (BUSCA POR NOME, PARTE DO NOME E/OU SOBRENOME DO MAGISTRADO). 1 - 2198783-98.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Atibaia - Relator Ferreira da Cruz - Impetrante: DAGUEMAR ZEMUNER RIBEIRO e outros - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Atibaia - Interessado: Maria do Socorro Santos Gomes e outro - Advogada: Divanisa Gomes (OAB: 75232/SP) (Fls: 18) - Advogado: Guilherme Mantovani Coli (OAB: 389919/SP) 2 - 2011665-76.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Agravante: NIPOFLEX SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA e outros - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Advogado: Augusto Cesar da Silva Moreira (OAB: 77129/PR) (Fls: 17) - Advogado: Antonio Fidelis (OAB: 19759/PR) (Fls: 17) - Advogado: Guilherme Faustino Fidelis (OAB: 53532/PR) (Fls: 17) - Advogado: Carlos Vinicius Champe (OAB: 64953/PR) (Fls: 17) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) 3 - 1000164-96.2022.8.26.0447 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pinhalzinho - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: L. P. B. (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: A. V. B. LTDA - Advogada: Caroline Domingues de Souza (OAB: 425145/ SP) (Fls: 10) - Advogado: Joao Gabriel Gomes Pereira (OAB: 296798/SP) (Fls: 183) 4 - 1006217-07.2017.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: S. & S. C., E. de E. I. e F. LTDA. - Apelada: O. C. do A. (Menor) e outro - Advogada: Sarah dos Santos Aragão (OAB: 263242/SP) (Fls: 52) - Advogado: Luiz Eduardo Capella Ribeiro (OAB: 376769/SP) (Fls: 14) - Advogada: Myllena Pereira de Camargo (OAB: 381685/SP) (Fls: 14) 5 - 1008788-80.2022.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apte/ Apdo: Ezequiel Morais Neto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/ SP) (Fls: 38) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 179) 6 - 1037047-19.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Gabriel Carvalho Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais - Apvs Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1660 - Advogada: Camila dos Santos Cruz Donizeti (OAB: 370528/SP) (Fls: 14) - Advogada: Cleide Rabelo Cardoso (OAB: 243696/ SP) (Fls: 14) - Advogado: José Marcio de Almeida (OAB: 67657/MG) (Fls: 93) - Advogado: Alice Franco Sabadini (OAB: 163773/ MG) (Fls: 93) 7 - 1120312-47.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. - Apelado: Fundação Previdenciaria Ibm - Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) (Fls: 225) - Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) (Fls: 459) - Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) (Fls: 459) 8 - 1049795-85.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: A. A. S. e C. LTDA (Justiça Gratuita) - Apelado: V. P. M. e E. LTDA. - Advogado: Alexandre Andreoza Sociedade de Advogados (OAB: 304997/SP) (Fls: 16) - Advogado: Antonio Augusto Garcia Leal (OAB: 152186/SP) (Fls: 725) - Advogado: Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB: 79416/SP) - Advogado: João Claudio Monteiro Marcondes (OAB: 297616/ SP) (Fls: 928) 9 - 1001078-37.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Agravante: Luiz Antonio Sampaio Gouveia e outro - Agravada: Ligia Cristina S. Ruffato e outros - Agravada: Adriane Rojas Romero e outro - Advogado: Luiz Antonio Sampaio Gouveia (OAB: 48816/SP) (Causa própria) - Advogada: Sandra da Silva (OAB: 199755/SP) - Advogado: Alaor Francelino de Oliveira (OAB: 52103/SP) (Fls: 121) 10 - 2055964-41.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Rodrigues Torres - Agravante: Sinch BR S.A. - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Advogado: Claudio Roberto Pieruccetti Marques (OAB: 296022/SP) - Advogada: Isadora Calixto Valera (OAB: 369297/SP) - Advogado: Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB: 146461/SP) - Advogado: Sérgio Machado Terra (OAB: 80468/RJ) - Advogado: Bernardo Gonçalves Petrucio Salgado (OAB: 217432/RJ) - Advogado: Daniel Fortes Aguilera Campos (OAB: 222399/RJ) 11 - 1000372-82.2022.8.26.0414/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira D Oeste - Relator Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Amanda Gabriela Guimarães Thomaz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Universidade Brasil - Campus Fernandópolis - Advogado: Bruno Joanone (OAB: 431432/SP) (Fls: 13) - Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante (OAB: 286220/SP) (Fls: 13) - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) (Fls: 229, 52) - Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) 12 - 1000372-82.2022.8.26.0414/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira D Oeste - Relator Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Universidade Brasil - Campus Fernandópolis - Embargda: Amanda Gabriela Guimarães Thomaz (Justiça Gratuita) - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) (Fls: 229, 52) - Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - Advogado: Bruno Joanone (OAB: 431432/SP) (Fls: 13) - Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante (OAB: 286220/SP) (Fls: 13) 13 - 1000381-02.2021.8.26.0698/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirangi - Relator Berenice Marcondes Cesar - Embargte: Parperfeito Comunicação Sa - Embargdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Interessado: Guilherme Guirado (Justiça Gratuita) - Advogado: Fábio Floriano Melo Martins (OAB: 247545/SP) (Fls: 121) - Advogada: Beatriz Toratti (OAB: 434015/SP) (Fls: 121) - Advogado: Ciro Torres Freitas (OAB: 208205/SP) (Fls: 91) - Advogada: Daniela Seadi Kessler (OAB: 87864/RS) (Fls: 95) - Advogado: Gabriel Rissi Vieira (OAB: 389911/SP) (Fls: 14) - Advogada: Jessica Ferracine Bettiol (OAB: 399033/SP) (Fls: 14) 14 - 1013026-83.2022.8.26.0032/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Relator Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Andre Luis Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claro S/A - Advogado: Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) (Fls: 17) - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) (Fls: 17) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 129) 15 - 1016049-27.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Nelson Massaki Kobayashi Junior - Embargdo: Rafael Santello Mazuchelli (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Nelson Massaki Kobayashi Junior (OAB: 332705/SP) (Causa própria) - Advogado: Evandro Monteiro dos Santos (OAB: 465194/SP) (Fls: 580) - Advogado: Leandro Martins Alves (OAB: 250151/SP) (Fls: 83) 16 - 2081889-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Agravante: Google Brasil Internet Ltda - Agravado: Mr Desentupidora Ltda - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogada: Andreza Loverly Silva de Aquino (OAB: 445118/SP) - Advogado: Jorge Luiz Felipe Maia (OAB: 453220/SP) 17 - 2082175-17.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Relator Berenice Marcondes Cesar - Agravante: Eduardo Tadeu Gonçales e outro - Agravado: Wilson Fiorin Junior - Advogado: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) - Advogada: Tatiana Teixeira (OAB: 201849/SP) - Advogada: Andréa dos Santos Teixeira (OAB: 196136/SP) - Advogado: Marcio Luiz Requejo (OAB: 287163/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1661 18 - 2101343-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Agravado: Mbc Imóveis e Participações Ltda - Interessado: LOPES, CAVALHEIRO ADVOGADOS - Advogado: Dario Miranda Carneiro (OAB: 290959/SP) - Advogado: Ulysses Moreira Formiga (OAB: 270599/SP) - Advogada: Ione Maria Barreto Leão (OAB: 224395/SP) - Advogada: Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB: 332079/SP) - Advogado: Jose Claudio Machado Junior (OAB: 241357/SP) - Advogado: Ciro Lopes Dias (OAB: 158707/ SP) 19 - 2145439-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Agravante: Maria Aparecida do Couto - Agravada: Paola Ottima Tasselli - Advogada: Shayane Barcellos Silveira (OAB: 91583/RS) - Advogada: Denise Vital E Silva (OAB: 162151/SP) - Advogada: Carla Liguori (OAB: 183648/SP) 20 - 2191797-31.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Relator Ferreira da Cruz - Agravante: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Agravado: GERALDO RAMOS DE MIRANDA JUNIOR - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Advogada: Maristela de Souza (OAB: 307388/SP) 21 - 2195363-56.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Agravante: Sba Torres Brasil Limitada - Agravado: EDIVALDO DE ANDRADE ALVES e outros - Advogado: Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) (Fls: 75) - Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) (Fls: 75) - Advogado: Roberto da Costa Santos Menin (OAB: 178151/RJ) 22 - 2225104-73.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Agravante: Abesprev Associação de Defesa de Direitos Previdenciários dos Banespianos - Agravada: Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - Advogado: Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - Advogado: Rogerio Lauria Marçal Tucci (OAB: 306139/SP) 23 - 2231331-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Rodrigues Torres - Agravante: Alessandra de Freitas Dedecca e outro - Agravada: Sulamita Scharfstein Donolo - Advogado: Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB: 215312/SP) - Advogado: Divanir Machado Netto Tucci (OAB: 75659/SP) 24 - 2244838-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Junqueirópolis - Relator Rodrigues Torres - Agravante: Leandro de Jesus Imperador - Agravado: Murilo Martinez Marinho e outros - Agravado: SEIS ROCHAS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA e outro - Interessado: Bonanza Agropecuária e Administração Rural Ltda e outro - Advogado: Leandro de Jesus Imperador (OAB: 204953/SP) - Advogado: Camilo Bumlai Chodraui (OAB: 240568/SP) (Fls: 61) - Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) (Fls: 61) - Advogado: Geovane dos Santos Furtado (OAB: 155088/SP) - Advogado: Alvaro Arantes (OAB: 67794/SP) - Advogado: Antonio Mortari (OAB: 126529/SP) 25 - 2281599-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Rodrigues Torres - Agravante: Gs2 Realty Ltda. e outro - Agravado: Francisco Pinheiro Neves - Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 12115/ AL) - Advogado: Victor Vasconcelos Miranda (OAB: 349863/SP) - Advogado: Joel Garcia de Oliveira Junior (OAB: 169932/SP) 26 - 2301173-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Rodrigues Torres - Agravante: São Jorge Albrasa Alimentos Brasileiros Ltda - Agravado: L’allegro Restaurante Ltda. - Advogado: Rodrigo Augusto Pires (OAB: 184843/SP) - Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP) 27 - 0006310-39.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Uniplaza Empreendimentos e Administração de Centro de Compra Ltda - Apelada: Lojas Americanas S.A. - Advogado: Paulo Roberto Satin (OAB: 94832/SP) (Fls: 127) - Advogado: Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB: 152916/SP) (Fls: 127) - Advogada: Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB: 131725/SP) - Advogada: Patricia Bassani Mesquita Cecco (OAB: 340481/SP) 28 - 0009922-95.2010.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Marta Santana Duarte (Justiça Gratuita) - Apelado: Fabio Pizzo Ribeiro - Apelado: João Alberto A Carvalho - Apelado: Css Consultas S/A - Advogado: Gerson Fastovsky (OAB: 93606/SP) (Fls: 17) - Advogada: Fabiana Mancuso Attié Gelk (OAB: 250630/SP) (Fls: 318) - Advogado: Raul Canal (OAB: 137192/SP) (Fls: 318) - Advogado: Paulo Roberto Trevisan (OAB: 153799/ SP) - Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) (Fls: 749) - Advogada: Sabrina do Nascimento (OAB: 237398/SP) (Fls: 102) 29 - 0018068-96.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/A. - Apelado: Viação Caiçara Ltda. (Em Recuperação Judicial) (Em recuperação judicial) - Interessado: Jsl Locação de Maquinas e Veiculos Pesados Ltda S/A - Interessado: Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda ( Administrador Judicial) (Administrador Judicial) e outro - Advogado: Fabricio Rodrigues Calil (OAB: 234380/SP) - Advogado: Aires Vigo (OAB: 84934/SP) (Fls: 1967) - Advogado: Aires Vigo (OAB: 84934/MG) (Fls: 1967) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1662 30 - 1000092-91.2021.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Relator Rodrigues Torres - Apelante: Enel Distribuição São Paulo S/A - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 270) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 43) 31 - 1000214-42.2023.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Altinópolis - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Claro S/A - Apelado: Carlos Alberto de Castro (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 145) - Advogado: Lucas Zuccolotto Elias Assis (OAB: 265189/SP) (Fls: 55) 32 - 1000228-34.2022.8.26.0471 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Feliz - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Camila Nunes dos Santos Alexandrino (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Natália Olegário Leite (OAB: 422372/ SP) (Fls: 10) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 230) 33 - 1000382-67.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Adriana Jaci Pires Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Mirela Tamallo (OAB: 484360/SP) (Fls: 10) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 63) 34 - 1000394-10.2018.8.26.0341 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Maracaí - Relator Deborah Ciocci - Apelante: José Josinaldo Pereira Leite (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Marina Dantas (OAB: 380086/SP) (Fls: 12) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 190) 35 - 1000486-09.2021.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Bruno Fernando Correia Serino - Apelado: Js Marella Automóveis Ltda e outro - Advogado: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) (Fls: 17) - Advogada: Mariana Martins Pereira (OAB: 423223/SP) (Fls: 106) 36 - 1000871-14.2023.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: André Luiz Geralde Viol - Apelado: João Carlos Geralde Viol - Advogada: Zuleica Rister (OAB: 56282/SP) - Advogada: Silvana Lacava Ruffato de Angeles (OAB: 171757/SP) (Fls: 140) 37 - 1000998-92.2022.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Apelado: Santander Seguros S/A - Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) (Fls: 110) - Advogada: Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB: 274272/SP) (Fls: 111) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 36) 38 - 1001035-05.2022.8.26.0067 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Borborema - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Marlene Silveira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) (Fls: 14) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 75) 39 - 1001056-29.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Vanessa da Silva - Apelado: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Advogada: Camila Prado Furuzawa (OAB: 312742/SP) (Fls: 586) - Advogada: Carmela Priscilla Mutran Trofa (OAB: 415627/ SP) (Fls: 586) - Advogado: Sergio Schulze (OAB: 7629/SC) (Fls: 105) 40 - 1001117-85.2022.8.26.0083 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aguaí - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Sueli Maria da Silva Lima Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Natália Olegário Leite (OAB: 422372/SP) (Fls: 11) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 398) 41 - 1001288-33.2022.8.26.0474 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Potirendaba - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Edina Caluz da Silva Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Robson de Abreu Barbosa (OAB: 321535/SP) (Fls: 11) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) (Fls: 158) 42 - 1001562-33.2023.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: J. R. Z. C. - Apelado: B. I. S/A - Advogada: Maria Fernanda Vieira de Medeiros (OAB: 429940/SP) (Fls: 62) - Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) (Fls: 4) 43 - 1002349-52.2023.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Claro S/A - Apelado: Ewerton de Campos Faria (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 84) - Advogado: Leonardo Marcondes Domingues Melotti (OAB: 479109/SP) (Fls: 31) 44 - 1003366-70.2022.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1663 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Carmen Peres Bareia Fidelis (Justiça Gratuita) - Apelada: Ana Carla Martinuci Vieira e outro - Advogada: Mariana Simois Portel (OAB: 462085/SP) (Fls: 13) - Advogada: Rafaela Stein Moreira Ormundo (OAB: 318137/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 97) 45 - 1003875-74.2022.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Relator Deborah Ciocci - Apte/Apdo: Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Apdo/Apte: José Altamir de Oliveira (Justiça Gratuita) - Advogado: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) (Fls: 139) - Advogado: Estevan Gianini Sganzella (OAB: 277998/SP) (Fls: 26) 46 - 1003915-36.2014.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Deborah Ciocci - Apelante: WILLIAN CARDOSO (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Viacao Paraty Ltda - Apelado: Rodrigo Ivan Garcia de Godoy e outro - Interessado: Vanderlei Aparecido Silvano - Advogada: Fernanda Cabello da Silva Magalhães (OAB: 156216/SP) (Fls: 10) - Advogado: Olavo Pelegrina Junior (OAB: 107276/SP) (Fls: 315) - Advogada: Marina Herszkowicz Cimerman (OAB: 211395/ SP) (Fls: 517) - Advogada: Flavia Maria Dantas (OAB: 272086/SP) (Fls: 517) - Advogada: Gisleine Aparecida dos Santos Conde (OAB: 226058/SP) (Fls: 651) - Advogado: Anderson Luiz Brandao (OAB: 130224/SP) (Fls: 256) - Advogado: Jair Aparecido Guilherme (OAB: 268071/SP) (Fls: 256) 47 - 1004164-64.2022.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Alex Miranda da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Claro S/A - Advogada: Natália Olegário Leite (OAB: 422372/SP) (Fls: 12) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 62) 48 - 1005591-82.2022.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Eliane Aparecida Paulino (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Advogada: Rafaela de Oliveira Estival (OAB: 349740/SP) (Fls: 14) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 78) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 78) 49 - 1006926-08.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Claro S/A - Apelada: Lucimar Francisca Porceno Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 349) - Advogada: Alessandra Domingos de Almeida (OAB: 446877/SP) (Fls: 12) 50 - 1008339-17.2022.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apte/Apdo: Alexander Henrique Madeira Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Advogado: Leonardo Henrique Amaral da Silva (OAB: 464301/SP) (Fls: 36) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 411) 51 - 1008396-27.2022.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Rogerio Valadão de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 36) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 219) 52 - 1008546-52.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: AMERICANAS S.A. - Apelado: Mph Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Advogado: Marcelo Neumann (OAB: 110501/ RJ) (Fls: 21) - Advogado: Patricia Shima (OAB: 332068/SP) (Fls: 21) - Advogado: Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) (Fls: 597) - Advogado: Wander de Paula Rocha Junior (OAB: 107974/SP) (Fls: 597) 53 - 1008755-26.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Silvana Apparecida Nogueira Silva (Interdito(a)) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Gustavo Lacerda Braitt Esquivel (OAB: 273545/SP) (Fls: 8) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 199) 54 - 1009184-96.2022.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator Deborah Ciocci - Apte/Apda: Telefônica Brasil S.a - Apdo/Apte: Adeildo da Silva Saturnino (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 180) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 180) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 182) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 180) - Advogada: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB: 405675/SP) (Fls: 10) 55 - 1009614-74.2021.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Relator Deborah Ciocci - Apelante: João Rubens Valle Filho - Apelado: Evandro Ferreira de Souza Netto e outro - Advogado: Ítalo Ariel Morbidelli (OAB: 275153/SP) (Fls: 26) - Advogada: Clarisse Frechiani Lara Leite (OAB: 206916/SP) - Advogado: Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) (Fls: 264) - Advogado: Rogerio Lauria Marçal Tucci (OAB: 306139/SP) (Fls: 264) 56 - 1009766-76.2022.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Michel Chakur Farah - Apelante: Claro S/A - Apelado: Erica Garofalo (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 76) - Advogado: Luis Antonio Matheus (OAB: 238250/SP) (Fls: 10) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1664 57 - 1010360-36.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Elísio Ferreira Neto - Apelada: Cibele Carvalho Braga - Advogada: Erica da Silva Oliveira (OAB: 180783/SP) (Fls: 28) - Advogado: Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) (Fls: 609) 58 - 1011291-98.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Deborah Ciocci - Apte/Apdo: Claro S/A - Apda/Apte: Janaína de Fátima dos Reis (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 404) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 41) 59 - 1011361-95.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Pashal Locadora de Equipamentos Ltda - Apelado: R.n Engenharia, Avaliação e Perícia Eirelli - Me - Advogada: Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB: 186123/SP) (Fls: 94) - Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) (Fls: 18) 60 - 1012244-38.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Marli Inocencio (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Advogado: Guilherme Alves dos Santos Craveiro (OAB: 412217/SP) (Fls: 222) - Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 237) - Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) (Fls: 237) 61 - 1012673-05.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Lisete Therezinha de Campos Braga - Apelado: Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Advogado: Breno Gregório Lima (OAB: 182884/SP) (Fls: 76) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 261) - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) 62 - 1014460-91.2022.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apte/Apda: Telefônica Brasil S.a - Apda/Apte: Marileide Silva de Freitas (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 328) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 328) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 45) 63 - 1018216-20.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Eder Barbosa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Ambev S/A - Advogado: Julio Cesar dos Santos (OAB: 235573/SP) (Fls: 13) - Advogada: Déborah Cristyna Amaral Arrais (OAB: 441870/SP) (Fls: 494) - Advogado: Sidnei Agostinho Beneti Filho (OAB: 147283/SP) 64 - 1018898-38.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Carlos Alberto da Silva Menezes (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Ricardo Ribeiro (OAB: 52345/RS) (Fls: 43) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 131) 65 - 1019423-40.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Carolina Tupinamba Faria e outro - Apelado: Tasso Luiz Pereira da Silva e outro - Apelado: Luiz Eduardo Gomes Vasconcellos - Advogado: João Paulo Moura Tupinambá (OAB: 210561/RJ) - Advogado: Tasso Luiz Pereira da Silva (OAB: 178403/SP) - Advogado: Luiz Eduardo Gomes Vasconcellos (OAB: 225777/SP) (Causa própria) 66 - 1019526-82.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Deborah Ciocci - Apte/Apdo: Edson Pires Eugênio (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Advogada: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB: 405675/SP) (Fls: 12) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 308) 67 - 1020049-69.2022.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rodrigues Torres - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 37) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/ SP) (Fls: 98) 68 - 1020780-76.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Michel Chakur Farah - Apelante: Claro S/A - Apelado: Alexandre Flores da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 62) - Advogada: Juliana Gomes Barros (OAB: 278097/SP) (Fls: 08) 69 - 1020887-79.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apte/Apdo: Claro S/A - Apda/Apte: Luana Cristina Ramires de Morais (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 137) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 38) 70 - 1021819-98.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apda: Evelina Justus Nitzan (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: Gianni Coberturas e Ambientações Eireli - Advogado: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1665 Bruno Chatack Ferreira Marins (OAB: 189161/RJ) (Fls: 20) - Advogado: Diego Faria Guilherme (OAB: 400246/SP) (Fls: 20) - Advogado: Alex Schur Faiwichow (OAB: 401831/SP) (Fls: 20) - Advogada: Amanda Fernandes da Costa (OAB: 428641/SP) (Fls: 20) - Advogado: Leandro Braga Ribeiro (OAB: 298488/SP) (Fls: 142) - Advogada: Daniela de Sousa Saturnino Braga (OAB: 128762/RJ) (Fls: 142) 71 - 1021948-22.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Michel Chakur Farah - Apelante: Karla Gabriella Canella Pina Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vi - Advogado: Rodrigo Turri Neves (OAB: 277346/SP) (Fls: 321) - Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) (Fls: 12) 72 - 1025775-13.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Telefônica Brasil S.a - Apelado: Diego dos Santos Batista (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 69) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 69) - Advogado: Douglas Santos Ribas Júnior (OAB: 129276/SP) (Fls: 13) - Advogado: Carlos Alberto de Santana (OAB: 160377/SP) (Fls: 13) 73 - 1025920-39.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Claro S/A - Apelado: Natanael Vicente da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/ SP) (Fls: 101) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Advogada: Estefani Santos da Silva (OAB: 438337/SP) (Fls: 7) 74 - 1030051-37.2018.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: EDIFÍCIO VICTORIA FRATTA - Apelado: Fratta Construtora e Incorporadora Ltda. - Advogado: Leonardo Dominiqueli Pereira (OAB: 276431/SP) (Fls: 17) - Advogada: Norma Vieco Pinheiro Liberato (OAB: 297374/SP) (Fls: 937) - Advogada: Paola Vieco Pinheiro (OAB: 319804/SP) (Fls: 937) 75 - 1036100-59.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Apte/ Apdo: Ford Motor Company Brasil Ltda - Apdo/Apte: Antonio Jose Alves Nepomuceno - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Advogado: Antonio Jose Alves Nepomuceno (OAB: 85938/SP) (Causa própria) (Fls: 1) 76 - 1039672-71.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Thiago Stuque Freitas - Apelado: Claro S/A - Advogado: Thiago Stuque Freitas (OAB: 269049/SP) (Causa própria) (Fls: 13) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 340) 77 - 1039757-75.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Michel Chakur Farah - Apelante: Sheila de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Bruna Giovanna Cardoso (OAB: 425116/SP) (Fls: 07) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 63) 78 - 1043786-89.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Deborah Ciocci - Apte/ Apdo: Itavema Veiculos Seminovos Ltda - Apdo/Apte: Francisco Bezerra Moura - Advogado: Ricardo Marfori Sampaio (OAB: 222988/SP) (Fls: 195) - Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) - Advogada: Katia Aksenow da Mota Henriques (OAB: 409181/SP) (Fls: 30) 79 - 1045404-22.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Wanderson Farias de Camargos - Apelado: Cofco International Brasil Sa Atual Denominação Danoble Brasil S.a. - Advogado: Higgor Xavier Torres (OAB: 151887/MG) (Fls: 14) - Advogado: Fernando Pellenz (OAB: 68079/RS) (Fls: nc) - Advogado: Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB: 81557/RS) 80 - 1045873-34.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Josiane Nogueira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 46) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 121) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 339) 81 - 1046539-35.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Adriana Novais Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Gustavo Lebre Romero Peres (OAB: 426361/SP) (Fls: 13) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 187) 82 - 1050710-75.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Claro S/A - Apelada: Janete Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 104) - Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Fls: 10) 83 - 1052291-22.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1666 Cesar - Apelante: Rosiane Maciel de Farias e outro - Apelado: Oswaldo Melantonio Filho - Advogado: Carlos Eduardo de Toledo (OAB: 319415/SP) (Fls: 50) - Advogada: Leonina Leite Ferreira (OAB: 260314/SP) (Fls: 16) 84 - 1055806-31.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Leticia Freitas Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Advogado: Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) (Fls: 17) - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) (Fls: 133) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 149) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 149) 85 - 1058005-23.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Enel Distribuição São Paulo S/A - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 272) - Advogado: Lauro Vieira Gomes Junior (OAB: 117069/SP) (Fls: 36) 86 - 1059847-41.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rodrigues Torres - Apelante: Enel Distribuição São Paulo S/A - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 178) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 30) 87 - 1061742-34.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Matheus Jose Rui Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Advogado: Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB: 442982/SP) (Fls: 22) - Advogado: Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB: 479016/SP) (Fls: 22) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 255) 88 - 1076021-28.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apte/ Apda: Adriana Maria de Lima (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 31) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 447) 89 - 1079970-60.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Thuania Diva Kenya Ramos de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Fls: 10) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 207) 90 - 1081097-33.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Monique Alves Correia (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 194) 91 - 1083488-58.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Monique Maia Gonçalves Figueiredo (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) (Fls: 12) - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 201) 92 - 1085560-18.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rodrigues Torres - Apelante: Enel Distribuição São Paulo S/A - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 120) - Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza (OAB: 135753/RJ) (Fls: 22) 93 - 1086437-55.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Rodolfo Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Maria Lucitânia Pereira de Lima (OAB: 465585/SP) (Fls: 15) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 98) 94 - 1089844-69.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Michel Chakur Farah - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza (OAB: 135753/RJ) (Fls: 22) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 108) 95 - 1101495-32.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Michel Chakur Farah - Apelante: Artur Pereira Neto - Apelado: Adalberto Rodrigues Quaresma (Espólio) e outros - Advogado: Luiz Carlos de Andrade (OAB: 103959/SP) (Fls: 95) - Advogado: Celso Eduardo Lellis de Andrade Carvalho (OAB: 165074/SP) (Fls: 11) 96 - 1113434-72.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Jaqueline Avila dos Santos e outro - Apelado: One Alves Guimarães Empreendimentos Imobiliários Spe - Advogado: Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF) (Fls: 35) - Advogado: Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB: 243683/SP) (Fls: 58) 97 - 1125489-55.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1667 Apte/Apdo: Gil Puglisi - Apdo/Apte: Régis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados - Advogado: Crystian Helio Delboni Aun (OAB: 217952/SP) (Fls: 15) - Advogado: Aline Cristina de Miranda (OAB: 183285/SP) (Fls: 22 apenso) - Advogado: Rogerio de Menezes Corigliano (OAB: 139495/SP) (Fls: 20 apenso) 98 - 1013026-83.2022.8.26.0032/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - Araçatuba - Relator Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Claro S/A - Embargdo: Andre Luis Machado (Justiça Gratuita) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 129) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Advogado: Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) (Fls: 17) - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) (Fls: 17) Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar - sala 506 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 29ª Câmara de Direito Privado - SALA 220- 2º ANDAR DO PALÁCIO DA JUSTIÇA ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SALA 220- 2º ANDAR DO PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: SESSÃO PRESENCIAL - EVENTUAIS PROCESSOS ADIADOS E SOBRAS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE MEDIANTE REQUERIMENTO A SER REALIZADO, EXCLUSIVAMENTE, POR E-MAIL ENDEREÇADO PARA SJ3.3.3.1@TJSP. JUS.BR, OBSERVADO QUE O PRAZO PARA AS INSCRIÇÕES SE FINDA ÀS 18:00 HORAS DO DIA QUE ANTECEDE A SESSÃO, OU SEJA, ATÉ ÀS 18:00 HORAS DA SEGUNDA-FEIRA, CONFORME ARTIGO 146, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO QUE IRÁ SUSTENTAR ORALMENTE, SENDO QUE PODERÁ SUSTENTAR ORALMENTE SOMENTE O ADVOGADO QUE TIVER PROCURAÇÃO NOS AUTOS). MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2202061-10.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Relator Mário Daccache - Agravante: Geralda Candida Alves da Silva e outro - Agravada: Dolores Ribeiro dos Santos (Inventariante) - Agravado: Espólio de Mozair Tomaz Alves (Espólio) - Advogado: Jose Reynaldo Nascimento Falleiros Junior (OAB: 356426/SP) (Fls: 43) - Advogado: Ronaldo Rogerio (OAB: 340800/SP) (Fls: 45) - Advogado: Vandeir de Sousa Cardoso (OAB: 408808/SP) - Advogado: Gustavo Fernandes Gera Gomes (OAB: 430510/SP) - Advogada: Cristiane Faustino Marques dos Santos (OAB: 405828/SP) (Fls: 380) 2 - 1002826-15.2019.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Tarcisio Eduardo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Forjas Taurus S/A - Advogado: Edson Monteiro da Silva (OAB: 422304/SP) - Advogado: José Carlos Bortoliero (OAB: 413839/SP) - Advogado: Sergio Leal Martinez (OAB: 7513/ RS) (Fls: 160) - Advogada: Luciana Rodrigues da Silva Martinez (OAB: 45362/RS) 3 - 1110102-68.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Supermercado Hirota Ltda. - Apelado: H.s.j. Administração Imobiliária Ltda - Advogado: Joao Eduardo Barreto Barbosa (OAB: 147030/SP) (Fls: 177) - Advogado: Lúcio Júlio de Souza (OAB: 178203/SP) (Fls: 145) 4 - 1113511-18.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Ri Happy Brinquedos S.a. e outro - Apelado: Alpha Properties Investimentos Ltda. - Advogado: Rafael Villar Gagliardi (OAB: 195112/SP) (Fls: 142) - Advogada: Juliana Mascarenhas de Araújo (OAB: 392020/SP) (Fls: 142) - Advogada: Fernanda Martins Freitas (OAB: 446641/SP) (Fls: 142) - Advogada: Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP) - Advogado: William Adib Dib Junior (OAB: 124640/SP) (Fls: 20) - Advogado: Luis Rodrigo Margarido Pires de Almeida (OAB: 258520/SP) (Fls: 20) 5 - 2020295-24.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Agravante: Cabanha Oviedo e outro - Agravado: Guedes Nunes, Oliveira e Roquim - Sociedade de Advogados - Advogado: Erik Guedes Navrocky (OAB: 240117/SP) - Advogado: Eduardo de Albuquerque Parente (OAB: 174081/SP) - Advogado: Marcelo Guedes Nunes (OAB: 185797/SP) - Advogado: Rodrigo Souza Mendes de Araujo (OAB: 207620/SP) 6 - 2025041-32.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Neto Barbosa Ferreira - Agravante: Marcio Amaral Bernini - Agravado: André Jorgetto de Almeida - Agravado: Pedro Henrique Viana Martinez - Advogado: Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB: 51391/SP) (Fls: 28) - Advogado: André Jorgetto de Almeida (OAB: 376949/ SP) (Causa própria) (Fls: 3) - Advogado: Pedro Henrique Viana Martinez (OAB: 374207/SP) (Causa própria) (Fls: 3) 7 - 2049363-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Henrique Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1668 Miguel Trevisan - Agravante: Companhia Brasileira de Cartuchos - Cbc - Agravado: UILSON DUARTE PIRES - RE.970351 - Interesdo.: Forjas Taurus S/A - Advogado: Sergio Zahr Filho (OAB: 154688/SP) - Advogada: Simone Pinheiro dos Reis Pereira (OAB: 250295/SP) - Advogado: Sergio Leal Martinez (OAB: 7513/RS) - Advogado: Sergio Eduardo Rodrigues da Silva Martinez (OAB: 32803/RS) - Advogada: Luciana Rodrigues da Silva Martinez (OAB: 45362/RS) 8 - 2093389-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Neto Barbosa Ferreira - Agravante: Ricardo Rodrigues da Silva e outro - Agravado: Braskem S/A - Interesdo.: Paulo Roberto Bastos Pedro (administrador judicial) (Administrador Judicial) - Interessado: Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda (Massa Falida) - Advogado: Douglas Augusto Fontes Franca (OAB: 278589/SP) - Advogado: Alexandre Lessmann Buttazzi (OAB: 154191/SP) - RepreLeg: Paulo Roerto Bastos Pedro - Advogado: Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB: 221725/SP) - Advogado: Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB: 281017/SP) 9 - 2094937-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Agravante: Santander Holding Imobiliária S.a. - Agravado: SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A e outro - Advogada: Milena Donato Oliva (OAB: 305520/SP) (Fls: 20) - Advogado: Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) (Fls: 20) - Advogado: Renan Soares Cortazio (OAB: 220226/RJ) (Fls: 20) - Advogado: Bruno Lima Cardozo Moreira (OAB: 291231/SP) (Fls: 35;86) - Advogada: PATRICIA MEDEIROS DOS ANJOS (OAB: 144675/RJ) (Fls: 35;86) 10 - 2137777-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Relator Neto Barbosa Ferreira - Agravante: PAULO CESAR ARAUJO MACEDO - Agravado: SHOZO TAKEBAYASHI - Advogado: Tirson Gonçalves Goveia (OAB: 260816/SP) - Advogado: Renato Martins de Paula Rodrigues (OAB: 232722/SP) - Advogado: Joao Barbagallo Filho (OAB: 147623/SP) 11 - 2178594-02.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Agravante: Luiz Abdias do Bomfim e outro - Agravado: Leonardo de Sousa Nascimento - Agravada: Marla Maria de Sousa - Advogado: Silvano Andrade do Bomfim (OAB: 154691/SP) 12 - 2191704-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mário Daccache - Agravante: Beatriz Marinaro Moreira - Agravado: Ubirajara Mangini Kuhn Pereira - Advogada: Jessica Pereira Fernandes (OAB: 305815/SP) - Advogado: Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB: 95377/SP) (Causa própria) 13 - 2201530-21.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mário Daccache - Agravante: DYK Serviços Médicos e outro - Agravado: S’agapo Medicina Diagnóstica e Genética Ltda - Advogado: Tiago Takao Kohara (OAB: 314453/SP) (Fls: 18) - Advogado: Luiz Henrique Cruz Azevedo (OAB: 315367/SP) (Fls: 18) 14 - 2206181-96.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Augusto Genofre Martins - Agravante: Rogério Galves e outro - Agravado: Andritz Hydro Inepar do Brasil S/A - Advogado: Périsson Lopes de Andrade (OAB: 192291/SP) - Advogado: Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB: 234634/SP) 15 - 2210511-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Mário Daccache - Agravante: WZ PRODUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Agravado: FELIPE MATIAS DA SILVA VIEIRA - Advogado: Jose Roberto Tonello Junior (OAB: 102487/SP) 16 - 2212913-93.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mário Daccache - Agravante: Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados e outros - Agravado: Condominio Edificio Copan - Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Advogada: Claudia Yu Watanabe (OAB: 152046/SP) (Fls: 16) 17 - 2230930-80.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mário Daccache - Agravante: Luis Fernando Bassi - Agravado: Sandra Picciotto Arquitetos Associados Ltda. - Interessado: Preto Advogados e outro - Interessada: Raquel Elita Alves Preto - Advogado: Luis Fernando Bassi (OAB: 267900/SP) (Causa própria) - Advogada: Adriana Antonucci Silveira (OAB: 200764/SP) (Fls: 43) - Advogada: Raquel Elita Alves Preto (OAB: 108004/SP) 18 - 2255427-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Neto Barbosa Ferreira - Agravante: Antanus Turqui Haddad e outro - Agravado: Condomínio Edifício Julia Cristianini - Interessado: Anna Sernovajeliabovschii - Interessado: José Marco de Oliveira Fernandes - Advogado: Valter Raimundo da Costa Junior (OAB: 108337/SP) - Advogado: Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB: 171273/SP) - Advogado: Sergio Rossignoli (OAB: 182672/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogada: Hallana Hindira Barbosa da Silva (OAB: 321636/SP) 19 - 2276433-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Relator Neto Barbosa Ferreira - Agravante: Indafarma Indústria e Comércio Ltda. - Agravada: Gabriela Sguario - Interessado: Luiz Gonzaga Carotti e outro - Advogado: Jairo Efigênio Corrêa da Silva (OAB: 280663/SP) - Advogada: Milena Akemi Imanishi Parisotto (OAB: 334663/ Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1669 SP) 20 - 0006310-16.2010.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mário Daccache - Apelante: Polimport Comércio e Exportação Ltda - Apelado: Rax Outsourcing Teleinformática Ltda - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) (Fls: 20) - Advogado: Vinicius Romito Pelissoni (OAB: 377015/SP) (Fls: 544) 21 - 0008157-69.2011.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Sandro Ferri Giusti (Justiça Gratuita) - Apelado: Toyota do Brasil Ltda - Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: Marcelo Aparecido Alves de Souza (OAB: 256742/SP) (Fls: 12) - Advogado: João Tranchesi Junior (OAB: 58730/SP) (Fls: 133) - Advogada: Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB: 131642/SP) - Advogada: Ana Paula Vita Afonso Massavelli (OAB: 176375/SP) 22 - 0037602-50.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Apelante: João Batista Cachola e outro - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogada: Giselle Batista de Oliveira (OAB: 216288/SP) (Fls: 23) - Advogado: Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB: 113791/SP) (Fls: 09) - Advogado: Alex Sandro da Silva (OAB: 254225/SP) (Fls: 09) 23 - 1000274-51.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Mário Daccache - Apelante: Sônia Guimarães da Silva - Apelado: Claro S/A - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 37) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 300) 24 - 1000320-14.2023.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Relator Silvia Rocha - Apelante: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Elektro Redes S/A - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 41) - Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri (OAB: 314970/SP) (Fls: 449) 25 - 1000431-22.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelada: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 130) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 31) 26 - 1000696-54.2019.8.26.0648 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Urupês - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Antonio Ronaldo Rodrigues da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: Nb Noroeste Borracha Indústria e Comércio Ltda. - Advogado: Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB: 207199/SP) (Fls: 06) - Advogado: Marco Aurelio Marchiori (OAB: 199440/SP) (Fls: 67) 27 - 1000712-33.2017.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Relator José Augusto Genofre Martins - Apte/Apdo: Devintex Cosmeticos LTDA e outro - Apda/Apte: Josilene Evelyn da Silva (Menor(es) representado(s)) - Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) (Fls: 261) - Advogado: Rafael Cardoso da Silva (OAB: 348122/SP) 28 - 1001120-43.2020.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Rubens de Jesus Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Advogado: Jose Antonio Cremasco (OAB: 59298/SP) (Fls: 43) - Advogado: Lucas Silveira Maule (OAB: 280583/SP) (Fls: 43) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) (Fls: 114) - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) (Fls: 114) 29 - 1001439-65.2022.8.26.0549 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Rosa de Viterbo - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Apelante: Marcos Roberto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Advogado: Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB: 394253/SP) (Fls: 7) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 44) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 44) 30 - 1001474-82.2023.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Mário Daccache - Apte/ Apdo: Joice Aparecida Batista (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Advogado: Bruno de Souza Alves (OAB: 357840/SP) (Fls: 10) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 58) 31 - 1001799-67.2021.8.26.0150 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Valeria Rodrigues Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Supermercados Cavicchiolli Ltda - Advogado: Gustavo Adolfo Andretto da Silva (OAB: 196020/SP) (Fls: 11) - Advogado: Henrique Schmidt Zalaf (OAB: 197237/SP) (Fls: 142) - Advogado: Felipe Schmidt Zalaf (OAB: 177270/SP) (Fls: 142) 32 - 1001898-27.2023.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Apte/Apda: Sirlei Aparecida Sebastião (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Advogado: Bruno de Souza Alves (OAB: 357840/SP) (Fls: 10) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 63) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1670 33 - 1002152-83.2019.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Apte/Apdo: Retaprene Comercio de Plasticos e Elastomeros Eireli - Apdo/Apte: Vrv & Lysyk - Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Advogado: Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB: 195578/SP) (Fls: 76) - Advogada: Silviane Guedes (OAB: 125530/MG) (Fls: 12) 34 - 1002202-57.2020.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apte/ Apdo: FC Locações Ltda. e outro - Apdo/Apte: Daniel Dias Pereira Andrade e outro - Advogado: Sergio Penha Ferreira (OAB: 237910/SP) (Fls: 224; 257) - Advogado: Paulo Henrique Kurashima (OAB: 305617/SP) (Fls: 36) - Advogado: Daniel Dias Pereira Andrade (OAB: 323900/SP) (Causa própria) 35 - 1002366-55.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Mário Daccache - Apelante: Claro S/A - Apelado: Heitor Correia de Souza Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 62) - Advogado: Gustavo Lebre Romero Peres (OAB: 426361/SP) (Fls: 16) 36 - 1002854-74.2022.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) (Fls: 155) - Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) (Fls: 155) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 42) 37 - 1002891-89.2020.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator Fabio Tabosa - Apte/Apdo: INDÚSTRIA E COMÉRCIO BARANA LTDA ME - Apdo/Apte: Agro Comercial Quarta Geração Ltda - Advogada: Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB: 119757/SP) - Advogado: Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) - Advogado: Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB: 101103/SP) - Advogado: Fernando Leme Sanches (OAB: 272879/SP) - Advogado: Graziano Munhoz Capucho (OAB: 283044/SP) 38 - 1003091-04.2019.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Marlo Henrique Ribeiro - Apelada: Marcia Bassi de Oliveira - Apelado: Jair Benedito Bernardo de Oliveira - Apelada: Tokio Marine Seguradora S/A - Advogado: Antonio Luiz Bueno de Macedo (OAB: 40355/SP) (Fls: 222) - Advogado: Jeferson Andre Dorin (OAB: 220405/SP) (Fls: 222) - Testemunha: Manoel da Silva Caetano - Testemunha: Rafael Ribeiro - Advogada: Melissa Toledo de Macedo Dorin (OAB: 219665/SP) (Fls: 222) - Advogado: Ayres Antunes Bezerra (OAB: 273986/SP) (Fls: 12) - Testemunha: Pedro Augusto Negri - Testemunha: Sandra Leila Mariano - Advogada: Gislaine da Silva (OAB: 374686/SP) (Fls: 358) 39 - 1003408-64.2022.8.26.0081 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Flórida Paulista - Relator Mário Daccache - Apte/Apda: Keila Francine Candido (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Advogada: Natália Olegário Leite (OAB: 422372/ SP) (Fls: 12) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) (Fls: 76) 40 - 1003597-78.2020.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Imexlog Logística Aduaneira Eireli Epp - Apelado: Ilumi Industria e Comercio Ltda - Apelada: Elisete Maria Stephani e outro - Advogado: Antonio Sergio da Silveira (OAB: 111074/SP) (Fls: 983) - Advogada: Camila Gabrielle Marinetto da Silveira (OAB: 357859/SP) (Fls: 983) - Advogado: Henrique Schmidt Zalaf (OAB: 197237/SP) (Fls: 35) - Advogado: Felipe Schmidt Zalaf (OAB: 177270/SP) (Fls: 35) - Advogado: Rafael Augusto Jacob Denzin (OAB: 247834/SP) (Fls: 486) - Advogado: Eraldo dos Santos Junior (OAB: 376003/SP) (Fls: 486) 41 - 1003690-83.2022.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Alfa Seguradora S.a - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 28) - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) (Fls: 98) 42 - 1003850-45.2021.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Apelante: Tng Comércio de Roupas Ltda - Apelado: Consórcio Empreendedor Shopping Granja Viana - Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 128686/RJ) (Fls: 16) - Advogado: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) (Fls: 126) 43 - 1004174-62.2020.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apelante: David Eleuterio da Silva - Apelada: Eduarda da Silva Macedo Sousa - Advogada: Luciana Rodrigues Saldanha (OAB: 361162/SP) (Fls: 185) - Advogado: Newton Pietraroia Neto (OAB: 334954/SP) (Fls: 185) - Advogado: Renato Santos Lemos (OAB: 380131/SP) (Fls: 61) 44 - 1004442-84.2020.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Apelante: Nilza Berreta Galian (Espólio) e outro - Apelada: Joselina de Oliveira Schmidt - Advogada: Alcenir Aparecida Alves de Andrade Maria (OAB: 139676/SP) (Fls: 456) - Advogado: Luiz Carlos Andrade Favaron Filho (OAB: 262697/SP) (Fls: 456) - Advogado: Marcel Teperman (OAB: 306884/SP) (Fls: 65) - Advogado: Isac Chapira Teperman (OAB: 24483/SP) (Fls: 65) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1671 45 - 1005424-14.2022.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Relator Mário Daccache - Apte/Apdo: Claro S/A - Apda/Apte: Hávilla Barbosa Correia (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/ SP) (Fls: 96) - Advogado: Sandro Salustiano da Silva (OAB: 364319/SP) (Fls: 12) 46 - 1005657-34.2019.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Relator José Augusto Genofre Martins - Apelante: Ibm Brasil Indústria Máquinas e Serviços Ltda. e outro - Apelada: Estela Maria Salles Izzo Crespo (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Cássio Gama Amaral (OAB: 324673/SP) (Fls: 546) - Advogado: João Vitor Luke Reis (OAB: 24837/DF) - Advogado: Cristiane Romano (OAB: 1503/DF) - Advogado: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) 47 - 1006209-51.2023.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Mário Daccache - Apelante: Rosemeire Gonçalves Ferraz (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Vinicius Kaue Lima de Melo (OAB: 432497/SP) (Fls: 09) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) (Fls: 53) 48 - 1006598-72.2021.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Haetera Piera Modas Ltda Me e outro - Apelado: Laércio Matiello e outro - Advogado: Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB: 208672/SP) (Fls: 20) - Advogada: Marcia Cristina Silva de Lima (OAB: 173786/SP) (Fls: n/c) - Soc. Advogados: Paulo Hoffman Advogados (OAB: 5875/SP) 49 - 1006847-20.2021.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Serviço Autonomo de Água e Esgoto de São Carlos - Saae - Apelado: Condomínio Edifício José de Luca Sobrinho - Advogado: Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB: 207909/SP) - Advogado: Cesar Augusto Perrone Carmelo (OAB: 128399/SP) (Fls: 29) - Advogado: Silnei Sanchez (OAB: 219240/SP) (Fls: 29) 50 - 1006930-97.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Apelante: Hormileide Lima Ferreira (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Advogado: Edson Biserra da Cruz (OAB: 264898/SP) (Fls: 8) - Advogado: Edgar Nagy (OAB: 263851/SP) (Fls: 8) - Soc. Advogados: Nagy&cruz Sociedade de Advogados (OAB: 23142/SP) (Fls: 7) - Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) (Fls: 135) - Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) (Fls: 135) - Advogada: Lauana Barros de Almeida Bianconcini (OAB: 238483/SP) 51 - 1007230-86.2021.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Relator Mário Daccache - Apelante: Claro S/A - Apelada: Elaine Cristina Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 223) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) (Fls: 17) 52 - 1007468-16.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Apelante: Claro S/A - Apelado: Emerson Donizeti da Silva - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 106) - Advogada: Adriana Lúcia Alves Braga Gonçalves (OAB: 381438/SP) (Fls: 21) - Advogado: Marcos Roberto Bava (OAB: 160708/SP) (Fls: 21) 53 - 1008174-48.2016.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Maria das Graças de Lira - Apelado: Brk Ambiental Mauá S/A - Advogado: Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB: 95377/SP) (Fls: 18) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) 54 - 1009026-40.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apte/ Apdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apda/Apte: Padaria Merci Vila Romana LTDA - ME - Advogado: Bruno Jordano Oliveira Borges (OAB: 422232/SP) (Fls: 288) - Advogado: Albert Luis de Oliveira Rossi (OAB: 178449/ SP) (Fls: 43) 55 - 1009037-88.2019.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Alessandra Cristiane de Almeida Viana e outros - Apelado: Rossafa Veículos Ltda - Advogada: Tatiane Silva Ravelli Soares (OAB: 301202/SP) (Fls: 7) - Advogado: Washington Rocha de Carvalho (OAB: 136272/SP) - Advogado: Esdras Henrique Spagnol (OAB: 343720/SP) (Fls: 46) 56 - 1009072-94.2021.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator Mário Daccache - Apelante: Kely Cristina do Amaral - Apelado: Claro S/A - Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) (Fls: 8) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 201) 57 - 1009383-19.2020.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Gerson Emidio da Fonseca (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Angelo Antonio Maglio - Advogada: Marlene Maria Marra Guimarães (OAB: 67782/SP) (Fls: 14) - Advogado: Marcondes Tadeu da Silva Alegre (OAB: 90316/SP) (Fls: 92) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1672 58 - 1009424-96.2017.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Jaraguá Equipamentos Industriais do Nordeste Ltda (Em Recuperação Judicial) - Apelado: Agf Brasil Seguros S/A - Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB: 146360/SP) (Fls: 212) - Advogado: Cássio Gama Amaral (OAB: 324673/SP) (Fls: 6) - Advogado: Stefano Motta (OAB: 292659/SP) (Fls: 6) 59 - 1009455-40.2019.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Ricardo José de Oliveira Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Viação Danúbio Azul Ltda - Apelado: Investprev Seguradora S/A - Advogada: Mariana Paulo Pereira (OAB: 332427/SP) (Fls: 12) - Advogado: Joao Gabriel Gomes Pereira (OAB: 296798/SP) (Fls: 345) - Advogado: Andre Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) (Fls: 176) - Advogado: Rafael Oliveira de Castro (OAB: 312278/ SP) (Fls: 176) 60 - 1009631-31.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Jose Cipirano Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Edison Lopes Gati - Advogada: Sonia Maria Giovaneli (OAB: 83266/ SP) (Fls: 88) - Advogada: Maria Lucia Mesquita Garcia (OAB: 74782/SP) - Advogada: Lylian de Lourdes Ballaris Freitas (OAB: 187831/SP) (Fls: 5) - Advogado: Walter Ferreira Gimenes (OAB: 206484/SP) 61 - 1010243-55.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Mandaliti Advogados - Apelado: Liq Corp S.a. - Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) (Fls: 11755) - Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) (Fls: 45) - Advogado: Felipe Ribeiro Frois (OAB: 329213/SP) (Fls: 45) 62 - 1010755-32.2022.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Apelada: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Advogada: Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB: 274272/SP) (Fls: 59) - Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) (Fls: 58) - Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) (Fls: 34) 63 - 1011549-94.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Fabio Tabosa - Apte/ Apdo: Condominio Edificio Macedonia - Apdo/Apte: Arqforma – Santos Projetos e Reformas Ltda. - Apdo/Apte: Angela Gesteira Ferreira - Advogado: André Luiz Teixeira Perdiz Pinheiro (OAB: 183805/SP) (Fls: 216) - Advogada: Maria de Fatima Chaves Gay (OAB: 127335/SP) - Advogada: Luciana Santos de Almeida (OAB: 150157/SP) (Fls: 112) - Advogada: Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB: 65741/SP) (Fls: 1299) - Advogada: Mariana Lima Chagas de Souza (OAB: 311137/SP) 64 - 1011636-37.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Apelante: Alessandra do Socorro Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 91) 65 - 1013209-78.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Panificadora e Pizzaria Grand Estoril Ltda Epp - Advogada: Carla Cristina Mancini (OAB: 130881/SP) (Fls: 316) - Advogado: Albert Luis de Oliveira Rossi (OAB: 178449/SP) (Fls: 43) 66 - 1013220-94.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Patricia Fernandes da Silva (Inventariante) e outros - Apelado: Claudio Malva Valente e outro - Apelado: Associação Comunitária Anita – Aca - Advogado: Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB: 207957/SP) (Fls: 51) - Advogada: Francine Ribeiro (OAB: 293060/SP) - Advogado: Lucas Nalita Pestana (OAB: 410338/SP) (Fls: 1455) - Advogado: Marcus Vinicius Costa Falkenburg (OAB: 166239/SP) (Fls: 607) 67 - 1013869-75.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Silvia Rocha - Apte/ Apdo: Cnh Industrial Brasil Ltda. - Apelado: Rodonaves Caminhoes Comercio e Servicos Ltda - Apdo/Apte: SLEEP SHOPPING COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. ME - Advogado: Leonardo Farinha Goulart (OAB: 396591/SP) (Fls: 460) - Advogado: Mikael Lekich Migotto (OAB: 175654/SP) (Fls: 103) - Advogado: Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB: 205939/SP) (Fls: 27) 68 - 1015627-92.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator José Augusto Genofre Martins - Apte/Apdo: Amanda Lessa Silva (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Companhia Brasileira de Distribuição - Advogado: Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB: 188524E/SP) (Fls: 07) - Advogado: Antonio Sergio Aquino Ribeiro (OAB: 134881/SP) (Fls: 07) - Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) 69 - 1015817-51.2018.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Rossi Vila Office - Apelado: Gfcconsult Participações e Administração de Bens Próprios S/A - Advogado: Vicente Gomez Aguila (OAB: 114058/SP) - Advogado: Diogo de Oliveira Saraiva (OAB: 306437/SP) (Fls: 16) - Advogado: Vinicius Tadeu Campanile (OAB: 122224/SP) (Fls: 16) - Advogada: Leila Ramalheira Silva (OAB: 275317/SP) (Fls: 16) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1673 70 - 1017518-29.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) (Fls: 232) - Advogada: Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB: 274272/SP) (Fls: 232) - Advogada: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) (Fls: 334) - Advogado: Leonardo Gonçalvez Costa Cuervo (OAB: 118384/RJ) (Fls: 40) 71 - 1018274-20.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Estela Maris Schildt Gramina Abdul Messih - Apelante: Georgia Stella Schildt Abdul Messih e outro - Apelado: Condominio Edificio Minister - Advogado: Paulo Muanis do Amaral Rocha (OAB: 296091/SP) - Advogada: Tabata Raquel Fernandes Mendes (OAB: 371230/SP) (Fls: 281) - Advogado: Danio José Mauricio (OAB: 364459/SP) (Fls: 281) - Advogada: Claudia Cappi (OAB: 56317/SP) (Fls: 201) 72 - 1019520-50.2022.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) (Fls: 22) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 194) 73 - 1020234-17.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Fabio Tabosa - Apte/Apda: Telefônica Brasil S.a - Apda/Apte: Claudia Rodrigues de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 202) - Advogado: Fábio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) (Fls: 210) - Advogada: Andrea Ribeiro Ferreira Ramos (OAB: 268867/SP) (Fls: 11) 74 - 1020440-93.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Fabio Tabosa - Apte/Apdo: GOMES PEREIRA VEÍCULOS LTDA. - Apdo/Apte: Ford Motor Company Brasil Ltda. - Advogado: Rogerio Machado Flores Pereira (OAB: 61418/MG) (Fls: 403) - Advogado: Julio Gonzaga Andrade Neves (OAB: 298104/SP) (Fls: 475) 75 - 1024891-69.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apelante: José Raimundo Santos de Souza - Apelado: Xp Investimentos Cctvm S.a - Apelado: Diamonds Asset Management S/A Ltda. – Epp - Apelado: Marcelo Toews Romero Silva - Apelado: Criteria Invest Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. - Advogado: Leonardo Lins Morato (OAB: 163840/SP) - Advogado: João Carlos Areosa (OAB: 152026/RJ) (Fls: 4682) - Advogado: Rubens Decoussau Tilkian (OAB: 234119/SP) (Fls: 2371) - Advogado: Sylvia Rosario Dias (OAB: 183380/RJ) (Fls: 232) - Advogado: DIONYSIO ALFREDO DIAS FILHO (OAB: 84491/RJ) (Fls: 232) - Advogado: Paulo Fernando Bonvicini (OAB: 161972/SP) - Advogado: Erika Berardo Rucker (OAB: 161972/RJ) (Fls: 2243) - Advogada: Andréa Pitthan Françolin (OAB: 226421/SP) (Fls: 2669) - Advogado: Renato José Cury (OAB: 154351/SP) (Fls: 2669) 76 - 1026734-67.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Augusto Genofre Martins - Apelante: Odebrecht Realizações SP Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Apelado: Daniel Michel Abou Rjeili - Advogada: Tathiana Prada Amaral Duarte (OAB: 221785/SP) (Fls: 778) - Advogado: Gustavo Tufi Salim (OAB: 256950/SP) (Fls: 13) 77 - 1027518-07.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Apelante: POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (Justiça Gratuita) - Apelado: SERGIO GOMES (Justiça Gratuita) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 21) - Advogada: Sandra Gomes Paixão (OAB: 324989/SP) (Fls: n/c) 78 - 1028999-58.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Mário Daccache - Apelante: Carlos Roberto Souza Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB: 405675/SP) (Fls: 13) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 43) 79 - 1029386-94.2018.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Luis Antonio Nascimento Curi - Apelado: Ciribai Administração de Bens Ltda - ME e outro - Advogado: Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) (Fls: 09) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 1439) 80 - 1029956-20.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Ibiza Indústria, Comércio, Exportação e Importação de Roupas Ltda. - Apelado: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. e outro - Advogada: Graziella de Oliveira Tannus Zarro (OAB: 135098/MG) (Fls: 90) - Advogado: Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP) (Fls: 229) 81 - 1030961-11.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Hemilton Carlos Costa - Apelada: Maria Aparecida Rodrigues de Oliveira (Justiça Gratuita) - Advogado: Marco Antonio Dias Cardoso (OAB: 292437/SP) (Fls: 1043) - Advogado: Ronaldo Russo (OAB: 263232/SP) (Fls: 1133) - Advogada: Flávia Cristina da Silva Oliveira (OAB: 175885/SP) (Fls: 11) - Advogada: Daniela Cotrofe Dal Santo Ferraz (OAB: 269615/SP) (Fls: 11) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1674 82 - 1031310-66.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Silvia Rocha - Apelante: Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping - Apelado: Mfb Comércio de Produtos Esportivos Ltda. - Epp - Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) (Fls: 366) - Advogado: Ricardo Raduan (OAB: 267267/SP) (Fls: 24) 83 - 1031313-84.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apte/Apda: Telefônica Brasil S.a - Apdo/Apte: Bruno Oliveira Guimarães Diniz e outro - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 301) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 301) - Advogada: Bruna Duarte Leite (OAB: 422697/SP) (Fls: 22) - Advogado: Marcello Uriel Kairalla (OAB: 389700/SP) (Fls: 22) 84 - 1032256-52.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Ibiza Indústria, Comércio, Exportação e Importação de Roupas Ltda. - Apelado: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A e outro - Interessada: Leila dos Santos Dessimon - Advogada: Graziella de Oliveira Tannus Zarro (OAB: 135098/MG) (Fls: 170) - Advogado: Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP) (Fls: n/c) - Advogado: André Andreoli (OAB: 213127/SP) (Fls: n/c) 85 - 1035024-63.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Silvia Rocha - Apte/Apdo: Cicero Aparecido de Morais (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro Nxt Telecomunicações Ltda. - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 24) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 46) 86 - 1041868-63.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Elektro Redes S/A - Advogado: Celso Luiz Hass da Silva (OAB: 196421/SP) (Fls: 13) - Advogada: Cíntia Alves Ferreira (OAB: 375228/SP) (Fls: 13) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 106) 87 - 1042123-89.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Benetti-invest Participação e Intermediação Empresarial Ltda - Apelado: Preserva Engenharia Ltda - Advogado: Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB: 196344/SP) (Fls: 707) - Advogado: Henrique de Campos Brochini (OAB: 184991/SP) (Fls: 707) - Advogada: Danniele Karolina Pegorer (OAB: 280530/SP) (Fls: 13) 88 - 1044131-37.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mário Daccache - Apelante: Vanessa Campos da Silva Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Maria Lucitânia Pereira de Lima (OAB: 465585/SP) (Fls: 15) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 136) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 136) 89 - 1048999-69.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Mário Daccache - Apelante: Edvandro Ferreira Praxedes (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Fls: 08) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 110) 90 - 1050750-14.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Sompo Seguros S.a - Apdo/Apte: Sompo Consumer Seguradora S/A - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 113) - Advogada: Regiane Leme de Barros (OAB: 266488/SP) (Fls: 11) 91 - 1058070-21.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Advogado: Luis Eduardo Cenize (OAB: 243263/SP) (Fls: 49) - Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) (Fls: 49) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) (Fls: 139) 92 - 1065243-93.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: S. dos E. N. E. de S. P. e outros - Apelado: F. C. - Apelado: E. M. E. de S. P. S/A - Advogada: Tirza Coelho de Souza (OAB: 195135/SP) (Fls: 1313) - Advogado: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) (Fls: 508) - Advogada: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) (Fls: 508) - Advogada: Renata Mollo dos Santos (OAB: 179369/SP) - Advogada: Thais Arza Monteiro (OAB: 267967/SP) (Fls: 818) - Advogado: Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) (Fls: 818) 93 - 1065515-90.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Neto Barbosa Ferreira - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Advogado: Deborah Sperotto da Silveira (OAB: 51634/RS) (Fls: 13) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 133) 94 - 1066062-33.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mário Daccache - Apelante: Enel Distribuição São Paulo S/A - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 153) - Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza (OAB: 135753/RJ) (Fls: 22) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1675 95 - 1066449-48.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza (OAB: 135753/RJ) (Fls: 22) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 112) 96 - 1067484-82.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Maria Aparecida Cardoso do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Lukar Central Reparadora de Veiculos Ltda - Advogada: Clara Yoshi Scoralick Miyagui (OAB: 235498/SP) - Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) (Fls: 339) - Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) (Fls: 339) - Advogado: Joao Calixto Alves (OAB: 261910/SP) (Fls: 472) 97 - 1069897-53.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Silvia Rocha - Apelante: KELRITHON LOPES DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP) (Fls: 14) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 67) 98 - 1075907-26.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mário Daccache - Apelante: Antônio Robério Souza de Abreu Júnior - Apelado: Serasa Experian S/A - Apelado: Sociedade de Educação do Vale do Ipojuca S/A - Advogado: Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB: 431343/SP) (Fls: 176) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 61) - Advogado: Paulo Roberto Petri (OAB: 57360/RS) (Fls: 112) - Advogado: Fabiano Machado de Rosa (OAB: 61271/RS) (Fls: 193) - Advogada: Brenda Lippert Bassani (OAB: 122095/RS) (Fls: 193) 99 - 1075986-68.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Apte/Apdo: Claro S/A - Apdo/Apte: Luis Henrique de Oliveira - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 71) - Advogado: Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) (Fls: 17) - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) (Fls: 17) 100 - 1080111-79.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Apelante: Claro S/A - Apelado: Lucas Araujo dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 81) - Advogada: Maria Lucitânia Pereira de Lima (OAB: 465585/SP) (Fls: 15) 101 - 1084193-53.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Henrique Miguel Trevisan - Apte/Apdo: Claudio Gregorio Aprile Junior e outro - Apdo/Apte: Vegus Construtora e Incorporadora Ltda - Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) - Advogada: Giuliana Maria Rita Barberis (OAB: 306617/SP) - Advogado: Leandro Bonini Farias (OAB: 258513/SP) - Advogada: Patricia Rodrigues Soares Sabino (OAB: 368010/SP) 102 - 1096285-10.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apte/ Apdo: S/A Paulista de Construcoes e Comercio e outro - Apdo/Apte: Chb Locações Serviços e Comércio Ltda - Advogado: Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB: 139494/SP) (Fls: 80; 81) - Advogado: Wilson de Lima Junior (OAB: 352832/SP) (Fls: 80; 81) - Advogado: Fabricio Pereira de Magalhães (OAB: 97962/MG) (Fls: 09) - Advogado: Valdemir José Henrique (OAB: 71237/ SP) (Fls: 793) - Advogada: Marcia Correia (OAB: 141990/SP) (Fls: 793) 103 - 1123135-28.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Rubens Belfort Mattos Neto - Apelado: Lc1 Comercio de Alimentos e Promoções Ltda. - Advogado: Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) (Fls: 26) - Advogada: Julia Samson Almeidinha (OAB: 424539/SP) (Fls: 146) - Advogado: Marcus Vinicius Pereira Lucas (OAB: 285739/SP) 104 - 1128345-36.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Bruno Rodrigues da Cunha Mesquita - Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: REQUEST IT CONSULTORIA EM INFORMAÇÕES TECNOLOGICAS - Advogado: Bruno Rodrigues da Cunha Mesquita (OAB: 306589/SP) (Causa própria) - Advogado: Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) (Fls: 2206) 105 - 1130423-61.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fabio Tabosa - Apelante: Acciona Windpower Brasil - Comércio e Indústria de Equipamentos Eólicos Ltda. - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: João Joaquim Martinelli (OAB: 175215/SP) (Fls: 39) - Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) - Advogada: Francine Grassetti Pezzuol (OAB: 292220/SP) (Fls: 531) - Advogado: Osvaldo Luiz Nogueirol Marmo (OAB: 162681/SP) (Fls: 531) Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1676 Seção de processamento do(a) 31ª Câmara de Direito Privado - NA SALA 510 - 5º ANDAR - PALACIO DA JUSTIÇA ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA NA SALA 510 - 5º ANDAR - PALACIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 09:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE.SESSÃO TELEPRESENCIAL - DIANTE DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÃO N.º 314, ARTIGO 5º), SERÁ REALIZADA SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS, QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÕES ORAIS. PARA TANTO, E DIANTE DA EXCEPCIONALIDADE DO MOMENTO, ASSIM COMO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DE QUE, PARA EXERCEREM A SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS (CPC, ART. 937, §4º) DO INÍCIO DOS TRABALHOS, ENCAMINHAR MENSAGEM AO EMAIL SJ3.3.4@ TJSP.JUS.BR, PARA MANIFESTAR O INTERESSE PELA REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL, QUE SERÁ REALIZADA POR ORDEM DE RECEPÇÃO DOS PEDIDOS NO E-MAIL INDICADO. NA MENSAGEM DEVERÁ CONSTAR O E-MAIL DO PROFISSIONAL QUE IRÁ REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL, COM A INDICAÇÃO DO PROCESSO CORRESPONDENTE E O NOME DA PARTE QUE REPRESENTA, BEM COMO ÀS FLS. ONDE CONSTA A PROCURAÇÃO. ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, O ADVOGADO RECEBERÁ UM LINK QUE PERMITIRÁ ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NO QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO, ASSIM COMO SE FARIA NA SESSÃO PRESENCIAL, UM VEZ QUE A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DA SUSTENTAÇÃO. ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS PODEM SER OBTIDAS FACILMENTE NA INTERNET, ANOTADO AINDA QUE PARA O ACESSO PODERÁ SER UTILIZADO O COMPUTADOR PESSOAL, TABLET OU MESMO O SMARTPHONE, MAS É RECOMENDADO DAR PREFERÊNCIA AO USO DE FONES DE OUVIDO COM MICROFONE, AO INVÉS DO USO DOS ALTO FALANTES DO APARELHO, PARA EVITAR A MICROFONIA E O RETORNO DE ÁUDIO. 1 - 1108772-36.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Augusto Genofre Martins - Apelante: Colégio Dom Bosco Ltda - Apelado: Experimenta Comércio e Serviços Educacionais Ltda - Advogado: Nelson Wilians Fratori Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 106) - Advogado: Celso Ricardo Silva (OAB: 189971/SP) (Fls: 09) - Advogado: Anderson Geraldo da Cruz (OAB: 182369/SP) 2 - 0001220-50.2007.8.26.0111/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cajuru - Relator Antonio Rigolin - Embargte: João da Freiria Coelho - Embargdo: Sumaia Martins Mariano (representado por) (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Adelson Antonio Gonçalves - Embargdo: Graziele de Cassia Mariano (representado por) (Justiça Gratuita) - Advogado: Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB: 117854/SP) (Fls: 55) - Advogada: Marcela Aparecida Vieira da Silva (OAB: 251826/SP) (Fls: 55) - Advogado: Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB: 82773/SP) - Advogado: Andre Archetti Maglio (OAB: 125665/SP) (Fls: 58) - Advogado: Bruno Calixto de Souza (OAB: 229633/SP) (Fls: 58) - Advogado: Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB: 82773/SP) 3 - 2230512-45.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Correição Parcial Cível - São Paulo - Relator Francisco Casconi - Requerente: Alexandre Dantas Fronzaglia - Interessado: Fast Shop Comercial Ltda. - Interessado: Lg do Brasil Ltda. e outro - Interessado: Cetelem - Requerido: Mm. Juiz de Direito da 1ª Vara Civel do Foro Regional de Santana - Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) (Causa própria) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Advogado: Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Advogado: Marcelo Rayes (OAB: 141541/SP) - Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) 4 - 2208945-55.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rosangela Telles - Agravante: IBERICA CENTRO DIAGNOSTICO SS LTDA - ME - Agravado: General Electric do Brasil Ltda. - Advogado: Jose Machado de Campos Filho (OAB: 24297/SP) - Advogado: Marcos César da Silva (OAB: 163068/SP) - Advogado: Nelson Nery Junior (OAB: 51737/SP) - Advogada: Ana Luiza Barreto de Andrade Fernandes Nery (OAB: 257238/SP) 5 - 2227786-98.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Adilson de Araujo - Agravante: Vibra Energia S.a - Agravado: Centro Automotivo Cartagena Ltda. - Agravado: Aléssio Pisciottano - Agravada: Josylena Seabra Pisciottano - Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) (Fls: 37) - Advogado: Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB: 302984/SP) - Advogado: Conrado Almeida Pinto (OAB: 317438/SP) 6 - 0000089-18.2020.8.26.0553 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo Anastácio - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Caio Augusto Silva dos Santos - Apelada: Odete Campagnollo Rapcham Topal - Apelado: Alexandra Campagnollo Topal de Mello - Interessado: Companhia Paulista de Seguros - Interessado: Rubens Topal - Interessado: Ocimar Brambilla - Interessado: Liberty Seguros S. A. - Advogado: Caio Augusto Silva dos Santos (OAB: 147103/SP) (Causa própria) - Advogado: Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB: 143679/SP) (Fls: 113) - Advogado: Lucas Linares de Oliveira Santos (OAB: 252148/SP) - Advogado: Joao Luiz Brito da Silva (OAB: 121329/SP) - Advogado: Luiz Infante (OAB: 75614/SP) - Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) 7 - 0002872-26.2015.8.26.0466 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pontal - Relator Rosangela Telles - Apte/ Apdo: Antonio Luiz Gianelo - Apelado: Tokio Marine Seguradora S/A - Apdo/Apte: Liryel Laurencio da Silva (Representado(a) por sua Mãe) e outros - Apdo/Apte: Usina Bela Vista S/A - Advogado: Rodrigo Del Vecchio Borges (OAB: 173926/SP) (Fls: 247) - Advogado: Rodrigo Alexandre Poli (OAB: 282238/SP) - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) (Fls: 116) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Advogado: Osvaldo Ferreira E Silva Junior (OAB: 268311/SP) - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1677 Advogado: José Luiz Del Grande de Castro (OAB: 167365/SP) - Advogado: João Paulo Bonini (OAB: 213220/SP) (Fls: 217) 8 - 0007277-51.2002.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Relator Francisco Casconi - Apelante: Luciano dos Santos Leitão - Apelado: Salette Apparecida Vieira de Carvalho e outros - Apelado: Jose Lazaro Aparecido Crupe - Apelada: Carolina Assoni (Herdeiro) e outros - Advogado: Luciano dos Santos Leitão (OAB: 163283/SP) (Causa própria) - Advogada: Alessandra Mayumi Noel Viola (OAB: 144917/SP) - Advogado: Andre Luiz Rosa Vianna (OAB: 95122/SP) (Fls: 405) - Advogado: Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) (Causa própria) - Advogado: Gabriel Assoni (OAB: 387856/SP) (Fls: 697) 9 - 0053160-62.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rosangela Telles - Apelante: Bunge Alimentos S/A - Apelado: Ernan Lizandro de Miranda - Advogado: Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB: 206727/SP) (Fls: 95) - Advogada: Lisa Borges Alves (OAB: 290474/SP) - Advogado: IGOR SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB: 33893/GO) (Fls: 19) 10 - 1000487-21.2023.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Altinópolis - Relator Francisco Casconi - Apelante: Claro S/A - Apelada: Silvia Elena de Aguiar Lage Miranda (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 84) - Advogado: Lucas Zuccolotto Elias Assis (OAB: 265189/SP) (Fls: 48) 11 - 1001331-73.2020.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Relator Francisco Casconi - Apte/ Apda: Rosimeire Ciceri Rezende (Justiça Gratuita) - Apelado: Sompo Seguros S.a - Apdo/Apte: Big Mart Centro de Compras Ltda - Advogado: Carlos Pasqual Junior (OAB: 275643/SP) (Fls: 16) - Advogada: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) (Fls: 216) - Advogada: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) (Fls: 216) - Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) (Fls: 74) 12 - 1001476-08.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Renzo Trombini - Apelada: Maria Cecilia Gonçalves de Almeida Prado - Advogado: Bruno Carillo Cavalcante (OAB: 425918/SP) (Fls: 105) - Advogado: Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB: 115051/SP) (Fls: 5) - Advogado: Itamar Aparecido Gasparoto (OAB: 197801/SP) (Fls: 5) 13 - 1003609-86.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Setcorp Setville Asj Empreendimentos Ltda - Apelado: Rafael Santos Ribeiro e outro - Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) (Fls: 79) - Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) (Fls: 79) - Advogado: Robson Marcos Ferreira (OAB: 334015/SP) (Fls: 7) 14 - 1003712-97.2017.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Maria Francisca Calazans Passos Isper - Apelado: Rebopec Retifica Bombas e Peças Ltda - Advogado: Jurandir Antonio Carneiro (OAB: 129884/SP) (Fls: 8) - Advogado: Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB: 140621/SP) (Fls: 8) - Advogada: Flavia Kurunczi Domingos (OAB: 344981/SP) (Fls: 63) - Advogada: Aureni Aparecida Garcia (OAB: 348804/SP) (Fls: 63) 15 - 1004637-63.2022.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Shirley Sanches Machado (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) (Fls: 9) - Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) (Fls: 46) - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) (Fls: 46) 16 - 1005880-10.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Adilson de Araujo - Apelante: Artcris Participações Ltda. - Apelado: Db Transnacional Logística Brasil Transporte Ltda (Revel) - Advogado: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 165046/SP) (Fls: 12) - Advogada: Vanessa Bossoni de Souza (OAB: 316036/SP) (Fls: 12) - Advogado: Victor Solla Pereira Silva Jorge (OAB: 357502/SP) - Advogada: Nadia Maria Monte dos Santos (OAB: 253950/ SP) 17 - 1005914-77.2022.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Deosdethe Alexandre Salomão Junior - Apelado: Universidade Brasil - Campus Fernandópolis - Advogado: Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB: 218270/SP) (Fls: 19) - Advogada: Amanda Alves (OAB: 437276/SP) (Fls: 19) - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) (Fls: 96) - Advogada: Carolina de Jesus Santos de Assis (OAB: 417291/SP) 18 - 1006398-74.2022.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Relator Francisco Casconi - Apte/ Apdo: Tim S/A - Apdo/Apte: Luciano Rogerio de Lima (Justiça Gratuita) - Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/ SP) (Fls: 113) - Advogado: Jose Francisco Ventura Batista (OAB: 291552/SP) (Fls: 22) - Advogado: Ygor Henrique Marques Dias (OAB: 470179/SP) (Fls: 22) 19 - 1007375-98.2022.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Epaminondas Garcia Mantovani - Apelante: Maria Rosana da Silva Mantovani - Apelado: CARLOS FERREIRA DA SILVEIRA e Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1678 outro - Interessado: Máxima Saúde Assistencia Médica Ltda - Advogado: Edegar Stecker (OAB: 9012/DF) (Fls: 126) - Advogado: Diogo Barufi Stecker (OAB: 36622/DF) - Advogado: Thiago Linguanoto Silveira (OAB: 90476/PR) (Fls: 14) 20 - 1010042-09.2017.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator Antonio Rigolin - Apte/ Apda: Mercia Celia Angeleli Adamoli - Apdo/Apte: David Antonio Liborio - Advogado: Carlos Nazareno Angeleli (OAB: 122521/ SP) (Fls: 186) - Advogado: Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB: 187716/SP) (Fls: 186) - Advogado: Luiz Maluf Zaidan (OAB: 350155/SP) - Advogada: Priscila Tolaine do Amaral Almeida (OAB: 218330/SP) (Fls: 41) 21 - 1010408-36.2021.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Puroar Serviços de Informática Ltda-epp - Apelado: Acf Escritório Contábil Eireli-me - Advogado: Umberto Farinha Alves (OAB: 149381/SP) (Fls: 101) - Advogado: Benedito Antonio Lopes Pereira (OAB: 58240/SP) (Fls: 6) 22 - 1017177-19.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Adilson de Araujo - Apelante: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO JUDAS - Apelado: WAGNER NASCIMENTO MORENO - Advogada: Erica da Silva Oliveira (OAB: 180783/SP) (Fls: 14) - Advogado: Orlando Albertino Tampelli (OAB: 51972/SP) (Fls: 143) - Advogada: Cíntia Belo Ramos (OAB: 170838/SP) (Fls: 143) 23 - 1017726-29.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Wf Cirúrgicos - Apelado: Critéria Indústria e Comercial de Produtos Medicinais e Odontológicos Ltda - Advogado: Marcos Antonio Januário (OAB: 178900/SP) (Fls: 16) - Advogado: Renato Evangelista Romão (OAB: 346562/SP) - Advogado: Orlando Prado Junior (OAB: 25744/SP) - Advogado: Rodrigo Vieira de Andrade (OAB: 242433/SP) (Fls: 94) 24 - 1019483-46.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rosangela Telles - Apte/ Apdo: Francisco Fernandes Coutinho - Apelado: Honda Automóveis do Brasil Ltda - Apdo/Apte: Dealer Comercio de Veiculos e Pecas Ltda. - Apdo/Apte: Ascendant Comércio de Veículos Ltda. - Advogada: Tathiane Alcalde Araújo (OAB: 279500/SP) (Fls: 17) - Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) (Fls: 145) - Advogada: Roberta Almeida dos Santos (OAB: 264020/SP) - Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) (Fls: 167) - Advogada: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Advogado: Antônio Carlos Magro Júnior (OAB: 189471/SP) 25 - 1022872-75.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Emerson Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Seven Proteção Veicular - Advogado: Leandro Fernando Medeiros Schimidt (OAB: 397724/SP) (Fls: 14) - Soc. Advogados: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) (Fls: 267) 26 - 1027465-55.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Adilson de Araujo - Apelante: Debora de Almeida Queiroz - Apelado: Innova Hospitais Associados Ltda - Advogada: Kelly Cristina de Oliveira Fernandes (OAB: 340742/SP) (Fls: 96) - Advogado: Caio Marcelo Mendes Azeredo (OAB: 145838/SP) (Fls: 62) 27 - 1030624-09.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Nextel Telecomunicações Ltda - Apelado: Rogelio Reis dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) (Fls: 165) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 15) 28 - 1061972-95.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Sandra Monteiro de Matos (Justiça Gratuita) - Apelado: Uniesp S/A - Advogado: Lara Matos Zulim (OAB: 394895/SP) (Fls: 46) - Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) (Fls: 470) 29 - 1064893-08.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Casconi - Apelante: Protege Servicos Especiais Ltda - Apelado: Comercial de Alimentos Cristal Ocidental Ltda - Advogada: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) (Fls: 210; 121) - Advogado: David Gonçalves de Andrade Silva (OAB: 160031/SP) (Fls: 35; 15) 30 - 1089089-45.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Adilson de Araujo - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza (OAB: 135753/RJ) (Fls: 22) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 105) 31 - 1100762-71.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Casconi - Apte/Apdo: Alexandre Sidi e outro - Apda/Apte: Petrobrás Distribuidora S/A - Apdo/Apte: Auto Posto L.A. Ltda - Advogado: Paulo Henrique Campilongo (OAB: 130054/SP) (Fls: 226) - Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) - Advogado: Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) (Fls: 304) - Advogada: Giselle de Melo Braga Tapai (OAB: 135144/SP) (Fls: 304) Seção de Direito Público Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1679 Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 11 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 1ª Câmara de Direito Público - SALA 609 - 6º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SALA 609 - 6º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, PREFERÊNCIA SIMPLES PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.1.1@ TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E NÚMERO DE OAB). EM CASO DE ELEVADO NÚMERO DE AGENDAMENTOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, OS JULGAMENTOS QUE EXCEDEREM O TEMPO PREVISTO SERÃO ADIADOS E SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 0032337-97.2011.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Merck S.A. - Advogado: Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP) (Procurador) (Fls: 4273) - Advogada: Zillá Oliva Roma (OAB: 422866/SP) (Procurador) (Fls: 4273) - Advogada: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) (Fls: 4385) - Advogada: Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) (Procurador) (Fls: 4187) - Advogado: Paulo Rogerio de Araujo B Couto (OAB: 61251/SP) - Advogado: Eliane Leve (OAB: 117534/RJ) - Advogado: Rubens Correa de Lima Junior (OAB: 314892/SP) - Advogado: Walter Wigderowitz Neto (OAB: 153790/SP) - Advogado: Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB: 288595/SP) - Advogado: Mário Amorim Conforti (OAB: 390434/SP) - Advogada: Lilian Lucena Brandao (OAB: 317350/SP) - Advogada: Livia Dornelas Resende (OAB: 397590/SP) - Advogado: Floriano Peixoto de A Marques Neto (OAB: 112208/SP) - Advogado: Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Advogado: Fábio Barbalho Leite (OAB: 168881/ SP) - Advogado: Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB: 119324/SP) - Advogado: Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB: 182496/SP) - Advogado: Raul Felipe Borelli (OAB: 278674/SP) 2 - 1000471-19.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Relator Danilo Panizza - Apelante: Sonia Maria Zanetti - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Universidade Estadual Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Advogado: Luiz Ricardo de Almeida (OAB: 223796/SP) - Advogado: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) 3 - 1010971-62.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Danilo Panizza - Apelante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Placa Certa Emplacamento Veicular Ltda - Advogada: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) (Procurador) - Advogado: Marcos Antonio de Souza Lima Moreira da Costa (OAB: 460240/SP) (Fls: 33) 4 - 2041675-06.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Danilo Panizza - Agravante: Verquinia Teresa Gregorio - Eireli - Epp - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) - Advogado: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/ SP) - Advogado: Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB: 151976/SP) - Advogado: Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/SP) 5 - 2138916-77.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Luís Francisco Aguilar Cortez - Agravante: Sergio Eduardo Dias da Silva Junior - Agravado: Gilberto Macedo Gil Arantes - Agravado: Rubens Furlan - Agravado: Eufrásio Humberto Domingues - Agravado: Carlos Alberto Mansur - Agravado: Ch14 Participação de Incorporação Spe Ltda - Agravado: Terrasol Comercial Construtora Ltda - Agravado: Município de Barueri - Advogado: Sergio Eduardo Dias da Silva Junior (OAB: 208924/SP) - Advogado: Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB: 47238/SP) - Advogado: Rafael Delgado Chiaradia (OAB: 199092/SP) - Advogada: Bruna Kar Roscigno Pinto (OAB: 454665/SP) - Advogado: Paulo Afonso Pinto dos Santos (OAB: 118264/SP) - Advogado: Daniel de Camargo Jurema (OAB: 127778/SP) - Advogada: Mariana Bayerlein Xocaira Ribeiro (OAB: 292631/SP) - Advogada: Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB: 106077/SP) - Advogado: Marcelo Terra (OAB: 53205/SP) - Advogado: Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB: 109316/SP) - Advogado: Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB: 142502/SP) 6 - 2141619-78.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Relator Aliende Ribeiro - Agravante: Edioni Ricardo Soares Pereira e outros - Agravado: Município de Artur Nogueira - Interessado: João Vinicius Veloso - Interessado: Luis Daniel Zambuzi - Advogado: Edilson Elias Leite (OAB: 449407/SP) - Advogada: Mirian Francine Colares Costa Cezare (OAB: 351979/SP) - Advogada: Simone Nogueira da Silva (OAB: 326355/SP) - Advogada: Carla Regina Melo Vianna (OAB: 336716/SP) - Advogado: Jose Pedro Said Junior (OAB: 125337/SP) - Advogado: Paulo Antonio Said (OAB: 146938/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1680 7 - 2155990-47.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Danilo Panizza - Agravante: Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - Agravado: Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Interessada: Gilda Moraes Ferreira - Interessado: Maria Graciete Santos e outros - Interessado: Emília Almeida de Aranaldo Silva - Interessado: Lourdes Carvalho Lemos - Interessado: Iberia Industria de Embalagens Ltda - Interessado: Oticas Wanny Lt - Interessado: Produtos Alimenticos Superbom Ind e Com Ltda - Interessada: Suzel Carvalho Lemos (Sucessor de Lourdes de Carvalho Lemos) - Interessado: Sergio Ricardo Cricci - Interessado: Emília Almeida de Arnaldo Silva (cessionária) - Interessado: Auto Viação Bragança Ltda e outro - Interessado: Tsa Transportes Scremim e Armazenagens Ltda - Interessado: Vieira Gouveia Advogados - Interessado: Prime Administração de Bens e Participações Ltda - Cessionario - Interessado: Aprecs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli - Interessada: Ana Flora de Barros Pinheiro (Herdeiro(a) de Iracema Cesar de Barros Pinheiro) e outros - Interessado: Phael Confecções de Auriflama Eireli - Interessada: Dina Beatriz Worcman Regensteiner - Interessado: Braspress Transportes Urgentes Ltda. - Interessado: Sergio Ricardo Cricci - Interessado: Adnan Abdul Kader Salem Sociedade de Advogados - Advogado: Ricardo Andrade Magno (OAB: 112206/RJ) - Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 136517/RJ) - Advogado: Ricardo Andrade Magro (OAB: 173067/SP) - Advogado: Sérgio Rosário Moraes e Silva (OAB: 22368/SP) - Advogado: Claudio Weinschenker (OAB: 151684/SP) - Advogado: Jose Guilherme de Almeida Seabra (OAB: 131755/SP) - Advogada: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Advogado: Joao Paulino Pinto Teixeira (OAB: 41840/SP) - Advogado: Ruy Cardoso de Mello Tucunduva (OAB: 7239/SP) - Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/SP) - Advogada: Angela Filipovith Simões (OAB: 299294/SP) - Advogado: Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho (OAB: 163339/SP) - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Advogada: Juliana Trevisan (OAB: 275375/SP) - Advogada: Rafaela Oliveira de Assis (OAB: 183736/SP) - Advogada: Alessandra Camargo Ferraz (OAB: 242149/SP) - Advogado: Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/SP) - Advogado: Gabriel Antonio Soares Freire Júnior (OAB: 167198/SP) - Advogada: Laura Conceição Pereira de Oliveira (OAB: 110274/SP) - Advogado: Sergio Ricardo Cricci (OAB: 185544/SP) - Advogado: Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) - Advogado: Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB: 260448/ SP) - Advogado: Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB: 119243/SP) - Advogada: Mariana Paula Lorca (OAB: 316609/SP) - Advogado: Gilberto Manarin (OAB: 120212/SP) - Advogado: Thiago Ortega de Oliveira (OAB: 259920/SP) - Advogada: Sandra Valéria Oliveira Cavalcante (OAB: 4273/AL) - Advogada: Roberta Savio Dall Est (OAB: 350882/SP) - Advogado: Adnan Abdel Kader Salem (OAB: 180675/SP) - Advogada: Elisabete da Silva Cardoso Alberto (OAB: 439662/SP) 8 - 2159669-55.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Relator Rubens Rihl - Agravante: Terra Plana Locação e Serviços Eireli - Agravado: Município de Rio Claro - Advogado: Mauro Augusto Boccardo (OAB: 258242/SP) 9 - 2191413-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Agravante: Mextra Engenharia Extrativa de Metais Eireli - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Camila de Camargo Vieira Altero (OAB: 242542/SP) - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Advogada: Elaine Vieira da Motta (OAB: 156609/SP) 10 - 2191637-06.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Relator Vicente de Abreu Amadei - Agravante: Dal Pozzo Advogados - Agravado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Advogado: Percival José Bariani Junior (OAB: 252566/SP) - Advogado: Gustavo Nascimento de Oliveira (OAB: 479813/SP) - Advogado: Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) 11 - 2194710-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Vicente de Abreu Amadei - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Felipe Torello Teixeira Nogueira e outro - Interessado: Governador do Estado de São Paulo e outro - Interessado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP - Advogado: Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Advogado: Felipe Torello Teixeira Nogueira (OAB: 371847/SP) - Advogado: Thiago Fernandes Boverio (OAB: 321784/SP) - Advogado: Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB: 364590/SP) 12 - 2203770-80.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Agravante: Município de Ribeirão Preto - Agravado: Dailson Rezende Sociedade Individual de Advocacia - Interessada: Luana Aparecido da Silva Bengas e outros - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis - Advogada: Danyella Ribeiro Monteiro (OAB: 125034/SP) - Advogado: Dailson Soares de Rezende (OAB: 314481/SP) - Advogada: Regina Marcia Fernandes (OAB: 98574/SP) 13 - 2210456-88.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luís Francisco Aguilar Cortez - Agravante: Metalúrgica Rocha - Agravado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - Advogado: Gilberto Rodrigues Porto (OAB: 187543/SP) - Advogado: Eduardo Correa da Silva (OAB: 242310/SP) - Advogado: Eduardo Pereira da Silva Junior (OAB: 314200/SP) - Advogado: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) 14 - 2218357-10.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Agravante: José Sampaio e outros - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Jose Walter Hopf - Interessado: Jose Sabino Filho - Interessada: Virgilina Jaborandy Sabino - Interessado: Inês Albuquerque Sampaio - Interessado: Odair Carlos Niza e outros - Interessada: Espolio de Maria Rosa da Ponte Grano e outros - Interessado: Frederico Gonçalves e outro - Advogado: Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB: 231380/SP) - Advogada: Luciane Melilo Dilascio (OAB: 176426/SP) (Procurador) - Advogado: Lucas Ferreira Felipe (OAB: 315948/SP) - Invtante: Nardina Ferreira de Almeida - Advogado: Claudio Galinskas Segundo (OAB: 240794/SP) - RepreLeg: Claudete Aparecida Sabino - Advogado: Paulo Victor Tarpinian (OAB: 344085/SP) - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1681 Advogado: Marcelo Medeiros Gallo (OAB: 130723/SP) - Advogada: Selma Santos Fernandes (OAB: 85228/SP) - Advogada: Mônica Rosangela de Sá Trindade (OAB: 303112/SP) 15 - 1000129-14.2022.8.26.0035 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Águas de Lindóia - Relator Vicente de Abreu Amadei - Apelante: Município de Lindoia - Apelante: Carlos de Souza Lopes - Apelado: Maria Albirajany Cunha da Silva - Advogado: Alberto José Zampolli (OAB: 232388/SP) (Procurador) - Advogada: Andressa Aparecida Donon (OAB: 150176/MG) - Advogado: Ettore Sichieri de Godoy (OAB: 407211/SP) - Advogada: Angelica Bueno da Silva (OAB: 401113/SP) - Advogado: Gabriel Nadalini Carvalho (OAB: 441539/SP) - Advogada: Melissa Labegalini de Oliveira (OAB: 442447/SP) 16 - 1000716-72.2022.8.26.0120 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cândido Mota - Relator Luís Francisco Aguilar Cortez - Apte/Apdo: Estado de São Paulo e outro - Apda/Apte: Rodineia Celma Raimundo dos Santos - Advogado: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - Advogado: Marcelo Adaime Duarte (OAB: 62293/RS) 17 - 1001079-37.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Danilo Panizza - Apelante: Gestway - Gestão de Infraestruturas Ltda. - Apelado: Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Advogado: Edson Baldoino Junior (OAB: 162589/SP) - Advogada: Suely Yoshie Yamana Sinhoara (OAB: 138734/SP) - Advogado: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Advogada: Renata Prada (OAB: 198291/SP) 18 - 1001622-35.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Núcleo Engenharia Consultiva S/A / Concremat - Apelado: Consórcio Regulariza Sp - Apelado: Município de São Paulo - Interessado: Presidente da Comissão Especial de Licitação da Sehab - Interessado: Herjacktech – Tecnologia e Engenharia Ltda - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) (Fls: 35) - Advogado: Gilson Andrade Freitas (OAB: 98111/SP) - Advogado: Pedro de Moraes Perri Alvarez (OAB: 350341/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Carolina Palmieri Mercurio (OAB: 446756/SP) 19 - 1002051-93.2022.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Aliende Ribeiro - Apelante: EDUARDO LOPEZ FERNANDEZ TRANSPORTE - ME e outro - Apelado: Consórcio Metropolitano de Transportes- Cmt - Apelado: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU de São Paulo S/A Emtu/sp - Interessado: Direitor do Consórcio Metropolitano de Transportes - Interessado: DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU - Advogado: José Alberto Magalhães (OAB: 217317/SP) - Advogado: Cleiton Silveira Dutra (OAB: 225212/ SP) - Advogado: Ivan Henrique Moraes Lima (OAB: 236578/SP) - Advogado: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Advogado: Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB: 170871/SP) - Advogado: Cleyton Ricardo Batista (OAB: 188851/SP) 20 - 1002508-34.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Vicente de Abreu Amadei - Apelante: Cesar Donizeti Pillon - Apelado: Instituto de Previdência Municipal de Marília - Ipremm - Advogado: Cesar Donizeti Pillon (OAB: 87242/SP) - Advogado: José Otávio de Camargo Rossetti (OAB: 384444/SP) (Procurador) 21 - 1002797-64.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Uranio Distribuidora e Comercio Atacadista de Produtos Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) - Advogada: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) 22 - 1002857-87.2022.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator Luís Francisco Aguilar Cortez - Apte/Apdo: Paulo Nunes Pinheiro - Apdo/Apte: Câmara Municipal de São Caetano do Sul - Advogado: Tiago Nascimento de Silva Oliveira (OAB: 282400/SP) - Advogada: Daniela da Silva Miralha (OAB: 445361/SP) - Advogada: Thais Cristina Santos (OAB: 304812/SP) (Procurador) (Fls: 2026) 23 - 1003765-94.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Vicente de Abreu Amadei - Apelante: Luiz Fernando Baptista Mattos - Apelado: Instituto de Previdência Municipal de Marília - Ipremm - Advogado: Cesar Donizeti Pillon (OAB: 87242/SP) - Advogado: José Otávio de Camargo Rossetti (OAB: 384444/SP) (Procurador) 24 - 1010416-03.2021.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: E. S. C. de R. S.A. - Apelada: D. T. C. K. e outros - Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Advogada: Jackeline Belluzzo Malieno Nogueira (OAB: 191429/SP) - Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Advogada: Rosana de Seabra (OAB: 98996/SP) 25 - 1013506-61.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogada: Aline Carvalho Rego (OAB: 256798/SP) (Fls: 61) - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) (Fls: 61) - Advogado: Rafael Santos de Jesus (OAB: 374219/SP) (Procurador) 26 - 1017321-66.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Francisco Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1682 Aguilar Cortez - Apelante: Concessionaria Auto Raposo Tavares S.a. (cart) - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/SP) - Advogado: Percival José Bariani Junior (OAB: 252566/SP) - Advogado: Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) (Procurador) 27 - 1019827-15.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Murillo Cezar Corradi (OAB: 332282/ SP) - Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Advogado: Rafael Santos de Jesus (OAB: 374219/SP) (Procurador) 28 - 1024239-23.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogada: Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB: 300646/SP) (Fls: 49) - Advogado: Percival José Bariani Junior (OAB: 252566/SP) - Advogado: Rafael Santos de Jesus (OAB: 374219/SP) 29 - 1027184-46.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Danilo Panizza - Apelante: A. de S. M. - Apelado: E. de S. P. - Advogado: Marco Aurelio Ranieri (OAB: 338698/SP) - Advogado: Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) (Procurador) - Advogado: Antônio Carlos Piantino Neto (OAB: 479577/SP) 30 - 1027538-71.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Danilo Panizza - Apelante: Carlos Wenderson Saminez Oliveira - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Igor Alves da Silva (OAB: 360246/ SP) - Advogada: Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) (Procurador) 31 - 1029838-42.2022.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Associação dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – Aspms - Apelado: Município de Sorocaba - Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Advogado: Guilherme Cabral Leal (OAB: 31130/PE) (Procurador) 32 - 1042767-53.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: José Maurício Andreta Júnior - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB: 239270/SP) - Advogado: Flavio Sartori (OAB: 24628/SP) - Advogado: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/ SP) (Procurador) (Fls: 820) 33 - 1050908-16.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rubens Rihl - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Vcat Boats Ltda - Advogado: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Advogado: Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) (Procurador) - Advogado: Eduardo Silva de Araujo (OAB: 359398/SP) (Fls: 13) 34 - 1052541-33.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Vicente de Abreu Amadei - Apelante: E. de S. P. - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: J. R. F. - Advogada: Renata Lane (OAB: 289214/SP) (Procurador) - Advogado: Helder Durand Ribeiro Cabral (OAB: 108126/SP) 35 - 1053399-93.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rubens Rihl - Apelante: Am/pm Comestíveis Ltda. - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogada: MAISA SAMPIETRO PINHEIRO (OAB: 205443/RJ) - Advogada: Carla Renata Botelho de Souza (OAB: 436693/SP) - Advogada: Fabíola Costa Serrano (OAB: 436699/SP) - Advogada: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) (Fls: 242) 36 - 1054755-26.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Aliende Ribeiro - Apelante: Transportadora Turistica Natal Ltda - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Flavio de Souza Senra (OAB: 222294/SP) - Advogada: Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) (Procurador) (Fls: 700) 37 - 1069713-17.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rubens Rihl - Apelante: Michele Domingos Ladeira e outros - Apelado: Município de São Paulo - Advogado: Camilo Onoda Luiz Caldas (OAB: 195696/ SP) - Advogado: Renato Aparecido Gomes (OAB: 192302/SP) - Advogado: Artur de Albuquerque Torres (OAB: 415431/SP) (Procurador) 38 - 1077898-78.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Vicente de Abreu Amadei - Apte/Apdo: Circuito do Comércio de Roupas e Presentes Ltda - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB: 138152/SP) - Advogada: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) 39 - 1079227-28.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marcos Pimentel Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1683 Tamassia - Apelante: Município de São Paulo - Apelada: Localiza Rent A Car S/A - Advogado: Bruno Roberto Leal (OAB: 329019/ SP) (Procurador) - Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/ SP) 40 - 1011203-74.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Rodolfo Reuter Araujo (Justiça Gratuita) - Advogada: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 11) 41 - 1018130-56.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Danilo Panizza - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Giovanna Grazielli Aparecida Rodrigues e outros - Advogada: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Advogado: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 11 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 3ª Câmara de Direito Público - SALA 213 - 2º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SALA 213 - 2º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, PREFERÊNCIA SIMPLES PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.1.3@ TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E NÚMERO DE OAB). EM CASO DE ELEVADO NÚMERO DE AGENDAMENTOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, OS JULGAMENTOS QUE EXCEDEREM O TEMPO PREVISTO SERÃO ADIADOS E SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 1003123-12.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: EMILIO PAZIANOTO - Apdo/Apte: Albino Aparecido Zambon - Apdo/Apte: Banderplaca Indústria e Comércio - Eireli - Epp - Apdo/Apte: Luiz José Aparecido Zambon - Apdo/Apte: Moisés de Oliveira e Souza - Interessada: Naraluci Menezes Sicchio - Advogada: Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB: 144528/ SP) - Advogado: Guilherme Gregório da Rosa (OAB: 368602/SP) - Advogado: Francisco Eudes Alves (OAB: 339409/SP) - Testemunha: Naraluci Menezes Sicchio - Advogado: Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) - RepreLeg: Stefani Pereira Souza Zambon - Testemunha: Natalmir de Souza Oscar - Testemunha: Luis Henrique Pereira Lopes - Testemunha: Nayara Carolina Vilela Furtado - Testemunha: Natalmir de Souza Oscar - Testemunha: Luis Henrique Pereira Lopes - Testemunha: Natalmir de Souza Oscar - Testemunha: Luis Henrique Pereira Lopes - Advogado: Jouvency Ribeiro (OAB: 144541/SP) - Testemunha: Maria José Gonçalves da Silva - Testemunha: FP - Nivaldo dos Reis 2 - 2113734-89.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Paola Lorena - Agravante: Paulo Roberto Gomes Mansur - Agravado: Marcus Vinicius Augusto - Interessado: Roca Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Interessado: Emerson Marçal - Interessado: Município de Santos - Advogado: Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/SP) - Advogada: Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB: 200039/SP) - Advogado: Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB: 114295/SP) - Advogada: Marina Fonseca Augusto (OAB: 38466/SP) - Advogado: Marcus Vinícius Augusto (OAB: 133367/SP) - Advogada: Sílvia Lobato Monteiro (OAB: 252687/SP) - Advogada: Maria do Carmo A de A M Pasqualucci (OAB: 138981/SP) - Advogado: Alberto Lopes Mendes Rollo (OAB: 20893/SP) - Advogada: Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) 3 - 2139605-24.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Encinas Manfré - Agravante: Maria das Graças Pereira - Agravado: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - Agravado: Antonio Uilson Coutinho da Silva e outro - Advogado: Antonio Aleixo da Costa (OAB: 200564/SP) (Fls: 12) - Advogada: Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) 4 - 9000979-74.1994.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Encinas Manfré - Apelante: Costa Silva, Rodrigues e Advogados Associados - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Jorge Jean Saba e outro - Advogado: Alexandre Rodrigues (OAB: 100057/SP) - Advogada: Evislene Souza de Oliveira (OAB: 381397/SP) - Advogada: Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) (Procurador) 5 - 0000912-83.2011.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Relator Camargo Pereira - Apte/Apdo: INSTITUTO BANDEIRANTE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Apte/Apda: Maria Julieta Farah Lanças (ex-secretaria) - Apte/Apdo: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1684 Lairton Gomes Goulart (ex-prefieto) - Apdo/Apte: Município de Bertioga - Advogado: Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - Advogada: Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Advogado: Marcelo Baddini (OAB: 208795/SP) (Fls: 210) - Advogado: Antonio Rulli Neto (OAB: 172507/SP) - Advogada: Alessandra Feliciano da Silva (OAB: 217562/SP) (Procurador) 6 - 0001582-53.2013.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Relator Camargo Pereira - Apelante: INSTITUTO BANDEIRANTE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Município de Bertioga - Interessada: Maria Julieta Farah Lanças (ex-secretaria) - Interessado: Lairton Gomes Goulart (ex- prefieto) - Advogada: Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Advogado: Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - Advogado: Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB: 154969/SP) (Procurador) - Advogado: Marcelo Baddini (OAB: 208795/SP) - Advogado: Antonio Rulli Neto (OAB: 172507/SP) 7 - 0004084-15.2012.8.26.0102 - Processo Físico - Apelação Cível - Cachoeira Paulista - Relator Paola Lorena - Apte/ Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Fabiano Antonio Chalita Vieira - Advogado: Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB: 131979/SP) 8 - 0010431-75.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Mario Massao Yamashita e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/ SP) - Advogado: Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa (OAB: 430532/SP) (Procurador) (Fls: 176) - Advogado: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) 9 - 1005857-57.2018.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Relator Camargo Pereira - Apelante: S. A. A. e outros - Apelado: M. de S. - Advogado: Marcelo Guimaraes Moraes (OAB: 123631/SP) (Fls: 12) - Advogado: Fabiano Lerantovsk (OAB: 208870/SP) (Procurador) (Fls: 232) 10 - 1003167-29.2020.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Relator Marrey Uint - Apelante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Apelado: Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda. - Advogado: Rodolfo Motta Saraiva (OAB: 300702/SP) (Fls: 1132) - Advogada: Carolina Celia Shergue (OAB: 286939/SP) (Fls: 1132) - Advogada: Mariana Padua Manzano (OAB: 146213/SP) - Advogada: Juliana Pasquini Mastandrea (OAB: 261665/ SP) - Advogado: Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP) - Advogado: Darley Rocha Rodrigues (OAB: 307903/SP) 11 - 1003350-09.2020.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Apelante: Agência Reguladora do Serviço de Agua e Esgoto de Castilho - Arsae - Apelado: José Agnaldo Almeida - Advogada: Melina Helena Capristrano Zoteli de Araujo (OAB: 415228/SP) - Advogado: Wilson Paganelli (OAB: 136359/SP) 12 - 1047134-12.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Leonardo Antonio da Silva Oliveira - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Paulo Henrique Fidelis Ribeiro (OAB: 329639/SP) - Advogado: Luiz Henrique Tamaki (OAB: 207182/SP) (Procurador) 13 - 1066594-48.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Encinas Manfré - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Wellington Diego Veras Denardi - Advogado: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/ SP) (Procurador) - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) 14 - 2193922-06.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator Marrey Uint - Impetrante: Felipe Augusto (Prefeito) - Impetrado: 01º Promotor de Justiça de Caraguatatuba - Impetrado: 02ª Promotor de Justiça de São Sebastião - Advogado: Rafael Lage Freire (OAB: 431951/SP) (Fls: 16) - Advogado: Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB: 153769/SP) 15 - 2077573-80.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Marrey Uint - Agravante: Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - Agravado: Leonardo Emi - Agravado: Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - Agravado: DJ Gestão de Negócios Ltda - Interessado: Gislaine de Jesus Rosa - Interessado: Vera Franco Salomé e outros - Interessado: Terezinha Aparecida Santos - Interessado: Rogerio Mauro D`avola e outro - Interessado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Advogado: Ricardo Andrade Magno (OAB: 112206/RJ) - Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 136517/RJ) - Advogado: Ana Rachel Mueller Moreira Dias (OAB: 127771/RJ) - Advogado: Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/ SP) - Advogada: Carla Maria Mello Lima Maratta (OAB: 112107/SP) - Advogada: Patrícia Martinelli Fagundes Helebrando (OAB: 200492/SP) - Advogada: Vania Aguiar Paiva (OAB: 86127/SP) - Advogada: Josiely Aparecida Sigolo Iezzi (OAB: 240260/SP) - Advogada: Juliana Queiroz Monteiro (OAB: 244173/SP) - Advogado: Andre Gomes Teixeira (OAB: 299792/SP) - Advogado: Marcelo Correia Millan (OAB: 100424/SP) - Advogada: Aline Abolafio Kupty Laselva (OAB: 237029/SP) - Advogado: Laércio Alcântara dos Santos (OAB: 27332/PR) - Advogada: Sonia Regina Torlai (OAB: 110845/SP) - Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Advogada: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) 16 - 2093282-58.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Relator Marrey Uint - Agravante: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Agravado: Município de Santa Fé do Sul - Advogado: Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Advogado: Barcelos Antonio Silveira (OAB: 309428/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1685 17 - 2127713-21.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Agravante: Pet Center Comércio e Participações S/A - Agravado: Município de São Paulo - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Advogado: Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) - Advogado: André Zanetti Papaphilippakis (OAB: 173325/SP) 18 - 2129588-26.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paola Lorena - Agravante: Lapin - Laboratório de Políticas Públicas e Internet e outro - Agravante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Município de São Paulo - Interessada: Silvia Andrea Ferraro e outros - Advogado: Lucas Moraes Santos (OAB: 49849/ DF) - Advogada: Agatha Regina Abreu de Miranda (OAB: 415552/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogado: Bruno Gustavo Paes Leme Cordeiro (OAB: 312474/SP) - Advogado: Alex Ciolfi Barreto Vilas Boas (OAB: 205795/SP) - Advogado: Guilherme Prescott Monaco (OAB: 375476/SP) 19 - 2136612-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Paola Lorena - Agravante: Maternidade de Campinas - Sociedade Civil Beneficiente - Instituição de Utilidade Pública (Em recuperação judicial) - Agravado: Município de Campinas - Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - Advogada: Caroline Kuhl D Almeida Ferreira (OAB: 444415/SP) - Advogado: Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) - Advogado: Felipe Almeida Vital (OAB: 448691/SP) 20 - 2139730-89.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator Paola Lorena - Agravante: Daido Industrial e Comercial Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB: 197603/SP) - Advogado: João Roberto Pereira Matias (OAB: 286181/SP) - Advogado: Gustavo Henrique Pereira da Silva (OAB: 392932/SP) - Advogado: Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP) 21 - 2156619-21.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Maracaí - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Agravante: Arrigo Sebastiano Pietro Maschietto e outro - Agravado: Município de Pedrinhas Paulista - Interessado: Joao Aparecido Proenca e outros - Advogado: Claudinei Aparecido Mosca (OAB: 116947/SP) (Fls: 21) - Advogado: Rodrigo Silveira Lima (OAB: 204359/SP) - Advogada: Mara Ligia Correa (OAB: 127510/SP) - Advogada: Fatima Felipe Assmann (OAB: 131700/SP) 22 - 2169788-75.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Camargo Pereira - Agravante: Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmaceuticos Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Marcus Vinícius Siqueira Gomes (OAB: 86009/PR) - Advogado: Guilherme Recka de Almeida (OAB: 65970/PR) - Advogado: Gabriel Ricardo Bora (OAB: 65969/PR) - Advogado: Daniel Medeiros Teixeira (OAB: 94217/PR) - Advogado: José Henrique Kleina (OAB: 117498/PR) - Advogado: Gustavo Henrique Willrich (OAB: 463996/SP) 23 - 2171518-24.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Agravante: José Pedro de Oliveira Costa - Agravado: Reitor da Universidade de São Paulo - USP e outro - Advogado: Vitor Nagib Eluf (OAB: 254834/SP) - Advogado: Paulo Dimas Debellis Mascaretti (OAB: 451006/SP) - Advogado: Aloysio Vilarino dos Santos (OAB: 126060/SP) - Advogada: Cristiana Maria Melhado Araujo Lima (OAB: 190897/SP) - Advogada: Camilla Sobrinho Paisano (OAB: 275279/SP) - Advogada: Thais Michelli Teixeira da Silva (OAB: 276248/SP) 24 - 2179699-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Relator Camargo Pereira - Agravante: Hachiman Adm de Bens Ltda - Agravado: Companhia Paulista de Força e Luz - Advogada: Maria Fernanda Giovannetti Ferrari Muller (OAB: 427947/SP) (Fls: 109) - Advogado: Allison Cardoso (OAB: 286862/SP) (Fls: 109) - Advogada: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB: 238160/SP) (Fls: 82) - Advogado: Luccas Daniel Riccetto Catena (OAB: 405479/SP) (Fls: 82) 25 - 2208599-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Camargo Pereira - Agravante: Associacao Comunitaria de Interesse Social Vila Progresso (Justiça Gratuita) - Agravada: Giuliana Mecocci Russo - Interessado: Município de Santos - Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Advogado: Martin Ferreira Batista (OAB: 317562/SP) - Advogado: Andre Luis Cavalcanti de Albuquerque (OAB: 382473/SP) - Advogado: Marcelo Guimaraes da Rocha E Silva (OAB: 25263/SP) - Advogado: Maurício da Rocha E Silva (OAB: 186084/SP) - Advogado: Everton Leandro Fiurst Gom (OAB: 225671/SP) - Advogado: Persio Santos Freitas (OAB: 193749/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) 26 - 3004622-71.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Luiz do Paraitinga - Relator Camargo Pereira - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Serraria Taubaté Ltda - Advogado: Jose Galbio de Oliveira Junior (OAB: 430658/SP) - Advogado: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Advogado: Ricardo Gouvea Guasco (OAB: 248619/SP) - Advogado: Renato Frade Palmeira (OAB: 98630/SP) - Advogado: Alceu Biagiotti (OAB: 31898/SP) - Advogado: Silvestre de Lima Neto (OAB: 29234/SP) 27 - 0006968-97.2012.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (625.01.2012.006968) - Apelação Cível - Taubaté - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Apelante: Volkswagen do Brasil - Indústria de Veículos Automotivos Ltda - Apelado: Estado de Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1686 São Paulo - Advogado: Marcelo Salles Annunziata (OAB: 130599/SP) - Advogada: Priscila Faricelli de Mendonça (OAB: 234846/ SP) - Advogado: Decio Benassi (OAB: 114389/SP) 28 - 0023213-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Claudete Aparecida Nunes - Apelado: Município de São Paulo - Advogada: Solange Tsukimi Hayashi Longo (OAB: 153661/SP) (Fls: 09) - Advogada: Daniela Zillig Pedro Trinhain (OAB: 316427/SP) (Fls: 09) - Advogado: Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) (Procurador) (Fls: 527) 29 - 0042224-42.2010.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Encinas Manfré - Apelante: Viva Transporte Coletivo Ltda - Apelado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Ana Laura Teixeira de Souza (OAB: 178553/SP) - Advogada: Miriam Maria Antunes de Souza (OAB: 145020/SP) - Advogado: Edinilson Ferreira da Silva (OAB: 252616/SP) - Advogado: Camillo Ashcar Junior (OAB: 45770/SP) - Advogado: Dirk Alfred Rosenfeld (OAB: 167678/SP) 30 - 1000008-66.2021.8.26.0537 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Encinas Manfré - Apelante: Alice Lopes Mota e outros - Apelado: Municipio de São Bernardo do Campo - Advogada: Antilia da Monteira Reis (OAB: 120576/SP) - Advogado: Paulo César Machado de Macedo (OAB: 138576/SP) (Procurador) - Advogado: Quirino de Almeida Laura Filho (OAB: 374210/SP) (Procurador) 31 - 1000145-65.2021.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Drogaria São Paulo S.A - Advogada: Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) (Procurador) - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) 32 - 1000147-35.2021.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Drogaria São Paulo S.A - Advogado: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) (Procurador) (Fls: 489) - Advogada: Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) (Procurador) (Fls: 617) - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) 33 - 1000205-38.2021.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apte/Apdo: Drogaria São Paulo S.A - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) - Advogada: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) (Procurador) (Fls: 569) 34 - 1000227-96.2021.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Drogaria São Paulo S.A - Advogado: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Advogado: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) (Procurador) (Fls: 532) - Advogado: Marcio Fernando Fontana (OAB: 116285/ SP) (Procurador) (Fls: 424) - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) 35 - 1000406-79.2020.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Relator Camargo Pereira - Apelante: E. de S. P. - Apelado: R. de P. - Advogada: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Maria Moreira Araujo de Paula (OAB: 119476/SP) 36 - 1000482-54.2021.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Drogaria São Paulo S.A - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Advogado: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) (Procurador) - Advogado: Paulo Alves Netto de Araujo (OAB: 122213/SP) (Procurador) 37 - 1000847-39.2019.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Relator Paola Lorena - Apelante: Adir Fogaça Porfirio (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Itu - Advogada: Angela Regina Perrella dos Santos (OAB: 169506/SP) (Fls: 18) - Advogada: Tatiane Franzzini de Góes (OAB: 215681/SP) (Procurador) 38 - 1001094-84.2022.8.26.0069 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bastos - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Apelante: Apledy Participações Ltda - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogado: Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) - Advogado: Gabriel Audácio Ramos Fernandez (OAB: 405335/SP) - Advogado: Sandro Marcos Godoy (OAB: 126189/SP) - Advogado: Sirvaldo Saturnino Silva (OAB: 135068/SP) - Advogado: Luiz Antonio Bovolon (OAB: 116089/SP) 39 - 1001104-80.2020.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Camargo Pereira - Apelante: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Apelado: João Pedro de Moura Pereira dos Santos - Interessado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Advogado: Caio Augusto Rocha Rossetti Dias da Silva (OAB: 405247/SP) - Advogado: Bruno Vieira da Mata (OAB: 419385/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1687 40 - 1001185-06.2020.8.26.0083 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aguaí - Relator Camargo Pereira - Apelante: M. P. de L. P. e outros - Apelado: M. de A. - Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) - Advogada: Jacqueline Melo de Souza (OAB: 249152/SP) 41 - 1001348-76.2022.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Apelante: M. dos S. - Apelado: M. de P. V. - Advogado: Pedro Augusto Oberlaender Neto (OAB: 204346/ SP) - Advogado: Danilo Guilherme Carbonaro Scala (OAB: 288713/SP) (Procurador) 42 - 1001391-27.2022.8.26.0058 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Agudos - Relator Camargo Pereira - Apelante: Jonathan Junior Antunes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Agudos - Apelado: Consesp - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. - Advogado: Jonathan Junior Antunes de Oliveira (OAB: 388509/SP) (Causa própria) - Advogada: Bianca de Almeida Santana (OAB: 429251/SP) (Procurador) - Advogada: Margarete de Cassia Lopes (OAB: 104172/SP) (Fls: 66) 43 - 1002028-23.2016.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Alibem Comercial de Alimentos Ltda. - Advogada: Luciana Penteado Oliveira (OAB: 148223/SP) (Procurador) (Fls: 2711) - Advogado: João Joaquim Martinelli (OAB: 175215/SP) 44 - 1003798-64.2020.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Relator Camargo Pereira - Apelante: Praiamar Transportes Eireli - Apelado: Município de Caraguatatuba - Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/ SP) - Advogado: Marco Aurelio Venturini Salamão (OAB: 274135/SP) (Procurador) 45 - 1005781-49.2018.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Apelante: Eli Maria da Rocha Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Municipio de Barueri - Advogado: Gustavo Henrique Carvalho Schiefler (OAB: 350031/SP) (Fls: 29) - Advogado: Marco Antonio Ferreira Pascoali (OAB: 58232/SC) - Advogado: Eduardo André Carvalho Schiefler (OAB: 456690/SP) (Fls: 29) - Advogada: Andréia Carneiro Pelegrini (OAB: 156904/SP) (Procurador) - Advogado: Fábio Schizato (OAB: 174301/SP) (Procurador) 46 - 1014631-88.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apelante: Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia - Apelado: Manoel Castilho Freitas - Advogado: Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB: 191664/SP) - Advogado: Augusto Carlos Fernandes (OAB: 397560/SP) - Advogado: Antonilio Mota de Oliveira (OAB: 181771/SP) 47 - 1017497-12.2022.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apelante: Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Delegado da Delegacia Egional Tributaria de Taubate - Advogado: César Augusto de Souza Santos (OAB: 395379/SP) (Fls: 31) - Advogada: Leliane Sales Soares (OAB: 341300/SP) (Fls: 32) - Advogado: Carlos Ogawa Colontonio (OAB: 246641/SP) (Procurador) 48 - 1019492-42.2020.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Encinas Manfré - Apelante: Município de Guarulhos - Apelante: Spdm-associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo - Apelada: Gabriela de Souza Vieira - Advogada: Cecilia Cristina Couto de Souza Santos (OAB: 260579/SP) (Procurador) - Advogada: Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Advogado: Aguinaldo Guimarães Pinto Junior (OAB: 154443/SP) - Advogado: Guilherme Mendes Guimarães Pinto (OAB: 440388/SP) 49 - 1022519-25.2021.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator Encinas Manfré - Apelante: Alcemar Regina Peres Roverato - Apelado: Município de Piracicaba - Advogada: Vanise Bernardi da Costa (OAB: 339182/SP) (Fls: 15) - Advogada: Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB: 150050/SP) (Procurador) 50 - 1024280-87.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marrey Uint - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Flanilda Oliveira de Andrade e outro - Advogado: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Advogada: Priscila Pamela Cesario dos Santos (OAB: 257251/SP) 51 - 1024495-30.2018.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Camargo Pereira - Apelante: Pimenta Verde Alimentos Ltda. - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogada: Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos (OAB: 154065/SP) - Advogada: Cristiane Tamy Tina de Campos Herrera (OAB: 273788/SP) - Advogada: Angelica Cintra Isquierdo (OAB: 413922/SP) - Advogado: Alexandre Moura de Souza (OAB: 130513/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) (Procurador) 52 - 1031037-11.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Apelante: Rodrigo Corrales Grigol - Apelado: Diretor da Ciretran de Campinas - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Advogado: Felipe Gavilanes Rodrigues (OAB: 386282/SP) - Advogado: Vinicius dos Santos Siqueira (OAB: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1688 381366/SP) 53 - 1038047-95.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Farmacia Luvizotto & Takata Eireli - Advogada: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) (Procurador) - Advogada: Claudia Thereza de Lucca Paes Mano (OAB: 151039/SP) (Fls: 39) - Advogada: Vanessa Cristina Maronna Morimoto (OAB: 152673/SP) (Fls: 39) 54 - 1045956-91.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Almofariz Farmácia de Manipulação Ltda - Apelado: Município de São Paulo - Advogado: Valter Adriano Fernandes Carretas (OAB: 25735/PR) - Advogada: Fernanda Vasconcelos Fontes Piccina (OAB: 223721/SP) (Procurador) 55 - 1050752-28.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Navitex Textil Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Rafael Fernandes Marques Valente (OAB: 37410/DF) - Advogada: Carla Roberta Oliveira Dutra (OAB: 65748/DF) - Advogado: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) (Procurador) 56 - 1052685-70.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Multilog Brasil S.a. - Advogado: Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) (Procurador) - Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 256666/SP) - Advogado: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) 57 - 1054312-17.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Apte/Apdo: Associação de Construção Comunitária Chico Mendes - Leste 1 - Apdo/Apte: Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Advogada: Egileide Cunha Araujo (OAB: 266218/SP) - Advogado: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) 58 - 1057105-89.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Apelante: Abyara Brokers Intermediacao Imobiliaria Ltda. - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogada: Maria Esttela Silva Guimarães (OAB: 355634/SP) (Fls: 46) - Advogado: Leandro Yori Mançano Wakasugi (OAB: 420038/SP) (Fls: 49) - Advogado: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) (Procurador) (Fls: 448) - Advogado: Rafael Viotti Schlobach (OAB: 406591/SP) 59 - 1057168-51.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apelante: M. de F. do N. S. ( S. e R. S. M. (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: E. de S. P. - Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Advogado: Luis Felipe Pestre Liso (OAB: 292260/SP) (Fls: 26) - Advogado: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) (Procurador) 60 - 1065814-16.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) (Fls: 65) - Advogada: Luísa Baran de Mello Alvarenga (OAB: 329168/SP) (Procurador) 61 - 0000213-44.2010.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Relator Camargo Pereira - Apelante: Roberto Pereira da Silva - Apelante: Andre Luis Chelucci - Apelante: Maria Aparecida Alves dos Santos e outros - Apelante: Rosimeire Alves de Aguiar - Apelante: José de Castro Lima - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Joaquim Rodrigues Gomes - Interessado: Anderson Gomes Pereira dos Santos - Interessada: Gabriela Santos de Jesus e outros - Advogado: Jose dos Passos (OAB: 98550/SP) (Fls: 808) - Advogado: Abilio Donizetti de Morais (OAB: 106244/SP) - Advogado: Marco Antônio dos Santos (OAB: 359076/SP) (Fls: 905) - Advogada: Jeanete de Campos Yamada (OAB: 37017/SP) (Fls: 985) - Advogado: Fabio Simas Gonçalves (OAB: 225269/SP) (Fls: 185) - Advogado: Paulo Roberto Mackevicius (OAB: 337851/SP) (Fls: 1025) - Advogada: Elizabete Cardoso Mackevicius (OAB: 249566/SP) (Fls: 1026) - Advogado: Marcos Aparecido de Melo (OAB: 80060/ SP) (Procurador) - Advogado: Odilon Benedito Ferreira Affonso (OAB: 27826/SP) (Procurador) (Fls: 236) - Advogado: Antonio de Souza (OAB: 177953/SP) (Fls: 179) - Advogado: Oswaldo Lemes Cardoso (OAB: 122895/SP) (Fls: 170) - Advogado: Marcos Nakamura (OAB: 155393/SP) (Fls: 285) - Advogado: Antonio Lourenço dos Santos Gadelho (OAB: 173591/SP) (Fls: 323) 62 - 1000840-97.2021.8.26.0279 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Itararé - Relator Camargo Pereira - Apelante: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Município de Itararé - Advogado: Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Advogado: Filipe Martins dos Santos (OAB: 303280/SP) (Procurador) (Fls: 574) 63 - 1014028-25.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Triunfo Comércio e Importação LTDA - Advogada: Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP) (Procurador) - Advogada: Katia Hendrina Weiers Krepsky (OAB: 13179/SC) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1689 64 - 1039097-59.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Vencetex Bebidas Ltda. - Advogado: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) (Procurador) - Advogado: Julio Cesar Valim Campos (OAB: 340095/SP) Processamento 4º Grupo Câmaras Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – sala 23 - Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 4º Grupo de Direito Público - SESSÃO PRESENCIAL - Palácio da Justiça - Sala 609 ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 4º GRUPO DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR- SE EM 27 DE SETEMBRO DE 2023 (QUARTA-FEIRA), NA SESSÃO PRESENCIAL - PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 609, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA 1: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. NOTA 2: OS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM CONSULTAR OS AUTOS FÍSICOS DURANTE A SUSTENTAÇÃO ORAL (NOS CASOS CABÍVEIS, ART. 146, § 2º, DO RITJSP), DEVERÃO SOLICITÁ-LOS AO CARTÓRIO EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO. NOTA 3: POR ORIENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA COLENDA CÂMARA, POR ORA, NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL POR E-MAIL, DEVENDO O SOLICITANTE COMPARECER ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO À SALA 609 DO PALÁCIO DA JUSTIÇA. NOTA 4: INFORMAMOS AOS SRS. ADVOGADOS QUE A SUSTENTAÇÃO ORAL SERÁ PERMITIDA SOMENTE ÀQUELES REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. SOLICITAMOS ÀQUELES JÁ CONSTITUÍDOS, CASO SEJA VERIFICADO NÃO ESTAR INSERIDO NO CADASTRO DO SISTEMA E-SAJ DO PROCESSO, QUE SOLICITEM POR PETICIONAMENTO A INCLUSÃO OU QUE INDIQUEM NO ATO DA INSCRIÇÃO AS PÁGINAS DA PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. A MEDIDA SE DESTINA A DAR CELERIDADE AOS TRABALHOS DA E. CÂMARA, FACILITANDO ACESSO À SUSTENTAÇÃO ORAL. NOTA 5: MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2118706-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator Rebouças de Carvalho - Autor: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarulhos - Réu: Estado de São Paulo - Advogado: William Tullio Simi (OAB: 118776/SP) - Advogada: Lair Moura Sala Malavila Jusevicius (OAB: 56574/SP) (Fls: 51) 2 - 2131160-17.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Guarujá - Relator Leonel Costa - Autor: Zaqueu Elias Silva Ferreira e outro - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Município de Guarujá - Interessado: Serize Francisco Neto - Interessado: Claudio Felipe Marques Felix - Interessada: Lilian Celina Veltman - Advogado: Antonio Henrique Gabriel (OAB: 341590/SP) - Advogado: Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) - Advogado: Sidnei Aranha (OAB: 131568/SP) - Advogado: Claudio Jose Alves da Silva (OAB: 144340/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogado: Daniel Nascimento Curi (OAB: 132040/SP) 3 - 2291484-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Campinas - Relator Antonio Celso Faria - Autora: G. P. C. - Réu: A. A. B. J. - Interessada: S. e B. C. de V. LT - Interessado: D. E. de T. - D. e outro - Advogado: Bruno Felipe Bachelli (OAB: 361555/SP) (Fls: 26) - Advogado: Carlos Alberto Lollo (OAB: 114525/SP) - Advogado: Octavio de Paula Santos Neto (OAB: 196717/SP) - Advogado: Decio Benassi (OAB: 114389/SP) Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – sala 23 - Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 8ª Câmara de Direito Público - SALA 609 - 6º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 27 DE SETEMBRO DE 2023 (QUARTA-FEIRA), NA SALA 609 - 6º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. NOTA 1: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, A QUAL PODERÁ SER PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. NOTA 2: OS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM CONSULTAR OS AUTOS FÍSICOS DURANTE A SUSTENTAÇÃO ORAL (NOS CASOS CABÍVEIS, ART. 146, § 2º, DO RITJSP), DEVERÃO SOLICITÁ-LOS AO CARTÓRIO EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO. NOTA 3: POR ORIENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA COLENDA CÂMARA, POR ORA, NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL POR E-MAIL NAS SESSÕES PRESENCIAIS, DEVENDO O SOLICITANTE COMPARECER ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO À SALA 609 DO PALÁCIO DA JUSTIÇA. NOTA 4: INFORMAMOS AOS SRS. ADVOGADOS QUE A SUSTENTAÇÃO ORAL SERÁ PERMITIDA SOMENTE ÀQUELES REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. SOLICITAMOS ÀQUELES JÁ CONSTITUÍDOS, CASO SEJA VERIFICADO NÃO ESTAR INSERIDO NO CADASTRO DO SISTEMA E-SAJ DO PROCESSO, QUE SOLICITEM POR PETICIONAMENTO A INCLUSÃO OU QUE INDIQUEM NO ATO DA INSCRIÇÃO AS PÁGINAS DA PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. A MEDIDA SE DESTINA A DAR CELERIDADE AOS TRABALHOS DA E. CÂMARA, FACILITANDO ACESSO À SUSTENTAÇÃO ORAL. NOTA 5: AS INSCRIÇÕES REALIZADAS TERÃO VALIDADE APENAS PARA A SESSÃO INFORMADA. EM CASO DE REDESIGNAÇÃO DO JULGAMENTO Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1690 POR MOTIVO DE ADIAMENTO OU SOBRA, DEVERÁ SER FEITO NOVO PEDIDO DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA. NOTA 6: MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. RETIFICAÇÃO 1 - 2060945-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Agravante: S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Maria Paula Cheibub Macedo (OAB: 297637/SP) - Advogado: Maercio Tadeu Jorge de Abreu Sampaio (OAB: 46382/SP) - Advogado: Marcelo Morales de Abreu Sampaio (OAB: 293438/SP) - Advogado: Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Advogada: Monica Mayumi Eguchi Oliveira Souza (OAB: 126343/SP) 2 - 1010362-50.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Bandeira Lins - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Current Iluminação do Brasil Comércio de Lâmpadas Ltda (Atual Denominação) e outro - Advogada: Natália Musa Dominguez Nunes (OAB: 296873/SP) (Procurador) - Advogado: Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) (Procurador) - Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) 3 - 1000688-91.2015.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Relator José Maria Câmara Junior - Apelante: Alberto Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Ronald Adriano Ribeiro (OAB: 239734/SP) (Fls: 1276) 4 - 1090663-42.2018.8.26.0100/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Embargdo: Concessionaria da Linha 4 do Metro de Sao Paulo S.a. - Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Interessado: Instituto Alana - Advogado: Christian Tarik Printes (OAB: 316680/SP) (Fls: 76) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Advogado: Luiz Fernando Baby Miranda (OAB: 295480/SP) (Defensor Público) (Fls: 2440) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogado: Pedro Affonso Duarte Hartung (OAB: 329833/SP) (Fls: 1331) 5 - 1090663-42.2018.8.26.0100/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Concessionaria da Linha 4 do Metro de Sao Paulo S.a. - Interessado: Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Interessado: Instituto Alana - Advogado: Luiz Fernando Baby Miranda (OAB: 295480/SP) (Defensor Público) (Fls: 2440) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Advogado: Christian Tarik Printes (OAB: 316680/SP) (Fls: 76) - Advogado: Pedro Affonso Duarte Hartung (OAB: 329833/SP) (Fls: 1331) 6 - 1000295-60.2020.8.26.0441 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Relator José Maria Câmara Junior - Apelante: Ana Maria Preto - Apelante: ORGANIZAÇÃO SOCIAL PLURAL - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB: 182193/SP) - Advogado: Adriano Ialongo Rodrigues (OAB: 307515/SP) - Advogado: Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB: 147963/SP) (Fls: 2846) - Advogada: Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB: 332333/SP) 7 - 1006919-79.2018.8.26.0576/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Embargdo: Angelo Boiatti e outro - Advogado: Marco Aurelio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP) (Procurador) - Advogada: Marcia Regina Rodrigues Idenaga Navarro (OAB: 236875/SP) (Fls: 112) - Advogado: Christian Pardo Navarro (OAB: 139361/SP) 8 - 1049818-12.2018.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Estre Ambiental S.A. e outro - Interessado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Advogado: Bruno Roberto Leal (OAB: 329019/SP) (Procurador) (Fls: 2341) - Advogada: Carolina Barros de Carvalho Miranda (OAB: 324104/SP) - Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Advogado: André Gustavo Orthmann (OAB: 334328/SP) (Fls: 2356) - Advogada: Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) (Procurador) - Advogada: Natália Musa Dominguez Nunes (OAB: 296873/SP) (Procurador) (Fls: 2316) 9 - 2145222-62.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Leão & Leão Ltda (Em recuperação judicial) - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Advogado: Wagner Chiodi Junior (OAB: 286396/SP) - Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) - Advogado: Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) 10 - 2189916-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Leonel Costa - Agravante: Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Agravado: José Márcio Pereira Vieira e outro - Interessado: Estado de Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1691 São Paulo - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/ SP) - Advogado: Luiz Nunes Pegoraro (OAB: 155025/SP) - Advogada: Giselle Cristina Nassif Elias (OAB: 127616/SP) 11 - 2202198-89.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leonel Costa - Agravante: Gláucio Farina - Agravada: Maria de Fátima Kiuhne de Oliveira - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Fabiana Mancuso Attié Gelk (OAB: 250630/SP) - Advogado: Helder Ferreira Lucidos (OAB: 297571/SP) - Advogado: Walter Rosa de Oliveira (OAB: 37332/SP) - Advogado: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) 12 - 2203202-64.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Relator Antonio Celso Faria - Agravante: Tupre Usinagem de Precisão Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Felipe de Lima Grespan (OAB: 239555/SP) (Fls: 18) - Advogado: Paulo Henrique Silva Godoy (OAB: 115691/SP) 13 - 2207895-91.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Agravante: Caterpillar Brasil Comércio de Máquinas e Peças Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Marcos Engel Vieira Barbosa (OAB: 258533/SP) (Fls: 34) - Advogado: Silvio Jose Gazzaneo Junior (OAB: 295460/SP) (Fls: 35) - Advogado: Mateus Silva de Muzio Gripp (OAB: 402191/SP) (Fls: 36) - Advogada: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Advogado: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) 14 - 3004367-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leonel Costa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Companhia Brasileira de Distribuição - Advogado: Gustavo Campos Abreu (OAB: 419157/SP) - Advogado: Guilherme Pereira das Neves (OAB: 159725/SP) 15 - 1001538-75.2021.8.26.0547 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Relator Leonel Costa - Apelante: Comasa - Companhia Aguas de Santa Rita S/A - Apelado: ERINEU MARCOS DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB: 305583/SP) (Fls: 146) - Advogado: Hesrom Leandro de Oliveira (OAB: 370384/SP) (Fls: 35) 16 - 1002695-65.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Percival Nogueira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Fresenius Kabi Brasil Ltda - Advogada: Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) - Advogado: Fernando Aurelio Zilveti Arce Murillo (OAB: 100068/SP) 17 - 1002706-55.2017.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Relator Percival Nogueira - Apelante: Jorge Abissamra - Apelante: Priscila Gobbo Mendes - Apelado: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Advogada: Priscila Pamela dos Santos (OAB: 257251/SP) - Advogada: Maira Calidone Recchia Bayod (OAB: 246875/SP) - Advogada: Giovana Alexia Santos (OAB: 474652/SP) - Advogada: Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB: 260746/ SP) (Procurador) (Fls: 1457) 18 - 1002901-56.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Leonel Costa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Orange Business Services Brasil Ltda - Advogado: Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/ SP) (Procurador) - Advogado: Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB: 304471/SP) 19 - 1004937-61.2017.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Relator Bandeira Lins - Apelante: Clara Vivian Orni - Apelado: Município de Itu - Interessado: JDB Terraplanagem e Construções Ltda EPP - Advogado: Paulo de Lorenzo Messina (OAB: 76939/SP) (Fls: 338) - Advogado: Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP) (Fls: 953) - Advogada: Julia Samson Almeidinha (OAB: 424539/SP) (Fls: 953) - Advogado: Giovanni Silva de Araujo (OAB: 349848/SP) (Procurador) - Advogado: Carlos Alberto Alonso de Oliveira (OAB: 102813/SP) (Fls: 330) - Advogado: Rafael Augusto Alonso Candiani (OAB: 461175/SP) 20 - 1018320-43.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Apelante: Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica - Sbcp e outro - Apelada: Astrid Del Pilar Ardila Bernal - Interessado: Conselho Federal de Medicina - Advogada: Rosmari Aparecida Elias Camargo (OAB: 152535/SP) (Fls: 458/459) - Advogado: Roberto Augusto de Carvalho Campos (OAB: 152525/SP) (Fls: 458/459) - Advogado: Lymark Kamaroff (OAB: 109192/RJ) (Fls: 16/18) - Advogado: Jose Alejandro Bullon Silva (OAB: 13792/DF) (Fls: 435) 21 - 1035804-88.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Leonel Costa - Apelante: Silverio Multimarcas Comercio de Automoveis Ltda - ME - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Cintia Rolino Leitão (OAB: 250384/SP) - Advogado: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) (Procurador) 22 - 1065109-81.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Leonel Costa - Apelante: Bradesco Seguros S/A - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogado: Gabriel Spuch (OAB: 408625/SP) - Advogada: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1692 23 - 1003756-42.2020.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ourinhos - Relator Percival Nogueira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Belagricola Comercio e Representacoes de Produtos Agricolas Sa - Advogado: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) (Fls: 1180) - Advogada: Mara Regina Castilho Reinauer Ong (OAB: 118562/SP) (Procurador) - Advogado: Carlos Eduardo Parreira de Oliveira (OAB: 473284/SP) 24 - 1003914-94.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Relator Antonio Celso Faria - Apelante: Município de Ribeirão Preto - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Dulcenei de Marchi Agostino e outro - Advogada: Juliana Galvao Pinto (OAB: 133879/SP) (Procurador) - Advogado: Petterson Felipe Santos Macedo de Carvalho (OAB: 202786/RJ) (Procurador) - Advogado: Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) 25 - 1009018-56.2020.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Relator Antonio Celso Faria - Apte/Apdo: Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Apda/Apte: Maria Aline Dias Zumba - Advogada: Monica Segatto Boverio Macruz (OAB: 100133/SP) - Advogado: Marcos Roberto Duarte Batista (OAB: 132248/SP) - Advogado: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) (Procurador) (Fls: 272) - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Advogado: Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz (OAB: 49806/SP) - Advogado: Caroline Ferreira da Cunha (OAB: C/DC) (Defensor Público) (Fls: 296) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) 26 - 1025244-80.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Percival Nogueira - Apte/Apda: C & A Modas Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Advogado: Luciano Burti Maldonado (OAB: 226171/SP) - Advogada: Claudia Liguori Affonso Maluf (OAB: 178763/SP) - Advogado: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) (Procurador) - Advogado: Marcos Neves Veríssimo (OAB: 238168/SP) - Advogado: Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) (Procurador) 27 - 1028601-34.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Percival Nogueira - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Fabio Marduy Neto e outros - Advogada: Marina Menezes Leite Praça (OAB: 463998/SP) (Procurador) (Fls: 735) - Advogada: Adriana Cury Marduy Severini (OAB: 106253/SP) Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – sala 23 - Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 9ª Câmara de Direito Público - SESSÃO PRESENCIAL, na Sala 604 - Palácio da Justiça ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 27 DE SETEMBRO DE 2023 (QUARTA-FEIRA), NA SESSÃO PRESENCIAL, NA SALA 604 - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. NOTA 1: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. NOTA 2: OS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM CONSULTAR OS AUTOS FÍSICOS DURANTE A SUSTENTAÇÃO ORAL (NOS CASOS CABÍVEIS, ART. 146, § 2º, DO RITJSP), DEVERÃO SOLICITÁ-LOS AO CARTÓRIO EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO. NOTA 3: POR ORIENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA COLENDA CÂMARA, POR ORA, NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL POR E-MAIL, DEVENDO O SOLICITANTE COMPARECER ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO À SALA 604 DO PALÁCIO DA JUSTIÇA. NOTA 4: INFORMAMOS AOS SRS. ADVOGADOS QUE A SUSTENTAÇÃO ORAL SERÁ PERMITIDA SOMENTE ÀQUELES REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. SOLICITAMOS ÀQUELES JÁ CONSTITUÍDOS, CASO SEJA VERIFICADO NÃO ESTAR INSERIDO NO CADASTRO DO SISTEMA E-SAJ DO PROCESSO, QUE SOLICITEM POR PETICIONAMENTO A INCLUSÃO OU QUE INDIQUEM NO ATO DA INSCRIÇÃO AS PÁGINAS DA PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. A MEDIDA SE DESTINA A DAR CELERIDADE AOS TRABALHOS DA E. CÂMARA, FACILITANDO ACESSO À SUSTENTAÇÃO ORAL. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 2180518-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Relator Décio Notarangeli - Agravante: Ricardo de Souza Arruda e outros - Agravado: Municipio de Praia Grande - Advogado: Nilton Pires (OAB: 120617/ SP) - Advogado: Andre Hernany Gratão (OAB: 332105/SP) 2 - 2149224-75.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vargem Grande Paulista - Relator Ponte Neto - Agravante: Municipio de Vargem Grande Paulista - Agravada: Andrea Aparecida Ferreira Pontes - Interessado: Josué Silveira Ramos - Advogado: Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB: 206295/SP) - Advogada: Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB: 261232/SP) - Advogado: Joel de Matos Pereira (OAB: 256729/SP) - Advogado: Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB: 130623/SP) - Advogado: Marcelo Reina Filho (OAB: 235049/SP) 3 - 0005603-87.2015.8.26.0306 - Processo Físico - Apelação Cível - José Bonifácio - Relator Décio Notarangeli - Apelante: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1693 Marcos Rogério Miotto e outro - Apelante: Bruno Rogério Bertuolo Epp - Apelante: Pedro José Brandão dos Reis - Apelante: José Alfredo Bispo Me e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de José Bonifácio - Interessado: Bruno Rogério Bertuolo - Interessado: Tropa de Elite Comércio de Instrumentos Musicais Ltda Me e outro - Interessado: Manoel Fernando Martins de Carvalho - Advogado: Alan Rodrigo Borim (OAB: 207263/SP) - Advogado: Edmilson Marcos Alves de Oliveira (OAB: 128352/SP) - Advogado: Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB: 319654/SP) - Advogado: Franklin Prado Socorro Fernandes (OAB: 234907/SP) - Advogado: Ariovaldo Aparecido Teixeira (OAB: 89679/SP) - Advogado: Francisco de Assis Cattelan (OAB: 81662/SP) (Procurador) - Advogado: Rodrigo Fachin de Medeiros (OAB: 254402/SP) - Advogado: Yuki Hilton de Noronha (OAB: 316046/SP) 4 - 2181216-54.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Agravante: Drogaria São Paulo S/A - Agravado: Município de São Paulo - Advogado: Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB: 296852/SP) - Advogado: Fernando Brandão Escudero (OAB: 303073/SP) - Advogado: João Vítor de Melo Carvalho (OAB: 460353/SP) - Advogado: Rodrigo da Cunha Neves (OAB: 415769/SP) 5 - 3007878-56.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Agravante: Elcio Fiori Henriques e outro - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Celio de Melo Almada Filho e outro - Advogado: Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB: 130623/SP) - Advogada: Luisa de Oliveira Drumond (OAB: 480023/SP) 6 - 0001592-70.2015.8.26.0417/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paraguaçu Paulista - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Raizen Paraguaçu Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - Advogado: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) (Procurador) 7 - 0003007-15.2022.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Comercial Avaí Ltda. - Embargdo: Municipio de Avai - Advogado: Marcos Alves de Souza (OAB: 152825/ SP) - Advogada: Carla Maria Nicolini (OAB: 131175/SP) - Advogado: Paulo Roberto Ramos (OAB: 108889/SP) (Procurador) 8 - 1000267-21.2016.8.26.0510/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Rio Claro - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Luiz Vieira - Embargdo: BRB Construtora Ltda. ME e outro - Interessado: S. S. System Ltda ME e outros - Interessado: Cristina Couto Sargentelle do Prado - ME e outro - Advogado: Diego Conceição dos Santos (OAB: 348173/SP) - Advogado: Pedro Antunes Parangaba Sales (OAB: 329642/SP) - Advogado: Jose Antonio Remerio (OAB: 71896/SP) - Advogado: Luiz Eduardo Zanca (OAB: 127842/SP) - Advogada: Valquiria Carrilho (OAB: 280649/SP) - Advogada: Silvana Caetano Gomes Ferreira (OAB: 128852/SP) 9 - 1002616-57.2016.8.26.0587/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Sebastião - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Construtora Queiroz Galvão S.a - Embargda: Edileusa da Silva - Interessado: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Advogado: Thiago D´aurea Cioffi Santoro Biazotti (OAB: 183615/SP) - Advogado: Givanildo Nunes de Souza (OAB: 242205/SP) - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Advogado: Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz (OAB: 49806/SP) 10 - 1003652-14.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Laboratórios B. Braun S/a. - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogada: Christiane Alves Alvarenga (OAB: 274437/SP) - Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) 11 - 1005153-81.2020.8.26.0297/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jales - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: Rumo Malha Paulista S/A - Embargdo: Jose Antonio Benedito (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) (Fls: 406) - Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) (Fls: 406) - Advogado: Carlos de Oliveira Mello (OAB: 317493/SP) 12 - 1009492-38.2017.8.26.0637/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Tupã - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Embargdo: Marcos Roberto Sanches Castanharo e outro - Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP) - Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP) - Advogado: Diego Rodrigo Monteiro Morales (OAB: 12936/MS) - Advogado: Luis Dalmo de Carvalho Junior (OAB: 283393/SP) 13 - 1011640-18.2023.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: José Aparecido Alves Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogada: Fabiane Furukawa (OAB: 153795/SP) (Fls: 13) - Advogado: Nagashi Furukawa (OAB: 27874/SP) - Advogada: Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) (Procurador) 14 - 1011641-85.2022.8.26.0037/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: Laticínios Bela Vista Ltda - Embargte: Laticínios Bela Vista Ltda. - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Marcos Correia Piqueira Maia (OAB: 326081/SP) - Advogado: Marcelo Ferraz Pinheiro (OAB: 410081/SP) - Advogado: Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1694 15 - 1029650-18.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Fimal Fios Magneticos Eireli - Advogada: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) (Fls: 3883) - Advogada: Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) (Procurador) (Fls: 3908) - Advogado: Oscar Guillermo Farah Osorio (OAB: 306101/SP) - Advogado: Alan Humberto Jorge (OAB: 329181/SP) - Advogado: Tiago Alexandre Zanella (OAB: 304365/SP) - Advogado: Bruno David Mendes Osmo (OAB: 389512/SP) 16 - 1029650-18.2020.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Fimal Fios Magneticos Eireli - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Oscar Guillermo Farah Osorio (OAB: 306101/SP) - Advogado: Alan Humberto Jorge (OAB: 329181/SP) - Advogado: Tiago Alexandre Zanella (OAB: 304365/SP) - Advogado: Bruno David Mendes Osmo (OAB: 389512/SP) - Advogada: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) (Fls: 3883) - Advogada: Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) (Procurador) (Fls: 3908) 17 - 1038201-50.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ponte Neto - Embargte: Oi Sa - (sucessora Por Incorporacao de Oi Movel Sa) (Em recuperação judicial) - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Michel Hernane Noronha Pires (OAB: 394180/SP) - Advogado: Marcos Correia Piqueira Maia (OAB: 146276/RJ) - Advogado: Marcelo Ferraz Pinheiro (OAB: 410081/SP) - Advogado: Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/ SP) (Procurador) (Fls: 7641) 18 - 2089733-40.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Paulínia - Relator Ponte Neto - Embargte: Aspen Distribuidora de Combustiveis Ltda (Em Recup Judicial) - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Advogada: Daniela Yurie Ishibashi Cosimato (OAB: 204414/SP) 19 - 2105708-05.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Peruíbe - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: Imobiliária Renamar Ltda. - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Silvestre de Lima Neto (OAB: 29234/SP) - Advogado: Maurício Rodrigues da Costa (OAB: 196327/SP) - Advogado: Fernando César Gonçaves Pedrini (OAB: 137660/SP) 20 - 2114208-60.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternativa Assets Iii - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Advocacia Celso Botelho de Moraes - Interessado: Sifco S/A - Advogada: Marici Giannico (OAB: 149850/SP) - Advogada: Marselhe Cristina de Mattos (OAB: 48621/DF) - Advogado: Manoel Francisco Pinho (OAB: 89228/SP) - Advogada: Erica Uemura (OAB: 100407/SP) - Advogado: Celso Botelho de Moraes (OAB: 22207/SP) - Advogada: Ana Regina Queiroz (OAB: 109160/SP) - Advogado: Antonio Carlos Rocha Silveira (OAB: 419836/SP) 21 - 2154915-70.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Pires - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A (em liquidação) - Embargda: Fernanda Vacco Akao Volpi - Interessado: Oldemar Mattiazzo Filho e outro - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Advogada: Fernanda Vacco Akao Volpi (OAB: 173760/SP) - Advogado: Oldemar Mattiazzo Filho (OAB: 131035/ SP) 22 - 2187737-15.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Paulínia - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: Centro Automotivo Prime de Sorocaba LTDA. - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Advogado: Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/SP) 23 - 2190345-83.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: Lucia Helena de Andrade Gomes - Embargdo: Valdomiro Luiz Bertassi - Interessado: Claudio Garcia Gomes - Interessado: Neri Matatias Martins - Advogado: Mauro Alves de Araujo (OAB: 88801/SP) - Advogado: Roque Fernandes Serra (OAB: 101320/SP) - Advogado: Luis Fernando Iervolino de França Leme (OAB: 239164/SP) - Advogada: Lucia Helena de Andrade Gomes (OAB: 164727/SP) - Advogado: Claudio Garcia Gomes (OAB: 244591/SP) - Advogado: David Detilio (OAB: 253240/SP) - Advogado: Marcelo Adriano de Oliveira Lopes (OAB: 224976/SP) 24 - 2097557-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilhabela - Relator Ponte Neto - Agravante: Luis Henrique Homem Alves - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Advogado: Felipe Neme de Souza (OAB: 357999/SP) 25 - 2157510-42.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ponte Neto - Agravante: Wolney de Medeiros Arruda Filho - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Camila de Camargo Vieira Altero (OAB: 242542/SP) - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) 26 - 2166464-77.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilhabela - Relator Ponte Neto - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1695 Agravante: Luis Henrique Homem Alves - Interessado: Município de Ilhabela - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Ordem dos advogados do brasil - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogada: Maria Patricia Vanzolini Figueiredo (OAB: 199925/SP) 27 - 2177934-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator Décio Notarangeli - Agravante: Comper Tratores Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Claudio Santinho Ricca Della Torre - Advogado: Claudio Santinho Ricca Della Torre (OAB: 268024/SP) - Advogado: Marcos Narche Louzada (OAB: 130467/SP) 28 - 2181216-54.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Agravante: Drogaria São Paulo S/A - Agravado: Município de São Paulo - Advogado: Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB: 296852/SP) - Advogado: Fernando Brandão Escudero (OAB: 303073/SP) - Advogado: João Vítor de Melo Carvalho (OAB: 460353/SP) - Advogado: Rodrigo da Cunha Neves (OAB: 415769/SP) 29 - 2201674-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Relator Oswaldo Luiz Palu - Agravante: Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda. - Agravado: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Advogado: Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP) - Advogada: Carolina de Oliveira Ramos (OAB: 408242/ SP) - Advogado: Rodolfo Motta Saraiva (OAB: 300702/SP) - Advogada: Carolina Celia Shergue (OAB: 286939/SP) - Advogada: Paula Peixoto Cavalieri (OAB: 132205/SP) 30 - 2207733-96.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Décio Notarangeli - Agravante: Elaine Cristina dos Santos - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Fabio Romeiro dos Santos Junior (OAB: 355974/SP) - Advogado: Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) 31 - 2217274-56.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Relator Oswaldo Luiz Palu - Agravante: Indústria de Bebidas Pirassununga Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Eduardo Cantelli Rocca (OAB: 237805/SP) (Fls: 851) - Advogada: Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) 32 - 2226274-80.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ponte Neto - Agravante: Alsi - Associação dos Lojistas do Shopping Interlagos - Agravado: Delegado do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Advogado: Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Advogada: Jaline Santos Gomes (OAB: 344247/SP) 33 - 0014878-29.2003.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Ponte Neto - Apelante: Monte Azul Engenharia Ltda - Apelado: Município de Araçatuba - Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Advogado: Mituru Nishizawa (OAB: 45611/SP) - Advogado: Glauco Rodrigo Diogo (OAB: 225293/SP) - Advogado: Daniel Barile da Silveira (OAB: 249230/SP) - Advogado: Clinger Xavier Martins (OAB: 229407/SP) (Procurador) 34 - 0027698-07.2009.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (053.09.027698-4) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: G. J. & C. LTDA - Apelado: S. A. de C. LTDA - Apelado: S. A. e S. LTDA - Apelado: C. A. LTDA - Apelado: T. A. A. C. e S. LTDA - Apelado: N. A. e T. LTDA - Apelado: S. L. I. C. I. e E. LTDA e outro - Apelado: S. do B. C. S/A - Apelado: A. C. S. E. LTDA - Apelado: M. de S. P. - Advogada: Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB: 224410/SP) - Advogado: Denis Toledo Lopes (OAB: 321867/SP) - Advogado: Marco Aurelio Nakazone (OAB: 242386/ SP) - Advogada: Polyana Horta Pereira (OAB: 148318/SP) - Advogado: Felipe Matecki (OAB: 292210/SP) - Advogada: Debora de Assis Pacheco Andrade (OAB: 292186/SP) - Advogado: Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB: 130183/SP) - Advogada: Daniela D’ambrosio (OAB: 155883/SP) - Advogado: Rubens Naves (OAB: 19379/SP) - Advogado: Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB: 235247/SP) - Advogado: Andre Astur (OAB: 275429/SP) - Advogado: Belisario dos Santos Junior (OAB: 24726/SP) - Advogado: Kleyton Rogério Machado Araújo (OAB: 312539/SP) - Advogada: Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB: 283401/ SP) - Advogado: Felipe Carvalho de Oliveira Lima (OAB: 280437/SP) - Advogado: Roberto José Nucci Riccetto Júnior (OAB: 409382/SP) - Advogado: Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB: 99584/SP) - Advogado: Eduardo Araujo (OAB: 391266/SP) - Advogado: Walter Luiz Salomé da Silva (OAB: 182715/SP) - Advogada: Flavia Cristina M de Campos Andrade (OAB: 106895/ SP) - Advogado: Luis Renato Ferreira da Silva (OAB: 24321/RS) - Advogada: Patricia Miyuki Oliveira Hayakawa (OAB: 331923/ SP) - Advogada: Clara Pacce Pinto Serva (OAB: 345233/SP) - Advogado: Rafael Guarilha Pimentel de Freitas (OAB: 233952/ SP) - Advogado: Guilherme Carneiro Monteiro Nitschke (OAB: 67185/RS) - Advogado: Eduardo Mariotti (OAB: 25672/RS) - Advogado: Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes (OAB: 41796/DF) - Advogado: Ana Paula Pereira da Luz Mendes (OAB: 57349/DF) - Advogado: Marcos Vinicius Sales dos Santos (OAB: 352847/SP) 35 - 1000355-22.2023.8.26.0346 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Martinópolis - Relator Ponte Neto - Apelante: Drogalira Fórmulas Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda - Apelado: Município de Martinópolis - Advogada: Laís Alves de Oliveira (OAB: 422772/SP) (Fls: 11) - Advogado: Lucas Renato Giroto (OAB: 335409/SP) (Fls: 11) - Advogado: Caio Cesar Vieira dos Santos (OAB: 390134/SP) (Fls: 11) - Advogada: Júlia Alves de Oliveira (OAB: 445851/SP) (Fls: 11) - Advogado: Patrick Mikael Lisboa de Souza (OAB: 401403/SP) (Fls: 11) - Advogado: Galileu Marinho das Chagas (OAB: 98941/SP) (Procurador) 36 - 1000591-77.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1696 Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogada: Elisa Martinez Giannella (OAB: 306246/SP) - Advogado: Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) (Procurador) 37 - 1001287-78.2023.8.26.0097 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Buritama - Relator Rebouças de Carvalho - Apelante: Camara Municipal de Buritama - Apelado: Anizio Antonio da Silva - Advogado: Avelino Mateus de Souza Junior (OAB: 95847/SP) - Advogado: Eduardo Miguel da Silva Carvalho (OAB: 249970/SP) (Fls: 27) 38 - 1001461-63.2021.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apte/ Apda: Aline Aparecida Coelho - Apelado: Lucio Humberto Lucindo - Apdo/Apte: Arteris S/A e outro - Advogada: Maria Virginia Bello J Bento Vidal (OAB: 105664/SP) - Advogado: Cesar Augusto Jaeger Bento Vidal Filho (OAB: 355496/SP) - Advogado: Willian Delfino (OAB: 215488/SP) (Fls: 109) - Advogada: Daniela Navarro Wada (OAB: 259079/SP) - Advogado: Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP) - Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) 39 - 1001676-79.2019.8.26.0137 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cerquilho - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apelante: Diego Muller Taccola - Apelado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho - Saaec - Advogado: Andrei Fernando de Sousa Rocha (OAB: 355081/SP) - Advogada: Liliane Regina Vieira Lucas de Camargo Barros (OAB: 293431/SP) (Procurador) (Fls: 234) 40 - 1004712-50.2016.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Relator Ponte Neto - Apelante: J. M. de C. e outro - Apelado: M. de V. - Advogado: Daniel Henrique Caciato (OAB: 185874/SP) - Advogado: Arone de Nardi Maciejezack (OAB: 164746/SP) - Advogado: Wagner Mello Leal Filho (OAB: 457068/SP) - Advogada: Rosane de Oliveira (OAB: 205650/SP) 41 - 1009291-90.2018.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apte/ Apdo: José Alves de Lima e outro - Apda/Apte: Adriana Moreira da Silva - Apdo/Apte: Municipalidade de Guarujá - Advogado: Jose Saravio da Silva Junior (OAB: 301118/SP) - Advogada: Leslie Matos Rei (OAB: 248205/SP) - Advogado: Raphael de Almeida Tripodi (OAB: 268319/SP) 42 - 1012806-85.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apte/Apdo: Rumo Malha Paulista S/A - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/ SP) - Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Advogada: Talita Leixas Rangel (OAB: 430735/SP) (Procurador) 43 - 1012922-36.2022.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Maxi Cinematográfica Ltda. - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogado: Fabio Luiz Santana (OAB: 289528/SP) - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) 44 - 1026886-78.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apte/Apdo: E. de S. P. - Apdo/Apte: B. R. do B. I. e C. LTDA - Advogada: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Advogado: Felipe Wagner de Lima Dias (OAB: 328169/SP) - Advogado: Samir Farhat (OAB: 302943/ SP) 45 - 1036889-49.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apelante: Atelier Richard Decoracoes Ltda - Apelado: Concessionária Linha Universidade S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Cardoso (OAB: 29038/SP) - Advogado: Fernando Pires Martins Cardoso (OAB: 154267/SP) - Advogado: Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 141540/SP) (Procurador) 46 - 1040433-64.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Matheus Janeiro Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 14) - Advogado: Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) (Procurador) (Fls: 134) 47 - 1055561-95.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Regis Antonio Albertassi Tavares - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) (Fls: 27) - Advogado: Antônio Carlos Piantino Neto (OAB: 479577/SP) (Procurador) (Fls: 285) 48 - 1056126-25.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rebouças de Carvalho - Apelante: Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Maurício Monteiro Ferraresi (OAB: 179863/SP) (Fls: 35) - Advogado: Marcio Fernando Fontana (OAB: 116285/SP) (Procurador) 49 - 1058736-68.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Antônio Carlos Corrêa da Silva e outros - Advogado: Rafael Medeiros Martins (OAB: 228743/SP) (Procurador) - Advogado: Joao Francisco Gouvea (OAB: 12779/SP) - Advogado: Fabio Lousada Gouvêa Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1697 (OAB: 142662/SP) 50 - 1073082-19.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rebouças de Carvalho - Apelante: Maria Antonieta Ribeiro Ciancio Pinto - Apelado: Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S/A - Apelado: Fundação Cesp - Apelado: Estado de São Paulo (Procurador Geral do Estado) - Advogado: Guilherme Ribeiro Sanches do Valle (OAB: 315585/SP) - Advogada: Beatriz Valente Felitte (OAB: 258434/SP) - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Advogada: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Advogado: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - Advogado: Henrique Jose de Agostinho Cintra (OAB: 281827/SP) 51 - 1112258-58.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apte/Apdo: Raia Drogasil S.a - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz e outros - Apelado: ELEKTRO REDES S/A - Apdo/Apte: Edp Sao Paulo Distribuiao de Energia S.a - Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Advogado: Ricardo Luiz Leal de Melo (OAB: 136853/SP) - Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB: 22265/PE) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) 52 - 1003657-27.2022.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Itapevi - Relator Rebouças de Carvalho - Apelante: Município de Itapevi - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Flozina Lopes Lages - Advogado: Harley Pinotti (OAB: 188489/SP) (Procurador) - Advogado: Victor Luiz Souza da Silva (OAB: 439535/SP) 53 - 1012454-30.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Day Brasil S/A - Advogada: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Advogado: Rodrigo Cesar de Oliveira Marinho (OAB: 233248/SP) - Advogado: Marco Antônio Gomes Behrndt (OAB: 173362/SP) - Advogada: Daniella Zagari Goncalves (OAB: 116343/SP) 54 - 1062575-96.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Rebouças de Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Realmaster Indústria e Comércio de Pigmentos Ltda. - Advogado: Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) (Procurador) - Advogado: Robery Bueno da Silveira (OAB: 303253/SP) Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 3º andar - sala 31 – Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 11ª Câmara de Direito Público - SALA 511 - PALÁCIO DA JUSTIÇA - SESSÃO PRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 26 DE SETEMBRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SALA 511 - PALÁCIO DA JUSTIÇA - SESSÃO PRESENCIAL, COM INICIO ÀS 10:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA E DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO EXCLUSIVAMENTE PARA O E-MAIL SJ4.5.1@TJSP. JUS.BR, PREFERENCIALMENTE ATÉ ÀS 12 HORAS DO DIA 25/09/2023, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (1. TIPO DE INSCRIÇÃO: 1. PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO, 2. DATA DA SESSÃO, 3. NÚMERO DO PROCESSO, 4. ÓRGÃO JULGADOR, 5. RELATOR DO PROCESSO, 6. NÚMERO DA PAUTA, 7. PARTE REPRESENTADA, 8. NOME E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB DO ADVOGADO QUE ACOMPANHARÁ A SESSÃO OU FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL). APÓS ESSE PERÍODO OS AGENDAMENTOS SERÃO FEITOS EXCLUSIVAMENTE NA FORMA PRESENCIAL, NA DATA E LOCAL DO JULGAMENTO. POR TRATAR-SE DE SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE LINK. MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 1046463-86.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Gustavo Leite de Oliveira - Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/ SP) 2 - 1054820-55.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Afonso Faro Jr. - Apelante: Josué Magliarelli - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Município de São Paulo - Advogado: Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB: 182496/SP) (Fls: 29) - Advogada: Joyce Lima Santos (OAB: 451758/SP) - Advogado: Carlos Antonio Matos da Silva (OAB: 302244/SP) (Procurador) 3 - 1004939-75.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1698 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: Mundivox Telecomunicações Ltda - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogado: João Chagas de Oliveira Tourinho (OAB: 175764/RJ) - Advogada: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Advogado: Rafael Viotti Schlobach (OAB: 406591/SP) (Procurador) 4 - 1005418-49.2022.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: Evilásio Cavalcante de Farias - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB: 261232/SP) - Advogado: Joel de Matos Pereira (OAB: 256729/SP) 5 - 1041930-84.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: Henrique Lopes de Castro Moura - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Advogada: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) 6 - 1035311-07.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Márcio Kammer de Lima - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Leonardo dos Santos de Sousa - Advogado: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) (Fls: 163) - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 12) 7 - 1069514-29.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Márcio Kammer de Lima - Apte/Apdo: Maycon da Silva Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Coronel Pm Diretor do Departamento Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 13) - Advogada: Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) (Procurador) (Fls: 107) 8 - 1058399-45.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Márcio Kammer de Lima - Apelante: Maria Francisca Benite Bot (Herdeiro) e outros - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Jéferson Papalardo (OAB: 442382/SP) - Advogado: Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) (Procurador) 9 - 2059202-68.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Ricardo Dip - Agravante: Skrap Industria e Comercio de Confeccoes - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Pedro Henrique Bonifacio de Sousa (OAB: 324795/SP) - Advogada: Adenice Alves de Araújo Carvalho (OAB: 402496/SP) - Advogado: Thiago Felipe Cardoso (OAB: 38002/GO) - Advogado: Analice Divina Silva Leao (OAB: 62189/GO) - Advogada: Ana Paula Borges Freitas Alasmar (OAB: 65172/GO) - Advogada: Irene Goularte Borges Espindola (OAB: 64679/GO) - Advogado: Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) 10 - 2219890-04.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mogi das Cruzes - Relator Jarbas Gomes - Agravante: Município de Biritiba Mirim - Agravado: Robinson de Oliveira Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Sergio Ricardo Mendes de Sousa (OAB: 304023/SP) - Advogada: Andréa Beatriz Penedo de Melo (OAB: 191396/SP) - Advogado: Edu Monteiro Junior (OAB: 98688/SP) - Advogado: Rafael Luiz Nogueira (OAB: 348486/SP) 11 - 1004561-02.2019.8.26.0126/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caraguatatuba - Relator Afonso Faro Jr. - Embargte: Praiamar Transportes Eireli - Embargdo: Município de Caraguatatuba - Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) - Advogado: Luiz Gustavo Camargo Cabral (OAB: 298115/SP) (Procurador) 12 - 2112753-60.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palmital - Relator Ricardo Dip - Agravante: I.C.B.C. - Indústria e Comercio de Bebidas Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Mariana Maia (OAB: 230224/SP) - Advogado: Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) 13 - 2169400-75.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Afonso Faro Jr. - Agravante: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Agravado: Aurea Regina Jose Braccialli e outros - Advogada: Thais Roberta Santos de Queiroz (OAB: 378539/SP) - Advogada: Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB: 269877/SP) - Advogada: Stela Maria Tiziano Simionatto (OAB: 42977/SP) 14 - 3002309-40.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Relator Ricardo Dip - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Sanbio Cientifica Comercio e Importacao de Produtos Cientificos Ltda - Advogada: Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) - Advogado: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP) 15 - 0000776-66.2017.8.26.0434 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pedregulho - Relator Afonso Faro Jr. - Apelante: Companhia Energêtica Jaguara S/A - Apelada: Gilca Maria Benedini de Oliveira - Advogada: Ana Carolina Souza Leite (OAB: 101856/MG) - Advogado: Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB: 342355/SP) - Advogada: Emilie dos Santos Passos Gontijo (OAB: 197588/MG) - Advogado: Paulo de Tarso Careta (OAB: 195595/SP) - Advogada: Amanda Cristina Robim Grawer (OAB: 459355/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1699 16 - 0021443-77.2002.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (053.02.021443-2) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Dip - Apelante: Luiz Tylli Neto - Apelado: Município de São Paulo - Interessado: MARIA ELENA BARBOSA e outros - Advogado: Leonardo de Castro E Silva (OAB: 241224/SP) (Fls: 412) - Advogado: Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB: 177994/SP) (Procurador) (Fls: 899) - Advogado: Edson Gomes Pereira da Silva (OAB: 46152/SP) (Fls: 133) 17 - 1000157-20.2022.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Relator Afonso Faro Jr. - Apelante: Marco Aurelio Silva Ferreira - Apelado: Município de São Joaquim da Barra - Advogado: Marco Aurelio Silva Ferreira (OAB: 286249/SP) (Causa própria) - Advogado: Thiago Dalbelo (OAB: 286368/SP) 18 - 1000240-38.2021.8.26.0615 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tanabi - Relator Jarbas Gomes - Apelante: Norair Cassiano da Silveira - Apelante: Gislaine Aparecida Magri dos Santos - Apelante: Davi Góis - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Deolindo Bimbato (OAB: 21228/SP) - Advogado: Wagner César Galdioli Polizel (OAB: 184881/SP) - Advogado: Felipe Rubio Cabral (OAB: 356376/SP) 19 - 1000435-68.2023.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: Camila Dias Teixeira Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Cubatão - Apelado: Ademário da Silva Oliveira (Prefeito Municipal) - Advogada: Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB: 176996/SP) (Fls: 9) - Advogada: Regianne da Silva Machi (OAB: 163534/SP) (Procurador) (Fls: 328) 20 - 1000693-36.2021.8.26.0420 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paranapanema - Relator Márcio Kammer de Lima - Apelante: Willians Elias Bernardino de Campos (E outros(as)) e outros - Apelado: Município de Paranapanema - Advogado: Luiz Carlos Dalcim (OAB: 47248/SP) (Fls: 160) - Advogada: Patrícia dos Santos Mendes Martins (OAB: 172009/SP) (Procurador) - Advogado: Vital de Andrade Neto (OAB: 82150/SP) (Procurador) 21 - 1000796-50.2019.8.26.0699 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto de Pirapora - Relator Jarbas Gomes - Apelante: SILMARA MACEDO REGINA - Apelado: Município de Salto de Pirapora - Advogado: Antonio Eduardo Prado Junior (OAB: 266834/SP) - Advogado: Cesar Henrique Bossolani (OAB: 327901/SP) - Testemunha: Gilberto Montenegro Costa Filho - Testemunha: Carolina dos Santos - Advogado: Anderson Torquato da Silva (OAB: 292552/SP) (Procurador) - Testemunha: Carolina dos Santos - Testemunha: Solange Rodrigues Nascimento 22 - 1001792-95.2022.8.26.0326 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lucélia - Relator Márcio Kammer de Lima - Apelante: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Apelado: Município de Pracinha - Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) (Fls: 57) - Advogada: Juliana Kenei Amadio Silva Bressan (OAB: 289794/SP) (Procurador) 23 - 1002151-88.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jarbas Gomes - Apelante: Atual Filtros Industriais Ltda. - Apelado: Secretáro dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) (Fls: 13) - Advogada: Julia Domingos Trojan (OAB: 109165/PR) (Fls: 14) - Advogado: Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) (Procurador) 24 - 1006900-48.2022.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: Prefeito Municipal de Indaiatuba - Apelante: Municipio de Indaiatuba - Apelado: Luís Filipe Esteves Giacomelli - Advogado: Cleber Gomes de Castro (OAB: 140217/SP) (Fls: 409) - Advogado: Sergio Henrique Dias (OAB: 115725/SP) - Advogado: Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB: 163542/SP) (Fls: 31) 25 - 1016630-57.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Aroldo Viotti - Apte/ Apdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Apda/Apte: T4F Entretenimento S.A. - Advogado: Rafael Viotti Schlobach (OAB: 406591/SP) (Procurador) - Advogada: Tais Borja Gasparian (OAB: 74182/SP) (Fls: 36) 26 - 1017811-59.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Oscild de Lima Júnior - Apte/Apdo: Emplak Ja - Comércio de Placas Ltda. e outros - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Advogado: Ricardo Hiroshi Akamine (OAB: 165388/SP) (Fls: 172) - Advogada: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) (Procurador) - Advogado: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) (Procurador) 27 - 1024730-30.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Márcio Kammer de Lima - Apelante: Construtami Engenharia e Comercio Ltda - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Jofege Pavimentação e Construção Ltda - Apelado: Consorcio Recompor (E outros(as)) e outros - Apelado: Arvek Técnica e Construções Ltda (E outros(as)) e outros - Apelado: Pregoeiros e Integrantes das Comissoes de Julgamento dos Pregoes Listados Na Inicial - Apelado: Fremix Pavimentaçao e Construçoes Ltda (E outros(as)) e outro - Apelado: Trail Infraestrutura Eireli - Advogado: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) - Advogada: Juliana Salinas Serrano (OAB: 271406/SP) - Advogado: Anderson Medeiros Bonfim (OAB: 315185/SP) - Advogado: Giordano Joele Alves de Moraes (OAB: 460233/SP) - Advogado: Oscar Lopes de Alencar Junior (OAB: 211570/SP) - Advogada: Fabiana Moura Coelho (OAB: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1700 360200/SP) - Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB: 185064/SP) - Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) (Fls: 1526) - Advogado: Michel Braz de Oliveira (OAB: 235072/SP) (Fls: 1526) - Advogada: Patrícia Helena Ghattas (OAB: 401401/SP) (Fls: 1526) - Advogada: Adriana Roldan Pinto de Lima (OAB: 136073/SP) (Fls: 1375) - Advogada: Maira Elbel Simão (OAB: 260337/SP) (Fls: 1375) - Advogada: Jéssica Carolina Agostinho (OAB: 406836/SP) (Fls: 1457) 28 - 1043861-02.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: Juliana Trindade Feitosa e outro - Apelado: Município de Guarulhos - Apelado: Associação Beneficente Jesus Jose e Maria - Advogada: Priscila dos Santos Inowe (OAB: 350191/SP) - Advogada: Cecilia Cristina Couto de Souza Santos (OAB: 260579/SP) (Procurador) (Fls: 766) - Advogada: Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB: 90816/SP) - Advogada: Rafaela Baptista dos Santos (OAB: 360594/SP) 29 - 1044681-44.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Márcio Kammer de Lima - Apelante: Matheus Evandro Queiroz dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Advogada: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) 30 - 1053878-28.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Dip - Apelante: Ronilson Bezerra Rodrigues - Apelante: Carlos Augusto Di Lallo Leite do Amaral - Apte/Apdo: Eduardo Horle Barcellos - Apte/ Apdo: Município de São Paulo - Apelado: Luis Alexandre Cardoso de Magalhães - Apelado: Aicás - Investimentos Imobiliários Ltda. - Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) - Advogado: Rodrigo Richter Venturole (OAB: 236195/SP) - Advogado: Rodrigo Rabello Bastos Paraguassu (OAB: 260049/SP) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Advogada: Marluce Novato Storto (OAB: 249191/SP) (Procurador) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogada: Gabriela Nogueira Zani Giuzio (OAB: 169024/SP) 31 - 1068537-08.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Aroldo Viotti - Apte/ Apdo: Freewal Indústria e Comércio de Plasticos Ltda - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Advogado: Rodrigo Petrolli Baptista (OAB: 262516/SP) (Fls: 34) - Advogado: Alan Marcos Fratti (OAB: 334103/SP) - Advogada: Mara Regina Castilho Reinauer Ong (OAB: 118562/SP) (Procurador) (Fls: 1400) - Advogada: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) (Fls: 1957) 32 - 1001410-11.2020.8.26.0185 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Estrela D Oeste - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Etivaldo Gomes Filho - Advogado: Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) (Procurador) - Advogado: Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) (Procurador) - Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) (Fls: 1842) 33 - 1004570-89.2022.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Relator Ricardo Dip - Apte/Apdo: Município de Jundiaí - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apda/Apte: Companhia de Gás de São Paulo Comgás - Advogada: Alessandra de Villi Arruda (OAB: 158268/SP) (Procurador) - Advogado: Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB: 130183/SP) - Advogado: Roberto José Nucci Riccetto Júnior (OAB: 409382/SP) - Advogado: Felipe Carvalho de Oliveira Lima (OAB: 280437/SP) 34 - 1017986-53.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Márcio Kammer de Lima - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Kitchens Industria e Comércio Ltda - Advogada: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Advogado: Julio Cesar Valim Campos (OAB: 340095/SP) 35 - 1070132-37.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Márcio Kammer de Lima - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Construja Distribuidora de Materiais para Construção Ltda - Advogado: Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) (Procurador) - Advogado: Gilberto Rodrigues Porto (OAB: 187543/SP) - Advogado: Eduardo Correa da Silva (OAB: 242310/SP) 36 - 1502266-07.2022.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Barueri - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Bk Brasil Operação e Assessoria A Restaurantes S.a (Antiga denominação) e outro - Advogado: Luan Brancher Gusso Machado (OAB: 480022/SP) (Procurador) - Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Seção de Direito Criminal Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1701 Seção de processamento do(a) 2ª Câmara de Direito Criminal - SESSÃO TELEPRESENCIAL - REUNIÃO DO TEAMS ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 25 DE SETEMBRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - REUNIÃO DO TEAMS, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTAS: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA SEGUNDA C MARA DE DIREITO CRIMINAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA OS E-MAILS SJ5.1.2@TJSP.JUS.BR OU RBRISOLLA@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DE ORDEM, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, COMARCA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E RESPECTIVO E-MAIL). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. PEDIDOS DE ADIAMENTO DEVEM SER FORMALIZADOS POR PETIÇÃO. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 20 - 2215300-81.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Relator André Carvalho e Silva de Almeida - Impetrante: Lucas Formiga Hanada - Paciente: Natanaeo Francisco dos Santos - Advogado: Evandro Dias Joaquim (OAB: 78159/SP) (Fls: 120) - Advogada: Paula Gabriela Boesso (OAB: 265017/SP) (Fls: 120) 21 - 2221244-64.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Franca - Relator Alex Zilenovski - Impetrante: Rafael Aparecido da Silva Anastácio - Impetrante: Maria Eduarda Faccio - Paciente: Suéllen Preda da Silva - Advogado: Rafael Aparecido da Silva Anastácio (OAB: 452506/SP) Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 6ª Câmara de Direito Criminal - SESSÃO TELEPRESENCIAL - PLATAFORMA TEAMS ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 6ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 28 DE SETEMBRO DE 2023 (QUINTA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - PLATAFORMA TEAMS, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA 6ª CÂMARA CRIMINAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ5.3.2@ TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, DEVENDO SER FORMULADOS ATÉ AS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONFORME ART. 146, INCISO II DO RITJSP, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E ENDEREÇO DE E-MAIL PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SESSÃO). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. A FIM DE PRESERVAR A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, A SESSÃO DE JULGAMENTO SERÁ GRAVADA E, POSTERIORMENTE, PODERÁ SER REQUISITADO ACESSO AO SEU CONTEÚDO. 1 - 1512629-78.2020.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Marcos Correa - Revisor Machado de Andrade - Apte/Apda: E. L. A. - Apelante/A.M.P: S. M. B. e outro - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Jorge Luiz Talarico Junior (OAB: 229553/SP) (Fls: 444) - Advogado: Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) (Fls: 422) - Advogada: Juliana Bignardi Tempestini (OAB: 316805/SP) (Fls: 422) - Advogado: Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB: 336319/SP) (Fls: 422) 2 - 1500057-34.2023.8.26.0552 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Porto Ferreira - Relator Marcos Correa - Revisor Farto Salles - Apelante: RAFAEL MELO DOS SANTOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Fioravante Malaman Neto (OAB: 224922/SP) (Fls: 102) 3 - 2184938-96.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - José Bonifácio - Relator Marcos Correa - Impetrante: Augusto Cesar Mendes Araujo - Impetrante: Giovanna Penhalbel Sigilló - Paciente: Carlos Eduardo Zampolla - Advogado: Augusto Cesar Mendes Araujo (OAB: 249573/SP) - Advogada: Giovanna Penhalbel Sigilló (OAB: 429699/SP) 4 - 2196975-58.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1702 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Relator Marcos Correa - Impetrante: L. V. T. - Paciente: J. M. C. - Advogado: Leonardo Vitor Tieghi (OAB: 406023/SP) 5 - 0003944-47.2014.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Farto Salles - Apte/Apdo: F. A. de F. P. - Apelante/A.M.P: L. M. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Fernando Yamagami Abrahao (OAB: 107730/ SP) (Fls: 144) - Advogada: Paula Stoco de Oliveira (OAB: 384608/SP) (Fls: 309) - Advogado: Ivan Candido da Silva de Franco (OAB: 331838/SP) (Fls: 309) - Advogado: Camila Mantovani Zerbinatti (OAB: 408237/SP) (Fls: 377) 6 - 1502595-73.2022.8.26.0535 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santa Isabel - Relator Farto Salles - Revisor Eduardo Abdalla - Apelante: Emerson do Prado - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Rodrigo Esteves dos Santos (OAB: 419573/SP) (Fls: 158) - Advogado: Petterson Santos Rodrigues Martins (OAB: 439513/SP) (Fls: 110) 7 - 0008334-59.2018.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Birigüi - Relator Zorzi Rocha - Revisor Farto Salles - Apelante: E. T. dos S. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogada: Sabrina de Mello Bicalho (OAB: 447857/SP) (Fls: 584) - Advogada: Gabriela Poletti da Silva Araujo (OAB: 455665/SP) (Fls: 584) - Advogado: Wiliam da Silva Santos (OAB: 460533/SP) (Fls: 814) 8 - 0057529-31.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Farto Salles - Revisor Eduardo Abdalla - Apelante: João Victor Teixeira de Sá - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Jose Soares da Costa Neto (OAB: 257677/SP) (Fls: 267) - Advogado: Ademir Molina Junior (OAB: 419826/SP) (Fls: 433) 9 - 1502534-65.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pedregulho - Relator Zorzi Rocha - Revisor Farto Salles - Apelante: Clayton Faber Batista - Apelante: Cristofer Paulo de Souza Mariano - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Eduardo Jorge Saadi Junior (OAB: 102791/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 246) - Advogado: Guilherme Pereira Nascimento (OAB: 269210/SP) (Fls: 386) 10 - 0001719-21.2023.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Lins - Relator Machado de Andrade - Agravante: Fàbio Henrique Santos Venâncio - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Pedro Paulo Arantes Gonçalves Galhardo (OAB: 325920/SP) (Fls: 108) - Advogado: Lucas Soares de Carvalho (OAB: 440853/ SP) (Fls: 108) 11 - 0003513-84.2004.8.26.0050/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Relator Marcos Correa - Revisor Machado de Andrade - Embargte: V. R. J. - Embargdo: E. 6 C. de D. C. - Advogado: Alan Costa Nazario (OAB: 327624/SP) (Fls: 2112) - Advogada: Adriana Guimarães Guerra (OAB: 176560/SP) (Fls: 2112) - Advogado: Pedro Lopes Delmanto (OAB: 391155/SP) 12 - 7001215-04.2022.8.26.0071 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Bauru - Relator Zorzi Rocha - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Tiago Terra de Santana - Advogado: José Renato Pierin Vidotti (OAB: 388130/SP) (Fls: 02vº) 13 - 0005744-29.2014.8.26.0052/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Relator Machado de Andrade - Embargte: ANTÔNIO DE QUEIROZ ALMEIDA - Embargdo: EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogado: Daniel Guimarães Zveibil (OAB: 195304/ SP) (Defensor Público) (Fls: 350) 14 - 0005283-84.2018.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Carapicuíba - Relator Zorzi Rocha - Revisor Farto Salles - Apelante: O. S. - Apelante: R. K. O. B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Daniel Alberto Casagrande (OAB: 172733/SP) (Fls: 392) - Advogado: Leandro Alberto Casagrande (OAB: 221673/SP) (Fls: 392) - Advogado: Guilherme Moretti Pinto de Lemos (OAB: 469455/SP) (Fls: 886) - Advogado: Maurício Jacob (OAB: 386426/SP) (Fls: 749) 15 - 1500345-70.2022.8.26.0631 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jaguariúna - Relator Marcos Correa - Revisor Farto Salles - Apelante: Wagner da Silva Veiga - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Fábio Henrique dos Santos (OAB: 406771/SP) (Fls: 141) 16 - 1506869-94.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Machado de Andrade - Apelante: Tauan Passos de Jesus - Apelante: Wanderson Carmo de Queiroz - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Giulia Telles Jafelice (OAB: 466121/SP) (Fls: 339) - Advogado: Osvaldo Gonzaga da Silva (OAB: 396567/SP) (Fls: 120) 17 - 1500661-47.2023.8.26.0567 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sorocaba - Relator Farto Salles - Revisor Eduardo Abdalla - Apelante: R. D. F. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Rafael Luiz Santos Pio Junior (OAB: 453604/SP) (Fls: 169) - Advogado: Alexandre Carvajal Mourão (OAB: 250349/SP) (Fls: 169) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1703 18 - 0011640-71.2023.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator Marcos Correa - Agravante: Bruno Correa Rocha - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Tercio Neves Almeida (OAB: 304027/SP) (Fls: 05) - Advogado: Alexi Nicola Abdul Hak (OAB: 122746/SP) 19 - 2189482-30.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Marcos Correa - Impetrante: Cibele Berenice de Amorim - Paciente: Luiz Eduardo Auricchio Bottura - Advogada: Cibele Berenice de Amorim (OAB: 22443/MS) 20 - 0009818-20.2023.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator Machado de Andrade - Agravante: Flávio Nogueira dos Anjos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Brenno Martins Cardozo dos Anjos (OAB: 456929/SP) 21 - 1511676-60.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Machado de Andrade - Apte/Apdo: Rafael Silva Oliveira - Apte/Apdo: Bruno de Souza Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Ana Carolina Lopes da Silva Badaró (OAB: 408539/SP) (Fls: 84) - Advogado: Rodrigo da Silva Lula (OAB: 242872/SP) (Fls: 261) - Advogada: Alana de Souza Cardoso (OAB: 437272/SP) (Fls: 182) - Advogado: Andre Novaes da Silva (OAB: 247573/SP) (Fls: 182) 22 - 1502318-32.2020.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Monte Mor - Relator Zorzi Rocha - Revisor Farto Salles - Apte/Apdo: Luis Fernando Pachelli - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Hélio Ercínio dos Santos Júnior (OAB: 169140/SP) (Fls: 124) - Advogado: Rubens Groff Filho (OAB: 145026/SP) (Fls: 305) 23 - 1512517-55.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Zorzi Rocha - Revisor Farto Salles - Apelante: VITOR ALMEIDA MARTINS DA GAMA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Aline Malta Maia Araujo (OAB: 433624/SP) (Fls: 101) - Advogada: Pollyana Ferreira de Meneses (OAB: 487413/SP) (Fls: 101) 24 - 2211335-95.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Matão - Relator Marcos Correa - Impetrante: M. W. R. - Impetrante: N. M. M. - Impetrante: F. B. F. - Paciente: E. V. M. - Advogado: Marco Wadhy Rebehy (OAB: 236267/SP) - Advogada: Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Advogado: Fabio Busnardi Fernandes (OAB: 356676/SP) - Advogada: Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) 25 - 0003602-14.2021.8.26.0438/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Penápolis - Relator Zorzi Rocha - Embargte: Olivio Scamatti e outro - Interessado: Guilherme Pansani do Livramento - Embargdo: EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - Interessado: Valdir Miotto - Interessado: João Carlos Alves Machado - Interessado: Antonio Carlos Altimari e outro - Advogado: Rafael Serra Oliveira (OAB: 285792/SP) - Advogado: Rodney Carvalho de Oliveira (OAB: 89994/SP) - Advogada: Renata Milczarek Procopiuk (OAB: 376868/SP) - Advogado: Cristina Favaro Mega (OAB: 357137/SP) - Advogada: Egle Massae Sassaki Santos (OAB: 273319/SP) - Advogado: Bruno Ikaez (OAB: 329727/SP) - Advogado: Wagner Castilho Sugano (OAB: 119298/SP) - Advogado: Ednilson Modesto de Oliveira (OAB: 231525/SP) 26 - 0002675-48.2021.8.26.0438/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Penápolis - Relator Zorzi Rocha - Embargte: Pedro Scamatti Filho e outros - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Valdir Miotto - Interessado: João Carlos Alves Machado - Interessado: Antonio Carlos Altimari - Interessado: Marcelo Altimari - Embargdo: E. 6ª Câmara de Direito Criminal - Interessado: Guilherme Pansani do Livramento - Advogado: Rafael Serra Oliveira (OAB: 285792/SP) - Advogado: Cristina Favaro Mega (OAB: 357137/SP) - Advogado: Helios Alejandro Nogues Moyano (OAB: 102676/SP) - Advogado: Luan Benvenutti Nogues Moyano (OAB: 370353/SP) - Advogado: Gabriel Pagliaro de Paiva (OAB: 444470/SP) - Advogado: Ednilson Modesto de Oliveira (OAB: 231525/SP) - Advogado: Fabiano Dantas Albuquerque (OAB: 164157/SP) - Advogado: Wagner Castilho Sugano (OAB: 119298/SP) - Advogado: João Gabriel de Barros Freire (OAB: 285686/ SP) - Advogado: Rodney Carvalho de Oliveira (OAB: 89994/SP) Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) Órgão Especial - SESSÃO PRESENCIAL - SALA 501, 5º ANDAR, PALÁCIO DA JUSTICA (Praça da Sé s/n) ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) ÓRGÃO ESPECIAL A REALIZAR-SE EM 27 DE SETEMBRO DE 2023 (QUARTA-FEIRA), NA SESSÃO PRESENCIAL - SALA 501, 5º ANDAR, PALÁCIO DA JUSTICA (PRAÇA DA SÉ S/N), COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1704 NOTA 1: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ6.1.2@TJSP. JUS.BR, ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). APÓS ESSE PERÍODO OS AGENDAMENTO SERÃO FEITOS EXCLUSIVAMENTE NA FORMA PRESENCIAL, NA DATA E LOCAL DO JULGAMENTO.NOTA 2: MEMORIAS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICAÇÃO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2158729-90.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Relator Vianna Cotrim - Agravante: Mesa da Câmara Municipal de Pinhalzinho - Interessado: Prefeito do Municipio de Pinhalzinho - Agravado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: Franco Emmerich Paula de Castro (OAB: 256713/SP) (Fls: 31) - Advogado: Ivan Nunes de Oliveira (OAB: 363574/SP) 2 - 2158729-90.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Relator Vianna Cotrim - Agravante: Prefeito do Municipio de Pinhalzinho - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Pinhalzinho - Agravado: Procurador- Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: Ivan Nunes de Oliveira (OAB: 363574/SP) - Advogado: Franco Emmerich Paula de Castro (OAB: 256713/SP) 3 - 2175579-25.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Relator Damião Cogan - Agravante: Prefeito do Município de Nova Odessa - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Nova Odessa - Agravado: Procurador- Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Advogada: Graciele Demarchi Pontes (OAB: 265327/SP) - Advogada: Marcelle Cristina Cintra (OAB: 443115/SP) - Advogada: Jessica Vishnevsky Cosimo (OAB: 188354/SP) 4 - 2196197-88.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Relator Evaristo dos Santos - Agravante: Município de Pilar do Sul - Agravado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Pilar do Sul - Advogada: Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB: 178222/SP) - Advogado: Anderson Masayuki Jimbo (OAB: 265967/SP) - Advogado: Gustavo Almeida Branco Nascimento (OAB: 358922/SP) - Advogada: Milena Guedes Corrêa Prando dos Santos (OAB: 231319/SP) - Advogada: Daniele Cristina de Souza (OAB: 379041/SP) 5 - 0030617-40.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Relator Vianna Cotrim - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Adolfo Xavier e outro - Interessado: Município de Sorocaba - Advogado: Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) - Advogado: Ulisses de Oliveira Lousada (OAB: 77268/SP) - Advogada: Isabella Silva Guedes (OAB: 423719/SP) 6 - 2012018-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Vianna Cotrim - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bauru - Réu: Prefeito(a) do Município de Bauru - Advogado: Arildo de Lima Junior (OAB: 265073/SP) (Fls: 147) - Advogado: Jose Roberto Anselmo (OAB: 112996/SP) (Fls: 142) 7 - 2043117-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Vico Mañas - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rincão - Réu: Presidente da Câmara municipal de Rincão - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 116) 8 - 2117591-46.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Ilhabela - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - Advogado: Vinicius Ferreira de Carvalho (OAB: 173699/RJ) (Procurador) - Advogado: Leandro Benicio Fortes Santos (OAB: 188108/SP) (Fls: 38) 9 - 2117891-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Luciana Bresciani - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Advogado: Domingos Caramaschi Junior (OAB: 236772/SP) (Procurador) - Advogado: Ricardo Sevilha Mustafá (OAB: 180262/SP) (Procurador) - Advogada: Fernanda Gouvêa Medrado Baghim (OAB: 275596/SP) (Fls: 85) - Advogado: Daniel Alexandre Bueno (OAB: 161222/ SP) (Fls: 85) 10 - 2122241-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Vico Mañas - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itararé - Réu: Prefeito do Município de Itararé - Advogado: Taysson Marlon de Almeida Valladares (OAB: 331157/SP) (Fls: 260) 11 - 2125801-86.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Jarbas Gomes - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Advogado: Ivan Lacava Filho Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1705 (OAB: 59473/SP) (Procurador) (Fls: 12) - Advogado: Eduardo de Souza Barreiros (OAB: 298702/SP) (Fls: 27,2ªcol.L26) 12 - 2130880-46.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Vico Mañas - Autor: Atem Sindicato dos Trabalhadores Em Educação Municipal - Réu: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Advogado: Edmilson Pereira Alves (OAB: 309771/SP) - Advogado: Luis Roberto Thiesi (OAB: 146769/SP) (Fls: 285) - Advogado: Leonardo Fernandes Teixeira (OAB: 392397/SP) (Fls: 285) - Advogado: Estevan Pietro (OAB: 301609/SP) - Advogada: Danathielle Louise Moitim (OAB: 318558/SP) 13 - 2137298-97.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Luciana Bresciani - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Dirce Reis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Dirce Reis - Advogado: Fernando Longhi Tobal (OAB: 221314/SP) - Advogado: Adauto Jose de Oliveira (OAB: 263552/SP) 14 - 2137302-37.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Carlos Monnerat - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santa Bárbara D’Oeste - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara D’Oeste - Advogado: Anderson Pereira Santos (OAB: 254214/SP) (Fls: 72) - Advogada: Beatriz Maria Rapanelli (OAB: 208743/SP) (Fls: 72) - Advogado: Celso Bruno Tormena (OAB: 331689/SP) (Fls: 72) - Advogado: Ricardo Fantinato Cruz (OAB: 184832/SP) (Fls: 72) - Advogado: Guilherme Gullino Zamith (OAB: 272101/SP) (Fls: 82) - Advogado: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula (OAB: 342507/SP) (Fls: 82) - Advogado: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti (OAB: 147591/SP) (Fls: 82) - Advogado: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente (OAB: 278437/SP) (Fls: 82) 15 - 2137307-59.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Campos Mello - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rubiácea - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rubiácea - Advogado: Juliano Quito Ferreira (OAB: 236399/SP) (Fls: 221) - Advogado: Valdinei César Bonato (OAB: 202493/SP) (Fls: 221) 16 - 2137329-20.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Costabile e Solimene - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Canas - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Canas - Advogado: Joao Antonio Marton Neto (OAB: 127966/SP) (Fls: 1060) - Advogado: Hemilton Amaro Leite (OAB: 121512/SP) (Fls: 1055) 17 - 2137836-78.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Vico Mañas - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guarantã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarantã - Advogado: Bruno Hirata Elias Silveira (OAB: 491000/SP) (Fls: 402) - Advogado: Donizeti Balbo (OAB: 68160/SP) (Fls: 404) - Advogada: Maria Angelica Ramos dos Santos Rodrigues (OAB: 244656/SP) (Fls: 406) - Advogado: Antonio Marcos Ferreira (OAB: 146045/SP) (Fls: 365) 18 - 2148302-34.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Marcia Dalla Déa Barone - Autor: Prefeito do Município de Itapeva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapeva - Advogado: Marcelus Gonsales Pereira (OAB: 148850/SP) - Advogada: Marina Fogaça Rodrigues Vieira (OAB: 303365/SP) (Fls: 30) - Advogada: Danielle de Cassia Lima Bueno Branco de Almeida (OAB: 244124/SP) (Fls: 30) 19 - 2154659-30.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Marcia Dalla Déa Barone - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - Advogada: Carolina Trassi Daoglio (OAB: 295224/SP) (Procurador) - Advogado: Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) (Fls: 46) 20 - 2155625-90.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Costabile e Solimene - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Advogado: Leonardo Fernandes Teixeira (OAB: 392397/SP) - Advogado: Luis Roberto Thiesi (OAB: 146769/SP) - Advogado: Estevan Pietro (OAB: 301609/SP) - Advogada: Danathielle Louise Moitim (OAB: 318558/SP) 21 - 2276336-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Silvia Rocha - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santo Antônio do Pinhal - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Pinhal - Advogado: Rafael Fortes Jebaile Abbud (OAB: 220139/SP) (Fls: 455) - Advogada: Terezinha do Carmo de Lima (OAB: 144360/SP) (Fls: 446) 22 - 2294006-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Décio Notarangeli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Jaú - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jaú - Advogado: Lorenzo Grillo (OAB: 266612/SP) - Advogado: Guilherme Aparecido da Rocha (OAB: 297228/SP) 23 - 3001935-24.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Vico Mañas - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba - Réu: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1706 Prefeito do Município de Pindamonhangaba - Advogada: Carolina Amariz Menezes (OAB: 184299/SP) 24 - 2006185-20.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Prefeita do Município de São Luiz do Paraitinga - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Paraitinga - Advogado: Thiago Apostolico Calviti (OAB: 222407/SP) (Procurador) - Advogado: Everton Luis de Campos Severiano (OAB: 370545/SP) 25 - 2009073-59.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Carlos Monnerat - Embargte: Prefeita do Município de São Luiz do Paraitinga - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Paraitinga - Advogado: Thiago Apostolico Calviti (OAB: 222407/SP) (Procurador) - Advogado: Everton Luis de Campos Severiano (OAB: 370545/SP) 26 - 2040355-18.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Ricardo Anafe - Embargte: Município de Ribeirão Preto - Embargdo: Jardim Participações e Empreendimentos Ltda - Advogada: Maria Cleide Magalhães Bicca (OAB: 423215/SP) - Advogado: Murilo de Conti Stuque (OAB: 406127/SP) 27 - 2043049-57.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Campos Mello - Embargte: Prefeito do Município de São Caetano do Sul - Embargdo: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Advogada: Lara Luani Della Colleta Darronqui (OAB: 260768/SP) 28 - 2051844-52.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Aroldo Viotti - Embargte: Lucimara Rocha Apolinário - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Advogado: Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) 29 - 2079024-43.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Tasso Duarte de Melo - Embargte: Prefeita do Município de Poá - Embargdo: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Poá’ - Advogado: Fabio Oliveira dos Santos (OAB: 370324/SP) - Advogada: Maitê Penteado Barleben (OAB: 305847/SP) - Advogado: Marcel Eric Ambrosio (OAB: 168935/SP) 30 - 2122236-17.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Vianna Cotrim - Embargte: Prefeito do Município de Diadema - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Diadema - Advogado: Diogo Basilio Vailatti (OAB: 344432/SP) - Advogado: Guilherme Novaes de Carvalho (OAB: 361036/SP) - Advogada: Silvia Mitentak (OAB: 118476/SP) - Advogada: Laura Elizandra Machado Carneiro (OAB: 305459/SP) - Advogada: Marcilene dos Santos Andrade (OAB: 250718/SP) - Advogada: Cláudia Magalhães Arrivabene (OAB: 197639/SP) 31 - 2127110-45.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Ricardo Anafe - Embargte: Aidc Tecnologia Ltda - Interessado: Mm Juiz de Direito da 15ª Vara Fazenda Pública da Capital - Embargdo: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Municipio de São Paulo - Prodam Sp S.a - Interessado: Teletex Computadores e Sistemas Ltda - Advogado: Pedro Augusto Schelbauer de Oliveira (OAB: 81579/PR) - Advogado: Pedro Henrique Ferreira da Silva (OAB: 107384/PR) - Advogado: Vinicius Lobato Couto (OAB: 279872/SP) - Advogado: Fernando Ribeiro Elias (OAB: 63521/PR) 32 - 2272437-89.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Damião Cogan - Embargte: Prefeito do Município de Americana - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Americana - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: David Fritzsons Bonin (OAB: 243886/SP) 33 - 2234071-10.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Relator Evaristo dos Santos - Impetrante: José Eduardo Corrêa da Silva - Paciente: Rita de Cássia Garcia de Moura Castro - Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: José Eduardo Corrêa da Silva (OAB: 159696/SP) 34 - 0024625-98.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Relator Silvia Rocha - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Gerson Sebastião Sivera - Advogada: Vera Fernanda Medeiros Martins (OAB: 199495/SP) (Procurador) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) - Advogado: Alexandre Issa Kimura (OAB: 123101/SP) (Fls: 260) - Advogado: Carlos Roberto de Alckmin Dutra (OAB: 126496/SP) (Fls: 269) - Advogado: Rui Damiao Ferro da Costa (OAB: 365642/SP) 35 - 2055875-18.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - Relator Marcia Dalla Déa Barone - Impetrante: Aspomil - Associação de Assistencia Social dos Policiais Militares do Estado de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Advogado: Marcos Frederico Frazão Lopes (OAB: 480150/SP) (Fls: 139) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1707 36 - 0001657-74.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Relator Fábio Gouvêa - Impetrante: Fundacao Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnostico por Imagem - FIDI - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Advogado: Fábio Barbalho Leite (OAB: 168881/SP) - Advogado: Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB: 466850/SP) - Advogada: Joyce Lima Santos (OAB: 451758/SP) - Soc. Advogados: Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados (OAB: 1963/SP) - Advogado: Camillo Ashcar Junior (OAB: 45770/SP) - Advogada: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) (Fls: 160) 37 - 2213554-81.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Relator Vico Mañas - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Elaine Cristina Storino Leoni (Juiz de Direito) 38 - 2227276-85.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Relator Damião Cogan - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Procuradora Geral do Estado de São Paulo Subseção VIII - Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento do Grupo Especial da Seção de Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar, sala 514 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DO DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. COUTINHO DE ARRUDA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) GUILHERME GALDINO MONTEBRUNE DE SOUZA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. MARCONDES D’ANGELO, SPENCER ALMEIDA FERREIRA, ELCIO TRUJILLO, CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA e COSTA NETTO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. REFERENDARAM TODOS OS INDEFERIMENTOS DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO TELEPRESENCIAL POR VOTAÇÃO UNÂNIME. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0017986-64.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 18ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Rosnei Rocha Diniz - Interessado: Banco Safra S/A - Adiado. Sobra para a próxima sessão. - Advogada: Cyntia Cagiano Amati (OAB: 152503/SP) - Advogado: Leandro de Souza Diniz (OAB: 370767/SP) - Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/ SP) 0019762-02.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Spencer Almeida Ferreira - Suscitante: 15ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Apelante: Concessionária Bahia Norte S.a. e outro - Suscitado: 2ª Câmara de Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo - Apelado: Investimentos e Participações Em Infraestrutura S.a. – Invepar - Julgaram procedente o conflito de competência. Competente 15ª Câmara de Direito Privado. V.U. - Advogado: Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Advogado: Alexandre de Mendonca Wald (OAB: 107872/SP) - Advogada: Mariana Tavares Antunes (OAB: 154639/SP) 0025405-38.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Spencer Almeida Ferreira - Suscitante: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Suscitado: 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Concessionária Bahia Norte S.a. e outro - Interessado: Investimentos e Participações Em Infraestrutura S.a. – Invepar - Julgaram Prejudicado o Conflito de Competência. V.U. - Advogado: Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Advogado: André Zanetti Baptista (OAB: 206889/SP) - Advogado: Fernando Dishtchekenian Fronteira (OAB: 418519/SP) - Advogado: Luís Felipe Bombardi Bortolin (OAB: 470840/SP) - Advogado: Alexandre de Mendonca Wald (OAB: 107872/SP) - Advogada: Mariana Tavares Antunes (OAB: 154639/SP) - Advogado: Riccardo Giuliano Figueira Torre (OAB: 305202/SP) - Advogado: Ernandes Sampaio Ramos (OAB: 439306/SP) 0029870-90.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Praia Grande - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 32ª Câmara de Direito Privado - Interessado: L A Clínica Médica de Reabilitação Neurológica Ltda e outro - Interessado: Associação Santa Casa de Saúde de Santos - Julgaram procedente o conflito de competência. Competente a 32ª Câmara de Direito Privado. V.U. Julgaram procedente o conflito de competência para reconhecer a competência da Colenda 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, ora suscitada, para conhecer e julgar do apelo interposto, v. u. - Advogada: Patrícia Loureiro Mattoso (OAB: 321161/SP) - Advogado: Rafael Cancherini Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1708 Scarcello (OAB: 289905/SP) 2181409-69.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Suscitante: Fdr Comercializadora de Energia Ltda. - Suscitado: Colenda 38ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: Colenda 27ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Cpfl Comercialização Brasil S/A - Não Conheceram do Conflito de Competência. V.U. Declarou-se impedido o Exmo. Des. Spencer Almeida Ferreira. - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) (Fls: 54) - Advogado: Rafael Villar Gagliardi (OAB: 195112/SP) - Advogado: Guilherme Eduardo Pahl (OAB: 200202/SP) - Advogado: Oscar Seiiti Hatakeyama (OAB: 328429/SP) Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ABRAÃO FERNANDES DA COSTA GOMES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. ALVARO PASSOS, GIFFONI FERREIRA, HERTHA HELENA DE OLIVEIRA, MARIA SALETE CORRÊA DIAS e JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). SONIA MARIA SCHINCARIOLI, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0002800-04.2022.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mongaguá - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Newton Toshiyuki - Apelada: Fatima de Almeida - Interessado: Luis Eduardo Ferreira Monteiro e outros - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Newton Toshiyuki (OAB: 210819/SP) (Causa própria) (Fls: 277) - Advogado: João Carlos Faria da Costa (OAB: 319628/SP) 0004344-46.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: R. B. T. da S. S. de A. - Apelada: R. M. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Monica Del Rosso Scrassulo (OAB: 310883/SP) - Advogada: Luiza Marmirolli Rovere (OAB: 454300/SP) - Advogada: Jaqueline Silva Vaz Rosa (OAB: 356946/ SP) - Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/ SP) - Advogada: Maysa Santiago de Abreu (OAB: 323089/SP) (Fls: 23) 0008121-29.2013.8.26.0659 - Processo Físico - Apelação Cível - Vinhedo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Charlotte Maus Chiu e outro - Apelado: Rede D’OR São Luiz S/A - Unidade Itaim (São Luiz) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Celio Solidade Romano (OAB: 241808/SP) (Fls: 105) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) 0039651-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: D. P. R. L. (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravado: R. S. da R. L. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Indeferido pedido de adiamento. - Advogado: Luiz Felipe Rangel Aulicino (OAB: 211329/SP) - Advogada: Luciana Pedroso Xavier (OAB: 52386/PR) - Advogada: Camila Grubert (OAB: 75849/PR) - Advogada: Marilia Pedroso Xavier (OAB: 52385/PR) - Advogado: William Soares Pugliese (OAB: 52383/PR) 1000004-49.2022.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Oswaldo Amin Nacle - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Ricardo Amin Abrahão. - Advogado: Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB: 173066/SP) (Fls: 31) - Advogada: Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB: 332055/SP) 1000314-53.2020.8.26.0025 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Angatuba - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apte/Apda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apte/Apdo: Unimed de Itapetininga - Apdo/Apte: Luiz Benedito Teixeira Junior e outro - DEFERE-SE PROVIMENTO aos apelos das Rés e NEGA-SE PROVIMENTO ao Recurso Adesivo. V.U - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 267) - Advogado: Antonio Augusto Ferraz de Moraes (OAB: 98276/SP) (Fls: 216) - Advogado: Mauricio Modolo Vieira (OAB: 306643/SP) (Fls: 19) 1000336-63.2022.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Apte/Apdo: M. A. de B. - Apdo/Apte: U. L. P. C. de T. M. - DERAM PROVIMENTO ao recurso do requerente e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso da requerida. VU - Advogada: Dânia de Paulo Rabelo (OAB: 60682/GO) (Fls: 23) - Advogado: Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP) (Fls: 151) - Advogado: Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP) (Fls: 151) 1000337-37.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Apte/Apdo: A. J. C. D. - Apda/Apte: B. G. C. D. (Menor(es) assistido(s)) e outro - Deram parcial provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao recurso da autora. V. U. - Advogada: Flavia dos Santos (OAB: 271735/SP) (Fls: 123) - Advogada: Luciana Oliveira Camargo (OAB: 317163/SP) (Fls: 123) - Advogada: Samira Said Abu Egal Daniel (OAB: 122015/SP) (Fls: 35) - Advogado: Ricardo Daniel (OAB: 120941/SP) (Fls: 35) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1709 1000357-78.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Vanessa Ferreira Coelho (Justiça Gratuita) - Apelado: Gilberto José Ferreira Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Thais Caldas Marques. - Advogada: Thaís Caldas Marques (OAB: 385079/SP) (Fls: 13 e 108) - Advogado: Higor Caldas Marques (OAB: 358735/SP) (Fls: 13 e 108) - Advogado: Luiz Antonio Guimarães de Paiva (OAB: 168259/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 63) 1000790-39.2020.8.26.0495 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Registro - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apte/ Apdo: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Fechado Registro Palm Park - Apdo/Apte: Lok Comercio e Locação de Bens Móveis Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Hans Gethmann Netto (OAB: 213418/SP) (Fls: 9) - Advogada: Aline Coutinho Silva (OAB: 408898/SP) - Advogada: Fernanda Fonseca Petiz (OAB: 362160/ SP) - Advogada: Emillie Kryshnna Rodrigues da Silva (OAB: 438334/SP) 1000853-28.2020.8.26.0022 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Amparo - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: Luiza Ribeiro Gomes - Apelado: Iclair Pereira dos Santos e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Paula Anibal Urbano (OAB: 342935/SP) (Fls: 14) - Advogado: Ariel Fazolin Alves (OAB: 370697/SP) (Fls: 175) 1001218-68.2021.8.26.0080/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cabreúva - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Embargte: J. M. Z. e outros - Embargda: M. M. da S. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Dawilin Abrarpour Zumbini (OAB: 299445/SP) - Advogado: Celso Rodrigues Duarte (OAB: 388624/SP) 1001349-51.2022.8.26.0648 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Urupês - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Setpar Urupês Maisparque Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Apelado: Robson Messias Siqueira e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) (Fls: 93) - Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) (Fls: 93) - Advogado: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB: 220674/SP) (Fls: 29) 1001404-80.2019.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: O. O. de A. - Apelada: T. C. da C. S. e outros - Em julgamento estendido, por maioria de votos, deram provimento em parte ao recurso, vencido o relator sorteado, que declara, e a 3ª juíza. Acordão com a 2° juíza. Prejudicada a inscrição para sustentação oral pois preclusa a oportunidade na sessão em que adiado - Advogada: Priscila de Oliveira Vieira (OAB: 353730/SP) (Fls: 21) - Advogada: Adriana Valdevino dos Santos (OAB: 253171/SP) - Advogado: Gilmar Gomes da Silva (OAB: 227644/SP) 1001490-48.2021.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: L. R. M. - Apelada: B. P. M. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: B. P. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Anna Consuelo Leite Merege (OAB: 178271/SP) (Fls: 10) - Advogado: Osny Bueno de Camargo (OAB: 28858/SP) (Fls: 10) - Advogado: Daniel Marques de Camargo (OAB: 141369/SP) (Fls: 79) - Advogado: William Caceres (OAB: 283469/SP) (Fls: 79) - Advogado: Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB: 253489/SP) (Fls: 79) 1001876-84.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Apte/Apdo: Macerata Administração e Participação Ltda. e outros - Apdo/Apte: Rubens Junior da Silva e outro - Deram parcial provimento ao recurso das rés e negaram provimento ao recurso dos autores. V. U. - Advogada: Débora Daneluzzi Oliveira (OAB: 299856/SP) - Advogada: Vanessa Biral Zancanaro (OAB: 319831/SP) (Fls: 28/593) 1002462-96.2022.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: Carina Santana Trevizan (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa S.a. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP) (Fls: 15) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 93) 1002592-04.2019.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: R. M. A. F. - Apelado: B. C. S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceram para sustentação oral os doutores Vinicius Rogers e Yuri Alves. - Advogado: Vitor Germano Piscitelli Alvarenga Lanna (OAB: 128288/MG) - Advogado: Thiago Quaresma Frauches (OAB: 180109/MG) - Advogado: Marcos Rei Barbosa (OAB: 148961/SP) - Advogado: Yuri Alves Oliveira (OAB: 393982/SP) - Advogado: Vinicius Rogers Ribeiro Matos (OAB: 455313/SP) 1002672-06.2018.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Faro Empreendimentos e Participações Ltda. - Apelado: Hewerton Canova e outro - Retirado de pauta. - Advogado: Luiz Antonio Alves de Souza (OAB: 36186/SP) (Fls: 227) - Advogado: Kaique Guedes Teixeira (OAB: 380999/SP) (Fls: 27) - Advogada: Regina Aparecida Maza Marques (OAB: 163148/SP) (Fls: 27) 1002690-85.2021.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: A. E. e P. LTDA E. e outro - Apelada: G. M. - Em julgamento estendido, por maioria de votos, negaram provimento Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1710 ao recurso, com determinação, vencido o relator sorteado, que declara. Acórdão com a 2ª juíza. Sustentaram oralmente os Doutores João Carlos Costa e Carlos Alberto Raymundo. Julgamento presidido pelo Exmo. Sr. Des. Álvaro Passos. - Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) (Fls: 174) - Advogada: Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) (Fls: 174) - Advogado: João Marcos Milani Narezzi (OAB: 424527/SP) (Fls: 12) 1003021-48.2021.8.26.0416 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Panorama - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Apelante: A. L. P. (Justiça Gratuita) - Apelada: E. P. dos S. T. e outros - Apelada: A. C. P. T. (Menor) - Interessado: C. R. de O. T. (Falecido) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Betio (OAB: 191562/SP) (Fls: 06) - Advogado: Rodrigo Ferreira Delgado (OAB: 185988/SP) (Fls: 67) - Advogado: Nelson Adriano Augusto da Cruz (OAB: 113384/ SP) (Fls: 150) - Advogada: Amina Fatima Canini (OAB: 92270/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 56) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1003084-71.2019.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apte/Apdo: Adson Vasconcelos de Oliveira - Apda/Apte: Marlene Landucci - negaram provimento ao recurso do réu e deram parcial provimento ao recurso da autora V.U. - Advogado: Jose de Borba Glasser (OAB: 92356/SP) (Fls: 78) - Advogada: Fabiana de Souza Ramos (OAB: 140866/SP) (Fls: 27) - Advogada: Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB: 146229/SP) (Fls: 27) 1003100-70.2022.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: G. G. L. - Apelada: C. de S. G. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Suzy Goncalves, substituindo o ate então inscrito Dr. Felipe Nogueira. - Advogado: Rafael Agostinelli Mendes (OAB: 209974/SP) (Fls: 17) - Advogada: Cristiana Sicoli Romano Calil (OAB: 143528/SP) 1003173-37.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: Carolina Gimenez de Almeida e outros - Apelado: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Apelado: Bradesco Saúde S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Gonçalves Moreno Gomez (OAB: 295234/SP) (Fls: 126) - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) (Fls: 259) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: n/c) 1003680-25.2021.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Apelante: P. M. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. C. S. P. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: R. A. S. (Representando Menor(es)) - Em julgamento estendido, por maioria de votos, deram provimento em parte ao recurso, vencida a 2º juíza, que declara, e o 5º juiz. - Advogado: Daniel Marques de Camargo (OAB: 141369/SP) (Fls: 41) - Advogado: Mikael de Oliveira Waiss (OAB: 442450/SP) (Fls: 41) - Advogado: Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB: 253489/SP) (Fls: 41) - Advogada: Viviane Peres Rubio de Camargo (OAB: 280392/SP) (Fls: 41) - Advogado: William Caceres (OAB: 283469/SP) (Fls: 41) - Advogado: Osiel Pereira Machado (OAB: 294822/SP) (Fls: 9) 1003813-48.2020.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: L. A. S. - Apelado: A. S. da S. A. - Deram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentação oral a Dra. Tatiane Casquel. - Advogada: Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB: 203746/SP) (Fls: 31) - Advogado: Otavio Yuji Abe Diniz (OAB: 285454/SP) (Fls: 80) 1004175-59.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Macaúba Empreendimentos Imobiliários Spe I Ltda. - Apelado: Marcos Cegana e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Advogado: Erlon Zampieri Filho (OAB: 376617/SP) (Fls: 13) 1004288-28.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Cláudio Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Boa Vista Empreendimentos e Participações Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP) (Fls: 109) - Advogado: Andre Gustavo Trindade Coelho (OAB: 412683/SP) (Fls: 19) 1004379-35.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Maria das Dores de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Said Gaivotas Empreendimentos Spe Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos (OAB: 318172/SP) (Fls: 7) - Advogada: Cláudia Fernandes Millon Aguiar (OAB: 175741/SP) (Fls: 54) - Advogada: Cristiane Beschizza Bortolin Stoco (OAB: 189497/SP) (Fls: 54) - Advogado: Pedro Silveira Scozzafave (OAB: 307431/SP) (Fls: 54) 1004535-77.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Carlos Antonio Nogueira Platzeck e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Inscrito para sustentação oral, o Doutor Caique Silva estava ausente no momento do pregão. - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 77) - Advogada: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) (Fls: 30) 1004870-67.2015.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1711 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Unimed de Bauru Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Marco Antonio Raymundo - Apelado: Henrique Soldera Freddi - Por maioria de votos, em julgamento estendido, negaram provimento aos recursos, vencido o 2º juiz, que declara. - Advogado: Renata Maria Gil da Silva Lopes Esmeraldi (OAB: 171494/SP) (Fls: 327) - Advogado: Gustavo Volpato (OAB: 342994/SP) (Fls: 24) - Advogado: Elion Pontechelle Junior (OAB: 65642/SP) 1004959-05.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: C. R. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. D. C. (Justiça Gratuita) - Adiado. Adiado para julgamento em conjunto com processo: 1003397-58.2021 - Advogado: William Ghiraldi Cardoso de Oliveira (OAB: 269063/SP) (Fls: 253) - Advogado: José Maria da Costa (OAB: 204519/SP) (Fls: 103) 1005018-83.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Moema Formiga - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) (Fls: 18/23) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 135/156) 1005577-77.2022.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: G. C. B. (Menor) e outro - Apelado: U. de L. C. de T. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) (Fls: 51) - Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) (Fls: 391) 1005912-78.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: A. L. R. M. - Apelada: M. M. R. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Larissa Nascimento de Sousa (OAB: 454904/SP) (Fls: 16) - Advogada: Miriã Rodrigues da Silva (OAB: 466094/SP) 1006093-95.2018.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apte/Apda: A. S. e S. - Apdo/Apte: K. de S. Q. - Homologaram a desistencia do recurso principal, prejudicado o recurso adesivo. V.U - Advogado: Joaquim Henrique A da Costa Fernandes (OAB: 142187/SP) (Fls: 172) - Advogado: Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB: 239051/SP) (Fls: 24) - Advogada: Caroline Reigada Coutinho Villas Boas (OAB: 302245/SP) (Fls: 24) - Advogado: Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB: 258266/SP) (Fls: 24) 1006188-48.2017.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Camargo Correa Rodobens Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Apelado: Condomínio Innova I e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Luciano Garuti. - Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/ SP) (Fls: 165/166) - Advogado: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP) 1006555-20.2022.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Tarci Buda Canali (Justiça Gratuita) - Apelada: Silvia Fernanda Delci Canali - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rogério de Almeida Gimenez (OAB: 208527/SP) (Fls: 8) - Advogado: Lucas dos Santos Gimenez (OAB: 487414/SP) (Fls: 8) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1006943-65.2022.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: Setpar - Bortolotti & Nunes Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Cristiana Ribeiro Barbosa - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) (Fls: 96) - Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) (Fls: 96) - Advogado: Rodrigo Torres Ribas (OAB: 422431/SP) (Fls: 35) - Advogado: Carlos Alexandre Miranda (OAB: 441836/SP) 1008541-76.2020.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apte/Apdo: Francisco Diniz Machado (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Unimed Sul Paulista Cooperativa de Trabalho Médico - Apdo/Apte: Mario Carneiro Neto - Apda/Apte: Thaís Jardim Ozi Seixas e outros - Deram provimento ao recurso dos autores e deram parcial provimento ao recurso dos corréus Espólio de Jorge José Ozi e Marcos Carneiro Neto. v.u - Advogado: Ademir de Napoles (OAB: 59947/SP) (Fls: 12) - Advogado: Antonio Augusto Ferraz de Moraes (OAB: 98276/SP) (Fls: 457) - Advogada: Adriana Viana Vieira de Paula Depetris (OAB: 181414/SP) (Fls: 1062) 1009020-85.2022.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Apelante: Margarida Rosario - Apelado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Fabiano Rodrigues dos Santos (OAB: 298644/ SP) (Fls: 27/28) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1010835-89.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Apelante: Luiz Kreimer - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adriano Blatt (OAB: 329706/SP) (Fls: 20) - Advogado: Daniel Soriano Blatt (OAB: 425161/SP) (Fls: 20) - Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1712 1010842-37.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Apelante: Valdevino Blois (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Emais Urbanismo Penápolis 153 Spe Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) (Fls: 27) - Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) (Fls: 168) 1011426-49.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: B. S. S/A - Apelado: L. L. C. (Menor(es) representado(s)) e outro - Em julgamento estendido, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, que declara. Inscrita para sustentação oral, a Dra. Luiza Monteiro Lucena estava ausente no momento do pregão. - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 401) - Advogada: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) (Fls: 58) 1011743-77.2016.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apte/Apdo: Sbf Comércio de Produtos Esportivos Ltda (centauro) - Apte/Apdo: AIG SEGUROS BRASIL S/A - Apelado: Sul América Cia. Nacional de Seguros e outro - Apelado: Maxi Shopping Jundiai, na pessoa de seu repr. legal - Apelado: Seguro Sura Brasil S.a. (Atual Denominação) e outro - Não conheceram dos recursos e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. Prejudicada a inscrição para sustentação oral. - Advogada: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/ SP) (Fls: 2906) - Advogado: Dinir Salvador Rios da Rocha (OAB: 138090/SP) (Fls: 666 e 2938) - Advogado: Marcelo de Oliveira Belluci (OAB: 249799/SP) (Fls: 1132 e 2938) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 55) - Advogada: Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB: 164556/SP) (Fls: 366) - Advogado: Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB: 153707/SP) (Fls: 790) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 790) 1011948-22.2021.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apelante: Erik Régis dos Santos - Apelado: Fabiana Machado Paixão - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Erik Regis dos Santos. - Advogado: Erik Régis dos Santos (OAB: 190196/SP) (Fls: 152) - Advogado: Christian Regis dos Santos (OAB: 194973/SP) - Advogada: Alexsandra Manoel Garcia (OAB: 315805/SP) (Fls: 104) 1014646-96.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Apelante: S. A. C. de S. S. - Apelada: M. T. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) (Fls: 147) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 31) 1015228-16.2015.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apte/ Apda: Juliana de Lara Zanella - Apelado: Márcio José Del Ben - Apdo/Apte: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Apdo/Apte: Unimed Sorocaba Cooperativa Trabalhos Médicos - APELOS DAS RÉS PROVIDOS - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. V.U. Sustentou oralmente a Dra. Flaviane Barbosa. - Advogada: Gabriela Teixeira Callado (OAB: 346298/SP) - Advogada: Flaviane Batista Barbosa (OAB: 295184/SP) - Advogado: Washington Luiz Gaiotto (OAB: 348166/SP) (Fls: 332) - Advogado: Washington Luiz Gaiotto Filho (OAB: 347930/SP) (Fls: 332) - Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) (Fls: 592) - Advogado: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) 1015678-02.2018.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Apelante: S. S. D. - Apelada: L. A. T. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Paulo Leme Ferrari. - Advogado: Paulo Leme Ferrari (OAB: 45924/SP) (Fls: 120) - Advogada: Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB: 88058/SP) (Fls: 06) 1016814-78.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Nossa Senhora da Salette Negócios Imobiliáirios Ltda - Apelado: Associação dos Titulares dos Lotes do Residencial Evidence - Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentação oral a Dra. Flaviane Batista Barbosa. - Advogado: Eduardo Meneghini Filho (OAB: 235524/SP) (Fls: 774) - Advogada: Flaviane Batista Barbosa (OAB: 295184/SP) (Fls: 769 /772) - Advogado: Gilberto Vasques (OAB: 189248/SP) (Fls: 769/772) 1017576-54.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: A. B. de A. (Justiça Gratuita) - Apelado: G. T. G. de A. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: C. T. G. C. (Representando Menor(es)) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Sabrina Nunes de Castro Bueno (OAB: 338768/SP) (Fls: 10) 1018931-59.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Fabio Moreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Em julgamento estendido, por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 2° juiz, que declara. Compareceu para sustentação oral a Dra. Simone da Silva Santos. - Advogada: Simône da Silva Santos Souza (OAB: 224349/SP) (Fls: 19) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 278) 1020844-48.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Liliam Sayuri Sakamoto - Apelado: Plano de Saúde Ana Costa Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Bruna Paula Siqueira Hernandes (OAB: 329480/SP) (Fls: 13) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1713 1024012-86.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Apelante: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - Apelada: Rita Aparecida Araujo Camara Rocha e outro - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) (Fls: 77/195) - Advogada: Adriana Pereira Dias (OAB: 167277/SP) (Fls: 106/242) - Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) (Fls: 125/126) - Advogado: Ricardo Nicotra (OAB: 356247/SP) (Fls: 17) 1024247-81.2021.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Paranapanema S/A - Apelado: Jose Antonio do Nascimento - Apelado: CAERP - Empreendimentos e Construções Ltda e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U Sustentou oralmente o Dr. Sergio Aparecido Pereira. - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Advogado: José Valdeci Feitosa Júnior (OAB: 371100/SP) (Fls: 10) - Advogado: William Cruz de Paula (OAB: 357518/SP) (Fls: 10) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1026556-81.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Rachel Almeida de Matos e outro - Apelada: Maria Sharon Dantas da Nóbrega Julien - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Joice de Cillo Rios. - Advogada: Camila Nascimento Barcellos (OAB: 24518/ES) (Fls: 310) - Advogado: Marcelo Pires Marigo (OAB: 296174/SP) (Fls: 310) - Advogado: Leonardo Ribeiro Santos (OAB: 23961/ES) (Fls: 310) - Advogado: Francisco Pereira Beserra (OAB: 174873/SP) (Fls: 339) - Advogada: Clarissa de Castro Pinto Manhães (OAB: 445357/SP) (Fls: 339) 1027149-18.2017.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Apelante: Viviane de Cássia Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Raul Augusto de Araújo Júnior - Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os doutores Flavio Rocha dos Santos e Roberto Massad Zorub. - Advogado: Fábio Henrique Macena Silva (OAB: 371832/SP) (Fls: 14) - Advogado: Flavio Rocha dos Santos (OAB: 369707/SP) (Fls: 14) - Advogado: Raphael Vieira da Costa (OAB: 383807/SP) (Fls: 14) - Advogado: Roberto Massad Zorub (OAB: 50869/SP) (Fls: 1069) - Advogado: Bruno Teixeira Marcelo (OAB: 136828/ RJ) (Fls: 1357) - Advogada: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) (Fls: 1389) 1029031-65.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Apelante: Hzr Construtora Ltda (Cei Central de Empreendimentos Imobiliários e outro - Apelada: Iracy Francisco (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso da ré COOHESP e deram provimento aos recursos das rés HZR Construtora e CECOOP Assessoria Empresarial V.U. Inscrito para sustentação oral, o Dr. Sérgio Pinto estava ausente no momento do pregão. - Advogada: Debora Pessoto de Almeida (OAB: 210061/SP) (Fls: 634) - Advogado: Sergio Pinto de Almeida (OAB: 292540/SP) (Fls: 634) - Advogado: Anderson Roberto Daniel (OAB: 293376/SP) (Fls: 264) - Advogado: Alex Afonso Lopes Ribeiro (OAB: 150464/SP) (Fls: 24) 1036309-13.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Natália Mendonça de Paula Leite e outros - Apelada: Miriam Leda Alves e outro - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. Compareceu para sustentação oral o Dr. Einer Feliciano. - Advogado: Sergio Gimenes (OAB: 92282/SP) (Fls: 110) - Advogado: Flavio Perboni (OAB: 165835/SP) (Fls: 16) 1037995-98.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/a. - Apelado: MJ Almeida Tome EIRELI ME - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB: 113791/SP) (Fls: N/C) - Advogado: Alex Sandro da Silva (OAB: 254225/SP) (Fls: N/C) - Advogado: Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB: 376563/SP) (Fls: 14) 1049260-54.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: A. S. M. (Menor) e outro - Apelado: B. S. S/A - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Laura Maguollo. Julgamento presidido pelo Exmo. Sr. Des. Alvaro Passos, na ausencia temporária do Exmo. Sr. Des. José Joaquim dos Santos. - Advogado: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) (Fls: 35) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 89) 1050760-58.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-libanês - Apelada: Renata Regina Carneiro Peres Rocha e outro - Apelado: Porto Seguro Saúde S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Soc. Advogados: Fábio Rivelli (OAB: 297608/ SP) - Advogado: Luiz Fernando de Barros Rocha (OAB: 240967/SP) (Fls: 14) - Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/ SP) (Fls: 164) - Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) (Fls: 156) 1070666-71.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apte/ Apda: C. C. de M. - Apdo/Apte: G. B. de M. - Deram provimento ao recurso do autor/reconvindo, negando ao da ré/reconvinte. V.U. - Advogada: Leila Franco Figueiredo (OAB: 155271/SP) (Fls: 23) - Advogado: Renato Vasconcellos de Arruda (OAB: 86624/ SP) (Fls: 6) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1714 1100151-16.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: Fernando Ashcar e outro - Apelado: Alan Tavora Nem - Adiado. Após voto da relatora, dando provimento em parte ao recurso, pediram vista simultânea os 2º e 3º juízes. Sustentaram oralmente os Doutores Fernando Fernandes e Celso Valente. - Advogado: Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB: 108536/SP) (Fls: 93) - Advogado: Fernando Rafael Fernandes (OAB: 242783/SP) (Fls: 19) 1105182-17.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Apelante: Miguel Duenha Galves e outro - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Leandro Augusto Finotelli Pires Alves da Silva (OAB: 368869/SP) (Fls: 11) - Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) - Advogado: Marco Andre Honda Flores (OAB: 6171/MS) 1106068-79.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Jardins Nova Iguaçu Empr. Imobiliario Spe Ltda - Apelado: MARLON, registrado civilmente como Marlon Sessin de Andrade (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Pereira Mantuano (OAB: 83065/MG) (Fls: 232) - Advogado: Bruno de Aguiar Flores (OAB: 182268/RJ) (Fls: 232) - Advogado: ROBERTO DIAS (OAB: 89375/RJ) (Fls: 11) 1109343-70.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Benigno Bernardes Correa e outros - Apelada: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Juliana Pimenta Saleh (OAB: 281169/SP) (Fls: 41) - Advogado: Juliano Nicolau de Castro (OAB: 292121/SP) - Advogado: Marco Antonio Bevilaqua (OAB: 139333/SP) (Fls: 309) 1115775-81.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Apte/Apda: Monica Franco Montoro - Apelado: Você Clube Administradora de Benefícios - Apda/Apte: Notre Dame Seguradora Sociedade Anônima - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/ SP) (Fls: 31) - Advogado: Samuel Belluco Silveira Santos (OAB: 207353/SP) (Fls: 479) - Advogada: Andréia de Pinho Chivante Zecchi (OAB: 244389/SP) (Fls: 479) - Advogado: Leandro Parras Abbud (OAB: 162179/SP) (Fls: 675) 1120351-44.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Apte/Apdo: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Apda/Apte: Beatriz Rosenberg - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) (Fls: 169) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 16) 2005875-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Agravante: E. P. C. - Agravado: D. A. S. T. - Retirado de pauta. - Advogado: Rodrigo Figueira Silva (OAB: 17808/ES) - Advogado: Gabriel Gomes Pimentel (OAB: 17327/ES) - Advogado: Martina Varejão Gomes (OAB: 20208/ES) - Advogado: Thiago Ferreira Siqueira (OAB: 29792/ES) 2009508-33.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: R. R. - Agravada: M. O. M. R. - Agravado: G. W. R. (Espólio) - Interessada: A. N. - Interessado: S. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leonardo Ward Cruz (OAB: 278362/SP) - Advogado: Renato de Toledo Piza Ferraz (OAB: 258568/SP) - Advogada: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) - Advogado: Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Advogado: Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB: 139494/SP) - Advogada: Nur Toum Maiello (OAB: 30451/ SP) - Advogado: Marcio Carneiro Sperling (OAB: 183715/SP) 2009683-27.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Agravante: E. A. de A. J. - Agravada: L. M. e outro - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Eder Luiz de Almeida (OAB: 71886/SP) - Advogada: Luciana Massarelli (OAB: 345525/SP) 2028306-42.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: M. R. D. - Agravada: M. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marina Pacheco Cardoso Dinamarco (OAB: 298654/SP) - Advogada: Melissa Moraes (OAB: 173430/SP) 2065035-67.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Jonathas Sherman Pinto - Agravado: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luenderson Santos de Souza (OAB: 340117/SP) - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) 2066755-69.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: I. M. G. M. R. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: D. de B. C. R. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Camila de Cassia Facio. - Advogada: Camila de Cassia Facio Serrano (OAB: 329487/SP) - Advogada: Luzia Cristhina de Oliveira (OAB: 299676/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1715 2067183-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Aline Mariana Colodro - Negaram provimento ao recurso. V. U. sustentou oralmente o Dr. Ricardo Crescente de Almeida. - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 355) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) (Fls: 352) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) 2069721-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Bruna Aparecida Santos - Agravado: Janio Pereira Valcace - Interessada: Cintia Rocha Barreto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Ilton Paiva Santos (OAB: 351129/SP) - Advogado: Daniel Gomes Martins (OAB: 393207/SP) - Advogado: Silvio Freire Laranjeira (OAB: 348731/SP) 2070092-66.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: A. C. F. - Agravado: A. C. (Menor(es) representado(s)) e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Caio Amuri Varga (OAB: 185451/SP) (Fls: 28) - Advogada: Carolina Mellone Etlin (OAB: 134438/SP) - Advogada: Gabriela Aisen (OAB: 422575/SP) - Advogada: Karla de Augusto Oliveira Sarquis (OAB: 450095/SP) - Advogada: Carolina Xande Nunes (OAB: 450434/SP) 2072353-04.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Agravante: Carbonext Tecnologia Em Soluções Ambientais Ltda - Agravado: MOSS EARTH DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS AMBIENTAIS SPE LTDA - Agravado: Luis Felipe Adaime - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Enrico Mazza, substituindo o Dr. Luciano Vieira, até então inscrito para sustentação oral. - Advogado: Luciano Gouvea Vieira (OAB: 135220/RJ) - Advogado: Enrico Mazza Coelho Pereira (OAB: 227684/RJ) - Advogado: Marcelo Terra (OAB: 53205/SP) - Advogado: Mario de Barros Duarte Garcia (OAB: 58673/SP) 2075118-45.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: L. T. da S. F. - Agravada: P. G. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Indeferido pedido de adiamento por falta de amparo legal. Inscrita para sustentação oral, a Dra. Fernanda Zucare estava ausente no momento do pregão. - Advogada: Fernanda Roseli Zucare (OAB: 187520/SP) - Advogada: Sandra Roseli Chamlian Zucare (OAB: 197507/SP) - Advogado: Alexandre Augusto Ferreira (OAB: 187288/SP) - Advogada: Marcela Tomie França Kono (OAB: 204640/SP) 2075927-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: G. R. G. - Agravada: A. R. R. G. (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daniela Pereira Serafin (OAB: 248716/SP) - Advogado: Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB: 24536/SP) - Advogado: Dannyel Springer Molliet (OAB: 147509/SP) 2077093-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: A. C. M. G. - Agravada: B. M. G. de V. - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Fábio Cesar Baron. - Advogado: Adriano José Borges Silva (OAB: 9830/MT) - Advogado: Fabio Cesar Baron (OAB: 146885/SP) - Advogado: Franklin Baron (OAB: 440368/SP) 2077173-66.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: B. B. - Agravada: D. W. B. - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, que declara. - Advogada: Arlete Ines Aurelli (OAB: 76655/SP) - Advogada: Carla Matuck Borba Seraphim (OAB: 120694/SP) 2082819-57.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Agravante: G. Q. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: S. A. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Advogada: Caroline Cristina Sahade Brunatti Santos Aoki (OAB: 329959/SP) - Advogado: Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP) - Advogada: Ana Carolina Ferreira Andreucci Bernicchi (OAB: 167963/SP) 2089008-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Agravante: S. A. C. - Agravada: R. G. Q. (Representando Menor(es)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP) - Advogada: Ana Carolina Ferreira Andreucci Bernicchi (OAB: 167963/SP) - Advogado: Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) 2090534-53.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Qsaúde Operadora de Planos de Saúde Ltda. - Agravada: Tereza Cristina Fernandes Monteiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 192259E/SP) - Advogado: Rubens Pivari (OAB: 285814/SP) - Advogado: Marco Aurélio Sanches Achar (OAB: 362309/SP) 2095903-28.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Hertha Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1716 Helena de Oliveira - Agravante: J. E. A. M. e outros - Agravado: A. P. A. M. - Julgaram prejudicado o recurso. V.U. - Advogado: Danilo de Toledo Cesar Tiezzi (OAB: 315241/SP) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Advogada: Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) 2096170-97.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: J. G. de O. - Agravada: M. R. de S. (Representando Menor(es)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Raquel Braz de Proença Rocha (OAB: 129628/SP) - Advogado: Clécio Vicente da Silva (OAB: 307247/SP) 2101350-94.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Agravante: G. de M. E. - Agravado: I. A. de S. J. - Retirado de pauta. - Advogado: Olavo Eduardo Urcci (OAB: 372318/SP) - Advogado: Ademar Freitas Motta (OAB: 81269/SP) 2105661-31.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Agravado: Eggtech Serviços Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Lívia Venturini de Souza Ferreira (OAB: 347747/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP) - Advogado: Rinaldo Vicente Canonaco (OAB: 326337/SP) 2108690-89.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Agravante: C. E. P. de O. - Agravado: L. S. V. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Jessica Torres de Melo. - Advogada: Jessica Torres de Melo Ungari (OAB: 289771/SP) (Fls: 13) - Advogado: Vitor Germano Piscitelli Alvarenga Lanna (OAB: 128288/MG) (Fls: 14) - Advogado: Thiago Quaresma Frauches (OAB: 180109/ MG) (Fls: 14) 2112896-49.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: F. S. P. - Agravada: A. N. P. (Menor(es) representado(s)) e outros - Deram parcial provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB: 130426/SP) - Advogado: Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB: 157951/ SP) - Advogado: Daniel Ceccon Guimarães (OAB: 443423/SP) 2112973-58.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: V. G. - Agravado: A. G. (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marta Luzia Andrade Noronha Prado (OAB: 222179/SP) - Advogada: Luara Soares Contesini (OAB: 351927/SP) 2117270-11.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravada: Maria Meron Neves Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Advogada: Fernanda Ferreira Almeida (OAB: 212154/SP) 2154209-87.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: Urba 5 Loteamentos Ltda. - Agravado: Sara Ribeiro da Silva Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Advogado: Fábio Alexandre dos Santos (OAB: 368582/SP) 2157767-67.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Hertha Helena de Oliveira - Agravante: A. G. - Agravada: M. O. G. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Advogada: Glaucia Mara Coelho (OAB: 173018/SP) - Advogada: Giselle Lourenço Cantagallo (OAB: 237089/SP) - Advogada: Priscilla Limena Palacio Pereira (OAB: 154282/SP) 2289493-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Agravante: A. L. S. L. - Agravada: M. da S. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. da S. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. C. da S. P. (Representando Menor(es)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marco Antonio Rossetto (OAB: 151587/SP) 2290714-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Relator: Desª.: Maria Salete Corrêa Dias - Agravante: R. P. R. - Agravada: K. P. R. G. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. William Paula da Silva. Também inscrito para sustentar, o Dr. Alexander Beltrão estava ausente no momento do pregão. Julgamento presidido pelo Exmo. Sr. Des. Alvaro Passos, devido à ausência temporária do Exmo. Sr. Des José Joaquim do Santos. - Advogado: Rawad Mohamad Mourad (OAB: 420059/SP) - Advogado: William Paula da Silva (OAB: 433707/SP) - Advogado: Anderson Alves de Albuquerque (OAB: 220726/SP) 2293245-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: Vetorial Consultoria e Participações Ltda - Agravado: Valorsyl Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S A - Massa Falida - Não conheceram do recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Gabrielle Marin. - Advogado: Leandro Mendes (OAB: 53535/PR) - Advogado: Leonel Affonso Junior (OAB: 92360/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1717 2294915-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Econ Mais Negócio Imobiliário Ltda e outros - Agravado: Gerson Cavalcante Batista - Agravada: Talita de Souza Da Silva - Deram parcial provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 909 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. ELÓI ESTEVÃO TROLY, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ALESSANDRA MALAMAN CORREA DE SOUZA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. VICENTINI BARROSO, ACHILE ALESINA, MENDES PEREIRA, RAMON MATEO JÚNIOR e JAIRO BRAZIL. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0009459-25.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apte/Apdo: Ceva Freight Management do Brasil Ltda - Apdo/Apte: Argo Seguros Brasil S.a. - Deram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - Advogado: Felipe Kertesz Renault (OAB: 140937/RJ) (Fls: 38) - Advogado: Yuri Agamenon Silva (OAB: 295540/SP) (Fls: 28) 0010403-80.2011.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apelante: Irmãos de Genaro Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandro Rogerio Horacio (Não citado) - Adiado. Em julgamento estendido, após voto do Relator sorteado que dava provimento ao recurso, acompanhado pelo 2º Juiz, divergiram o 3ºe 4º juizes e o 5º Juiz pediu vista dos autos. - Advogada: Flávia Thaís de Genaro Machado de Campos (OAB: 204044/SP) (Fls: 7) - Advogada: Claudia Cristina Pires Oliva (OAB: 144817/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 259) 1000545-52.2020.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Izilda Faria Herculino (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentar oralmente a advogada Roberta Lopes Junqueira OAB/SP 219.409, pela apelada. - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) (Fls: 88) - Advogada: Cristiana Aparecida Herculino Bernabé (OAB: 403661/SP) (Fls: 27) 1000587-05.2022.8.26.0076 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bilac - Relator: Des.: Achile Alesina - Apelante: Marcia Regina Neves Guimarães - Apelada: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a advogada Larissa Rozo Spineli OAB/SP 412.248, pela apelada. - Advogada: Rafaela Talarico (OAB: 462092/SP) (Fls: 26) - Advogada: Lucila Ruriko Koga Gomes dos Santos (OAB: 223116/SP) (Fls: 26) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 150) 1000610-79.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apte/Apdo: Supermercado Peri Ltda - Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A - Apdo/Apte: Antonio Barbosa de Sousa (Justiça Gratuita) - Recursos dos réus não providos e parcialmente provido o do autor. V.U. Sustentou oralmente o advogado Yuri Brisola Gonçalves OAB/SP 309.069, pelo Itaú Unibanco S.A. - Advogada: Denise Mieko Yokoi (OAB: 278180/SP) (Fls: 247) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 280) - Advogada: Marcia Aparecida de Moraes Schiavolin (OAB: 199746/SP) (Fls: 18) 1000913-83.2022.8.26.0651 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valparaíso - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: José Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V.U. Sustentou oralmente a advogada Thaís Fernandes Antunes OAB/DF 41.849, pelo apelado. - Advogado: Cássio Vinícius Lima Lopes (OAB: 381496/SP) (Fls: 14) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 88) 1000953-63.2021.8.26.0081 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Adamantina - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Apelante: Construtora Rotoli Ltda - Apelado: Banco do Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Miguel Gimenez Ramos (OAB: 251845/SP) (Fls: 27) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) 1001061-04.2021.8.26.0466 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pontal - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: Orlando Fonseca Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Em julgamento estendido, por maioria de votos, deram provimento em parte ao recurso, vencido o 2º Juiz que declara. - Advogada: Francielle Fonseca (OAB: 404751/SP) (Fls: 11) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 107) 1001273-70.2021.8.26.0160 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Descalvado - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apte/Apdo: Armin Lohbauer - Apdo/Apte: Companhia Paulista de Força e Luz - Recurso da ré não provido na parte conhecida, e apelo do autor parcialmente provido. V.U. Julgado como preferência simples. - Advogado: Armin Lohbauer (OAB: 231548/SP) (Causa própria) - Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) (Fls: 61) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1718 1001392-86.2019.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apte/Apdo: André Luis Gonçalves de Moraes - Apdo/Apte: Jose Francisco de Almeida - Deram parcial provimento à apelação do réu para se excluir a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Prejudicado o recurso do autor. V.U. Sustentaram oralmente os advogados Thiago de Jesus Menezes Navarro OAB/SP 224.802 e José Rodrigo de Almeida OAB/ SP 317.913 - Advogado: Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB: 224802/SP) (Fls: 14) - Advogado: Jose Rodrigo de Almeida (OAB: 317913/SP) (Fls: 207) - Advogada: Patricia Mestriner Furtado (OAB: 420351/SP) (Fls: 207) 1002124-03.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Achile Alesina - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Pagseguro Internet S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 226) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 184) 1002477-16.2022.8.26.0484 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Apelante: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Luis dos Anjos (Justiça Gratuita) - Deram parcial provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 52) - Advogado: Luiz Fernando Pastor Silva (OAB: 307329/SP) (Fls: 18) 1002514-97.2023.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: José Eustachio Vilela (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Conheceram do recurso e a ele negaram provimento. V.U. - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 27) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 74) 1003486-39.2022.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: Marcelo Artur Mukaida - Apelada: Renata Givandi e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a advogada Hellen Cristina Caras de Araujo OAB/SP 312.228, pelos apelados. - Advogado: Francisco Tiago Duarte Stockinger (OAB: 308438/SP) (Fls: 28) - Advogada: Hellen Cristina Caras de Araujo (OAB: 312228/SP) (Fls: 365 apenso) 1003498-53.2022.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: Michelle Susan da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Renata Givandi e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Marcus Vinícius Lombardi dos Santos (OAB: 245330/SP) (Fls: 15) - Advogada: Hellen Cristina Caras de Araujo (OAB: 312228/SP) (Fls: N/C) 1004061-69.2023.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: MARCELO DE BARROS SAMPAIO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 129) - Advogado: Karl Anderson Januzzi Brandão (OAB: 216386/SP) (Fls: 15) 1004754-84.2022.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Achile Alesina - Apte/ Apda: Mercadopago.com Representações Ltda e outro - Apte/Apdo: Captalys Gestão Ltda. - Apdo/Apte: Layke Confecções Ltda - Epp - Negaram provimento aos recursos. V.U. Sustentou oralmente o advogado Matheus Pinho Moraes Soares OAB/RJ 239.564 - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 900) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Luiz Fernando Montenegro da Silva (OAB: 95498/RJ) (Fls: 18) 1004927-24.2019.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apte/Apdo: Odilon Francisco de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Empresa Gontijo de Transportes Ltda. - Deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do réu, v. u. Compareceu para sustentar oralmente a advogada Ana Luiza Munhoz Fernandes OAB/SP 309.735, pelo Apte/Apdo: Odilon Francsico de Oliveira. - Advogada: Ana Luiza Munhoz Fernandes (OAB: 309735/SP) (Fls: 13) - Advogado: João Júlio Munhoz de Magalhães (OAB: 370756/SP) (Fls: 13) - Advogada: Priscilla Lucio Lacerda (OAB: 104381/MG) (Fls: 37) 1005596-42.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Apelante: Caio Cesar Briones Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Piratininga de Forca e Luz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Darlan Oliveira Tavares dos Santos (OAB: 446895/SP) (Fls: 15) - Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 200) - Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) (Fls: 200) 1005737-96.2015.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: Alexandre Maurício Rodrigues de Oliveira e outros - Apelado: Banco Psa Finance Brasil S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V.U. Julgado como preferência simples. - Advogado: Dagoberto Cardoso Calandrelli (OAB: 162575/SP) (Fls: 485) - Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) (Fls: 23) 1006394-60.2014.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Apte/Apdo: Creative Display Indústria e Comércio LTDA. - Apdo/Apte: MOVE PACK COMERCIO E MANUTENÇÃO DE Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1719 PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso da autora. V. U. Sustentou oralmente a advogada Nathália Ferraz de Oliveira OAB/SP 463.103-A, pela Apte/Apdo: Creative Display Indústria e Comércio Ltda. - Advogado: André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB: 302001/SP) (Fls: 174) - Advogada: Carla Cristina de Lima (OAB: 286479/SP) (Fls: 174) - Advogado: Ricardo Tae Wuon Jikal (OAB: 163102/SP) (Fls: 29) 1007364-85.2022.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelada: Sandra Mara de Oliveira da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogado: Tiago Henrique dos Santos Gois (OAB: 419534/ SP) 1009026-48.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: Maria da Penha Gaspar (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Samuel Sakamoto (OAB: 142838/SP) (Fls: 15) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 138/139) 1010966-08.2022.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apte/ Apdo: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Apdo/Apte: Joao Batista Gomes (Justiça Gratuita) - Após sustentação oral da advogada Letícia Alves OAB/RS 46.677, pela Hoepers Recuperadora de Credito S/A, em julgamento estendido, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao da ré, por maioria de votos, vencidos o Relator sorteado que declara e o 3º Juiz. Acórdão com o 2º Juiz. - Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) - Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) (Fls: 12) 1013389-36.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Joice Aparecida Garcia Campos Tavares - Apelado: Legacy Incorpordadora Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) (Fls: 19/88) - Advogado: Ricardo Alves Cardoso (OAB: 253130/SP) - Advogado: Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB: 278419/SP) - Advogado: Erasmo Pedroso de Oliveira Neto (OAB: 261323/ SP) 1014001-71.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: PAGSEGURO INTERNET S.A. - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V.U. - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 126) - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 26) 1015117-71.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Rx Brasil Holding e Participacoes Ltda - Apelado: Marcelo José da Silva Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. Julgado como preferência simples. - Advogada: Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB: 354520/SP) (Fls: 144) - Advogado: Douglas Jesus Verissimo da Silva (OAB: 125868/SP) (Fls: Proc. Princ.) 1018191-31.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apte/Apdo: Lojas Riachuelo s/a - Apte/Apdo: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Apelado: Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernanbucanas e outro - Apelado: Banco Pan S/A - Apdo/Apte: Romeu da Silva (Justiça Gratuita) - Após sustentação oral do advogado Felipe Teixeira Dobel Benigno OAB/CE 45.012, pelas Lojas Riachuelo S.A., em julgamento estendido, deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao da ré, vencidos o Relator sorteado e o 2º Juiz, que declaram. Acórdão com o 3º Juiz. - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) (Fls: 322) - Advogado: Rodrigo Pontual Malta de Alencar (OAB: 419941/SP) (Fls: 907) - Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) (Fls: 129) - Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) (Fls: 606) - Soc. Advogados: Celso Franchini (OAB: 21198/SP) - Advogada: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP) (Fls: 22) 1021176-43.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: Amanda Barbosa Gama e outro - Apelado: Latam Airlines Group S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V.U. Julgado como preferência simples. - Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB: 16982/ES) (Fls: 14) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) 1022031-91.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: Lumi Brasil Comércio, Importação e Exportação Eireli representado pelo sócio Fagner da Costa Calegario - Apelado: Maersk Line A.s. Repres. Por Maersk Brasil (Brasmar) Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os(as) advogados(as) Lorenzo Caser Mill OAB/ES 34.620 e Larissa Huayck Lobo OAB/RJ 219.794 - Advogado: Vinicius Pereira de Assis (OAB: 9947/ES) - Advogado: Paulo Henrique Reis de Oliveira (OAB: 406170/SP) (Fls: 19) - Advogado: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 67677/RJ) (Fls: 19) 1022387-17.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apte/Apda: Itaú Unibanco Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Apdo/Apte: Romildo Oliveira de Santana - Adiado. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 56) - Advogada: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1720 316485/SP) (Fls: 193) - Advogado: Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) (Fls: 193) - Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) (Fls: 16) - Advogado: Wesley Pazeto dos Santos (OAB: 334753/SP) (Fls: 16) 1023156-47.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Socinal S.a. - Crédito Financiamento e Investimento e outros - Apelada: Edilza Maria Ferreira Brandão (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: André Muszkat (OAB: 222797/SP) - Advogada: Shidara Roanna Ferreira Brandão (OAB: 388986/SP) (Fls: 19) 1023881-14.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Olegario Mateus da Silva Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Após a sustentação oral do advogado José Augusto Pereira Nunes Cordeiro OAB/SP 258.397, pelo Metrô, em julgamento estendido, deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencidos o 2º e o 4º Juizes que declaram. - Advogada: Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB: 292177/SP) (Fls: 21) - Advogado: Jose Augusto Pereira Nunes Cordeiro (OAB: 258397/SP) (Fls: 66) - Advogada: Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB: 202266/SP) (Fls: 66) 1024652-16.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Des.: Achile Alesina - Apelante: Cinira Marchetti Dotto de Rosis (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa S.a. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ronaldo Leitao de Oliveira (OAB: 113473/SP) (Fls: 11) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 126) 1028431-55.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: Regina Helena de Souza - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Conheceram do recurso e a ele deram parcial provimento. V.U. - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 58) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 97) 1030224-32.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Gomes Acessorios Indústriais Ltda (Justiça Gratuita) - Rejeitadas preliminares, negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 191) - Advogado: Jeferson Oliveira (OAB: 300676/SP) (Fls: 15) - Advogado: Aparecido Antonio Junior (OAB: 421399/SP) (Fls: 15) 1030318-29.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apelante: Luiz Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. Sustentou oralmente a advogada Thaís Fernandes Antunes OAB/DF 41.849, pelo apelado. - Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) (Fls: 19) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 82) 1032054-72.2018.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Achile Alesina - Apelante: Sc Indústria de Equipamentos Eletrônicos Ltda - Apelado: Vitronic Comércio de Equipamentos e Serviços Ltda - Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentar oralmente o advogado Douglas Du Young Kang OAB/SP 312.510, pelo apelado. - Advogado: Roberto Massao Yamamoto (OAB: 125394/SP) (Fls: 6) - Advogado: Douglas Du Young Kang (OAB: 312510/SP) (Fls: 103) 1032643-25.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apte/Apda: Sebastião Amaral Aguiar (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Lojas Riachuelo S.a. - Após sustentação oral do advogado Felipe Teixeira Dobel Benigno OAB/CE 45.012, pelas Lojas Riachuelo S.A., em julgamento estendido, deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao da ré, vencidos o Relator sorteado e o 2º Juiz, que declaram. Acórdão com o 3º Juiz. - Advogada: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) (Fls: 14) - Advogado: Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) (Fls: 14) - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) 1037066-72.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A - Apda/Apte: Neuza Souza Campos (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao recurso da autora. V. U. Compareceu para sustentar oralmente a advogada Renata Victória Nóbrega da Luz OAB/SP 393.899, pelo Itau Unibanco S.A. - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 224) - Advogada: Sandra Maia Sampaio (OAB: 210103/SP) (Fls: 9) - Advogado: Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB: 217193/SP) (Fls: 9) 1044330-93.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Achile Alesina - Apte/ Apdo: Thiago Alves dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - “Na parte conhecida, negaram provimento a ambos os recursos. V.U.” Sustentou oralmente a advogada Juliana Vieira Barbosa Buss OAB/DF 45.151, pela Claro S.A. - Advogado: Luis Fernando de Sousa (OAB: 150691/MG) (Fls: 06) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 109) 1045118-55.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Apelante: Ilidio Bogar (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Retirado de pauta. - Advogado: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) (Fls: 16) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 144) 1045397-90.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1721 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: Julia dos Santos Drummond - Apelado: Banco do Brasil S. A - Adiado. Após sustentação oral da advogada Isabella Cristina Feitosa Coimbra OAB/SP 391.983, pela apelante e voto do Relator que negava provimento ao recurso, pediu vista dos autos o 2º Juiz. - Advogada: Bruna de Sillos (OAB: 367403/SP) (Fls: 20) - Advogada: Isabella Cristina Feitosa Coimbra (OAB: 391983/SP) (Fls: 21) - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) (Fls: 235) 1049962-16.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apte/Apdo: Josefa Edmares de Carvalho Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A - Em julgamento estendido, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da autora e deram parcial provimento ao do réu, vencidos o 3º Juiz que declara e o 5º Juiz. - Advogado: Marcos Nunes da Costa (OAB: 256593/SP) (Fls: 11) - Advogada: Naomy Lima da Costa (OAB: 443668/SP) (Fls: 11) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 102) 1058112-31.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Helenilda Cristiane dos Santos Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo da Silva Manfre (OAB: 240572/ SP) (Fls: 13) - Advogado: Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB: 317200/SP) - Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) 1061087-65.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Apelante: Antonia de Maria Gomes Holanda (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Andreia dos Santos Fonseca (OAB: 405218/SP) (Fls: 17) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 88) 1068937-10.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: Valeria Novaes Da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Arthur Lundgren Tecidos S/A – Casas Pernambucanas - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Rosangela Conceicao Costa (OAB: 108307/SP) (Fls: 10) - Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) (Fls: 88) 1095570-21.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: B. S. ( S/A - Apelado: P. S. I. LTDA - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 193) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 115) 1111380-07.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apte/Apdo: Benkley International do Brasil Seguros S/A - Apdo/Apte: DC Logistics Brasil Ltda - Apda/Apte: Deutsche Lufthansa Ag e outro - Adiado. Após sustentação oral e voto do Relator sorteado que negava provimento ao recurso da autora e dava provimento ao das rés, pediu vista dos autos o 2º Juiz. - Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigues (OAB: 84676/ RJ) (Fls: 161) - Advogado: Bruno Tussi (OAB: 20783/SC) (Fls: 218) - Advogado: Jose Gabriel Lopes P A de Almeida (OAB: 129102/SP) (Fls: 432) 1112015-51.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: Fatima da Silva Ferreira - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL) - Apelado: SABEMI SEGUADORA S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V.U. - Advogado: Sérgio Nascimento (OAB: 193758/SP) (Fls: 39) - Advogado: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) (Fls: 160) - Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 457621/SP) (Fls: 280) - Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) (Fls: 521) - Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB: 36592/BA) (Fls: 347) - Advogado: Arthur Sampaio Sá Magalhães (OAB: 37893/BA) (Fls: 347) - Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) 1129446-64.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Fernanda Kotait Nersessian - Apelado: Banco Bradesco S/A - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Ruben Nersessian Filho (OAB: 189084/SP) (Fls: 226) - Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 25225/MG) (Fls: 10) 1136599-51.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apte/Apda: Joyce Marcos Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Em julgamento estendido, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento ao do autor, vencidos o Relator sorteado e o 2º Juiz, que declaram. Acórdão com o 3º Juiz. - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 28) - Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) (Fls: 130) 2049176-11.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Agravante: Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda. - Agravado: Adolpho Julio da Silva Mello Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. Julgado como preferência simples. - Advogado: Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Advogado: Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB: 207426/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1722 2049605-75.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Agravante: Calle Negócios e Participações Ltda. - Agravado: Cooperativa de Credito Credicitrus - Interessado: Campezina Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Interessado: Adriano Maia Soares - Interessado: Lobo Holding e Participações Ltda. - Interessado: Real do Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda - Não conheceram do recurso. V. U. Julgado como preferência simples. - Advogado: Leonardo Soares Martins (OAB: 282854/SP) - Advogado: Alex Sandro Hatanaka (OAB: 172991/SP) - Advogada: Simone Maia Natal (OAB: 346800/SP) - Advogado: João Pedro Pimentel Siqueira (OAB: 186029/RJ) - Advogado: Rodrigo Brasileiro Lemos (OAB: 169526/SP) - Advogado: Wagner Bernardes Chagas Junior (OAB: 92015/MG) - Advogado: Daniel Ferreira Bueno (OAB: 217597/SP) - Advogado: Ricardo Alves Pereira (OAB: 180821/SP) - Advogado: Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB: 296437/SP) 2088071-41.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Agravante: Companhia Paulista de Força e Luz - Agravada: Novacon Engenharia de Operações Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB: 81557/RS) - Advogado: Matheus Lima Senna (OAB: 102277/RS) - Advogada: Andrea Abrao Paes Leme (OAB: 117711/SP) 2097709-98.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Agravante: Verent Soluções Empresariais Ltda. - Agravado: Mega Logística Serviços Portuários Ltda. - Deram provimento ao recurso. V. U. Julgado como preferência simples. - Advogado: Lucas da Silva Almeida (OAB: 472396/SP) (Fls: 11) - Advogada: Andréa Pitthan Françolin (OAB: 226421/SP) 2098376-84.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Agravante: George Richard Villarroel Damasceno - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Negaram provimento ao recurso e revogaram o efeito suspensivo. V. U. - Advogado: Gary Franklin Villarroel Damasceno (OAB: 188444/RJ) 2142497-03.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Agravante: Kaue Alexandre do Nascimento - Agravado: Rossi Residencial S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a advogada Francine Maria Carreira Marciano de Souza, pela agravante. - Advogada: Francine Maria Carreira Marciano de Souza (OAB: 187005/SP) - Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651/SP) - Advogado: Rodrigo Trimont (OAB: 231409/SP) 2152463-87.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Agravante: Mayla Michelle Monteiro de Souza Henrique - Agravado: Banco Bari de Investimentos e Financiamen-tos S/A - Afastadas preliminares, conheceram do recurso e a ele negaram provimento. V.U. - Advogado: Fabio Macedo dos Santos (OAB: 320146/SP) - Advogado: Cesar Augusto Terra (OAB: 311790/SP) - Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/ PR) 2176593-44.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Mendes Pereira - Agravante: Maria Helena Santana e outro - Agravado: Banco Abc Brasil S.a. - Negaram provimento ao recurso. V.U. Julgado como preferência simples. - Advogado: Jorge Moisés Júnior (OAB: 43009/MG) (Fls: 60) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 61/63) - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) 2187153-45.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Agravante: Sérgio Luiz Coutinho Nogueira e outro - Agravado: Stonex Markets Llc - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os(as) advogados(as) Graziela Kyung Mi Kim OAB/SP 414.385 e Vitor Santos Belletato OAB/ SP 401.795 - Advogada: Barbara Pessoa Ramos (OAB: 296996/SP) - Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Advogada: Graziela Kyung Mi Kim (OAB: 414385/SP) (Fls: 250) - Advogado: Domicio dos Santos Neto (OAB: 113590/SP) - Advogado: Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP) Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 909 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. JOVINO DE SYLOS, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) CONRADO MAKSOUD LOIOLA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. COUTINHO DE ARRUDA, SIMÕES DE VERGUEIRO, MIGUEL PETRONI NETO e MAURO CONTI MACHADO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0001238-11.2010.8.26.0097 - Processo Físico - Apelação Cível - Buritama - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Fausto Jose Secate - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Graziela Angelo Marques Freire (OAB: 251587/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SA) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1723 0006809-46.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Jovino de Sylos - Apelante: Chubb do Brasil Companhia de Seguros - Apelado: Transportes Giglio Ltda. (Em recuperação judicial) - Adiado. Adiado pelo Relator. - Advogado: Yuri Agamenon Silva (OAB: 295540/SP) (Fls: 877) - Advogado: Fernando Vaz Ribeiro Dias (OAB: 240032/SP) (Fls: 1276) - Advogado: Jorge Toshihiko Uwada (OAB: 59453/SP) (Administrador Judicial) (Fls: 819) - Advogado: Luciano Gebara David (OAB: 236094/SP) 0021954-93.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Petroni Neto - Apelante: SUPERMERCADO BRUDA LTDA - Apelada: Cielo S.a. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vicente Rafael Ludwig Cortazzi de Oliveira (OAB: 67486/RS) (Fls: 3926) - Advogado: Lucas Ferreira Faleiros (OAB: 426912/SP) (Fls: 4348) - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) (Fls: 4160) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/ SP) (Fls: n/c) 0030363-34.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Apelante: Marcelo José da Costa e outro - Apelado: Douglas Fiorante e outro - Interessado: Pilares Empreiteira de Mão de Obras Ltda e outros - Interessado: Rafael Morais Lima - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Camargo (OAB: 334766/SP) (Fls: 803) - Advogado: Erick Falcao de Barros Cobra (OAB: 130557/SP) (Fls: 9) - Advogada: Ellen Falcão de Barros Cobra Pelacani (OAB: 172559/SP) (Fls: 9) - Advogada: Raquel Lima Bastos (OAB: 264602/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 524) - Advogada: Patricia Costa (OAB: 241246/SP) - Advogado: Ricardo Vilarraso Barros (OAB: 84572/SP) (Fls: 665) 0045156-83.2010.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Apelante: Tarraf Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: José Adelio Trombini Rosa (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Regis Henrique de Oliveira (OAB: 156751/SP) - Advogado: Antonio Carlos de Souza (OAB: 88538/ SP) - Advogada: Aparecida Maria Amaral Candido (OAB: 218077/SP) - Advogada: Maria Beatriz Tafuri (OAB: 218309/SP) - Advogado: Emerson Ivamar da Silva (OAB: 268755/SP) - Advogado: Diego Rocha de Freitas (OAB: 277433/SP) - Advogado: Marcos Tadeu de Souza (OAB: 89710/SP) 0057713-70.2013.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jovino de Sylos - Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Edgar Kenan Garcia - Apdo/Apte: Edson Kenan Garcia - Deram provimento em parte ao recurso dos autores e não conheceram do apelo da corré Itaú Unibanco. V. U. Sustentaram oralmente, pelas partes, os advogados Jeferson Iori e Bruna Bruno Processi. - Advogado: Ricardo Chiavegatti (OAB: 183217/SP) (Fls: 1644v) - Advogado: Rodrigo Freitas da Silva (OAB: 359586/SP) (Fls: 1644v) - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) (Fls: 1232) - Advogado: Jeferson Iori (OAB: 112602/SP) - Advogado: Jose Amorim Linhares (OAB: 72064/SP) - Advogado: Leonardo Linhares (OAB: 281853/SP) 0063624-14.2009.8.26.0000 (991.09.063624-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Jovino de Sylos - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Alexandre Moysés Fernandes Diebe (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) (Fls: 114) - Advogado: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) (Fls: 114) - Advogado: Alessandra Fabiola Fernandes Diebe (OAB: 212871/SP) (Fls: 05) 1000107-94.2023.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Petroni Neto - Apte/Apdo: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados - Apdo/Apte: Edgard Oliveira da Silva (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 480) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 27) 1000298-40.2023.8.26.0334 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Macaubal - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Apelante: Vitória Saraiva Domingues Célico (Justiça Gratuita) - Apelado: Vicente Aparecido Celico - Deram provimento ao recurso para afastar a extinção pela ilegitimidade da parte e julgar improcedente a demanda. V. U. - Advogada: Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) (Fls: 09) - Advogado: Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) (Fls: 09) - Advogado: Luiz Soares Leandro (OAB: 101959/SP) (Fls: n.c) 1000464-66.2022.8.26.0315 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Relator: Des.: Coutinho de Arruda - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Fema Ferragens e Madeira Ltda Me - Negaram provimento ao recurso, na parte conhecida. V. U. Compareceu para sustentação oral, pelo apelado, a advogada Adriana Bertoni Barbieri. - Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) (Fls: 145) - Advogada: Adriana Bertoni Barbieri (OAB: 139569/SP) (Fls: 27) - Advogado: Gabriel Marciliano Junior (OAB: 63153/SP) (Fls: 27) 1000793-34.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator: Des.: Jovino de Sylos - Apelante: Fatima Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) (Fls: 12) - Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) (Fls: 105) 1001199-63.2019.8.26.0070 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Batatais - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Apelante: Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito - Apelado: Marcelo Ramos Viana (Justiça Gratuita) - Retirado de pauta. - Soc. Advogados: Bisson Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB: 7105/SP) - Advogado: Gustavo Moro (OAB: 279981/ SP) (Fls: 60) - Advogada: Carolina Milena da Silva (OAB: 260097/SP) (Fls: 60) - Advogado: Thiago Marinheiro Peixoto (OAB: 291891/SP) (Fls: 13) - Advogada: Luciana Soriani Guina (OAB: 178619/SP) (Fls: 13) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1724 1001530-23.2023.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Apelante: Lojas Riachuelo S.a. - Apelada: Bruna Taparo Terassaka de Paula (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente, pela apelante, o advogado Rodrigo Pontual Malta de Alencar. - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) (Fls: 69) - Advogado: Roberto Alves da Silva Junior (OAB: 353016/SP) (Fls: 8) 1001675-65.2022.8.26.0145 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Conchas - Relator: Des.: Jovino de Sylos - Apelante: Cristiane Regina de Almeida - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR) (Fls: 34) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 64) 1001991-21.2020.8.26.0510/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Rio Claro - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Embargte: Invista Crédito e Investimento S.a. - Embargdo: Osteomed Indústria e Comércio de Implantes Ltda EPP - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) (Fls: 87) - Advogado: Augusto Amstalden Neto (OAB: 374716/SP) (Fls: 20) 1002159-05.2021.8.26.0246 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ilha Solteira - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apdo/Apte: Rubens de Souza Prata (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso do banco e deram provimento parcial ao do autor. V. U. - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) (Fls: 385) - Advogada: Laís Fernanda Caravante Mariano (OAB: 421595/SP) (Fls: 22) 1003388-10.2021.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Relator: Des.: Miguel Petroni Neto - Apelante: Lojas Riachuelo S.a. - Apelado: Fabrício Adriano Rocha - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente, pela apelante, o advogado Rodrigo Pontual Malta de Alencar. - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) (Fls: 69) - Advogado: Luis Antonio Matheus (OAB: 238250/SP) (Fls: 10) 1003982-51.2021.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Donizete Aparecido Cavalari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 110) - Advogado: Ronaldo Aparecido da Costa (OAB: 398605/SP) (Fls: 183) 1004216-38.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Coutinho de Arruda - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Sussumu Eto - Interessado: D&j Consig Promoção de Vendas Eirelli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 132) - Advogado: Carlos Henrique Penna Regina (OAB: 198938/SP) (Fls: 25) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1004509-98.2022.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator: Des.: Miguel Petroni Neto - Apelante: Redecard S/A - Apelado: Caroline da S.P. Ferreira & Cia Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 115) - Advogada: Mariana Tellis (OAB: 306086/SP) (Fls: 63) 1005804-22.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Coutinho de Arruda - Apelante: Pag Seguro Internet Ltda e outros - Apelada: Maria Luiza Soares Moracci (Justiça Gratuita) - Por maioria, negaram provimento aos recursos, vencido o Relator sorteado que provia parcialmente os apelos e declara. Acórdão com o 2º Desembargador. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 201) - Advogada: Adriana Ribeiro Dias (OAB: 149462/ SP) (Fls: 16) 1007097-39.2022.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Relator: Des.: Coutinho de Arruda - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Matheus Camargo Valêncio (Justiça Gratuita) - Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencido o Relator sorteado, que dava provimento parcial e declara. Acórdão com o 2º Desembargador. Sustentou oralmente, pelo apelado, o advogado Henrique Machado Ferreira. - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/ SP) (Fls: 124) - Advogado: José Rogério Miranda (OAB: 226141/SP) (Fls: 13) - Advogado: Henrique Machado Ferreira (OAB: 223414/SP) (Fls: 13) 1007215-69.2021.8.26.0003/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Embargte: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: Rainhas das Tintas Ltda - Acolheram os embargos, com efeito modificativo. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 55) - Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP) (Fls: 9) 1007359-04.2019.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Apelante: Alessandro Matheus de Souza Nogueira - Apelada: Marcela Cristiane Custódio Yasumoto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Weber Jose Rodrigues de Morais (OAB: 195621/SP) (Fls: n.c) - Advogada: Ana Beatriz Nones Siqueira Bombi (OAB: 165607/SP) (Fls: 07) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1725 1007738-16.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Por maioria, deram provimento em parte ao recurso, vencidos o Relator e o 3º Desembargador. Declara voto vencido o Relator e fica com o acórdão o 2º Desembargador. - Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri (OAB: 314970/SP) (Fls: 265) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 37) 1008133-98.2020.8.26.0006/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Embargte: Rappi Brasil Intermediação de Netgócios Ltda. (“rappi”) - Embargdo: Joaquim de Padua Pereira - Mei - Acolheram os embargos, com efeito modificativo. V. U. - Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/ SP) (Fls: 991) - Advogado: Caio Scheunemann Longhi (OAB: 222239/SP) (Fls: 991) - Advogada: Marisa Marques de Lima Pires (OAB: 204835/SP) (Fls: 776) 1008316-48.2022.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Relator: Des.: Miguel Petroni Neto - Apelante: João Torres Neto - Apelado: Odair Antonio Marcuzzo e outro - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. - Advogado: Jorge Carlos dos Reis Martin (OAB: 87653/SP) (Fls: 59) - Advogada: Ana Paula Coelho Marcuzzo (OAB: 273459/ SP) (Fls: 26) 1009012-10.2022.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Relator: Des.: Miguel Petroni Neto - Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda e outro - Apelado: Marcelo Rodrigo Molero de Carvalho (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 161) - Advogado: Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB: 106208/SP) (Fls: 11) 1009690-66.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Apte/Apda: Adriana Cristina Maia (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Sandra Luzia Maia E Silva (OAB: 455181/SP) (Fls: 16) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) 1012128-36.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Apelante: Pag Seguro Internet Ltda - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Adiado. Após sustentação, o feito foi adiado pelo 2º e 3º Desembargadores. - Advogado: Marco Vanin Gasparetti (OAB: 207221/SP) (Fls: 912) - Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) (Fls: 71) 1012205-64.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apelada: Cecilia Vieira do Prado Ferreira (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 61) - Advogado: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP) (Fls: 07) 1013875-05.2022.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator: Des.: Coutinho de Arruda - Apelante: Maria Fatima de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Apelado: Banco Bradescard S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentar oralmente, pela apelada, o advogado Paulo Guilherme Dario Azevedo. - Advogada: Paula Fernanda Souza dos Santos (OAB: 411588/SP) (Fls: 9) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 42) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 104) 1014527-31.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Petroni Neto - Apte/Apda: Monique Barreto Galvão - Apdo/Apte: Companhia Hipotecária Piratini - Chp - Deram provimento ao recurso da ré e negaram ao da autora. V. U. Sustentou oralmente, pelo apdo/apte, o advogado Ricardo Mellone Zardo. - Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) (Fls: 8) - Advogada: Isabella Maria Molinari Salomão (OAB: 330751/SP) (Fls: 244) 1017470-82.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator: Des.: Coutinho de Arruda - Apelante: Redecard S/A - Apelado: Clodoaldo Vieira Junior – Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogado: Luis de Almeida (OAB: 105696/SP) (Fls: 16) 1018535-54.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Apelante: Maria Laudina Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Nowill Mari (OAB: 365731/SP) (Fls: 12) - Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) (Fls: n/c) 1020229-47.2020.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Embargte: Aparecida Moreno Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bmg S/A - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) (Fls: 426) - Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) (Fls: 483) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1726 1020229-47.2020.8.26.0071/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Embargte: Banco Bmg S/A - Embargda: Aparecida Moreno Pereira (Justiça Gratuita) - Acolheram os embargos com efeito modificativo - Provimento parcial aos recursos. V. U. - Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/ MG) (Fls: 483) - Advogado: Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) (Fls: 426) 1022136-84.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Coutinho de Arruda - Apte/Apda: Lucimara Venancio Linari (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Pag Seguro Internet Ltda - Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento parcial ao apelo da autora. V. U. - Advogado: Anderson Aparecido do Prado (OAB: 353245/SP) (Fls: 29) - Advogado: Rodrigo Jose Cressoni (OAB: 265165/SP) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: nc) - Advogado: Juliana Vieira Barbosa Buss (OAB: 45151/DF) 1022150-83.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Apelante: Francisco Alves Paé (Justiça Gratuita) - Apelado: Remaza Administradora de Consórcio ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jaime de Souza Silva (OAB: 353322/SP) (Fls: 22) - Advogado: Jose Carlos Phelippe (OAB: 124347/SP) (Fls: 261) 1024296-66.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Apelante: Cordoaria São Leopoldo Original Ltda - Apelado: Hamburg Süd A/s - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente, pela apelada, a advogada Luciana Rodamilans Stukart. - Advogado: Ricardo Leal de Moraes (OAB: 56486/RS) (Fls: 238) - Advogada: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 231107/SP) (Fls: 223) 1028336-77.2018.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Jovino de Sylos - Embargte: Transformadores União Indústria e Comércio Ltda - Embargdo: João Guilherme Evangelista Martinelli Transportes Epp - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Erica de Aguiar (OAB: 209182/SP) (Fls: 15) - Advogado: Felipe de Oliveira França (OAB: 345430/SP) (Fls: 675) 1033065-57.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Coutinho de Arruda - Apelante: Banco C6 S/A - Apelada: Priscila Bezerra de Menezes (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. Inscrita para sustentação oral, a advogada Elza Filgueiras Florentino não estava presente na sessão quando convocada. - Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) (Fls: 140) - Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB: 19353/PE) (Fls: 140) - Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) (Fls: 17) 1033436-98.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Miguel Petroni Neto - Apelante: W. M. e outro - Apelado: T. e D. M. P. C. LTDA - me - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente, pela apelante, o advogado Getulio de Sousa Batista. - Advogado: Getúlio de Sousa Batista (OAB: 386055/SP) - Advogado: Marcos Francisco Maciel Coelho (OAB: 260782/SP) (Fls: 10) 1034196-73.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Miguel Petroni Neto - Apelante: Comercial Lp Importacao e Exportacao Ltda - Apelado: Cma Cgm do Brasil Agência Marítima Ltda - Adiado. Após sustentação, o feito foi adiado pelo Relator. - Advogada: Isis da Silva Souza (OAB: 185654/SP) (Fls: 16) - Advogado: Marcelo de Lucena Sammarco (OAB: 221253/SP) (Fls: 69) 1045698-37.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Lucas Campagna Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente, pela apelante, a advogada Ana Carolina Spinardi Vieira. - Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) (Fls: 78) - Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) (Fls: 78) - Soc. Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) - Advogado: Jose Eduardo Leis (OAB: 329084/SP) (Fls: 14) 1054579-11.2019.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Petroni Neto - Embargte: Bayer S/A - Embargdo: Vilela Vilela & Cia Ltda - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Antonio Carlos de Oliveira Freitas (OAB: 166496/SP) - Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) - Advogado: Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR) (Fls: 22) 1054583-48.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Petroni Neto - Apelante: João Francisco Vilela de Carvalho e outro - Apelado: Bayer S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR) (Fls: 7,8) - Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) (Fls: 82) 1077846-04.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jovino de Sylos - Apelante: Santander Seguros S/A e outro - Apelado: Maria Lucia Guilherme - Apelado: Espólio de Jose Urias Guilherme - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) (Fls: 111) - Advogado: Wesley Oliveira do Carmo Albuquerque (OAB: 330584/SP) (Fls: 17) - Invtante: Maria Lucia Guilherme Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1727 1084304-37.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Apte/Apdo: Aparecida Albino Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo da Silva Manfre (OAB: 240572/SP) (Fls: 13) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 76) 1107534-11.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Coutinho de Arruda - Apelante: Jessica Rodrigues Ferreira Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Mercadopago Instituição de Pagamento Ltda - Apelado: Nu Pagamentos S/A - Apelado: Banco C 6 S/A - Negaram provimento ao recurso, na parte conhecida. V. U. - Advogada: Julia Keiko Shigetone Teruya (OAB: 173202/SP) (Fls: 29) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 376) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 183) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 260) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) (Fls: 406) 1115047-64.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Pagseguro Internet S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente, pela apelante, a advogada Barbara de Oliveira Ferreira. - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/ SP) (Fls: 3) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 119) 1120932-25.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Petroni Neto - Apelante: Maria Correa da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) (Fls: 15) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 221) 1127344-69.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Diego Henrique Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente, pelo apelado, a advogada Stefany Martins, em substituição à advogada Josiane Pacheco da Cruz Surdi, devendo a juntada de substabelecimento ser realizada em até 48 horas. - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 119) - Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos (OAB: 45471/PR) (Fls: 20) 2025813-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Relator: Des.: Jovino de Sylos - Agravante: C. Towers Ltda. - Agravado: Brazil Tower, Cessão de Infra-estruturas Ltda - Negaram provimento ao recurso, na parte conhecida. V. U. - Advogado: Rodolfo Gaeta Arruda (OAB: 220966/SP) (Fls: 14) - Advogada: Ana Julia da Cunha Peixoto Reis (OAB: 146971/MG) (Fls: 15-22) - Advogado: Celio Marcos Lopes Machado (OAB: 103944/MG) 2039307-24.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Coutinho de Arruda - Agravante: Multibank Fundo de Investimento Emdireitos Creditórios Multissetorial Lp - Agravado: Covolan Indústria Têxtil Ltda - Agravado: Jair Antonio Covolan - Agravado: João Carlos Covolan - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB: 154361/SP) - Advogado: Armin Lohbauer (OAB: 231548/SP) - Advogada: Fernanda Sant´ana (OAB: 238455/SP) - Advogado: Marcelo Clemente Bastos (OAB: 33734/PR) - Advogada: Kalilppy Kathelyn Sant’ana Bosso (OAB: 403175/SP) 2057019-27.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Jovino de Sylos - Agravante: Emporio Dalu Comercio Varejista Ltda e outro - Agravado: Banco Safra S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente, pelas partes, os advogados Ana Carolina Frutuoso e Moacir Ferreira dos Santos Filho. - Advogada: Isabela Nobrega Diniz Valença (OAB: 18469/PB) (Fls: 21) - Advogado: Ian Coutinho Mac Dowell de Figueiredo (OAB: 19595/PE) 2077603-18.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Embargte: Helm do Brasil Mercantil Ltda. - Embargdo: Evandro Pacheco Lustosa e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Ercilio de Oliveira (OAB: 27141/SP) - Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) - Advogado: Otto Willy Gübel Júnior (OAB: 172947/SP) 2078115-98.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Embargte: Levy Wang - Embargte: Raphael Baptista Netto - Embargte: MPartners Consultoria Ltda. - Embargte: M.B. Gutierrez e Participações Ltda. - Embargte: Fernando Monteiro da Cunha - Embargte: José Arlindo Cesar Marcondes - Embargte: Bankap Securitizadora de Crédito S/A. - Embargte: Antonio de Castro Figueiredo Filho - Embargte: Ajr Financial Securitizadora de Credito S/A - Embargdo: Editora Rio Participações Eireli e outro - Interessado: Editora Peixes Ltda - Interessado: Editora Rickdan Ltda. - Interessado: Shcaira Advogados Associados - Interessado: Companhia Brasileira de Multimidia - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Advogado: Vitor Alves Fortes (OAB: 429838/SP) - Advogado: Djair de Souza Rosa (OAB: 95535/SP) - Advogado: Rodrigo de Cesar Rosa (OAB: 278278/SP) - Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Advogado: Roberto Selva Carneiro Monteiro Filho (OAB: 144373/RJ) - Advogado: ROMULO OLIVEIRA DE SOUZA PINTO (OAB: 131061/RJ) - Advogada: Leonardo Espindola (OAB: 97964/RJ) - Advogado: Vitor Alves Fortes (OAB: 220500/RJ) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1728 2078115-98.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Embargte: Editora Rio Participações Eireli e outro - Embargdo: Levy Wang - Embargdo: Raphael Baptista Netto - Embargdo: MPartners Consultoria Ltda. - Embargdo: M.B. Gutierrez e Participações Ltda. - Embargdo: Fernando Monteiro da Cunha - Embargdo: José Arlindo Cesar Marcondes - Embargdo: Bankap Securitizadora de Crédito S/A. - Embargdo: Antonio de Castro Figueiredo Filho - Embargdo: Ajr Financial Securitizadora de Credito S/A - Interessado: Editora Peixes Ltda - Interessado: Editora Rickdan Ltda. - Interessado: Shcaira Advogados Associados - Interessado: Companhia Brasileira de Multimidia - Acolheram parcialmente os embargos, com efeito modificativo. V. U. - Advogado: Vitor Alves Fortes (OAB: 429838/ SP) - Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Advogado: Djair de Souza Rosa (OAB: 95535/SP) - Advogado: Rodrigo de Cesar Rosa (OAB: 278278/SP) - Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Advogado: Roberto Selva Carneiro Monteiro Filho (OAB: 144373/RJ) - Advogado: ROMULO OLIVEIRA DE SOUZA PINTO (OAB: 131061/RJ) - Advogada: Leonardo Espindola (OAB: 97964/RJ) - Advogado: Vitor Alves Fortes (OAB: 220500/RJ) 2086012-80.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Petroni Neto - Autor: Alucomaxx Brasil Comércio de Revestimento de Alumínio Ltda. - Interessado: Athenee Comercio Importaçao e Exportação Ltda - Interessado: Stonex Comércio Importação e Exportação de Mármores e Granitos Ltda Epp - Réu: Associação Cultura Franciscana - Julgaram improcedente a ação rescisória. V. U. - Advogado: Marcelo Najjar Abramo (OAB: 211122/SP) - Advogado: Rogerio Machado Perez (OAB: 221887/SP) - Advogado: Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Advogado: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - Advogado: André Massioreto Duarte (OAB: 368456/SP) 2098375-02.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Agravante: Elevadores Otis Ltda - Agravante: Condominio Edificio Atrative - Agravado: Tetsuo Sakata - Interesdo.: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio de Albuquerque Silva (OAB: 335575/SP) - Advogado: Ricardo Leal de Moraes (OAB: 56486/RS) - Advogado: Tiago Madureira Squiapati (OAB: 277128/ SP) - Advogado: Francisco Henrique Segura (OAB: 195020/SP) - Advogado: Sylvio Sacramento Fernandes (OAB: 17949/SP) 2123981-32.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Agravante: Moisés Christian Ferreira de Amorim e outro - Agravado: Percy Coutinho Pereira e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente, pelo apelante, o advogado Wellington Ferreira de Amorim. - Advogado: Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP) - Advogada: Luciana Ruano Fachetti de Amorim (OAB: 231630/SP) - Advogada: Liliana da Silva Guerreiro (OAB: 147725/SP) 2133659-71.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Agravante: M. F. A. de C. LTDA - Agravado: E. de Q. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gilberto Saad (OAB: 24956/SP) - Advogado: João Marcelo Guerra Saad (OAB: 234665/SP) - Advogado: Mario Luiz Delgado Régis (OAB: 266797/SP) - Advogado: Marcio Gomes Pires (OAB: 309350/SP) 2154985-87.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Agravante: Tm Consultoria Empresarial Ltda Me - Agravado: Auto Posto Dema Ltda. - Agravado: Valdemar Marques de Oliveira Filho (EX-PREFEITO) - Agravada: Jovane da Costa Marques de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/SP) - Advogado: Ricardo Andrade Magro (OAB: 173067/ RJ) - Advogada: Sandra Temporini Silva (OAB: 148936/SP) - Advogada: Marisia Pettinazzi Vilela (OAB: 107583/SP) - Advogado: Luiz Eduardo da Silva (OAB: 67425/SP) - Advogado: Luiz Nakaharada Junior (OAB: 163284/SP) 2157186-52.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Agravante: Leonardo Oura Chiang - Agravado: Lemca Lampadas Especiais Ltda - Interessado: Mario Ferraz Modas Infantis Ltda - Retirado de pauta. - Advogado: Luiz Gustavo Bacelar (OAB: 201254/SP) (Fls: 13) - Advogada: Rita Cristina Franco Barbosa Araujo de Souza (OAB: 152702/SP) (Fls: 14) 2157186-52.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Agravante: Leonardo Oura Chiang - Agravado: Lemca Lampadas Especiais Ltda - Interessado: Mario Ferraz Modas Infantis Ltda - Retirado de pauta. - Advogado: Luiz Gustavo Bacelar (OAB: 201254/SP) (Fls: 13) - Advogada: Rita Cristina Franco Barbosa Araujo de Souza (OAB: 152702/SP) (Fls: 14) 2175422-52.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Petroni Neto - Agravante: L. da S. - Agravado: B. P. S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Otavio Costa Araujo (OAB: 249352/SP) 2180011-87.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Agravante: Medral Serviços e Infraestrutura Ltda e outros - Agravado: Banco Abc Brasil S.a. - Deram provimento ao recurso nos termos proferidos. V. U. - Advogado: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) 2186390-44.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Relator: Des.: Simões de Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1729 Vergueiro - Agravante: Luzia das Dores Domingues - Agravada: Nadyr Coelho Delsin - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Ademar Ferreira Mota (OAB: 208965/SP) - Advogado: Amarildo Samuel Junior (OAB: 351044/SP) 2224359-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Mauro Conti Machado - Agravante: Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações - Agravado: Zeev Chalon Horovitz - Interessado: Joe Horn - Interessado: Tower Imobiliária e Empreendimentos Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marco Bardelli (OAB: 453339/SP) - Advogado: Carlos Renato de Azevedo Ferreira (OAB: 23636/SP) - Advogado: Andre de Luizi Correia (OAB: 137878/SP) - Advogado: Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB: 176286/SP) - Advogada: Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB: 306065/SP) - Advogado: Rodrigo Rocha Monteiro de Castro (OAB: 174941/SP) - Advogado: Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) 2282202-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Coutinho de Arruda - Agravante: Carlos Alfredo Sarcinelli Gonçalves Filho - Agravado: Banco Rendimento S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB: 203947/SP) (Fls: 21) - Advogado: Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB: 195328/SP) - Advogado: Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB: 243879/SP) - Advogado: Luiz Oliveira da Silveira Filho (OAB: 101120/SP) (Fls: 26) - Advogado: João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/SP) - Advogada: Aline Dias de Andrade (OAB: 360514/SP) 9267286-77.2008.8.26.0000 (991.08.036615-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jovino de Sylos - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Zelia Sarraf - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Advogado: Osmar Rapozo (OAB: 44603/SP) (Fls: 11) Processamento 15º Grupo - 30ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar - sala 506 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DESª. MARIA LÚCIA PIZZOTTI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) FABIANA ALBERTI DE MORAIS. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. CARLOS RUSSO, MARCOS GOZZO, MONTE SERRAT, PAULO ALONSO e JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR. COMPARECEU TAMBÉM O DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA LAURO LUIS GOMES RIBEIRO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. PROCESSOS NºS 1035101-77.2020.8.26.0100 E 1040590-95.2020.8.26.0100 – SUSTENTOU ORALMENTE RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB/SP 224.324) E CARLOS ALBERTO GARBI (OAB/SP 80.566); PROCESSO Nº 1005534-81.2019.8.26.0602 – SUSTENTOU ORALMENTE CYRO ALEXANDRE MARTINS FREITAS (OAB/SP 226.525); PROCESSO Nº 1002535-76.2022.8.26.0659 – SUSTENTOU ORALMENTE CAIO PEREIRA BOSSI (OAB/SP 310.117); PROCESSO Nº 2082742-48.2023.8.26.0000 – SUSTENTOU ORALMENTE ROGERIO LEAL PINTO DE CARVALHO (OAB/BA 13.107); PROCESSO Nº 1104892- 36.2020.8.26.0100 – SUSTENTOU ORALMENTE MARCO PENTEADO CARTOLANO (OAB/SP 236.428) E RODRIGO CHANES MARCOGNI (OAB/SP 272.493); PROCESSO Nº 1000897-88.2021.8.26.0094 – SUSTENTOU ORALMENTE FILIPE TONELLI (OAB/SP 310.161); PROCESSO Nº 2156719-73.2023.8.26.0000 – SUSTENTOU ORALMENTE VANIA MARIA VERONEZ (OAB/ SP 220.715) E MARCIA MAZZINI PERISATTO (OAB/SP 291.564); PROCESSO Nº 2174388-42.2023.8.26.0000 – SUSTENTOU ORALMENTE RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB/SP 173.066); PROCESSO Nº 1004221-94.2019.8.26.0114 – SUSTENTOU ORALMENTE JÚLIO CÉSAR BALLERINI SILVA (OAB/SP 119.056); PROCESSO Nº 1007894-96.2021.8.26.0576 – SUSTENTOU ORALMENTE PAULO ROBERTO GOUVEIA (OAB/SP 225.834). A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0027949-63.2005.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Carlos Russo - Apte/Apdo: Ipiranga Produtos de Petroleo S/A - Apdo/Apte: Mauricio Jose da Costa e outro - Interessado: Manoel Freire (Espólio) e outro - Interessado: Cleusa Aparecida Bonora (Herdeiro) e outros - Interessada: Maria Marcia Costa Vendramini (Herdeiro) e outros - Mantiveram o acórdão. Prejudicado recurso interposto pela autora. V.U. - Advogado: Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) (Fls: 26, 608,734) - Advogada: Sonia Corrêa da Silva de Almeida Prado (OAB: 23689/SP) (Fls: 304) - Advogado: Alexandre de Melo (OAB: 201860/SP) (Fls: 304 e 310) - Advogado: Sidnei Alzidio Pinto (OAB: 24924/SP) (Fls: 99) - Advogado: Sidnei Alzidio Pinto (OAB: 24924/SP) - Advogada: Sonia Terraz Pinto (OAB: 153910/SP) - Advogado: Leonardo Franco de Lima (OAB: 195054/SP) - Advogado: Alexandre de Melo (OAB: 201860/SP) - Advogado: Felipe de Moraes Franco (OAB: 298869/SP) 1000035-11.2023.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Altinópolis - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Claro S/A - Apelada: Raquel Ferreira da Costa Sousa (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 80) - Advogado: Lucas Zuccolotto Elias Assis (OAB: 265189/ SP) (Fls: 47) 1000080-55.2021.8.26.0213 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guará - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: JAQUELINE FIGUEIREDO CRUZ PALMIERI ME (Justiça Gratuita) - Apelado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Apelado: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Vicentini da Cunha (OAB: 309740/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 400) - Advogado: Fabio Augusto Bozelli (OAB: 191633/SP) (Fls: 188) 1000897-88.2021.8.26.0094 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brodowski - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apte/ Apdo: Rafael Fernando da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Wp Condominio Ametista Spe Ltda - DERAM PROVIMENTO ao Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1730 recurso do autor e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso da requerida. V.U. - Advogado: Filipe Tonelli (OAB: 310161/SP) (Fls: 14) - Advogado: Anderson Mestrinel de Oliveira (OAB: 251231/SP) (Fls: 110) 1001277-15.2022.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator: Des.: Monte Serrat - Apte/ Apda: Alexandra Canazzaro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Deram provimento ao recurso da autora. Negaram provimento ao recurso da ré. V. U. - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) (Fls: 12) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 275) 1001326-81.2020.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Nícolas Andreole Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelada: Lilian Rosa de Oliveira (Assistência Judiciária) - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Cury (OAB: 139955/SP) (Fls: 348) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogado: Nelise Christino de Castro Santos Ogawa (OAB: N/CC) (Defensor Público) (Fls: 354) 1001414-21.2022.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Altinópolis - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Claro S/A - Apelada: Rosângela Maria de Azevedo (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 97) - Advogado: Lucas Zuccolotto Elias Assis (OAB: 265189/ SP) (Fls: 55) 1002194-88.2018.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Sunset Importação e Exportação Ltda. - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Gilberto Antonio Bastia Neves (OAB: 102651/SP) (Fls: 12) - Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/ RJ) (Fls: 437) 1002321-73.2022.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator: Des.: Monte Serrat - Apte/Apdo: Claro S/A - Apdo/Apte: Celso Luiz da Silva Rego (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso da ré. Negaram provimento ao recurso adesivo do autor. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 58) - Advogada: Natália Olegário Leite (OAB: 422372/SP) (Fls: 09) 1002535-76.2022.8.26.0659 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Amanda Duraes Rufino (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Belfiore Borges Empreedimentos Imobiliarios Ltda - Retirado de pauta. - Advogado: Caio Pereira Bossi (OAB: 310117/SP) (Fls: 74) - Advogado: Luiz Fernando Bonesso de Biasi (OAB: 288336/SP) (Fls: 10) 1002876-97.2020.8.26.0457 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirassununga - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 406) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 26) 1003712-34.2020.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apte/Apdo: C. A. Multimarcas EIRELI - Apdo/Apte: Douglas Roberto Vieira Nunes e outro - Colhidos os votos do relator sorteado que negava provimento aos recursos, e do 2º Juiz e da 3ª Juíza, que davam provimento ao recurso da ré e julgavam prejudicado o recurso das autoras, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do artigo 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Marcos Gozzo e Des. Monte Serrat, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, deram provimento ao recurso da ré e julgaram prejudicado o recurso das autoras, vencido o Relator sorteado, que declarará voto. Redigirá o acórdão a 3ª Juíza. - Advogado: Alexandre Araujo (OAB: 268851/SP) (Fls: 71) - Advogado: Paulo Rios Macedo Junior (OAB: 368323/ SP) (Fls: 71) - Advogado: Antonio Roberto Sanches Junior (OAB: 223292/SP) (Fls: 10) - Advogado: Flavio Martins Rocha (OAB: 327424/SP) (Fls: 10) 1003952-29.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apelante: PRIME DIGITAL SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - Apelado: Ebazar.com.br Ltda - Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Luiz Marinho Carvalho (OAB: 48977/GO) (Fls: 53) - Advogado: Luis Felipe Baptista Luz (OAB: 160547/ SP) (Fls: 146) - Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB: 267258/SP) (Fls: 146) 1004221-94.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apelante: Marcus Vinicius Domiciano da Costa (Inventariante) - Apelado: Embramac - Empresa Brasileira de Materiais Cirurgicos, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - Interessado: José Milton da Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Graziela Vellasco (OAB: 216903/SP) (Fls: 30) - Advogado: Julio Cesar Ballerini Silva (OAB: 119056/SP) - Advogado: Clodoaldo Cicotti (OAB: 314582/SP) (Fls: 15) 1005534-81.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apte/Apdo: Daniel Shojiro Mabuchi - Apte/Apdo: Gilson Yoshinori Mabuchi - Apte/Apdo: Jeronymo Stecca Marques da Silva Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1731 (Justiça Gratuita) - Apelada: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Apda/Apte: Stefanie Alves Bassetto (Justiça Gratuita) - RECURSO DA AUTORA STEFANIE ALVES BASSETO NÃO CONHECIDO EM PARTE. E NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE PARA REFORMAR A R. SENTENÇA RECORRIDA NO TOCANTE À DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. RECURSO DOS RÉUS GILSON YOSHINORI MABUCHI e DANIEL SHOJIRO MABUCHI PROVIDO EM PARTE PARA REFORMAR A R. SENTENÇA RECORRIDA NO TOCANTE À DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. RECURSO DO REQUERIDO JERONYMO STECCA MARQUES DA SILVA NÃO PROVIDO. V. U. - Advogado: Rodrigo Flores Pimentel de Souza (OAB: 182351/SP) (Fls: 151) - Advogado: Vicente Antonio Giorni Junior (OAB: 191660/SP) (Fls: 151) - Advogada: Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB: 225977/SP) (Fls: 211) - Advogado: Ernesto Bete Neto (OAB: 195521/SP) (Fls: 211) - Advogado: João Paulo Vieira Silva Pinto (OAB: 454180/SP) - Advogado: Jose Henrique Palmieri Gabi (OAB: 93201/SP) (Fls: 318) - Advogado: Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB: 226525/ SP) (Fls: 14) 1006711-14.2022.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Roseli Bernadete Farias (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB: 405675/SP) (Fls: 9) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/ SP) (Fls: 111) 1007894-96.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Jose Gouveia (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Gouveia (OAB: 225834/SP) (Fls: 13) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 306) 1009065-26.2022.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator: Des.: Monte Serrat - Apte/ Apdo: Claro S/A - Apda/Apte: Maria Salete da Conceição (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso da autora. Negaram provimento ao recurso da ré. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 395) - Advogada: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB: 405675/SP) (Fls: 9) 1011270-69.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apte/ Apdo: Adm do Brasil Ltda. - Apdo/Apte: Inter Telecom Comércio e Locação de Equipamentos de Comunicação Ltda. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Tulio Bertolino Zucca Donaire (OAB: 357491/SP) (Fls: 51) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 74) 1013163-87.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Gesiel Sidnei Tozi e outro - Apelado: Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Augusto Tadini Martins (OAB: 331333/SP) (Fls: 427) - Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/SP) (Fls: 104/150) 1016537-40.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Rodrigo Miragaia Oliveira Costa - Apelado: Jorge Ramos de Oliveira Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Onivaldo Freitas Júnior (OAB: 206762/SP) (Fls: 66) - Advogada: Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB: 115710/SP) (Fls: 26) 1022023-39.2022.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Claro S/A - Apelado: André Barberan - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 248) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) 1028514-94.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apte/ Apdo: Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - Apdo/Apte: CACAU NOIR SÃO PAULO CHOCOLATES LTDA - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) (Fls: 150) - Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) (Fls: 150) - Advogada: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 413345/SP) (Fls: 93) 1028942-26.2016.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Paulo Alonso - Apelante: Wilson Roberto de Aro - Apelado: Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Sampaio Indolfo Cosenza (OAB: 312225/SP) (Fls: 157) - Advogada: Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/ SP) (Fls: 20) 1035101-77.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Apte/ Apdo: Fundo Garantidor de Crédito - Apdo/Apte: Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica - Colhidos os votos do Relator sorteado e do 3º Juiz, que negavam provimento aos recursos, e da 2ª Juíza, que negava provimento ao recurso do autor e dava provimento ao recurso do réu, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do artigo 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Monte Serrat e Des. João Baptista Galhardo Junior, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, negaram provimento aos recursos, vencida a 2ª Juíza, que declarará voto. - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/ SP) (Fls: 27) - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) - Advogado: Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) (Fls: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1732 106) - Advogada: Monica Moya Martins Wolff (OAB: 195096/SP) - Advogado: Carlos Alberto Garbi (OAB: 80566/SP) 1040590-95.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Apte/ Apdo: Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica - Apdo/Apte: Fundo Garantidor de Crédito - Colhidos os votos do Relator sorteado e do 3º Juiz, que negavam provimento aos recursos, e da 2ª Juíza, que negava provimento ao recurso do autor e dava provimento ao recurso do réu, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do artigo 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Monte Serrat e Des. João Baptista Galhardo Junior, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, negaram provimento aos recursos, vencida a 2ª Juíza, que declarará voto. - Advogado: Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) (Fls: 328) - Advogada: Monica Moya Martins Wolff (OAB: 195096/SP) (Fls: 328) - Advogado: Carlos Alberto Garbi (OAB: 80566/ SP) - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) (Fls: 32) - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) (Fls: 32) 1048525-64.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Telefônica Brasil S.a - Apelado: Mario Touso Neto (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 349) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/ SP) (Fls: 349) - Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Fls: 10) 1062950-32.2017.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apelante: Nayara Felix (Justiça Gratuita) - Apelante: Laura Victoria Felix Alves (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Gafisa S/A - Apelado: Alfa Rodobus S/A Transportes Administração e Participação - Apelado: CONDOMINIO STELATTO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vanessa de Andrade Pinto (OAB: 253141/SP) (Fls: 128) - Advogada: Vanessa de Andrade Pinto (OAB: 253141/SP) - Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) (Fls: 1047) - Advogado: Daniel Manoel Palma (OAB: 232330/SP) (Fls: 168) - Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) (Fls: 248) 1074631-23.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Claro S/A - Apelado: Ednilton Lima dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento. V.U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 71) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) 1083425-40.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apte/Apda: G. V. L. - Apda/Apte: G. S. P. de A. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: A. B. S. S/A - Negaram provimento ao apelo da requerida Giuliana e deram parcial provimento aos apelos da Autora e da Seguradora. V.U. - Advogado: Alexandre Venturini (OAB: 173098/SP) (Fls: 145) - Advogado: Paulo José Carvalho Nunes (OAB: 206982/SP) (Fls: 145) - Advogado: Bassil Hanna Nejm (OAB: 60427/SP) (Fls: 17) - Advogado: Paulo Bassil Hanna Nejm (OAB: 257085/SP) - Advogado: Pedro Antonio Gouvêa Vieira de Almeida E Silva (OAB: 230650/SP) (Fls: 1128) 1085818-30.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apte/Apdo: Paulo Emendabili S Barros de Carvalhosa - Apelado: Interceptor Comercio de Peças e Serviços Automotivos Ltda. e outro - Apdo/Apte: Silvio Pacheco Medeiros - Converteram o julgamento em diligência. V. U. - Advogado: Paulo Emendabili S Barros de Carvalhosa (OAB: 146868/SP) (Causa própria) (Fls: 55) - Advogado: Andre Luiz Lima da Silva (OAB: 328933/SP) (Fls: 166) 1104892-36.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Cpfl Comercialização Brasil S/A - Apelado: Barry Callebaut Brasil Industrioa e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) (Fls: 1446) - Advogado: Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 289076/SP) (Fls: 1446) - Advogado: Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/ MG) (Fls: 1446) - Advogado: Marco Penteado Cartolano (OAB: 236428/SP) - Advogado: Renato Luiz Franco de Campos (OAB: 209784/SP) (Fls: 46) - Advogado: Rodrigo Chanes Marcogni (OAB: 272493/SP) - Advogada: Joyce Ayumi Nakao (OAB: 459134/ SP) (Fls: 1436) 1131854-38.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apelante: Stefanini Consultoria e Assessoria Em Informática S/a. - Apelado: Summer Filme Ltda - Me - Retirado de pauta. - Advogado: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) (Fls: 89) - Advogada: Joana D’arc Victorino Colonhese (OAB: 416064/SP) (Fls: 1017) 2020015-53.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Celina da Silva Valladão de Freitas - Agravado: Sociedade Beneficente Bandeirante Alto da Lapa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB: 215839/SP) (Fls: 85) - Advogado: Celso Fernando Gioia (OAB: 70379/SP) (Fls: 15) - Advogada: Mariana Matheus Gioia (OAB: 351962/SP) 2044953-15.2023.8.26.0000 (011.08.104863-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Ivonette Silva Bottini - Agravado: Condominio Greentown e Greentown I - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Henrique Lelis Vieira dos Santos (OAB: 123624/SP) - Advogado: Fernando Sampaio Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1733 Lins (OAB: 235388/SP) 2082742-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: SGR Logística e Transporte Ltda - Agravado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rogerio Leal Pinto de Carvalho (OAB: 13107/BA) (Fls: 227) - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) (Fls: 261) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) (Fls: 261) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 261) 2086542-84.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Fausto Luiz Garavazzo - Agravado: Pereira Advogados - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Regina Lucia Vieira Del Monte (OAB: 55540/SP) (Fls: 15) - Advogada: Lucia Aparecida Festuccia (OAB: 76469/SP) - Advogado: Daniel Ferreira Bueno (OAB: 217597/SP) - Advogado: Ricardo Alves Pereira (OAB: 180821/SP) 2089907-49.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Hayde de Freitas Carlesso - Agravado: Município de Cruzeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nelci do Prado Alves (OAB: 30986/SP) (Fls: 20) - Advogado: José Geraldo Nogueira (OAB: 91001/SP) (Fls: 73) - Advogada: Maria Eduarda Novaes de Andrade (OAB: 453765/SP) - Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP) 2100276-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: Ibrahim Ali Ibrahim Taha e outro - Agravado: Via Varejo S/a. - Interesdo.: Lopes, Domingues Sociedade de Advogados - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP) - Advogada: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Advogado: Sergio Mirisola Soda (OAB: 257750/SP) 2101904-29.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: Oi S/A (Em Recuperação Judicial) - Agravado: Hold Consultoria e Sistemas Ltda - Agravado: Rogerio Tiago da Cunha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 40853/BA) - Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira (OAB: 162078/RJ) - Advogado: Rogerio Aleixo Pereira (OAB: 152075/SP) - Advogada: Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB: 182576/SP) 2129404-70.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: Agropecuária Terras Novas S/A (Em recuperação judicial) e outro - Agravado: Andre Luiz Pereira de Oliveira e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) (Fls: 39) - Advogada: Izabella Maria Cassetari Nimer Alves (OAB: 109215/SP) (Fls: 41/44) 2133605-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Agravante: Andrade & Canellas Engenharia Ltda. - Agravado: Thymos Energia Engenharia e Consultoria Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB: 80953/SP) (Fls: 135) - Advogado: Dario Domingos de Azevedo (OAB: 62563/SP) (Fls: 23) - Advogado: Danilo Minomo de Azevedo (OAB: 271520/SP) (Fls: 23) - Advogado: Raphael Augusto Silva (OAB: 297659/SP) 2156719-73.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Agravante: P. M. L. - Agravado: R. Z. e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Vania Maria Veronez (OAB: 220715/SP) - Advogada: Márcia Mazzini Perisatto (OAB: 291564/SP) - Advogado: Hugo Araujo Wanderley (OAB: 38377/ SP) - Advogado: Márcio Suhet da Silva (OAB: 166069/SP) 2159355-12.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem e outro - Agravada: Universo Online S/A - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Agravado: Tim S/A - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Google Brasil Internet Ltda - Agravado: Godaddy Serviços Online do Brasil Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Jessica Guedes Santos (OAB: 57719/DF) - Advogada: Patrícia Peck Garrido Pinheiro (OAB: 167960/SP) - Advogado: Henrique Rocha (OAB: 314622/SP) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Advogado: Felipe Monnerat Solon De Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) - Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogada: Patrícia Helena Marta Martins (OAB: 164253/SP) 2167986-42.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Agravante: Eppo Saneamento Ambiental e Obras Ltda. - Agravado: Silva Mello Advogados Associados - Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Interessado: Águas de Itu Exploração de Serviços de Água e Esgoto S/A - Interessado: Serasa Experian S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mateus Emygdio Mendonça de Melo (OAB: 469776/ SP) - Advogado: Fábio Barbalho Leite (OAB: 168881/SP) - Advogado: Carlos Henrique Benigno Pazetto (OAB: 406606/SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Advogado: Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) - Advogado: Rogis Bernardo da Silva (OAB: 276454/SP) 2174388-42.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1734 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: Helena Maria Abrahao Nacle - Agravada: Maria Gorete de Medeiros Romão - Adiado. Após o voto do Relator sorteado, que negava provimento ao recurso, pediu vista a 2ª Juíza. - Advogado: Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB: 173066/ SP) (Fls: 10) - Advogado: Mauricio Ribeiro da Silva (OAB: 94146/SP) 2180669-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Paulo Alonso - Agravante: Google Brasil Internet Ltda - Interessado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Agravado: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) - Advogada: Patrícia Peck Garrido Pinheiro (OAB: 167960/SP) - Advogado: Henrique Rocha (OAB: 314622/SP) 2273695-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Agravante: Forte Veículos - Cmj Comércio de Veículos Ltda e outros - Agravante: SUPER CDMD COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - Agravado: Alexandre Bento - Interessado: MDH Comércio de Veículos LTDA - Interessado: CMJComércio de Veículos Ltda “Ventuno” - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Morales de Sá Teófilo (OAB: 206368/SP) - Advogado: Cassio Siedlarczyk de Souza (OAB: 249835/SP) - Advogado: Edmilson Pacher Martins (OAB: 234265/SP) - Advogado: Valter Vieira Piroti (OAB: 239400/SP) SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DESª. MARIA LÚCIA PIZZOTTI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) FABIANA ALBERTI DE MORAIS. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. CARLOS RUSSO, MARCOS GOZZO, MONTE SERRAT, PAULO ALONSO e JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR. COMPARECEU TAMBÉM O DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA LAURO LUIS GOMES RIBEIRO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. PROCESSOS NºS 1035101-77.2020.8.26.0100 E 1040590-95.2020.8.26.0100 – SUSTENTOU ORALMENTE RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB/SP 224.324) E CARLOS ALBERTO GARBI (OAB/SP 80.566); PROCESSO Nº 1005534-81.2019.8.26.0602 – SUSTENTOU ORALMENTE CYRO ALEXANDRE MARTINS FREITAS (OAB/SP 226.525); PROCESSO Nº 1002535-76.2022.8.26.0659 – SUSTENTOU ORALMENTE CAIO PEREIRA BOSSI (OAB/SP 310.117); PROCESSO Nº 2082742-48.2023.8.26.0000 – SUSTENTOU ORALMENTE ROGERIO LEAL PINTO DE CARVALHO (OAB/BA 13.107); PROCESSO Nº 1104892- 36.2020.8.26.0100 – SUSTENTOU ORALMENTE MARCO PENTEADO CARTOLANO (OAB/SP 236.428) E RODRIGO CHANES MARCOGNI (OAB/SP 272.493); PROCESSO Nº 1000897-88.2021.8.26.0094 – SUSTENTOU ORALMENTE FILIPE TONELLI (OAB/SP 310.161); PROCESSO Nº 2156719-73.2023.8.26.0000 – SUSTENTOU ORALMENTE VANIA MARIA VERONEZ (OAB/ SP 220.715) E MARCIA MAZZINI PERISATTO (OAB/SP 291.564); PROCESSO Nº 2174388-42.2023.8.26.0000 – SUSTENTOU ORALMENTE RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB/SP 173.066); PROCESSO Nº 1004221-94.2019.8.26.0114 – SUSTENTOU ORALMENTE JÚLIO CÉSAR BALLERINI SILVA (OAB/SP 119.056); PROCESSO Nº 1007894-96.2021.8.26.0576 – SUSTENTOU ORALMENTE PAULO ROBERTO GOUVEIA (OAB/SP 225.834). A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0027949-63.2005.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Carlos Russo - Apte/Apdo: Ipiranga Produtos de Petroleo S/A - Apdo/Apte: Mauricio Jose da Costa e outro - Interessado: Manoel Freire (Espólio) e outro - Interessado: Cleusa Aparecida Bonora (Herdeiro) e outros - Interessada: Maria Marcia Costa Vendramini (Herdeiro) e outros - Mantiveram o acórdão. Prejudicado recurso interposto pela autora. V.U. - Advogado: Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) (Fls: 26, 608,734) - Advogada: Sonia Corrêa da Silva de Almeida Prado (OAB: 23689/SP) (Fls: 304) - Advogado: Alexandre de Melo (OAB: 201860/SP) (Fls: 304 e 310) - Advogado: Sidnei Alzidio Pinto (OAB: 24924/SP) (Fls: 99) - Advogado: Sidnei Alzidio Pinto (OAB: 24924/SP) - Advogada: Sonia Terraz Pinto (OAB: 153910/SP) - Advogado: Leonardo Franco de Lima (OAB: 195054/SP) - Advogado: Alexandre de Melo (OAB: 201860/SP) - Advogado: Felipe de Moraes Franco (OAB: 298869/SP) 1000035-11.2023.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Altinópolis - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Claro S/A - Apelada: Raquel Ferreira da Costa Sousa (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 80) - Advogado: Lucas Zuccolotto Elias Assis (OAB: 265189/ SP) (Fls: 47) 1000080-55.2021.8.26.0213 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guará - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: JAQUELINE FIGUEIREDO CRUZ PALMIERI ME (Justiça Gratuita) - Apelado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Apelado: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Vicentini da Cunha (OAB: 309740/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 400) - Advogado: Fabio Augusto Bozelli (OAB: 191633/SP) (Fls: 188) 1000897-88.2021.8.26.0094 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brodowski - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apte/ Apdo: Rafael Fernando da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Wp Condominio Ametista Spe Ltda - DERAM PROVIMENTO ao recurso do autor e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso da requerida. V.U. - Advogado: Filipe Tonelli (OAB: 310161/SP) (Fls: 14) - Advogado: Anderson Mestrinel de Oliveira (OAB: 251231/SP) (Fls: 110) 1001277-15.2022.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator: Des.: Monte Serrat - Apte/ Apda: Alexandra Canazzaro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Deram provimento ao recurso da autora. Negaram provimento ao recurso da ré. V. U. - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) (Fls: 12) - Advogado: João Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1735 Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 275) 1001326-81.2020.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Nícolas Andreole Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelada: Lilian Rosa de Oliveira (Assistência Judiciária) - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Cury (OAB: 139955/SP) (Fls: 348) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogado: Nelise Christino de Castro Santos Ogawa (OAB: N/CC) (Defensor Público) (Fls: 354) 1001414-21.2022.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Altinópolis - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Claro S/A - Apelada: Rosângela Maria de Azevedo (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 97) - Advogado: Lucas Zuccolotto Elias Assis (OAB: 265189/ SP) (Fls: 55) 1002194-88.2018.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Sunset Importação e Exportação Ltda. - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Gilberto Antonio Bastia Neves (OAB: 102651/SP) (Fls: 12) - Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/ RJ) (Fls: 437) 1002321-73.2022.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator: Des.: Monte Serrat - Apte/Apdo: Claro S/A - Apdo/Apte: Celso Luiz da Silva Rego (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso da ré. Negaram provimento ao recurso adesivo do autor. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 58) - Advogada: Natália Olegário Leite (OAB: 422372/SP) (Fls: 09) 1002535-76.2022.8.26.0659 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Amanda Duraes Rufino (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Belfiore Borges Empreedimentos Imobiliarios Ltda - Retirado de pauta. - Advogado: Caio Pereira Bossi (OAB: 310117/SP) (Fls: 74) - Advogado: Luiz Fernando Bonesso de Biasi (OAB: 288336/SP) (Fls: 10) 1002876-97.2020.8.26.0457 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirassununga - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 406) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 26) 1003712-34.2020.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apte/Apdo: C. A. Multimarcas EIRELI - Apdo/Apte: Douglas Roberto Vieira Nunes e outro - Colhidos os votos do relator sorteado que negava provimento aos recursos, e do 2º Juiz e da 3ª Juíza, que davam provimento ao recurso da ré e julgavam prejudicado o recurso das autoras, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do artigo 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Marcos Gozzo e Des. Monte Serrat, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, deram provimento ao recurso da ré e julgaram prejudicado o recurso das autoras, vencido o Relator sorteado, que declarará voto. Redigirá o acórdão a 3ª Juíza. - Advogado: Alexandre Araujo (OAB: 268851/SP) (Fls: 71) - Advogado: Paulo Rios Macedo Junior (OAB: 368323/ SP) (Fls: 71) - Advogado: Antonio Roberto Sanches Junior (OAB: 223292/SP) (Fls: 10) - Advogado: Flavio Martins Rocha (OAB: 327424/SP) (Fls: 10) 1003952-29.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apelante: PRIME DIGITAL SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - Apelado: Ebazar.com.br Ltda - Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Luiz Marinho Carvalho (OAB: 48977/GO) (Fls: 53) - Advogado: Luis Felipe Baptista Luz (OAB: 160547/ SP) (Fls: 146) - Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB: 267258/SP) (Fls: 146) 1004221-94.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apelante: Marcus Vinicius Domiciano da Costa (Inventariante) - Apelado: Embramac - Empresa Brasileira de Materiais Cirurgicos, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - Interessado: José Milton da Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Graziela Vellasco (OAB: 216903/SP) (Fls: 30) - Advogado: Julio Cesar Ballerini Silva (OAB: 119056/SP) - Advogado: Clodoaldo Cicotti (OAB: 314582/SP) (Fls: 15) 1005534-81.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apte/Apdo: Daniel Shojiro Mabuchi - Apte/Apdo: Gilson Yoshinori Mabuchi - Apte/Apdo: Jeronymo Stecca Marques da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Apda/Apte: Stefanie Alves Bassetto (Justiça Gratuita) - RECURSO DA AUTORA STEFANIE ALVES BASSETO NÃO CONHECIDO EM PARTE. E NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE PARA REFORMAR A R. SENTENÇA RECORRIDA NO TOCANTE À DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. RECURSO DOS RÉUS GILSON YOSHINORI MABUCHI e DANIEL SHOJIRO MABUCHI PROVIDO EM PARTE PARA REFORMAR A R. SENTENÇA RECORRIDA NO TOCANTE À DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. RECURSO DO REQUERIDO JERONYMO STECCA MARQUES DA SILVA NÃO PROVIDO. V. U. - Advogado: Rodrigo Flores Pimentel de Souza (OAB: 182351/SP) (Fls: 151) - Advogado: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1736 Vicente Antonio Giorni Junior (OAB: 191660/SP) (Fls: 151) - Advogada: Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB: 225977/SP) (Fls: 211) - Advogado: Ernesto Bete Neto (OAB: 195521/SP) (Fls: 211) - Advogado: João Paulo Vieira Silva Pinto (OAB: 454180/SP) - Advogado: Jose Henrique Palmieri Gabi (OAB: 93201/SP) (Fls: 318) - Advogado: Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB: 226525/ SP) (Fls: 14) 1006711-14.2022.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Roseli Bernadete Farias (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB: 405675/SP) (Fls: 9) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/ SP) (Fls: 111) 1007894-96.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Jose Gouveia (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Gouveia (OAB: 225834/SP) (Fls: 13) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 306) 1009065-26.2022.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator: Des.: Monte Serrat - Apte/ Apdo: Claro S/A - Apda/Apte: Maria Salete da Conceição (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso da autora. Negaram provimento ao recurso da ré. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 395) - Advogada: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB: 405675/SP) (Fls: 9) 1011270-69.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apte/ Apdo: Adm do Brasil Ltda. - Apdo/Apte: Inter Telecom Comércio e Locação de Equipamentos de Comunicação Ltda. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Tulio Bertolino Zucca Donaire (OAB: 357491/SP) (Fls: 51) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 74) 1013163-87.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Gesiel Sidnei Tozi e outro - Apelado: Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Augusto Tadini Martins (OAB: 331333/SP) (Fls: 427) - Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/SP) (Fls: 104/150) 1016537-40.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Rodrigo Miragaia Oliveira Costa - Apelado: Jorge Ramos de Oliveira Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Onivaldo Freitas Júnior (OAB: 206762/SP) (Fls: 66) - Advogada: Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB: 115710/SP) (Fls: 26) 1022023-39.2022.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Claro S/A - Apelado: André Barberan - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 248) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) 1028514-94.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apte/ Apdo: Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - Apdo/Apte: CACAU NOIR SÃO PAULO CHOCOLATES LTDA - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) (Fls: 150) - Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) (Fls: 150) - Advogada: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 413345/SP) (Fls: 93) 1028942-26.2016.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Paulo Alonso - Apelante: Wilson Roberto de Aro - Apelado: Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Sampaio Indolfo Cosenza (OAB: 312225/SP) (Fls: 157) - Advogada: Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/ SP) (Fls: 20) 1035101-77.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Apte/ Apdo: Fundo Garantidor de Crédito - Apdo/Apte: Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica - Colhidos os votos do Relator sorteado e do 3º Juiz, que negavam provimento aos recursos, e da 2ª Juíza, que negava provimento ao recurso do autor e dava provimento ao recurso do réu, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do artigo 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Monte Serrat e Des. João Baptista Galhardo Junior, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, negaram provimento aos recursos, vencida a 2ª Juíza, que declarará voto. - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/ SP) (Fls: 27) - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) - Advogado: Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) (Fls: 106) - Advogada: Monica Moya Martins Wolff (OAB: 195096/SP) - Advogado: Carlos Alberto Garbi (OAB: 80566/SP) 1040590-95.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Apte/ Apdo: Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica - Apdo/Apte: Fundo Garantidor de Crédito - Colhidos os votos do Relator sorteado e do 3º Juiz, que negavam provimento aos recursos, e da 2ª Juíza, que negava provimento ao recurso do autor e dava provimento ao recurso do réu, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do artigo 942 do Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1737 NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Monte Serrat e Des. João Baptista Galhardo Junior, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, negaram provimento aos recursos, vencida a 2ª Juíza, que declarará voto. - Advogado: Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) (Fls: 328) - Advogada: Monica Moya Martins Wolff (OAB: 195096/SP) (Fls: 328) - Advogado: Carlos Alberto Garbi (OAB: 80566/ SP) - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) (Fls: 32) - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) (Fls: 32) 1048525-64.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Telefônica Brasil S.a - Apelado: Mario Touso Neto (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 349) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/ SP) (Fls: 349) - Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Fls: 10) 1062950-32.2017.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apelante: Nayara Felix (Justiça Gratuita) - Apelante: Laura Victoria Felix Alves (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Gafisa S/A - Apelado: Alfa Rodobus S/A Transportes Administração e Participação - Apelado: CONDOMINIO STELATTO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vanessa de Andrade Pinto (OAB: 253141/SP) (Fls: 128) - Advogada: Vanessa de Andrade Pinto (OAB: 253141/SP) - Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) (Fls: 1047) - Advogado: Daniel Manoel Palma (OAB: 232330/SP) (Fls: 168) - Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) (Fls: 248) 1074631-23.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Claro S/A - Apelado: Ednilton Lima dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento. V.U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 71) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) 1083425-40.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apte/Apda: G. V. L. - Apda/Apte: G. S. P. de A. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: A. B. S. S/A - Negaram provimento ao apelo da requerida Giuliana e deram parcial provimento aos apelos da Autora e da Seguradora. V.U. - Advogado: Alexandre Venturini (OAB: 173098/SP) (Fls: 145) - Advogado: Paulo José Carvalho Nunes (OAB: 206982/SP) (Fls: 145) - Advogado: Bassil Hanna Nejm (OAB: 60427/SP) (Fls: 17) - Advogado: Paulo Bassil Hanna Nejm (OAB: 257085/SP) - Advogado: Pedro Antonio Gouvêa Vieira de Almeida E Silva (OAB: 230650/SP) (Fls: 1128) 1085818-30.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apte/Apdo: Paulo Emendabili S Barros de Carvalhosa - Apelado: Interceptor Comercio de Peças e Serviços Automotivos Ltda. e outro - Apdo/Apte: Silvio Pacheco Medeiros - Converteram o julgamento em diligência. V. U. - Advogado: Paulo Emendabili S Barros de Carvalhosa (OAB: 146868/SP) (Causa própria) (Fls: 55) - Advogado: Andre Luiz Lima da Silva (OAB: 328933/SP) (Fls: 166) 1104892-36.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Cpfl Comercialização Brasil S/A - Apelado: Barry Callebaut Brasil Industrioa e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) (Fls: 1446) - Advogado: Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 289076/SP) (Fls: 1446) - Advogado: Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/ MG) (Fls: 1446) - Advogado: Marco Penteado Cartolano (OAB: 236428/SP) - Advogado: Renato Luiz Franco de Campos (OAB: 209784/SP) (Fls: 46) - Advogado: Rodrigo Chanes Marcogni (OAB: 272493/SP) - Advogada: Joyce Ayumi Nakao (OAB: 459134/ SP) (Fls: 1436) 1131854-38.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apelante: Stefanini Consultoria e Assessoria Em Informática S/a. - Apelado: Summer Filme Ltda - Me - Retirado de pauta. - Advogado: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) (Fls: 89) - Advogada: Joana D’arc Victorino Colonhese (OAB: 416064/SP) (Fls: 1017) 2020015-53.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Celina da Silva Valladão de Freitas - Agravado: Sociedade Beneficente Bandeirante Alto da Lapa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB: 215839/SP) (Fls: 85) - Advogado: Celso Fernando Gioia (OAB: 70379/SP) (Fls: 15) - Advogada: Mariana Matheus Gioia (OAB: 351962/SP) 2044953-15.2023.8.26.0000 (011.08.104863-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Ivonette Silva Bottini - Agravado: Condominio Greentown e Greentown I - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Henrique Lelis Vieira dos Santos (OAB: 123624/SP) - Advogado: Fernando Sampaio Lins (OAB: 235388/SP) 2082742-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: SGR Logística e Transporte Ltda - Agravado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rogerio Leal Pinto de Carvalho (OAB: 13107/BA) (Fls: 227) - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) (Fls: 261) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) (Fls: 261) - Advogado: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1738 Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 261) 2086542-84.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Fausto Luiz Garavazzo - Agravado: Pereira Advogados - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Regina Lucia Vieira Del Monte (OAB: 55540/SP) (Fls: 15) - Advogada: Lucia Aparecida Festuccia (OAB: 76469/SP) - Advogado: Daniel Ferreira Bueno (OAB: 217597/SP) - Advogado: Ricardo Alves Pereira (OAB: 180821/SP) 2089907-49.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Hayde de Freitas Carlesso - Agravado: Município de Cruzeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nelci do Prado Alves (OAB: 30986/SP) (Fls: 20) - Advogado: José Geraldo Nogueira (OAB: 91001/SP) (Fls: 73) - Advogada: Maria Eduarda Novaes de Andrade (OAB: 453765/SP) - Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP) 2100276-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: Ibrahim Ali Ibrahim Taha e outro - Agravado: Via Varejo S/a. - Interesdo.: Lopes, Domingues Sociedade de Advogados - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP) - Advogada: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Advogado: Sergio Mirisola Soda (OAB: 257750/SP) 2101904-29.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: Oi S/A (Em Recuperação Judicial) - Agravado: Hold Consultoria e Sistemas Ltda - Agravado: Rogerio Tiago da Cunha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 40853/BA) - Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira (OAB: 162078/RJ) - Advogado: Rogerio Aleixo Pereira (OAB: 152075/SP) - Advogada: Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB: 182576/SP) 2129404-70.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: Agropecuária Terras Novas S/A (Em recuperação judicial) e outro - Agravado: Andre Luiz Pereira de Oliveira e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) (Fls: 39) - Advogada: Izabella Maria Cassetari Nimer Alves (OAB: 109215/SP) (Fls: 41/44) 2133605-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Agravante: Andrade & Canellas Engenharia Ltda. - Agravado: Thymos Energia Engenharia e Consultoria Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB: 80953/SP) (Fls: 135) - Advogado: Dario Domingos de Azevedo (OAB: 62563/SP) (Fls: 23) - Advogado: Danilo Minomo de Azevedo (OAB: 271520/SP) (Fls: 23) - Advogado: Raphael Augusto Silva (OAB: 297659/SP) 2156719-73.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Agravante: P. M. L. - Agravado: R. Z. e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Vania Maria Veronez (OAB: 220715/SP) - Advogada: Márcia Mazzini Perisatto (OAB: 291564/SP) - Advogado: Hugo Araujo Wanderley (OAB: 38377/ SP) - Advogado: Márcio Suhet da Silva (OAB: 166069/SP) 2159355-12.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem e outro - Agravada: Universo Online S/A - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Agravado: Tim S/A - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Google Brasil Internet Ltda - Agravado: Godaddy Serviços Online do Brasil Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Jessica Guedes Santos (OAB: 57719/DF) - Advogada: Patrícia Peck Garrido Pinheiro (OAB: 167960/SP) - Advogado: Henrique Rocha (OAB: 314622/SP) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Advogado: Felipe Monnerat Solon De Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) - Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogada: Patrícia Helena Marta Martins (OAB: 164253/SP) 2167986-42.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Agravante: Eppo Saneamento Ambiental e Obras Ltda. - Agravado: Silva Mello Advogados Associados - Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Interessado: Águas de Itu Exploração de Serviços de Água e Esgoto S/A - Interessado: Serasa Experian S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mateus Emygdio Mendonça de Melo (OAB: 469776/ SP) - Advogado: Fábio Barbalho Leite (OAB: 168881/SP) - Advogado: Carlos Henrique Benigno Pazetto (OAB: 406606/SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Advogado: Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) - Advogado: Rogis Bernardo da Silva (OAB: 276454/SP) 2174388-42.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: Helena Maria Abrahao Nacle - Agravada: Maria Gorete de Medeiros Romão - Adiado. Após o voto do Relator sorteado, que negava provimento ao recurso, pediu vista a 2ª Juíza. - Advogado: Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB: 173066/ SP) (Fls: 10) - Advogado: Mauricio Ribeiro da Silva (OAB: 94146/SP) 2180669-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Paulo Alonso Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1739 - Agravante: Google Brasil Internet Ltda - Interessado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Agravado: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) - Advogada: Patrícia Peck Garrido Pinheiro (OAB: 167960/SP) - Advogado: Henrique Rocha (OAB: 314622/SP) 2273695-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Agravante: Forte Veículos - Cmj Comércio de Veículos Ltda e outros - Agravante: SUPER CDMD COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - Agravado: Alexandre Bento - Interessado: MDH Comércio de Veículos LTDA - Interessado: CMJComércio de Veículos Ltda “Ventuno” - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Morales de Sá Teófilo (OAB: 206368/SP) - Advogado: Cassio Siedlarczyk de Souza (OAB: 249835/SP) - Advogado: Edmilson Pacher Martins (OAB: 234265/SP) - Advogado: Valter Vieira Piroti (OAB: 239400/SP) SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DESª. MARIA LÚCIA PIZZOTTI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) FABIANA ALBERTI DE MORAIS. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. CARLOS RUSSO, MARCOS GOZZO, MONTE SERRAT, PAULO ALONSO e JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR. COMPARECEU TAMBÉM O DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA LAURO LUIS GOMES RIBEIRO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. PROCESSOS NºS 1035101-77.2020.8.26.0100 E 1040590-95.2020.8.26.0100 – SUSTENTOU ORALMENTE RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB/SP 224.324) E CARLOS ALBERTO GARBI (OAB/SP 80.566); PROCESSO Nº 1005534-81.2019.8.26.0602 – SUSTENTOU ORALMENTE CYRO ALEXANDRE MARTINS FREITAS (OAB/SP 226.525); PROCESSO Nº 1002535-76.2022.8.26.0659 – SUSTENTOU ORALMENTE CAIO PEREIRA BOSSI (OAB/SP 310.117); PROCESSO Nº 2082742-48.2023.8.26.0000 – SUSTENTOU ORALMENTE ROGERIO LEAL PINTO DE CARVALHO (OAB/BA 13.107); PROCESSO Nº 1104892- 36.2020.8.26.0100 – SUSTENTOU ORALMENTE MARCO PENTEADO CARTOLANO (OAB/SP 236.428) E RODRIGO CHANES MARCOGNI (OAB/SP 272.493); PROCESSO Nº 1000897-88.2021.8.26.0094 – SUSTENTOU ORALMENTE FILIPE TONELLI (OAB/SP 310.161); PROCESSO Nº 2156719-73.2023.8.26.0000 – SUSTENTOU ORALMENTE VANIA MARIA VERONEZ (OAB/ SP 220.715) E MARCIA MAZZINI PERISATTO (OAB/SP 291.564); PROCESSO Nº 2174388-42.2023.8.26.0000 – SUSTENTOU ORALMENTE RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB/SP 173.066); PROCESSO Nº 1004221-94.2019.8.26.0114 – SUSTENTOU ORALMENTE JÚLIO CÉSAR BALLERINI SILVA (OAB/SP 119.056); PROCESSO Nº 1007894-96.2021.8.26.0576 – SUSTENTOU ORALMENTE PAULO ROBERTO GOUVEIA (OAB/SP 225.834). A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0027949-63.2005.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Carlos Russo - Apte/Apdo: Ipiranga Produtos de Petroleo S/A - Apdo/Apte: Mauricio Jose da Costa e outro - Interessado: Manoel Freire (Espólio) e outro - Interessado: Cleusa Aparecida Bonora (Herdeiro) e outros - Interessada: Maria Marcia Costa Vendramini (Herdeiro) e outros - Mantiveram o acórdão. Prejudicado recurso interposto pela autora. V.U. - Advogado: Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) (Fls: 26, 608,734) - Advogada: Sonia Corrêa da Silva de Almeida Prado (OAB: 23689/SP) (Fls: 304) - Advogado: Alexandre de Melo (OAB: 201860/SP) (Fls: 304 e 310) - Advogado: Sidnei Alzidio Pinto (OAB: 24924/SP) (Fls: 99) - Advogado: Sidnei Alzidio Pinto (OAB: 24924/SP) - Advogada: Sonia Terraz Pinto (OAB: 153910/SP) - Advogado: Leonardo Franco de Lima (OAB: 195054/SP) - Advogado: Alexandre de Melo (OAB: 201860/SP) - Advogado: Felipe de Moraes Franco (OAB: 298869/SP) 1000035-11.2023.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Altinópolis - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Claro S/A - Apelada: Raquel Ferreira da Costa Sousa (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 80) - Advogado: Lucas Zuccolotto Elias Assis (OAB: 265189/ SP) (Fls: 47) 1000080-55.2021.8.26.0213 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guará - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: JAQUELINE FIGUEIREDO CRUZ PALMIERI ME (Justiça Gratuita) - Apelado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Apelado: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Vicentini da Cunha (OAB: 309740/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 400) - Advogado: Fabio Augusto Bozelli (OAB: 191633/SP) (Fls: 188) 1000897-88.2021.8.26.0094 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brodowski - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apte/ Apdo: Rafael Fernando da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Wp Condominio Ametista Spe Ltda - DERAM PROVIMENTO ao recurso do autor e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso da requerida. V.U. - Advogado: Filipe Tonelli (OAB: 310161/SP) (Fls: 14) - Advogado: Anderson Mestrinel de Oliveira (OAB: 251231/SP) (Fls: 110) 1001277-15.2022.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator: Des.: Monte Serrat - Apte/ Apda: Alexandra Canazzaro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Deram provimento ao recurso da autora. Negaram provimento ao recurso da ré. V. U. - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) (Fls: 12) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 275) 1001326-81.2020.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Nícolas Andreole Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelada: Lilian Rosa de Oliveira (Assistência Judiciária) - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Cury (OAB: 139955/SP) (Fls: 348) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogado: Nelise Christino de Castro Santos Ogawa (OAB: N/CC) (Defensor Público) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1740 (Fls: 354) 1001414-21.2022.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Altinópolis - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Claro S/A - Apelada: Rosângela Maria de Azevedo (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 97) - Advogado: Lucas Zuccolotto Elias Assis (OAB: 265189/ SP) (Fls: 55) 1002194-88.2018.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Sunset Importação e Exportação Ltda. - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Gilberto Antonio Bastia Neves (OAB: 102651/SP) (Fls: 12) - Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/ RJ) (Fls: 437) 1002321-73.2022.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator: Des.: Monte Serrat - Apte/Apdo: Claro S/A - Apdo/Apte: Celso Luiz da Silva Rego (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso da ré. Negaram provimento ao recurso adesivo do autor. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 58) - Advogada: Natália Olegário Leite (OAB: 422372/SP) (Fls: 09) 1002535-76.2022.8.26.0659 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Amanda Duraes Rufino (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Belfiore Borges Empreedimentos Imobiliarios Ltda - Retirado de pauta. - Advogado: Caio Pereira Bossi (OAB: 310117/SP) (Fls: 74) - Advogado: Luiz Fernando Bonesso de Biasi (OAB: 288336/SP) (Fls: 10) 1002876-97.2020.8.26.0457 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirassununga - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 406) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 26) 1003712-34.2020.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apte/Apdo: C. A. Multimarcas EIRELI - Apdo/Apte: Douglas Roberto Vieira Nunes e outro - Colhidos os votos do relator sorteado que negava provimento aos recursos, e do 2º Juiz e da 3ª Juíza, que davam provimento ao recurso da ré e julgavam prejudicado o recurso das autoras, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do artigo 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Marcos Gozzo e Des. Monte Serrat, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, deram provimento ao recurso da ré e julgaram prejudicado o recurso das autoras, vencido o Relator sorteado, que declarará voto. Redigirá o acórdão a 3ª Juíza. - Advogado: Alexandre Araujo (OAB: 268851/SP) (Fls: 71) - Advogado: Paulo Rios Macedo Junior (OAB: 368323/ SP) (Fls: 71) - Advogado: Antonio Roberto Sanches Junior (OAB: 223292/SP) (Fls: 10) - Advogado: Flavio Martins Rocha (OAB: 327424/SP) (Fls: 10) 1003952-29.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apelante: PRIME DIGITAL SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - Apelado: Ebazar.com.br Ltda - Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Luiz Marinho Carvalho (OAB: 48977/GO) (Fls: 53) - Advogado: Luis Felipe Baptista Luz (OAB: 160547/ SP) (Fls: 146) - Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB: 267258/SP) (Fls: 146) 1004221-94.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apelante: Marcus Vinicius Domiciano da Costa (Inventariante) - Apelado: Embramac - Empresa Brasileira de Materiais Cirurgicos, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - Interessado: José Milton da Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Graziela Vellasco (OAB: 216903/SP) (Fls: 30) - Advogado: Julio Cesar Ballerini Silva (OAB: 119056/SP) - Advogado: Clodoaldo Cicotti (OAB: 314582/SP) (Fls: 15) 1005534-81.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apte/Apdo: Daniel Shojiro Mabuchi - Apte/Apdo: Gilson Yoshinori Mabuchi - Apte/Apdo: Jeronymo Stecca Marques da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Apda/Apte: Stefanie Alves Bassetto (Justiça Gratuita) - RECURSO DA AUTORA STEFANIE ALVES BASSETO NÃO CONHECIDO EM PARTE. E NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE PARA REFORMAR A R. SENTENÇA RECORRIDA NO TOCANTE À DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. RECURSO DOS RÉUS GILSON YOSHINORI MABUCHI e DANIEL SHOJIRO MABUCHI PROVIDO EM PARTE PARA REFORMAR A R. SENTENÇA RECORRIDA NO TOCANTE À DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. RECURSO DO REQUERIDO JERONYMO STECCA MARQUES DA SILVA NÃO PROVIDO. V. U. - Advogado: Rodrigo Flores Pimentel de Souza (OAB: 182351/SP) (Fls: 151) - Advogado: Vicente Antonio Giorni Junior (OAB: 191660/SP) (Fls: 151) - Advogada: Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB: 225977/SP) (Fls: 211) - Advogado: Ernesto Bete Neto (OAB: 195521/SP) (Fls: 211) - Advogado: João Paulo Vieira Silva Pinto (OAB: 454180/SP) - Advogado: Jose Henrique Palmieri Gabi (OAB: 93201/SP) (Fls: 318) - Advogado: Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB: 226525/ SP) (Fls: 14) 1006711-14.2022.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Relator: Des.: Monte Serrat Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1741 - Apelante: Roseli Bernadete Farias (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB: 405675/SP) (Fls: 9) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/ SP) (Fls: 111) 1007894-96.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Jose Gouveia (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Gouveia (OAB: 225834/SP) (Fls: 13) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 306) 1009065-26.2022.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator: Des.: Monte Serrat - Apte/ Apdo: Claro S/A - Apda/Apte: Maria Salete da Conceição (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso da autora. Negaram provimento ao recurso da ré. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 395) - Advogada: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB: 405675/SP) (Fls: 9) 1011270-69.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apte/ Apdo: Adm do Brasil Ltda. - Apdo/Apte: Inter Telecom Comércio e Locação de Equipamentos de Comunicação Ltda. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Tulio Bertolino Zucca Donaire (OAB: 357491/SP) (Fls: 51) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 74) 1013163-87.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Gesiel Sidnei Tozi e outro - Apelado: Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Augusto Tadini Martins (OAB: 331333/SP) (Fls: 427) - Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/SP) (Fls: 104/150) 1016537-40.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Rodrigo Miragaia Oliveira Costa - Apelado: Jorge Ramos de Oliveira Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Onivaldo Freitas Júnior (OAB: 206762/SP) (Fls: 66) - Advogada: Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB: 115710/SP) (Fls: 26) 1022023-39.2022.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Claro S/A - Apelado: André Barberan - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 248) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) 1028514-94.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apte/ Apdo: Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - Apdo/Apte: CACAU NOIR SÃO PAULO CHOCOLATES LTDA - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) (Fls: 150) - Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) (Fls: 150) - Advogada: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 413345/SP) (Fls: 93) 1028942-26.2016.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Paulo Alonso - Apelante: Wilson Roberto de Aro - Apelado: Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Sampaio Indolfo Cosenza (OAB: 312225/SP) (Fls: 157) - Advogada: Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/ SP) (Fls: 20) 1035101-77.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Apte/ Apdo: Fundo Garantidor de Crédito - Apdo/Apte: Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica - Colhidos os votos do Relator sorteado e do 3º Juiz, que negavam provimento aos recursos, e da 2ª Juíza, que negava provimento ao recurso do autor e dava provimento ao recurso do réu, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do artigo 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Monte Serrat e Des. João Baptista Galhardo Junior, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, negaram provimento aos recursos, vencida a 2ª Juíza, que declarará voto. - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/ SP) (Fls: 27) - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) - Advogado: Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) (Fls: 106) - Advogada: Monica Moya Martins Wolff (OAB: 195096/SP) - Advogado: Carlos Alberto Garbi (OAB: 80566/SP) 1040590-95.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Apte/ Apdo: Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica - Apdo/Apte: Fundo Garantidor de Crédito - Colhidos os votos do Relator sorteado e do 3º Juiz, que negavam provimento aos recursos, e da 2ª Juíza, que negava provimento ao recurso do autor e dava provimento ao recurso do réu, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do artigo 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Monte Serrat e Des. João Baptista Galhardo Junior, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, negaram provimento aos recursos, vencida a 2ª Juíza, que declarará voto. - Advogado: Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) (Fls: 328) - Advogada: Monica Moya Martins Wolff (OAB: 195096/SP) (Fls: 328) - Advogado: Carlos Alberto Garbi (OAB: 80566/ SP) - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) (Fls: 32) - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) (Fls: 32) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1742 1048525-64.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Telefônica Brasil S.a - Apelado: Mario Touso Neto (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 349) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/ SP) (Fls: 349) - Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Fls: 10) 1062950-32.2017.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apelante: Nayara Felix (Justiça Gratuita) - Apelante: Laura Victoria Felix Alves (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Gafisa S/A - Apelado: Alfa Rodobus S/A Transportes Administração e Participação - Apelado: CONDOMINIO STELATTO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vanessa de Andrade Pinto (OAB: 253141/SP) (Fls: 128) - Advogada: Vanessa de Andrade Pinto (OAB: 253141/SP) - Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) (Fls: 1047) - Advogado: Daniel Manoel Palma (OAB: 232330/SP) (Fls: 168) - Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) (Fls: 248) 1074631-23.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Claro S/A - Apelado: Ednilton Lima dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento. V.U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 71) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) 1083425-40.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apte/Apda: G. V. L. - Apda/Apte: G. S. P. de A. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: A. B. S. S/A - Negaram provimento ao apelo da requerida Giuliana e deram parcial provimento aos apelos da Autora e da Seguradora. V.U. - Advogado: Alexandre Venturini (OAB: 173098/SP) (Fls: 145) - Advogado: Paulo José Carvalho Nunes (OAB: 206982/SP) (Fls: 145) - Advogado: Bassil Hanna Nejm (OAB: 60427/SP) (Fls: 17) - Advogado: Paulo Bassil Hanna Nejm (OAB: 257085/SP) - Advogado: Pedro Antonio Gouvêa Vieira de Almeida E Silva (OAB: 230650/SP) (Fls: 1128) 1085818-30.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apte/Apdo: Paulo Emendabili S Barros de Carvalhosa - Apelado: Interceptor Comercio de Peças e Serviços Automotivos Ltda. e outro - Apdo/Apte: Silvio Pacheco Medeiros - Converteram o julgamento em diligência. V. U. - Advogado: Paulo Emendabili S Barros de Carvalhosa (OAB: 146868/SP) (Causa própria) (Fls: 55) - Advogado: Andre Luiz Lima da Silva (OAB: 328933/SP) (Fls: 166) 1104892-36.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Cpfl Comercialização Brasil S/A - Apelado: Barry Callebaut Brasil Industrioa e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) (Fls: 1446) - Advogado: Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 289076/SP) (Fls: 1446) - Advogado: Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/ MG) (Fls: 1446) - Advogado: Marco Penteado Cartolano (OAB: 236428/SP) - Advogado: Renato Luiz Franco de Campos (OAB: 209784/SP) (Fls: 46) - Advogado: Rodrigo Chanes Marcogni (OAB: 272493/SP) - Advogada: Joyce Ayumi Nakao (OAB: 459134/ SP) (Fls: 1436) 1131854-38.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Apelante: Stefanini Consultoria e Assessoria Em Informática S/a. - Apelado: Summer Filme Ltda - Me - Retirado de pauta. - Advogado: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) (Fls: 89) - Advogada: Joana D’arc Victorino Colonhese (OAB: 416064/SP) (Fls: 1017) 2020015-53.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Celina da Silva Valladão de Freitas - Agravado: Sociedade Beneficente Bandeirante Alto da Lapa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB: 215839/SP) (Fls: 85) - Advogado: Celso Fernando Gioia (OAB: 70379/SP) (Fls: 15) - Advogada: Mariana Matheus Gioia (OAB: 351962/SP) 2044953-15.2023.8.26.0000 (011.08.104863-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Ivonette Silva Bottini - Agravado: Condominio Greentown e Greentown I - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Henrique Lelis Vieira dos Santos (OAB: 123624/SP) - Advogado: Fernando Sampaio Lins (OAB: 235388/SP) 2082742-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: SGR Logística e Transporte Ltda - Agravado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rogerio Leal Pinto de Carvalho (OAB: 13107/BA) (Fls: 227) - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) (Fls: 261) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) (Fls: 261) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 261) 2086542-84.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Fausto Luiz Garavazzo - Agravado: Pereira Advogados - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Regina Lucia Vieira Del Monte (OAB: 55540/SP) (Fls: 15) - Advogada: Lucia Aparecida Festuccia (OAB: 76469/SP) - Advogado: Daniel Ferreira Bueno (OAB: 217597/SP) - Advogado: Ricardo Alves Pereira (OAB: 180821/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1743 2089907-49.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Hayde de Freitas Carlesso - Agravado: Município de Cruzeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nelci do Prado Alves (OAB: 30986/SP) (Fls: 20) - Advogado: José Geraldo Nogueira (OAB: 91001/SP) (Fls: 73) - Advogada: Maria Eduarda Novaes de Andrade (OAB: 453765/SP) - Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP) 2100276-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: Ibrahim Ali Ibrahim Taha e outro - Agravado: Via Varejo S/a. - Interesdo.: Lopes, Domingues Sociedade de Advogados - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP) - Advogada: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Advogado: Sergio Mirisola Soda (OAB: 257750/SP) 2101904-29.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: Oi S/A (Em Recuperação Judicial) - Agravado: Hold Consultoria e Sistemas Ltda - Agravado: Rogerio Tiago da Cunha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 40853/BA) - Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira (OAB: 162078/RJ) - Advogado: Rogerio Aleixo Pereira (OAB: 152075/SP) - Advogada: Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB: 182576/SP) 2129404-70.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: Agropecuária Terras Novas S/A (Em recuperação judicial) e outro - Agravado: Andre Luiz Pereira de Oliveira e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) (Fls: 39) - Advogada: Izabella Maria Cassetari Nimer Alves (OAB: 109215/SP) (Fls: 41/44) 2133605-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Agravante: Andrade & Canellas Engenharia Ltda. - Agravado: Thymos Energia Engenharia e Consultoria Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB: 80953/SP) (Fls: 135) - Advogado: Dario Domingos de Azevedo (OAB: 62563/SP) (Fls: 23) - Advogado: Danilo Minomo de Azevedo (OAB: 271520/SP) (Fls: 23) - Advogado: Raphael Augusto Silva (OAB: 297659/SP) 2156719-73.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Agravante: P. M. L. - Agravado: R. Z. e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Vania Maria Veronez (OAB: 220715/SP) - Advogada: Márcia Mazzini Perisatto (OAB: 291564/SP) - Advogado: Hugo Araujo Wanderley (OAB: 38377/ SP) - Advogado: Márcio Suhet da Silva (OAB: 166069/SP) 2159355-12.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Agravante: Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem e outro - Agravada: Universo Online S/A - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Agravado: Tim S/A - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Google Brasil Internet Ltda - Agravado: Godaddy Serviços Online do Brasil Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Jessica Guedes Santos (OAB: 57719/DF) - Advogada: Patrícia Peck Garrido Pinheiro (OAB: 167960/SP) - Advogado: Henrique Rocha (OAB: 314622/SP) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Advogado: Felipe Monnerat Solon De Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) - Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogada: Patrícia Helena Marta Martins (OAB: 164253/SP) 2167986-42.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Agravante: Eppo Saneamento Ambiental e Obras Ltda. - Agravado: Silva Mello Advogados Associados - Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Interessado: Águas de Itu Exploração de Serviços de Água e Esgoto S/A - Interessado: Serasa Experian S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mateus Emygdio Mendonça de Melo (OAB: 469776/ SP) - Advogado: Fábio Barbalho Leite (OAB: 168881/SP) - Advogado: Carlos Henrique Benigno Pazetto (OAB: 406606/SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Advogado: Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) - Advogado: Rogis Bernardo da Silva (OAB: 276454/SP) 2174388-42.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: Helena Maria Abrahao Nacle - Agravada: Maria Gorete de Medeiros Romão - Adiado. Após o voto do Relator sorteado, que negava provimento ao recurso, pediu vista a 2ª Juíza. - Advogado: Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB: 173066/ SP) (Fls: 10) - Advogado: Mauricio Ribeiro da Silva (OAB: 94146/SP) 2180669-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Paulo Alonso - Agravante: Google Brasil Internet Ltda - Interessado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Agravado: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) - Advogada: Patrícia Peck Garrido Pinheiro (OAB: 167960/SP) - Advogado: Henrique Rocha (OAB: 314622/SP) 2273695-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1744 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Gozzo - Agravante: Forte Veículos - Cmj Comércio de Veículos Ltda e outros - Agravante: SUPER CDMD COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - Agravado: Alexandre Bento - Interessado: MDH Comércio de Veículos LTDA - Interessado: CMJComércio de Veículos Ltda “Ventuno” - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Morales de Sá Teófilo (OAB: 206368/SP) - Advogado: Cassio Siedlarczyk de Souza (OAB: 249835/SP) - Advogado: Edmilson Pacher Martins (OAB: 234265/SP) - Advogado: Valter Vieira Piroti (OAB: 239400/SP) Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 11 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. ALIENDE RIBEIRO, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) JEAN CARLOS SCHRODER. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. DANILO PANIZZA, LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, RUBENS RIHL, VICENTE DE ABREU AMADEI e MARCOS PIMENTEL TAMASSIA. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). LEANDRO PEREIRA LEITE, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. APÓS, O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA, DES. ALIENDE RIBEIRO PROPÔS VOTOS DE CONDOLÊNCIAS PELOS FALECIMENTOS DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA MYRIAM SALLES PACHECO ROSSI, MÃE DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI; DO EXCELENTÍSSIMO JUIZ WANDO HENRIQUE CARDIM FILHO (APOSENTADO) E DO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PAULO AFFONSO DE OLIVEIRA FONTES, PAI DO EXCENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MANUEL MATHEUS FONTES. AS MOÇÕES PROPOSTAS ADERIRAM OS DEMAIS DESEMBARGADORES PRESENTES. NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 549/11 DESTE E. TRIBUNAL FICAM AS PARTES E SEUS PATRONOS CIENTIFICADOS QUE EVENTUAL INCONFORMISMO RELATIVOS ÀS DECISÕES ABAIXO, BEM COMO EVENTUAIS OUTROS RECURSOS OU INCIDENTES RELATIVOS AOS FEITOS CORRELATOS, PODERÃO SER OBJETO DE JULGAMENTO VIRTUAL E QUE A OPOSIÇÃO A ESTA MODALIDADE DE JULGAMENTO DEVERÁ SER MANIFESTADA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO OU DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0014119-17.2012.8.26.0625 (625.01.2012.014119) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator: Des.: Marcos Pimentel Tamassia - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Sonia Maria Ragazzini Bettin - Apdo/Apte: Joao Carlos Barbosa da Silveira - Apdo/Apte: Pedro Henrique Silveira - Retirado de pauta. - Advogado: Alexandre Almeida de Toledo (OAB: 260492/SP) (Fls: 419) - Advogado: Angelo Lucena Campos (OAB: 156507/SP) - Advogado: Luiz Rodolfo Cabral (OAB: 168499/SP) (Fls: 161) - Advogado: Paulo Sérgio de Toledo (OAB: 248912/SP) - Advogado: Marcos Antonio Leite (OAB: 267699/SP) (Fls: 154) 0032337-97.2011.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Merck S.A. - Adiado. Após sustentação oral foi retirado de pauta pelo relator para a próxima sessão (26/09/2023). Sustentaram o Procurador de Justiça Dr. Leandro Leite e o advogado Dr. Floriano Azevedo Marques, OAB 112.208/SP. - Advogado: Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP) (Procurador) (Fls: 4273) - Advogada: Zillá Oliva Roma (OAB: 422866/SP) (Procurador) (Fls: 4273) - Advogada: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) (Fls: 4385) - Advogada: Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) (Procurador) (Fls: 4187) - Advogado: Paulo Rogerio de Araujo B Couto (OAB: 61251/SP) - Advogado: Eliane Leve (OAB: 117534/RJ) - Advogado: Rubens Correa de Lima Junior (OAB: 314892/ SP) - Advogado: Walter Wigderowitz Neto (OAB: 153790/SP) - Advogado: Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB: 288595/ SP) - Advogado: Mário Amorim Conforti (OAB: 390434/SP) - Advogada: Lilian Lucena Brandao (OAB: 317350/SP) - Advogada: Livia Dornelas Resende (OAB: 397590/SP) - Advogado: Floriano Peixoto de A Marques Neto (OAB: 112208/SP) - Advogado: Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Advogado: Fábio Barbalho Leite (OAB: 168881/SP) - Advogado: Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB: 119324/SP) - Advogado: Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB: 182496/SP) - Advogado: Raul Felipe Borelli (OAB: 278674/SP) 0114684-60.2008.8.26.0000 (994.08.114684-7) - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Relator: Des.: Vicente de Abreu Amadei - Apelante: Jose Pedro Gonçalves de Lima - Apelado: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S A Usiminas - Apelado: Previdência Usiminas (Sucessora de Fundação Cosipa de Seguridade Social - FEMCO) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mario Antonio de Souza (OAB: 131032/SP) - Advogada: Raquel Batista de Souza Franca (OAB: 243100/SP) - Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Advogado: Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) 1000107-82.2021.8.26.0651 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valparaíso - Relator: Des.: Danilo Panizza - Apelante: Raízen Energia S.a e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou o Dr. Carlos Linek Vidigal, OAB: 227.866/SP. - Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 283985/SP) - Advogado: Julio Salles Costa Janolio (OAB: 283982/SP) - Advogado: Carlos Linek Vidigal (OAB: 227866/SP) - Advogado: Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/ SP) (Procurador) - Advogado: Fabio Antonio Domingues (OAB: 175626/SP) (Procurador) - Advogada: Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) (Procurador) - Advogado: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - Advogado: Marco Antonio Rodrigues (OAB: 127154/SP) 1000471-19.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Relator: Des.: Danilo Panizza - Apelante: Sonia Maria Zanetti - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Universidade Estadual Paulista júlio Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1745 de Mesquita Filho - Unesp - Adiado. Após sustentação oral e voto do relator dando provimento ao recurso, pediu vista o 2º juiz. Sustentou o Dr. Luiz Ricardo de Almeida, OAB: 223.796/SP. - Advogado: Luiz Ricardo de Almeida (OAB: 223796/SP) - Advogado: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) 1000814-84.2022.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Kirton Bank S/A - Banco Multiplo - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Banco Hsbc Brasil S/A - Banco Múltiplo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - Advogado: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Advogada: Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) (Procurador) 1003761-91.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Aliende Ribeiro - Apelante: Giane Gonçalves Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) (Fls: 16) - Advogado: Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) (Fls: 16) - Advogada: Janaina de Moraes Santos (OAB: 236064/SP) (Procurador) - Advogado: Anderson Alessandro de Souza (OAB: 334759/SP) (Procurador) 1004235-43.2014.8.26.0053/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Pimentel Tamassia - Embargte: TELEFONICA BRASIL S.A. - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Renato Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - Advogado: Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Advogado: Caetano Falcão de Berenguer Cesar (OAB: 321744/SP) - Advogado: Antonio Carlos Cioffi Júnior (OAB: 163415/SP) - Advogado: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) - Advogada: Lívia Regina Ferreira Ikeda (OAB: 163415/RJ) - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) 1004294-85.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Marcos Pimentel Tamassia - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Fundação Antonio Prudente - Interessado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - Advogado: Advocacia Dagoberto S L Sociedade Civil (OAB: 17513/SP) - Advogado: Victor Fonseca Silva (OAB: 422033/SP) - Advogado: Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP) (Procurador) 1004495-65.2018.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Relator: Des.: Vicente de Abreu Amadei - Apelante: Espolio de Maria Benedita dos Santos (Espólio) e outro - Apelada: Iracema Maria de Lemos Santos - Apelado: Município de Guaratinguetá - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Luis Claudio Xavier Coelho (OAB: 135996/SP) (Fls: 12) - Advogado: Stefano Maximo Lopes (OAB: 378903/SP) (Convênio A.J/OAB) - Advogada: Adriana Montenegro Viviani Guimaraes Maia (OAB: 127487/SP) (Procurador) 1006202-69.2019.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Relator: Des.: Rubens Rihl - Apte/ Apdo: José Noedir Schiavuzzo e outros - Apdo/Apte: Rodovias do Tietê S.A. - Desacolheram a remessa necessária, negaram provimento ao recurso dos expropriados e deram parcial provimento ao recurso da expropriante.. V.U. - Advogado: Noelir Cesta (OAB: 34508/SP) - Advogada: Juliana Cesta Benincasa (OAB: 192602/SP) - Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/ SP) 1010971-62.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Danilo Panizza - Apelante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Placa Certa Emplacamento Veicular Ltda - Adiado. Após sustentação oral, retirado de pauta pelo relator para a próxima sessão de julgamento. Sustentou o Dr. Marcos Moreira da Costa, OAB: 460.240/SP. - Advogada: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) (Procurador) - Advogado: Marcos Antonio de Souza Lima Moreira da Costa (OAB: 460240/SP) (Fls: 33) 1011300-30.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Marcos Pimentel Tamassia - Apte/Apdo: Municipio de São Bernardo do Campo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - Advogado: Dermeval Lopes da Silva (OAB: 73472/SP) (Procurador) - Advogado: Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) 1018342-19.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vicente de Abreu Amadei - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Apelado: Arval Brasil Ltda. - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apdo/Apte: de Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 183432/SP) (Procurador) - Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) - Advogado: Guilherme Matos Cardoso (OAB: 249787/SP) 1019213-78.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Aliende Ribeiro - Apte/Apda: Jacira de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Fundação Cesp - Deram provimento ao recurso de apelação e ao recurso adesivo da Fundaçao CESP. V.U. Sustentou o Dr. Stenio Fausto de Melo, OAB: 456.538/SP - Advogado: Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Advogada: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Advogado: Victor Francisco Meira de Oliveira Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1746 (OAB: 397268/SP) - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Advogada: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Advogado: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) 1023539-13.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Danilo Panizza - Apelante: Rogério Rodrigues Junior (Assistente) - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) (Fls: 13) - Advogado: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) (Fls: 161) 1035257-41.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Município de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Advogado: Bruno Fernandes da Silva (OAB: 327494/SP) - Advogada: Juliana Demarchi (OAB: 173029/SP) (Procurador) 1035329-28.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Francisco Aguilar Cortez - Apelante: Renan Mendonça Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou a Dra. Giovanna Giordano OAB: 401.643/SP. - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 11) - Advogada: Vera Fernanda Medeiros Martins (OAB: 199495/SP) (Procurador) 1041658-39.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: José Roberto de Andrade - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - Advogado: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) (Procurador) (Fls: 164) - Advogado: Thiago Pucci Bego (OAB: 153530/SP) (Procurador) (Fls: 98) - Advogado: Marco Aurelio Marchiori (OAB: 199440/SP) 1044955-13.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Usina Conquista do Pontal S/A e outro - mantiveram o Acórdão V.U. - Advogada: Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) (Procurador) - Advogado: Fernando Crespo Pascalicchio Viña (OAB: 287486/SP) - Advogado: Fábio Gregio Barbosa (OAB: 222517/SP) 1061771-31.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Danilo Panizza - Apelante: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Advogada: Isabella Trevisan Padilha (OAB: 374868/SP) - Advogada: Aline Carvalho Rego (OAB: 256798/SP) - Advogado: Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB: 185779/SP) - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/ SP) - Advogado: Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) (Procurador) 1061822-42.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Francisco Aguilar Cortez - Apelante: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Aline Carvalho Rego (OAB: 256798/SP) - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Advogado: Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB: 185779/SP) - Advogado: Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) (Procurador) 1075675-55.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Luís Francisco Aguilar Cortez - Apelante: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: José Carlos Barbagli - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - Advogado: Rodrigo da Cunha Neves (OAB: 415769/SP) (Procurador) (Fls: 1061) - Advogado: Jose Henrique de Araujo (OAB: 121267/SP) (Fls: 28) - Advogado: Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/SP) (Fls: 28) 1112251-13.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Danilo Panizza - Apelante: Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/a. - Apelado: Manuel Antunes (Espólio) - Apelado: Antônio Antunes (Inventariante) - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou a Dra. Patricia Lucchi Peixoto, OAB: 166.297/SP. - Advogada: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/ SP) - Advogado: Fabio Shimazaki Kubota (OAB: 312802/SP) - Advogado: Sergio Antonio de Freitas (OAB: 42201/SP) - Reprtate: Antonio Antunes - Advogado: Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 141540/SP) (Procurador) (Fls: 998) - Advogada: Marcia Hallage Varella Guimaraes (OAB: 98817/SP) (Procurador) (Fls: 771) 2109731-91.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Relator: Des.: Marcos Pimentel Tamassia - Agravante: Mrv Serviços de Engenharia Ltda. - Agravado: Municipio de Americana - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Evandro Alves da Silva Grili (OAB: 127005/SP) (Fls: 26) - Advogado: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) (Fls: 26) - Advogado: David Borges Isaac Marques de Oliveira (OAB: 258100/SP) - Advogado: João Vitor Almeida do Nascimento (OAB: 491418/SP) - Advogada: Renata Lucarelli Kappke (OAB: 198561/SP) 2118293-89.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1747 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Danilo Panizza - Agravante: Liliana Cerri Agazzi (Inventariante) e outro - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Mohamed Khair Ibraim Debouch (Espólio) - Deram provimento em parte ao recurso, em maior extensão, vencido o relator, que declara. Acórdão com o segundo juiz. - Advogado: Fabio Agazzi de Castro Mendes (OAB: 434521/SP) - Advogada: Anna Carla Agazzi de Castro Mendes (OAB: 98962/SP) - Advogado: Jose Gabriel Nascimento (OAB: 118469/SP) - Advogada: Juliana Demarchi (OAB: 173029/SP) - Invtante: Yolanda Marino Debouch - Advogado: Nelson Fatte Real Amadeo (OAB: 29097/SP) - Advogado: Guilherme Miguel Gantus (OAB: 153970/SP) 2140031-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Marcos Pimentel Tamassia - Agravante: Alibey Indústria e Comércio de Alimentos Especiais Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) - Advogada: Elaine Vieira da Motta (OAB: 156609/SP) - Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Advogado: Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Advogada: Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) 2178775-03.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator: Des.: Marcos Pimentel Tamassia - Agravante: Município de Diadema - Agravado: Perfect Clean Serviços Especializados Eireli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pedro Tavares Maluf (OAB: 92451/SP) - Advogada: Marina Chaves Oliveira (OAB: 323232/SP) 2182851-70.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Relator: Des.: Vicente de Abreu Amadei - Agravante: Cervejaria Malta Ltda - Agravado: O Juízo - Interessado: Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - Interessado: Estado de São Paulo - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Ferrari Lucena (OAB: 243202/SP) - Advogada: Fabiana Bettamio Vivone Trauzola (OAB: 216360/SP) - Advogado: Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP) - Advogado: Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP) - Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Advogado: Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) - Advogado: Alisson Julian Rhenns (OAB: 430527/SP) 2182851-70.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Assis - Relator: Des.: Vicente de Abreu Amadei - Agravante: Cervejaria Malta Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Ferrari Lucena (OAB: 243202/SP) - Advogada: Fabiana Bettamio Vivone Trauzola (OAB: 216360/SP) - Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Advogado: Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) - Advogado: Alisson Julian Rhenns (OAB: 430527/SP) - Advogado: Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP) - Advogado: Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP) 3004176-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Danilo Panizza - Agravante: Estado de São Paulo e outro - Agravado: Gislene Afavasiev e outro - Deram parcial provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o relator que declara. Acórdão com o 2º juiz. - Advogada: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Advogada: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) 3004864-30.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Vicente de Abreu Amadei - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Continental Automotive do Brasil Ltda - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) - Advogado: Fabio de Almeida Garcia (OAB: 237078/SP) - Advogada: Carolina Roberta Rota (OAB: 198134/SP) 9002381-20.1999.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Paradoxx Music Coml de Discos Lt - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Retirado de pauta. - Advogado: Saulo Dias Goes (OAB: 216103/SP) - Advogado: Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/ SP) (Procurador) Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 11 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) CARLOS THYAGO CONSTANTINO DOS SANTOS. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. VERA ANGRISANI, RENATO DELBIANCO, LUCIANA BRESCIANI, CARLOS VON ADAMEK e MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). ROBSON FELIX BUENO, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. APÓS, O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA, DES. CLÁUDIO AUGUSTO PEDRASSI PROPÔS VOTOS DE CONDOLÊNCIAS PELOS FALECIMENTOS DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA MYRIAM SALLES PACHECO ROSSI, MÃE DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI; DO EXCELENTÍSSIMO JUIZ WANDO HENRIQUE CARDIM FILHO (APOSENTADO) E DO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PAULO AFFONSO DE OLIVEIRA FONTES, PAI DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MANUEL MATHEUS FONTES. EM SEGUIDA, A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA LUCIANA BRESCIANI PROPÔS ENVIO DE VOTOS DE FELICITAÇÕES À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PELA INSTALAÇÃO DO COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO OCORRIDO DIA 11.09.23 P.P. ÀS MOÇÕES PROPOSTAS, OS DESEMBARGADORES PRESENTES ADERIRAM POR UNANIMIDADE. FICAM INTIMADOS OS INTERESSADOS QUE, SENDO INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1748 ESTES SERÃO JULGADOS DE FORMA VIRTUAL, NOS TERMOS DO CPC E DA RESOLUÇÃO 549/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ASSIM, EM HAVENDO OBJEÇÃO, ESTA DEVERÁ SER MANIFESTADA NO PRAZO LEGAL. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0011381-35.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Apelante: Primo Distribuidora de Veículos Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Adiado. Após sustentação oral e voto da relatora negando provimento ao recurso, acompanhanda pelo 2º juiz, indicou vista o 3º juiz - sustentou o Dr. Obed de Lima Cardoso, OAB: 137795/SP - Advogado: Obed de Lima Cardoso (OAB: 137795/SP) - Advogado: Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) (Procurador) 0012271-13.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Apelante: Roberto Diederichsen Stickel e outros - Apelante: Sociedade Agricola e Comercial Siriuba Ltda. (Antiga denominação) e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Em julgamento estendido, nos termos do art. 942 do CPC, deram parcial provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido em parte o 3º juiz que dava provimento ao recurso e, que declara. - Advogado: Clovis de Gouvea Franco (OAB: 41354/SP) - Advogado: Rui Geraldo Camargo Viana (OAB: 14932/SP) - Advogado: Diego Diament Sipoli (OAB: 258454/SP) (Procurador) 1000473-77.2022.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Relator: Desª.: Vera Angrisani - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Transportadora Associada de Gas S/A Tag e outro - Deram provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo e julgaram prejudicado o recurso da autora. V.U. - sustentou o Dr. Parvati Teles Gonzalez, OAB: 362601/SP - Advogado: José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) (Procurador) - Advogada: Talita Leixas Rangel (OAB: 430735/SP) - Advogado: Bruno Rodrigues Teixeira de Lima (OAB: 31591/DF) 1001296-71.2018.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Desª.: Vera Angrisani - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Salvi Casagrande Medição e Automatização Ltda - Negaram provimento aos recursos, com observação. V.U. - Advogado: Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) (Procurador) - Advogada: Raquel Elita Alves Preto (OAB: 108004/SP) 1001308-18.2022.8.26.0185 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Estrela D Oeste - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Frigoestrela S/A - Em Recuperação Judicial - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - sustentou o Dr. Marcos Vinicius Costa, OAB: 251830/SP - Advogado: Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) (Procurador) - Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) 1001395-83.2022.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Claudio Augusto Pedrassi - Apte/Apdo: Ivan de Paulo Aleixo e outro - Apdo/Apte: Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Negaram provimento aos recursos. V. U. - sustentou o Dr. Diego Gomes do Vale, OAB: 461604/SP - Advogado: Gilson Pereira Viusat (OAB: 266711/SP) - Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB: 146770/SP) - Advogado: Diego Gomes do Vale (OAB: 461604/SP) 1001967-20.2021.8.26.0619 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquaritinga - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Apelante: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Apelado: Município de Taquaritinga - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Advogado: Paulo Sergio Moreira da Silva (OAB: 165937/SP) (Procurador) 1003630-93.2019.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Apelante: E. de S. P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) (Procurador) - Advogado: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) 1004694-30.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Delbianco - Apelante: Allan Carlos da Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) - Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) 1005309-84.2018.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Apelante: Projemat Engenharia e Incoporação Ltda. - Epp - Apelado: Município de Matão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Estevan Venturini Cabau (OAB: 311460/SP) - Advogado: Fábio César Trabuco (OAB: 183849/SP) (Procurador) 1008506-76.2021.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Relator: Des.: Claudio Augusto Pedrassi - Apelante: Hélcio Carrilho Slavez - Apelado: Município de Coroados - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Ribeiro de Almeida (OAB: 315430/SP) - Advogado: José Eugênio da Silva Mendes (OAB: 461679/SP) - Advogada: Mariana Nascimento Barbosa (OAB: 469723/SP) - Advogado: Clodoaldo Gabriel Junior (OAB: 491012/SP) - Advogado: Marcio Fabrício Lorenzetti (OAB: 277388/SP) - Advogada: Sara Jacob Veiga (OAB: 394191/SP) (Procurador) 1008884-70.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1749 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Apelante: Rodovias do Tietê S.A. - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Advogada: Tauana Benevenutto Jussiani (OAB: 480414/SP) (Procurador) - Advogado: Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) 1009822-31.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Apte/Apdo: Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Adiado. Após voto da relatora negando provimento ao recurso da autora e dando provimento ao reexame necessário e ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo, indicou vista o 2º juiz. - Advogado: Homero dos Santos (OAB: 310939/SP) - Advogado: Murilo Garcia Porto (OAB: 224457/SP) - Advogada: Marina Iezzi Gutierrez (OAB: 192933/ SP) - Advogado: Marcio Fernando Fontana (OAB: 116285/SP) (Procurador) 1012356-38.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Apelante: Hélio e Carlos Transportadora Ltda EPP - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio de Souza Senra (OAB: 222294/SP) - Advogada: Mariana Pinton Martines Tiago (OAB: 411813/SP) - Advogado: Felipe Roberto Rodrigues (OAB: 305681/SP) - Advogada: Lannara Cavalcante Nunes (OAB: 14496/PI) (Procurador) 1012600-47.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Apelante: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A - Adiado. Após sustentação oral e voto da relatora dando provimento ao recurso, acompanhada pelo 2º juiz, indicou vista o 3º juiz - sustentou o Dr. Cesar Augusto Guimarães Pereira, OAB: 198026/SP - Advogada: Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) (Procurador) - Advogada: Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) (Procurador) - Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/ SP) (Fls: 40) - Advogado: Cesar Augusto Guimarães Pereira (OAB: 18662/PR) (Fls: 40) - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) (Fls: 40) - Advogado: Rafael Wallbach Schwind (OAB: 35318/PR) (Fls: 40) - Advogado: Marçal Justen Filho (OAB: 7468/PR) (Fls: 40) 1020442-39.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos von Adamek - Apelante: Felipe Diego Frois Martins - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Advogada: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) 1020807-59.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Shirley Regina Henrique Marques - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cláudio Barbosa Câmara de Souza (OAB: 475187/SP) (Procurador) - Advogado: Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Advogado: Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Advogada: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Advogada: Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB: 359988/SP) 1023843-19.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Carlos von Adamek - Apelante: Filemon de Campos Ferreira - Apelado: Estado de São Paulo e outro - Deram provimento parcial ao recurso. V.U. - Advogado: Marcelo Adaime Duarte (OAB: 62293/RS) - Advogado: Márcio Otávio de Moraes Hartz (OAB: 53905/RS) - Advogada: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) 1027462-88.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Apelante: Alex Sandro da Silva - Apelado: Município de Sorocaba - Apelado: Irmandade de Santa Casa de Misericordia de Sorocaba - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB: 147129/SP) - Soc. Advogados: Advocacia Mendes Oliveira (OAB: 8829/SP) - Advogada: Flávia Mariana Mendes Ortolani (OAB: 215333/SP) - Advogada: Daniele Cristina Lemos Chedid (OAB: 285268/SP) - Advogado: Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB: 221808/SP) (Procurador) - Advogada: Elisa Araújo Antunes (OAB: 475405/SP) (Procurador) - Advogado: Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB: 209941/SP) - Advogada: Isabella Barros Villar (OAB: 483897/SP) - Advogada: Andressa Caroline Alves Toledo (OAB: 397347/SP) 1033393-41.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Augusto Pedrassi - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: R Point Comercial de Automóveis Ltda. - Adiado. Após sustentação oral e voto do relator negando provimento aos recursos e ao reexame necessário, indicou vista o 2º juiz - sustentou a Dra. Daniella Zagari Gonçalves, OAB: 116343/SP - Advogada: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - Advogada: Bruna Dias Miguel (OAB: 299816/SP) - Advogado: Marco Antônio Gomes Behrndt (OAB: 173362/SP) 1036519-33.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Claudio Augusto Pedrassi - Apelante: Concessionaria de Rodovias do Oeste de Sao Paulo Viaoeste S/A - Apelado: Águas de Araçoiaba S.a. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB: 67999/SP) - Advogado: Wagner Andrighetti Junior (OAB: 235272/SP) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) 1052869-89.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1750 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Delbianco - Apelante: Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - Apelado: Superintendente do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Der-sp - Apelado: Presidente da Comissão Julgadora da Licitação do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Apelado: Tcl - Tecnologia e Construções Ltda - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran e outro - Em julgamento estendido, nos termos do art. 942 do CPC, com a participação dos desembargadores Carlos Von Adamek e Vera Angrisani, deram parcial provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o relator, que declara. Acórdão com a 2ª juíza. - Advogado: João Guilherme Duda (OAB: 42473/PR) - Advogado: Fernando Sasso Fabio (OAB: 207826/SP) - Advogada: Bruna Chaves Alves dos Santos (OAB: 490148/SP) (Procurador) 1060966-61.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Claudio Augusto Pedrassi - Apelante: William Alberto de Andrade - Apelado: Estado de São Paulo - Em julgamento estendido, nos termos do art. 942 do CPC, com a participação dos desembargadores Renato Delbianco e Luciana Bresciani, negaram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencidos o 2º juiz e a 5ª juíza, que davam parcial provimento ao recurso. Declara voto o 2º juiz. - Advogado: Emilio de Jesus Oliveira Junior (OAB: 234637/SP) - Advogado: Luis Gustavo Santoro (OAB: 126525/SP) (Procurador) 1075016-12.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Vera Angrisani - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, V.U. - sustentou a Dra. Ana Gabriela Malheiros de Oliveira, OAB: 307616/SP - Advogado: Daniel Pezzutti Ribeiro Teixeira (OAB: 162004/SP) - Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Advogada: Ana Gabriela Malheiros de Oliveira (OAB: 307616/ SP) - Advogado: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) 1108014-23.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos von Adamek - Apte/Apda: Dalva Sueli do Nascimento Paulino e outros - Apdo/Apte: Rumo Malha Paulista S/A - Deram provimento parcial aos recursos. V.U. - Advogado: Marco Aurelio Monteiro de Barros (OAB: 89092/SP) - Advogado: Roberto Dias Vianna de Lima (OAB: 81258/SP) - Advogado: Marcus Bontancia (OAB: 231644/SP) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) 2108706-43.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Agravante: Ediane Maria do Nascimento - Agravado: Estado de São Paulo - Recurso prejudicado, V. U. - Advogada: Tainã Gois (OAB: 378351/SP) - Advogado: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Advogada: Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) 2108706-43.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Agravante: Ediane Maria do Nascimento - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencida a relatora, que declara. Acórdão com a 2ª juíza. - Advogada: Tainã Gois (OAB: 378351/SP) - Advogado: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Advogado: Caio Gentil Ribeiro (OAB: 347269/SP) 2129318-02.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nova Odessa - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Agravante: Água Branca Construtora e Incorpordora - Agravado: Sílvio Natal - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Advogado: Arthur Nunes Brok (OAB: 333605/SP) - Advogado: Jose Carlos de Camargo (OAB: 275699/SP) 2161006-79.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Augusto Pedrassi - Agravante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogada: Fernanda Vasconcelos Fontes Piccina (OAB: 223721/SP) 2161789-71.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Carlos von Adamek - Agravante: Elza Yoshiko Makiushi Aihara - Agravado: Estado de São Paulo - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Advogado: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Advogada: Laura Deprá Martins (OAB: 480139/SP) 2166996-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Agravante: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Agravada: Damiana Oliveira da Silva - Interessado: Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Advogado: Luiz Feliciano Freire Júnior (OAB: 197434/SP) - Advogada: Monica Segatto Boverio Macruz (OAB: 100133/SP) - Advogado: Marcos Roberto Duarte Batista (OAB: 132248/SP) - Advogado: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) 2173761-38.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Augusto Pedrassi - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Moo Yong Song - Agravada: Hyun Sook Kang Song - Agravado: B12 Gestão Patrimonial Ltda - Agravado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Vasconcelos Fontes Piccina (OAB: 223721/SP) - Advogado: Alexandre da Conceição Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1751 Ferreira (OAB: 211160/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) 2176929-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Relator: Des.: Carlos von Adamek - Agravante: Lisa Helena Minitti Estevam Paolucci - Agravado: Município de Ibiuna - Retirado de pauta. - Advogado: Pedro Menceslau Muknicka Netto (OAB: 354658/SP) - Advogada: Joice Vieira Delago (OAB: 284672/SP) - Advogada: Marcia Siqueira (OAB: 213003/SP) 2181720-60.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Relator: Desª.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Agravante: Roberto Silva Filho - Agravado: Município de São Roque - Interessada: Liliane Andrea Geraldo Torre - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - Advogado: Roberto Silva Filho (OAB: 137560/ SP) - Advogada: Roberta Aline Bonino (OAB: 258827/SP) - Advogada: Carolina de Cassia Aparecida David (OAB: 192404/SP) - Advogada: Jade Luiza Pizzo (OAB: 378754/SP) 2197713-46.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Claudio Augusto Pedrassi - Agravante: Magazine Luiza S/A - Agravado: Município de Campinas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) - Advogado: Michel Zavagna Gralha (OAB: 55377/RS) - Advogado: Paulo Eduardo Michelotto (OAB: 136125/SP) - Advogada: Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB: 151338/SP) 2201688-76.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Augusto Pedrassi - Agravante: Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/SP) - Advogado: Ricardo Andrade Magno (OAB: 112206/ RJ) - Advogada: Elaine Vieira da Motta (OAB: 156609/SP) - Advogado: Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB: 151976/SP) 3002851-58.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Desª.: Vera Angrisani - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: N & N Comercio de Alimentos Ltda. - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Carlos Ogawa Colontonio (OAB: 246641/SP) - Advogado: Braulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) - Advogada: Rita de Cássia Cechin Bono (OAB: 167247/SP) - Advogado: Andre Felipe Cabral de Andrade (OAB: 330649/SP) - Advogado: Rodrigo Andrés Garrido Motta (OAB: 161563/SP) 3002852-43.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Desª.: Vera Angrisani - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: N&n Comércio de Alimentos Ltda. - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Carlos Ogawa Colontonio (OAB: 246641/SP) - Advogado: Braulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) 3003327-96.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Carlos von Adamek - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Ethel Lacava e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) - Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) 3004665-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Relator: Desª.: Vera Angrisani - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Itap Indústria Itapirense de Peças Ltda - Adiado. Após voto da relatora negando provimento ao recurso, indicou vista o 2º juiz. - Advogada: Ana Paula Manenti dos Santos (OAB: 131167/SP) - Advogada: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Advogado: João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Advogado: Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) - Advogado: Breno Augusto Maciel Ribeiro de Lima (OAB: 480017/SP) - Advogado: Nelson de Arruda Noronha Gustavo Junior (OAB: 158418/SP) Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 11 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. KLEBER LEYSER DE AQUINO, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ANDRE PEREIRA DE MORAES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, MARREY UINT, ENCINAS MANFRÉ, PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA e PAOLA LORENA. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) CAMARGO PEREIRA. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. APÓS, O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA, DES. KLEBER LEYSER DE AQUINO INDAGOU SOBRE A PROPOSIÇÃO DE MOÇÕES NA SESSÃO DE JULGAMENTO E O EXMO. DES. ENCINAS MANFRÉ PROPÔS VOTOS DE CONDOLÊNCIAS PELO FALECIMENTO DO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PAULO AFFONSO DE OLIVEIRA FONTES, PAI DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MANUEL MATHEUS FONTES E DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA MYRIAM SALLES PACHECO ROSSI, MÃE DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI. AS MOÇÕES PROPOSTAS ADERIRAM OS DEMAIS DESEMBARGADORES PRESENTES. NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 549/11 DESTE E. TRIBUNAL FICAM AS PARTES E SEUS PATRONOS CIENTIFICADOS QUE EVENTUAL INCONFORMISMO RELATIVOS ÀS DECISÕES ABAIXO, BEM COMO EVENTUAIS OUTROS RECURSOS OU INCIDENTES RELATIVOS AOS FEITOS CORRELATOS, PODERÃO SER OBJETO DE JULGAMENTO VIRTUAL E QUE A OPOSIÇÃO A ESTA MODALIDADE DE JULGAMENTO DEVERÁ SER MANIFESTADA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO OU DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS PRESENTES FEITOS: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1752 0000147-82.1985.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação Cível - Suzano - Relator: Desª.: Paola Lorena - Apelante: RICARDO CHACCUR (Herdeiro) e outros - Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Antonio de Oliveira (OAB: 53144/SP) (Fls: 1000) - Advogado: Jose Carlos dos Santos Cariani (OAB: 18062/SP) (Fls: 1000) - Advogado: Paulo Eduardo de Souza Coutinho Junior (OAB: 210235/SP) - Advogada: Gabriela Haddad Soares (OAB: 180575/SP) 0000876-78.2014.8.26.0449 - Processo Físico - Apelação Cível - Piquete - Relator: Desª.: Paola Lorena - Apelante: Arthur Zaltsman Filho e outro - Apelado: Municipio de Piquete - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Joaquim Alves da Silva Junior - Interessado: Cecilia Maria Lourenço Leite da Silva - Interessado: Octacilio Rodrigues da Silva (Por curador) e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Marcondes Bevilacqua (OAB: 264786/SP) - Advogado: Luiz Fernando Barbosa da Silva (OAB: 389688/SP) (Procurador) - Advogada: Claudia Antunes Morais (OAB: 176748/SP) - Advogado: Paulo Roberto de Carvalho Rosas (OAB: 173803/SP) - Advogado: Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB: 170748/SP) (Fls: 1526) 0000912-83.2011.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apte/Apdo: INSTITUTO BANDEIRANTE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Apte/Apda: Maria Julieta Farah Lanças (ex-secretaria) - Apte/Apdo: Lairton Gomes Goulart (ex-prefieto) - Apdo/Apte: Município de Bertioga - Adiado. Manteve o pedido de vista o 3º juiz. - Advogado: Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - Advogada: Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Advogado: Marcelo Baddini (OAB: 208795/SP) (Fls: 210) - Advogado: Antonio Rulli Neto (OAB: 172507/SP) - Advogada: Alessandra Feliciano da Silva (OAB: 217562/SP) (Procurador) 0001022-34.2013.8.26.0424 - Processo Físico - Apelação Cível - Pariquera-Açu - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apelante: Anelsinho Vach Neberski - Apelante: Zildo Wach - Apelante: Dirlei Transportes Ltda-me e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Sentença parcialmente reformada. Recursos dos corréus Zildo Wach e Anelsinho Vach providos e parcialmente providos os recursos de Dirlei Transportes Ltda ME e Dirlei Melo dos Santos. V.U. - Advogada: Tania Teixeira Assef Bazzo (OAB: 136690/SP) - Advogada: Caroline Alves Salvador (OAB: 231209/SP) - Advogado: Helder Augusto Cordeiro Ferreira Piedade (OAB: 230738/SP) 0001582-53.2013.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apelante: INSTITUTO BANDEIRANTE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Município de Bertioga - Interessada: Maria Julieta Farah Lanças (ex-secretaria) - Interessado: Lairton Gomes Goulart (ex- prefieto) - Adiado. Manteve o pedido de vista o 3º juiz. - Advogada: Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Advogado: Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - Advogado: Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB: 154969/SP) (Procurador) - Advogado: Marcelo Baddini (OAB: 208795/SP) - Advogado: Antonio Rulli Neto (OAB: 172507/SP) 0002821-86.2014.8.26.0292 - Processo Físico - Apelação Cível - Jacareí - Relator: Desª.: Paola Lorena - Apte/Apdo: A. C. A. N. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Deram provimento ao recurso do requerido para julgar a ação improcedente e não conheceram do recurso do autor. V.U. - Advogada: Ana Paula Paiva Garcia Santanna (OAB: 128347/SP) (Fls: 542) - Advogada: Tânea Piazza Gomes Monteiro (OAB: 301201/SP) (Fls: 542) 0004084-15.2012.8.26.0102 - Processo Físico - Apelação Cível - Cachoeira Paulista - Relator: Desª.: Paola Lorena - Apte/ Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Fabiano Antonio Chalita Vieira - Adiado. Pediu vista o 2º juiz - Advogado: Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB: 131979/SP) 0006583-57.2006.8.26.0271 (0005542-89.2005-8.26.0271) - Processo Físico - Apelação Cível - Itapevi - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apelante: Futurekids do Brasil Serviços e Comércio Ltda. - Apelado: Município de Itapevi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/SP) (Fls: 14) - Advogada: Gabriela Silverio Palhuca (OAB: 300082/SP) (Fls: 820) - Advogado: Augusto Neves Dal Pozzo (OAB: 174392/SP) (Fls: 14) - Advogado: Percival José Bariani Junior (OAB: 252566/SP) (Fls: 820) - Advogada: Maria Luiza de Saboia Campos Alves de Oliveira (OAB: 171291/SP) (Fls: 933) - Advogado: Wagner dos Santos Lendines (OAB: 197529/SP) (Fls: 933) 0010431-75.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apelante: Mario Massao Yamashita e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Adiado. Pediu vista o 3º juiz. - Advogada: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Advogado: Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa (OAB: 430532/SP) (Procurador) (Fls: 176) - Advogado: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) 0010982-50.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apelante: TEREZA CRISTINA CAMPOS CANTO ROSA (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Advogado: Mario Luís Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Advogado: Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/SP) (Procurador) 0034707-68.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apte/Apdo: Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo - Adusp - Apdo/Apte: Universidade de São Paulo - Usp - Não conheceram do recurso adesivo da USP e deram provimento ao recurso da ADUSP, V.U. Voto com o 3º juiz. - sustentou o Dr. Márcio Cammarosano, OAB: 24170/SP - Advogada: Lara Lorena Ferreira (OAB: 138099/SP) - Advogado: Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Advogada: Stephanie Yukie Hayakawa da Costa (OAB: 284493/SP) - Advogada: Adriana Fragalle Moreira (OAB: 290141/SP) - Advogada: Elisa Franco Feitosa (OAB: 287459/SP) (Procurador) 1000059-94.2021.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Pereira Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1753 - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Drogaria São Paulo S.A - Em julgamento estendido, nos termos do artigo 942 do CPC, com a participação dos Desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey uint, deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o relator, que declara. Voto com o 2º juiz. - Advogada: Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) (Procurador) (Fls: 705) - Advogada: Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) (Procurador) (Fls: 620) - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) 1000071-11.2021.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Drogaria São Paulo S.A - Em julgamento estendido, nos termos do artigo 942 do CPC, com a participação dos Desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey uint, deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o relator, que declara. Voto com o 2º juiz. - Advogado: Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/SP) (Procurador) (Fls: 545) - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) (Fls: 577) - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) (Fls: 577) 1000094-29.2023.8.26.0323 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Relator: Des.: Marrey Uint - Apelante: J. T. S. P. C. - Apelado: D. de E. de R. do E. de S. P. - D. - Em julgamento estendido, nos termos do artigo 942 do CPC, com a participação dos Desembargadores Kleber Leyser e José Luiz Gavião de Almeida, negaram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o relator, que declara. Voto com o 3º juiz. - Advogado: Samuel Mussi Steiner (OAB: 462005/SP) - Advogado: Caio César Módolo (OAB: 366321/SP) - Advogada: Ivanny Fernandes de Freitas Hehl Prestes (OAB: 26531/SP) 1000262-86.2019.8.26.0156 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cruzeiro - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apelante: Município de Cruzeiro - Apelado: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda - Recurso não provido. V.U. - Advogada: Priscila Areco Moura da Silva (OAB: 241068/SP) (Procurador) - Advogado: Augusto Barbosa (OAB: 281394/SP) - Advogado: Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB: 325284/SP) 1000449-64.2021.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Drogaria São Paulo S/A - Em julgamento estendido, nos termos do artigo 942 do CPC, com a participação dos Desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey uint, deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o relator, que declara. Voto com o 2º juiz. - Advogado: Antonio Augusto Bennini (OAB: 208954/SP) (Procurador) - Advogada: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) (Procurador) - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) 1000595-08.2021.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apte/Apdo: Drogaria São Paulo S.A - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Em julgamento estendido, nos termos do artigo 942 do CPC, com a participação dos Desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey uint, deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o relator, que declara. Voto com o 2º juiz. - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/ SP) (Fls: 186) - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) (Fls: 186) - Advogada: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Advogado: Fabio Antonio Domingues (OAB: 175626/SP) (Procurador) (Fls: 543) 1000676-86.2018.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião - Relator: Desª.: Paola Lorena - Apelante: Angela Regina Couto - Apelante: Rafaela Talenise Oliveira da Silva - Apelante: Severino José de Oliveira - Apelado: Município de São Sebastião - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogado: Marcelo Galvao (OAB: 126591/SP) - Advogada: Roberta Rodrigues da Silva (OAB: 352309/SP) - Advogado: Marcelino Sato Matsuda (OAB: 167886/SP) - Advogado: Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB: 180414/SP) - Advogado: Anthero Mendes Pereira (OAB: 122720/SP) - Advogado: Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB: 447781/SP) (Procurador) 1000683-17.2022.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Itapevi - Relator: Des.: Camargo Pereira - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Itapevi - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - Advogado: Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) (Fls: 7) - Advogado: Danilo Akio Koto (OAB: 260971/SP) (Procurador) 1001143-87.2020.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apelante: Lara Ferreira de Lima Basile - Apelado: Município de Bebedouro - Recursos não providos. V.U. - Advogado: Fernando Melo Filho (OAB: 184689/SP) (Fls: 10) - Advogado: Ivo de Oliveira Silva (OAB: 321590/SP) (Procurador) (Fls: 116) 1001969-38.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: José Luiz Gavião de Almeida - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Chandelie Importação e Exportação Ltda - Mantiveram o Acórdão V.U. - Advogado: Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) (Procurador) (Fls: 180) - Advogada: Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) (Procurador) (Fls: 124) - Advogado: Caio Victor Carlini Fornari (OAB: 294340/SP) 1003123-12.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Kleber Leyser de Aquino - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: EMILIO PAZIANOTO - Apdo/Apte: Albino Aparecido Zambon - Apdo/Apte: Banderplaca Indústria e Comércio - Eireli - Epp - Apdo/Apte: Luiz José Aparecido Zambon - Apdo/Apte: Moisés de Oliveira e Souza - Interessada: Naraluci Menezes Sicchio - Adiado. Adiado para próxima sessão de julgamento a pedido do advogado - Advogada: Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB: 144528/SP) - Advogado: Guilherme Gregório Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1754 da Rosa (OAB: 368602/SP) - Advogado: Francisco Eudes Alves (OAB: 339409/SP) - Testemunha: Naraluci Menezes Sicchio - Advogado: Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) - RepreLeg: Stefani Pereira Souza Zambon - Testemunha: Natalmir de Souza Oscar - Testemunha: Luis Henrique Pereira Lopes - Testemunha: Nayara Carolina Vilela Furtado - Testemunha: Natalmir de Souza Oscar - Testemunha: Luis Henrique Pereira Lopes - Testemunha: Natalmir de Souza Oscar - Testemunha: Luis Henrique Pereira Lopes - Advogado: Jouvency Ribeiro (OAB: 144541/SP) - Testemunha: Maria José Gonçalves da Silva - Testemunha: FP - Nivaldo dos Reis 1005857-57.2018.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apelante: S. A. A. e outros - Apelado: M. de S. - Adiado. Após voto do relator negando provimento ao recurso, pediu vista 3º juiz. - Advogado: Marcelo Guimaraes Moraes (OAB: 123631/SP) (Fls: 12) - Advogado: Fabiano Lerantovsk (OAB: 208870/SP) (Procurador) (Fls: 232) 1013552-85.2021.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator: Des.: Marrey Uint - Apelante: Jairo Altair Georgetti - Apelado: Município de Diadema - Apelado: Instituto de Previd.do Serv.municipal de Diadema-ipred - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Penteado Balera (OAB: 291503/SP) - Advogado: Isaque Amancio de Mello (OAB: 252874/SP) (Procurador) - Advogada: Sandra Cristina Floriano Pereira de Oliveira Sanches (OAB: 95375/SP) (Procurador) - Advogada: Thais Felix (OAB: 390373/SP) (Procurador) 1016310-89.2016.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Bauru - Relator: Juiz: Paulo Cícero Augusto Pereira - Agravante: João Parreira Negócios Imobiliarios Ltda. - Agravado: Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Advogada: Lohaine Milena Alexandre Zellerhoff (OAB: 415031/SP) - Advogado: Giovani Mengatto de Oliveira (OAB: 405354/SP) - Advogada: Fernanda Bassi Gonçalves (OAB: 425722/SP) - Advogado: Eduardo Lamonato Faggion (OAB: 262991/SP) 1017247-46.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Ct Distribuição e Logística Ltda - Recursos não providos. V.U. - Advogado: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Advogado: Leonardo Cursino Rodrigues Ferreira (OAB: 455278/SP) - Advogado: William Teodoro da Silva Filho (OAB: 95879/RJ) - Advogada: Karine Teixeira Fernandes Monteiro (OAB: 212195/RJ) 1018556-64.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Drogaria São Paulo S.a. - Em julgamento estendido, nos termos do artigo 942 do CPC, com a participação dos Desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey uint, deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o relator, que declara. Voto com o 2º juiz. - Advogado: Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) (Procurador) - Advogado: Antonio Augusto Bennini (OAB: 208954/SP) (Procurador) - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) 1019720-05.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Epp - Em julgamento estendido, nos termos do art. 942 do CPC, com a participação dos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint, negaram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o relator, que declara. Acórdão com o 3º juiz. - Advogada: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) (Fls: 240) - Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) 1034321-21.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apelante: Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Apelado: Estado de São Paulo - Recurso não provido. V.U. - Advogado: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/SP) (Fls: 70) - Advogada: Beatriz Bito de Souza (OAB: 335911/SP) (Fls: 70) - Advogada: Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) (Procurador) (Fls: 507) - Advogado: Rômulo Silva Duarte (OAB: 423402/SP) (Procurador) (Fls: 478) 1037136-20.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apelante: Antonio Santana do Prado Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 13) - Advogado: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) 1037194-86.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Pereira - Apelante: Vandir Rocha de Oliveira - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) - Advogado: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador) (Fls: 151) 1037458-50.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Juiz: Paulo Cícero Augusto Pereira - Apelante: Paula Sayuri Nagamati - Apelado: Município de São Paulo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Advogada: Marluce Novato Storto (OAB: 249191/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1755 (Procurador) 1038072-11.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: José Luiz Gavião de Almeida - Apelante: Juciane Barreto dos Santos - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Hamilton Cesar Leal de Souza (OAB: 139702/SP) - Advogado: Humberto Pizzolotto Neto (OAB: 352681/SP) - Advogada: Isabelle Maria Verza de Castro (OAB: 191139/SP) (Procurador) (Fls: 402) 1042329-26.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Juiz: Paulo Cícero Augusto Pereira - Apelante: Paula Sayuri Nagamati - Apelado: Município de São Paulo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Advogada: Marluce Novato Storto (OAB: 249191/SP) (Procurador) 1048588-90.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: José Luiz Gavião de Almeida - Apelante: Regiane Magalhães Raimundo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 12) - Advogada: Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) (Procurador) 1065060-69.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marrey Uint - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Murilo Henrique Rodrigues Batista (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Advogado: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 10) 2051920-76.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Marrey Uint - Agravante: Willtur Transportes e Turismo Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Paulo Eduardo de Barros - Interessado: Municipio de Mogi Guaçu - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Lucas Andreucci da Veiga (OAB: 329792/SP) - Advogado: Carlos Jorge Osti Pacobello (OAB: 156188/SP) - Advogada: Ana Lucia Valim Gnann (OAB: 138530/SP) 2062630-58.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator: Juiz: Paulo Cícero Augusto Pereira - Agravante: Ghandi Secaf Veículos Ltda. - Agravado: Delegado da Drt-15 - Retirado de pauta. - Advogado: Gabriel Huguenin Costa (OAB: 211935/RJ) - Advogado: Luis Antonio Panone (OAB: 78309/SP) - Advogado: Gustavo Pane Vidal (OAB: 242787/SP) - Advogado: Carlos Ogawa Colontonio (OAB: 246641/SP) 2120513-60.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Relator: Des.: Encinas Manfré - Agravante: Luzia Aparecida Frota Gomes Pinto - Agravado: Município de Magda - Converteram o julgamento em diligência. V.U. - Advogado: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) - Advogado: José Augusto Alegria (OAB: 247175/SP) 2139100-33.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Encinas Manfré - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Sergio Aquino Neves e outros - Interessado: Dersa Desenvolvimento Rodoviario Sa - Deram provimento em parte ao recurso, por maioria de votos, vencido o 3º juiz, sem declaração de voto. - Advogada: Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) - Advogada: Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) - Advogada: Maria Aparecida Coelho (OAB: 149497/SP) - Advogado: Antonio Marcos de Oliveira (OAB: 267606/SP) - Advogado: Guilherme Nagata (OAB: 318259/SP) - Advogada: Juliana Oide Pestana (OAB: 284581/SP) 2139605-24.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Encinas Manfré - Agravante: Maria das Graças Pereira - Agravado: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - Agravado: Antonio Uilson Coutinho da Silva e outro - Adiado. Após sustentação oral e voto do relator negando provimento ao recurso, acompanhado pelo 2º juiz, pediu vista o 3º juiz - sustentou a Dra. Ana Paula Simão, OAB: 206547/SP - Advogado: Antonio Aleixo da Costa (OAB: 200564/SP) (Fls: 12) - Advogada: Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) 2140776-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Encinas Manfré - Agravante: Cantares Magazine - Eireli - Agravado: Município de São Paulo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - sustentou o Dr. Paulo José Carvalho Nunes, OAB: 206982/SP - Advogado: Alexandre Venturini (OAB: 173098/SP) - Advogada: Carolina Scagliusa Silva (OAB: 182139/SP) - Advogado: Paulo José Carvalho Nunes (OAB: 206982/SP) - Advogada: Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Godoy (OAB: 230010/SP) - Advogada: Gislane Setti Carpi de Moraes (OAB: 212165/ SP) - Advogada: Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB: 194732/SP) 2152978-25.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Relator: Des.: Marrey Uint - Agravante: Doceira Campos do Jordao Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vinicius de Melo Morais (OAB: 273217/SP) - Advogado: Sidnei Farina de Andrade (OAB: 119263/SP) - Advogado: Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1756 2156535-20.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Relator: Des.: Marrey Uint - Agravante: Empresa Princesa do Norte S/A - Agravado: Guerino Seiscento Transportes Ltda - Interessado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Interessado: Agência Nacional de Transportes Terrestres - Antt - Interessado: Expresso de Prata Ltda - Negaram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o 3º juiz, sem declaração de voto. - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) (Fls: 24) - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) (Fls: 24) - Advogada: Patrícia Pellini Ferreira (OAB: 81073/RS) (Fls: 25) - Advogado: Vinícius Eduardo Pereira dos Santos (OAB: 405646/SP) (Fls: 25) - Advogado: Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) (Fls: 26) - Advogado: Gustavo Henrique Willrich (OAB: 463996/SP) - Advogado: Flavio Mitsuyoshi Munakata (OAB: 222295/SP) 2171010-78.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Camargo Pereira - Agravante: Damapel Indústria Comércio e Distribuição de Papéis Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Hamilton Ymoto - Retirado de pauta. - Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Advogado: Rafael Souza de Barros (OAB: 430534/SP) - Advogado: Hamilton Ymoto (OAB: 157684/ SP) 2176551-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Relator: Des.: José Luiz Gavião de Almeida - Agravante: Raquel Paula Novais da Silva - Agravado: Município de Jacareí - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio Antonio Merola Martins (OAB: 44693/GO) - Advogado: Thalita Monferrari Caiado de Castro Coelho (OAB: 52812/GO) - Advogado: Amanda Prudente de Souza Costa (OAB: 49199/GO) - Advogada: Stefany Fernanda de Siqueira Silveira (OAB: 311774/SP) 2177517-55.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Relator: Des.: José Luiz Gavião de Almeida - Agravante: Manufatura de Brinquedos Estrela S A - Agravado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Marcos Pataro Tavares (OAB: 208094/SP) - Advogado: Ademir Buitoni (OAB: 25271/SP) - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) 2185568-55.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Relator: Des.: Marrey Uint - Agravante: Município de Ibirá - Agravado: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais Novo Horizonte e Região - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marina Eliza Moro Freitas (OAB: 203111/SP) - Advogada: Daniela Bottura Bueno Cavalheiro Colombo (OAB: 157459/SP) - Advogada: Alvani Filomena Teixeira Magri (OAB: 105315/SP) 2188939-27.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ourinhos - Relator: Des.: Camargo Pereira - Agravante: Auto Viação Ourinhos Assis Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) - Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) - Advogado: Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) 2188939-27.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Relator: Des.: Camargo Pereira - Agravante: Auto Viação Ourinhos Assis Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) - Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) - Advogado: Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) 3004271-98.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Luiz Gavião de Almeida - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Andrioli, Giacomini e Porto Advogados - Interessado: Accord Farmaceutica Ltda - Deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o 2º juiz, sem declaração de voto. - Advogado: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) - Advogada: Luciana Rachel da Silva Porto (OAB: 155056/SP) - Advogado: Carlos Eduardo de Arruda Navarro (OAB: 258440/SP) 3009905-67.2013.8.26.0019 - Processo Físico - Apelação Cível - Americana - Relator: Des.: Marrey Uint - Apelante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Thiago de Luna Cury (OAB: 278147/SP) - Advogado: Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) (Procurador) 9000979-74.1994.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Encinas Manfré - Apelante: Costa Silva, Rodrigues e Advogados Associados - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Jorge Jean Saba e outro - Adiado. Retirado de pauta pelo relator para próxima sessão de julgamento - Advogado: Alexandre Rodrigues (OAB: 100057/SP) - Advogada: Evislene Souza de Oliveira (OAB: 381397/SP) - Advogada: Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) (Procurador) Processamento 2º Grupo Câmaras Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 12 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 2º GRUPO DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. MARCELO BERTHE, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) JOSÉ LUIZ SILVA RAMOS CAVALCANTI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. RICARDO FEITOSA, OSVALDO MAGALHÃES, FERMINO Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1757 MAGNANI FILHO, FRANCISCO BIANCO, NOGUEIRA DIEFENTHALER, PAULO BARCELLOS GATTI, ANA LIARTE, MARIA LAURA TAVARES e MAURÍCIO FIORITO. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). GILBERTO NONAKA, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0105502-55.2005.8.26.0000/50012 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Espólio de Roberto Alvaro Torquato e outros - Embargdo: Marisa Machado Torquato - Embargdo: Joao Miguel Torquato - Embargdo: Rubens Torquato - Embargdo: Julieta da Costa Torquato - Embargdo: Leonor Torquato Rissoni - Embargdo: Renato Torquato Rissoni - Embargdo: Celia Machado Rissoni - Embargdo: Fernando Torquato Rissoni - Embargdo: Maria Ines A Rissoni - Embargdo: Roberto Torquato Rissoni - Embargdo: Maria do Carmo Braga Rissoni - Embargdo: Mariza Machado Torquato - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) - Advogado: Andre Eduardo Maia Loureiro (OAB: 93724/SP) - Advogado: Jose Roberto Carvalho Aguiar (OAB: 44276/SP) - Advogado: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - Advogada: Maria de Lourdes D’arce Pinheiro (OAB: 126243/SP) - Advogado: Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) 2007861-03.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Bauru - Relator: Des.: Maurício Fiorito - Autor: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru/Funprev - Réu: Vladimir Custódio - Após a sustentação oral do(a) Dr(a). Eduardo Telles de Lima Rala, negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Telles de Lima Rala (OAB: 232311/SP) - Advogado: Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB: 232594/SP) - Advogada: Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB: 271778/SP) 2079002-82.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Olímpia - Relator: Des.: Paulo Barcellos Gatti - Autor: Luiz Fernando Carneiro - Réu: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Claudio Golgo Advogados Associados - Interessado: Município de Olímpia - Após a sustentação oral do(a) Dr(a). Mateus Sandrin de Avila e do Procurador de Justiça Gilberto Nonaka, indeferiram a petição inicial, extinto o processo sem resolução de mérito V.U - Advogado: Mateus Sandrin de Avila (OAB: 345836/SP) - Advogado: Silvio Roberto Bibi Mathias Netto (OAB: 73070/SP) - Advogada: Edely Nieto Ganancio (OAB: 110975/SP) - Advogado: Edilson Cesar de Nadai (OAB: 149109/SP) - Advogado: André Luiz Nakamura (OAB: 158167/SP) 2119444-27.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Rio Claro - Relator: Desª.: Ana Liarte - Embargte: Cleber Rogerio Menezes - Embargdo: Município de Rio Claro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: David Christofoletti Neto (OAB: 158929/SP) (Fls: 19) - Advogado: Miguel Stéfano Ursaia Morato (OAB: 200692/SP) 2181918-97.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator: Desª.: Ana Liarte - Autor: Claudemir Damazio de Oliveira - Réu: Estado de São Paulo - Interessado: Lusa Aparecida Prado Cardoso - Interessado: Valeria de Almeida Marques e outros - Após a sustentação oral do(a) Dr(a). Fernanda Bonella Mazzei Abreu, julgaram extinto o processo. V. U. - Advogado: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Advogado: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) (Fls: 9) 2190752-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Pilar do Sul - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Autora: Luciana Aparecida Marques Ferraz - Réu: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Antonio José Pereira - Interessado: Jose Carlos Pereira - Interessado: Angelica Yuko Ando Kaneko e outro - Após a sustentação oral do(a) Dr(a). Ricardo Cesar Ferreira Duarte Junior e do Procurador de Justiça Gilberto Nonaka, acolheram a preliminar de carência da ação, e julgaram extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. V.U. - Advogado: Raphael de Almeida Araujo (OAB: 8763/RN) (Fls: 22) - Advogado: Ricardo Cesar Ferreira Duarte Junior (OAB: 7834/RN) - Advogada: Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB: 287616/SP) - Advogada: Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB: 228078/SP) - Advogada: Raquel Morais Bom Dodopoulos (OAB: 178222/SP) - Advogado: Elio Rosa Batista (OAB: 49025/SP) - Advogado: Rogério Maciel (OAB: 201530/SP) 2211439-92.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Taboão da Serra - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Autor: Município de Taboão da Serra - Réu: Pedro Basile e outro - Julgaram procedente a ação rescisória. V. U. - Advogado: Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB: 123358/SP) (Fls: 11) - Advogado: Antonio Angelo Faragone (OAB: 20112/SP) - Advogado: Valdeci Codignoto (OAB: 41731/SP) 2212753-05.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Relator: Des.: Fermino Magnani Filho - Embargte: Azael Dias Correa e outro - Embargdo: Município de Carapicuíba - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Maria Helena Maino (OAB: 71148/SP) (Fls: 29) - Advogada: Ana Lucia Leonel (OAB: 113189/SP) - Advogada: Taissa Antzuk Carvalho (OAB: 97232/SP) 2214899-82.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Impetrante: André Zomer Sica - Impetrado: Exmo. Sr. Desembargador Relator da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Litisconsorte: Universidade de São Paulo - Usp - Após a sustentação oral do(a) Dr(a). João Falcão Dias, por maioria de votos mandado de segurança processado com deferimento da medida liminar, nos termos da divergência apresentada pelo Des. Maurício Fiorito, vencidos a Relatora Sorteada que declara, o Terceiro e Quarto Juízes. Acórdão com o Des. Maurício Fiorito. - Advogado: João Falcão Dias (OAB: 406577/SP) (Fls: 35) - Soc. Advogados: Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados (OAB: 1963/SP) - Advogado: Fabio Gusman (OAB: 248563/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1758 2297439-61.2021.8.26.0000/50006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Aguaí - Relator: Desª.: Ana Liarte - Embargte: Construtora Hgb Ltda Me - Embargdo: Jamil Simões - Embargdo: Município de Aguaí - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Luiz Fernandes (OAB: 56607/SP) - Advogado: Miqueias Rodrigues da Silva (OAB: 202216/ SP) - Advogado: Victor Augusto Avello Correia (OAB: 285494/SP) 2297439-61.2021.8.26.0000/50007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Aguaí - Relator: Desª.: Ana Liarte - Embargte: Construtora Hgb Ltda Me - Embargdo: Jamil Simões - Embargdo: Município de Aguaí - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Jose Luiz Fernandes (OAB: 56607/SP) - Advogado: Miqueias Rodrigues da Silva (OAB: 202216/SP) - Advogado: Victor Augusto Avello Correia (OAB: 285494/SP) Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 12 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. RICARDO FEITOSA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) JOSÉ LUIZ SILVA RAMOS CAVALCANTI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. OSVALDO MAGALHÃES, PAULO BARCELLOS GATTI, ANA LIARTE, MAURÍCIO FIORITO. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). GILBERTO NONAKA, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0002938-47.1993.8.26.0152 - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Relator: Des.: Jayme de Oliveira - Apelante: Agricola e Construtora Monte Azul Ltda (Atual Denominação) e outro - Apelado: Município de Cotia - Adiado. Adiado por uma sessão. - Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) (Fls: 28) - Advogado: Michel Braz de Oliveira (OAB: 235072/ SP) - Advogado: Amanda Camargo Santos (OAB: 296989/SP) (Procurador) 0003491-95.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Apelado: Rr Donnelley Editora e Grafica Ltda (Massa Falida) - V.U. Deram provimento ao recurso para afastar o decreto de extinção da ação, e determinar o regular prosseguimento do feito, com transferência do valor penhorado para o juízo da falência. - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/ SP) - Advogado: Fernando José Ramos Borges (OAB: 271013/SP) (Administrador Judicial) 0005558-71.2012.8.26.0053/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Ana Maria Pares Andreucci e outros - Embargdo: Miguel Augusto Buassali (Herdeiro) - Embargdo: Milton Cesar Buassali e esposa (Herdeiro) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo e outro - V.U., rejeitaram os embargos - Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) (Fls: 20) - Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Advogada: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) 0006430-45.2022.8.26.0309/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Relator: Desª.: Ana Liarte - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: Apparecida Raze de Almeida - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogada: Ana Paula Romani Lima Milanezi (OAB: 120991/SP) (Defensor Público) 0008681-28.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jayme de Oliveira - Apelante: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Apelada: Sociedade Esportiva Palmeiras - Adiado. Adiado por uma sessão. - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) (Fls: 82) - Advogado: André Muszkat (OAB: 222797/SP) - Advogado: Bruno da Silva Madeira (OAB: 343967/SP) 0010264-19.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Marta Ialamov - V.U. Deram provimento ao recurso, para rejeitar a impugnação prosseguindo-se em primeira instância como de direito. - Advogada: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) (Fls: 35) - Advogado: Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) 0017508-75.2017.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apte/Apdo: Giselda Vieira Galvão (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sabemi Previdência Privada e outra - V.U. Deram parcial provimento ao recurso adesivo, para rejeitar a impugnação, prosseguindo-se em primeira instância como de direito, prejudicada a apelação da executada. - Advogado: Raphael de Oliveira Carlos (OAB: 241276/SP) (Fls: 44) - Advogada: Samantha de Lima Gonçalves Machado (OAB: 308330/SP) (Fls: 44) - Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 401525/SP) (Fls: 3) 0024266-91.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Nilson Pontes dos Santos - Apelado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Mariane Moura de Santana (OAB: 422012/SP) - Advogado: André Pereira da Silva (OAB: 430330/SP) - Advogada: Samanta Santana Martins (OAB: 359595/SP) - Advogado: Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) (Procurador) - Advogado: Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB: 350323/SP) (Procurador) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1759 0026957-15.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ana Clara Rodrigues Rolim - V.U. Deram provimento ao recurso da SPPREV, para rejeitar a impugnação prosseguindo-se em primeira instância como de direito, prejudicado o apelo da executada. - Advogada: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - Advogado: Fábio Albuquerque (OAB: 164311/SP) 0032676-70.2022.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Ana Liarte - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Embargda: Dayse Aparecida Ferro Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Lucas de Faria Santos (OAB: 480149/SP) - Advogado: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) (Fls: 89) - Advogado: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) 0036342-21.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Raquel Tramontina - V.U. Deram provimento ao recurso, para rejeitar a impugnação prosseguindo-se em primeira instância como de direito. - Advogado: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) (Fls: 66) - Advogado: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) (Fls: 53) 1000050-98.2022.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VU, deram provimento parcial ao recurso, para excluir do decreto de procedência emitido pela r. sentença as CDAs mencionadas nos dois parágrafos anteriores, mantido o quanto estipulado em primeira instância a respeito da sucumbência. - Advogado: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 424) 1000150-56.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Osvaldo Magalhães - Apelante: Consórcio Metropolitano de Transportes- Cmt - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Enilson Matos dos Santos Transportes - Me - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/ SP) - Advogado: Ivan Henrique Moraes Lima (OAB: 236578/SP) - Advogado: Rubens Ferreira de Castro (OAB: 95221/SP) - Advogado: Rafael Tadeu Gemma (OAB: 392137/SP) 1000173-42.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Apda/Apte: Maria Aparecida Gabriel Vaz - V.U. Julgaram deserto o apelo da autora e, rejeitadas as preliminares, negaram provimento ao recurso da Fazenda do Estado, majorada a verba honorária por ela devida para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). - Advogado: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) (Fls: 173) - Advogada: Marcia Cristina Gavioli Bueno de Camargo (OAB: 484345/SP) 1000243-67.2023.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Município de Jundiaí - Apelada: Sueli dos Santos e outros - V.U. Rejeitada a preliminar, para a única finalidade indicada no parágrafo anterior, deram provimento parcial ao recurso, mantida em tudo o mais a r. sentença. - Advogado: Bruno Maduro Sampaio (OAB: 321363/SP) (Procurador) - Advogada: Vanessa Farias Braga (OAB: 360005/SP) - Advogada: Samantha Imidio Ferigato (OAB: 419960/SP) 1000308-31.2021.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Tadeu José Ferreira - Apelado: Município de Guarujá - V.U. Negaram provimento ao recurso, com majoração dos honorários advocatícios devidos pelo autor em mais cinco por cento (5%), nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. - Advogado: Thiago Domingues de Sales (OAB: 198593/SP) - Advogado: Lucas Velloso de Medeiros (OAB: 350811/SP) (Procurador) (Fls: 1063) - Advogada: Ana Paula Soares Manssini (OAB: 233071/SP) (Procurador) (Fls: 817) - Advogado: Raphael de Almeida Tripodi (OAB: 268319/SP) (Procurador) (Fls: 160) 1000327-13.2022.8.26.0177 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu-Guaçu - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Emplakar Embu Ltda - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Guilherme Gomes de Souza (OAB: 428756/SP) - Advogado: Henrique Jose de Agostinho Cintra (OAB: 281827/SP) (Procurador) 1000366-17.2021.8.26.0283 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itirapina - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a. - Apelada: Telefônica Brasil S.a - V.U. Após sustentação oral do dr. Luiz Gustavo Ramos Nogueira, rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso, com majoração dos honorários advocatícios devidos pela ré em mais dois por cento (2%), nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. - Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Advogada: Silvia Leticia de Almeida (OAB: 236637/ SP) - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) 1000595-93.2023.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão - Apelado: Wagner Nunes da Silva - V.U. Deram provimento aos recursos para, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgar extinto o processo sem resolução do mérito. - Advogada: Isabela Alonso Vieira Pereira (OAB: 220289/SP) (Procurador) - Advogado: Yuri Veronez Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1760 Carneiro Costa (OAB: 405659/SP) (Fls: 33) - Advogado: Sergio Fernandes Marques (OAB: 114445/SP) (Fls: 33) 1000599-54.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Maurício Fiorito - Apelante: Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o Relator Sorteado que negava provimento. Estendido o julgamento, foram convocados os Des. Paulo Barcellos Gatti que acompanhou o Relator Sorteado, e a Des. Ana Liarte que acompanhou a divergência, de sorte que deram provimento ao recurso, vencido o Relator Sorteado que declara. Acórdão com o Des. Ricardo Feitosa. - Advogada: Elisa Martinez Giannella (OAB: 306246/SP) - Advogado: Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) (Procurador) 1000733-84.2015.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapira - Relator: Desª.: Ana Liarte - Apelante: Município de Itapira - Apelado: Rogerio Rubens Caetano Junho e outro - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário, com observação. V.U. - Advogada: Katia Cristina Faria Fernandes (OAB: 380703/SP) - Advogada: Nelise Amanda Bilatto (OAB: 322009/SP) 1000745-58.2019.8.26.0240 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Iepê - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: M. de N. - Apelado: A. C. da R. (Justiça Gratuita) - V.U. a) de ofício, anularam a sentença de fls. 590/596 na parte em que julgou procedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo; b) não conheceram da apelação da Municipalidade de Nantes; c) deram provimento ao recurso oficial para, rejeitando o pedido mencionado na alínea “a”, julgar totalmente improcedente a ação, condenando o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, subordinada eventual execução à prova de que deixou a condição de necessitado. - Advogado: Raphael Vinhoto Muchon (OAB: 247842/SP) (Procurador) (Fls: 549) - Advogada: Michelle Bispa Pires da Cunha (OAB: 388710/SP) (Fls: 72) 1000865-67.2016.8.26.0059 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bananal - Relator: Des.: Osvaldo Magalhães - Apte/Apdo: David Luiz Amaral de Morais - Apte/Apdo: Samandal Sabadini Izoldi - Apte/Apdo: Viação Jacareí Ltda. - Apelada: Luciana Carvalho de Castro - Apelado: Jandair Câmara Nunes Júnior - Apelado: Júlio Cesar da Conceição Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Não conheceram, com determinação. V. U. - Soc. Advogados: Paulo Roberto de Avelar Silva (OAB: 59035/RJ) - Advogado: Ramirez Melo Nogueira (OAB: 318141/SP) - Testemunha: Sebastiao Claudio Guimaraes - Testemunha: Edson Vieira - Advogado: Cesar Augusto Guimarães Pereira (OAB: 18662/PR) - Advogada: Letícia Alle Antonietto (OAB: 102445/PR) - Advogado: Guilherme Fredherico Dias Reisdorfer (OAB: 42475/PR) - Testemunha: Helmer pereira castro Andrade - Testemunha: ODAILTON DE JESUS SANTOS - Advogada: Luciana Carvalho de Castro (OAB: 288804/ SP) - Testemunha: Edson Vieira - Testemunha: Nelson Fortunato de Oliveira - Advogado: João Paulo Goss Silva (OAB: 304217/ SP) - Testemunha: Marcilon Jubileu de Souza - Advogada: Ana Paula de Souza Nogueira (OAB: 181898/SP) 1000868-84.2019.8.26.0360 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mococa - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Município de Mococa - Apelada: Fernanda Paganotti Spadaro da Silva - V.U. Deram parcial provimento ao recurso para afastar a condenação por dano moral. Havendo agora sucumbência recíproca, a autora responderá pelo pagamento de metade das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$800,00 (oitocentos reais), com atualização monetária a partir desta data, subordinada eventual execução à prova de que deixou a condição de necessitada. A ré, de seu turno, fica responsável pelo pagamento de metade das custas e despesas, corrigidas do desembolso, e honorários de 10% (dez por cento) do valor total da condenação. - Advogada: Luciana Maria Catalani (OAB: 159580/SP) (Procurador) - Advogado: Valdir Viviani (OAB: 52932/SP) 1001050-26.2019.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Relator: Des.: Jayme de Oliveira - Apte/Apdo: Maurício Boschi - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Municipio de Americana - Apdo/Apte: Fundação de Saúde do Município de Americana - Fusame - Adiado. Adiado por uma sessão. - Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) - Advogada: Angelica Lorencetti Ramos Ciccone (OAB: 286915/SP) - Advogada: Caroline Martins Reis (OAB: 222713/SP) - Advogado: Marcos Henrique Biasi Moscardini (OAB: 205456/SP) 1001117-49.2022.8.26.0483/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Venceslau - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: M. E. da S. C. - Embargdo: M. de P. V. - VU, rejeitaram os embargos. - Advogado: Pedro Augusto Oberlaender Neto (OAB: 204346/SP) - Advogado: Danilo Guilherme Carbonaro Scala (OAB: 288713/SP) (Procurador) 1001953-85.2018.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Relator: Des.: Jayme de Oliveira - Apelante: Andresa Simone Pomini Silva - Apelado: Santa Casa de Misericordia de São Joaquim da Barra - Apelado: Município de São Joaquim da Barra - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Alice Cardoso Pomini - Adiado. Adiado por uma sessão. - Advogada: Fernanda dos Reis Silveira (OAB: 369467/SP) - Advogada: Andresa Simone Pomini Silva (OAB: 362722/SP) - Advogado: Alexandre Nader (OAB: 177154/SP) - Advogado: Thiago Dalbelo (OAB: 286368/SP) (Procurador) (Fls: 130) - Advogada: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) (Fls: 707) - Advogado: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) (Procurador) (Fls: 633) 1002156-28.2021.8.26.0609/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Embargdo: Serviço Nacional de Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1761 Aprendizagem Industrial - VU, rejeitaram os embargos. - Advogada: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - Advogada: ADRIELLE DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB: 244672/RJ) - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/ SP) 1003141-59.2021.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Michele Storti Santos - Embargdo: Municípío de Bauru - VU, rejeitaram os embargos. - Advogado: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Advogado: Miguel Feres Guedes (OAB: 418888/SP) (Procurador) 1003384-56.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apte/Apdo: Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - Ipm - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Carlos Roberto Baptista (Justiça Gratuita) - V.U. Deram provimento aos recursos oficial e do IPM, para julgar totalmente improcedente a ação, condenado o vencido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, subordinada eventual execução à prova de que deixou a condição de necessitado, revogada a tutela antecipada, prejudicado o apelo do autor. - Advogado: Eduardo Prigenzi Moura Sales (OAB: 364472/SP) (Procurador) - Advogado: Luis Felipe Caldano (OAB: 363670/SP) 1003640-28.2021.8.26.0270 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapeva - Relator: Des.: Maurício Fiorito - Apelante: Municipio de Itapeva - Apelada: Alessandra Godoy dos Santos - Após sustentação oral do dr. Germano Furnkranz, negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) (Procurador) - Advogado: Germano Furnkranz (OAB: 454096/SP) (Fls: 21) - Advogada: Samira Vasconcelos Machado Pedrol (OAB: 405601/ SP) (Fls: 21) 1004551-54.2019.8.26.0482/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - Ciop - Embargda: Livia de Moura Ferreira e outros - Interessado: Município de Presidente Prudente - VU, rejeitaram os embargos. - Advogado: Rangel Strasser Filho (OAB: 309164/SP) - Advogado: Sergio Ricardo Stuani (OAB: 202487/SP) - Advogado: Danilo da Silva Vieira (OAB: 373840/ SP) - Advogada: Luciane Fidalgo Marcondes Silva (OAB: 128393/SP) (Procurador) 1004718-44.2020.8.26.0609/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Mário Taciano de Freitas - VU, rejeitaram os embargos. - Advogado: Guilherme Moreira Loures da Costa (OAB: 424140/SP) (Procurador) - Advogado: Tiago Vasconcelos Silva (OAB: 333566/SP) 1004722-70.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Osvaldo Magalhães - Apelante: Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Apelada: Daniella Cembranelli Viana da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Advogado: Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP) - Advogado: Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB: 275078/SP) - Advogada: Giovana Corrêa (OAB: 391964/SP) 1005062-39.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Leandro Crispim e outro - V.U. Acolheram a preliminar, para excluir da sentença menção a emolumento e encargos cartorários, a respeito dos quais fica reconhecida a carência da ação, e no mérito, dá-se provimento aos recursos, para ressalvar ao Fisco a faculdade de instaurar procedimento de arbitramento. - Advogada: Marina Menezes Leite Praça (OAB: 463998/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Aparecida Rodriguez Alvarez (OAB: 138450/SP) 1005267-45.2017.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator: Des.: Osvaldo Magalhães - Apelante: Maria Oziene Santos de Souza (Representando Menor(es)) e outro - Apelado: Município de Diadema - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Silas Muniz da Silva (OAB: 234859/SP) (Fls: 74) - Advogada: Juliana Alves de Carvalho (OAB: 343778/SP) (Procurador) - Advogado: Guilherme Novaes de Carvalho (OAB: 361036/SP) (Procurador) - Advogado: Fernando Marques Altero (OAB: 250007/SP) (Procurador) 1005937-91.2018.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Penápolis - Relator: Des.: Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) 1006116-16.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jayme de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Vinicola Salton S. A. - Adiado. Adiado por uma sessão. - Advogado: Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP) (Procurador) - Advogada: Fabiana Bettamio Vivone Trauzola (OAB: 216360/SP) - Advogado: Ricardo Alexandre Hidalgo Pace (OAB: 182632/SP) 1006398-49.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jayme de Oliveira - Apelante: Douglas Luiz Pereira - Apelado: Estado de São Paulo - Adiado. Adiado por uma sessão. - Advogada: Bruna Guerra Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1762 Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Advogada: Vera Fernanda Medeiros Martins (OAB: 199495/SP) (Procurador) 1006771-17.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Lucas Garcia Cerqueira Nogueira - Apelado: Estado de São Paulo - V.U. Após sustentação oral do Dr. Luiz Fernando Breghiroli de Lello, rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso, majorada a verba honorária devida pelo vencido em 2 (dois) pontos percentuais, observada a gratuidade processual. - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) (Fls: 24) - Advogado: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) 1007346-62.2022.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Município de Jundiaí - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Leticia Canali Tega (Justiça Gratuita) - Interessado: Estado de São Paulo - V.U. Deram provimento ao recurso oficial, para julgar improcedente a ação, condenada a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$600,00 (seiscentos reais) para cada uma das rés, com atualização monetária a partir desta data, subordinada eventual execução à prova de que deixou a condição de necessitada, restando prejudicado o apelo da Municipalidade. - Advogada: Simone de Andrade Pligher (OAB: 125016/SP) (Procurador) - Advogado: Vagner Clayton Taliaro (OAB: 345623/SP) (Fls: 12) - Advogado: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) (Procurador) 1007482-47.2018.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Raphael Fernando Ruperto - Apelado: Estado de São Paulo - Adiado. Permanece adiado com vistas do Des. Paulo Barcellos Gatti, após o voto do relator que negava provimento ao recurso. - Advogada: Marta Maria Ruffini Penteado Gueller (OAB: 97980/SP) - Advogada: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) 1007651-52.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Municípío de Bauru - Apelada: Ana Claudia Della Tonia Soares - V.U. Deram provimento aos recursos, para julgar improcedente a ação, condenada a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, subordinada eventual execução à prova de que deixou a condição de necessitada. - Advogado: Idomeu Alves de Oliveira Junior (OAB: 122767/SP) (Procurador) - Advogado: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) 1009114-07.2019.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Nássara Aparecida Pinto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - V.U. Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso, majorada a verba honorária devida pela vencida para R$3.000,00 (três mil reais), observada a gratuidade processual. - Advogado: Charles Carvalho (OAB: 145279/SP) (Fls: 5) - Advogado: Jose Renato Vargues (OAB: 110364/SP) (Fls: 5) - Advogado: Henry Angelo Modesto Peruchi (OAB: 326889/SP) (Procurador) (Fls: 23) - Advogado: Antonio Alberto Prada Vancini (OAB: 323821/SP) (Procurador) (Fls: 270) 1009193-63.2022.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Carapicuíba - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Iris da Silva Rivera (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) (Fls: 48) - Advogado: Antonio Paulino da Costa Xavier (OAB: 150206/SP) (Fls: 7) 1009230-30.2020.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Vicente - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Renata Jasinski de Arruda Gonçalves - Interessado: Município de São Vicente - V.U. Prejudicado o exame do recurso, de ofício, anularam a sentença, para que outra seja proferida, após a produção da prova mencionada no corpo do acórdão. - Advogado: Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB: 227002/SP) - Advogada: Marcia Ibrahim Scanavacca (OAB: 84494/SP) (Procurador) 1009648-36.2022.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Sérgio Antonio Galdini e outros - V.U. Para esta única finalidade, deram parcial provimento ao recurso, mantida em tudo o mais a r. sentença. - Advogada: Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) (Procurador) - Advogado: Eduardo Felipe Soares Tavares (OAB: 152686/SP) - Advogado: Pedro Luiz Stucchi (OAB: 48462/SP) 1009852-66.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Murilo Versanio da Rocha - Interessado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Anderson Douglas E Silva (OAB: 394700/SP) - Advogado: Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) (Procurador) 1010163-09.2022.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Relator: Des.: Osvaldo Magalhães - Apelante: T. da S. S. e outro - Apelado: E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Matheus Marcelo Teodoro da Costa (OAB: 434784/SP) - Advogado: Rui de Salles Oliveira Santos (OAB: 174942/SP) (Procurador) 1010962-03.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Brf S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Após sustentação oral da Dra. Marina Soares Machado, deram provimento Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1763 ao recurso. V. U. - Advogado: Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB: 304471/SP) - Advogado: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) (Procurador) 1011307-36.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Elevadores Atlas Schindler S/A - Apelado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HC USP/RP - V.U. Deram provimento ao recurso para cassar a sentença de extinção do processo e julgar procedente a ação, condenando o réu a pagar à autora a quantia de R$10.628,28 (dez mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), corrigida pelo IPCA-E e com incidência de juros moratórios pelos índices de remuneração básica da caderneta de poupança a partir de 30 de dezembro de 2018, aplicando-se, a partir da vigência da EC 113/2021 unicamente a taxa SELIC para fins de atualização monetária e compensação da mora, além das custas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor total da condenação. - Advogada: Ana Júlia Pires de Almeida Moraes (OAB: 186122/SP) - Advogada: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Advogado: Rômulo Silva Duarte (OAB: 423402/SP) (Procurador) (Fls: 184) - Advogado: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) (Fls: 154) 1011675-46.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Osvaldo Magalhães - Apelante: Marcio Muniz - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) - Advogado: Antônio Carlos Piantino Neto (OAB: 479577/SP) (Procurador) 1012261-29.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Desª.: Ana Liarte - Apelante: Celeste Construtora Ltda. (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Monteiro Lobato - Após sustentação oral do Dr. Claudio Henrique Mendonça, negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Claudio Henrique Mendonca (OAB: 116069/SP) (Fls: 17) - Advogada: Rute Sabrina Rodrigues de Andrade (OAB: 422832/SP) (Procurador) - Advogado: Jose Antonio Thomaz da Silva (OAB: 106983/SP) (Procurador) (Fls: 81) 1020277-63.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Aparecido Lanza Correia - Apelado: Prefeito Municipal de Álvares Machado, Sr. Roger Fernandes Gasques - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o Des. Paulo Barcellos Gatti que dava provimento. Estendido o julgamento, foram convocados os Des. Ana Liarte e Des. Maurício Fiorito que acompanharam o Relator Sorteado, de sorte que por maioria negaram provimento ao recurso. Acórdão com o Relator Sorteado. Declarará voto vencido o Des. Paulo Barcellos Gatti. - Advogado: Anderson Luiz Figueira Miranda (OAB: 171962/ SP) - Advogado: Thiago Silva Medina (OAB: 465388/SP) - Advogado: Jose Carlos Ito Alexandre (OAB: 297263/SP) - Advogada: Giselle Hirano Gomes (OAB: 202821/SP) - Advogado: Adriano Gimenez Stuani (OAB: 137768/SP) 1020350-95.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Getúlio Gracelli - V.U. Modificaram em parte o aresto primitivo, para em relação à SPPREV, negar provimento aos recursos oficial e voluntário. - Advogado: Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) (Procurador) - Advogado: Airton Grazzioli (OAB: 103435/SP) 1020430-96.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Gerson Baldassarini - Apelado: Prefeito Municipal de Álvares Machado, Sr. Roger Fernandes Gasques - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Adiado. Adiado a pedido do Des. Maurício Fiorito, após voto do relator que dava provimento ao recurso. - Advogado: Anderson Luiz Figueira Miranda (OAB: 171962/SP) - Advogado: Thiago Silva Medina (OAB: 465388/SP) - Advogada: Giselle Hirano Gomes (OAB: 202821/SP) - Advogado: Adriano Gimenez Stuani (OAB: 137768/SP) 1020806-81.2020.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Mopp Multiserviços Ltda. (Em recuperação judicial) - Embargdo: Município de Sorocaba - VU, rejeitaram os embargos. - Advogado: Edemilson Wirthmann Vicente (OAB: 176690/SP) - Advogada: Juliana Nunes Meirelles (OAB: 485030/SP) - Advogada: Marilia de Miranda Chiappetta dos Santos (OAB: 430759/SP) (Procurador) 1021543-85.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Ana de Carvalho Souza - Apelado: Prefeito Municipal de Álvares Machado, Sr. Roger Fernandes Gasques - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o Des. Paulo Barcellos Gatti que dava provimento. Estendido o julgamento, foram convocados os Des. Ana Liarte e Des. Maurício Fiorito que acompanharam o Relator Sorteado, de sorte que por maioria negaram provimento ao recurso. Acórdão com o Relator Sorteado. Declarará voto vencido o Des. Paulo Barcellos Gatti. - Advogado: Anderson Luiz Figueira Miranda (OAB: 171962/SP) - Advogado: Thiago Silva Medina (OAB: 465388/SP) - Advogada: Fernanda Avellaneda Bortoluzzi (OAB: 290585/SP) (Procurador) - Advogado: Adriano Gimenez Stuani (OAB: 137768/SP) (Procurador) (Fls: 315) - Advogado: Jose Carlos Ito Alexandre (OAB: 297263/SP) (Procurador) (Fls: 315) 1022173-36.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Desª.: Ana Liarte - Apelante: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Alexandre Mario Azevedo - Conheceram em parte da Apelação e, na parte conhecida, negaram provimento, dando parcial provimento à Remessa Necessária, v.u.. - Advogado: Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) (Procurador) - Advogado: Guilherme de Macedo Soares Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1764 (OAB: 335283/SP) 1022249-40.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Bauru - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Priscila dos Santos Hungria e outro - Interessado: Estado de São Paulo - V.U. Negaram provimento ao recurso, de ofício complementando a parte dispositiva da sentença para constar que a determinação abrange a consideração como base de cálculo do ITCMD sobre o imóvel rural o valor venal fixado para o ITR. - Advogado: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB: 189895/SP) - Advogado: Bernardo Santos Silva (OAB: 439786/SP) (Procurador) 1022367-22.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Valmir Batista Santos - Apelado: Município de Santo André - V.U. Negaram provimento ao recurso, majorada a verba honorária devida pelo vencido em 1 (um) ponto percentual, observada a gratuidade processual. - Advogado: Bruno Delomodarme Silva (OAB: 342949/SP) (Fls: 15) - Advogada: Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) 1023535-59.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Município de Santo André - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Prezotto Farmácia de Manipulação Ltda - V.U. Rejeitada a preliminar, negaram provimento aos recursos. - Advogada: Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Procurador) (Fls: 126) - Advogado: Emerson Almeida Nogueira (OAB: 297164/SP) (Fls: 14) 1024072-06.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Osvaldo Magalhães - Apelante: Renato Viegas Conforte - Apelado: Estado de São Paulo - Após sustentação oral do Dr. Mário Rodrigues de Lima, negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luis Alberto Filardi (OAB: 369611/SP) - Advogado: Mario Rodrigues de Lima (OAB: 318740/SP) - Advogada: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) (Fls: 137) - Advogada: Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/SP) (Procurador) (Fls: 48) 1028522-66.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Relator: Desª.: Ana Liarte - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Fernanda Magalhães Pedrosa Barbosa - Adiado. Adiado a pedido do Desembargador Maurício Fiorito, após voto do relator que negava provimento ao recurso. - Advogado: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Inês Gennari Guimarães (OAB: 183912/SP) 1029830-73.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jayme de Oliveira - Apelante: Maria Luzinete Barbosa Olivieri - Apelado: Estado de São Paulo - Adiado. Adiado por uma sessão. - Advogada: Waldeize Cristina Colombo (OAB: 121484/SP) (Fls: 23) - Advogado: Mario Luis Mazará Junior (OAB: 195414/SP) (Fls: 23) - Advogada: Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) (Procurador) 1029935-90.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator: Des.: Maurício Fiorito - Apte/Apdo: Marcelo Aparecido Trindade - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Adiado. Permanece com vistas do Des. Ricardo Feitosa, após o voto do relator que negava provimento ao recurso do autor, e dava provimento ao recurso da do Estado de São Paulo. - Advogado: Erik Régis dos Santos (OAB: 190196/SP) - Advogado: Rafael de Paiva Krauss Silva (OAB: 427328/SP) (Procurador) - Advogado: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) 1030541-75.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Jayme de Oliveira - Apelante: Giovana Rodrigues Maganini Lopes - Apelado: Município de Sorocaba - Adiado. Adiado por uma sessão. - Advogado: Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB: 51391/SP) - Advogada: Lorena Oliveira Penteado (OAB: 374491/SP) (Procurador) 1032486-90.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Ana Liarte - Apelante: Shcaira Advogados Associados - Apelado: Banco do Brasil S/A - Após sustentação oral da Dra. Elisa Martinez Giannella e do Dr. Maurício Schmidt Ricarte, deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Ane Elisa Perez (OAB: 138128/SP) - Advogada: Elisa Martinez Giannella (OAB: 306246/SP) - Advogada: Luisa Victor Kukuchi D’avola (OAB: 321292/SP) - Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Advogada: Thaina de Paula Carvalho (OAB: 451797/SP) - Advogada: Gabriela Soeltl (OAB: 396437/SP) - Advogada: Karine Gonçalves Scarano (OAB: 258005/SP) - Advogado: Maurício Schmidt Ricarte (OAB: 280340/SP) 1033064-78.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Jerdean Barbosa Silva - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: João Paulo Carneiro de Oliveira (OAB: 480146/SP) (Procurador) - Advogado: Felipe Padilha Pagnussat (OAB: 51218/SC) 1033134-07.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Supermercados Cavicchiolli ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) (Procurador) - Advogado: Fabio Martins Bonilha Curi (OAB: 267650/SP) 1036048-10.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Barcellos Gatti Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1765 - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Deram provimento ao apelo da FESP e negaram provimento ao recurso do Banco do Brasil. V.U. - Advogado: Carlos Alberto Bonora Junior (OAB: 230926/SP) - Advogada: Karine Loureiro (OAB: 223099/SP) - Advogado: Rafael Viotti Schlobach (OAB: 406591/SP) (Procurador) (Fls: 1363) 1042973-56.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Maurício Fiorito - Apelante: Dener Bonardi - Apelado: Estado de São Paulo (Procurador Geral do Estado) - Após sustentação oral do Dr. Luiz Fernando Breghroli de Lello, deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/ SP) - Advogada: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Procurador) 1044043-74.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Joaquim de Melo Correa - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - V.U. Acolheram a preliminar suscitada na resposta para, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgar extinto o processo sem resolução do mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva de parte, mantido o quanto estipulado em primeira instância a respeito da sucumbência, prejudicado o exame do recurso. - Advogado: Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) (Fls: 15) - Advogada: Juliana Ortega (OAB: 334065/SP) (Fls: 15) - Advogada: Mariana Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) (Procurador) 1044425-74.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Desª.: Ana Liarte - Apelante: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Apelado: Município de Sorocaba - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) - Advogado: João Ricardo Melo Avelar (OAB: 415935/SP) (Procurador) 1047413-66.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Daphnis Gonçalves de Souza - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro (OAB: 138603/SP) (Fls: 24) - Advogado: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) (Fls: 336) - Advogado: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) (Fls: 209) - Advogado: Guilherme Dario Russo Kohnen (OAB: 102906/SP) (Procurador) (Fls: 255) 1054672-44.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Nilson Lopes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Após sustentação oral do dr. Bruno Arcari Brito, negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Arcari Brito (OAB: 286467/SP) (Fls: 28) - Advogada: Luísa Baran de Mello Alvarenga (OAB: 329168/SP) (Procurador) 1061157-65.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Sonia Regina do Nascimento (Justiça Gratuita) - V.U. Rejeitada a preliminar, negaram provimento aos recursos. - Advogada: Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) (Procurador) - Advogada: Luciana Nigoghossian dos Santos (OAB: 134164/SP) (Procurador) - Advogada: Bruna da Silva Bernardo Costa (OAB: 328939/SP) 1061214-15.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Jose Renato Silva - V.U. Modificaram em parte o aresto primitivo, para em relação à SPPREV, negar provimento aos recursos oficial e voluntário. - Advogado: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Advogado: Airton Grazzioli (OAB: 103435/SP) (Fls: 23) 1061725-42.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o Des. Paulo Barcellos Gatti que negava provimento. Estendido o julgamento, foram convocados os Des. Ana Liarte que acompanhou o Relator Sorteado, e o Des. Maurício Fiorito que acompanhou a divergência, de sorte que por maioria deram provimento ao recurso, vencido o Des. Paulo Barcellos Gatti que declara. Acórdão com o Relator Sorteado. - Advogada: Elisa Martinez Giannella (OAB: 306246/SP) (Fls: 50) - Advogada: Ane Elisa Perez (OAB: 138128/SP) (Fls: 50) - Advogada: Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP) (Procurador) 1061968-83.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Ana Liarte - Embargte: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Embargdo: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) (Procurador) - Advogada: Aline Carvalho Rego (OAB: 256798/SP) - Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) 1061989-59.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Ana Liarte - Apelante: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o Des. Mauríco Fiorito que negava. Estendido o julgamento, foram convocados os Des. Osvaldo Magalhães que acompanhou a Relatora e o Des. Paulo Barcellos Gatti que acompanhou a divergência, de sorte que por maioria deram provimento ao recurso. Acórdão com a Relatora Sorteada. Declarará voto vencido o Des. Maurício Fiorito. - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Advogado: Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB: 185779/SP) - Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Advogada: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1766 Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) (Procurador) 1064130-22.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Ana Liarte - Apelante: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - Iprem - Apelado: Noemia Coelho Norberto (Espólio) e outro - Apelado: Jason Coelho Pizzani (Herdeiro) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB: 182320/SP) (Procurador) - Advogado: Mauricio Jarrouge (OAB: 77030/SP) (Fls: 7) - Advogado: Bruno Borin Boccia (OAB: 374730/SP) (Fls: 96) 1064765-32.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Ang Comercio Exterior Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - V.U., rejeitaram os embargos. - Advogado: Arli Pinto da Silva (OAB: 20260/PR) - Advogado: Jorge Wadih Tahech (OAB: 15823/PR) - Advogado: Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP) (Procurador) 1065070-16.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Ana Liarte - Embargte: Lucas Ferreira Nogueira - Embargdo: Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Advogada: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) 1065422-71.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator: Des.: Osvaldo Magalhães - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Jeferson Cleyton Cabrera Pereira (Justiça Gratuita) - Interessado: Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - Advogado: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) (Fls: 10) - Advogado: Rafael Politi Esposito Gomes (OAB: 326326/SP) 1068483-71.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Danilo de Souza Serrano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo Dias Djamdjian (OAB: 298481/SP) (Procurador) 1068627-45.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Maurício Fiorito - Apelante: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Adiado. Após a sustentação oral da Dra. Isabella Trevisan Padilha, apresentado voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista o Des. Ricardo Feitosa. - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Advogado: Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB: 185779/SP) - Advogada: Isabella Trevisan Padilha (OAB: 374868/SP) - Advogado: Gustavo Henrique Willrich (OAB: 463996/SP) (Procurador) 1072023-93.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Maurício Fiorito - Apelante: T. C. da C. - Apelado: A. H. M. - Apelado: M. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Khalil Coltro (OAB: 424062/SP) - Advogado: Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) (Procurador) 1072234-32.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran (Procurador Geral do Estado) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Frederico de Lima Dezani - V.U. Rejeitada a preliminar, deram provimento aos recursos, para denegar a segurança. - Advogado: João Paulo Carneiro de Oliveira (OAB: 480146/SP) (Procurador) - Advogado: Marcos Antonio de Souza Lima Moreira da Costa (OAB: 460240/SP) 1079338-12.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Rochelly Alves Narciso Cavalcante - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Giuliana Chagas Franciulli (OAB: 354546/SP) (Fls: 19) 1094618-76.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Pura Rosa Comercio de Roupas Eirelle Me - Apelado: Socicam Administração Projetos e Representações Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marcia Aparecida Jesus Hasse (OAB: 268286/SP) (Fls: 19) - Advogado: Leonardo Souza Costa (OAB: 312543/SP) (Fls: 19) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (Fls: 153) - Advogado: Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) (Fls: n/c) 1500421-51.2022.8.26.0128 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cardoso - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Usina Guariroba Ltda. - VU, não conheceram do recurso, determinada a redistribuição à Colenda Décima Terceira Câmara de Direito Público. - Advogado: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/SP) (Procurador) - Advogado: Leonardo Alfradique Martins (OAB: 98995/RJ) 2047687-36.2023.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Sergio Kendi Moroto - Interessado: Fernando Antonio Seme Amed - Interessado: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1767 Gisele Fernanda da Silva - Interessado: Agência Brasileira de Planejamento Econômico e Social - Ageplan e outro - Agravado: Guido Oliveira Amador - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Bruno Silva Gomes (OAB: 342159/SP) - Advogado: Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) - Advogado: Felipe Augusto da Costa Souza (OAB: 348018/SP) - Advogado: João Batista Viana de Brito (OAB: 292785/SP) - Advogado: David Lopez Argote (OAB: 394284/SP) 2056470-17.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Atibaia - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Municipio de Atibaia - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: União Federal – Pru - Embargdo: Fernando Zamana - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Mauro Sanches Cherfem (OAB: 90534/SP) - Advogado: Hugo Vechiato Betoni (OAB: 374112/SP) - Advogado: Carlos Henrique Dias (OAB: 396610/SP) - Advogado: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) 2089562-83.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Maria José Cabral - Embargdo: Cruz Azul de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Advogada: Adriana Coutinho Pinto (OAB: 201531/SP) - Advogada: Renata Struzani de Souza Moreira (OAB: 254200/SP) - Advogada: Bárbara Sanches Decara Corrêa Lino (OAB: 401571/SP) - Advogada: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Advogado: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) 2099644-76.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Município de Diadema - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - V.U. Rejeitaram os embargos - Advogado: Guilherme Novaes de Carvalho (OAB: 361036/SP) 2103544-67.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Relator: Des.: Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Toshiko Hashimoto e outro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interesdo.: Aparecida Miyeko Hashimoto Duarte - Interessado: Armando Hashimoto - Após sustemtação oral do Dr. Renato Deble Joaquim e do Procurador de Justiça Gilberto Nonaka, deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Deble Joaquim (OAB: 268322/SP) - Advogado: Paulo Henrique Fantoni (OAB: 100627/SP) - Advogado: Vinicius Passarin Neves (OAB: 228798/SP) 2117677-17.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Ana Liarte - Agravante: Martinez& Martinez Advogados Associados - Me - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Viana Peixoto - Advogados Associados - Após sustentação oral do Dr. Maurício Schmidt Ricarte e da Dra. Mayara de Lima Paulo, negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior (OAB: 20366/PE) - Advogada: Marizze Fernanda Martinez (OAB: 25867/PE) - Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza Oliveira Rossiter (OAB: 711/PE) - Advogado: Gesilda Lima Martinez de Souza (OAB: 27318/PE) - Advogado: Maurício Schmidt Ricarte (OAB: 280340/SP) - Advogada: Karine Gonçalves Scarano (OAB: 258005/SP) - Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) 2118028-87.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Osvaldo Magalhães - Agravante: Lina Maluf Alves da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Construtora Emplo Ltda. e outros - Interessado: Construtora Coesa S.a - Interessado: Costaço Comércio de Ferro e Aço Ltda. - Interessada: Ligia Maluf Curi e outros - Interessado: Mendes Júnior Empreendimentos, Montagens e Serviços Ltda. e outro - Interessado: Marcos Miranda - Interessado: Red Ruby Ltd. (sucessora de Blue Diamond Ltd.) e outros - Interessado: Constran S/A Construções e Comércio - Em Recuperação Judicial - Interessado: João Augusto de Padua Fleury Neto Consultoria e Assessoria Legal S/c - Interessado: Lavicen Construções e Locações de Máquinas de Terraplenagem Ltda. - Interessada: Maria do Carmo Padovan de Barros - Interessado: Companhia Brasileira de Projetos e Obras - Cbpo Engenharia Ltda. (Grupo Odebrecht) - Interessado: Omento Engenharia e Construções Ltda. - Interessado: Tecla Constuções Ltda - Interessado: Mendes Junior Engenharia S/A - Interessado: Jacquelline de Lourdes Coutinho Torres Maluf - Interessado: Marilio Miguel Curi - Interessado: Carlisle Holding Partners S/c Ltda. - Interessada: Luisa Di Domenico Nader - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Maria Sonia Rosa de Moraes - Interessado: Alexandre Antonio Turri - Interessado: Reynaldo Emygdio de Barros Filho É (Espólio) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) (Fls: 29) - Advogado: Jose Emmanuel Burle Filho (OAB: 26661/SP) - Advogado: Luis Gustavo Casillo Ghideti (OAB: 271957/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogado: Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Advogado: Antonio Lacerda da Rocha Junior (OAB: 263334/SP) - Advogada: Renata Klimke (OAB: 265807/SP) - Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogado: Manoel Giacomo Bifulco (OAB: 26684/SP) - Advogado: Marcos Miranda (OAB: 61693/SP) - Advogado: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) - Advogado: Flavio dos Santos Oliveira (OAB: 143479/SP) - Advogado: Rodrigo Dias Valejo (OAB: 311601/SP) - Advogado: Marcelo Figueiredo Portugal Gouvea (OAB: 14578/SP) - Advogado: Ailton Vicente de Oliveira (OAB: 90025/SP) - Advogado: Vinicius Alvarenga E Veiga (OAB: 422634/SP) - Advogada: Kamile Medeiros do Valle (OAB: 377858/SP) - Advogada: Julia Duprat Ruggeri (OAB: 439362/SP) - Advogado: Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB: 182496/SP) - Advogada: Juliana Wernek de Camargo (OAB: 128234/SP) - Advogada: Juliana Salinas Serrano (OAB: 271406/SP) - Advogada: Priscila Morgado Cury (OAB: 308034/SP) - Advogado: Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) - Advogado: Pedro Ivan do Prado Rezende (OAB: 41771/SP) - Advogado: José Ulisses Silva Vaz de Mello (OAB: 55499/MG) - Advogada: Affonso Henriques Prates Correia (OAB: 7468/MG) - Advogado: Lafaiete Coutinho Torres (OAB: 685/PB) - Advogado: Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP) - Advogado: Ivete Maria Ribeiro Silva (OAB: 100239/SP) - Advogado: Nelson Mandelbaum (OAB: 47626/SP) - Advogado: Dreisson Antonio Medeiros (OAB: 84686/SP) - Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto (OAB: 70772/SP) - Advogado: Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB: 193766/SP) - Advogado: Jose Manoel de Freitas Franca (OAB: 88671/SP) - Advogado: Carlos Henrique Di Grazia (OAB: 292017/SP) - Advogado: Andrei Alcala Vinagre (OAB: 353818/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1768 2119553-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Relator: Des.: Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Luiz Antonio Borges Filho e outros - Agravado: Chefe do Posto Fiscal de Votuporanga-SP - Agravado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luis Eduardo Rodrigues Sanches (OAB: 288007/SP) (Fls: 38) - Advogado: Bernardo Santos Silva (OAB: 439786/SP) 2125248-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Luis Henrique Goulart Storti - Agravado: Matheus Fraga Moreira Storti - Agravado: Estado de São Paulo - V.U. Deram provimento ao recurso, para revogar a tutela de urgência. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - RepreLeg: Matheus Fraga Moreira Storti - Advogada: Claudia Beatriz Maia Silva (OAB: 301502/SP) 2125282-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mongaguá - Relator: Des.: Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Olveiras - Centro de Apoio Psicologico de Tratamento Em Dependência Química Ltda - Me e outros - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Mariana Merida Messias (OAB: 404251/SP) 2125977-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Desª.: Ana Liarte - Agravante: Edson Kiyoshi Murata e outros - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Sergio Bastos - Interessado: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - Interessado: Benedito Edison Trama - Interessada: Patrícia Erimi Sugiyama - Interessada: Alessandra Cristina de Paula Kasten - Interessado: Alvaro Antonio Carvalho Garuzzi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo Moreira (OAB: 169809/SP) - Advogado: Benedito Edison Trama (OAB: 24415/SP) - Advogada: Alessandra Cristina de Paula Kasten (OAB: 178832/SP) - Advogado: André dos Santos Luz (OAB: 286023/SP) - Advogada: Lívia Costa Pimentel (OAB: 295896/SP) - Advogada: Elizete Rogerio (OAB: 125504/SP) - Advogado: Wilson Abrão Assef Junior (OAB: 154972/SP) - Advogada: Evelyn Lais Risso (OAB: 310158/SP) - Advogada: Renata Ferreira André (OAB: 410971/SP) 2131740-47.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Elias Evangelista Pereira - Agravado: Município de Campinas - VU, deram provimento ao recurso para deferir ao agravante o benefício da assistência judiciária, confirmando a tutela antecipada já concedida. - Advogado: Everson Ricardo Franco Peres Gonçalves (OAB: 209063/SP) (Fls: 26) 2132778-94.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Romana Del Neri Batista e outro - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - VU, negaram provimento ao recurso. - Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) 2132903-62.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Desª.: Ana Liarte - Agravante: Trama, Sugiyama & Kasten - Sociedade de Advogados - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: José Luiz Ferreira Guimarães e outros - Interessado: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - Interessado: Benedito Edison Trama - Interessada: Patrícia Erimi Sugiyama - Interessada: Alessandra Cristina de Paula Kasten - Interessado: Álvaro Antonio Carvalho Garruzi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Alessandra Cristina de Paula Kasten (OAB: 178832/SP) - Advogado: Benedito Edison Trama (OAB: 24415/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Moreira (OAB: 169809/SP) - Advogado: André dos Santos Luz (OAB: 286023/SP) - Advogada: Lívia Costa Pimentel (OAB: 295896/SP) - Advogado: Alexandre Cadeu Bernardes (OAB: 125204/SP) 2133734-13.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Adriana Oliveira de Souza Amaral - Agravado: Município de Barretos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Evandro Ferreira Salvi (OAB: 246470/SP) - Advogada: Júlia Rodrigues Carvalho (OAB: 429629/SP) 2135478-43.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Mondicap Indústria de Embalagens Plásticas Ltda (em recuperação judicial) - Embargdo: Estado de São Paulo - VU, rejeitaram os embargos. - Advogado: Rubens Iscalhão Pereira (OAB: 71579/SP) - Advogado: Renan Vinicius Pelizzari Pereira (OAB: 303643/SP) - Advogado: Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB: 151976/SP) 2136937-80.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: F P C Industria Metalurgica Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Vitor Krikor Gueogjian (OAB: 247162/ SP) - Advogado: Artur Ricardo Ratc (OAB: 256828/SP) - Advogado: Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) 2140850-70.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Tope Participações Ltda. - Agravado: Município de São Paulo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Henrique Serafim Gomes (OAB: 281675/SP) 2145282-35.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1769 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Braga Importação e Exportação Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Vitor Krikor Gueogjian (OAB: 247162/SP) - Advogado: Artur Ricardo Ratc (OAB: 256828/SP) - Advogada: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) 2145478-05.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Antonio Duarte Gomes - Embargdo: Município de São Paulo - VU, rejeitaram os embargos - Advogado: Luiz Felipe Monteiro (OAB: 288549/SP) - Advogado: Thiago Ferreira Jota (OAB: 287710/SP) - Advogada: Luciana Russo (OAB: 196826/SP) 2151191-58.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Irmandade de Santa Casa de Misericordia de Sorocaba - Agravado: Luiz Antonio Paulino Vicentini - Agravado: Municipio de Itapetininga - V.U. Deram provimento ao recurso para, tão somente, afastar a aplicação do CDC no caso concreto. - Advogada: Andressa Caroline Alves Toledo (OAB: 397347/SP) - Advogada: Isabella Barros Villar (OAB: 483897/SP) - Advogado: Victor Marques Vieira (OAB: 374929/SP) (Fls: 29) - Advogado: Fernando Araujo Scheide de Castro (OAB: 284151/ SP) 2151478-21.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Master Fórmula Farmacia de Manipulação Ltda. - Agravado: Município de Guarujá - V.U. Deram provimento ao recurso, para deferir a tutela de urgência, suspendendo as multas objeto das CDAs relacionadas na inicial da demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). - Advogada: Jamile Rodrigues de Oliveira Azevedo Chaves (OAB: 297778/ SP) - Advogado: Alexandre Pereira Maciel (OAB: 253178/SP) - Advogado: Gustavo Carneiro de Oliveira (OAB: 464739/SP) 2156034-66.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Municípío de Bauru - Agravada: Neida Isaura Ferreira da Cunha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Elisete Cristina Sartori (OAB: 107156/SP) - Advogada: Marília de Almeida Moço Orefice (OAB: 400050/SP) 2161100-27.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Metallica Industrial s/a - Agravado: Estado de São Paulo - V.U. Deram provimento parcial ao recurso, para acolher parcialmente a exceção de pré-executividade, afastando do débito tributário objeto das CDA(s) dos autos da execução fiscal a incidência de juros moratórios na forma da Lei Estadual nº 13.918/09 e determinando que não excedam a taxa SELIC, condenando a Fazenda do Estado no pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual mínimo a que corresponder o valor do proveito econômico obtido pela agravante com a presente decisão (art. 85, §§ 3º e 4º, II do CPC). - Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) (Fls: 51) - Advogada: Ana Cristina de Castro Ferreira (OAB: 165417/ SP) - Advogado: Agenor Miranda Ribeiro (OAB: 335592/SP) - Advogada: Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP) (Fls: 60) 2170463-38.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Maria Aparecida Meira Azinheiro - Agravado: Município de Palmeira D´oeste - Agravado: José Laerte Sabião - VU, negaram provimento ao recurso. - Advogado: Diego Aparecido Brugnoli Balbi Dagostinho (OAB: 379883/ SP) - Advogada: Larissa Fernanda Artilha (OAB: 396768/SP) - Advogado: Leandro Fernandes (OAB: 266949/SP) - Advogado: Gabriel Fernandes Terencio (OAB: 325391/SP) 2173537-03.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Ivanilda Aparecida Lourenço Grigoletto - Agravado: Município de Salto - Agravado: Gabriel Lourenço Grigoletto - VU, deram provimento ao recurso para deferir à agravante o benefício da assistência judiciária, confirmando a tutela antecipada já concedida. - Advogada: Sandra Regina Leite (OAB: 272757/SP) (Fls: 19) - Advogada: Tricya Pranstretter Arthuzo (OAB: 185699/ SP) 2175761-11.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Agravado: Deolindo Montelli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Luis de Albuquerque (OAB: 149932/SP) - Advogado: Neimar Leonardo dos Santos (OAB: 160715/SP) - Advogado: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) 2178637-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Agravado: Renner Sayerlack S/A - V.U. Deram provimento ao recurso para manter o feito original perante a 1ª Vara da Comarca de Cajamar. - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) (Fls: 10) - Advogado: Orontes Pedro Antunes Mariani (OAB: 76364/RS) 2188439-58.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palestina - Relator: Des.: Osvaldo Magalhães - Agravante: Município de Palestina - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Após sustentação oral do Dr. Allison Calixto de Freitas e do Procurador de Justiça Gilberto Nonaka, deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Allison Calixto de Freitas (OAB: 394205/SP) (Fls: 28) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1770 2189624-34.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Daniela Helena Beu Leandro - Agravado: Estado de São Paulo - VU, deram provimento ao recurso para deferir à agravante o benefício da assistência judiciária, confirmando a tutela antecipada já concedida. - Advogado: Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) (Fls: 13) - Advogado: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) (Fls: 13) - Advogada: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) 2191452-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Maria de Fatima Souza Santos Epp - Agravado: Estado de São Paulo - V.U. Deram provimento parcial ao recuso, para acolher parcialmente a exceção de pré-executividade, afastando do débito tributário objeto da CDA dos autos da execução fiscal a incidência de juros moratórios na forma da Lei Estadual nº 13.918/09 e determinando que não excedam a taxa SELIC, assim como limitar a multa punitiva referente as infrações dos incisos III e IV, alínea “a”, do art. 527 do RICMS, ao patamar de 100% do valor do tributo atualizado, condenando a Fazenda do Estado ao pagamento de honorários advocatícios (incidentes sobre o excesso da execução), na forma do art. 85, § 2º, 3º e 5º, do CPC, observando-se a faixa inicial prevista no inciso I do § 3º e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, sempre no percentual mínimo. - Advogado: Rodrigo Hamamura Bidurin (OAB: 198301/SP) - Advogado: João Felipe Dinamarco Lemos (OAB: 197759/SP) - Advogado: Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) 2192047-64.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itatiba - Relator: Des.: Osvaldo Magalhães - Agravante: Schinalle Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Agravado: Associação dos Proprietarios Em Giardino D Italia - Agravado: Município de Itatiba - Após sustentação oral do Dr. Lucas Henrique Alves de Oliveira e do Dr. Davi Elias Correia, negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Nathalia Alves de Souza Marcondes Leal (OAB: 424651/SP) (Fls: 23) - Advogado: Davi Elias Correia (OAB: 349240/SP) 2193236-77.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Ana Liarte - Agravante: Copagri – Comerical Paranaense Agrícola S.a. - Agravado: Estado de São Paulo - Após sustentação oral da Dra. Ligia Ferreira de Faria, negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João André Buttini de Moraes (OAB: 287864/SP) - Advogado: Gustavo Campos Abreu (OAB: 419157/SP) 2193377-96.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: C.g.e. Sociedade Fabricadora de Peças Automotivas Ltda. (Atual Denominação) - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Patricia Helena Fernandes Nadalucci (OAB: 132203/SP) (Fls: 28) - Advogada: Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) 2196444-69.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Brasilmaxi Logística Ltda. (Em recuperação judicial) - Agravado: Estado de São Paulo - VU, negaram provimento ao recurso. - Advogada: Tamires Pacheco Fernandes Pereira (OAB: 309713/SP) - Advogado: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) 2202830-18.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Ana Carolina Albarello Villela - Agravado: Estado de São Paulo - V.U. Não conheceram do recurso. - Advogada: Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB: 406658/SP) (Fls: 7) - Advogado: Eduardo Belas Pereira Junior (OAB: 351755/SP) 2202856-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Maria Vitoria Albarello Villela - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Aldanth Assessoria e Serviços Empresariais – Eireli - Interessado: Industria de Parafusos Elbrus Ltda - V.U. Não conheceram do recurso. - Advogada: Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB: 406658/SP) (Fls: 7) - Advogado: Eduardo Belas Pereira Junior (OAB: 351755/SP) - Advogado: Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) 2209105-80.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Osvaldo Magalhães - Agravante: Teresinha Ragonezi - Agravado: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - Iprem - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB: 121428/SP) (Fls: 17) - Advogado: Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) 2211428-58.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Gilson dos Santos - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Célia Regina Nunes Módolo Foltran (OAB: 265252/SP) (Fls: 23) - Advogado: Dimitri Féo Machado de Carvalho Fernandes (OAB: 424770/SP) 2213848-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatinga - Relator: Des.: Osvaldo Magalhães - Agravante: Cristian Fernandes Batista - Agravado: Câmara Municipal de Itatinga - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Ezeo Fusco Junior (OAB: 100883/SP) - Advogada: Michele Cristine Tiburcio Tinto (OAB: 350170/SP) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1771 2214966-47.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Marco Antonio Trincha Pallini - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Estado de São Paulo - V.U. Não conheceram do recurso, determinada a remessa dos autos ao Colégio Recursal competente. - Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP) - Advogado: João Gabriel de Assis (OAB: 443100/SP) 2215117-13.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Osvaldo Magalhães - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Solange Cavalcanti Maccarroni - Interessado: Milton Carlos Melchert e outros - Interessado: Jurandyr de Jesus Lobo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luísa Nóbrega Passos (OAB: 424142/SP) - Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Advogado: Vaine José Cordova Junior (OAB: 314056/SP) - Advogado: Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP) - Advogada: Suzanne Mesojedovas (OAB: 434825/SP) 2216879-64.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Eduardo Martins de Oliveira - Agravado: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - V.U. Não conheceram do recurso, determinada a remessa dos autos ao Colégio Recursal competente. - Advogada: Renata Aparecida Ruiz (OAB: 205940/SP) - Advogado: Marcio de Oliveira Jacob (OAB: 430728/SP) 2219803-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Silvia Helena Arruda de Menezes e outros - Agravante: Sandra Regina Moura dos Santos e outros - Agravante: Salvador Roque - Agravante: Sonia Maria Lima de Luiz e outros - Agravado: Município de São Paulo - V.U. Não conheceram do recurso, encaminhando-se os autos para nova distribuição. - Advogado: Gustavo Dabul E Silva (OAB: 122904/ SP) - Advogado: Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB: 111891/SP) - Advogado: Antonio Roberto J Guimaraes (OAB: 64151/SP) - Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB: 415653/SP) - Advogada: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) 3003065-49.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Brf S/A - Deram provimento ao recurso V.U - Advogado: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) - Advogada: Ana Paula Magenis Pereira (OAB: 292150/SP) - Advogado: Carlos Soares Antunes (OAB: 115828/SP) 3003206-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Anna Rosa Stocco Vieira e outros - V.U. Deram parcial provimento ao recurso, para acolher em parte a impugnação, para que se proceda em primeira instância como consta do corpo do aresto. - Advogada: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) 3004122-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Secretario Estadual de Saúde do Governo do Estado de São Paulo Jundiaí Proc 0012879342013 e outro - Agravado: João Batista Lopes de Souza - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogada: Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) - Advogado: Andre Ribeiro Oliveira (OAB: 449520/SP) 3004177-53.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Bellosa Tools Comercio de Ferramentas Lt - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Decio Benassi (OAB: 114389/SP) - Advogada: Debora Alves Melo (OAB: 213645/SP) - Advogada: Adriana Fernandes Fugita (OAB: 414692/SP) 3004215-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ipuã - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Ana Paula Bolsoni - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogada: Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) - Advogado: Victor de Oliveira (OAB: 389786/SP) 3004261-54.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Arp Med Serviços e Comércio de Produtos Médicos Ltda - V.U. Deram provimento ao recurso, para confirmar a tutela antecipada concedida a fls. 13. - Advogado: Gustavo Campos Abreu (OAB: 419157/SP) (Procurador) - Advogado: Renato Cortes Neto (OAB: 477226/SP) 3004579-37.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cananéia - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Gran Valle Palmitos Ltdaepp - V.U. Deram provimento parcial ao recurso para, mantido cálculo da multa aplicada, acolher a exceção em menor extensão e condenar a Fazenda do Estado ao pagamento de honorários advocatícios (incidentes sobre o excesso da execução), na forma do art. 85, § 2º, 3º e 5º, do CPC, observando- se a faixa inicial prevista no inciso I do § 3º e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, sempre no percentual mínimo. - Advogada: Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) - Advogado: Victor Mauad (OAB: 128339/SP) - Advogada: Cristiane Mouawad Carvalho (OAB: 216348/SP) 3005669-80.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Osvaldo Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1772 Magalhães - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Diasfer Comercio de Aco e Metais Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) - Advogado: Cassio Carlos Pereira (OAB: 263755/SP) 9003808-32.2011.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Apelante: Hospital e Maternidade Voluntários Ltda. - Apelado: Estado de São Paulo - V.U. Julgaram deserto o recurso. - Advogado: Bruno Soares de Alvarenga (OAB: 222420/SP) (Fls: 125) - Advogada: Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) (Fls: 149) Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – sala 23 - Liberdade SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. BANDEIRA LINS, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) CLAUDIA CRISTINA COSTA PIVATTO. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. PERCIVAL NOGUEIRA, LEONEL COSTA, ANTONIO CELSO FARIA e JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. NO INÍCIO DOS TRABALHOS, O EXMO. SR. DES. BANDEIRA LINS PROPÔS MOÇÃO DE LOUVOR AO EXMO. DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA CÂMARA JÚNIOR, DIRETOR DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA, PELA REALIZAÇÃO DO CURSO “TEMAS ATUAIS DE DIREITO DE FAMÍLIA: UMA HOMENAGEM AO DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO” O QUAL HOMENAGEOU A CONTRIBUIÇÃO DO MAGISTRADO NA DIFUSÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA. A SEGUIR, O EXMO. DES. BANDEIRA LINS PRESTOU VOTOS DE PESAR AOS FAMILIARES DO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. WANDO HENRIQUE CARDIM FILHO PELO SEU FALECIMENTO, AO EXMO. SR. DES. LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI E FAMILIARES PELO FALECIMENTO DA ILMA. SRA. MYRIAM SALLES PACHECO ROSSI, MÃE DO D. MAGISTRADO, E AO EXMO. SR. DES. MANUEL MATHEUS FONTES E FAMILIARES PELO FALECIMENTO DO ILMO. SR. PAULO AFFONSO DE OLIVEIRA FONTES, PAI DO D. MAGISTRADO. TODAS AS HOMENAGENS TIVERAM A ADESÃO DOS DEMAIS MEMBROS DESTE COLENDO COLEGIADO. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000459-34.2018.8.26.0434 - Processo Físico - Apelação Cível - Pedregulho - Relator: Des.: Antonio Celso Faria - Apelante: Companhia Energêtica Jaguara S/A (Atual Denominação) e outro - Apelado: Rcg Engenharia e Empreendimentos Ltda - Negaram provimento ao apelo. V. U. Compareceu o Dr. Eber de Meira Ferreira que abriu mão da sustentação oral. - Advogada: Emilie dos Santos Passos Gontijo (OAB: 197588/MG) (Fls: 537) - Advogado: André de Albuquerque Sgarbi (OAB: 98611/MG) (Fls: 537) - Advogado: Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB: 207199/SP) (Fls: 337) - Advogada: Tamara Campos Gomes (OAB: 424234/SP) (Fls: 337) - Advogado: Eber de Meira Ferreira (OAB: 257868/SP) 0001802-61.2012.8.26.0083 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Aguaí - Relator: Des.: Antonio Celso Faria - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: BS Comercial e Distribuidora Ltda. - Não acolheram a remessa necessária e negaram provimento ao recurso de apelação. V.U. - Advogada: Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/ SP) (Procurador) (Fls: 1689) - Advogado: Cleber Vargas Barbieri (OAB: 252785/SP) - Advogado: Marcos Rodrigues da Silva (OAB: 147147/SP) - Advogado: Jose Ricardo Biazzo Simon (OAB: 127708/SP) - Advogada: Renata Fiori Puccetti (OAB: 131777/ SP) 0002576-41.2012.8.26.0035 - Processo Físico - Apelação Cível - Águas de Lindóia - Relator: Des.: Leonel Costa - Apelante: Otamar Ferreira da Silva e outro - Apelante: Eduardo Nicolau Ambar - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Sandro de Souza - Deram provimento aos recursos. V.U. - Advogado: Wilson Roberto da Silva (OAB: 325667/SP) - Advogado: Rogerio Sabadini Faria (OAB: 371020/SP) - Advogada: Priscila Ferrari (OAB: 294650/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 171) 0006546-05.2019.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Relator: Des.: Leonel Costa - Apelante: Dorival Sandrini - Apelado: Município de Cajobi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Adiado. Permanece com vista dos autos o 2º juiz. - Advogado: Laerte Ferreira de Oliveira (OAB: 96727/SP) - Advogado: Luis Roberto Braga (OAB: 273614/SP) - Advogada: Michella Gracy Diello (OAB: 219608/SP) (Procurador) - Advogado: Giovanni Clauzzio Diello (OAB: 336746/SP) (Procurador) 0008244-91.1998.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Relator: Des.: Percival Nogueira - Apelante: Município de Diadema - Apelado: Jose Gilberto Echenique Barcellos (Espólio) e outro - Mantiveram o acórdão. V.U. - Advogada: Érica Di Genova Lario (OAB: 339858/SP) (Procurador) - Advogado: FABIO RIVELLI (OAB: 297608/SP) (Fls: 1057) 0032289-67.2002.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Leonel Costa - Apelante: Empresa de Transporte Coletivo de Diadema - Apelado: Treinar Assessoria Em Concursos e Representações Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabiana Amendola Barbieri Bacchereti (OAB: 158476/SP) - Advogado: Pedro Tavares Maluf (OAB: 92451/SP) - Advogada: Ana Paula Soares Pereira Gomes (OAB: 160825/SP) - Advogado: Emilio Carlos Cano (OAB: 104886/SP) 0039077-71.2011.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Faria - Embargte: Antonio Carlos Seixas Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - Advogada: Neusa Rodrigues Lourenço (OAB: 137204/SP) - Advogado: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) (Procurador) 0414349-28.1993.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1773 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Bandeira Lins - Apelante: Construções e Comércio Camargo Correa S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Adiado. Permanece com vista dos autos o Relator. - Advogado: Rodrigo de Sá Giarola (OAB: 173531/SP) - Advogado: Sergio Farina Filho (OAB: 75410/SP) - Advogado: Rafael Barroso de Andrade (OAB: 391425/SP) (Procurador) 1000379-77.2020.8.26.0177 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu-Guaçu - Relator: Des.: Bandeira Lins - Apelante: José Noberto de Morais - Apelado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - Advogado: Luciano Nogueira dos Santos (OAB: 276810/SP) (Fls: 14) - Advogado: Guilherme Cavalcanti (OAB: 430328/SP) (Procurador) - Advogado: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) 1000491-83.2021.8.26.0412 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palestina - Relator: Des.: Leonel Costa - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Cleonice Alves Gomes e outros - Apelada: Bianca Lara Rodrigues e outros - Por maioria dos votos, em julgamento estendido, deram parcial provimento ao recurso nos termos do voto do 2º juiz, que fica designado para o acórdão, vencido o relator sorteado que declara. - Advogado: Sílvio Roberto Seixas Rego (OAB: 153724/SP) - Advogada: Bianca Lara Rodrigues (OAB: 389846/SP) 1000530-70.2021.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Relator: Des.: Antonio Celso Faria - Apelante: JDB Terraplanagem e Construções Ltda EPP - Apelado: Município de Itu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Alberto Alonso de Oliveira (OAB: 102813/SP) - Advogado: Rafael Augusto Alonso Candiani (OAB: 461175/ SP) - Advogado: Giovanni Silva de Araujo (OAB: 349848/SP) (Procurador) 1000651-75.2019.8.26.0187 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Fartura - Relator: Des.: Leonel Costa - Apelante: Hamilton Cesar Bortotti - Apelante: Município de Fartura - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, V.U. - Advogado: Cleber Daniel Camargo Garbeloto (OAB: 175937/SP) (Fls: 1520) - Advogada: Angelica Cristiane Bergamo (OAB: 282028/SP) (Procurador) 1000688-91.2015.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Relator: Des.: José Maria Câmara Junior - Apelante: Alberto Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Adiado. Após leitura do voto do relator dando provimento ao apelo acompanhado pelo 2º juiz, pediu vista o 3º juiz. - Advogado: Ronald Adriano Ribeiro (OAB: 239734/ SP) (Fls: 1276) 1001560-68.2020.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Relator: Des.: Bandeira Lins - Apelante: Isaac Beck Junior - Apelado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - Advogado: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) (Fls: 07) - Advogado: Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/SP) (Procurador) (Fls: 209) - Advogado: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Fls: 229) 1001606-63.2020.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Relator: Des.: Bandeira Lins - Apelante: Alan Cristhiem Lima Soares - Apelado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - Advogado: Rafael Baruta Batista (OAB: 251353/SP) (Fls: 14) - Advogado: Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) (Procurador) (Fls: 314) - Advogado: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) 1001744-31.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Antonio Celso Faria - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Pecon Produtos Veterinarios Ltda - Não acolheram a remessa necessária e negaram provimento ao recurso de apelação. V.U. - Advogada: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Advogado: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) 1002073-54.2022.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Leonel Costa - Apelante: Consórcio Metropolitano de Transportes- Cmt - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: LINDA MARIA BUZO TAVEIRA TRANSPORTES ME - Negaram provimento ao recurso e ao reexame necessário. V. U. - Advogado: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) (Fls: 153) - Advogado: Ivan Henrique Moraes Lima (OAB: 236578/SP) (Fls: 153) - Advogado: Carlos Leonardi Rocha (OAB: 359352/SP) 1002954-45.2018.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: José Maria Câmara Junior - Apte/Apdo: Taurus Armas S/A - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Almir Rogerio Paixao (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso do autor e deram provimento ao apelo dos réus. V. U. Compareceu o Dr. Sergio Eduardo Rodrigues da Silva Martinez que abriu mão da sustentação oral. - Advogado: Sergio Eduardo Rodrigues da Silva Martinez (OAB: 32803/RS) (Fls: 554) - Advogado: Sergio Leal Martinez (OAB: 7513/RS) (Fls: 554) - Advogada: Luciana Rodrigues da Silva Martinez (OAB: 45362/RS) (Fls: 554) - Advogada: Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) (Procurador) - Advogado: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - Advogada: Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) (Procurador) - Advogada: Aline de Oliveira Lourenço (OAB: 311537/SP) (Fls: 15) 1003316-98.2016.8.26.0242 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Igarapava - Relator: Des.: Leonel Costa - Apte/ Apdo: M. P. do E. de S. P. - Apelado: L. F. dos S. - Apdo/Apte: M. A. R. - Interessado: F. J. de P. e outro - Adiado. Permanece com Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1774 vista dos autos o 2º juiz. - Advogado: Newton Jorge Hauck (OAB: 388191/SP) (Fls: 1706) - Advogado: Mario Fernando Dib (OAB: 310330/SP) (Fls: 1706) - Advogado: Antonio Cezar Peluso (OAB: 18146/SP) - Advogado: Antonio de Pádua Soubhie Nogueira (OAB: 139461/SP) - Advogado: Alessandro Luiz Gomes (OAB: 307201/SP) - Advogada: Ingrid Garcia Rico (OAB: 413441/SP) 1004289-41.2018.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Relator: Des.: Antonio Celso Faria - Apelante: Acir Fillo dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Thiago Silva Machado (OAB: 227932/SP) 1005078-08.2020.8.26.0664/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Votuporanga - Relator: Des.: Antonio Celso Faria - Embargte: Cemipar Cemitério Parque Ltda - Embargdo: Município de Votuporanga - Acolheram parcialmente os embargos sem efeitos modificativos. V. U. - Advogado: Adriano Jose Carrijo (OAB: 136725/SP) (Fls: 12) - Advogada: Euridice Barjud Canuto de Albuquerque Diniz (OAB: 130558/SP) (Fls: 239) - Advogada: Janaina Cassia de Morais Munhoz (OAB: 274637/SP) (Procurador) (Fls: 117) 1010362-50.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Bandeira Lins - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Current Iluminação do Brasil Comércio de Lâmpadas Ltda (Atual Denominação) e outro - Adiado. Vista ao 3º juiz. - Advogada: Natália Musa Dominguez Nunes (OAB: 296873/SP) (Procurador) - Advogado: Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) (Procurador) - Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Advogada: Nathalia Gomes de Oliveira (OAB: 385261/SP) (Fls: 29) - Advogada: Gabriela Mazzuia Stocco (OAB: 474724/SP) (Fls: 30) 1026124-43.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Percival Nogueira - Apelante: A. G. G. - Apelado: E. de S. P. - Adiado. Após sustentação oral do Dr. Pedro Bertogna Capuano e leitura do voto do relator negando provimento ao recurso, pediu vista o 2º juiz. Próxima sessão: 04/10/2023 (telepresencial). - Advogada: Ana Maria Bertogna Capuano (OAB: 307522/SP) - Advogado: Pedro Bertogna Capuano (OAB: 262146/SP) - Advogado: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) (Fls: 435) - Advogado: Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) (Procurador) (Fls: 378) - Advogada: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) (Fls: 244) 1030119-98.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Percival Nogueira - Apelante: Concessionaria Auto Raposo Tavares S.a. (cart) - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Adiado. Após leitura do voto do relator dando parcial provimento ao recurso, pediu vista o 2º juiz. Sustentou oralmente a Dra. Camila Pereira Mendonça. Próxima sessão: 04/10/2023 (telepresencial). - Advogado: Percival José Bariani Junior (OAB: 252566/SP) - Advogada: Camila Pereira Mendonça (OAB: 444407/SP) - Advogado: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) 1032218-70.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Bandeira Lins - Apte/ Apda: R. M. - Apdo/Apte: E. de S. P. - Deram provimento do apelo da Fazenda, restando prejudicado o recurso da autora e cassada a tutela provisória concedida em sentença. V. U. - Advogada: Mariana Salinas Serrano (OAB: 324186/SP) - Advogada: Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) (Procurador) 1038539-24.2021.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Bandeira Lins - Embargte: Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A. - Embargdo: Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Laurindo Leite Junior (OAB: 173229/SP) - Advogado: Leandro Martinho Leite (OAB: 174082/ SP) - Advogada: Patrícia de Almeida Trevelin (OAB: 338474/SP) - Advogado: Candido Rangel Dinamarco (OAB: 91537/SP) - Advogado: Daniel Raichelis Degenszajn (OAB: 248678/SP) - Advogado: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) (Procurador) 1040696-44.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Percival Nogueira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Reiter Transportes e Logistica Ltda - Recurso de apelação da autora provido, para determinar a reabertura do prazo para apresentação de recurso administrativo, e não conhecido o da Fazenda, porque prejudicado. V.U - Advogado: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) (Procurador) (Fls: 3186) - Advogado: Afonso Barbosa Ribeiro Neto (OAB: 87151/RS) - Advogado: Jonas Wentz (OAB: 49387/RS) - Advogado: Mauricio Brandelli Peruzzo (OAB: 74939/ RS) 1058596-29.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Leonel Costa - Apte/Apda: Oi S.a. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da ré, V.U. Compareceu a Dra. Iara Maria Diniz Leite, que abriu mão da sustentação oral. - Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 250627/SP) - Advogado: Iara Maria Diniz Leite (OAB: 210679/MG) - Advogado: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) (Procurador) 1061666-54.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Percival Nogueira - Apelante: Entrevias Concessionaria de Rodovia S/A - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Adiado. Após leitura do voto do relator negando provimento ao recurso, pediu vista o 2º juiz. Sustentou oralmente a Dra. Camila Pereira Mendonça. Próxima sessão: 04/10/2023 (telepresencial). - Advogado: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/SP) - Advogado: Percival José Bariani Junior (OAB: 252566/SP) (Fls: 56) - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1775 Advogada: Camila Pereira Mendonça (OAB: 444407/SP) - Advogado: Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) (Procurador) 1061724-57.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Percival Nogueira - Apelante: Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Por maioria de votos, em julgamento estendido, negaram provimento ao recurso, vencido o 2º juiz que declara. - Advogada: Elisa Martinez Giannella (OAB: 306246/SP) - Advogado: Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) (Procurador) 1090663-42.2018.8.26.0100/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Faria - Embargte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Concessionaria da Linha 4 do Metro de Sao Paulo S.a. - Interessado: Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Interessado: Instituto Alana - Adiado. Após leitura de voto parcialmente divergente do 2º juiz, pediu vista o 3º juiz. Próxima sessão: 27/09/2023 (Presencial no Palácio da Justiça). - Advogado: Luiz Fernando Baby Miranda (OAB: 295480/SP) (Defensor Público) (Fls: 2440) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogado: Guilherme Paulo Marques (OAB: 321424/SP) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Advogado: Christian Tarik Printes (OAB: 316680/SP) (Fls: 76) - Advogado: Lucas Matheus Marques do Nascimento Sammachi Fracca (OAB: 444129/SP) - Advogado: Pedro Affonso Duarte Hartung (OAB: 329833/SP) (Fls: 1331) 1090663-42.2018.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Faria - Embargte: Concessionaria da Linha 4 do Metro de Sao Paulo S.a. - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Embargdo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Interessado: Instituto Alana - Rejeitaram os embargos. Declara voto convergente o 2º juiz. V. U. - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Advogado: Christian Tarik Printes (OAB: 316680/SP) (Fls: 76) - Advogado: Lucas Matheus Marques do Nascimento Sammachi Fracca (OAB: 444129/SP) - Advogado: Luiz Fernando Baby Miranda (OAB: 295480/SP) (Defensor Público) (Fls: 2440) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogado: Guilherme Paulo Marques (OAB: 321424/SP) - Advogado: Pedro Affonso Duarte Hartung (OAB: 329833/SP) (Fls: 1331) 1090663-42.2018.8.26.0100/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Faria - Embargte: Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Embargdo: Concessionaria da Linha 4 do Metro de Sao Paulo S.a. - Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Interessado: Instituto Alana - Adiado. Após leitura de voto parcialmente divergente do 2º juiz, pediu vista o 3º juiz. Próxima sessão: 27/09/2023 (Presencial no Palácio da Justiça). - Advogado: Christian Tarik Printes (OAB: 316680/SP) (Fls: 76) - Advogado: Lucas Matheus Marques do Nascimento Sammachi Fracca (OAB: 444129/SP) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Advogado: Luiz Fernando Baby Miranda (OAB: 295480/SP) (Defensor Público) (Fls: 2440) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Advogado: Guilherme Paulo Marques (OAB: 321424/ SP) - Advogado: Pedro Affonso Duarte Hartung (OAB: 329833/SP) (Fls: 1331) 2060945-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Faria - Agravante: S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo - Agravado: Estado de São Paulo - Adiado. Após leitura de voto divergente do 2º juiz, pediu vista o 3º juiz. Próxima sessão: 27/09/2023 (Presencial no Palácio da Justiça). - Advogada: Maria Paula Cheibub Macedo (OAB: 297637/SP) - Advogado: Maercio Tadeu Jorge de Abreu Sampaio (OAB: 46382/SP) - Advogado: Marcelo Morales de Abreu Sampaio (OAB: 293438/SP) - Advogado: Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Advogada: Monica Mayumi Eguchi Oliveira Souza (OAB: 126343/SP) 2176037-42.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Novo Horizonte - Relator: Des.: Antonio Celso Faria - Agravante: Martine e Bruno Construções Ltda - Agravado: Município de Novo Horizonte - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Jefferson Renosto Lopes (OAB: 269887/SP) - Advogado: Paulo Ricardo Artequilino da Silva (OAB: 491470/SP) - Advogado: Eder Leandro Verolez (OAB: 249441/SP) 2176624-64.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Maria Câmara Junior - Agravante: Maria Adelaide Masagão Furtado - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Diretor Presidente da Sao Paulo Previdencia - Spprev - Negaram provimento ao recurso, com observação e determinação. V.U. - Advogado: Marcelo Augusto de Mello Gonçalves (OAB: 154493/SP) - Advogado: Rodrigo Henrique Cirilo (OAB: 164588/SP) - Advogada: Ana Carolina Ghizzi (OAB: 172134/SP) - Advogado: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Advogada: Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) 2185449-94.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Maria Câmara Junior - Agravante: Intermodal Brasil Logística Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Parra de Siqueira (OAB: 285522/SP) - Advogado: Andrews Meira Pereira (OAB: 292157/ SP) - Advogada: Danielle Stephanie Gomes Treider (OAB: 486227/SP) - Advogado: Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) 2271327-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Leonel Costa - Agravante: Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Agravado: Associação Brasileira de Usuários de Rodovias Sob Concessão Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1776 - Usuvias - Interessado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp e outro - Adiado. Adiado pelo relator por uma sessão para julgamento conjunto com o Agravo de Instrumento nº 2276930- 75.2022.8.26.0000. - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) (Fls: 1037) - Advogado: Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) (Fls: 1037) - Advogado: Joao Guilherme Vertuan Lavrador (OAB: 334937/SP) (Fls: 1037) - Advogada: Mariana Aravechia Palmitesta (OAB: 299951/SP) (Fls: 1037) - Advogada: Júlia Perocco Pazetti (OAB: 356195/SP) (Fls: 1037) - Advogado: Enrico Mangiapane Tranquitelli (OAB: 459839/SP) (Fls: 1037) - Advogado: Rubens Garcia Filho (OAB: 108148/SP) (Fls: 140) - Advogada: Guiomari Garson Dacosta Garcia (OAB: 105433/SP) (Fls: 140) - Advogado: Edison Araujo da Silva (OAB: 111087/SP) (Fls: 140) - Advogado: Mauricio Januzzi Santos (OAB: 138176/SP) (Fls: 140) - Advogado: Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) 2288698-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Maria Câmara Junior - Agravante: Centro Avançado de Estética Dr. N. G. Payot Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Em juízo de retratação, negaram provimento ao recurso. V.U. - Soc. Advogados: Paschoini Sociedade de Advogados (OAB: 35594/SP) - Advogado: Angelo Bueno Paschoini (OAB: 246618/SP) (Fls: 77) - Advogada: Carla Handel Mistrorigo (OAB: 109092/SP) 3004305-73.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Relator: Des.: Leonel Costa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Alibey Indústria e Comércio de Alimentos Especiais Ltda. - Negaram provimento ao recurso, V.U. - Advogada: Ana Paula Manenti dos Santos (OAB: 131167/SP) - Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) 3005865-84.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: José Maria Câmara Junior - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravada: Rodrigo Soares Pereira - Interessado: Antonio Ivo Tavares Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/ SP) - Advogado: Rodrigo Soares Pereira (OAB: 340619/SP) Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – sala 23 - Liberdade SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. DÉCIO NOTARANGELI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) FÁBIO ALBERTO SIQUEIRA COELHO. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. CARLOS EDUARDO PACHI, REBOUÇAS DE CARVALHO e PONTE NETO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. NO INÍCIO DOS TRABALHOS, O EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO PACHI PRESTOU VOTOS DE PESAR AO EXMO. SR. DES. LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI E FAMILIARES PELO FALECIMENTO DA ILMA. SRA. MYRIAM SALLES PACHECO ROSSI, MÃE DO D. MAGISTRADO, AO EXMO. SR. DES. MANUEL MATHEUS FONTES E FAMILIARES PELO FALECIMENTO DO ILMO. SR. PAULO AFFONSO DE OLIVEIRA FONTES, PAI DO D. MAGISTRADO, E AOS FAMILIARES DO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. WANDO HENRIQUE CARDIM FILHO PELO SEU FALECIMENTO. TODAS AS HOMENAGENS TIVERAM A ADESÃO DOS DEMAIS MEMBROS DESTE COLENDO COLEGIADO. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 1000211-11.2022.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Mercofricon S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marina Menezes Leite Praça (OAB: 463998/SP) (Procurador) - Advogado: Ivo de Oliveira Lima (OAB: 351436/SP) 1000370-36.2022.8.26.0601 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Socorro - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Apelante: Cooperativa de Produção dos Oleiros da Estância Hidromineral de Socorro - Apelado: Firmo Pires de Souza - Não conheceram do recurso do exequente e negaram provimento ao recurso do executado. V. U. Sustentaram oralmente os Drs. Carlos Roberto Verzani e Alexandre Bisker. - Advogado: Nilton César Dias (OAB: 173249/MG) - Advogado: Alexandre Bisker (OAB: 118681/SP) - Advogada: Giuliana Bruno de Godoi Moreira Dias (OAB: 285092/SP) - Advogado: Carlos Roberto Verzani (OAB: 71223/SP) 1000600-64.2023.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Relator: Des.: Rebouças de Carvalho - Apelante: Leonardo Freire de Andrade Pagnan - Apelado: Municipio de Monte Alto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Sabrina Rodrigues Pereira (OAB: 399419/SP) - Advogada: Angela Mascarenha da Silva (OAB: 425092/SP) (Procurador) 1002712-76.2022.8.26.0356 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Relator: Des.: Ponte Neto - Apelante: Sonia Maria Sanches Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Mirandópolis - Apelado: Ipem - Instituto de Previdência de Mirandopolis - Retirado de pauta. - Advogado: Altair Alecio Dejavite (OAB: 144170/SP) (Fls: 42) - Advogada: Ana Paula Biagi Terra (OAB: 284070/SP) (Procurador) - Advogada: Regiane Rita Marques (OAB: 159860/SP) (Procurador) 1004287-24.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ponte Neto - Apelante: 4 Bio Medicamentos S.a - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1777 o(a) Dr(a). Gabriel Tamassia Aurani. - Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Advogado: Gabriel Tamassia Aurani (OAB: 490305/SP) - Advogado: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) 1006632-93.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Município de Ribeirão Preto - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: ATACADÃO S.A. – Filial 92 – Ribeirão Preto/SP - Deram provimento aos recursos. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Jaqueline Candido Bordin. - Advogada: Larissa Pacelli de Castro (OAB: 437745/SP) (Procurador) (Fls: 720) - Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/ SP) - Advogada: Jaqueline Candido Bordin (OAB: 394947/SP) 1009492-38.2017.8.26.0637/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Tupã - Relator: Des.: Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Marcos Roberto Sanches Castanharo - Embargdo: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Interessado: Ademar Gonçalves da Silva - Rejeitaram os Embargos de Declaração, com observação. V.U. - Advogado: Diego Rodrigo Monteiro Morales (OAB: 12936/MS) - Advogado: Luis Dalmo de Carvalho Junior (OAB: 283393/SP) - Advogada: Mariana Aravechia Palmitesta (OAB: 299951/SP) - Advogada: Simone Pereira Savi (OAB: 373600/SP) - Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP) - Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP) 1009642-25.2020.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Americana - Relator: Des.: Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Municipio de Americana - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: AKEL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Renato Gumier Horschutz (OAB: 155371/SP) (Procurador) - Advogada: Rafaela Santa Chiara Gonçalves (OAB: 268318/SP) - Advogada: Ana Paula Costanzo (OAB: 338994/SP) 1014133-65.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Eduardo Pachi - Apelante: FS Junior Comercio e Prestacao de Serv - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Laercio Benko Lopes 1021754-16.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator: Des.: Rebouças de Carvalho - Apelante: E. de S. P. - Apelado: J. T. G. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP) (Procurador) - Advogado: Felipe Teixeira Vieira (OAB: 389419/SP) 1024855-88.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator: Des.: Ponte Neto - Apelante: Fernando Alexandro da Silva - Apelado: Viabahia Concessionaria de Rodovias S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Karoline Fernandes Trinette. - Advogada: Alessandra Del Bianco de Paula (OAB: 446752/SP) - Advogada: Anai da Graça Julioti (OAB: 188680/SP) - Advogado: André Bonelli Rebouças (OAB: 6190/BA) - Advogada: Karoline Fernandes Trinette (OAB: 393330/SP) - Advogada: Aline Gomes Werneck (OAB: 242525/SP) 1037350-74.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rebouças de Carvalho - Apelante: Antonio Carlos de Oliveira e outros - Apelado: Estado de São Paulo e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Geilis Marciele Santos da Silva. - Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Advogada: Geilis Marciele Santos da Silva (OAB: 320832/SP) - Advogado: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) (Procurador) 1037368-95.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rebouças de Carvalho - Apelante: Sérgio Lukine e outros - Apelado: Estado de São Paulo e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Geilis Marciele Santos da Silva. - Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/ SP) - Advogada: Geilis Marciele Santos da Silva (OAB: 320832/SP) - Advogada: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) 1037373-20.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rebouças de Carvalho - Apelante: Eva Pereira Canil e outros - Apelado: Estado de São Paulo e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Geilis Marciele Santos da Silva. - Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/ SP) - Advogada: Geilis Marciele Santos da Silva (OAB: 320832/SP) - Advogada: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) 1038223-11.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Renata Cristine da Silva - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso da FESP e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao reexame necessário, VU Sustentou oralmente o Dr. Julio Cesar Cagliume. - Advogada: Luísa Nóbrega Passos (OAB: 424142/SP) (Procurador) (Fls: 505) - Advogado: Eduardo Rezende Esteves (OAB: 354022/SP) (Fls: 26) - Advogado: Julio Cesar Cagliume (OAB: 394986/SP) 1039300-21.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Apelante: Autovias S/A - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) - Advogado: Luiz Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1778 Fernando Casagrande Pereira (OAB: 388261/SP) - Advogado: Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) (Procurador) 1041377-08.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ponte Neto - Apelante: Borgwarner Brasil Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Rafael Nascimento Gama. - Advogado: Carlos Eduardo Domingues Amorim (OAB: 256440/SP) - Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC) - Advogado: Rafael Nascimento Gama (OAB: 390407/SP) - Advogado: Ricardo Cristiano Buoso (OAB: 298169/SP) - Advogada: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) 1064835-83.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Eduardo Pachi - Apte/Apdo: Ouro Fino Agronegócio Ltda. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO ao reexame necessário e ao recurso da FESP e DERAM PROVIMENTO ao recurso da autora. Sustentou oralmente a Dra. Ana Carolina de Castro Mendes. - Advogado: Marcos Engel Vieira Barbosa (OAB: 258533/ SP) - Advogado: Silvio Jose Gazzaneo Junior (OAB: 295460/SP) - Advogada: Ana Carolina de Castro Mendes (OAB: 374583/ SP) - Advogado: Gustavo Campos Abreu (OAB: 419157/SP) (Procurador) (Fls: 5926) 1506946-03.2022.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ponte Neto - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Webfones Comércio de Artigos de Telefonia - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr). Marcus Paulo Jadon. - Advogada: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Advogado: Alexandre Moura de Souza (OAB: 130513/SP) (Procurador) - Advogado: Marcus Paulo Jadon (OAB: 235055/SP) 1508869-64.2022.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Vulcabras Azaleia -Sp, Comércio de Artigos Esportivos Ltda. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP) (Procurador) - Advogado: Diego Caldas Rivas de Simone (OAB: 222502/SP) - Advogado: Gabriel Paolone Penteado (OAB: 425226/SP) 2151488-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Agravante: Concessionária Spmar S.a - Agravado: Jaime Cardoso Dias e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Advogada: Stefania Lutti Hummel (OAB: 330355/SP) - Advogada: Darci Souza dos Reis (OAB: 79798/SP) 2157671-52.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ponte Neto - Agravante: Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A (Em recuperação judicial) - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Pedro Mancin - Interessado: Onorival Doin e outros - Interessado: Roque Romao (falecido) e outro - Interessado: Comercial Destro Ltda e outro - Interessado: Wagner Maróstica e outro - Interessado: Univen Refinaria de Petróleo Ltda - Interessado: Elastim Comércio de Borrachas Ltda - Interessado: Ascamp Ind. Metalurgica Ltda-epp - Interessado: Case Industriamcampanatti (Cedente Ebenezer Consultoria Empresarial Ltda- Originario Jair Campanatti) - Interessado: Video Soft Sistemas de Video Ltda - Interessado: Borrachas Vipal S/A - Interessado: Borrachas Vipal S/A - Interessado: Elastim Comércio de Borrachas Ltda. - cedente (créditos de Evelácio Camilo Santos) - Interessado: Teka Tecelagem Kuehnrich S. A. Em Recuperação Judicial - Interessado: Prime Gestão de Bens e Participações Ltda - Interessado: Ascamp Indústria Metalúrgica Ltda - Interessado: Case Industria Metalurgica Ltda. - Interessado: Video Soft Sistemas de Video Ltda - Interessado: Fimatec Textil Ltda - Interessado: Cornelio da Silva Mudo - Interessado: Alaor Luiz Noronha - Interessado: Maristela de Menezes Santos e outro - Interessado: Prime Administradora de Bens Próprios e Participações Ltda. - Indiciado: Viacao Danubio Azul Lt - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Andrade Magro (OAB: 173067/SP) - Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 136517/RJ) - Advogado: Ana Rachel Mueller Moreira Dias (OAB: 127771/RJ) - Advogada: Bruna Macario (OAB: 360119/SP) (Fls: 86) - Advogado: Pedro Oliveira Mathias (OAB: 480138/SP) - Advogada: Solange de Fátima Tomazelli (OAB: 210684/SP) - Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Advogado: César Aparecido Samsoniuk (OAB: 215955/SP) - Advogado: Sergio de Carvalho Gegers (OAB: 252583/SP) - Advogada: Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Advogado: Joaquim Egidio Regis Neto (OAB: 177106/ SP) - Advogado: Eduardo Brock (OAB: 230808/SP) - Advogada: Edilanne Muniz Pereira (OAB: 219694/SP) - Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Advogado: Tiago de Oliveira (OAB: 324823/SP) - Advogado: Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB: 292902/SP) - Advogado: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP) - Advogada: Fatima Maria de Medeiros Dittrich (OAB: 304099/SP) - Advogada: Fatima Cristina Pires Miranda (OAB: 109889/SP) - Advogado: Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) - Advogado: Cristiano Vilela de Pinho (OAB: 221594/SP) - Advogado: Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) - Advogado: João Joaquim Martinelli (OAB: 175215/SP) - Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) - Advogada: Joseli Silva Giron Barbosa (OAB: 102409/SP) - Advogada: Mariana Paula Lorca (OAB: 316609/ SP) - Advogada: Jaqueline de Souza Moreira Antunes (OAB: 350777/SP) - Advogado: Rafael Antonietti Matthes (OAB: 296899/ SP) - Advogado: Renato Maignardi Azeredo (OAB: 277809/SP) - Advogada: Juliana Alencar de Andrade Silva (OAB: 290437/SP) - Advogado: Aristides Botaro (OAB: 116582/SP) - Advogado: Eduardo Costa de Menezes Santos (OAB: 440629/SP) - Advogado: Moyses Flora Agostinho (OAB: 16963/SP) 2173572-60.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ituverava - Relator: Des.: Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Luiz Fernando Henrique dos Santos - Embargdo: Município de Ituverava - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Renato Cesar Gomes Munduruca (OAB: 98767/SP) - Advogado: Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/ SP) 2174743-52.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1779 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Agravante: Drogacenter Distribuidora de Medicamentos Ltda. (Drogavida Comercial de Drogas Ltda.) - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Advogada: Ariane Costa Guimaraes (OAB: 29766/DF) - Advogado: Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) 2180518-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Agravante: Ricardo de Souza Arruda e outros - Agravado: Municipio de Praia Grande - Adiado. Adiado por uma sessão para sustentação oral. - Advogado: Nilton Pires (OAB: 120617/SP) - Advogado: Andre Hernany Gratão (OAB: 332105/ SP) 2190345-83.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jundiaí - Relator: Des.: Rebouças de Carvalho - Agravante: Lucia Helena de Andrade Gomes - Agravado: Valdomiro Luiz Bertassi - Interessado: Claudio Garcia Gomes - Interessado: Neri Matatias Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mauro Alves de Araujo (OAB: 88801/SP) - Advogado: Roque Fernandes Serra (OAB: 101320/SP) - Advogado: Luis Fernando Iervolino de França Leme (OAB: 239164/SP) - Advogada: Lucia Helena de Andrade Gomes (OAB: 164727/SP) - Advogado: Claudio Garcia Gomes (OAB: 244591/ SP) - Advogado: David Detilio (OAB: 253240/SP) - Advogado: Marcelo Adriano de Oliveira Lopes (OAB: 224976/SP) 2215349-25.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Relator: Des.: Carlos Eduardo Pachi - Agravante: Jonfra Automação Industrial Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) - Advogado: Luciano Herlon da Silva (OAB: 161076/SP) - Advogado: Márcio de Almeida (OAB: 174247/SP) - Advogada: Kimberlyn Correa Rodrigues (OAB: 495208/SP) - Advogado: Antonio Augusto Bennini (OAB: 208954/SP) Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 3º andar - sala 31 – Liberdade SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. RICARDO DIP, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) CRISTINA MIGUITA HASHIMOTO. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. AROLDO VIOTTI, JARBAS GOMES, OSCILD DE LIMA JÚNIOR e MÁRCIO KAMMER DE LIMA. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). LUIZ SALES DO NASCIMENTO, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. NO INÍCIO DOS TRABALHOS, A COLENDA CÂMARA EXTERNOU VOTOS DE PROFUNDO PESAR PELOS FALECIMENTOS: I) DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA MYRIAM SALLES PACHECO ROSSI, MÃE DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI; II) DO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PAULO AFFONSO DE OLIVEIRA FONTES, PAI DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MANUEL MATHEUS FONTES E III) DO EXCELENTÍSSIMO JUIZ WANDO HENRIQUE CARDIM FILHO (APOSENTADO). A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0002893-28.2014.8.26.0404 - Processo Físico - Apelação Cível - Orlândia - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apelante: Daniel Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Orlândia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo de Almeida Sousa (OAB: 201689/SP) - Advogado: Ricardo de Assis Maurício (OAB: 161474/SP) (Procurador) 0013252-18.2011.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação Cível - Suzano - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apelante: Genea Administraçao Incorporaçoes e Participaçoes Ltda - Apelado: Concessionaria Spmar S.a. (Em recuperação judicial) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB: 60608/SP) - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Advogado: Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) - Advogada: Stefania Lutti Hummel (OAB: 330355/SP) - Advogada: Carolina Ery Haneda Ferrarini (OAB: 406608/SP) 1000162-13.2022.8.26.0129 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Casa Branca - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apelante: A. G. M. L. e outro - Apelado: R. C. S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra Natália de Oliveira, oab/sp 403489; - Advogado: Pedro José de Araújo Neto (OAB: 171605/SP) - Advogada: Luciana Takito (OAB: 127439/SP) 1000606-71.2020.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição - Apelado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou a Dra Gabriela Pellicciotti, oab/sp 392261 - Advogado: Guilherme Pereira das Neves (OAB: 159725/SP) - Advogado: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) (Procurador) - Advogada: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) (Procurador) 1001188-83.2019.8.26.0280 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itariri - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: João Alves de Almeida - Apelado: Arteris S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Aiala Dela Cort Mendes (OAB: 261537/SP) - Advogado: Johnny Dela Cort Mendes (OAB: 398808/SP) - Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) 1002156-36.2019.8.26.0144 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1780 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Conchal - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: BRB Construtora Ltda. ME - Apelado: Município de Conchal - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Luiz Eduardo Zanca; - Advogado: Luiz Eduardo Zanca (OAB: 127842/SP) - Advogado: Pedro Antunes Parangaba Sales (OAB: 329642/SP) - Advogado: Jose Antonio Remerio (OAB: 71896/SP) - Advogado: João Carlos Godoi Ugo (OAB: 214822/SP) (Procurador) 1002190-94.2021.8.26.0514 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itupeva - Relator: Des.: Ricardo Dip - Apelante: Wesley Santos Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Itupeva - Negaram provimento à apelação. V.U. - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) (Fls: 8) - Advogado: Francisco Carlos Pinto Ribeiro (OAB: 107817/SP) (Procurador) (Fls: 215) 1004939-75.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: Mundivox Telecomunicações Ltda - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Adiado. Após o voto do Relator, negando provimento ao apelo, indicou vista o 2º Juiz. (sustentou oralmente o Dr.João Chagas de Oliveira Tourinho). - Advogado: João Chagas de Oliveira Tourinho (OAB: 175764/RJ) - Advogada: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Advogado: Rafael Viotti Schlobach (OAB: 406591/SP) (Procurador) 1005680-62.2015.8.26.0053/50009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Aroldo Viotti - Embargte: Rafael Pires de Souza - Embargdo: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Rejeitaram os embargos declaratórios, mantido o acórdão em seus termos, com majoração da multa. V.U. - Advogado: Rafael Pires de Souza (OAB: 336551/SP) (Causa própria) (Fls: 24) - Advogado: Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) (Procurador) (Fls: 1615) - Advogado: Alexandre Besser (OAB: 321596/SP) 1009011-53.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: Município de Osasco - Apelado: Eliane Moura da Silva (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Batista Borges (OAB: 203424/SP) (Procurador) - Advogada: Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB: 407779/SP) (Fls: 9) 1015654-55.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Siva Indústria e Comércio de Artefatos de Arame e Aço Ltda - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogado: Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Advogado: Edson Baldoino Junior (OAB: 162589/SP) - Advogado: Edson Baldoino (OAB: 32809/SP) 1017808-06.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Ricardo Dip - Apelante: Elisabeth Pedroso - Apelado: Município de Ribeirão Preto - Negaram provimento á apelação. V.U. - Advogado: Laudecir Aparecido Ramalho (OAB: 79818/SP) - Advogada: Maria Leticia de Oliveira Aquino (OAB: 229137/SP) - Advogada: Michely Catharina Ramalho Camargo (OAB: 354634/SP) - Advogada: Taisa Cintra Dosso (OAB: 214001/SP) (Procurador) 1018838-88.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Dip - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: L. A. B. - Interessado: D. E. de T. - D. - Retirado de pauta. - Advogado: Fernando Verardino Spina (OAB: 153675/SP) - Advogada: Paula de Siqueira Nunes (OAB: 428281/SP) (Procurador) 1035311-07.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Leonardo dos Santos de Sousa - Retirado de pauta. - Advogado: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) (Fls: 163) - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 12) 1041930-84.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: Henrique Lopes de Castro Moura - Apelado: Estado de São Paulo - Adiado. Após o voto do Relator, negando provimento à apelação, indicou vista o 2º Juiz. Sustentou oralmente a Dra Giovanna Giordano Di Burlina, oab/sp 401643 - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Advogada: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) 1046463-86.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Gustavo Leite de Oliveira - Adiado. Após o voto do Relator e do 2º Juiz, provendo em parte o recurso, indicou vista o 2º Juiz. - Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) 1054345-07.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Aroldo Viotti - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Nestle Brasil Ltda - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Advogado: Eduardo Martinelli Carvalho (OAB: 183660/SP) (Fls: 28) 1057143-04.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1781 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Dip - Embargte: Temakeria Paulista Restaurante Ltda - EPP - Embargdo: Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos, V.U. - Advogado: Fadi Georges Assy (OAB: 316139/SP) - Advogado: Paulo Isaac de Almeida Reales (OAB: 426220/ SP) - Advogado: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) (Procurador) 1069514-29.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apte/Apdo: Maycon da Silva Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Coronel Pm Diretor do Departamento Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Retirado de pauta. - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 13) - Advogada: Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) (Procurador) (Fls: 107) 1083987-83.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Dip - Apte/ Apdo: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Apte/Apdo: Allianz Seguros S/a. - Apdo/Apte: Ronaldo Aparecido de Jesus Ferreira - Negaram provimento aos recursos da E.D.P. São Paulo Distribuidora de Energia, S.A. e da denunciada. Deram parcial acolhida à apelação do autor. V.U. Sustentou oralmente a Dra Helena Figueiredo Lemos Balumi, oab/sp 422.087; - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) (Fls: 87) - Advogada: Sibele Cristina Hacbarth Müller (OAB: 331688/SP) - Advogada: Lourdes Valeria Gomes Catalan (OAB: 82591/SP) (Fls: 266) - Advogado: Carlos Jose Catalan (OAB: 106342/SP) (Fls: 266) - Advogada: Carolina Celia Shergue (OAB: 286939/SP) (Fls: 18) - Advogado: Isaac Luiz Ribeiro (OAB: 99250/SP) (Fls: 18) 2024685-37.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Relator: Des.: Ricardo Dip - Agravante: Manuel dos Santos Marques Canhão e outros - Agravado: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Interessado: Maria do Carmo Sequeira Peralta - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Fernanda Vacco Akao Volpi (OAB: 173760/SP) - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Advogado: Absalao de Souza Lima (OAB: 68863/SP) - Advogado: Olavo Zampol (OAB: 81997/SP) 2105688-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Agravante: Mic S/A Metalurgia Industria e Comerc - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Almeida Blanco (OAB: 147925/SP) (Fls: 26) - Advogada: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/ SP) 2111254-41.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Agravante: Gelocamp Comercio de Congelados e Conexos Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Yasmin Condé Arrighi (OAB: 211726/RJ) - Advogado: Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) 2130428-36.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Taquarituba - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Agravante: Elizabeth de Souza Neto Milleo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessada: Letícia Benini e outros - Interessado: Robson Isidoro de Macedo - Interessada: Mariana Mayara Camargo Benini - Interessada: Janaína Aurea da Silva Machado e outro - Interessado: Thamiris Vieira Cardoso - Interessada: Benedita Solete Honório e outros - Interessado: Alessandro Marcelino de Oliveira Alves - Interessado: Carlos Eduardo da Silva Machado - Interessado: Câmara Municipal de Taquarituba - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luis Urbano Silva Nogueira (OAB: 184419/ SP) - Advogado: Raul Ferreira Fogaca (OAB: 55539/SP) - Advogada: Carina Veiga Silva (OAB: 195967/SP) - Advogado: Felipe Augusto Gomes Claudio (OAB: 216536/SP) - Advogado: Vinicius Palombarini Antunes (OAB: 286386/SP) - Advogado: André Murilo Parente Nogueira (OAB: 222125/SP) - Advogado: Daniel Toledo Fernandes de Souza (OAB: 260502/SP) - Advogado: Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira (OAB: 285175/SP) - Advogada: Jhennifer Kethylin de Souza Leme (OAB: 424521/SP) - Advogada: Tamiris Loureiro da Silva (OAB: 423328/SP) - Advogado: Erdos da Veiga (OAB: 19424/SP) - Advogado: Rogerio Piccino Braga (OAB: 207891/SP) - Advogado: Rogerio Piccino Braga (OAB: 56065/PR) - Advogado: Maria das Graças Silva Siqueira (OAB: 98830/SP) - Advogado: Anderson Luiz Roque (OAB: 182747/SP) 2157388-29.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Agravante: Irga Lupercio Torres S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Advogado: Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP) 2161064-82.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Embargte: Andreta Distribuidora de Veículos Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB: 239270/SP) (Fls: 40) - Advogado: Flavio Sartori (OAB: 24628/SP) (Fls: 40) - Advogado: Eduardo Marcondes Ferraz (OAB: 407200/SP) (Fls: 40) 2250905-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Dip - Agravante: Servimed Comercial Ltda. - Agravado: Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petroleo S/A - Agravado: Caio Carneiro Campos - Agravado: Euro Petroleo do Brasil Ltda - Interessado: Jubal de Deus Guimaraes - Interessado: Joao Pedro Clemente Filho - Interessado: Odalcyr Lourenco - Interessado: Wilson da Silva - Interessado: Jose Antonio Gomes - Interessada: Laura Henrique de Paula Silva - Interessado: Savegnago Supermercados LTDA - Deram provimento ao agravo, V.U. - Advogado: Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1782 Laurindo Leite Junior (OAB: 173229/SP) - Advogado: Leandro Martinho Leite (OAB: 174082/SP) - Advogada: Tatiana Naomi Yoshida (OAB: 432484/SP) - Advogado: Anderson Marques de Oliveira (OAB: 218977/SP) - Advogado: Marco Antonio Ruzene (OAB: 120612/SP) - Advogado: Guilherme Ubinha de Oliveira Pinto (OAB: 225702/SP) - Advogado: Carolino Xavier de Oliveira (OAB: 12125/SP) - Advogado: Jose Carolino Xavier de Oliveira (OAB: 54547/SP) - Advogada: Marilena Pagliari (OAB: 68915/ SP) - Advogada: Ana Maria Xavier Delgado Coloma (OAB: 51616/SP) - Advogado: Eduardo Lezio Francisqueti (OAB: 289709/ SP) - Advogada: Maria Christina Thomaz Costa (OAB: 171329/SP) - Advogada: Mariana Mortago (OAB: 219388/SP) - Advogado: Marco Aurelio da Matta (OAB: 244655/SP) - Advogado: Marcos José Andrade Bento (OAB: 220939/SP) - Advogada: Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB: 296138/SP) - Advogado: Fernando Falsarella (OAB: 153185/SP) - Advogada: Poliana Borges Duarte (OAB: 275936/SP) - Advogado: Rodrigo Forcenette (OAB: 175076/SP) 2269153-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator: Des.: Ricardo Dip - Agravante: Sacs Construção e Montagem Ltda - Agravado: Presidente da Comissão da Oportunidade n. 7003752657 - Licitação da Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras - Interessado: Petróleo Brasileiro S.a. – Petrobras - Negaram provimento ao agravo, V.U. Sustentou oralmente o Dr Pedro Henrique de Miranda Freire Brito Guerra, oab/pb 29450. - Advogada: Maria Roseli Cândido Costa (OAB: 202757/SP) - Advogada: Maira Cancio Assumpção de Freitas (OAB: 304820/SP) - Advogada: Maria Fernanda Abreu San Martin (OAB: 349001/SP) - Advogado: Wendell Daher Daibes (OAB: 301789/SP) 3000700-96.2013.8.26.0315 - Processo Físico - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apte/Apdo: Jose Quinalha e outros - Apdo/Apte: Rodovias do Tietê S.A. (Em recuperação judicial) - Não conheceram do recurso dos requeridos e deram parcial provimento ao recurso do ente expropriante. VU - Advogado: Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB: 139591/SP) - Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) Subseção IX - Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1005026-06.2019.8.26.0451
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1005026-06.2019.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: D. L. dos S. B. (Menor) Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 1946 e outro - Apdo/Apte: I. S. C. de M. de P. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Por maioria, negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao recurso da requerida, vencido o 2º juiz, que declarará. Aplicada a técnica do art. 942, do CPC. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AUTOR MENOR DIAGNOSTICADO COM PARALISIA CEREBRAL (CID G80), PARAPLEGIA E TETRAPLEGIA (CID G82) PRESCRIÇÃO DE REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR COM FISIOTERAPIA MOTORA PEDIASUIT, ECOTERAPIA, HIDROTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, TODAS NEGADAS PELA OPERADORA SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, DETERMINANDO A COBERTURA TOTAL DO TRATAMENTO PRESCRITO, MAS NEGANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES ACÓRDÃO QUE ORIGINALMENTE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA REQUERIDA E DEU PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DO AUTOR RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA OPERADORA QUE FOI PROVIDO, DETERMINANDO O RETORNO DO PROCESSO A ESTA CORTE PARA JULGAMENTO DO CASO, A FIM DE QUE, EM NOVO EXAME, FOSSE AVALIADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA COBERTURA REIVINDICADA PELA PARTE SEGURADA, CONFORME OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA SEGUNDA SEÇÃO NOS ERESPS NºS 1.886.929/SP E 1.889.704/SP SOLICITADO PARECER AO NAT-JUS RESPOSTA TÉCNICA Nº 2607/2023 DO NAT-JUS CONCLUINDO QUE, À EXCEÇÃO DA TERAPIA OCUPACIONAL, EXCLUIU TODAS AS DEMAIS TERAPIAS PRESCRITAS, COMO NÃO ALBERGADAS PELO ROL DA ANS SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, DEFERINDO A COBERTURA APENAS DA TERAPIA OCUPACIONAL, EXCLUÍDAS TODAS AS DEMAIS MODALIDADES PRESCRITAS CONSEQUENTE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR EXCLUSIVO DO AUTOR RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcio Adriano Saraiva (OAB: 317556/ SP) - Jair Jose Mariano Filho (OAB: 341026/SP) - Claudio Bini (OAB: 52887/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409 Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 408/409 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1001705-26.2021.8.26.0084
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1001705-26.2021.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Friburgo Empreendimentos Imobiliarios S/A - Apelada: Suelen Silva Novais (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. LOTE DE TERRENO.1. INSURGÊNCIA RECURSAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA OBRIGAR O RÉU A DEVOLVER O PERCENTUAL DE 75% DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO NA COMPRA IMÓVEL EM LOTEAMENTO (R$8.000,00), AO INVÉS DO VALOR TOTAL DA VENDA (R$167.645,60), EM RAZÃO DA “RESCISÃO” CONTRATUAL DEVIDO A DIFICULDADE FINANCEIRA DA AUTORA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU, PEDINDO QUE AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS SEJAM FIXADAS EM 10% DO VALOR “TOTAL” DA VENDA, E RESPONSABILIZAÇÃO PELOS DÉBITOS DURANTE A POSSE DA AUTORA. 2. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 1010 DO CPC/15.3. CULPA DA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA PELO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CARACTERIZADA, EIS QUE DEIXOU DE ADIMPLIR O VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS AJUSTADAS, TENDO EFETUADO TÃO SOMENTE O PAGAMENTO DO SINAL DE R$ 8.000,00.4. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA PENAL DE 10% SOBRE O VALOR DO TOTAL. CONFIGURADA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR, QUE PAGOU APENAS CERCA DE 5% DO VALOR DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA (ART. 51, IV, DO CDC). CLÁUSULA QUE AFRONTA OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR 25% DA QUANTIA PAGA (LEI 13.786/18, ART. 67-A. PRECEDENTE DO C. STJ (RESP 1.224.921). INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DE CADA DESEMBOLSO, DE ACORDO COM A TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.5. TAXA DE FRUIÇÃO E COBRANÇA DE IPTU. INDEVIDAS, POIS NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE EXISTIA EDIFICAÇÃO NO IMÓVEL, ALÉM DE QUE A AUTORA NÃO FOI IMITIDA NA POSSE DO BEM.6. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO § 11, DO ART. 85 DO CPC/15.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB: 143786/SP) - Valéria Brito Boullosa (OAB: 414274/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 1000423-22.2022.8.26.0082
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1000423-22.2022.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Apte/Apdo: Banco C6 Consignado S/A - Apda/Apte: Maria Vicentina de Jesus Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Deram parcial provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao recurso da autora. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO ASSINOU CONTRATO QUE ORIGINOU OS DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. PRETENSÃO DO BANCO RÉU DE REFORMA. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: FRAUDE NA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO BANCO. O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DEVE SER ANULADO, PORQUE ASSINADO ELETRONICAMENTE COM GEOLOCALIZAÇÃO E COM USO DE CELULAR COM DDD “15” QUE REMETEM A ENDEREÇO DIVERSO AO DA AUTORA. É INCABÍVEL A COMPENSAÇÃO DE VALORES, UMA VEZ QUE O CRÉDITO DO EMPRÉSTIMO IMPUGNADO JÁ FOI RESTITUÍDO AO BANCO CREDOR, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO. ENTRETANTO, A AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPÕE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO DA AUTORA DE FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DA AUTORA DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADMISSIBILIDADE. O DANO MORAL NÃO FOI CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE DEVEDORES OU DE COMPROVAÇÃO DE ABORRECIMENTO EXCEDENTE AO ENFRENTADO NO DIA A DIA OU DE QUE O VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO TENHA COLOCADO EM RISCO A SOBREVIVÊNCIA DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Ana Leticia Ruis (OAB: 403637/SP) - Manoel Francisco Junior (OAB: 248227/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 0007802-74.2022.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 0007802-74.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josephina Amante Teixeira - Apelada: IZAURA SANTOS DA CRUZ - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.INFORMA QUE FOI REALIZADO ACORDO E CONCLUÍDO EM PARTE, E O REPRESENTANTE DA EXEQUENTE RECEBEU R$ 3.300,00, EM 2015, PORÉM, NÃO EFETIVOU A COMPENSAÇÃO DE VALORES. INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE MANTEVE A EXECUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL INTERPÔS RECURSO ESPECIAL. ALEGA QUE O VALOR DEPOSITADO NÃO É PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, MAS SIM A TÍTULO DE CAUÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTA QUE O JUÍZO DE ORIGEM AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DO VALOR, COMO PAGAMENTO DA DÍVIDA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ENTENDE TER HAVIDO CERCEAMENTO DE DEFESA QUE EXTINGUIU O PROCESSO. BUSCA EFEITO SUSPENSIVO ATÉ FINDAR O JULGAMENTO DO RECURSO.INDEPENDENTEMENTE DE O RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO TER SIDO JULGADO, QUE CARECE DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO, SALVO SE INTERPOSTO CONTRA O ACÓRDÃO PROFERIDO NO “IRDR” (ART. 987, § 1º, DO CPC), A APELANTE INFORMOU O VALOR QUE ENTENDE CORRETO DE R$ 9.879,62, JÁ INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEM QUALQUER RESSALVA SOBRE “COMPENSAÇÃO”.INADMISSÍVEL O EXERCÍCIO DE UMA SITUAÇÃO JURÍDICA SUBJETIVA QUE VIOLE A BOA-FÉ OBJETIVA, GEROU EXPECTATIVA LEGÍTIMA AO INFORMAR O MONTANTE CORRETO DO DÉBITO, TANTO QUE A APELADA CONCORDOU COM O VALOR, PARA DESDIZER, E AO MESMO TEMPO DEPOSITA O VALOR, PARA APÓS, SUSTENTAR TER SIDO MERA GARANTIA (CAUÇÃO), PARA BUSCAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO QUE TANGENCIA A MÁ-FÉ PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ieda Ribeiro de Souza (OAB: 106069/SP) - Joao Vilcan (OAB: 50937/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1052748-44.2022.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 1052748-44.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Emanoel Caio Rodrigues de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: Oi Móvel S.a. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, DECLAROU INEXIGÍVEL O DÉBITO APONTADO NA INICIAL E AFASTOU A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ACOLHIMENTO. INSERÇÃO DO NOME EM PLATAFORMAS COMO “SERASA LIMPA NOME”, “ACORDO CERTO”, OU QUALQUER OUTRA, POR DÉBITO PRESCRITO OU INEXISTENTE, CARACTERIZA ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS DEVIDOS, FIXADOS EM R$ 5.000,00. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §8º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO QUE DEVE SER FEITA DE FORMA SISTEMÁTICA, EVITANDO-SE SITUAÇÕES DE ANTINOMIA COM AS NORMAS PRINCIPIOLÓGICAS DO ARTIGO 8º E DAS BALIZAS JÁ EXISTENTES NO ARTIGO 85, §§2º E 8º, TODOS DO DIPLOMA DE RITO. PARA O CASO CONCRETO, A APLICAÇÃO INDISCRIMINADA DA NOVA PREVISÃO NORMATIVA VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO FERE A PRÓPRIA TELEOLOGIA DO INSTITUTO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Felipe Augusto Sanches Pinto (OAB: 391932/SP) - Flávia Neves Nou de Brito (OAB: 17065/BA) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 3005826-53.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-09-15

Nº 3005826-53.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo e outro - Agravado: Otair Sergio de Oliveira - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENAÇÃO IMPOSTA À CBPM NÃO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO LEGAL DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DO ESTADO DE SÃO Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 2408 PAULO POSSIBILIDADE ENTE DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, NESTE CASO - PRECEDENTES NECESSIDADE, CONTUDO, DE NOVA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO, DIANTE DO INGRESSO TARDIO DA FESP NA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/ SP) - 3º andar - sala 32 RETIFICAÇÃO Nº 0001049-65.2013.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Antonio Marcos Belo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Concessionária Spmar S.a - Apelado: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS OBRA PÚBLICA REALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO RODOANEL, ESPECIALMENTE, AS EXPLOSÕES PARA ABERTURA DO TÚNEL SANTA LUZIA, QUE TERIA ACARRETADO DANOS AO IMÓVEL DO AUTOR, O QUAL APRESENTOU RACHADURAS EM RAZÃO DAS VIBRAÇÕES R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS PRETENSÃO DE REFORMA DESCABIMENTO PERITO JUDICIAL QUE NÃO APUROU O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS VERIFICADOS NA EDIFICAÇÃO E AS EXPLOSÕES OCORRIDAS, CUIDANDO-SE DE PROBLEMA VINCULADO À CONSTRUÇÃO DA PRÓPRIA EDIFICAÇÃO PERÍCIA IMPARCIAL, REALIZADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA TÉCNICA A INFIRMAR O LAUDO PERICIAL NOTÍCIAS VEICULADAS NA IMPRENSA LOCAL E PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO SÃO APTAS PARA TAL FINALIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - NÃO CONFIGURADO O DEVER DE INDENIZAR MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Silvio dos Santos Nicodemo (OAB: 105144/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - 3º andar - sala 32 Nº 0001597-93.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Dorival Rodrigues e outros - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - mantiveram o Acórdão V.U. - JUÍZO DE RETRATAÇÃO APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTERIOR REMESSA PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DA DECISÃO, EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO RE Nº 870.947/SE, TEMA Nº 810 DO STF E DO RESP Nº 1.492.221/PR, TEMA Nº 905 DO STJ RETRATAÇÃO OPERADA PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, AFASTADA A CONDENAÇÃO DO ESTADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RETORNO PARA JUÍZO DE CONFORMIDADE EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RESP Nº 1.410.839/SC, TEMA Nº 698 DO STJ DECISÃO DA TURMA JULGADORA QUE NÃO CONTRARIA O ENTENDIMENTO FIRMADO ATRAVÉS DO SISTEMA DE REPERCUSSÃO GERAL MANUTENÇÃO DO JULGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Juliana de Oliveira Costa Gomes (OAB: 228657/SP) - Luciano Ferreira Leite (OAB: 11655/SP) - 3º andar - sala 32 Nº 0383752-79.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargado: Octavio Nardaccioni (e Outros) (aj) - Magistrado(a) Leme de Campos - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - 3º andar - sala 32 Nº 0736059-41.1987.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Universal Empreendimentos Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - V. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA EXECUTADA, RECONHECENDO O DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS NO PERÍODO DE PARCELAMENTO, EM DECORRÊNCIA DA MORATÓRIA INSTITUÍDA PELO ART. 78 DO ADCT, INTRODUZIDO PELA EC 30/00 E PELA REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PRECATÓRIOS PROMOVIDA PELA EC 62/09, COM APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 17/STF DE FORMA RETROATIVA E AUTORIZAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR NOS MESMOS AUTOS DA EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE NATUREZA INFRINGENTE INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022, DO CPC INADMISSIBILIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 210,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3821 2409 PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Luiza Fernando (OAB: 88633/SP) - Nelson Pires Bortolai (OAB: 77592/SP) - Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Ricardo Gouvea Guasco (OAB: 248619/SP) - 3º andar - sala 32